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Edição nº 3941
Postagem:14 de maio de 2025 - 00h01
Tamanho:20 páginas (2,59 MB)
Descrição:Decreto 14670
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.320.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE
PORTARIA NÚMERO 46866
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta Processo Administrativo Eletrônico nº 22.613/2024, e Memorando Digital nº 20.755, de 12 de maio de 2025.
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 43.261, de 21 de novembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo Eletrônico nº 22.613/2024, e ABSOLVE o servidor GABRIEL HENRIQUE DOMINGUES JORGE, cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, e consequentemente, arquiva o processo.
PORTARIA NÚMERO 46867
CILMARA CARREIRO PIZA, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n.º 71516, de 21 de outubro de 2022, e Memorando Digital nº 28.603, de 08 de agosto de 2024.
Com fulcro no inciso II, do art. 35, e parágrafo único do art.68, da Lei Complementar n.º 680/2013, NÃO ACOLHE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 43.178, de 18 de outubro de 2023, com origem ao Protocolo Físico n.º 71.516/2022, e ABSOLVE à servidora BEATRIZ LEBLON AGUILAR, cargo de Professora de EMEI, matrícula nº 156442 -1, lotada na Secretaria Municipal da Educação, da prática das infrações disciplinares previstas no art. 27, Grupo II, itens 17 e 21 c/c art. 3º, inciso V da Lei Complementar nº 680/13.
PORTARIA NÚMERO 46868
Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face do servidor (J.M.J.), matrícula nº 94218-1, ocupante do cargo de Motorista Socorrista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA NÚMERO 46869
Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (L.A.P.M.), matrícula nº 67822-1, ocupante do cargo de Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 46870
Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face do servidor (P.S.L.S.B.), matrícula nº 130907-2, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal da Cultura.
PORTARIA NÚMERO 46871
JOSÉ CARLOS DA SILVA, Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração, usando de atribuições legais, consoante o disposto no art. 25 do Decreto nº 13967, de 30 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando n° 1.947, de 17 de janeiro de 2025,
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 46035/2025 e determina a READAPTAÇÃO do servidor 181595/1 ADILSON ROBERTO DE SOUZA, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no cargo de Telefonista, não sendo recomendado a realização de horas extraordinárias.
PORTARIA NÚMERO 46872
nomeia a COMISSÃO DA MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO, que fica assim constituída:
I - Representantes da Administração Pública Municipal:
- RAFAEL RASTELLI BARBOSA
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico
- JOSÉ CARLOS DA SILVA
Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração
- ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO
Procurador Geral do Município
- MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LEIVA GATTI
Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM
II - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília - SINDIMMAR:
Titulares:
- ALEXANDRA AGUILLAR BARCELON
- CAMILA DUARTE DE ARAÚJO
- LEONARDO DE OLIVEIRA BATISTA
Suplentes:
- ANDRÉ LUIZ PASQUAL
- GABRIEL HENRIQUE DOMINGUES JORGE
- MAILSON HENRIQUE DA SILVA
PORTARIA NÚMERO 46873
Nomeia a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal LGBTQIA , que fica assim constituída:
I- Representantes do Poder Público:
ADRIANO MICHELETI
ANDREA KIMICO MIZUTA
CAROLINA LEME DA SILVA
JEAN RODRIGO GERHARDT
ISABELA SILVA ORLANDO PEREIRA
KARLA DE SOUZA MOREIRA
II- Representantes da Sociedade Civil:
BEATRIZ GEBRA MATTOS
CAÊ BILIATO DE PAULA
CIN FALCHI
GABRIEL MEYER CORACINI
GEOVANA DESTRO CARDOSO
MARTA FLEURY DE OLIVEIRA GENTIL CROCE
PORTARIA NÚMERO 46874
REVOGA, a partir de 28 de abril de 2025, a Portaria nº 45812, de 15 de janeiro de 2025, que designou o servidor 153168/2 JOÃO FELIPE MARTINS BOLZAN, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Supervisor de Controle Orçamentário, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico.
PORTARIA NÚMERO 46875
REVOGA os itens 01, 02 e 03 do inciso I da Portaria nº 46710, de 11 de abril de 2025, que nomeou, respectivamente, Reginaldo Soares dos Santos, Ana Laura Alves Martins e Margarete Gomes Pereira de Jesus, para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, uma vez que os candidatos não compareceram a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91.
