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26 de abril de 2025 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 46753
Tendo em vista o que consta no Memorando Digital n. º 15.841, de 09 de abril de 2025;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor E.S.A., Agente Operacional de Serviços – CEDIDO, matrícula n.º 180572-1, lotado atualmente na Secretaria Municipal da Administração, por suposta infringência ao artigo 27, Grupo I, item 21, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado.
PORTARIA NÚMERO 46754
tendo em vista o que consta nos Memorandos Digitais n.º(s) 12.167, de 19 de março de 2025, e nº 17.811, de 24 de abril de 2025;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor M.T.P., matrícula n.º 62766-1, Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos, por suposta infringência ao artigo 27, inciso I, item 1, e inciso II, item 3, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado.
PORTARIA NÚMERO 46755
tendo em vista o que consta Processo Administrativo Eletrônico nº 35.562/2024, e Memorando Digital nº 15.575, de 08 de abril de 2025,
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 45.352, de 28 de novembro de 2024, em decorrência do Processo Administrativo Eletrônico nº 35.562/2024, e DEMITE a servidora HAGATA ALEXANDRA PEREIRA COITO, cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, pelo cometimento da infração disciplinar tipificada no item 01, do inciso I do artigo 27 da Lei Complementar nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46756
REVOGA, a partir de 28 de abril de 2025, a Portaria nº 46134, de 31 de janeiro de 2025, que designou a servidora 19984/5 ZELIA INEZ LAZARO RODRIGUES, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 46757
DESIGNA, a partir de 29 de abril de 2025, a servidora 156159/1 JACQUELINE MANÇANO SCARANO, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 216/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação da empresa 2M Comércio de Eletroeletrônicos Ltda., CNPJ nº 32.691.514/0001-27, para aquisição de Frigobar, destinado à Secretaria Municipal de Suprimentos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 266/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa MAURO ROBSON FERREIRA DA SILVA EPP – CNPJ 07.099.066/0001-20, para aquisição de ração para gatos, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 267/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa MARIA APARECIDA DE LIMA, CNPJ nº 46.121.904/0001-76, para confecção de roupas de ginástica artística, destinado a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 40/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação por Inexigibilidade de Licitação, da empresa ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, CNPJ: 00.714.403/0001-00, para participação no 9º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos voltados à Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021, destinado a Secretaria Municipal de Suprimentos. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 41/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, CNPJ nº 00.474.973/0001-62, para pagamento de direitos autorais referentes aos direitos morais e patrimoniais dos criadores de obras literárias, artísticas e dramatúrgicas. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 051/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.051/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de bloqueadores solares, repelentes, cremes de proteção para a pele e sabão desengraxante destinados às diversas Secretarias Municipais. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 13/05/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 13/05/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Nádia Amada Matsui.
Justificativa: “A dispensação municipal de medicamentos, bem como dermocosméticos da Atenção Básica é de fundamental importância, tanto para a saúde pública quanto para o bem estar da população, pois ao cuidar de forma eficiente das condições de saúde mais comuns e prevenir complicações, a Atenção Básica ajuda a evitar a sobrecarga dos hospitais e unidades de saúde de maior complexidade. Sendo assim, há a necessidade de contratação rotineira. Em atenção ao item – REPELENTES, cujo consumo indica aumento expressivo neste período sazonal de arboviroses – Dengue, se faz necessário o solicitado para que maior número de cidadãos possam utilizar os produtos sem necessidade de racionamento. O mesmo para PROTETORES SOLARES que são destinados aos pacientes das farmácias municipais, distritais sob condições de saúde que exijam seu uso, bem com aos agentes de saúde e de endemia para utilização como equipamento de proteção individual.
A aquisição dos referidos produtos, bloqueador solar, repelente, creme de proteção e sabão desengraxante, para uso dos servidores e reeducandos que prestam serviços nos diversos setores da Prefeitura Municipal, com o objetivo de minimizar a exposição a riscos ocupacionais e proporcionar proteção e segurança ao trabalhador na execução de suas funções. A conservação da saúde e segurança dos servidores é medida inexequível para o bom funcionamento dos serviços públicos prestados por esta unidade, visando-se prevenir agravos à saúde que impeçam o pleno gozo à vida e a execução eficaz dos serviços públicos prestados. Tal situação se agrava em razão das atividades executadas pela SI serem normalmente em ambiente externo, aumentando a probabilidade de risco para que moléstias acometam os servidores.” Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 052/2025 UASG: 986681 - COMPRASNET: 90052/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Gêneros Alimentícios para Festa Junina e Semana da Criança, destinados à Secretaria Municipal da Educação. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 12/05/2025, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 12/05/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão. JUSTIFICATIVA: “Tal solicitação tem como objetivo promover eventos culturais e recreativos que favoreçam a integração, o entretenimento e o aprendizado de crianças da nossa comunidade em nossa Rede de Ensino”. Em cumprimento a determinação Judicial. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 026/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de medicamentos de A a Z, por meio do maior percentual de desconto sobre a tabela oficial da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos da ANVISA – Tabela CMED/ANVISA para atendimento de Mandado Judicial e do Subalmoxarifado de Medicamentos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vanilda Fernandes Pereira, conforme segue, empresa vencedora: BANDEIRANTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, localizada na RUA PARAIBA, nº350 - CENTRO - SAO CAETANO DO SUL/ SPCEP 09.521-07. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CO-1296/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TMT ENGENHARIA LTDA Valor R$ 334.900,00 Assinatura 25/04/25 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para execução de reforço estrutural (construção de muro de arrimo) no imóvel localizado na Rua Salvador Salgueiro, s/n - EMEI Colibri, destinados à Secretaria Municipal da Educação Prazo de Execução 06 meses Processo Pregão Eletrônico n.º 006/25 (Processo Administrativo n.º 3.630/25).
