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Edição nº 3940
Postagem:  13 de maio de 2025 - 00h01
Tamanho: 12 páginas (625,17 KB)
Descrição:  Decreto 14669 REVOGA O ITEM 10 DO DECRETO Nº 10892, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 Portaria 46849 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 20.362, de 09 de maio de 2025. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor C.L.P., matrícula n.º 141739-1, Agente Comunitário de Saúde, lotado atualmente na Secretaria Municipal da Saúde, por suposta infringência ao artigo 27, grupo I, item 21, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013 Portaria 46850 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 11.202, de 12 de março de 2025; ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.325, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 2.846/2024, e ABSOLVE a empresa A. FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 07.160.915/0001-03. Portaria 46851 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 11.203 de 12 de março de 2025; ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.316, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 2.840/2024, e ABSOLVE a empresa DAY SOLUÇÕES EM PROMOÇÃO E COMUNICAÇÃO EVENTOS E SOFTWARE EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 23.119.327/0001-82. Portaria 46852 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n. 11.200 de 12 de março de 2025; ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.336, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 12.917/2024, e ABSOLVE a empresa LOTHSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 13.831.697/0001-97. Portaria 46853 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 27.872, de 22 de setembro de 2024, e Memorando Digital n.º 10.704, de 10 de março 2025; ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria n.º 42.694, de 23 de junho de 2023, em decorrência do Memorando n.º 5.026, de 20 de março de 2023, e APLICA a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa BAZAR E PAPELARIA MN LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 14.702.169/0001-06, nos termos do art. 87, I, da Lei Federal nº 8666/93, aplicável ao caso em atenção ao princípio da aplicação da norma mais favorável. Portaria 46854 CONCEDE ao servidor 158844/1 RODOLFO DUTRA CAROBA, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 08 de julho de 2025. Portaria 46855 REVOGA, a partir de 08 de julho de 2025, o item 04 da Portaria nº 45856, de 20 de janeiro de 2025, que designou o servidor 158844/1 RODOLFO DUTRA CAROBA, Motorista, da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para operar máquinas pesadas. Portaria 46856 REVOGA, a partir de 08 de julho de 2025, a Portaria nº 41490, de 12 de agosto de 2022, que designou o servidor 158844/1 RODOLFO DUTRA CAROBA, Motorista, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão da Agricultura, da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria 46857 REVOGA o item 25 da Portaria 45062, de 04 de outubro de 2024, que designou a servidora MARIA VALERIA ROSA para compor a Brigada de Incêndio do Centro Administrativo – Avenida Santo Antônio nº 2.377. Portaria 46858 Modifica a Portaria nº 42310, de 03 de março de 2023, que nomeou a COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA MARÍLIA SEM PAPEL, passando a vigorar com a seguinte alteração: “III- Representantes da Secretaria Municipal da Educação Titular: CELSO DOS SANTOS SILVA Suplente: SORAYA KIMURA SILVA” Portaria 46859 Modifica a Portaria nº 39503, de 31 de maio de 2021, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação: “XVIII- CAMILA COSTA RIBEIRO SIMIONATO, Terapeuta Ocupacional ou, na sua ausência, ANDRÉIA CUSTÓDIO MARCHIZELLI, Enfermeira, lotadas na Secretaria Municipal da Saúde, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XIII (gastos do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, incluindo as decorrentes de viagens dos técnicos para os municípios compreendidos na sua área de abrangência).” Portaria 46860 DESIGNA a servidora MARISA DA SILVA ULIAN CHAGAS, Técnica em Contabilidade, C.R.C. nº 1SP248206/O-5 e o servidor LUIZ HENRIQUE MIGUEL, Engenheiro Civil, CREA nº 5069301636 SP, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTORA E RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo, cujo objeto é o "Parque do Vale dos Dinossauros", ficando revogada a Portaria nº 46167, de 05 de fevereiro de 2025. Portaria 46861 DESIGNA, a partir de 12 de maio de 2025, a servidora 150975/2 DANIELLE FINATTI BERTOLOTTI, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Encarregada de Serviços de Compras, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogada a Portaria nº 46420, de 25 de fevereiro de 2025, que designou o servidor Marcos Pereira Rodrigues para o desempenho da referida função. Portaria 46862 DESIGNA, a partir de 12 de maio de 2025, a servidora 177377/1 TALITHA SILVA BRAGA DA CRUZ, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Serviços Diversos das Escolas Municipais, Símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogada a Portaria nº 43993, de 1º de abril de 2024, que designou a servidora Danielle Finatti Bertolotti para o desempenho da referida função. Portaria 46863 DESIGNA, no período de 13 de maio a 31 de dezembro de 2025, o servidor 181714/1 TAKAYUKI HANADA, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para regime especial de trabalho, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do seu vencimento. Portaria 46864 EXONERA, a pedido, SANDRA DE FATIMA CORDEIRO ROIM, do cargo, em comissão, de Secretária Municipal da Cidadania, a partir de 13 de maio de 2025. Portaria 46865 NOMEIA, a partir de 13 de maio de 2025, HELIDE MARIA PARRERA para o exercício do cargo, em comissão, de Secretária Municipal da Cidadania, constante do Anexo IX, do mesmo texto legal, cuja remuneração é a fixada pelo artigo 3º da Lei nº 8973, de 30 de maio de 2023, modificada posteriormente. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 057/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.057/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Óleo Lubrificante, destinados às diversas Secretarias Municipais. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 27/05/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 27/05/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital e demais arquivos também estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: A aquisição de óleo lubrificante se faz necessária para atender às necessidades das secretarias. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 197/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ZILDA EULALIA GONCALVES PAROLIN LTDA (MAX PAPELARIA), CNPJ nº 45.593.056/0001-35, para aquisição de 12 caixas de bobinas térmicas, destinada ao Ganha Tempo Municipal da Secretaria Municipal da Administração, Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 338/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa JORGE ARROTHEIA JUNIOR, CNPJ nº 51.568.275/0001-67, para prestação de serviço do Projeto “Viola no Bairro” na Praça Joaquim Donizete Machado, Rua João Martins Coelho x Guiomar Novaes, Jd. Santa Antonieta, Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 342/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa C. F. DE ALMEIDA COMUNICACAO VISUAL, CNPJ nº 25.190.207/0001-05, para confecção e instalação de faixas em alusão à Campanha Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, vinculada à Secretaria Municipal da Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 45/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à locação de imóvel localizado na Rua 09 de Julho, nº 1600, Bairro Alto Cafezal, Marília-SP, de propriedade de Valdemiro Alves Moreira e outros, CPF 033.173.408-34, destinado ao funcionamento do Fundo Social de Solidariedade, pelo prazo de 12 (doze) meses. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021. DISPENSA nº 341/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.261/2025 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição de Resmas de Papel Sulfite – A4, destinado ao setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal da Administração, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE 01 Papel sulfite - A4 - 210 x 297 mm - 75g/m2 - com 500 folhas - cor Branca. Resma 1.500 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregue em até 15 (quinze) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento, no endereço Rua Olavo Bilac, 385 – Bairro Somenzari – CEP 17.506-270 - Marília–SP – Frete CIF, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira (com exceção de feriados e pontos facultativos). Responsável pelo recebimento: Marcelo Rodrigo da Silva ou Ana Carolina de Biaggi Campanari Camilo. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 01 ao CF-1959/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA Assinatura 12/05/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de aquisição de gás liquefeito de petróleo (P-13) e (P-45) destinados ao Décimo Grupamento de Bombeiros - Secretaria Municipal da Administração Vigência 26/06/26 Processo Memorando n.º 2.245/25. Contrato Aditivo 01 ao CF-1970/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA Valor R$ 12,57 a dúzia Assinatura 12/05/25 Objeto Realinhamento dos preços praticados no contrato para aquisição de ovos de galinha, destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos Processo Protocolo n.º 18.018/25. Contrato CG-1568/25 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente UNIVERSIDADE DE MARÍLIA Assinatura 12/05/25 Objeto Acordo de cooperação técnica e operacional visando parceria de natureza operacional, cientifica e acadêmica, voltada para o desenvolvimento de atividades de interesse comum, no âmbito de suas respectivas competências, em especial, o oferecimento de descontos exclusivos para todos os servidores estatutários e empregados públicos vinculados, em regime permanente, à Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, no tocante aos Cursos de Graduação, presenciais e a distância, Pós-graduação “lato sensu” a distância, e os Programas de Pós-Graduação “stricto sensu”, em níveis de Mestrado e Doutorado em quaisquer áreas disponibilizadas pela Instituição de Ensino Vigência 12/05/28 Processo Memorando n.º 8.432/25. Contrato Aditivo 03 ao CST-1580/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Assinatura 14/03/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução do contrato de execução de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívidas ativas e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados Vigência 15/03/26 Processo Memorando n.º 38.933/24. Contrato Aditivo 23 ao CV-1200/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente CLÍNICA ACONCHEGO Assinatura 09/05/25 Objeto Alteração do item I da “Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros” para inclusão do inciso XXIV, objetivando a realização de repasse financeiro oriundo de Emendas Parlamentares Municipais, destinado a arcar com a execução de despesas de custeio da entidade Processo Ofício n.