PORTARIA NÚMERO 46876
REVOGA os itens 01, 02 e 03 do inciso II da Portaria nº 46710, de 11 de abril de 2025, que nomeou, respectivamente, Indaiara Alves Martins da Silva, Valdenir Jose Forato e Marina Galve, para o cargo de Professor de EMEF, uma vez que os candidatos não compareceram a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91.
PORTARIA NÚMERO 46877
REVOGA os itens 01, 02 e 05 do inciso III da Portaria nº 46710, de 11 de abril de 2025, que nomeou, respectivamente, Rosemary Fernandes de Lima Ribeiro, Aline Troli Pinto e Karina Carmona Nakamura Mangili, para o cargo de Professora de EMEI, uma vez que as candidatas não compareceram a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91.
PORTARIA NÚMERO 46878
NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados para o exercício dos seguintes cargos, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2020:
I. Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, vencimento: Nível 1-A Tabela 4
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. SARA DOS SANTOS FERNANDES 38414544-9 487º
02. VERIDIANA NATALIA CONEGLIAN 41100473-6 488º
03. SABRINA DE SOUZA RIBEIRO 49983747-2 489º
II. Professor de EMEF, vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério I
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. LARISSA K A MARTINS 49667147-9 130º
02. YAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA 49004790-7 131º
03. SILVIA LAIS RODRIGUES DE LIMA, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992 42287760-8 132º
III. Professora de EMEI, vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério I
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. ETIENE DIAS PACIFICO 42632271-X 435º
02. LUIZ GUEDES BEZERRA 30133519-9 436º
03. LILIAN DANIELLE DOS SANTOS 34062082-1 437º
PORTARIA NÚMERO 46879
DESIGNA, a partir de 14 de maio de 2025, a servidora 159662/1 - ANA CAROLINA PADOVAN DE SOUZA, titular de dois cargos efetivos de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, devendo receber a remuneração do cargo efetivo 1 de Professora de EMEI, acrescida da gratificação para a qual está sendo designada, ficando suspenso o exercício funcional do cargo efetivo 2 de Professora de EMEI, ficando, ainda, revogado o item 20 da Portaria nº 43592/2024.
PORTARIA NÚMERO 46880
DESIGNA a partir de 14 de maio de 2025, a servidora 182699/1 CARLA FERNANDA DO AMARAL BUENO, Agente Operacional de Serviços, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Entrega de Documentos Diversos, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Administração.
R E T I F I C A Ç Ã O
PORTARIA NÚMERO 46860
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) MARISA DA SILVA ULIAN CHAGAS, Analista Contábil (...)”
LICITAÇÕES
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 306/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA ORIGEM GUERREIRA, CNPJ 57.263.726/0001-34, para aquisição de cordéis de capoeira, destinado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 323/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CESPTRAN - CURSOS ESPECIALIZADOS DE TRANSITO LTDA (CESPTRAN CURSOS ESPECIALIZADOS, CNPJ 05.593.990/0001-32, para aquisição dos cursos “CONDUTOR DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA (FORMAÇÃO/ATUALIZAÇÃO) e CONDUTOR DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIRO (FORMAÇÃO/ATUALIZAÇÃO)”, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 333/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta das empresas LIGUE ELÉTRICA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (LIG ELETRICA) – CNPJ 05.627.154/0001-21, ELÉTRICA LEATI LTDA – CNPJ 68.932.656/0001-86 e MARCILEIA ABADIA DE ANDRADE TIVERON (ELÉTRICA MARÍLIA) – CNPJ 44.143.319/0001-41, para aquisição de materiais elétricos para reposição referente ao imóvel situado à Rua Quatro de Abril, nº 51, nesta cidade de Marília/SP, destinado à Ouvidoria Geral do Município de Marília (Gabinete do Prefeito). Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 046/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD, CNPJ 00.474.973/0001-62, em virtude do pagamento de direitos autorais referente à realização do evento “22ª Japan Fest, ocorrido em 24 a 27 de abril/2025”, que integrou o Calendário Oficial do Município, bem como na agenda de festividades da comemoração do 96º Aniversário de Emancipação, conforme determina o Inciso I do artigo 2º da Lei 14.133/2021 e a Lei 9.610/1998 que regulamenta os direitos morais e patrimoniais dos criadores de obras literárias, artísticas e dramatúrgicas, destinada à Secretaria Municipal da Cultura. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 47/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à contratação da empresa CLAUDIO ROBERTO FRAGATA LOPES, CNPJ 04.348.158/0001-08, para prestação de serviço Artístico Cultural no 1º Festival Literário de Marília, destinado a Secretaria Municipal da Cultura. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
No Termo de Autorização da inexigibilidade de Licitação nº 45/2025, constante na publicação do dia 13/05/2025, onde se lia: CPF nº 033.173.408-34, leia-se: CPF nº 033.143.408-34.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.
