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08 de maio de 2025 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9259
Denomina vias públicas localizadas anexas ao Residencial Parque Das Árvores
LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1008
Modifica As Leis Complementares Nos 11/1991 E 922/2021, criando o cargo de Engenheiro Cartógrafo
DECRETO NÚMERO 14662
CONVOCA A II CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
DECRETO NÚMERO 14663
CONVOCA A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
DECRETO NÚMERO 14664
CONVOCA A XV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO NÚMERO 14665
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$200.000,00, ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE
PORTARIA NÚMERO 46810
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 5.480/2025 e Memorando Digital nº 16.315, de 14 de abril de 2025;
Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 44.814, de 02 de agosto de 2024, em decorrência do Processo Administrativo Eletrônico nº 22.488/2024, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46811
tendo em vista o que consta no Memorando digital n.º 19.442, de 05 de maio de 2025;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa R & M ALIMENTOS LTDA, CNPJ n.º 29.421.808/0001-24, pelo eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços n.º 108/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9/2024, por supostamente ter deixado de realizar a entrega dos produtos requisitados pelo Município. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração legal e contratual, utilizando-se o rito previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021, c/c a Lei Complementar Municipal n.º 680/2013. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40.945, de 18 de maio de 2022.
PORTARIA NÚMERO 46812
nomeia a Comissão Organizadora da II Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no dia 23 de maio de 2025, tendo como tema central: “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial", que fica assim constituída:
- ELIZA APARECIDA BEZERRA DOS SANTOS - Presidente
- IAGO GONÇALVES FERREIRA - Vice-presidente
- ANDRÉ PRADO DOS SANTOS - Coordenador Geral
- REGINA CÉLIA DUARTE - Coordenadora Adjunta
- JULIANA APARECIDA RIBEIRO - Secretária Adjunta
PORTARIA NÚMERO 46813
coloca à disposição da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, o servidor 181447/1 APARECIDO RIBEIRO DE MAGALHÃES, Agente Operacional, sem prejuízo da remuneração, no período de 07 de maio a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46814
coloca à disposição do Tiro de Guerra de Marília, a servidora 62685/2 MARIA APARECIDA GAMA DA SILVA, Agente Operacional de Serviços, sem prejuízo da remuneração, no período de 20 de maio a 31 de dezembro de 2025.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 056/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.056/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviço de pintura artística de letreiro para fachadas de primeira aplicação e com remoção de pintura e confecção e instalação de adesivos e placas de PVC, destinados às diversas secretarias municipais. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 26/05/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 26/05/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valdinei Xavier. Justificativa: A ausência ou o desgaste de elementos visuais como letreiros, placas informativas e adesivos compromete a identificação clara das unidades, a orientação adequada do público e a transmissão eficaz de informações institucionais, educativas ou de conscientização. O desabastecimento desses serviços comprometeria a eficiência e a qualidade dos serviços prestados junto aos munícipes/população. Esses serviços facilitarão a localização dos prédios e imóveis, melhorando a eficiência do atendimento ao público e a comunicação visual, além de reforçar a identidade visual e garantir acessibilidade. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CL-408/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CLÁUDIA FIORAVANTI LA VALLE E TONINO LA VALLE Valor R$ 20.000,00 Assinatura 06/05/25 Objeto Locação do Imóvel localizado na Avenida Vicente Ferreira, n.º 1.207, Bairro Cascata, na cidade de Marília/SP, destinado a abrigar a EMEI Irmão Maurício Deladurantaye - Secretaria Municipal da Educação Vigência 06/05/30 Processo Inexigibilidade de Licitação n.º 027/25 (Processo Administrativo n.º 5.237/25).
Contrato Aditivo 02 ao CST-1644/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada GENTE SEGURADORA S/A Assinatura 06/05/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para prestação de serviços de seguro dos veículos automotores, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 15/05/26 Processo Memorando nº 1.754/25.
COMUNICADO
PROCON-MARÍLIA
A Secretaria Municipal da Administração comunica que não haverá atendimento ao público no PROCON-Marília no dia 13 de maio de 2025 (terça-feira), em razão da participação dos servidores do PROCON em Curso de elaboração de CIPs, que será realizado por técnicos da Fundação Procon/SP. Informamos que neste dia será realizado apenas o atendimento digital através da plataforma 1DOC.
PORTARIA S.E. NÚMERO 129/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 19.820/2025 consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “b” e Artigo 18-M inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 60 horas
08 de maio de 2025 a 11 de junho de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 613600/4 Mariele Tavares Cafalcante Urbano EMEF Roberto Caetano Cimino
manhã EMEF Isaltino de Campos
tarde Licença médica: Elaine Simone Arruda Ritz –
Prot. nº59835/2025 – 45 dias -turma 4º ano C.
