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Edição nº 3944
Postagem:  17 de maio de 2025 - 00h01
Tamanho: 79 páginas (25,84 MB)
Descrição:  DECRETO 14673 MODIFICA O DECRETO Nº 13738/2022 QUE INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PORTARIA 46893 APOSENTA a servidora 32883/1 ELIZABETH FERREIRA DOS SANTOS, no cargo de Agente Operacional de Serviços, vencimento Nível 1-J Tabela 2, inscrita no CPF n° 141.294.028-11, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, com direito à paridade, inclusive, no caso de concessão de eventual pensão por morte, a partir de 19 de maio de 2025. PORTARIA 46894 APOSENTA a servidora 129003/1 MARA DEBORA DOS SANTOS MARQUES, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, vencimento: Nível 1-E – Tabela 20, inscrita no CPF n° 065.869.358-14, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, equivalente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das contribuições, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder a 20 (vinte) anos de contribuição, na forma dos artigos 51 e 52 do referido dispositivo legal, a partir de 19 de maio de 2025. PORTARIA 46895 REVOGA, a partir de 19 de maio de 2025, a Portaria n.º 44635, de 05 de julho de 2024, que designou a servidora 89699/1 ANA CLÁUDIA MASTINI BRAGA, Professora de EMEF, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA 46896 REVOGA, a partir de 19 de maio de 2025, a Portaria nº 41490, de 12 de agosto de 2022, que designou o servidor 158844/1 RODOLFO DUTRA CAROBA, Motorista, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão da Agricultura, da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tornando nula a Portaria 46856, de 12 de maio de 2025. PORTARIA 46897 DESIGNA, a partir de 19 de maio de 2025, o servidor 17710/1 WALTER VAZ JUNIOR, Agente Operacional, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão da Agricultura, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. PORTARIA 46898 Nomeia a Comissão abaixo constituída para executar a adequação dos processos tecnológicos municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, ficando revogada a Portaria nº 41937, de 1º de dezembro de 2022: Presidente: BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA Vice-Presidente: RODRIGO RAMOS DOS SANTOS Corpo Técnico: ELISETE LIMA DOS SANTOS ALONSO FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE JAIRO FLORÊNCIO CARVALHO FILHO MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE RODRIGO ABOLIS BASTOS THIAGO DE CAMARGO I- Representantes da Corregedoria Geral do Município Titular: THIAGO DE CAMARGO Suplente: JAIRO FLORÊNCIO CARVALHO FILHO II- Representantes da Ouvidoria Geral do Município Titular: MIRIAM JAKELINE ALVES Suplente: VANESSA DE OLIVEIRA BITTENCORT III- Representantes da Procuradoria Geral do Município Titular: CAMILA MORAIS MELO LUIZ CARLOS TREVISAN VANESSA KATIA BUENO DE MOURA Suplente: ESTEVAN LUÍS BERTACINI MARINO IV- Representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico Titular: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA Suplente: ROGÉRIO ADRIANO PERES V- Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Titular: GUILHERME DE LIMA LOPES Suplente: CARLA DIAS MARCARINI BORGES VI- Representantes da Secretaria Municipal da Administração Titular: JOSIEL DOS SANTOS RIBEIRO Suplente: LUIS GUSTAVO FERREIRA FERMINO VII- Representantes da Secretaria Municipal da Educação Titular: CELSO DOS SANTOS SILVA CELSO TAVARES DE LIMA CLAUDIA MARIA BARBATO Suplente: KÁTIA ULIAN DA SILVA PADOVESI VIII- Representantes da Secretaria Municipal da Cultura Titular: ANDRÉ LUIS BALDINOTTI GONÇALVES Suplente: ANA CAROLINA VERNASCHI IMAMURA IX- Representantes da Secretaria Municipal da Saúde Titular: MARICLAUDIA DAMACENO RIBEIRO Suplente: HUDISON SOARES BEZERRA X- Representantes da Secretaria Municipal da Cidadania Titular: ANGELA IANUARIO ANGELA MARIA SULPICIO CRUZ OTÁVIO FERNANDO COSTA Suplente: MONICA DE VASCONCELOS XI- Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Titular: RENATA PAGOTI MAIA CAMPOS Suplente: RITA DE CÁSSIA ORTELAN XII- Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Titular: ÉRICK TANABE DE SOUZA Suplente: JULIANA NUNES DE MEDEIROS DOS SANTOS XIII- Representantes da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Titular: DEYSE BEATRIZ LOPES BONFIM Suplente: MAYCON VALDEIR DE SOUZA XIV- Representantes da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Titular: JOÃO DE LIMA JUNIOR LUIS GUSTAVO MARTIN MARILEIDE PEREIRA DA SILVA LINARD Suplente: FERNANDA CARVALHO VIOLANTE MONTEIRO XV- Representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos Titular: MARGARETE ANDRASA SOARES MARIA DO CARMO ZANCHETA COSTA EDUARDO NUNES DOS SANTOS Suplente: BRÁULIO JOSÉ DE SOUZA NETO XVI- Representantes da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação Titular: ERIC HENRIQUE GOMES CARDOSO REZENDE GUSTAVO HENRIQUE MARCHETI WILSON MARCONDES SILVEIRA JUNIOR Suplente: ELISA REGINA FERNANDES XVII- Representantes da Secretaria Municipal de Suprimentos Titular: MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA Suplente: DANIELE PRISCILA DE OLIVEIRA GARCIA BRANDÃO PORTARIA 46899 Nomeia o Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual e demais violências