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Edição nº 3931
Postagem:  26 de abril de 2025 - 00h01
Tamanho: 15 páginas (2,31 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 46753 Tendo em vista o que consta no Memorando Digital n. º 15.841, de 09 de abril de 2025; Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor E.S.A., Agente Operacional de Serviços – CEDIDO, matrícula n.º 180572-1, lotado atualmente na Secretaria Municipal da Administração, por suposta infringência ao artigo 27, Grupo I, item 21, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 46754 tendo em vista o que consta nos Memorandos Digitais n.º(s) 12.167, de 19 de março de 2025, e nº 17.811, de 24 de abril de 2025; Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor M.T.P., matrícula n.º 62766-1, Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos, por suposta infringência ao artigo 27, inciso I, item 1, e inciso II, item 3, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 46755 tendo em vista o que consta Processo Administrativo Eletrônico nº 35.562/2024, e Memorando Digital nº 15.575, de 08 de abril de 2025, Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 45.352, de 28 de novembro de 2024, em decorrência do Processo Administrativo Eletrônico nº 35.562/2024, e DEMITE a servidora HAGATA ALEXANDRA PEREIRA COITO, cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, pelo cometimento da infração disciplinar tipificada no item 01, do inciso I do artigo 27 da Lei Complementar nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46756 REVOGA, a partir de 28 de abril de 2025, a Portaria nº 46134, de 31 de janeiro de 2025, que designou a servidora 19984/5 ZELIA INEZ LAZARO RODRIGUES, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 46757 DESIGNA, a partir de 29 de abril de 2025, a servidora 156159/1 JACQUELINE MANÇANO SCARANO, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 216/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação da empresa 2M Comércio de Eletroeletrônicos Ltda., CNPJ nº 32.691.514/0001-27, para aquisição de Frigobar, destinado à Secretaria Municipal de Suprimentos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 266/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa MAURO ROBSON FERREIRA DA SILVA EPP – CNPJ 07.099.066/0001-20, para aquisição de ração para gatos, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 267/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa MARIA APARECIDA DE LIMA, CNPJ nº 46.121.904/0001-76, para confecção de roupas de ginástica artística, destinado a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 40/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação por Inexigibilidade de Licitação, da empresa ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, CNPJ: 00.714.403/0001-00, para participação no 9º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos voltados à Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021, destinado a Secretaria Municipal de Suprimentos. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 41/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, CNPJ nº 00.474.973/0001-62, para pagamento de direitos autorais referentes aos direitos morais e patrimoniais dos criadores de obras literárias, artísticas e dramatúrgicas. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 051/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.051/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de bloqueadores solares, repelentes, cremes de proteção para a pele e sabão desengraxante destinados às diversas Secretarias Municipais. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 13/05/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 13/05/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Nádia Amada Matsui. Justificativa: “A dispensação municipal de medicamentos, bem como dermocosméticos da Atenção Básica é de fundamental importância, tanto para a saúde pública quanto para o bem estar da população, pois ao cuidar de forma eficiente das condições de saúde mais comuns e prevenir complicações, a Atenção Básica ajuda a evitar a sobrecarga dos hospitais e unidades de saúde de maior complexidade. Sendo assim, há a necessidade de contratação rotineira. Em atenção ao item – REPELENTES, cujo consumo indica aumento expressivo neste período sazonal de arboviroses – Dengue, se faz necessário o solicitado para que maior número de cidadãos possam utilizar os produtos sem necessidade de racionamento. O mesmo para PROTETORES SOLARES que são destinados aos pacientes das farmácias municipais, distritais sob condições de saúde que exijam seu uso, bem com aos agentes de saúde e de endemia para utilização como equipamento de proteção individual. A aquisição dos referidos produtos, bloqueador solar, repelente, creme de proteção e sabão desengraxante, para uso dos servidores e reeducandos que prestam serviços nos diversos setores da Prefeitura Municipal, com o objetivo de minimizar a exposição a riscos ocupacionais e proporcionar proteção e segurança ao trabalhador na execução de suas funções. A conservação da saúde e segurança dos servidores é medida inexequível para o bom funcionamento dos serviços públicos prestados por esta unidade, visando-se prevenir agravos à saúde que impeçam o pleno gozo à vida e a execução eficaz dos serviços públicos prestados. Tal situação se agrava em razão das atividades executadas pela SI serem normalmente em ambiente externo, aumentando a probabilidade de risco para que moléstias acometam os servidores.” Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 052/2025 UASG: 986681 - COMPRASNET: 90052/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Gêneros Alimentícios para Festa Junina e Semana da Criança, destinados à Secretaria Municipal da Educação. