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Edição nº 3936
Postagem:  07 de maio de 2025 - 00h01
Tamanho: 10 páginas (2,19 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 46802 Tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 19.558, de 06 de maio de 2025; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor WELLINGTON FERNANDO DE SOUZA, Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula 000004/00065, admitido em 08/04/2022 no Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, a partir de 17/04/2025. PORTARIA NÚMERO 46803 modifica os incisos II, III, IV, VII, VIII, XIV, XVIII e XIX da Portaria nº 43228, de 07 de novembro de 2023, que reconduziu o CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD para o Biênio 2023-2025, passando a vigorar com as seguintes alterações: “II- Representantes da Secretaria Municipal da Saúde Titular: ADRIANA MAGALI DEZOTTI BATISTA Suplente: FABIANA REGINA DA ROSA SANTOS III- Representantes da Secretaria Municipal da Cidadania Titular: NEIDE BRITO DE MOURA LEATTI Suplente: PATRÍCIA ERNICA ALMEIDA DE CERQUEIRA CÉSAR IV- Representantes da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB Titular: HELENA DE ALMEIDA BRANDÃO Suplente: SÍLVIA CRISTINA LOPES MAFFI VII- Representantes de entidades comunitárias ou associações de bairros Suplentes: -o- -o- RAPHAEL ANSELMO MISTRO VIII- Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Titular: Drª. FRANCIELLE BUENO ARAÚJO Suplente: Drª. PATRÍCIA HELENA SILVA PIRAJÁ XIV- Representantes da Polícia Civil local Titular: DR. JOÃO CARLOS DOMINGUES Suplente: DR. GUSTAVO DANILO POZZER XVIII- Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Titular: ROGÉRIO DE MELLO NEVES Suplente: ALEX VASCONCELOS DE OLIVEIRA XIX- Representantes de entidades com atividades dirigidas à formação de multiplicadores de prevenção Titular: ........................................................ Suplente: SUELY DE FÁTIMA MODESTO” PORTARIA NÚMERO 46804 DESIGNA a servidora MARISA DA SILVA ULIAN CHAGAS, Analista Contábil, C.R.C. nº 1SP248206/O-5 e o servidor AILTON APARECIDO LUIZ DA SILVA, Engenheiro Civil, CREA nº 5060524640-SP, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTORA e RESPONSÁVEL TÉCNICO do Convênio 100697/2024 (CV-1271/2024), firmado entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo para Recapeamento Asfáltico, ficando revogada a Portaria nº 46452, de 28 de fevereiro de 2025. PORTARIA NÚMERO 46805 modifica a Portaria nº 39503, de 31 de maio de 2021, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação: “XVII- VANESSA APARECIDA COSTA, Assistente Social ou, na sua ausência, ISABELA GOMES DOS SANTOS, Assistente Social, lotadas na Secretaria Municipal da Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XII (gastos do Serviço de Acolhimento da Secretaria Municipal da Cidadania).” PORTARIA NÚMERO 46806 DESIGNA, a partir de 07 de maio de 2025, a servidora 128325/1 CAMILA COSTA RIBEIRO SIMIONATO, Terapeuta Ocupacional, para a função de Supervisora do CEREST, da Secretaria Municipal da Saúde, ficando revogado o item 7 da Portaria nº 46382, de 21 de fevereiro de 2025, que designou a servidora Luciana Caluz Carvalho Pereira para o desempenho da referida função. PORTARIA NÚMERO 46807 DESIGNA, a partir de 15 de maio de 2025, a servidora 165808/1 ANDRÉIA CUSTÓDIO MARCHIZELLI, Enfermeira, para o desempenho da função gratificada de Chefe de Serviços Diversos, Símbolo FG-2, da Secretaria Municipal da Saúde, ficando revogado o item 8 da Portaria nº 46380, de 21 de fevereiro de 2025, que designou a servidora Nastassia Satomi Uchiama Andrade para o desempenho da referida função. PORTARIA NÚMERO 46808 tendo em vista o que consta no Memorando n° 1.946, de 17 de janeiro de 2025, Art. único. ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 46038, de 27 de janeiro de 2025 e determina a READAPTAÇÃO da servidora 151114/1 GISELE APARECIDA BATISTA, Cuidadora Social, lotada na Secretaria Municipal da Cidadania, no cargo de Assistente Administrativa, exercendo as atribuições do cargo mencionado em local de pequeno fluxo, realizando atividades que não demandem esforços físicos e sem redução de jornada. PORTARIA NÚMERO 46809 CONCEDE a servidora 20095/2 ESTELA REGINA CRESPI TORIBIO, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 06 de maio de 2025. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021. DISPENSA nº 323/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.041/2025 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição de cursos exigidos pelo DETRAN para motoristas que conduzem veículos para transporte de pacientes do Município através da Secretaria Municipal da Saúde, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QTIDADE 1 2.06.01.0182-9 Curso de Condutores de Veículos de Emergência (Atualização) SERVIÇO 24 2 2.06.01.0383-0 Curso de Condutores de Veículos de Emergência (Formação) SERVIÇO 38 3 2.40.02.0013-5 Curso de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros SERVIÇO 23 4 2.40.02.0022-4 Curso de Atualização de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros SERVIÇO 33 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. Os serviços/cursos deverão estar de acordo com as Normas e Legislações Vigentes. Os itens deverão ser adquiridos por uma única empresa, pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do aprendizado, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar em dificuldades gerenciais e qualitativas no desempenho do aprendizado. OBSERVAÇÕES GERAIS: - A realização dos cursos será em formato EAD, em plataforma própria da empresa. -Após a entrega da Ordem de Serviço à empresa, a mesma fica responsável por fazer o cadastro de cada servidor na plataforma e liberar o seu acesso. - A plataforma para a execução dos cursos será liberada aos servidores logo após o cadastro de cada servidor/aluno na mesma, onde ficará aberta 24 horas por dia, 07 dias por semana para cada turma formada, onde na finalização das aulas de cada curso, cada servidor/aluno realizará uma prova na mesma plataforma para conclusão do curso e emissão de certificado com validade nacional, de responsabilidade do fornecedor. - No final de cada curso de “Formação”, o servidor deverá prestar uma prova no Detran/Poupatempo, com um custo admnistrativo do local, custeado pelo próprio servidor, para que o certificado conste em sua CNH. Para os servidores que realizarem os cursos “Atualização” estão dispensados da prova no Detran/Poupatempo, sendo necessária apenas a prova da Plataforma no final de cada curso. -Os cursos de “Formação” terão um total de 50 (cinquenta) horas aula. -Os cursos de “Atualização” terão um total de 16 (dezesseis) horas aula. Os serviços/cursos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias, após o encaminhamento da Ordem de Serviço que será enviada via e-mail. A responsabilidade por manter o cadastro atualizado junto à Prefeitura é do fornecedor; não sendo aceita a justificativa de extravio por mudança de endereço para atraso na entrega. Responsável pelo acompanhamento dos serviços: Valdir de Oliveira Santos. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2025. COMPRASNET: 90.004/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa para desenvolvimento de obra e serviços de engenharia, com execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações e condicionantes, requeridas para a construção de área de contemplação ás margens do Lago do Bosque e instalação de placas de sinalização. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Agente de contratação Valmir Quintino de Souza, conforme segue - Empresa Vencedora: JGM ESTRUTURA E CONSTRUTORA LTDA, localizada na Avenida Maria Fernandes Cavallari, nº1748, Bairro Jardim Cavallari, nesta cidade de Marília/SP, CEP: 17.526-34. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação FUMES nº. 003/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta das empresas DDR MARILIA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 07.591.968/0001-89, e COMERCIAL H10 LTDA, CNPJ 29.106.685/0001-37, para aquisição de toner e cilindro de impressão, destinado à Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 043/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, CNPJ: 00.714.403/0001-00, para participação no 9º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos voltado à Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021, destinada à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada ARDIMED DISTRIBUIDORA LTDA. Assinatura 05/05/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 109/2024, referente ao PE 013/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços. Vigência 08/05/2026. Processo Memorando 2.392/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada VR VALADARES SUPRIMENTOS LTDA. Assinatura 05/05/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 111/2024, referente ao PE 013/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços. Vigência 08/05/2026. Processo Memorando 2.392/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CG-1561/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora DN ENGENHARIA E GESTÃO DE RISCOS LTDA Valor R$ 49.636,02 (em 05 parcelas) Assinatura 06/05/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 202 e 203, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 52.822/25. Contrato CST-1778/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Valor R$325.000,00 Assinatura 05/05/25 Objeto Execução de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender a frota automotiva da Prefeitura Municipal de Marília, destinados à Secretaria Municipal da Cidadania Vigência 05/05/26 Processo Dispensa de Licitação n.º 249/25 (Processo Administrativo n.º 9.070/25). Contrato CST-1779/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Valor R$383.207,57 Assinatura 06/05/25 Objeto Execução de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender a frota automotiva da Prefeitura Municipal de Marília, destinados à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Vigência 06/05/26 Processo Dispensa de Licitação n.º 249/25 (Processo Administrativo n.º 9.070/25). ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 58.575/2025 Laiane Aparecida Martinez Rodrigues da Silva 353676810 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Clara Luz Prof.(a) de Ensino Infantil Prefeitura Municipal de Oriente CEMEI Prof. Joaquim Silva EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP. Marília, 28 de abril de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº auto de infração Edgar Gomes Furco 3128600 3173 54/2025 Ivar Nogueira 8115700 3173 56/2025 EDITAL DE Auto de Infração A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram Autuados pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Marília, 28 de Abril de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº Do Auto de Infração Pedro Gelsi Junior 4008801 3174 61/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 05 de maio de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação ESPOLIO DE ANTONIO CICERO DE SOUZA 7011000 13 11933/2025 Marilia 06 de maio de 2025. Contribuinte Cadastro F Notificação PEDRO CAMACHO CARVALHO JUNIOR 1193900 05 11521/2025 ANTONIO JORGE ALVES FLORINDO 940600 05 11598/2025 ANTONIO JORGE ALVES FLORINDO 940700 05 11613/2025 MARIA TERESA PERINETTI FENILLE 1046700 05 9615/2025 DIOGO NAKAGAWA 2858000 05 9919/2025 RUMO MALHAS PAULISTA S.A. 60000000 12 10376/2025 ESPÓLIO DE ANA MARIA DE JESUS 347400 13 11363/2025 CLARICE DOMINGOS DA SILVA 330400 13 9416/2025 MARIA IZABEL FRANCO CLARO 361000 13 9518/2025 LAIDE MARTINS AMBROSIO 3996200 17 11156/2025 SUP JUNQUEIRA 5134600 25 11399/2025 MANOEL MENEZES DOS SANTOS 4137000 25 11420/2025 MANOEL MENEZES DOS SANTOS 4134400 25 11421/2025 MANOEL MENEZES DOS SANTOS 4134500 25 11422/2025 FELIPE RAMIRES BOIÇA 2469502 25 11635/2025 MARIA DE FATIMA B. F. ABDUL MASSIH 2465700 25 11763/2025 CLARICE DE ARAUJO 2334000 25 11765/2025 GUILHERME BEZERRA VOLPE 2982003 25 9476/2025 