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Edição nº 3938
Postagem:  09 de maio de 2025 - 00h01
Tamanho: 25 páginas (9,53 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14667 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$1.904.000,00, referente ao orçamento vigente PORTARIA NÚMERO 46815 Tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 9.035 de 26 de fevereiro de 2025; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.333, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 31.523/2024, e ABSOLVE a empresa NAGEL`S CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 10.439.972/0001-30. PORTARIA NÚMERO 46816 tendo em vista o que consta no Memorando nº 19.237, de 05 de maio de 2025; Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora P.C.A.V.S, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 170240-1, lotada na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho a EMEI Raio de Sol, pelo resultado do 4º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período de 25/03/2024 a 24/10/2024 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40.945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 46817 tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 19.753, de 06 de maio de 2025; Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor F.H.C., Agente de Controle de Endemias, matrícula n.º 166480-1, lotado atualmente na Secretaria Municipal da Saúde, por suposta infringência ao artigo 27, Grupo I, item 21, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 46818 tendo em vista o que consta Processo Administrativo Eletrônico nº 3.906/2025, e Memorando Digital nº 19.325, de 05 de maio de 2025 Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº Portaria nº 43.569, de 26 de fevereiro de 2024, em decorrência do Processo Administrativo Eletrônico nº 3.906/2025, e ABSOLVE o servidor MARCELO HIDEKI KUABARA, cargo de Supervisor de Saúde, pela ausência de provas, e consequentemente, arquiva o processo. PORTARIA NÚMERO 46819 tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital n.º 3.741, de 17 de fevereiro de 2025, e Memorando Digital n.º 20.151 de 08 de maio de 2025. Art. 1º. ARQUIVA o Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho – BAD instaurado em decorrência da Portaria n.º 44.892/2024, em face do ex-servidor público municipal RENAN FURLAN COTA, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula n.º 167274-1, no estado em que se encontra, sem a resolução do mérito ante a sua exoneração, pela perda do seu objeto, com fundamento no art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46820 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 5.592/2023, resolve: Art. 1º. Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (L.B.S.), matrícula nº 38210-02, ocupante do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 46821 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Memorando nº 11.612/2025, resolve: Art. 1º. Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (R.P.L.J.), matrícula nº 68055-1, ocupante do cargo de Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 46822 CONCEDE a servidora 71153/3 ROSEMEIRE FERNANDA FRAZON MODESTO, Diretora de Escola Municipal, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 09 de maio de 2025. PORTARIA NÚMERO 46823 DESIGNA, por necessidade do serviço, a servidora 20923/1 DENISE FRANZOLIN VALERA, Cirurgiã Dentista, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, para cumprir jornada especial de 30 (trinta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor do seu vencimento, no período de 12 de maio a 31 de dezembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 46824 DESIGNA, a partir de 09 de maio de 2025, o servidor 179329/1 KAIQUE KOYAMA LEITE, Enfermeiro, para o desempenho da função de Chefe de Unidade Básica de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, ficando revogado o item 3 da Portaria nº 46381, de 21 de fevereiro de 2025, que designou a servidora Aline de Freitas Miranda Lima para o desempenho da referida função. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 46794 Onde se lê: “(...) Memorando nº 5.411/2024 (...)” Leia-se: “(...) Memorando nº 6.922/2025 (...)” PORTARIA NÚMERO 46810 Onde se lê: “(...) Portaria n.º 44.814, de 02 de agosto de 2024 (...)” Leia-se: “(...) Portaria n.º 46.403, de 25 de fevereiro de 2025 (...)” TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.002/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra, destinado à continuidade e término da Obra de Construção da “CASA DA MULHER”, neste Município de Marília, destinada para a Gestão de Direitos Humanos vinculada a Secretaria Municipal da Cidadania. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 16/06/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: DIA: 16/06/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo agente de contratação Aldo Luiz Gonçalves Dias. Justificativa: Trata-se de obra que foi iniciada, mas cujo contrato foi rescindido antes da finalização do objeto, havendo ainda uma série de serviços a serem realizados para sua finalização. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 329/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa MARINA LINA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 43.818.065/0001-51, prestação de serviço apresentação artística musical em comemoração ao Dia das Mães, a ser realizada no distrito de Amadeu Amaral, Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 017/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de SACOS PARA LIXO INFECTANTE BRANCO, destinados à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo(a) Pregoeiro(a) Valdirene Barbosa Piedade, conforme segue: Empresas vencedoras: ADRIELSON FERREIRA PINHEIRO, localizada na Rua Juiz Danilo Bertolini Precoma, nº 440 - Cidade Jardim - São José Dos Pinhais/PR - CEP 83035-340; BLUMEDICA PRODUTOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA , localizada na Rua Colibri, nº 425 – Bloco 2 - Salto Weissbach - Blumenau/SC - CEP 89032-235; PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , localizada na Rua Colibri, nº 425 - Salto Weissbach - Blumenau/SC - CEP 89032- 235. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 030/2025 UASG 986681 COMPRASNET 90.030/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Aquisição de pão de queijo comum, pão de queijo para alérgicos a ovo, leite e glúten e presunto e queijo fatiados, destinados à Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue, empresas vencedoras: CAMARGO ALIMENTOS LTDA, localizada na RUA PROFª DONA MARIA AMELIA DE AZEVEDO, nº 425 - CENTRO - PLATINA/SP - CEP 19990-000. MASSAS ALIMENTICIAS MODA MINEIRA LTDA, localizada na AV SAO JUDAS TADEU, nº 588 - JARDIM IMPERIAL II - MARINGA/PR - CEP 87023-030. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 025/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.025/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Fraldas Descartáveis Infantil e Geriátrica, destinadas à Secretaria Municipal da Educação. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 03/06/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 03/06/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Rosângela Akemi Hakamada. Justificativa: SE: “A aquisição de fraldas é imprescindível para uso dos alunos matriculados nas unidades escolares municipais, principalmente os que necessitam de cuidados especiais e os que são atendidos em período integral (creches), pois são de suma importância para a higiene e o bem estar, proporcionando tranquilidade e boa disposição durante o período de permanência da criança no ambiente escolar, prezando-se sempre pelo cuidado e a qualidade educacional dos alunos.” Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 054/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.054/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: PREGÃO. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de açúcar refinado e açúcar cristal, destinados às diversas Secretarias Municipais, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 28/05/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 28/05/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vanilda Fernandes Pereira. Justificativa: O material é necessário para suprir a demanda das Secretarias em geral. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 325/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa VDR BORDADOS DE MARILIA LTDA, CNPJ 01.777.965/0001-58, para confecção de 2 (duas) cortinas descerramentos, destinada à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 330/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ELETRICA LEATI LTDA, CNPJ 68.932.656/0001-86, para aquisição de 10 refletores de Lead para iluminação externa do Complexo Cultural e o Teatro Municipal em alusão à CAMPANHA DE CONCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) na Av. Sampaio Vidal, 245 e Av. Rio Branco, nº 51, Centro, Marília/SP, destinada à Secretaria Municipal da Cultura. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N° 036/2025. COMPRASNET: 90.036/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de Ração para Cães e Gatos, destinadas à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, conforme segue, empresa vencedora: Localizada na rua Pedro Martins Parra, nº 180, Bairro Jardim Santa Antonieta, nesta cidade de Marília/SP, CEP: 17.512-150. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE REVOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 033/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.033/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Aquisição de OVOS DE PÁSCOA DE CHOCOLATE AO LEITE TRADICIONAL E OVOS DE PÁSCOA SEM GLÚTEN, SEM LEITE, SEM SOJA E SEM CASTANHAS, destinados à Secretaria Municipal Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TERMO DE REVOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais, REVOGA o processo licitatório em epígrafe. O Termo de revogação, bem como os demais documentos e informações poderão ser obtidas no site: https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1 e no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CG-1562/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora BIOFLEXX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Valor R$ 42.473,88 (em 05 parcelas) Assinatura 07/05/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 3731, 3732, 3733 e 3770, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 53.563/25. Contrato CG-1563/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora ALEX HENRIQUE CRUZ LTDA Valor R$ 142.827,19 (em 12 parcelas) Assinatura 07/05/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 839, 840 e 842, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 55.012/25. Contrato CG-1564/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora MGCON SOLUÇÕES INTELIGENTES INFORMÁTICA LTDA. – EPP Valor R$ 63.719,78 (em 10 parcelas) Assinatura 07/05/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 845, 846, 847, 855, 856 e 857, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 54.097/25. Contrato CG-1565/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora E C GOUVEA Valor R$ 127.833,46 (em 12 parcelas) Assinatura 07/05/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 135, 136, 137, 139, 140, 141, 146, 154,161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172 e 173, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 55.443/25. Contrato CG-1566/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora LÍDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA Valor R$ 59.427,57 (em 10 parcelas) Assinatura 07/05/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 7886, 8786, 8787, 8791, 8845, 8935,8974, 9073 e 9214, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 57.502/25. Contrato CG-1567/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora ELDIAS COMERCIO DE UTILIDADES LTDA Valor R$ 38.770,40 (em 05 parcelas) Assinatura 07/05/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente à Nota Fiscal nº 118, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 57.605/25. Contrato Aditivo 19 ao CL-226/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador LÚCIO ZANARDI Assinatura 08/05/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Antônio Augusto Netto, 127, na cidade de Marília, destinado a abrigar a Unidade de Atendimento de Reintegração Social e Cidadania da Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (Lei Municipal n.º 7.126/10) Vigência 30/06/26 Processo Memorando nº 1.808/25. Contrato Aditivo 12 ao CL-310/18 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador EDGARD FERREIRA DA SILVA Valor R$3.205,16 Assinatura 30/04/25 Objeto Revisão do valor do aluguel do contrato de locação do imóvel situado na Rua Luiz Manhães, n.º 156, destinado a abrigar a USF Vila Hípica Processo Memorando n.º 7.393/23. Contrato CV-1290/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Valor Mensal Estimado R$2.586.318,12 Assinatura 29/04/25 Objeto Integrar o HOSPITAL UNVERSITÁRIO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de Saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o Hospital Universitário está inserido (Programa de Parceria na Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS de Marília) Vigência 29/04/30 Processo Memorando n.º 2.079/25. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 07 de MAIO de 2025 Contribuinte Cadastro F Nº Auto FRANCISCO FREIRE 339600 13 562/2025 FRANCISCO FREIRE 339700 13 563/2025 FRANCISCO FREIRE 340000 13 564/2025 JOYCE MAZZETTO BRAGA 111673 90 430/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 07 de maio de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação CARLOS BEZERRA DE LIMA 2218300 25 9472/2025 LUIZ FERNANDO GONÇALVES VIEGAS 866500 26 9386/2025 CLARINDA DE LIMA DUARTE GALDINO 8331900 29 11897/2025 ABÍLIO MONTEIRO 3109208 37 10056/2025 ELIANE DE NADAI MARINHO 13372501 37 11801/2025 WANDERLEY RUY NEVES 1820500 37 11860/2025 ANAEL LUIZ MAGALHÃES 7170400 37 11867/2025 COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7621300 47 10029/2025 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 32035500 50 10330/2025 WELLINGTON RIBEIRO DA CUNHA 31649400 50 11649/2025 ANDREIA PAULA LOURENCO PINTO 3718800 91 11880/2025 ESPOLIO DE MARIA DE JESUS E SILVA 3727700 91 11892/2025 COMUNICADO PROCON-MARÍLIA A Secretaria Municipal da Administração comunica que não haverá atendimento ao público no PROCON-Marília no dia 13 de maio de 2025 (terça-feira), em razão da participação dos servidores do PROCON em Curso de elaboração de CIPs, que será realizado por técnicos da Fundação Procon/SP. Informamos que neste dia será realizado apenas o atendimento digital através da plataforma 1DOC. Plano de Trabalho do Controle Interno - Ano 2025 ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARILIA LTDA 13821/2024 2447 05/02/2025 1.052,80 14288 Considerando tratar-se do fornecimento de insumos alimentícios destinados a projetos sociais geridos pela Secretaria Municipal de Cidadania — voltados ao atendimento de crianças, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade —, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância da despesa para a manutenção de ações continuadas que asseguram suporte nutricional básico a esse público, cuja condição demanda atenção constante e efetiva por parte do poder público. 