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Edição nº 3932
Postagem:  29 de abril de 2025 - 00h01
Tamanho: 12 páginas (2,27 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14655 Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 02 de Maio de 2025. PORTARIA NÚMERO 46758 tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 3882/2025 e Memorando Digital nº 32.818, de 14 de novembro de 2025; Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 46.083, de 29 de janeiro de 2025, em decorrência do Memorando Digital nº 32.818/2023, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46759 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 810/2025, Art.1º. Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o art. 58, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventual cometimento de infrações disciplinares por parte de servidores públicos municipais a ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo. PORTARIA NÚMERO 46760 tendo em vista o que consta nos Memorandos Digitais n.º(s) 12.949, de 24 de março de 2025 e 18.217, de 28 de abril de 2025, Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor P.C.S.P., matrícula n.º 94382-1, Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, por suposta infringência ao artigo 27, inciso II, itens 1 e 18, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 46761 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 17.800, de 24 de abril de 2025; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora ISABELA GONÇALVES SOARES, matrícula nº 000004/00063, Assistente Administrativa, admitida em 14/01/2022 no Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, a partir de 24/04/2025. PORTARIA NÚMERO 46762 REVOGA, a partir de 29 de abril de 2025, o item 3 da Portaria nº 45862, de 20 de janeiro de 2025, que designou o servidor 93084/2 ALESSANDRO DIAS, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para regime especial de trabalho. PORTARIA NÚMERO 46763 REVOGA, a partir de 29 de abril de 2025, a Portaria nº 40951, de 18 de maio de 2022, que designou o servidor 121487/1 EDERSON DONIZETTI VITORINO DE MOURA, Motorista, para o desempenho da função gratificada de Chefe do Serviço de Transporte Escolar da Zona Urbana, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 46764 DESIGNA, a partir de 29 de abril de 2025, o servidor 170127/1 ANTONIO FIDELCINO DOS SANTOS, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para o desempenho da função de Supervisor de Serviços de Transporte e Manutenção de Veículos, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogada a Portaria nº 40969/2022 que designou o servidor 93084/2 Alessandro Dias, Motorista para a referida função. PORTARIA NÚMERO 46765 DESIGNA, a partir de 29 de abril de 2025, o servidor 121487/1 EDERSON DONIZETTI VITORINO DE MOURA, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para o desempenho da função de Supervisor de Manutenção da Frota Escolar, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogado o item 2 da Portaria nº 46256/2025 que designou o servidor 170127/1 Antonio Fidelcino dos Santos, Motorista, para a referida função. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021. DISPENSA nº 085/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4059/2025 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, higienização, fornecimento e substituição de peças dos climatizadores (Ecobrisas) e andaimes necessários para a execução dos serviços, destinados ao Setor Ganha Tempo da Secretaria Municipal da Administração, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE 1 2.01.04.0034.2 MANUTENÇÃO EM CLIMATIZADOR SERV. 1 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. Serviços e peças deverão atender às normas legais vigentes. As peças ofertadas deverão ser novas, não sendo aceito peça similar ou paralela ao solicitado. Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregue em até 10 (dez) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento, no endereço Ganha Tempo Municipal (Frete CIF), no seguinte endereço Avenida das Indústrias, 294, Bairro Marília, Marília/SP, CEP 17509-051, no período das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira. Responsáveis pelo recebimento dos produtos: Josiel dos Santos Ribeiro. