Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº 3942
Postagem:  15 de maio de 2025 - 00h01
Tamanho: 18 páginas (1,59 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9261 MODIFICA A LEI Nº 6426/2006, QUE INSTITUIU O PROJETO CENTRO PROFISSIONALIZANTE DE MARÍLIA - CEPROM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9262 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA (SFA), QUE VISA AO ACOLHIMENTO PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9263 DENOMINA RUA SEBASTIÃO CARNEIRO DA CRUZ A PROJETADA RUA 13, ENTRE A AVENIDA DAS ESMERALDAS E PASTOR NATAL BAVAROTI, NO BAIRRO JARDINS DE RENOIR DECRETO 14671 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$300.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE DECRETO 14672 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$300.000,00, ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE Portaria 46881 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 11.577, de 14 de março de 2025; ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.335, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 27.870/2024, e ABSOLVE a empresa ABACHELI REAL ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 18.314.780/0001-00. Portaria 46882 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n. 11.798, de 17 de março de 2025; ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.311, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 2.909/2024, e ABSOLVE a empresa ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ KASSADA DE MARÍLIA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 01.814.255/0001-50. Portaria 46883 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45447, de 05 de dezembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO PARCIAL da servidora 85227/1 ANDREA APARECIDA DE CASTRO DA CONCEIÇÃO, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Cidadania. Portaria 46884 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45420, de 03 de dezembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO PARCIAL da servidora 134228/1 BEATRIZ KIMIKO KURONUMA MINEMURA, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. Portaria 46885 EXONERA, a pedido, a servidora 149926/2 CAMILA MANFRE AMADO, RG nº 355051047, CPF nº 394.426.118-60, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 21 de maio de 2025. R E T I F I C A Ç Ã O PORTARIA NÚMERO 4 6 5 4 2 Leia-se como segue e não como constou: “Art. 1º (...) instaurado pela Portaria nº 37948, de 20 de março de 2020, em decorrência do Protocolo Físico nº 78474, de 27 de dezembro de 2019 (...)” PORTARIA NÚMERO 4 6 8 7 4 Leia-se como segue e não como constou: “(...) REVOGA, a partir de 28 de abril de 2025, o item 1 da Portaria nº 45812 (...)” TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 347/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ELIANE CAETANO, CNPJ nº 54.432.819/0001-21, para prestação de serviço de edição de vídeo, narração profissional, roteirização de conteúdo e curadoria artística para evento Pratas da Casa, destinada à Secretaria Municipal de Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 061/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.061/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: PREGÃO. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de troféus, destinados à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e juventude, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 03/06/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 03/06/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela Agente de Contratação Vanilda Fernandes Pereira. Justificativa: Material necessário para promoção de competições para estimular o esporte no município. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 041/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviço de locação de mesas e cadeiras, destinados à Secretaria Municipal de Cultura. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vanilda Fernandes Pereira, conforme segue, empresa vencedora: EDUARDA RODRIGUES LIRA, localizada na RUA MANOEL PAIXÃO ARAÚJO, nº 225 - RESIDENCIAL PROFESSOR LUIZ ROSSI (PADRE NÓBREGA) MARÍLIA/SP - CEP 17533-541. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 040/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.040/2024. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de MATÉRIASPRIMAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PELA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO FITOSAÚDE, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valdinei Xavier, conforme segue - empresas vencedoras: CAXOT BRASIL LTDA, localizada no Sítio Gabiroba, S/N - Zona Rural - Resende Da Costa/MG - CEP 36340-000; FARMACIA DE MANIPULACAO IDEAL FORMULAS LTDA, localizada na Rua Príncipe Humberto, nº 140 - Vila Campestre - São Bernardo do Campo/SP - CEP 09725-200; OBAH PRODUTOS E SERVIÇOS ANALÍTICOS EIRELI, localizada na Rua Cancioneiro Popular, nº 458 - Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP 04710-001. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 36 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: PE 036/2025-Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de Ração para Cães e Gatos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 93 / 2025 - BENUTRI COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA: Ração para gatos adultos - Saco de 10,1Kg Níveis de garantia: Umidade - 90 g/Kg a 100g/Kg - 9% a 10% Proteína Bruta - 310 g/kg a 340g/kg- 31% a 34% Extrato Etéreo - 100g/kg a 120 g/kg - 10% a 12% Matéria Fibrosa - 30 g/lg a 35 g/kg - 3% a 3,5% Matérial Mineral - 80 g/kg a 90 g/kg - 8% a 9% Cálcio - 15g/kg a 20 g/kg - 1,5% a 2,0% Fósforo - 6000 mg/kg a 8000 mg/kg - 0,6% a 0,8% Sódio - 2000 mg/kg a 3000 mg/kg - 0,2% a 0,3% Taurina - 1000 mg/kg a 1300 mg/kg - 0,10% a 0,13% - MARCA: PRIMOR - R$8,70. Ração para cães adultos - Saco de 15kg Níveis de garantia: Umidade - 100g/kg - 10% Proteína Bruta - 210 g/kg a 220 g/kg - 21% a 22%0 Extrato Etéreo - 80g/kg a 100g/kg - 8% a 10% Matéria Fibrosa - 40g/kg a 50g/kg - 4% a 5% Matérial Mineral - 80g/kg a 110 g/kg - 8% a 11% Cálcio - 18 g/kg a 24 g/kg - 1,8% a 2,4% Fósforo - 7000 mg/kg a 8000 mg/kg - 0,7% a 0,8% Sódio - 1200 mg/kg a 2000 mg/kg - 0,12% a 0,2% - MARCA: PRIMOR - R$4,50. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 01 ao CL-396/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA Assinatura 14/05/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação de computadores, notebooks e workstations, destinados à Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação Vigência 16/05/26 Processo Memorando nº 2.412/25. Contrato Aditivo 15 ao CV-1190/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MARÍLIA - MATERNIDADE E GOTA DE LEITE Assinatura 14/05/25 Objeto Alteração da Cláusula Sexta – DOS RECURSOS FINANCEIROS – do CV-1190/21, para inclusão do item “P” referente ao incremento financeiro decorrente de repasse financeiro autorizado por meio da edição de Emendas Parlamentares Municipais, destinado a arcar com despesas de custeio da entidade, conforme Planos de Trabalho aprovados Processo Ofício Eletrônico nº 1.575/25. Contrato Aditivo 05 ao CV-1202/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DE MARÍLIA E REGIÃO - ACC Assinatura 14/05/24 Objeto Alteração da Cláusula Quinta – “Dos Recursos Financeiros”, a fim de efetuar repasse financeiro para a Entidade decorrente de Emendas Parlamentares Municipais Processo Ofício n.º 1.572/25. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 43.039, de 14 de setembro de 2023 – Processo Administrativo nº 31519/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa CLEANING DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ sob nº 41.607.510/0001-09, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 43.040, de 14 de setembro de 2023 – Processo Administrativo nº 31518/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa CLEANING DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ sob nº 41.607.510/0001-09, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 42.665, de 19 de junho de 2023 – Processo Administrativo nº 31514/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ nº 36.327.075/0001-29, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 42.666, de 19 de junho de 2023 – Processo Administrativo nº 31515/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ nº 36.327.075/0001-29, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 42.992, de 01 de setembro de 