DISPENSA nº 543/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12308/2025
Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição de Bandeiras do Estado de São Paulo para utilização em mastros nas Avenidas do Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE
01 Bandeira do ESTADO DE SÃO PAULO “OFICIAL” conforme as normas ABNT NBR 16286:2019 e ABNT NBR 16287:2019, fabricada em Tecido 100% Poliéster, pesando no mínimo 150 G/M2. Com sublimação digital em alta resolução aplicada dupla face. Costura com linha resistente em ponto cerrado dois fios uniformes. Com ILHÓS para fixação, nas dimensões: 3.60 X 5.14 M (8 PANOS) Unid 03
PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO.
Os produtos ofertados deverão ser novos, não sendo aceito peça similar ou paralela ao solicitado.
Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregue em até 10 (dez) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento, no endereço: Av. República, nº 5370, Bairro Jardim Presidente, CEP 17.512-035, Marília–SP – Frete CIF, no período das 08h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Responsáveis pelo recebimento dos produtos: Isabella de Oliveira ou Eliene Maria Lima de Souza.
Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver.
Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 29 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Barras de Ferro CA-50 e CA-60, destinadas à Secretaria Municipal de Obras Públicas. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 67 / 2025 - TELAFER COMERCIO DE TELAS E FERRAGENS LTDA: Ferro CA-50, bitola de 1/4", fornecida em vergalhões de 12 metros - MARCA: SINOBRAS - R$23,.Ferro CA-50, bitola de 3/8", fornecida em vergalhões de 12 metros - MARCA: SINOBRAS - R$51,.Ferro CA-50, bitola de 5/16", fornecida em vergalhões de 12 metros - MARCA: SINOBRAS - R$36,.Ferro CA-60, bitola de 4,2 mm, fornecida em vergalhões de 12 metros - MARCA: SINOBRAS - R$9,50.Ferro CA-50, bitola de 25mm (1"), fornecida em vergalhões de 12 metros - MARCA: SINOBRAS - R$349,.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 14 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de POLPAS DE FRUTAS – sabores variados, destinados à Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Cidadania. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 90 / 2025 - POLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA: Polpa de fruta 100% natural, sem conservantes INS 221 e INS 223, pasteurizada, contendo apenas a polpa sem conservantes, não diluído, obtida de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, proveniente da parte comestível do fruto. A polpa é pasteurizada a fim de garantir a destruição de possíveis microorganismos patogênicos, mantendo as suas características sensoriais. Rotulagem deve conter o nome do produto, ingredientes, peso líquido, nome fantasia, razão social, endereço do estabelecimento, C.N.P.J., Inscrição Estadual, conservação adequada do produto marca comercial do produto, data de fabricação/lote, prazo de validade, Nº. do registro do produto junto ao MAPA, informação nutricional e o dizer não contém glúten. Condições de armazenamento, conservar congelado à temperatura de pelo ao menos -5ºC. Evitar variações bruscas de temperatura. Não armazenar junto a produtos químicos ou outros que possam contaminá-los. Prazo de validade 01 ano. - MARCA: MAQUEA - R$9,30. Polpa de fruta 100% natural, sem conservantes INS 221 e INS 223, pasteurizada, contendo apenas a polpa sem conservantes, não diluído, obtida de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, proveniente da parte comestível do fruto. A polpa é pasteurizada a fim de garantir a destruição de possíveis microorganismos patogênicos, mantendo as suas características sensoriais. Rotulagem deve conter o nome do produto, ingredientes, peso líquido, nome fantasia, razão social, endereço do estabelecimento, C.N.P.J., Inscrição Estadual, conservação adequada do produto marca comercial do produto, data de fabricação/lote, prazo de validade, Nº. do registro do produto junto ao MAPA, informação nutricional e o dizer não contém glúten. Condições de armazenamento, conservar congelado à temperatura de pelo ao menos -5ºC. Evitar variações bruscas de temperatura. Não armazenar junto a produtos químicos ou outros que possam contaminá-los. Prazo de validade 01 ano. - MARCA: MAQUEA - R$9,30.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CF-1962/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTA Assinatura 12/05/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência do contrato de aquisição de gás liquefeito de petróleo (P-13), destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas Vigência 26/06/26 Processo Memorando nº 2.249/25.