SONIA DE JESUS ANDRADE 5156700 26 9889/2025 ALEXANDRE PAVAN 640601 26 9889/2025 JOSE DA SILVA 3693200 29 10565/2025 ESPOLIO DE MARCIA APARECIDA CAFFER 3377100 37 11460/2025 PEDRO MARCOLINO 7355010 37 11462/2025 REINAN AYRON DA SILVA 7355011 37 11463/2025 MIRELA APARECIDA ALENCAR 1929900 37 11660/2025 IARA DE NADAI MARINHO 13372500 37 11802/2025 SANCARLO ENGENHARIA LIMITADA 3372802 37 11810/2025 SANCARLO ENGENHARIA LIMITADA 3372803 37 11811/2025 ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO NONATO 1652003 37 11862/2025 OTAVIO PILLA 2038700 37 11866/2025 ANITA MARTINS CAPITANO 1761200 37 9875/2025 CRISTIANO DA SILVA PONTALTI 7789900 48 10999/2025 ANDRE BEZERRA DIAS 7791500 48 11003/2025 DANIELI CRISTINA DA FONSECA CIRIACO 7824700 48 11497/2025 ESPÓLIO DE CARLOTA J. MALTA CARDOSO 4482400 48 11522/2025 MARINETE MARIA DA LUZ BENEDITO 4454200 48 11534/2025 ESPÓLIO DE CARLOTA J. MALTA CARDOSO 4456100 48 11569/2025 JACYRA DE OLIVEIRA 4487600 48 11607/2025 ESPOLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA 4486800 48 11608/2025 ADAUTO FERFREIRA NEVES 9354400 48 11718/2025 PALMIRA BARROQUELES RICARDO 546189 48 9541/2025 MENIN ENGENHARIA LIMITADA 30459600 50 10581/2025 MENIN ENGENHARIA LIMITADA 30459700 50 10585/2025 MENIN ENGENHARIA LIMITADA 30453500 50 10591/2025 MENIN ENGENHARIA LIMITADA 30466800 50 10594/2025 MENIN ENGENHARIA LIMITADA 30466900 50 10597/2025 MENIN ENGENHARIA LIMITADA 30470700 50 10604/2025 MENIN ENGENHARIA LIMITADA 30470600 50 10608/2025 VICTOR LUIZ SILVA DE AZEVEDO 31651800 50 9114/2025 VICTOR LUIZ SILVA DE AZEVEDO 31651800 50 9115/2025 CLEBERSON RODRIGUES DOMES DE OLIVEIRA 31492800 50 9297/2025 CLEBERSON RODRIGUES DOMES DE OLIVEIRA 31492800 50 9300/2025 ADALBERTO APARECIDO CORDEIRO 5100500 50 9527/2025 ADALBERTO APARECIDO CORDEIRO 5100400 50 9528/2025 ADALBERTO APARECIDO CORDEIRO 5100300 50 9529/2025 ADALBERTO APARECIDO CORDEIRO 5100200 50 9530/2025 IGOR IZUMO BARBOSA 31483900 50 9534/2025 GIOVANNA PIOLA MEIRA 31550600 50 9590/2025 ISAIAS ERICK DA SILVA 2835300 90 10858/2025 PEDRO SERAFIM 7723300 90 11775/2025 PEDRO SERAFIM 7723400 90 11777/2025 PEDRO SERAFIM 7723500 90 11779/2025 PEDRO SERAFIM 7723600 90 11781/2025 PEDRO SERADIM 7723700 90 11782/2025 UGO FRANCISCO CAVICHIOLI 1325200 90 9820/2025 ELAINE CRISTINA CAZARES CARDOSO 7538900 91 11308/2025 EDSON BUENO 7539000 91 11311/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES 7586600 91 11484/2025 SANDRA DE ABREU RAMIRO DE SOUZA 7471900 91 11690/2025 NELCI PEREIRA DOS SANTOS 7458000 91 11691/2025 HUMBERTO CARLOS CHAIM 7451700 91 11692/2025 ROBERTO DE FREITAS 7463000 91 11696/2025 DOUGLAS LIMA DA SILVA 7562900 91 11891/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 06 de maio de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº Auto ESPÓLIO DE NAIR MORO CHRISTIANI 7258200 29 577/2025 ESPÓLIO DE EGILDO BARBOSA 1738200 37 569/2025 ADRIANO ALVES 8098900 48 545/2025 TAILINE BASSO DA CRUA 8094900 48 546/2025 VALDECIR GIARETA 8094700 48 547/2025 CRISTIANO ALVES PEREIRA 4393400 48 548/2025 KELVIN LEANDRO DE C. PADREGA 30478000 50 502/2025 ISABELA CARDOSO DE OLIVEIRA 119735 90 406/2025 SARA CRUZ DE OLIVEIRA SILVA 3633200 90 550/2025 ISAIAS ERICK DA SILVA 2835300 90 552/2025 CONVOCAÇÃO TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião ordinária, em caráter presencial a se realizar no dia 14 de MAIO de 2025 (quarta-feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Cidadania, localizada na Av. Santo Antônio 721. Pauta: • Memorando 16.674/2025 – Discussão tema Saúde Mental; • Memorando 18.396/2025 – Aprovação de Planos de Trabalhos (Emendas Municipais) para conhecimento e deliberação do Conselho; • Ofício 2.007/2025 para ciência do Conselho; • Memorando 14.459/2025 para ciência do executado pelo Setor de Prestação de Contas; • Demais assuntos que se julgar necessário.
Assinatura Digital
Data
06 de maio de 2025 às 17h26 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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