contra Crianças e Adolescentes, com a atribuição de planejar e articular ações de enfrentamento da violência sexual e demais violências contra crianças e adolescentes, ficando revogada a Portaria nº 43530, de 23 de janeiro de 2024: I- Representantes da Secretaria Municipal da Saúde Titular: FABIANA MARTINS Suplente: LUCIANA APARECIDA MORAES DOS SANTOS II- Representantes da Secretaria Municipal de Cidadania - CREAS Titular: SIMONE MORENO DA SILVA LIMA Suplente: LUANA CORDEIRO MOREIRA III- Representantes da Secretaria Municipal da Educação Titular: GILSON CARDOSO Suplente: FLÁVIA SIMONE RODOLFO DA SILVEIRA IV- Representantes da Secretaria Municipal de Cidadania – Núcleo de Direitos Humanos Titular: PAULO COLOMBANI Suplente: LÍVIA FARIA ORSO V- Representantes da Diretoria Regional de Ensino Titular: DANIELA BIUDES DOS SANTOS ORTEGA Suplente: HELEN PAIVA CONSALTER VI- Representantes da Diretoria Regional de Saúde Titular: FLÁVIA VERNASCHI LIMA Suplente: MÁRCIA REGIS RODRIGUES VII- Representantes da Polícia Civil - DDM Titular: DARLENE ROCHA COSTA TOZIN Suplentes: DENISE ALEXANDRE DA SILVA EMERI APARECIDA KATO ALESSI NATHÁLIA PERES JULIANI DE ALMEIDA VIII- Representantes da Polícia Militar Titular: ALINE CAMARGO R. V. SILVA Suplente: -o- IX- Representantes do Ministério Público Estadual Titular: -o- Suplente: -o- X- Representantes do Hospital Materno Infantil Titular: VANESSA NAFFITALI MARTINS Suplente: MÍRIAM ROSA FERRAZ JOSÉ XI- Representantes do Conselho Tutelar Titular: MARIA APARECIDA AMÂNCIO HONJOYA Suplentes: LEILA FABIANA LEITE POLICARPO GABRIELLA RICCI ANA PAULA CARMO XII- Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Titular: MARIA ANGÉLICA GALIOTTI SILVA Suplente: -o- XIII- Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Titular: VANESSA CARLA DE MENEZES Suplente: IAGO GONÇALVES FERREIRA XIV- XIV- Representantes da Equipe Técnica do Tribunal de Justiça Titular: ADRIANA G. STEFANI CECHET Suplente: SABRINA SANTOS VIANA CASTELLANI XV- Representantes da Defensoria Pública Titular: PAULA FERNANDES PIRINETI MOREIRA Suplente: PAULO ROBERTO SILVEIRA BUENO FILHO XVI- Representantes do Hospital das Clínicas Titular: EVELYN VIEIRA Suplente: -o- PORTARIA 46900 EXONERA, a pedido, CLÁUDIA MARIA BARBATO, do cargo, em comissão, de Secretária Adjunta da Educação, a partir de 19 de maio de 2025. R E T I F I C A Ç Ã O PORTARIA NÚMERO 4 6 8 8 9 Leia-se como segue e não como constou: “(...) tendo em vista o que consta no Memorando n° 40.660, de 13 de novembro de 2024 (...)” TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 226/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa HIDRÁULICA SANTO ANTÔNIO DE MARÍLIA LTDA, CNPJ nº 02.441.049/0001-05, para aquisição de caixa d’água de polietileno, destinados a Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 252/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta das empresas RAFAGI EMBALAGENS LTDA (VIP EMBALAGENS) – CNPJ 05.621.342/0001-42 e MAVARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS – CNPJ 59.720.284/0001-33, para aquisição de matérias-primas para a fabricação de diversos medicamentos manipulados e distribuídos pela Farmácia de Manipulação Fitosaúde da Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 352/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ 04.088.208/0001-65, para prestação de serviços tag (pedágio) SEM PARAR, destinada à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 359/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa Laertes Segurança Eletrônica Ltda, CNPJ nº 07.049.475/0001-11, para aquisição e instalação de câmeras de segurança no segundo andar do Paço Municipal, destinado ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO: No Termo de Autorização da inexigibilidade de Licitação nº 49/2025, constante na publicação do dia 16/05/2025, onde se lia: Secretaria Municipal de Suprimentos, leia-se: Secretaria Municipal da Educação. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 01 ao CF-1954/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA Assinatura 15/05/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência do contrato de aquisição de gás liquefeito de petróleo (P-13) e (P-45) destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 25/06/25 Processo Memorando n.º 2.237/25. Contrato CG-1571/25 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Colaboradora UNIMED MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Assinatura 13/05/25 Objeto Utilização e manutenção de Totem de LED Publicitário com Relógio, Data e Temperatura, bem como revitalização localizada na Praça Saturnino de Brito, no Município de Marília/SP Vigência Prazo indeterminado Processo Protocolo n.º 40.918/25. Contrato CG-1572/25 Cessionária Prefeitura Municipal de Marília Cedente GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO / SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Assinatura 07/05/25 Objeto Cessão de uso do veículo tipo PAS – ônibus escolar, comportando transportar 23 (vinte e três) alunos sentados, marca, chassi 953AD5TF0SR006283, placa TIS3A62 para ser utilizado exclusivamente para transporte escolar de alunos da educação básica Vigência Vinculada ao CV-1218/22 Processo Memorando n.