Contrato CG-1569/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora AURORA E-COMMERCE LTDA Valor R$ 17.784,00 (em 05 parcelas) Assinatura 12/05/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente à Nota Fiscal nº 7471, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 53.588/25.
Contrato Aditivo 11 ao CST-1469/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI Assinatura 13/05/25 Objeto Reajuste em 4,26% do valor previsto no contrato para prestação de serviços de manipulação de alimentos e preparo de refeições para distribuição aos alunos da Rede Pública Estadual, incluindo higienização da área de alimentação e dos equipamentos, cujos materiais necessários serão fornecidos pelas unidades escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação Processo Protocolo n° 148.738/24.
Contrato Aditivo 06 ao CST-1502/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PREVENCOR – CENTRO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO CARDIOVASCULAR DE MARÍLIA LTDA Assinatura 13/05/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de exames de imagem de apoio diagnóstico, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 04/06/26 Processo Memorando n° 1.767/25.
Contrato Aditivo 14 ao CV-1190/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MARÍLIA - MATERNIDADE E GOTA DE LEITE Assinatura 13/05/25 Objeto Alteração da Cláusula Sexta – DOS RECURSOS FINANCEIROS – do CV-1190/21, para alteração do inciso I e itens I-c e I-e, conforme as informações contidas no Protocolo Eletrônico nº 24.162/2025, bem como inclusão do item “O” referente ao incremento financeiro decorrente de repasse financeiro autorizado por meio da edição da Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023, destinado a arcar com execução de exames de ultrassonografia abdominal, conforme proposta aprovado no bojo do Ofício Eletrônico nº 1721/2025 Processo Protocolo n.º 24.162/25.
Contrato Aditivo 01 ao CV-1290/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 13/05/25 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão dos itens 20 e 21, para execução de repasse financeiro autorizado pela edição de Emendas Parlamentares Municipais, bem como repasse financeiro visando à prorrogação da contratação de profissionais que atuam no combate a epidemia da dengue, conforme informações contidas nos Ofícios Eletrônicos nº 1571/25 Processo Ofício n.º 608/25.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 43.039, de 14 de setembro de 2023 – Processo Administrativo nº 31519/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa CLEANING DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ sob nº 41.607.510/0001-09, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 43.040, de 14 de setembro de 2023 – Processo Administrativo nº 31518/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa CLEANING DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ sob nº 41.607.510/0001-09, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 42.665, de 19 de junho de 2023 – Processo Administrativo nº 31514/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ nº 36.327.075/0001-29, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 42.666, de 19 de junho de 2023 – Processo Administrativo nº 31515/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ nº 36.327.075/0001-29, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 42.992, de 01 de setembro de 2023 – Processo Administrativo nº 31517/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa WELLINGTON MIGLIARI BARBOZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 10.677.051/0001-06, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 43.779, de 23 de fevereiro de 2023 – Processo Administrativo nº 7.681/25, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa SONE COMÉRCIO ATACADISTA DE MULTIPRODUTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 42.339.589/0001-05, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter acesso aos autos, mediante procuração e ato constitutivo da empresa, através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 43.780, de 23 de fevereiro de 2023 – Processo Administrativo nº 7.679/25, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa MULTCOM COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 17.855.864/0001-98, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter acesso aos autos, mediante procuração e ato constitutivo da empresa, através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização do Meio Ambiente, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização do Meio Ambiente, localizado na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1001, CEP 17.514-000, Marília – SP.