936/2025 2448 05/02/2025 165,76 14285 936/2025 2449 05/02/2025 83.914,88 14286 936/2025 2450 05/02/2025 85.850,24 14287 956/2025 2554 06/02/2025 1.438,20 14289 HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA 17872/2024 2355 04/02/2025 3.801,63 310 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública. A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal. 17876/2024 2346 04/02/2025 18.245,88 313 MGCON SOLUÇÕES INTELIGENTES INFORMÁTICA LTDA - EPP 1174/2025 2632 06/02/2025 3.600,00 881 Considerando tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de sistema educacional estruturante, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade e da complexidade dos serviços prestados, os quais são indispensáveis para a gestão eficiente e segura da alocação de estudantes e servidores na rede municipal de ensino. O referido sistema constitui ferramenta fundamental para a organização das demandas educacionais, para o cumprimento das exigências legais e para o aprimoramento das políticas públicas de educação, estando plenamente alinhado ao interesse público e aos princípios da eficiência, da continuidade dos serviços administrativos e da boa governança. A.F. SANCHES PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 4537/2025 5996 19/03/2025 1.900,00 28621 Considerando se tratar de fornecimento de materiais de consumo, como copos descartáveis e embalagens para acondicionamento de alimentos, utilizados no apoio às atividades internas de diversos setores da administração municipal, bem como no preparo e distribuição de refeições destinadas à corporação dos bombeiros, e tendo em vista a importância da pronta disponibilidade desses itens para o adequado funcionamento das rotinas institucionais, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica, com fundamento na necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços públicos prestados. 4820/2025 7229 01/04/2025 640,00 28775 BG ZANGROSSI SERVICOS VETERINARIOS LTDA 2433/2025 3103 12/02/2025 103.634,40 792 Considerando a importância dos serviços prestados pela empresa contratada, voltados ao manejo de animais em espaços públicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica pela essencialidade dos serviços que envolvem atividades técnicas e operacionais imprescindíveis à promoção da saúde pública, segurança e bem-estar animal, com execução contínua e, quando necessário, em caráter de urgência. A pronta resposta às ocorrências permite prevenir riscos associados à presença de animais errantes, como acidentes de trânsito, transmissão de zoonoses, conflitos com a população e maus-tratos, comprometendo a segurança coletiva e o equilíbrio ambiental, exigindo ação imediata para evitar prejuízos à sociedade e aos próprios animais. 2434/2025 3080 12/02/2025 89.269,77 791 CB NEWS COMERCIAL LTDA 23148/2024 3931 25/02/2025 8.200,00 791 Considerando o fornecimento e a instalação de equipamentos de lazer e recreação nas unidades escolares municipais, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que tais estruturas integram a infraestrutura essencial para o desenvolvimento pedagógico e social das crianças. Esses equipamentos promovem atividades lúdicas que estimulam o aprendizado, a socialização e o desenvolvimento motor, contribuindo diretamente para um ambiente educacional mais completo e inclusivo. Além disso, parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 23148/2024 3932 25/02/2025 8.900,00 794 25056/2024 3918 24/02/2025 34.000,00 787 CONSORCIO TECHBIT 21078/2024 3045 11/02/2025 164.363,05 23 Considerando a necessidade de garantir a continuidade e eficiência das atividades educacionais nas unidades escolares municipais, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução dos serviços de fornecimento/locação de equipamentos tecnológicos de apoio educacional, fundamentais para a implementação de metodologias inovadoras no ensino, contribuindo para a modernização do ambiente escolar, para o acesso dos alunos a recursos digitais e para a melhoria da qualidade da educação, sendo parte essencial da infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. Ressaltamos ainda que parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 21079/2024 3054 12/02/2025 161.298,63 20 21080/2024 3047 11/02/2025 68.705,19 21 21081/2024 3046 11/02/2025 397.356,48 22 CONSTRUTORA FB ENGENHARIA LTDA 18043/2024 8168 09/04/2025 48.291,45 84 Considerando o fornecimento de material e mão de obra para reformas diversas em escola municipal, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de serviços fundamentais para garantir a segurança e a infraestrutura necessárias ao desenvolvimento de atividades pedagógicas, promovendo melhores condições para o ensino fundamental. Ressaltamos