º 21.101/25. Contrato CO-1297/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BHO CONSTRUTORA LTDA Valor R$ 5.009.019,00 Assinatura 15/05/25 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para a construção de uma escola de educação infantil, EMEI Firenze, Marília/SP - FNDE - creche tipo 1, destinados à Secretaria Municipal da Educação Prazo de Execução 18 meses Processo Concorrência Pública n.º 001/25 (Processo Administrativo n.º 2.434/25). 2ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL REGIMENTO CAPÍTULO I- DO OBJETIVO, TEMÁRIO Art. 1º A 2ª Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial (COINMPIR) será realizada no DIA 23 de maio de 2025, a partir dàs 13h00, no Bloco 02 (Juri) da Universidade de Marília Unimar, à Avenida Higino Muzzi Filho, 1001, bairro Mirante, Marília – SP. Art. 2º A 2ª COINPIR foi convocada em conformidade com o Decreto Nº 12.192, de 20 de setembro de 2024 da Presidência da República, Resolução nº 43, de 5 de fevereiro de 2025 e a PORTARIA Nº 81, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025, pelo Decreto Municipal 14.662 de 07 DE MAIO DE 2025. Art. 3º A 2ª COINPIR constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a avaliação das políticas públicas de promoção da igualdade racial e o encaminhamento de propostas para a etapa subsequente. Art. 4º A 2ª COINPIR tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger delegados(as) para 5ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, nos termos do Decreto Nº 12.192, de 20 de setembro de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - 5ª CONAPIR. Art. 5º A 2ª COINPIR tem como tema: “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial”, e está organizada em 3 eixos e seus subeixos: Eixo I - Democracia: • Estratégias de fortalecimento da pauta negra no Legislativo; • Desafios da participação negra nos espaços de Poder Público; • Fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR; e • Estratégias para a promoção da justiça climática e a superação do racismo ambiental por meio de políticas integradas de infraestrutura sustentável. Eixo II - Justiça Racial: • Propostas para efetivação das Políticas de Saúde da População Negra; • Estratégias de execução e permanência das Políticas de Educação para a população negra; • Estratégias para a garantia de direitos culturais da população negra; • Estratégias que possam oportunizar trabalho digno, renda justa e igualitária para a população negra; • Qualificação da política de assistência social para o atendimento da população negra, quilombola, indígena, cigana e de povos e comunidades tradicionais e de matriz africana e terreiros; • Segurança pública, sistema de justiça e sistema carcerário: desafios no enfrentamento às violências; • Enfrentamento às violências com ênfase nas mulheres negras; e • Estratégias para uma política de comunicação antirracista. Eixo III - Reparação: • Política Tributária e população negra, povos indígenas, quilombolas e povos ciganos; • Propostas de políticas para o envelhecimento da população negra, povos indígenas, quilombolas e povos ciganos; • Políticas para população negra LGBTQIA e pessoas negras com deficiência • Ações para o fortalecimento ao enfrentamento do racismo religioso nas política; • Políticas de reparação para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro. CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da 2ª COINPIR, devendo ser nomeada pelo poder público local com integrantes indicados pelo órgão responsável pela gestão da promoção da igualdade racial, bem como indicados pela sociedade civil – preferencialmente o conselho local de promoção da igualdade racial. Art. 7º A 2ª COINPIR será presidida pelo(a) presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e em sua ausência, o(a) vice-presidente do referido Conselho assumirá a presidência. CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial qualquer cidadão maior de 16 anos, devidamente inscrito por meio do preenchimento do formulário de inscrição do dia 09 de maio de 2025 ao dia 20 de maio de 2025; através do link https://forms.gle/rB94REBXWwJdSxRP9, cujo link será disponibilizado no site e nas redes sociais do Conselho Municipal de Igualdade Racial de Marília e parceiros, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 9º A ratificação de credenciamento dos(as) participantes da 2ª COINPIR será efetuado no dia 23 de maio de 2025 a partir das 12h50 horas e tem como objetivo identificar os participantes. Art. 10 Na 2ª COINPIR, todos(as) serão credenciados na categoria de participante, porém, no ato da inscrição deverá informar o segmento pelo qual deseja participar (Sociedade Civil/Gestor), bem como se deseja se candidatar a compor a Delegação a Etapa Estadual. Parágrafo Único: Os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de delegado(a) deverão comprovar residir na cidade de origem há pelo menos 02 (dois) anos, bem como ter atuação mínima de 02 (dois) anos na pauta, comprovados através de portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de comunicação, mídias sociais ou outro meio apto; a ser anexado em PDF no ato da inscrição, que será avaliado pela Comissão Organizadora. Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora. Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da 2ª COINPIR aptos(as) a votar. CAPÍTULO IV - DOS MOMENTOS Art. 13 A 2ª COINPIR deverá ser realizada observando os seguintes momentos: HORÁRIO ATIVIDADE 12h50 Credenciamento e recepção 13h15 Mesa de abertura 13h45 Leitura do Regimento Interno 14h00 “ II conferencia intermunicipal de Promoçãod a Igualdade Racial Palestra Magna: Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial”. 14h50 Plenária: Apresentação das propostas: I – Democracia; II - Justiça Racial; III – Reparação. 15h30 Brunch 15h50 às 17h00 Plenária final 17h00 às 18h00 Eleiçãode Delegados/Encerramento CAPÍTULO V - DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES Art. 14 Os participantes durante a leitura das propostas encaminhadas por meio de suas inscrições no formulário de inscrição, cujo link foi disponibilizado no site e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Marília; deverão solicitar destaque pós leitura de cada propostas dizendo a palavra “Destaque” e se identificando, para que o mesmo possa acrescentar algo desejado na proposta. §1º As intervenções dos(as) participantes serão de no máximo 2 minutos e poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Comissão Organizadora da Conferência. §2º Caso haja mais de um destaque os destacantes deverão se reunir e formular uma emenda substitutiva, aditiva ou supressiva parcialmente, até o término da leitura das propostas. Constituindo-se em proposta alternativa de redação, que deverá ser entregue a Comissão Organizadora para apresentação na Plenária Final para ser submetida à votação; §3º A Comissão Organizadora fará a identificação e qualificação das propostas executáveis em âmbito municipal, estadual e nacional. §4º As propostas serão encaminhadas à Plenária Final e deverão ser apresentadas para votação por maioria simples 50% 1 (cinquenta por cento mais um dos presentes); §5º Deverá encaminhar 05 (cinco) propostas de âmbito municipal, 03 (três) propostas de âmbito estadual e 02 (duas) propostas de âmbito federal; a plenária final. Caso haja mais que o permitido de propostas por Eixo a Plenária decidirá por meio de votação (número) quais serão encaminhadas CAPÍTULO VII - DA PLENÁRIA FINAL Art. 15 A Comissão Organizadora coordenará a plenária final da 2ª COINPIR da 5ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, secretariada por pelos COMPIR’s e assessores por eles apontados. Parágrafo único: A Plenária final é o momento de discussão e deliberação das: I. Propostas; II. Moções; e III. Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual. Art. 16. A Plenária Final da 2ª COINPIR da 5ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será conduzida da seguinte forma: I. As diretrizes e propostas elaboradas pelos presentes serão apresentadas oralmente, com apoio de multimídia, e serão submetidas à votação; II. No processo de encaminhamento da votação, todas as propostas e diretrizes encaminhadas pelos presentes serão lidas e votadas, sendo que apenas as que a Plenária solicitar destaque serão votadas separadamente; III. Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples de votos. §1º Durante o processo de encaminhamento das propostas que foram destacadas, caso não haja consenso entre os propositores, serão permitidas as intervenções de dois participantes, um para defesa da proposta e outro para contestação, tendo cada um 02 (dois) minutos para sua manifestação, após as quais a proposta será colocada em votação; §2º Durante o processo de votação, os presentes deverão se manifestar levantando o crachá; §3º A aferição dos votos será feita inicialmente por contraste e, se necessário, por contagem individual, sob a responsabilidade do coordenador da Comissão Organizadora e auxilio da equipe de apoio; §4º As questões de ordem, de esclarecimento e quaisquer outras manifestações não serão permitidas durante o regime de votação. CAPÍTULO X- DAS MOÇÕES Art. 17. Será facultado aos participantes inscritos encaminhar à Comissão Organizadora proposições de moção. Parágrafo Único. As moções poderão ser de repúdio ou de apoio e deverão manter relação com o tema da conferência. Art. 18 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) participantes. Parágrafo Único. As moções aprovadas constarão no relatório final da Etapa Municipal. CAPITULO XI DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS) Art. 19 Na Plenária Final serão eleitos delegados para participarem da 5ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial. §1º - Em relação ao número de delegados eleitos/escolhidos na II Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Marilia, será utilizado o mesmo número delegado eleitos/escolhidos no ano de 2024 realizada no município de Tupã/SP, uma vez que estamos no aguardo da resolução da Comissão Organizadora da Conferência Estadual. §2º Caso sobrevenha a Resolução da Comissão do Estadual sobre a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial (V CEPIR), mencionando o número de vagas para os delegados do município de Marília e demais municípios participantes constando a necessidade de redução de vagas, ou ainda o preenchimento delas, serão convocadas pela Comissão Organizadora e Secretária Municipal de Cidadania de Marília/SP, para ajustar o número real das delegadas Art. 20 Conforme