Contribuinte Cadastro F Auto
JOELLEN LIGEIRO GAGLIARDI 4117101 33 133/2025
ROSAURA MARQUETE DE MATTOS 2276300 33 186/2025
LUIZ ANDRE BORTOLOTTI 2897301 33 192/2025
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
64.712/2025
Meirise Mori
230133770
Prof.(a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Isaltino de Campos
Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Criança Feliz
65.175/2025
Thaina de Lima Pereira
378660263
Prof.(a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Roberto Caetano Cimino
Prof.(a) de Ensino Fundamental Secretaria de Estado da Educação EE Gabriel Monteiro da Silva
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
38.194 2025 Celso Oliveira Freire
38.195 2025 Celso Oliveira Freire
40.643 2025 Eyank Fabricação e Montagens Industriais Ltda
41.190 2025 Maria do Carmo Silva de Campos
43.321 2025 Jucelino Quirino de Faria
46.381 2025 Silvia Aparecida Chacon
47.399 2025 José Carlos Ribeiro
51.503 2025 Alcides Tasso
52.328 2025 Elza Canno dos Santos
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdãos nº. 08 do exercício de 2025
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue ignorância, é expedido o presente para dar ciência da decisão proferida na sessão ordinária de 13 de maio de 2025 pela Junta de Recursos Fiscais nos processos abaixo indicados, referentes aos recursos interpostos contra a Prefeitura Municipal de Marília.
Recurso: Protocolo nº 30.114/2025
Recorrente: Agropecuária Saltinho Ltda
EMENTA:
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – CANCELAMENTO DAS GUIAS DE ITB DE IMÓVEIS UTILIZADOS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO - DECISÃO UNÂNIME.
RELATÓRIO:
Trata-se de recurso interposto pela empresa AGROPECUÁRIA SALTINHO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 23.078.566/0001-31, representada por seu sócio administrador ADALBERTO OLIVEIRA CANTU, contra a cobrança do ITBI incidente sobre a integralização de imóveis ao seu capital social.
O recorrente alega imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, inciso I da Constituição Federal e artigos 37, §§ 1º e 2º do Código Tributário Nacional (CTN), afirmando que os imóveis foram integralizados pelo valor histórico constante da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do sócio, não havendo, segundo sua tese, formação de reserva de capital ou ágio que justifique a incidência do tributo. Defende que o presente caso não se enquadra no Tema 796 do STF, posto que não houve excedente de valor a título de reserva de capital.
O município, por sua vez, sustenta que foi reconhecida a imunidade tributária apenas até o limite dos valores integralizados, conforme dispõe o Tema 796 do STF, sendo tributadas as diferenças entre os valores integralizados e os valores venais apurados:
• Imóvel matrícula nº 63.333: valor integralizado R$163.233,73; valor venal R$343.520,01; diferença tributável R$180.286,28;
• Imóvel matrícula nº 61.104: valor integralizado R$178.500,00; valor venal R$2.371.181,35; diferença tributável R$2.192.681,35;
• Imóvel matrícula nº 63.929: valor integralizado R$160.000,00; valor venal R$391.205,14; diferença tributável R$231.205,14.
Foram emitidas as guias de ITBI nº 109228 (R$3.605,73), nº 109229 (R$43.853,63) e nº 109230 (R$4.624,10), totalizando R$52.083,46.
É o relatório.
VOTO:
A controvérsia reside na aplicabilidade da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, §2º, inciso I da Constituição Federal, em face das diferenças apuradas entre os valores integralizados e os valores venais dos imóveis integralizados ao capital social da recorrente.
Verifica-se que o recorrente alega que o caso não corresponde ao Tema 796 do STF por inexistir reserva de capital ou ágio. Contudo, a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal estabelece, claramente, que a imunidade constitucional não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
No caso concreto, está evidenciado que houve expressiva divergência entre o valor declarado pelo recorrente e os valores venais apurados pela municipalidade, conforme avaliações regularmente realizadas pela fiscalização tributária.
Assim, ainda que o contribuinte alegue ter utilizado o valor histórico constante em sua declaração de Imposto de Renda, é pacífico que a imunidade tributária do ITBI limita-se ao valor necessário à integralização do capital social efetivamente subscrito, não abrangendo quaisquer diferenças entre o valor de integralização e o valor de mercado apurado pela municipalidade.
Diante do exposto, o lançamento tributário realizado pelo município está em consonância com o disposto no art. 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal e com o Tema 796 do STF.
Diante disso, voto pelo indeferimento do recurso interposto pela Agropecuária Saltinho Ltda.