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 12/05/2025, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 12/05/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão. JUSTIFICATIVA: “Tal solicitação tem como objetivo promover eventos culturais e recreativos que favoreçam a integração, o entretenimento e o aprendizado de crianças da nossa comunidade em nossa Rede de Ensino”. Em cumprimento a determinação Judicial. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 026/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de medicamentos de A a Z, por meio do maior percentual de desconto sobre a tabela oficial da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos da ANVISA – Tabela CMED/ANVISA para atendimento de Mandado Judicial e do Subalmoxarifado de Medicamentos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vanilda Fernandes Pereira, conforme segue, empresa vencedora: BANDEIRANTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, localizada na RUA PARAIBA, nº350 - CENTRO - SAO CAETANO DO SUL/ SPCEP 09.521-07. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CO-1296/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TMT ENGENHARIA LTDA Valor R$ 334.900,00 Assinatura 25/04/25 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para execução de reforço estrutural (construção de muro de arrimo) no imóvel localizado na Rua Salvador Salgueiro, s/n - EMEI Colibri, destinados à Secretaria Municipal da Educação Prazo de Execução 06 meses Processo Pregão Eletrônico n.º 006/25 (Processo Administrativo n.º 3.630/25). Contrato CST-1765/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ARGOS ENGENHARIA S/S LTDA Valor R$ 110.000,00 Assinatura 25/04/25 Objeto Execução de serviços especializados de engenharia para a elaboração do plano consolidado de saneamento básico do Município de Marília/SP, destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Prazo de execução 180 dias Processo Dispensa de Licitação n.º 263/25 (Processo Administrativo n.º 10.314/25). COMUNICADO Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Comunicamos que o atendimento presencial do Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT, localizado no Ganha Tempo Municipal, será interrompido nos dias 28 e 29 de abril de 2025 (segunda e terça-feira) para treinamento dos agentes da instituição, no intuito de aprimoramento na execução dos serviços prestados pelos agentes, como: qualificação profissional, empatia, paciência, eficácia, eficiência etc.... As vagas e as demais orientações sobre os serviços ofertados pelo PAT permanecerão disponíveis no WhatsApp (14) 3402-6000 opção 6; já o atendimento presencial permanecerá normal nos demais dias mediante agendamento. COMUNICADO PROCON-MARÍLIA A Secretaria Municipal da Administração comunica que não haverá atendimento ao público no PROCON-Marília nos dias 29 e 30 de abril de 2025 (terça e quarta-feira), em razão da participação dos servidores do PROCON em Curso de Atendimento - PROCON Digital, que será ministrado pela Fundação Procon/SP. Informamos que nestes dias será realizado apenas o atendimento digital através da plataforma 1DOC. JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29.04.2025 - Horário: 09h00 Para que chegue ao conhecimento dos interessados, tornam-se públicos os processos que serão levados à sessão Ordinária do dia 29.04.2025 e consideram-se intimados, caso houver interesse, a requerer a sustentação oral, nos termos do art. 11 da Lei n° 4.059/95, referente aos recursos a serem julgados. Local: Sala de Reuniões da Procuradoria Geral localizada no 4º andar do Paço Municipal • Leitura e aprovação da Ata da Sessão Ordinária do dia 18.03.2025. • Processos aguardando distribuição:  43372/2025 Associação Protetora de Animais, Um Presente de Deus  44597/2025 Menin Engenharia Ltda  55225/2025 Segunda Igreja Evangélica Batista de Marília • Julgamento dos seguintes processos: Relatora Juliana Lopes Meira:  31010/2025 Joasey Pollyanna Andrade da Silva Relator Diego Frederico Brescianini dos Reis Peralta  28757/2025 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília Relator Carlos Henrique Baptista Cardoso  44090/2024 Walid Khalil PORTARIA S.E. NÚMERO 122/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 17.792/25, REVOGA, a partir de 28 de abril de 2025, o item 01 do Anexo Único da Portaria nº 105/2025, que designou a servidora Laís Cristina Rodrigues de Souza, matrícula nº 129283-1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Maternal I A Integral. Progressão por Mérito Servidores que serão promovidos PERÍODOS VENCIDOS NO MÊS DE FEVEREIRO de 2025 De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto nº 11754/16, o (a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 25 de abril de 2025. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO A FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 3781/2025 7605 07/04/2025 22.622,79 894 Considerando tratar-se de prestação de serviços de transporte escolar para alunos da zona rural, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas. 4806/2025 7844 07/04/2025 20.873,93 896 DELBONI TRANSPORTES LTDA ME 3442/2025 7461 07/04/2025 19.391,48 181 DIONISIO ROLDAM ME 3440/2025 7833 07/04/2025 11.778,56 1239 MARANATA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 3891/2025 7402 07/04/2025 19.616,17 669 3904/2025 7379 07/04/2025 16.558,93 666 3913/2025 7419 07/04/2025 13.043,36 659 3918/2025 7415 07/04/2025 12.199,38 657 3930/2025 7464 07/04/2025 7.860,05 671 HASIC GESTAO E CONSULTORIA LTDA 2211/2025 7441 07/04/2025 15.436,87 1473 Considerando tratar-se de empresa que presta serviços de apoio e monitoramento aos estudantes com necessidades especiais no transporte escolar municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por ser dever constitucional do Estado a garantia à educação inclusiva e equitativa, conforme previsto no art. 208, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além disso, o art. 212 da Constituição determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo ações que promovam a acessibilidade, permanência e igualdade de oportunidades aos estudantes que necessitam de serviços de apoio para garantir o acesso adequado e seguro à educação. 