PORTARIA S.E. NÚMERO 130/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 19.451/2025 consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
12/05/2025 à 10/07/2025 e 28/07/2025 à18/12/2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 4220003 Cristiane Valverde Castilho da Silva EMEFEI Chico Xavier
Manhã EMEFEI Chico Xavier
Tarde Classe livre - Infantil I D, no período da tarde
CHAMAMENTO PÚBLICO À POPULAÇÃO, ARTISTAS, FAZEDORES DE CULTURA, COLETIVOS, INSTITUIÇÕES E À SOCIEDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA/SP
A Prefeitura Municipal de Marília, por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 14.399/2022, torna público o presente Chamamento à População, aos Artistas, Fazedores de Cultura, Coletivos, Instituições Culturais e à Sociedade Civil em Geral do Município de Marília/SP, para que participem da Consulta Pública referente à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (2º Ciclo).
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO PRECATÓRIOS – EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2025 – LISTA DEFINITIVA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Ordem Cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 7 de maio de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
43.698.345 JOSE ACACIO FERREIRA 3378/2025 5801 17/03/2025 1.790,00 154 Considerando que a empresa é responsável por locações de equipamentos diversos e distribuição gratuita de alimentos para viabilização de eventos públicos com atividades culturais e recreativas, e com acesso gratuito, promovidos pelo município, visando à democratização do acesso à cultura, ao lazer, e ao entretenimento, beneficiando principalmente populações de baixa renda. Justificamos o presente pagamento fora de ordem cronológica pelo papel fundamental que esses eventos exercem gerando oportunidades de inclusão e de desenvolvimento social, garantindo que um maior número de munícipes possa usufruir de espaços de convivência e integração familiar e comunitária.
3380/2025 5803 17/03/2025 495,00 155
4097/2025 5808 17/03/2025 895,00 156
4489/2025 6001 19/03/2025 900,00 158
4490/2025 5999 19/03/2025 895,00 159
4493/2025 6000 19/03/2025 895,00 160
4511/2025 9582 30/04/2025 995,00 157
4546/2025 6005 19/03/2025 895,00 161
4959/2025 7199 01/04/2025 1.330,00 162
5254/2025 7837 07/04/2025 1.330,00 163
5321/2025 7347 02/04/2025 995,00 164
5811/2025 8381 11/04/2025 2.660,00 165
5999/2025 8383 11/04/2025 895,00 166
6482/2025 9147 23/04/2025 1.330,00 167
6522/2025 9051 23/04/2025 895,00 168
6525/2025 9150 23/04/2025 1.330,00 169
6530/2025 9148 23/04/2025 895,00 170
6547/2025 9028 22/04/2025 1.615,00 171
6554/2025 9146 23/04/2025 895,00 172
6734/2025 9323 25/04/2025 625,00 179
6738/2025 9324 25/04/2025 1.330,00 178
6742/2025 9326 25/04/2025 1.330,00 176
6745/2025 9321 25/04/2025 895,00 173
6907/2025 9325 25/04/2025 1.330,00 175
7000/2025 9322 25/04/2025 895,00 174
7046/2025 9547 29/04/2025 895,00 180
7047/2025 9327 25/04/2025 500,00 181
7185/2025 9964 30/04/2025 895,00 186
7186/2025 9963 30/04/2025 900,00 187
7192/2025 9960 30/04/2025 1.330,00 184
7312/2025 9953 30/04/2025 895,00 182
7331/2025 9965 30/04/2025 895,00 183
A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA ME 11732/2024 5995 19/03/2025 114,00 499 Considerando que se trata de empresa responsável pelo fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado em diversos setores da Administração Municipal — com destaque para as unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental —, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em virtude da natureza essencial e estratégica do serviço, indispensável para a preparação da merenda escolar e para o pleno funcionamento de outros serviços públicos relevantes.
A adoção dessa medida contribui para a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população, assegurando as condições necessárias ao bom atendimento, especialmente aos estudantes da rede municipal.