2023 – Processo Administrativo nº 31517/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa WELLINGTON MIGLIARI BARBOZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 10.677.051/0001-06, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 43.779, de 23 de fevereiro de 2023 – Processo Administrativo nº 7.681/25, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa SONE COMÉRCIO ATACADISTA DE MULTIPRODUTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 42.339.589/0001-05, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter acesso aos autos, mediante procuração e ato constitutivo da empresa, através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 43.780, de 23 de fevereiro de 2023 – Processo Administrativo nº 7.679/25, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa MULTCOM COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 17.855.864/0001-98, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter acesso aos autos, mediante procuração e ato constitutivo da empresa, através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Nº Auto ESPOLIO DE PAULO TARCO PRIEGO 1984700 5 576/2025 ANTONIO JORGE ALVES FLORINDO 1113300 5 589/2025 RAFAEL WILLIAM FERREIRA 1260200 5 590/2025 JULINDA RODRIGES SANTANA 8745700 13 520/2025 ESPOLIO DE IRACI PORTO DA ROCHA 4586800 13 599/2025 ESPOLIO DE ORLANDO DA SILVA 338800 13 601/2025 CARLOS BEZERRA DE LIMA 2218200 25 587/2025 CARLOS BEZZERA DE LIMA 2218300 25 588/2025 LUIZA APARECIDA THOME 707500 38 559/2025 AUGUSTO MOACIR FERREIRA 4802400 38 560/2025 JAIR ALVES DOS SANTOS 2949500 47 421/2025 CAMPOI INOX E SERRALHERIA EIRELI 14491700 48 585/2025 AVANT ADMINISTRAÇÃO LTDA 1432400 90 580/2025 LEONARDO LELIS GALLO 7721801 90 582/2025 MIRIAM FUSTEL COSTA 9153300 90 583/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Notificação LUGAR EMPREEND.IMOBILIARIOS MARILIA LTDA 2021800 5 12081/2025 ESPOLIO DE ANTONIO CICERO DE SOUZA 7011000 13 11933/2025 JOSELI DAMASCENO ABIB 571800 13 11938/2025 JOSE ANTONIO ADORNO – COHAB 1916700 37 10142/2025 ESPOLIO DE JOAO DOS SANTOS 1745200 37 12217/2025 GUILHERME MOREIRA PEREZ 3075800 37 12647/2025 ADELAIDE FIRMINO DOS SANTOS 3109900 37 12666/2025 ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS DE CAMARGO 5428100 38 12257/2025 OLGA DA SILVA 7939200 38 12259/2025 JAIR ALVES DOS SANTOS 2949500 47 10188/2025 ESPÓLIO DE JOSE MARIA F.DE OLIVEIRA 7747700 47 12117/2025 COMASA EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA 7748400 47 12136/2025 ANDRE LUIS APRIGIO DA SILVA 3778800 47 12374/2025 MAURICIO MAGALHÃES VASQUEZ 4168700 48 12464/2025 PERCIVAL GALORO 32666700 50 10190/2025 PERCIVAL GALORO 32635100 50 10192/2025 PERCIVAL GALORO 32635200 50 10193/2025 PERCIVAL GALORO 32635100 50 10194/2025 PERCIVAL GALORO 32635300 50 10197/2025 PERCIVAL GALORO 32635400 50 10198/2025 PERCIVAL GALORO 32636300 50 10199/2025 PERCIVAL GALORO 32635500 50 10200/2025 PERCIVAL GALORO 32635600 50 10201/2025 PERCIVAL GALORO 32635700 50 10202/2025 PERCIVAL GALORO 32635800 50 10203/2025 PERCIVAL GALORO 32635900 50 10204/2025 PERCIVAL GALORO 32636000 50 10205/2025 PERCIVAL GALORO 32636200 50 10207/2025 PERCIVAL GALORO 32634800 50 10208/2025 PERCIVAL GALORO 32634700 50 10209/2025 PERCIVAL GALORO 32634600 50 10210/2025 PERCIVAL GALORO 32634500 50 10211/2025 PERCIVAL GALORO 32634400 50 10212/2025 PERCIVAL GALORO 32634000 50 10213/2025 PERCIVAL GALORO 32634100 50 10214/2025 PERCIVAL GALORO 32634200 50 10215/2025 PERCIVAL GALORO 32634300 50 10216/2025 PERCIVAL GALORO 32633700 50 10217/2025 PERCIVAL GALORO 32633800 50 10218/2025 FERNANDO HENRIQUE P. DE OLIVEIRA 32040400 50 10332/2025 RALF TADEU INFORZATO GASPAR 7709800 90 11996/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8910800 90 12274/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911300 90 12276/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911400 90 12278/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911500 90 12280/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911600 90 12282/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911700 90 12284/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911800 90 12286/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911900 90 12288/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912000 