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021. DISPENSA nº 197/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.159/2025 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição de bobinas térmicas para emissão de senhas de atendimento e de comprovantes de agendamento pelo Setor de Triagem, destinado ao Setor Ganha Tempo da Secretaria Municipal da Administração, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE 01 BOBINA TERMICA 1 VIA 57 MM X 40 METROS CX C/ 30 UNIDADES Caixa 12 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. Os produtos ofertados deverão ser novos. Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregue em até 10 (dez) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento, no endereço Ganha Tempo Municipal (Frete CIF), no seguinte endereço Avenida das Indústrias, 294, Bairro Marília, Marília/SP, CEP 17509-051, no período das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira. Responsáveis pelo recebimento dos produtos: Josiel dos Santos Ribeiro. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 015/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa EDIMARCOS FERNANDES & CIA LTDA. (DEDETIZADORA S & F), CNPJ nº 24.126.683/0001-96, para prestação de serviço de limpeza de caixa d’água de 32.000 litros para a EMEI Catavento, destinada à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 125/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa MF INFO ELETRÔNICOS E COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 13.154.250/0001-28, para aquisição de Headset para o setor de Núcleo de Tecnologia da Informação, destinado a Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 169/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa GRAFICA FERNANDEZ & EMBALAGENS LTDA, CNPJ 96.248.851/0001-27, para aquisição de adesivos educativos para as Unidades Escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 170/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa GRAFICA FERNANDEZ & EMBALAGENS LTDA, CNPJ 96.248.851/0001-27, para aquisição de material didático para o projeto Natureza Vivo nas Unidades Escolares, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 215/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação da empresa 2M Comércio de Eletroeletrônicos Ltda., CNPJ nº 32.691.514/0001-27, para aquisição de Frigobar, destinado à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 314/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ANTONIO LUIZ BELAMOGLIE BATISTA, CNPJ 09.533.018/0001-23, para aquisição de 4.000 (quatro mil) canetas esferográficas a serem entregues aos ganhadores/participantes do 68º Undokai em Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 315/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa PANIFICADORA SANTA CLARA DE MARILIA LTDA, CNPJ nº 67.207.605/0001-29, para prestação de serviços de preparo, organização e fornecimento de coffee break destinado ao setor do Procon da Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/2025. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de empresa para desenvolvimento do projeto executivo, obra e serviços de engenharia, com execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações e condicionantes, requeridas para a construção do UBS – Porte III. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Agente de Contratação Ademir Aparecido Flausino, conforme segue - Empresa Vencedora: J.G.M. ESTRUTURA E CONSTRUTORA LTDA – ME, CNPJ nº 49.946.182/0001-87, localizada Av. Maria Fernandes Cavallari, 1748, Jardim Cavallari, Marília/SP, CEP- 17.526-341. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 34 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de Insumos para Sala de Vacina, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 72 / 2025 - AGRO COMERCIAL GES LTDA: Caixa térmica; Confeccionada em formato retangular; Capacidade de 34 Litros; Paredes internas e externas confeccionadas em Polipropileno; Tampa confeccionada em Polietileno; Com isolamento térmico em Poliestireno expandido (Isopor). - MARCA: MOR - R$106,00. ATA 73 / 2025 - UNITY INSTRUMENTOS DE TESTE E MEDICAO LTDA: TERMOMETRO DE CABO EXTENSOR: Termômetro digital, interno/externo. Escala interna de -10°C a 50° C. Escala externa de -50°C a 70° C. Exatidão de ± 1° C. Dimensões aproximadas 140x40 milímetros. Alimentação: 01 pilha de 1.5 Volts, tipo AAA. Confeccionado em plástico ABS. Cabo sensor externo com aproximadamente 02 metros. - MARCA: Unity - mod. TDU100 - R$32,00. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 04 ao CL-383/23 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores ROBERTO VIEIRA COSTA E LUIS ALBERTO COSTA Assinatura 25/04/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade de locação do imóvel situado na Rua Antônio Augusto Neto, nº 463, Bairro Fragata, nesta cidade de Marília - SP, destinado a abrigar o Serviço de Residência Terapêutica (SRT) - Secretaria Municipal da Saúde Vigência 23/08/25 Processo Memorando n.º 32.086/24. Contrato CST-1766/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada WAY.COM PROVEDOR BANDA LARGA LTDA Valor R$ 184.999,92 Assinatura 28/04/25 Objeto Execução de serviços de instalação e manutenção de link de internet e rede privada, com fornecimento de insumos básicos inerentes a estes serviços, para suprir as necessidades de conectividade das Secretarias Municipais da Prefeitura de Marília/SP, destinados à Secretaria Municipal da Tecnologia e Inovação Vigência 28/04/26 Processo Pregão Eletrônico n.º 126/24 (Processo Administrativo n.º 37.496/24). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 28 de abril de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº Auto ESPOLIO DE MARIA DE FATIMA DA SILVA 5677800 13 388/2025 ESPOLIO DE JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA 426202 13 389/2025 JESSICA FERNANDA DOS SANTOS COSTA 73671 13 493/2025 ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679300 25 438/2025 ESPOLIO DE MARIA RUBALDO SOARES 5527300 47 477/2025 ESPÓLIO DE CARLOTA J.MALTA CARDOSO 4463300 48 457/2025 EDNA PEREZ DA SILVEIRA MELLO 5623700 90 374/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia 28 de abril de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação BENEDITO MULLER 1987300 05 10820/2025 VERA LUCIA MARQUES 1984500 05 9043/2025 ALEX JOSE GONÇALVES 1640801 05 9291/2025 MOREIRA 3005900 17 8195/2025 ESPOLIO DE DOMINGOS NUNES MOLINOS 834400 23 9333/2025 EDSON MACENO 2469303 25 10896/2025 DILSON SAPIELLO 739900 26 10456/2025’ FERNANDO KAMEOKA 5155900 26 9885/2025 FERNANDO KAMEOKA 5156000 26 9887/2025 EDSON ELIAS 32173800 37 9618/2025 PEDRO HNERIQUE BALAROZA ROCATO 32170200 37 9716/2025 BRUNO VINICIUS DOS SANTOS FERREIRA 32169500 37 9726/2025 BRUNO DA SILVA MAIELLO 32181300 37 9748/2025 MATHEUS ORFÃO DA CUNHA 32181800 37 9751/2025 MIGUEL VELOSO MIELO 32164100 37 9756/2025 LUCIANA DE SOUZA REIS 9344600 38 10539/2025 WALDOMIRO GOMES DE LIMA 4938900 38 10888/2025 NILSON JOSE MOREIRA 9357600 38 9164/2025 CELIA REGINA DE PAULA SILVA 7771400 47 10898/2025 ROYAL LOTEADOR E INCORPORADORA LTDA 7783800 48 10945/2025 ARNULFO JOSE DA SILVA 7802300 48 10983/2025 NILDA MARIA DA SILVA 7788200 48 10992/2025 ALEX SANDRO GOMES DOS SANTOS 7817200 48 11020/2025 CRISTIANO ALVES PEREIRA 4393400 48 11028/2025 MARIA TEREZA DE OLIVEIRA CESARIO 7779100 48 11043/2025 MARIA ELENA RIBEIRO 8120600 48 8902/2025 HILDA MARIA DA SILVA CAETANO 8123300 48 8907/2025 MARISA LEITE DE BARROS 1256700 90 10875/2025 ESPOLIO DE RODRIGO ARAUJO 7636100 91 10561/2025 ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 57.636/2025 Patricia Mendes da Silva Melo 325911332 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Clara Luz Prof.