2730/2025 7436 07/04/2025 30.873,74 1475 INTERMAPAS GEOTECNOLOGIAS LTDA 7023/2025 9123 23/04/2025 107.588,75 5062 Refere-se aos serviços de atualização de base de dados e locação de software na modalidade SaaS para gestão integrada do cadastro técnico territorial multifinalitário, justificando-se o pagamento fora da ordem cronológica pelo seu caráter fundamental, sendo sistema estruturante indispensável para a administração pública, afetando atividades essenciais, como a emissão de certidões, fiscalização urbanística e atendimento ao cidadão, pois a solução fornecida permite a integração entre sistemas, parametrização de documentos indispensáveis, além da atualização cadastral e do levantamento aerofotogramétrico digital do município. 7023/2025 9124 23/04/2025 1.341.487,99 5064 7023/2025 9125 23/04/2025 39.988,72 5063 LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA 1991/2025 4924 07/03/2025 9.078,40 9475 Considerando a necessidade de fornecimento contínuo de produtos alimentícios essenciais para o bom funcionamento das atividades operacionais do corpo de bombeiros, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. O fornecimento realizado atende a demandas regulares e imprescindíveis para a manutenção de operações de relevância pública, e sua continuidade é essencial para o cumprimento de funções institucionais. A urgência na regularização do pagamento e o interesse público envolvido justificam a adoção dessa medida, conforme os princípios que regem a Administração Pública. 2011/2025 5831 10/04/2025 15.683,70 9596 Ipremm PORTARIA NÚMERO 007/2025 MARIA DE FATIMA FERNANDES LEIVA GATTI, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, no uso de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando 17.822, de 24 de abril de 2025, consoante disposto no artigo 108, inciso V da Lei Complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021, coloca à disposição da Prefeitura Municipal de Marília o servidor EVERTON RODRIGUES RIBEIRO DA COSTA, Assistente Administrativo, no período compreendido entre 05 de maio a 31 de dezembro de 2025, com prejuízo da remuneração, conforme disposições do artigo 162, inciso I, §1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991 e do art. 177 da LC nº 918, de 04 de novembro de 2021. Codemar CIA.DES.ECON.DE MARÍLIA-CODEMAR CNPJ 44.477.354/0001-05 COMUNICADO: A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - CODEMAR, inscrita no CNPJ nº 44.477.354/0001-05, no uso de suas atribuições comunica os Acionistas que se acham a disposição em sua sede social à Avenida Castro Alves, nº 632, na cidade de Marília/SP, os documentos referentes ao exercício findo em 31/12/2024, conforme artigo 133 Itens 1, 2 e 3 da Lei 6.404/76. CONVOCAÇÃO AGO: Ficam convocados os Acionistas a se reunirem em AGO a se realizar no dia 30/04/2025 às 10 hrs em 1ª convocação com a presença de 2/3 dos Acionistas e às 09:30 hrs em 2ª convocação com qualquer número, na sede social Avenida Castro Alves, nº 632, na cidade de Marília/SP, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Tomar as contas dos administradores, examinar e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2024; b) Eleição e Posse dos membros do Conselho Fiscal e fixação das remunerações; c) Eleição e Posse dos membros do Conselho de Administração e fixação das remunerações; e, d) Outros assuntos de interesse social. Marília/SP, 24 de abril de 2025. João Eduardo de Mayo – Presidente e Bruno Carlos Gaudencio – Vice Presidente. Câmara ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 / 04 / 2025 INICIO DA SESSÃO – 17:00 horas 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 13/2025, da Prefeitura Municipal, instituindo o Instrumento Jurídico Urbanístico da Contrapartida e dá outras providências. Há substituivo Há emenda ao substitutivo Votação qualificada 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 60/2025, da Prefeitura Municipal, instituindo o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDE-M) da Secretaria Municipal da Educação, visando efetuar o repasse de recursos financeiros às unidades escolares de ensino de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. 03 – Discussão única do Projeto de Lei nº 66/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, destinado à aquisição de equipamentos para a Unidade Municipal de Fisioterapia, com recurso proveniente de Emenda Parlamentar Estadual e dá outras providências. 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o DIA DO AIKIDÔ, no dia 26 do mês de abril. 05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 61/2025, do Vereador Danilo da Saúde (PSDB), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo “ABRIL azul” – mês de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). (Projeto incluído na Ordem do Dia nos termos do art. 88 “in fine”, da Resolução nº 183/1990 – Regimento Interno) ATO NÚMERO 95, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Nos termos da Resolução nº 402, de 15 de abril de 2025, que alterou a Resolução nº 183/1990 – Regimento Interno, nomeia os componentes da Comissão de Tecnologia e Inovação da Câmara Municipal de Marília, para o biênio 2025/2026, que fica assim constituída: TITULARES SUPLENTES COMISSÃO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Galdino Luiz Ramos Júnior Thiago de Souza Vasconcelos Elio Eiji Ajeka Vânia Ramos dos Santos Wellington Corredato da Silva Guilherme Fernandes dos Reis
Assinatura Digital
Data
25 de abril de 2025 às 17h42 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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