90 12290/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912100 90 12292/2025 ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 38.194 2025 Celso Oliveira Freire 38.195 2025 Celso Oliveira Freire 40.643 2025 Eyank Fabricação e Montagens Industriais Ltda 41.190 2025 Maria do Carmo Silva de Campos 43.321 2025 Jucelino Quirino de Faria 46.381 2025 Silvia Aparecida Chacon 47.399 2025 José Carlos Ribeiro 51.503 2025 Alcides Tasso 52.328 2025 Elza Canno dos Santos CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA – COAPES MARÍLIA Considerando a Portaria Interministerial Nº 1.124, DE 4 DE AGOSTO DE 2015, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde - COAPES, para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando a necessidade de atualização do COAPES Marília; Considerando a relevância na representação dos Serviços de Saúde no Comitê Gestor Municipal do COAPES Marília; O Comitê Gestor Municipal do COAPES MARÍLIA passa a ter a seguinte composição: I. Um representante do Gabinete da SMS Gabriel Fontes Loeve II. Dois representantes do Núcleo de Educação Permanente da SMS Ana Cristina de Almeida Sornas Mirela Volponi Duarte III. Dois representantes da Atenção Primária da SMS Priscila Peres Traskini Mourão Vivian Martinelli Funai IV. Quatro representantes do Grupo Técnico da SMS Julia Thaina Faria da Silva Carolina Guizardi Polido Deborah Aldin Fontalva Marcos Antonio Girotto V. Um representante do Departamento de Recursos Humano da SMS Douvilio Mantovani Junior VI. Um representante do Departamento de Coordenação de Urgência e Emergência da SMS Kelly Cristina Encide de Vasconcelos Donadai VII. Um representante do Departamento de Planejamento da SMS; Andréa Carla Paura Martins VIII. Um representante do Departamento de Vigilância em Saúde; Thais de Moura Leatti PORTARIA S.E. NÚMERO 135/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 20.269/2025 consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “b” e Artigo 18-M inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 60 horas 19 de maio de 2025 a 02 de julho de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 137812/1 Daniela de Almeida EMEF "Prof. Isaltino de Campos" - Tarde EMEF "Profª. Geralda César Vilardi" - Manhã Licença prêmio da Professora Elianai Rigo - Matrícula 62324/1 – Turma - 1º ano A. PORTARIA S.E. NÚMERO 136/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 20.998/2025 consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas 15 de maio de 2025 a 03 de julho de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 35.718/1 Maria Claudia Lopes Ramos Alonge EMEI “Criança Feliz” – Tarde. EMEI “Criança Feliz” - Manhã. Licença prêmio da Professora Maria Eliane Basseto Barbosa - Matrícula 47.163/1 - Turma: Maternal 2 A. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPE-NHO LIQUIDA-ÇÃO VENCI-MENTO VALOR DOCUMEN-TO DESCRIÇÃO AHARDS SISTE-MAS S/A 2464/2025 4909 07/03/2025 12.954,00 329747 Considerando a prestação de serviço especializado em fornecimento e ma-nutenção de sistema para registro biométrico dos servidores da Prefeitura Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, por se tra-tar de um sistema estruturante essen-cial para a gestão eficiente de acesso, controle de ponto e identificação segu-ra de servidores e colaboradores, con-tribuindo para a modernização da ges-tão pública, promovendo maior confia-bilidade, segurança e transparência nos processos administrativos, além de evitar fraudes e assegurar o controle efetivo dos registros de acesso e fre-quência. Além de reduzir os custos operacionais relacionados à gestão de ponto e controle manual de acessos, proporcionando mais agilidade e preci-são no tratamento das informações. 2732/2025 4908 07/03/2025 41.667,50 329746 ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA 2213/2025 5748 14/03/2025 131.721,00 7655 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica devido à locação de equipamentos de tecnologia e inova-ção, destinados a diversas secretarias, em especial às unidades escolares municipais. Tais equipamentos são essenciais para o pleno funcionamento da administração pública e para a exe-cução das atividades pedagógicas e administrativas nas escolas, assegu-rando a continuidade dos serviços pú-blicos, a modernização da educação e a eficiência da gestão. Ressaltamos que parte do pagamento atende ao artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, refor-çando o caráter excepcional e urgente da medida. 