(a) de Educação Básica I Prefeitura Municipal de Pompéia CEMEI Cirlei Giroto CHAMAMENTOPÚBLICO 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS PESSOAS LGBTQIA DE MARÍLIA A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cidadania e do Conselho Municipal de Políticas LGBTI , no uso de suas atribuições legais, CONVOCA a sociedade civil, representantes de entidades, movimentos sociais, instituições públicas e privadas e demais interessados para participarem da 1ª Conferência Municipal das Pessoas LGBTQIA de Marília, a ser realizada conforme as informações abaixo: • Data: 24/05/2025 • Horário: 08h00 às 14h00 • Local: CEEJA – Rua Vinte e Quatro de Dezembro, nº 162 – Bairro Barbosa • Tema: "Construindo a Marília que queremos: Políticas públicas para garantir os direitos da população LGBTQIA " A Conferência tem como objetivo promover a escuta, o debate e a formulação de propostas de políticas públicas voltadas à população LGBTI do município, sendo um espaço democrático e participativo, conforme disposto no Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023. As inscrições de participantes poderão ser feitas presencialmente até às 08h30 do dia 24/05 ou previamente por meio do formulário disponível no link: https://tinyurl.com/2yxtnpey PORTARIA S.E. NÚMERO 123/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos nº. 17.596/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, as servidoras constantes no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 29 de abril a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 90735-2 Fabiana Mota Varela EMEI Sementinha - Período: tarde EMEI Sementinha - Período: manhã Turma do Infantil II B - substituição Profa. Jacqueline Mançano Scarano, como Professora Coordenadora de EMEI. 2 115010-2 Maureen Elaine C. M. Oliveira EMEI Sementinha – Período: manhã EMEI Sementinha – Período: tarde Classe Livre - turma do Infantil I A - tarde. PORTARIA S.E. NÚMERO 124/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 17.583/25, REVOGA, a partir de 29 de abril de 2025, o item 63 do Anexo Único da Portaria nº 001/2025, que designou a servidora Karine Rodrigues Souza, matrícula nº 178.292/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, em RDPI. PORTARIA S.E. NÚMERO 125/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 17.798/2025 consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas 29/04/2025 a 18/06/2025 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 144258-01 Lais Cristina Rodrigues de Souza EMEI Ciranda Cirandinha - Manhã EMEI Estrelinha Dourada - Tarde Licença médica da Prof ª Fabiana Belmiro Rodrigues - 138088-1 - Maternal II A - integral. COMUNICADO PROCON-MARÍLIA A Secretaria Municipal da Administração comunica que não haverá atendimento ao público no PROCON-Marília nos dias 29 e 30 de abril de 2025 (terça e quarta-feira), em razão da participação dos servidores do PROCON em Curso de Atendimento - PROCON Digital, que será ministrado pela Fundação Procon/SP. Informamos que nestes dias será realizado apenas o atendimento digital através da plataforma 1DOC. Ordem Cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 28 de abril de 2025. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME 2643/2025 6270 24/03/2025 4.850,00 1062 Considerando que se trata da locação de equipamentos essenciais para a realização de eventos e atividades culturais promovidos pelo Município, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica pela relevância dos serviços prestados. A estrutura disponibilizada permitiu a execução de eventos que oferecem acesso gratuito à cultura, ao lazer e ao entretenimento de qualidade, beneficiando diretamente a população. Além disso, essas ações fortalecem o convívio social, promovem a inclusão cultural e incentivam a valorização dos artistas locais, atendendo ao interesse público. 2703/2025 6266 24/03/2025 4.850,00 1063 2707/2025 6268 24/03/2025 4.600,00 1064 2711/2025 6282 24/03/2025 13.800,00 1065 2810/2025 6267 24/03/2025 4.600,00 1066 3205/2025 6264 24/03/2025 650,00 1071 3359/2025 6265 24/03/2025 1.600,00 1068 4495/2025 6345 24/03/2025 1.950,00 1075 4497/2025 6347 24/03/2025 800,00 1076 4499/2025 6346 24/03/2025 1.800,00 1077 4545/2025 6263 24/03/2025 1.800,00 1073 MR ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA - EPP 21331/2024 3330 17/02/2025 1.574,50 6977 Em virtude da natureza essencial dos serviços prestados pela empresa, que envolvem o fornecimento de refeições prontas tipo marmitex para os prestadores de serviços participantes do convênio firmado entre esta municipalidade e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar a regularidade das atividades diárias e a qualidade dos serviços prestados. A manutenção contínua do fornecimento de refeições contribui diretamente para a promoção da saúde, do bem-estar e da eficiência dos prestadores de serviços, além de fortalecer as operações de atendimento à população e o cumprimento de programas sociais relevantes para a cidade, garantindo o funcionamento pleno dos serviços, promovendo a eficiência administrativa e assegurando a continuidade das ações voltadas à segurança pública e à reabilitação social. 