11738/2024 8343 11/04/2025 2.492,00 442
11754/2024 6272 24/03/2025 114,00 520
11755/2024 6244 24/03/2025 912,00 419
11755/2024 9541 29/04/2025 1.368,00 634
11761/2024 9525 29/04/2025 4.642,00 633
11765/2024 5483 12/03/2025 114,00 451
11765/2024 9347 25/04/2025 114,00 628
11767/2024 9526 29/04/2025 228,00 644
11779/2024 6010 19/03/2025 114,00 498
186/2025 4952 07/03/2025 21.500,00 438
186/2025 5704 14/03/2025 9.460,00 491
186/2025 6507 26/03/2025 21.500,00 530
186/2025 7362 02/04/2025 23.650,00 541
186/2025 8681 15/04/2025 27.520,00 607
186/2025 9178 24/04/2025 23.650,00 623
187/2025 4953 07/03/2025 114,00 440
187/2025 6508 26/03/2025 114,00 519
187/2025 7359 02/04/2025 228,00 542
846/2025 8189 10/04/2025 798,00 594
CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA 15975/2023 4633 05/03/2025 114.082,70 1496 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para a construção da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) no bairro Altos do Palmital, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base no interesse público, especialmente no direito fundamental à educação. Porquanto a obra visa garantir a continuidade e conclusão de um espaço essencial para o atendimento da demanda da comunidade local, promovendo o acesso à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, conforme preconizado pela Constituição Federal, sendo considerado, o direito à educação, um dos pilares do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, destacamos que os recursos utilizados para o pagamento da empresa são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Este artigo exige que os Municípios destinem um percentual mínimo de sua receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, o que reforça a prioridade desse pagamento.
2474/2025 4634 05/03/2025 19.345,12 1496
HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA 2728/2025 7704 07/04/2025 2.660,00 7824 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação da publicidade institucional e dos atos oficiais, considerando a relevância desses serviços para assegurar a transparência administrativa, o acesso à informação pela população e o cumprimento do dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
2728/2025 7719 07/04/2025 7.000,00 7826
2728/2025 7777 07/04/2025 2.310,00 7829
2728/2025 7812 07/04/2025 2.000,00 7825
2728/2025 7993 08/04/2025 10.000,00 7827
2728/2025 8584 15/04/2025 385,00 7886
2728/2025 8607 15/04/2025 605,00 7884
2728/2025 8608 15/04/2025 161.969,15 7880
2728/2025 8610 15/04/2025 6.270,00 7881
2728/2025 8611 15/04/2025 550,00 7887
2728/2025 8613 15/04/2025 418,00 7885
2728/2025 8615 15/04/2025 1.639,00 7883
2728/2025 8616 15/04/2025 4.180,00 7882
591/2025 7686 07/04/2025 3.750,00 7793
591/2025 7697 07/04/2025 2.988,00 7790
591/2025 7711 07/04/2025 4.500,00 7792
591/2025 7726 07/04/2025 6.380,00 7788
591/2025 7731 07/04/2025 1.500,00 7809
591/2025 7736 07/04/2025 418,00 7823
591/2025 7744 07/04/2025 9.500,00 7795
591/2025 7749 07/04/2025 1.500,00 7810
591/2025 7755 07/04/2025 3.000,00 7804
591/2025 7764 07/04/2025 7.000,00 7807
591/2025 7769 07/04/2025 700,00 7817
591/2025 7772 07/04/2025 1.050,00 7797
591/2025 7784 07/04/2025 1.500,00 7808
591/2025 7789 07/04/2025 1.500,00 7787
591/2025 7798 07/04/2025 836,00 7821
591/2025 7817 07/04/2025 2.988,00 7801
591/2025 7820 07/04/2025 1.254,00 7814
591/2025 7822 07/04/2025 4.620,00 7799
591/2025 7823 07/04/2025 418,00 7820
591/2025 7826 07/04/2025 2.343,75 7813
591/2025 7828 07/04/2025 3.235,50 7796
591/2025 7832 07/04/2025 4.117,38 7784
591/2025 7849 07/04/2025 4.500,00 7819
591/2025 7850 07/04/2025 11.638,00 7800
591/2025 7851 07/04/2025 1.500,00 7811
591/2025 7853 07/04/2025 418,00 7816
591/2025 7854 07/04/2025 1.000,00 7794
591/2025 7855 07/04/2025 3.300,00 7822
591/2025 7857 07/04/2025 1.500,00 7791
591/2025 7858 07/04/2025 1.650,00 7818
591/2025 7859 07/04/2025 2.100,00 7815
591/2025 7861 07/04/2025 4.465,00 7802
591/2025 7862 07/04/2025 990,00 7786
591/2025 7865 07/04/2025 2.300,00 7812
591/2025 7869 07/04/2025 33.174,92 7785
591/2025 7870 07/04/2025 2.600,00 7806
591/2025 7871 07/04/2025 2.876,00 7803
591/2025 7872 07/04/2025 5.918,00 7798
591/2025 7873 07/04/2025 1.000,00 7789
591/2025 7874 07/04/2025 1.200,00 7805
591/2025 8851 17/04/2025 27.005,00 7715
IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO SOCIAL 2902/2025 10474 06/05/2025 127.134,18 621 Considerando a essencialidade dos serviços de apoio aos alunos com deficiência que possuem necessidades educacionais especiais, prestados pela empresa, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica pela garantia da acessibilidade nos espaços físicos escolares aos estudantes matriculados nas escolas municipais, bem como adaptações atitudinais e curriculares, assegurando o direito à educação inclusiva conforme previsto na legislação vigente, sendo suporte imprescindível afetando diretamente o acesso e permanência das crianças nas atividades escolares, pedagógicos e sociais.