9445/2024 5107 10/03/2025 79.514,50 7651 9446/2024 5106 10/03/2025 13.477,50 7652 9448/2024 5108 10/03/2025 7.602,00 7653 9452/2024 5103 10/03/2025 18.878,50 7654 AMC SAÚDE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 1153/2025 3315 14/02/2025 62.100,00 8262 A contratação de empresa especializa-da no fornecimento de gêneros alimen-tícios específicos destinados à Secreta-ria da Saúde justifica-se pela necessi-dade de assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento nutricional a pacientes que demandam dietas dife-renciadas por orientação médica. Tais produtos são essenciais para a manu-tenção do estado nutricional, preven-ção de complicações clínicas e promo-ção da recuperação da saúde, sendo, portanto, insubstituíveis por alimentos convencionais. A aquisição regular e adequada desses insumos está alinha-da com os princípios do direito à saú-de, previstos na Constituição Federal, e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o suporte necessário ao tratamento de condições clínicas específicas e promovendo a dignidade dos pacientes atendidos pela rede pública. ASF ENGENHA-RIA E NEGÓCIOS LTDA 18256/2023 9375 28/04/2025 62.298,70 635 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de material e mão de obra aplicados na construção da Escola Municipal de Educação Infantil no bairro Marina Moretti, e reconhecendo a essenciali-dade da obra para a ampliação do acesso à educação básica de qualida-de, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica uma vez que a ini-ciativa atende diretamente ao interes-se público e à demanda da comunidade local, estando alinhada às diretrizes das políticas educacionais do Municí-pio. A construção da unidade escolar representa um investimento estratégi-co no desenvolvimento social, além de contribuir para a efetivação do direito à educação, conforme previsto na Constituição Federal. Destaca-se, ainda, que a referida des-pesa compõe a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos, conforme determina o art. 212 da Cons-tituição Federal, voltada à manutenção e desenvolvimento do ensino. BENUTRI CO-MERCIO E RE-PRESENTAÇÃO LTDA 3426/2025 4926 07/03/2025 2.401,20 140907 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de insumos es-senciais para a manutenção das ativi-dades do Bosque Municipal, em razão da natureza contínua e indispensável do serviço, que assegura o bem-estar animal, a adequada conservação do espaço público e o cumprimento das responsabilidades da administração com a gestão da fauna sob sua tutela, contribuindo para as ações de preser-vação e educação ambiental promovi-das pelo município. BLUEWEB TE-LECOM EIRELI EPP 20644/2024 3784 21/02/2025 1.741,48 93327 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de sistema estru-turante, incluindo os insumos necessá-rios, tendo em vista a essencialidade desse serviço para o adequado funcio-namento dos sistemas administrativos da Prefeitura. Trata-se de ferramenta fundamental para a gestão integrada das atividades institucionais, com impacto direto em áreas como saúde, educação, finanças e comunicação, o que evidencia sua relevância para a continuidade e a eficiência da administração pública municipal. 20644/2024 3785 21/02/2025 2.612,22 93399 20644/2024 3786 21/02/2025 2.612,22 97103 20644/2024 3787 21/02/2025 2.612,22 100737 G.L COMERCIO E SERVICOS LTDA 1247/2025 5291 11/03/2025 28.080,00 1404 Considerando que a empresa é respon-sável pelo fornecimento de uniformes escolares destinados aos alunos da rede municipal de ensino, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológi-ca devido à essencialidade do serviço prestado, que visa garantir condições adequadas para o acesso e permanên-cia dos estudantes nas instituições de ensino e desempenham um papel fun-damental na promoção da igualdade, identificação dos alunos tanto no am-biente escolar quanto em atividades externas, e contribui significativamen-te para a segurança das crianças e o controle de acesso às instituições de ensino. 