º 1.573/25. Contrato Aditivo 21 ao CV-1201/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente HOSPITAL ESPÍRITA DE MARÍLIA Assinatura 09/05/25 Objeto Alteração da Cláusula Sexta – DOS RECURSOS FINANCEIROS - do CV-1201/21, para inclusão de inciso, objetivando a realização de repasse financeiro, oriundo de Emendas Parlamentares Municipais, destinado a arcar com a execução de procedimentos de Pterígios e catarata e despesas de custeio da entidade, conforme Planos de Trabalho aprovados Processo Ofício nº 1.573/25. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 43.039, de 14 de setembro de 2023 – Processo Administrativo nº 31519/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa CLEANING DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ sob nº 41.607.510/0001-09, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 43.040, de 14 de setembro de 2023 – Processo Administrativo nº 31518/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa CLEANING DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ sob nº 41.607.510/0001-09, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 42.665, de 19 de junho de 2023 – Processo Administrativo nº 31514/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ nº 36.327.075/0001-29, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 42.666, de 19 de junho de 2023 – Processo Administrativo nº 31515/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ nº 36.327.075/0001-29, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 42.992, de 01 de setembro de 2023 – Processo Administrativo nº 31517/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa WELLINGTON MIGLIARI BARBOZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 10.677.051/0001-06, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Nº do Auto de Infração ESPOLIO DE BENEDITO IZIDORO LOPES 376900 153141-01 34/2025 HERNANDES DA SILVA 193600 153141-01 68/2025 EDSON DA SILVA 193500 153141-01 50/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Nº da autuação SITAEL JOÃO RODRIGUES 5059300 3169 62/2025 ROBSON ALVES BARBOSA 2966500 3169 66/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Nº da autuação HERIC SIQUEIRA DE FRANÇA 5686900 6396 51/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação IMOBILIARIA LOZANO 4897100 3169 196/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação ESPOLIO DE SILVIO CESAR SOARES JULIO 429300 153141-01 214/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação CRISTIANO CAETANO DE OLIVEIRA 3490700 6396 190/2025 ACACIO AP DE LIMA BANDEIRA 5575100 6396 238/2025 ACACIO AP DE LIMA BANDEIRA 5575100 6396 239/2025 COMUNICADO PROCON-MARÍLIA A Secretaria Municipal da Administração comunica que não haverá atendimento ao público no PROCON-Marília no dia 13 de maio de 2025 (terça-feira), em razão da participação dos servidores do PROCON em Curso de elaboração de CIPs, que será realizado por técnicos da Fundação Procon/SP. Informamos que neste dia será realizado apenas o atendimento digital através da plataforma 1DOC. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 38.194 2025 Celso Oliveira Freire 38.195 2025 Celso Oliveira Freire 40.643 2025 Eyank Fabricação e Montagens Industriais Ltda 41.190 2025 Maria do Carmo Silva de Campos 43.321 2025 Jucelino Quirino de Faria 46.381 2025 Silvia Aparecida Chacon 47.399 2025 José Carlos Ribeiro 51.503 2025 Alcides Tasso 52.328 2025 Elza Canno dos Santos ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO SELLMAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA–EPP 6661/2025 9498 12/05/2025 358.825,98 6587 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de itens distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino durante ação pedagógica alusiva ao período da páscoa, pois a medida visa fortalecer o vínculo entre escola e comunidade, promover a inclusão e o bem-estar dos estudantes, contribuindo diretamente para sua formação integral e para a valorização do ambiente escolar. Atendendo também, ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25% da receita de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino. 6662/2025 9493 12/05/2025 265.360,98 6586 CODEMAR EXTRATO DE CONTRATO CT.032/25-Objeto:Prestação de serviços de publicidade legal no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”. Contratado: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp. Assin:17/03/2025. Vigência: 60 meses. CT.029/25-DL.027/25-Objeto:Termo de Rescisão amigável (prestação de serviços de pedreiro). Contratado: 59.779.968 Fábio Junio dos Santos - MEI. Assin:25/03/25. CT.033/25-DL.029/25 - Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de mão de obra. Contratado: 54.848.151 André Luiz Garcia-MEI. CNPJ:54.848.151/0001-23.Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:28/03/2025.Vigência:30/06/2025. CT.034/25-DL.030/25 - Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de mão de obra. Contratado: 53.796.890 Lucas Fernandes Cardoso da Cruz-MEI. CNPJ:53.796.890/0001-56.Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:31/03/2025.Vigência:30/06/2025. Aditivo 1 ao CT.030/25-DL.024/25-Objeto:Prorrogação do prazo de entrega dos serviços contratados e da vigência do contrato. Contratada: Evidência – Auditores Independentes LTDA. Assin:24/04/2025. Vigência:30/05/2025. Aditivo 2 ao CT.016/23-PP.0001/23-Objeto:Prorrogação do prazo contratual, acréscimo de 25% ao valor do contrato e alteração do gestor. Contratada: Porto de Areais Pedra Branca Ltda-ME. Valor do aditivo:R$43.462,50. Valor contrato atualizado: R$ 217.312,50 .Assin:30/04/2025. Vigência:02/05/2025 a 02/05/2026.
Assinatura Digital
Data
12 de maio de 2025 às 17h27 ICP
Titular
THIAGO IWAZAKI GREGO
CNPJ
33757101***
Certificado
07594418000113
Expedição
05/10/2022 - 14:39:16
Validade
04/10/2025 - 14:39:16
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