ACÓRDÃO Nº 08 / 2025
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima informadas, ACORDAM os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Marília, por UNANIMIDADE, na conformidade da ata do julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Agropecuária Saltinho LTDA, nos termos do voto do membro Relator que integrou o presente julgado.
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal Antidrogas de Marília/SP – COMAD, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, Convoca os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária Presencial a se realizar no dia 21 de maio de 2025 (Quarta-feira), às 09:00 horas com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Cidadania, Gestão de Direitos Humanos, localizada na Rua José de Anchieta nº 95 - Centro - Marília /SP.
Pautas:
Apresentação dos novos membros COMAD
Votação para a composição da Diretoria Executiva
E outros assuntos que se julgar necessário.
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Políticas LGBTI de Marília/SP, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, convoca os/as membros titulares e na sua ausência seus/suas respectivos/as suplentes para reunião ordinária de forma Presencial e Remota, através de link que será disponibilizado no grupo do conselho, a se realizar no dia 22 de maio de 2025 (quinta-feira), às 14:00 horas, com a quantidade de membros presentes, na Secretaria Municipal da Cidadania, Gestão de Direitos Humanos, localizada na Rua José de Anchieta nº 95 - Centro - Marília /SP.
Pauta:
Finalização da organização da Conferência Municipal LGBTQAI , que acontecerá no dia 24 de maio de 2025
E outros assuntos que se julgar necessário
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília/SP – COMDIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial a se realizar no dia 21 de ABRIL DE 2025 (Quarta-Feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Cidadania, localizada na Av. Santo Antônio 721.
Pauta:
• Portaria Nº 46784 para ciência do Conselho;
• Resposta do Memorando 17.645/2025 sobre Denúncia Disque 100 referente a empresa de transporte urbano para ciência do Conselho;
• Palavra aberta e demais assuntos que se julgar necessário.
PORTARIA S.E. NÚMERO 132/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 15.226/25, REVOGA, a partir de 14 de maio de 2025, o item 01 do Anexo Único da Portaria nº 128/2025, que designou a servidora Karina da Silva Santana, matrícula nº 171751/01, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Redução de Jornada da Professora ausente - Simone Regina de Araujo Soares - Matricula: 141127/3 - Turma: Maternal II- C .
PORTARIA S.E. NÚMERO 133/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos nº.s 15.226/25 e 17.825/2025 em especial ao parecer jurídico exarado no Despacho 03 bem como a manifestação contida nos Despachos 4 e 12, respectivamente e consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 44 horas
14 de maio a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 171751/1 Karina da Silva Santana EMEI "Estrelinha Dourada” - Tarde.
EMEI "Profª Leda Apparecida Martins Casadei” – Manhã.
Redução de Jornada das Professoras ausentes - Simone Regina de Araujo Soares – Mat.141127/3 e Amanda Pimentel Silva Pandolfi – Mat. 137189/1 – Turma Maternal II – C.
PORTARIA S.E. NÚMERO 134/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 20.201/2025 consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
14 de maio de 2025 a 20 de junho de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 146404/3 Silvia Lais Rodrigues de Lima EMEI “Criança Feliz” - Manhã. EMEI “Criança Feliz” - Tarde. Professora titular da turma Aline Troli Pinto, matricula 103900/1, está cobrindo licença médica da Auxiliar de Direção Miriam Afonso Simião - Maternal 1 B.
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
W&C ALIMENTOS LTDA 1742/2025 6669 28/03/2025 35,40 62301 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, bem como de gêneros alimentícios para a manutenção de projetos sociais da Secretaria Municipal de Cidadania, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do caráter assistencial da medida, que visa garantir a segurança alimentar e o bem-estar dos beneficiários.
Os projetos atendem, em especial, pessoas em situação de vulnerabilidade social — como famílias de baixa renda, idosos, pessoas com deficiência e crianças em risco —, sendo o fornecimento regular dos alimentos essencial para a continuidade das ações. A medida também reforça a valorização dos servidores municipais, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida no serviço público.