1248/2025 5292 11/03/2025 225.769,00 1405 1249/2025 5312 11/03/2025 189.967,50 1414 INSTITUTO GOV LTDA 1099/2025 3623 19/02/2025 18.853,24 3017 Considerando tratar-se de licença de uso, bem como suporte de sistema de gestão de recursos destinados ao ter-ceiro setor, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronoló-gica, uma vez que se trata de um sis-tema estruturante essencial que de-sempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pela municipalidade, permi-tindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento. LA VITTA PRO-DUTOS HIGIÊ-NICOS LTDA. 3299/2025 5921 18/03/2025 7.320,00 2192 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica em favor da empresa responsável pelo fornecimento de fral-das geriátricas, com a finalidade de assegurar o atendimento contínuo das demandas diárias do Programa de Dis-tribuição de Fraldas, desenvolvido pe-las Unidades de Saúde e serviços de apoio. Trata-se de insumo indispensá-vel à promoção da dignidade, conforto e bem-estar dos usuários, em especial daqueles em situação de vulnerabili-dade, sendo sua disponibilidade essen-cial para a efetividade das ações de atenção básica e para o cumprimento das diretrizes de cuidado integral à saúde NUTRIPORT COMERCIAL LTDA 3374/2025 5920 18/03/2025 15.108,00 544328 Considerando a necessidade de cum-primento de mandado judicial que de-terminou o fornecimento de insumo indispensável à continuidade de tra-tamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da de-manda e do relevante interesse públi-co envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas. 3864/2025 5927 18/03/2025 5.622,40 544266 3865/2025 6073 20/03/2025 26.238,20 544526 SAT EMBALA-GENS LTDA 2942/2025 6687 28/03/2025 27.220,50 1701 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de materiais es-senciais para as unidades escolares do município, considerando a importância contínua desse serviço para a manu-tenção da higiene e organização dos estabelecimentos de ensino. Tal forne-cimento contribui diretamente para a qualidade do ambiente escolar, ali-nhando-se ao compromisso da adminis-tração pública com a infraestrutura educacional, conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvol-vimento do ensino. 2975/2025 6660 28/03/2025 3.403,94 1702 SOMA/SP PRO-DUTOS HOSPI-TALARES LTDA 24783/2024 5876 18/03/2025 156,00 307128 Considerando que a empresa fornece medicamentos para diversos tratamen-tos de saúde, justifica-se a excepcio-nalidade na ordem cronológica, uma vez que os fármacos adquiridos desti-nam-se ao cumprimento de determina-ções judiciais. Essas determinações visam garantir o direito fundamental à saúde de pacientes que necessitam de atendimento imediato, sendo essencial para a continuidade do cuidado médico e, consequentemente, para a preser-vação de sua saúde e bem-estar. 3813/2025 6233 24/03/2025 156,00 310809 TREVISI & TRE-VISI LTDA 2712/2025 5918 18/03/2025 280,00 63388 Considerando que a empresa é respon-sável pelo fornecimento água mineral para todos os setores da Prefeitura Municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base na essencialidade do fornecimento contí-nuo desses produtos, que são impres-cindíveis para a manutenção das ativi-dades administrativas, sendo funda-mental para a saúde e bem-estar dos servidores públicos, além de ser uma exigência para garantir condições mínimas de trabalho, e o bom funcio-namento dos serviços públicos presta-dos à população. 3823/2025 4925 07/03/2025 1.184,00 6327 3837/2025 4712 06/03/2025 1.750,00 63628 4491/2025 5701 14/03/2025 94,72 63972 4533/2025 6172 21/03/2025 9.843,75 64045 4779/2025 6367 25/03/2025 2.368,00 64166 4854/2025 6225 21/03/2025 4.736,00 64193 5153/2025 6673 28/03/2025 189,44 64353 5219/2025 7146 31/03/2025 875,00 64437 5243/2025 6715 28/03/2025 355,20 64426 CAMARA RETIFICAÇÃO RESOLUÇÃO NÚMERO 403 DE 13 DE MAIO DE 2025 Leia-se como segue e não como constou: “(Projeto de Resolução número 07/2025, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Marília)”
Assinatura Digital
Data
14 de maio de 2025 às 16h45 ICP
Titular
THIAGO IWAZAKI GREGO
CNPJ
33757101***
Certificado
07594418000113
Expedição
05/10/2022 - 14:39:16
Validade
04/10/2025 - 14:39:16
Edições Anteriores
Current View