elencado no parágrafo único do artigo 10 deste Regimento, poderão ser candidatos(as) a delegados(as) para a 5ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial os participantes moradores há pelo menos 02 (dois) anos, no município e origem, que sejam atuantes na pauta no tempo mínimo de 02 (dois) anos, comprovados através de portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de comunicação, mídias sociais ou outro meio apto. Apresentado no ato da inscrição e avaliado pela Comissão Organizadora. Parágrafo único. Os(as) candidatos(as) a delegados(a) para a 5ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverão apresentar documento de identificação oficial com foto. Art. 21 A escolha dos delegados(as) para a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, entre participantes da A 2ª COINPIR Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial, deverá seguir proporção de 85% (oitenta e cinco por cento) oriundas de organizações da sociedade civil e 15% (quinze por cento) oriundas de órgãos públicos estaduais e municipais. Parágrafo único: Serão eleitos(as) suplentes de delegados para a 5ª Conferência Estadual. Art. 22 A relação de delegados para a 5ª Conferência Estadual eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 5 dias uteis após a realização da conferência municipal. Parágrafo único. Na impossibilidade de o(a) delegado(a) titular estar presente na conferência estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento. Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária. Art. 25 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Notificação GIOVANA CHEDER TEDESCO 1979600 5 10473/2025 GIOVANA CHEDER TEDESCO 1979800 5 10474/2025 MARIA TERESA PERINETTI FENILLE 1046700 5 12812/2025 ILDEMAR ENCIDE SAMPAIO 780602 13 12543/2025 ILDEMAR ENCIDE SAMPAIO 780601 13 12544/2025 FRANCISCO PRIMEIRO DE ARAUJO CITO 2981400 25 12418/2025 CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO C.DE V.S.A 58100 26 12676/2025 LEGACY LOTEADORA E INCORP. S/C LTDA 11951227 29 10452/2025 SHIRLEY DA SILVA 7315500 29 12554/2025 APARECIDA FANCISCO DE OLIVEIRA 8308400 29 13126/2025 ESPOLIO DE MARIA LOURDES SCARPIN PEREIRA 1728300 37 12210/2025 CAROLINA FELIX DOS SANTOS 2718100 38 12408/2025 ISSAO ISHIMURA 2759700 47 10033/2025 GEREMIAS SIMIAO TEIXEIRA 7747800 47 12121/2025 LUCIANA LOURENÇO DE SOUZA MARIANO 7751800 47 12228/2025 MAURILIO FERNANDES LOURENÇO 3756601 47 12562/2025 IGREJA E.A.D MINIST. DE MAD.EM CARAP.-SP 13776700 47 12719/2025 ALISSON GOUVEIA PAILINO 3766200 47 12726/2025 MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO GONÇALVES 4211903 48 11989/2025 ANTONIO ANGELO SCIOLI 4158500 48 12439/2025 CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA 4157701 48 12443/2025 APARECIDA SONIA RODRIGUES ALVES 4160200 48 12447/2025 ABIGAIL MENDONÇA 4232900 48 12453/2025 ESPOLIO DE OSWALDO PASSOS DE ANDRADE 1392400 90 12514/2025 ESPOLIO DE OSWALDO PASSOS DE ANDRADE 1421400 90 12520/2025 TEREZA DE ALMEIDA 9108400 91 12800/2025 TEREZA DE ALMEIDA 9104600 91 12803/2025 TEREZA DE ALMEIDA 9102900 91 12807/2025 TEREZA DE ALMEIDA 9102800 91 12810/2025 HUMBERTO CARLOS CHAIM 7454400 91 12923/2025 HUMBERTO CARLOS CHAIM 7454500 91 12931/2025 HUMBERTO CARLOS CHAIM 7454400 91 12933/2025 HUMBERTO CARLOS CHAIM 7454300 91 12936/2025 HUMBERTO CARLOS CHAIM 7454000 91 12939/2025 HUMBERTO CARLOS CHAIM 7453900 91 12941/2025 HUMBERTO CARLOS CHAIM 7453800 91 12943/2025 HUMBERTO CARLOS CHAIM 7453700 91 12945/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Nº Auto WANDER GREGORIO 455500 13 450/2025 JONATHAN ADOLFO DOS SANTOS CARDOSO 2224601 25 591/2025 JONATHAN ADOLFO DOS SANTOS CARDOSO 2224601 25 592/2025 LUIS RICARDO TADINI 710500 26 446/2025 EDSON BUENO 7539000 47 625/2025 ELAINE CRISTINA CAZARES CARDOSO 7538900 47 628/2025 COMASA COM.MARILIENSE DE AUTOM. LTDA 2917900 47 629/2025 COMASA COM.MARILIENSE DE AUTOM. LTDA 2917900 47 630/2025 ASSIS FERRAZ DE OLIVEIRA 3919900 48 597/2025 ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPE-NHO LIQUIDA-ÇÃO VENCI-MENTO VALOR DOCUMEN-TO DESCRIÇÃO BENZER TEC-NOLOGIA LTDA 22990/2024 3287 14/02/2025 38.010,00 613 Considerando que se trata de empresa responsável pelo fornecimento de equipamento essencial à conservação segura dos imunobiológicos, justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica como medida necessária para assegurar a continuidade dos serviços de vacinação sendo item fundamental para o pleno funcionamento das Uni-dades Básicas de Saúde, e indispensá-vel para a manutenção da cadeia de frio, consequentemente, para a eficá-cia e segurança das ações de imuniza-ção. O pagamento visa atender de for-ma célere e eficiente às demandas das unidades, garantindo a qualidade dos serviços prestados à população. 