2904/2025 10468 06/05/2025 226.598,34 622
2905/2025 10469 06/05/2025 225.507,47 623
965/2025 10471 06/05/2025 16.904,94 624
966/2025 10467 06/05/2025 47.320,91 626
INOVA SOLUTIONS TECNOLOGIA DA 19460/2024 5083 10/03/2025 25.922,60 924 Considerando se tratar de implantação de sistema estruturante de solução de comunicações unificadas. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de medida essencial para o funcionamento integrado dos setores da Prefeitura, viabilizando a comunicação interna e externa com maior eficiência e confiabilidade, além de reduzir significativamente os custos operacionais, substituindo a telefonia convencional e ampliando a capacidade de atendimento aos cidadãos, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.
2892/2025 4829 07/03/2025 72.229,44 910
2892/2025 4910 07/03/2025 72.229,44 922
M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA 2223/2025 3049 11/02/2025 940.912,71 2109 Justifica-se o pagamento fora de ordem cronológica por se tratar de execução dos serviços de limpeza urbana compreendendo a coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais (manual e mecanizada), de operação de ecopontos e da coleta seletiva, que são serviços públicos indispensáveis para a manutenção da saúde pública e da salubridade urbana, evitando o acúmulo de resíduos, a proliferação de vetores e potenciais danos ambientais.
Sendo que a interrupção ou qualquer atraso significativo nos pagamentos poderia comprometer a prestação do serviço, impactando diretamente a qualidade de vida da população e a segurança sanitária do município.
MARCELO ROSA CORREA 931/2025 7088 31/03/2025 13.285,62 88 Considerando que se trata da prestação de serviços de logística para a entrega ponto a ponto de leite pasteurizado e de soja refrigerados, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica dos empenhos correspondentes, em razão da essencialidade da garantia do abastecimento contínuo dos gêneros alimentícios acima elencados. Esses produtos são indispensáveis para a alimentação da população atendida pelos programas geridos pela Secretaria Municipal de Cidadania, cuja interrupção pode comprometer a segurança alimentar dos beneficiários.
931/2025 8897 17/04/2025 9.303,71 91
MNP CUSTÓDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 1020/2025 5872 18/03/2025 67.200,00 58742 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pelo fornecimento de fraldas geriátricas, com a finalidade de assegurar o atendimento contínuo das demandas diárias do Programa de Distribuição de Fraldas, desenvolvido pelas Unidades de Saúde e serviços de apoio. Trata-se de insumo indispensável à promoção da dignidade, conforto e bem-estar dos usuários, em especial daqueles em situação de vulnerabilidade, sendo sua disponibilidade essencial para a efetividade das ações de atenção básica e para o cumprimento das diretrizes de cuidado integral à saúde.
3298/2025 6009 19/03/2025 38.500,00 59230
GF PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA 589/2025 7426 03/04/2025 611.498,15 4694 Considerando a execução de serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, com o objetivo de garantir adequadas condições de salubridade e higiene, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica pois a limpeza e higienização dos espaços escolares são indispensáveis para proporcionar um ambiente seguro e saudável para alunos, professores e demais servidores, prevenindo a disseminação de doenças e garantindo a qualidade do ensino.A interrupção do serviço de limpeza comprometeria a realização das aulas e demais atividades escolares, podendo levar à suspensão das atividades pedagógicas e prejudicar a comunidade escolar.A manutenção da higiene nos ambientes escolares é fundamental para evitar a proliferação de vírus, bactérias e outros agentes infecciosos, especialmente em locais de grande circulação de crianças e adolescentes.A higienização dos espaços escolares está diretamente relacionada à garantia do direito à educação em condições adequadas, sendo um serviço essencial que deve ser mantido sem interrupções. AMAE
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
EXTRATO DE CONTRATOS
Extrato do 4º Aditamento do Contrato n.º O 9912460182 - CONTRATANTE: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. OBJETO: Prestação de serviços de correio pelo período de 12 (doze) meses. VALOR: R$ 50.000,00 (ciquenta mil reais) ASSINATURA: 24/04/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Marília, 07 de maio de 2025. João Carlos Polegato – Comissário Geral.
Divisão de Recursos Humanos
RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS
Ref. ABRIL/2025
Matrícula Servidor Cargo Pontuação
2289 BEATRIZ MODESTO CAPELLINI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 975
2292 FABIO AZIANI DURAN LOPES FISCAL 1000
2293 HELEN BENINCASA NAKAGAWA DURIGAN FISCAL 1000
De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 11754/2016, o(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada para análise, dentro do prazo de três dias úteis, a partir da data desta publicação.