1744/2025 6667 28/03/2025 1.364,58 62613
555/2025 6053 20/03/2025 1.002.447,40 62416
556/2025 6185 21/03/2025 492.796,40 62418
NOTIFICAÇÃO 22731/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Divisão de Fiscalização de Obras
NOTIFICAÇÃO 23288/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Divisão de Fiscalização de Obras
IPREMM
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Contrato: CST nº 001/2025; Contratada: Santili Segurança e Medicina do Trabalho S.S Ltda; Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços na área de Medicina do Trabalho para a realização de perícias médicas com emissão dos respectivos laudos periciais; Valor global: R$ 79.499,50 (setenta e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais); Assinatura: 13/05/2025; Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura. Processo Administrativo nº 6.039/2025.
Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti – Presidente Executiva do IPREMM.
CODEMAR
PORTARIA Nº 10/2025
JOÃO EDUARDO DE MAYO, Presidente, da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR, usando das atribuições que lhes confere, concede um reajuste salarial de 5,0% (Cinco por cento), aos ocupantes de cargo em comissão, conforme a Lei Complementar nº 1005 de 09 de abril de 2.025, a partir de 01 de abril de 2.025.
CAMARA
RESOLUÇÃO NÚMERO 403 DE 13 DE MAIO DE 2025
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 327/2013, QUE FIXA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ESTABELECE O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, ACRESCENTANDO 01 (UM) CARGO DE CONTADOR, 02 (DOIS) CARGOS DE MOTORISTA DA CÂMARA, 01 (UM) CARGO DE OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO E 01 (UM) CARGO DE REPÓRTER APRESENTADOR. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marília resolve adotar a seguinte Resolução, que o Presidente, no uso de suas atribuições, promulga:
Art. 1º. Fica acrescentado no Anexo II – Quadro de Servidores – Cargos Efetivos, da Resolução número 327, de 19 de março de 2013:
I - 01 (um) cargo de Contador;
II - 02 (dois) cargos de Motorista da Câmara;
III - 01 (um) cargo de Operador de Áudio e Vídeo;
IV - 01 (um) cargo de Repórter Apresentador.
Art. 2º. O Anexo II – Quadro de Servidores – Cargos Efetivos, da Resolução número 327, de 19 de março de 2013, fica substituído pelo que integra esta Resolução.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Projeto de Resolução número 04/2025, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Marília).
ANEXO II
QUADRO DE SERVIDORES – CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE E REQUISITO PARA PROVIMENTO
QUANT. CARGO ESCOLARIDADE
04 Agente de Copa Médio com experiência na área de, no mínimo, 1 (um) ano
12 Agente de Segurança Legislativa Médio com comprovação de curso específico na área
06 Agente de Telefonia e Recepção Médio
02 Analista e Programador de Sistemas Superior na área de Informática
08 Atendente de Serviços Gerais Médio
07 Auxiliar de Escrita Médio
04 Auxiliar de Informática Médio e Técnico na área
01 Bibliotecário Superior na área
02 Contador Superior em Contabilidade com registro no CRC
03 Editor de Imagem Médio com experiência na área
20 Escriturário Médio
01 Fotógrafo Legislativo Médio com experiência mínima de 1 (um) ano na área
06 Motorista da Câmara Médio e CNH categoria D
01 Oficial Legislativo Médio
03 Operador de Áudio e Vídeo Médio com experiência na área comprovada através de certificado de participação em cursos especializados na área, sendo no mínimo um curso de áudio e um curso de vídeo, e comprovação de experiência de, no mínimo, 1 (um) ano de exercício de atividades de operação de áudio e vídeo
04 Operador de Câmara Médio com experiência na área
03 Procurador Jurídico Superior com Inscrição OAB
04 Recepcionista Médio
03 Repórter Apresentador Superior de Jornalismo ou Comunicação Social ou curso semelhante na área de comunicação social, registro no MTB, experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação em veículo de televisão
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Processo nº 17/2025 – Aviso de Contratação Direta nº 7/2025 – Dispensa Eletrônica nº 7/2025 - TIPO: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de insumos para máquina de bebidas quentas. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023. Abertura da Sessão: 19/05/2025 – 9h. Plataforma: www.comprasnet.gov.br. UASG 928845 - Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Aviso de Contratação Direta na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 5/2025
Danilo Augusto Bigeschi, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
CONVOCA, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e do Requerimento nº 628/2025, de iniciativa da Vereadora Vânia Ramos, aprovado na sessão ordinária do dia 14 de abril de 2025, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 20 de maio de 2025, às 19:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, para debater as deficiências que o município ainda apresenta no acompanhamento e tratamento de pessoas autistas e com transtornos neurodivergentes.