ainda que o pagamento será realizado com valores de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelece o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. INSTAR TECNOLOGIA LTDA. 4990/2024 3969 25/02/2025 5.000,00 39531 Considerando tratar-se de empresa que fornece sistema estruturante com licença de uso de um conjunto integrado de aplicações online para implantação dos sites oficiais do município e o gerenciamento das contas de e-mail institucionais, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica pela necessidade de modernização, padronização e eficiência dos serviços públicos oferecidos, que visam garantir comunicação oficial segura, armazenamento adequado de dados, e acesso eficiente às ferramentas administrativas essenciais ao funcionamento, transparência, eficiência operacional e melhoria na prestação de serviços aos cidadãos. 4990/2024 3970 25/02/2025 5.000,00 39532 IPIRANGA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI 731/2025 3241 14/02/2025 33.778,91 3643 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa especializada na prestação de serviços de segurança na unidade de Pronto Atendimento da Região Sul, considerando a natureza essencial da atividade desenvolvida, voltada à proteção da integridade física de usuários, servidores e do patrimônio público em ambiente de atenção à saúde. Trata-se de serviço de apoio estratégico e indispensável para o funcionamento regular e seguro da unidade, contribuindo diretamente para a manutenção da ordem e da qualidade no atendimento prestado à população. LOJAS MILANI LTDA EPP 11394/2024 4091 26/02/2025 126,00 27902 Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e operacionais em todos os setores da Prefeitura, incluindo escolas e postos de saúde, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de impressoras a laser monocromáticas e multifuncionais, e serviços de cópia, essenciais para o funcionamento adequado das repartições públicas, garantindo a impressão de documentos administrativos, ofícios, relatórios, processos internos, atividades pedagógicas e documentos administrativos das escolas municipais, emissão de prontuários, prescrições médicas, solicitações de exames e registros de atendimentos nos postos de saúde, além da produção e tramitação de documentos oficiais necessários ao funcionamento da administração e garantia da eficiência da gestão pública. Ressaltamos ainda que parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 1150/2025 4012 25/02/2025 6.750,00 27872 1180/2025 4018 25/02/2025 8.100,00 27873 1181/2025 4016 25/02/2025 342,85 27877 1182/2025 4011 25/02/2025 71,45 27876 1183/2025 4021 25/02/2025 35,33 27875 1185/2025 4013 25/02/2025 1.080,00 27871 1187/2025 4019 25/02/2025 756,00 27870 1197/2025 4014 25/02/2025 161,20 27879 1199/2025 4017 25/02/2025 3.240,00 27874 1200/2025 4020 25/02/2025 619,30 27878 12179/2024 4460 27/02/2025 4,93 27913 3172/2025 4087 26/02/2025 1.328,00 27904 3176/2025 4084 26/02/2025 541,61 27906 3180/2025 4083 26/02/2025 755,21 27907 368/2025 4092 26/02/2025 1.132,79 27900 370/2025 4070 26/02/2025 1.992,00 27896 375/2025 4095 26/02/2025 812,39 27898 377/2025 4089 26/02/2025 566,40 27903 384/2025 4069 26/02/2025 1.642,80 27897 3966/2024 4081 26/02/2025 344,84 27910 3966/2024 4457 27/02/2025 309,39 27909 3968/2024 4080 26/02/2025 117,92 27914 3969/2024 4459 27/02/2025 93,60 27912 3970/2024 4079 26/02/2025 81,73 27911 MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 21771/2024 4885 07/03/2025 30.114,87 215 Considerando o fornecimento de material e mão de obra para reforma, ampliação e adequações diversas em escolas municipais, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de serviços fundamentais para garantir a segurança e a infraestrutura necessárias nas unidades de ensino, assegurando um ambiente adequado para o aprendizado dos alunos, promovendo melhores condições para o ensino fundamental. Ressaltamos ainda que o pagamento será realizado com valores de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelece o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. METABIT SISTEMAS PARA GESTAO PUBLICA LTDA 464/2025 6262 24/03/2025 7.000,00 22240 Considerando tratar-se de sistema estruturante essencial para a gestão e fiscalização pelo Controle Interno municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica referente à empresa contratada para a execução do serviço de licença de uso do sistema de análise estruturada de dados técnicos e gerenciais, disponibilizados via internet por ser indispensável para a eficiência, legalidade, otimização e suporte das rotinas do Controle Interno, possibilitando a correta execução das atividades de auditoria, fiscalização e transparência na administração pública. SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 513/2025 4614 28/02/2025 66.117,96 513 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de gerenciamento do ISSQN e valor adicionado do ICMS. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica porquanto o referido sistema é fundamental para a administração pública municipal, pois viabiliza a execução e gestão eficiente dos processos administrativos e financeiros, garantindo a conformidade com as normas legais, a transparência na gestão dos recursos e a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes. SMARAPD INFORMATICA LTDA 3198/2025 5438 12/03/2025 101.316,85 18782 Considerando a contratação de fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema estruturante para a gestão tributária e administrativa municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de ferramenta essencial ao adequado processamento de tributos, emissão de guias, controle financeiro e demais funções estratégicas indispensáveis ao funcionamento regular da administração pública. A manutenção desse sistema é fundamental para garantir a modernização e automação dos processos municipais, promovendo maior eficiência operacional, transparência e controle sobre as atividades administrativas e fiscais, além de contribuir para a redução de custos e aprimoramento dos serviços prestados à população. 3198/2025 5441 12/03/2025 804,30 18784 3198/2025 5443 12/03/2025 10.920,62 18785 3198/2025 5445 12/03/2025 3.276,19 18786 3198/2025 5447 12/03/2025 2.184,12 18787 6955/2024 5707 14/03/2025 104.584,74 18160 W&C ALIMENTOS LTDA 554/2025 6054 20/03/2025 549.781,00 62417 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, em razão do caráter assistencial da medida, que promove a segurança alimentar e o bem-estar dos beneficiários, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade. A concessão das cestas alimentares integra as políticas de valorização do funcionalismo público, fortalecendo o reconhecimento institucional, melhorando as condições de trabalho e contribuindo para a qualidade de vida dos servidores e de suas famílias. A regularidade na entrega das cestas reforça o compromisso da administração com a promoção do equilíbrio social no âmbito do serviço público, estando em conformidade com as normas e regulamentos municipais que asseguram esse importante benefício. 556/2025 3351 17/02/2025 489.987,30 61749 SIN INOVA SA 16244/2024 6234 24/03/2025 445.583,31 407 Considerando tratar-se da implantação de programa pedagógico tecnológico nas escolas de ensino fundamental da rede pública municipal, justifica-se o pagamento em caráter excepcional fora da ordem cronológica, diante da expressiva relevância educacional do programa, fortalecendo o processo de ensino-aprendizagem e contribuindo diretamente para a modernização da educação pública municipal. Além disso, amplia o acesso dos estudantes a recursos tecnológicos, favorecendo a inclusão digital e o desenvolvimento de competências essenciais para a formação cidadã e acadêmica. Ressalta-se que os recursos utilizados para o pagamento observam o disposto no art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, reafirmando o compromisso com a qualidade da educação pública. 16244/2024 6235 24/03/2025 351,75 414 TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA 4090/2025 7967 08/04/2025 30.578,96 347 Considerando que os serviços prestados envolvem manutenção preventiva e corretiva, reparos, adaptações, modificações e conservação de unidades de saúde e espaços públicos do município, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica diante da urgência e da relevância dos serviços executados. Tais intervenções são imprescindíveis para garantir a continuidade e a segurança da prestação dos serviços públicos, em especial no âmbito da saúde, assegurando condições adequadas de funcionamento, salubridade e acessibilidade nos ambientes frequentados diariamente pela população. 4092/2025 7959 08/04/2025 64.238,58 348 4094/2025 7952 08/04/2025 24.194,34 349 4095/2025 8056 08/04/2025 11.872,83 350 4125/2025 8293 10/04/2025 108.465,93 343 4126/2025 8299 10/04/2025 19.413,11 346 4127/2025 8291 10/04/2025 81.918,88 345 Amae PORTARIA NÚMERO 0140 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 46.148/2025, consoante o que dispõe o artigo 156 e parágrafos da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, CONCEDE a servidora DENISE RODRIGUES DOS SANTOS ALVES, titular do cargo de Técnica em Química, dois anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 09 de maio de 2025. Ipremm CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2022 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, por meio de sua Presidente Executiva MARIA DE FATIMA FERNANDES LEIVA GATTI, no uso de atribuições legais, torna público que fica PRORROGADO até 18 de maio de 2027 o prazo de validade do Concurso Público Edital nº 001/2022, para provimento do cargo de ANALISTA CONTÁBIL. Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que vai publicado no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial) e no site oficial do IPREMM (https://www.ipremm.com.br/concursos/). Marília, 08 de maio de 2025.
Assinatura Digital
Data
08 de maio de 2025 às 17h52 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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