22991/2024 3290 14/02/2025 12.670,00 612 22992/2024 3295 14/02/2025 101.360,00 611 FESTMED CO-MÉRCIO E IM-PORTAÇÃO LTDA 1142/2025 3464 18/02/2025 19.600,00 391 Considerando a necessidade de cum-primento de mandado judicial que de-terminou o fornecimento de insumo indispensável à continuidade de tra-tamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da de-manda e do relevante interesse públi-co envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas. PRLV INDUS-TRIA DE SU-PLEMENTOS ALIMENTARES LTDA 1138/2025 3584 19/02/2025 54.200,00 2331 MGCON SOLU-ÇÕES INTELI-GENTES INFOR-MÁTICA LTDA - EPP 21979/2024 2983 11/02/2025 21.016,53 875 Considerando tratar-se de sistema es-truturante incluindo instalação, con-versão de dados, capacitação de usuá-rios e suporte técnico, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar a continuidade das atividades administrativas e operacio-nais. A medida visa garantir o pleno funcionamento dos sistemas, promo-vendo maior eficiência, segurança da informação e qualidade na prestação dos serviços à população. 2469/2025 3353 17/02/2025 21.016,53 886 NUTROPÓLIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALI-MENTÍCIOS EM GERAL LTDA 1674/2025 3398 17/02/2025 31.600,00 3644 Considerando a necessidade de forne-cimento de insumo indispensável à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encon-tra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde pública. ROSICLER CI-RÚRGICA LTDA 1137/2025 3313 14/02/2025 10.474,00 18865 Considerando tratar-se de fornecimen-to de fraldas descartáveis infantis em atendimento a mandado judicial. Justi-fica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora, a fim de assegurar o cumprimento da decisão judicial, em conformidade com os parâmetros legais vigentes. O cum-primento imediato dessas determina-ções é fundamental para garantir os direitos individuais e coletivos, promo-ver a justiça e fortalecer o Estado De-mocrático de Direito. Assim, o atendi-mento às ordens judiciais pelo poder público reflete o compromisso com a legalidade, a proteção dos direitos e o funcionamento adequado das institui-ções. VITALMED CO-MERCIO IMPOR-TACAO EXPOR-TACAO E DIS-TRIBUICAO LTDA 24778/2024 3077 12/02/2025 6.924,00 977 Considerando o fornecimento de medi-camentos para diversos tratamentos de saúde, justifica-se a excepcionalidade na ordem cronológica, uma vez que os fármacos adquiridos destinam-se ao cumprimento de determinações judici-ais. Essas determinações visam garan-tir o direito fundamental à saúde de pacientes que necessitam de atendi-mento imediato, sendo essencial para a continuidade do cuidado médico e, consequentemente, para a preservação de sua saúde e bem-estar ALEX HENRI-QUE CRUZ EI-RELI 19925/2024 5345 26/03/2025 141.612,73 847 Considerando a necessidade de garan-tir a segurança dos alunos, professores e demais servidores das unidades esco-lares de ensino infantil, e tendo em vista a essencialidade da adequação do sistema de combate e prevenção con-tra incêndios, faz-se necessária a reali-zação do pagamento da empresa con-tratada fora da ordem cronológica. O serviço executado é de caráter ur-gente e indispensável para o funcio-namento das instituições de ensino, visando atender às normas de segu-rança exigidas pelo Corpo de Bombei-ros e demais órgãos reguladores. O descumprimento dessas exigências pode comprometer a continuidade das atividades educacionais e colocar em risco a integridade física dos frequen-tadores das unidades escolares. Ademais, o pagamento será realizado com recursos provenientes do artigo 212 da Constituição Federal, que dis-põe sobre a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 19928/2024 5348 26/03/2025 10.209,48 848 BAURULAV LA-VANDERIA HOS-PITALAR LTDA 713/2025 7517 03/04/2025 1.937,25 2523 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa prestadora de serviços de lavanderia hospitalar, tendo em vista a essencialidade desses serviços para a manutenção das condi-ções sanitárias e operacionais das uni-dades de saúde, garantindo a seguran-ça e o atendimento adequado aos paci-entes e profissionais da área da saúde. BIOFLEXX IN-DUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. 3068/2025 4873 07/03/2025 16.667,84 4216 Considerando tratar-se do fornecimen-to contínuo de materiais essenciais para assegurar a higiene, a saúde e o bem-estar de alunos, professores e demais servidores das unidades escola-res e demais secretarias, ressalta-se que sua disponibilidade é indispensá-vel para a manutenção de condições adequadas de funcionamento nas insti-tuições de ensino, e demais setores públicos. Diante disso, a fim de garantir a regu-laridade das atividades educacionais e evitar qualquer prejuízo às rotinas administrativas, justifica-se o paga-mento da despesa, ainda que fora da ordem cronológica, com base nos prin-cípios da continuidade do serviço pú-blico, da eficiência administrativa e do interesse público. Tais princípios vi-sam assegurar a prestação ininterrup-ta e de qualidade dos serviços ofereci-dos à comunidade. Cumpre destacar, ainda, que parte do referido pagamento será efetuado com recursos vinculados ao artigo 212 da Constituição Federal, o qual determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 3073/2025 4872 07/03/2025 6.695,36 4215 4154/2025 7147 31/03/2025 1.568,00 4320 C&F EDUCACIO-NAL E COMER-CIO DE PAPELA-RIA LTDA 2091/2025 7211 01/04/2025 1.041.994,80 1344 Considerando o fornecimento de mate-riais escolares necessários para os alunos da rede municipal de educação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora, em razão da relevância da entrega para o cumprimento das responsabilidades públicas no âmbito educacional. O investimento em materiais escolares integra as ações necessárias para ga-rantir o direito à educação, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece o investimento mínimo de 25% da receita na manu-tenção e desenvolvimento do ensino. A medida visa assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento aos es-tudantes, respeitando os parâmetros legais vigentes. 