Contrato CST-1765/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ARGOS ENGENHARIA S/S LTDA Valor R$ 110.000,00 Assinatura 25/04/25 Objeto Execução de serviços especializados de engenharia para a elaboração do plano consolidado de saneamento básico do Município de Marília/SP, destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Prazo de execução 180 dias Processo Dispensa de Licitação n.º 263/25 (Processo Administrativo n.º 10.314/25).
COMUNICADO
Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico
Comunicamos que o atendimento presencial do Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT, localizado no Ganha Tempo Municipal, será interrompido nos dias 28 e 29 de abril de 2025 (segunda e terça-feira) para treinamento dos agentes da instituição, no intuito de aprimoramento na execução dos serviços prestados pelos agentes, como: qualificação profissional, empatia, paciência, eficácia, eficiência etc....
As vagas e as demais orientações sobre os serviços ofertados pelo PAT permanecerão disponíveis no WhatsApp (14) 3402-6000 opção 6; já o atendimento presencial permanecerá normal nos demais dias mediante agendamento.
COMUNICADO
PROCON-MARÍLIA
A Secretaria Municipal da Administração comunica que não haverá atendimento ao público no PROCON-Marília nos dias 29 e 30 de abril de 2025 (terça e quarta-feira), em razão da participação dos servidores do PROCON em Curso de Atendimento - PROCON Digital, que será ministrado pela Fundação Procon/SP. Informamos que nestes dias será realizado apenas o atendimento digital através da plataforma 1DOC.
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29.04.2025 - Horário: 09h00
Para que chegue ao conhecimento dos interessados, tornam-se públicos os processos que serão levados à sessão Ordinária do dia 29.04.2025 e consideram-se intimados, caso houver interesse, a requerer a sustentação oral, nos termos do art. 11 da Lei n° 4.059/95, referente aos recursos a serem julgados.
Local: Sala de Reuniões da Procuradoria Geral localizada no 4º andar do Paço Municipal
• Leitura e aprovação da Ata da Sessão Ordinária do dia 18.03.2025.
• Processos aguardando distribuição:
43372/2025 Associação Protetora de Animais, Um Presente de Deus
44597/2025 Menin Engenharia Ltda
55225/2025 Segunda Igreja Evangélica Batista de Marília
• Julgamento dos seguintes processos:
Relatora Juliana Lopes Meira:
31010/2025 Joasey Pollyanna Andrade da Silva
Relator Diego Frederico Brescianini dos Reis Peralta
28757/2025 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília
Relator Carlos Henrique Baptista Cardoso
44090/2024 Walid Khalil
PORTARIA S.E. NÚMERO 122/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 17.792/25, REVOGA, a partir de 28 de abril de 2025, o item 01 do Anexo Único da Portaria nº 105/2025, que designou a servidora Laís Cristina Rodrigues de Souza, matrícula nº 129283-1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Maternal I A Integral.
Progressão por Mérito
Servidores que serão promovidos
PERÍODOS VENCIDOS NO MÊS DE FEVEREIRO de 2025
De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto nº 11754/16, o (a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação.
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 25 de abril de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
A FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 3781/2025 7605 07/04/2025 22.622,79 894 Considerando tratar-se de prestação de serviços de transporte escolar para alunos da zona rural, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas.
4806/2025 7844 07/04/2025 20.873,93 896
DELBONI TRANSPORTES LTDA ME 3442/2025 7461 07/04/2025 19.391,48 181
DIONISIO ROLDAM ME 3440/2025 7833 07/04/2025 11.778,56 1239
MARANATA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 3891/2025 7402 07/04/2025 19.616,17 669 3904/2025 7379 07/04/2025 16.558,93 666
3913/2025 7419 07/04/2025 13.043,36 659
3918/2025 7415 07/04/2025 12.199,38 657
3930/2025 7464 07/04/2025 7.860,05 671
HASIC GESTAO E CONSULTORIA LTDA 2211/2025 7441 07/04/2025 15.436,87 1473 Considerando tratar-se de empresa que presta serviços de apoio e monitoramento aos estudantes com necessidades especiais no transporte escolar municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por ser dever constitucional do Estado a garantia à educação inclusiva e equitativa, conforme previsto no art. 208, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além disso, o art. 212 da Constituição determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo ações que promovam a acessibilidade, permanência e igualdade de oportunidades aos estudantes que necessitam de serviços de apoio para garantir o acesso adequado e seguro à educação.