21331/2024 3867 24/02/2025 2.796,50 6900 21331/2024 3868 24/02/2025 2.232,50 6929 21332/2024 3333 17/02/2025 1.880,00 7016 21332/2024 3854 24/02/2025 1.551,00 6899 NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 21933/2024 5485 12/03/2025 1.594,02 15224 Considerando tratar-se do fornecimento de gêneros alimentícios visando o atendimento das necessidades alimentares das pessoas acolhidas pelos projetos sociais gerenciados pela Secretaria Municipal de Cidadania, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que os gêneros fornecidos são essenciais para garantir a alimentação dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social, viabilizando serviços fundamentais para o suporte das atividades de acolhimento e assistência a pessoas em situação de rua e em risco social, sendo imprescindíveis para garantir o bem-estar e a segurança alimentar dos beneficiários. 21934/2024 5489 12/03/2025 7.180,18 15225 25103/2024 7070 31/03/2025 11.928,64 15269 25105/2024 7087 31/03/2025 3.503,14 15279 25107/2024 7112 31/03/2025 4.123,86 15278 SMARAPD INFORMATICA LTDA 3198/2025 5439 12/03/2025 110.235,31 18783 Considerando a contratação de fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema estruturante para a gestão tributária e administrativa municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de ferramenta essencial ao adequado processamento de tributos, emissão de guias, controle financeiro e demais funções estratégicas indispensáveis ao funcionamento regular da administração pública. A manutenção desse sistema é fundamental para garantir a modernização e automação dos processos municipais, promovendo maior eficiência operacional, transparência e controle sobre as atividades administrativas e fiscais, além de contribuir para a redução de custos e aprimoramento dos serviços prestados à população. 3198/2025 5441 12/03/2025 2.184,12 18784 Codemar CIA.DES.ECON.DE MARÍLIA-CODEMAR CNPJ 44.477.354/0001-05 COMUNICADO: A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - CODEMAR, inscrita no CNPJ nº 44.477.354/0001-05, no uso de suas atribuições comunica os Acionistas que se acham a disposição em sua sede social à Avenida Castro Alves, nº 632, na cidade de Marília/SP, os documentos referentes ao exercício findo em 31/12/2024, conforme artigo 133 Itens 1, 2 e 3 da Lei 6.404/76. CONVOCAÇÃO AGO: Ficam convocados os Acionistas a se reunirem em AGO a se realizar no dia 30/04/2025 às 10 hrs em 1ª convocação com a presença de 2/3 dos Acionistas e às 09:30 hrs em 2ª convocação com qualquer número, na sede social Avenida Castro Alves, nº 632, na cidade de Marília/SP, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Tomar as contas dos administradores, examinar e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2024; b) Eleição e Posse dos membros do Conselho Fiscal e fixação das remunerações; c) Eleição e Posse dos membros do Conselho de Administração e fixação das remunerações; e, d) Outros assuntos de interesse social. Marília/SP, 24 de abril de 2025. João Eduardo de Mayo – Presidente e Bruno Carlos Gaudencio – Vice Presidente. Câmara PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 6 DECLARA FACULTATIVO O PONTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA NO DIA 2 DE MAIO DE 2025 – SEXTA-FEIRA. ATO NÚMERO 89 nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Thiaguinho, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 29 de abril de 2025, o Ilmo. Sr. MAURÍCIO SHOGUN EX-CAMPEÃO MUNDIAL DOS PESOS MEIO-PESADOS DO UFC
Assinatura Digital
Data
28 de abril de 2025 às 18h56 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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