2095/2025 9162 24/04/2025 2.059.411,20 1386 ESSENCIAL SERVIÇOS GE-RAIS LTDA 24607/2024 10917 12/05/2025 709.257,43 150 Considerando a necessidade de manu-tenção da limpeza urbana no Municí-pio de Marília e em seus Distritos, bem como a essencialidade dos serviços prestados pela empresa contratada, justificamos o pagamento fora da or-dem cronológica, uma vez que tais serviços são fundamentais para a pre-servação da saúde pública, a preven-ção de doenças, a segurança viária e o bem-estar da população. A interrupção dessas atividades pode resultar em graves prejuízos, como o acúmulo de resíduos, a proliferação de vetores de doenças e o comprometimento da mo-bilidade urbana, impactando direta-mente a qualidade de vida dos muníci-pes. LIDER NEGOCI-OS COMERCIAIS LTDA 3888/2025 5837 16/04/2025 315,00 9587 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa fornecedo-ra de gêneros alimentícios destinados à distribuição em eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Espor-te, Trabalho, Direitos Humanos e Cida-dania. A medida visa assegurar a con-tinuidade das ações voltadas à promo-ção da cidadania, inclusão social e fortalecimento comunitário, contribu-indo para o alcance dos objetivos dos projetos realizados e para a efetividade das políticas públicas. 4643/2025 6405 23/04/2025 280,00 9671 4678/2025 6706 26/04/2025 350,00 9684 MF SISTEMAS E SERVIÇOS DE T.I. LTDA - ME 167/2025 4776 25/03/2025 4.650,00 7506 Considerando a prestação de serviços de fornecimento de solução web para facilitar o serviço de gestão em diver-sas secretarias municipais, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante es-sencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiên-cia dos serviços prestados pelas secre-tarias, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento à população. A continuidade desse serviço é indis-pensável para evitar prejuízos opera-cionais e garantir a regularidade das atividades administrativas e assisten-ciais das pastas. PUBLIX PROPA-GANDA LTDA ME 3361/2025 5404 11/03/2025 732,00 978 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa responsá-vel pela prestação de serviços essenci-ais e contínuos ao município, consis-tentes no fornecimento de equipamen-tos utilizados na realização de eventos institucionais promovidos por diversas secretarias. Esses materiais são indis-pensáveis para assegurar a estrutura, segurança e organização necessárias à execução de atividades voltadas ao atendimento da população e ao pleno funcionamento das ações públicas, em conformidade com os princípios da eficiência e do interesse público. Cumpre destacar, ainda, que parte do referido pagamento será efetuado com recursos vinculados ao artigo 212 da Constituição Federal, o qual determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 3385/2025 5405 11/03/2025 1.148,00 977 3419/2025 5409 11/03/2025 366,00 979 4098/2025 5456 12/03/2025 1.148,00 980 4101/2025 5705 14/03/2025 1.148,00 981 4111/2025 6470 26/03/2025 432,00 996 4400/2025 6002 19/03/2025 4.171,20 985 4470/2025 6006 19/03/2025 17.220,00 984 4486/2025 6276 24/03/2025 16.684,80 991 4487/2025 6052 20/03/2025 1.668,48 982 4498/2025 5997 19/03/2025 366,00 986 4500/2025 5998 19/03/2025 1.148,00 987 4689/2025 6051 20/03/2025 834,24 983 4773/2025 6497 26/03/2025 432,00 988 4776/2025 6469 26/03/2025 432,00 989 4819/2025 6471 26/03/2025 432,00 990 4832/2025 6472 26/03/2025 432,00 994 4871/2025 6533 26/03/2025 432,00 995 4933/2025 6528 26/03/2025 2.296,00 993 SOFTPARK IN-FORMÁTICA LTDA. 1144/2025 4830 10/03/2025 78.676,00 5243 Considerando a natureza dos serviços prestados pela empresa, que envolvem a implantação de sistema estruturante voltado à oferta de serviços eletrônicos aos cidadãos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica com o obje-tivo de assegurar a continuidade e a eficiência na implementação dessa tecnologia essencial para a manuten-ção do atendimento ao público, para o gerenciamento de ocorrências e solici-tações, bem como para a transparên-cia e eficiência da gestão pública. SOLUÇÕES SER-VIÇOS TERCEI-RIZADOS LTDA 2578/2025 6700 28/03/2025 312.682,50 80198 Considerando a essencialidade dos serviços prestados pela empresa res-ponsável pela manipulação de alimen-tos, preparo de refeições e distribuição aos alunos da rede estadual, incluindo a higienização da área de alimentação e dos equipamentos, justifica-se o pa-gamento fora da ordem cronológica pois a interrupção desse serviço com-prometeria a oferta regular de refei-ções aos alunos, impactando direta-mente seu desenvolvimento, aprendi-zado e bem-estar. Além disso, a manipulação e o forne-cimento de alimentos exigem condi-ções adequadas de higiene e seguran-ça sanitária. Qualquer paralisação pode levar à deterioração dos insumos, risco de contaminação alimentar e aumento de doenças gastrointestinais na comunidade escolar. A merenda escolar é fundamental para a permanência dos alunos na escola, especialmente