2730/2025 7436 07/04/2025 30.873,74 1475
INTERMAPAS GEOTECNOLOGIAS LTDA 7023/2025 9123 23/04/2025 107.588,75 5062 Refere-se aos serviços de atualização de base de dados e locação de software na modalidade SaaS para gestão integrada do cadastro técnico territorial multifinalitário, justificando-se o pagamento fora da ordem cronológica pelo seu caráter fundamental, sendo sistema estruturante indispensável para a administração pública, afetando atividades essenciais, como a emissão de certidões, fiscalização urbanística e atendimento ao cidadão, pois a solução fornecida permite a integração entre sistemas, parametrização de documentos indispensáveis, além da atualização cadastral e do levantamento aerofotogramétrico digital do município.
7023/2025 9124 23/04/2025 1.341.487,99 5064
7023/2025 9125 23/04/2025 39.988,72 5063
LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA 1991/2025 4924 07/03/2025 9.078,40 9475 Considerando a necessidade de fornecimento contínuo de produtos alimentícios essenciais para o bom funcionamento das atividades operacionais do corpo de bombeiros, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. O fornecimento realizado atende a demandas regulares e imprescindíveis para a manutenção de operações de relevância pública, e sua continuidade é essencial para o cumprimento de funções institucionais. A urgência na regularização do pagamento e o interesse público envolvido justificam a adoção dessa medida, conforme os princípios que regem a Administração Pública.
2011/2025 5831 10/04/2025 15.683,70 9596
Ipremm
PORTARIA NÚMERO 007/2025
MARIA DE FATIMA FERNANDES LEIVA GATTI, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, no uso de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando 17.822, de 24 de abril de 2025, consoante disposto no artigo 108, inciso V da Lei Complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021, coloca à disposição da Prefeitura Municipal de Marília o servidor EVERTON RODRIGUES RIBEIRO DA COSTA, Assistente Administrativo, no período compreendido entre 05 de maio a 31 de dezembro de 2025, com prejuízo da remuneração, conforme disposições do artigo 162, inciso I, §1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991 e do art. 177 da LC nº 918, de 04 de novembro de 2021.
Codemar
CIA.DES.ECON.DE MARÍLIA-CODEMAR
CNPJ 44.477.354/0001-05
COMUNICADO: A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - CODEMAR, inscrita no CNPJ nº 44.477.354/0001-05, no uso de suas atribuições comunica os Acionistas que se acham a disposição em sua sede social à Avenida Castro Alves, nº 632, na cidade de Marília/SP, os documentos referentes ao exercício findo em 31/12/2024, conforme artigo 133 Itens 1, 2 e 3 da Lei 6.404/76.
CONVOCAÇÃO AGO: Ficam convocados os Acionistas a se reunirem em AGO a se realizar no dia 30/04/2025 às 10 hrs em 1ª convocação com a presença de 2/3 dos Acionistas e às 09:30 hrs em 2ª convocação com qualquer número, na sede social Avenida Castro Alves, nº 632, na cidade de Marília/SP, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Tomar as contas dos administradores, examinar e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2024; b) Eleição e Posse dos membros do Conselho Fiscal e fixação das remunerações; c) Eleição e Posse dos membros do Conselho de Administração e fixação das remunerações; e, d) Outros assuntos de interesse social. Marília/SP, 24 de abril de 2025. João Eduardo de Mayo – Presidente e Bruno Carlos Gaudencio – Vice Presidente.
Câmara
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 / 04 / 2025
INICIO DA SESSÃO – 17:00 horas
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 13/2025, da Prefeitura Municipal, instituindo o Instrumento Jurídico Urbanístico da Contrapartida e dá outras providências.
Há substituivo
Há emenda ao substitutivo
Votação qualificada
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 60/2025, da Prefeitura Municipal, instituindo o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDE-M) da Secretaria Municipal da Educação, visando efetuar o repasse de recursos financeiros às unidades escolares de ensino de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.
03 – Discussão única do Projeto de Lei nº 66/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, destinado à aquisição de equipamentos para a Unidade Municipal de Fisioterapia, com recurso proveniente de Emenda Parlamentar Estadual e dá outras providências.
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o DIA DO AIKIDÔ, no dia 26 do mês de abril.
05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 61/2025, do Vereador Danilo da Saúde (PSDB), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo “ABRIL azul” – mês de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
(Projeto incluído na Ordem do Dia nos termos do art. 88 “in fine”, da Resolução nº 183/1990 – Regimento Interno)
ATO NÚMERO 95, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Nos termos da Resolução nº 402, de 15 de abril de 2025, que alterou a Resolução nº 183/1990 – Regimento Interno, nomeia os componentes da Comissão de Tecnologia e Inovação da Câmara Municipal de Marília, para o biênio 2025/2026, que fica assim constituída:
TITULARES SUPLENTES
COMISSÃO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Galdino Luiz Ramos Júnior Thiago de Souza Vasconcelos
Elio Eiji Ajeka Vânia Ramos dos Santos
Wellington Corredato da Silva Guilherme Fernandes dos Reis