para aqueles em situa-ção de vulnerabilidade social, que de-pendem dessas refeições como sua principal fonte nutricional diária. IAPE - INSTITU-TO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO SOCIAL 964/2025 10741 08/05/2025 74220,12 625 Considerando a essencialidade dos serviços de apoio aos alunos com defi-ciência que possuem necessidades educacionais especiais, prestados pela empresa, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica pela garantia da acessibilidade nos espaços físicos escolares aos estudan-tes matriculados nas escolas munici-pais, bem como adaptações atitudinais e curriculares, assegurando o direito à educação inclusiva conforme previsto na legislação vigente, sendo suporte imprescindível afetando diretamente o acesso e permanência das crianças nas atividades escolares, pedagógicos e sociais. Cumpre destacar, ainda, que o pagamento será efetuado com recursos vinculados ao artigo 212 da Constitui-ção Federal, o qual determina a aplica-ção mínima de 25% da receita resul-tante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. PLANO DE METAS 2025-2028 AMAE PORTARIA NÚMERO 0141 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 89, da Lei Complementar nº 11/1991 e o Decreto nº 11754/2016, PROMOVE os servidores abaixo relacionados através da Progressão por Mérito: Servidor Cargo Período Progressão por Mérito a partir de Vencimento de Vencimento para BEATRIZ MODESTO CAPELLINI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12/04/2022 a 11/04/2025 12/04/2025 T-06 N1-B T-06 N1-C HELEN BENINCASA NAKAGAWA DURIGAN FISCAL 23/04/2022 a 22/04/2025 23/04/2025 T-05 N1-B T-05 N1-C FABIO AZIANI DURAN LOPES FISCAL 23/04/2022 a 22/04/2025 23/04/2025 T-05 N1-B T-05 N1-C CAMARA ATOS DA MESA ATO NÚMERO 97, DE 14 DE MAIO DE 2025 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 18 de maio de 2025, o Ilmo. Sr. CLAUDIO FRAGATA ESCRITOR, JORNALISTA, PROFESSOR DE ESCRITA CRIATIVA E GANHADOR DO 56º PRÊMIO JABUTI 2014 COM O LIVRO ALFABETO ESCALAFOBÉTICO ATO NÚMERO 98, DE 14 DE MAIO DE 2025 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação da Vereadora Fabiana Camarinha: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, de 19 a 23 de maio de 2025, o Ilmo. Sr. LEONARDO FERREIRA NEVES JUNIOR DIRETOR ADJUNTO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) ECONOMISTA, MESTRE EM DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL DO GOVERNO FEDERAL ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 / 05 / 2025 INICIO DA SESSÃO – 17:00 horas 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 11/1991, alterando a denominação da Secretaria Municipal da Cidadania para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, transforma e unifica funções e dá outras providências. Votação maioria absoluta 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 65/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando o Município de Marília a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Desenvolve SP, com outorga de garantia e dá outras providências. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 53/2025, de autoria do Vereador Agente Federal Junior Féfin (UNIÃO), proibindo a execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, degradação da dignidade feminina ou que expressem conteúdos sexuais, nas instituições de ensino do Município, e da outras providências. Há substitutivo 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 57/2025, de autoria do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), modificando a Lei nº 8393/2019, que atualiza as denominações das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e denomina EMEI “Primavera”, passando a denominação para EMEI “Professora VERAMAR ANTONIO MEDEIROS - Primavera” a Escola Municipal de Educação Infantil localizada na Rua Antônio Spressão, nº 454, no Bairro Parque das Nações. 05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 63/2025, de autoria do Vereador Thiaguinho (PP), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o AUTO DE PÁSCOA, realizado pela Primeira Igreja Batista de Marília, no Domingo de Páscoa. PROCESSO NA DEPENDÊNCIA DE PARECERES. SE CONCLUSO SERÁ APRECIADO. 06 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, da Prefeitura Municipal, concedendo reajuste salarial aos empregados públicos da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília – FUMES, do qual o Quadro de Pessoal foi instituído pela Lei Complementar n⁰ 883/2019 e dá outras providências. Votação maioria absoluta EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 8/2025 Danilo Augusto Bigeschi, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, CONVOCA, de acordo com o Requerimento nº 911/2025, de autoria do Vereador Delegado Wilson Damasceno, aprovado na sessão ordinária do dia 12/05/2025, SESSÃO SECRETA após o término da próxima sessão ordinária, a se realizar no dia 19 de maio de 2025, para apreciação de projeto de decreto legislativo dispondo sobre a concessão de um título honorífico.
Assinatura Digital
Data
16 de maio de 2025 às 17h49 ICP
Titular
THIAGO IWAZAKI GREGO
CNPJ
33757101***
Certificado
07594418000113
Expedição
05/10/2022 - 14:39:16
Validade
04/10/2025 - 14:39:16
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