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Edição nº 3945
Postagem:20 de maio de 2025 - 00h01
Tamanho:22 páginas (1,08 MB)
Descrição:PORTARIA 46901
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo Câmara n.º 1.033, de 14 de maio de 2025;
Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventual cometimento de falta disciplinar por parte de servidores públicos municipais e a consequente responsabilidade funcional.
PORTARIA 46902
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta Processo Administrativo Digital n.º 7.592, de 25 de março de 2025, e Memorando Digital n.º 21.900, de 19 de maio de 2025.
ARQUIVA o Processo Administrativo Disciplinar– PAD, instaurado através da Portaria n.º 46.569, de 21 de março de 2025, em decorrência do Protocolo Digital n.º 23.822/2025, em face da ex-servidora ANDREA COIMBRA MOLINA, matrícula n.º174017-01, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, no estado em que se encontra, sem a resolução do mérito ante a sua exoneração, pela perda do seu objeto, com fundamento no art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA 46903
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n.º 39.824, de 06 de julho de 2015, e Memorando Digital n.º 21.928, de 19 de maio de 2025.
ARQUIVA o Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n.º 31318, de 27 de novembro de 2015, em decorrência do Protocolo Físico n.º 39.824/2015, em face do ex-servidor GONÇALO RODRIGUES JUNIOR, Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula n.º 115673-1, no estado em que se encontra, sem a resolução do mérito ante a demissão do servidor acusado, pela perda do seu objeto, com fundamento no art. 59 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013.
PORTARIA 46904
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n.º 71581, de 20 de novembro de 2014, e Memorando Digital n.º 21.910, de 19 de maio de 2025.
ARQUIVA o Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n.º 31.066, de 08 de outubro de 2015, em decorrência do Protocolo Físico n.º 71581/2014, em face do ex-servidor MARCOS GAGLIATO, Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula n.º 139181-1, no estado em que se encontra, sem a resolução do mérito ante a demissão do servidor acusado, pela perda do seu objeto, com fundamento no art. 59 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013.
PORTARIA 46905
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n.º 19.452, de 06 de abril de 2015, e Memorando Digital n.º 21.919, de 19 de maio de 2025.
ARQUIVA o Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n.º 32.302, de 20 de outubro de 2016, em decorrência do Protocolo Físico n.º 19.452/2015, em face do ex-servidor MARCOS GAGLIATO, Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula n.º 139181-1, no estado em que se encontra, sem a resolução do mérito ante a demissão do servidor acusado, pela perda do seu objeto, com fundamento no art. 59 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013.
PORTARIA 46906
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta Protocolo Físico n.º 45.165/2011, e Memorando Digital n.º 21.878, de 19 de maio de 2025.
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 25360, de 31 de outubro de 2011, em decorrência do Protocolo Físico nº 45165/2011, e DEMITE o servidor PAULINO GOMES, Operador de Máquinas, matrícula n.º 45110-2, lotado atualmente na Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelo cometimento da infração disciplinar tipificada, na época dos fatos, no item 3, do Grupo I, do art. 191, da Lei Complementar n.º 11/1991, modificada posteriormente pela Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, atualmente tipificada no item 3 do Grupo I, do seu art. 27.
PORTARIA 46907
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 11.831 de 17 de março de 2025;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.307, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 31.521/2024, e ABSOLVE a empresa ACDM - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA MARILIENSE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 25.305.901/0001-12.
PORTARIA 46908
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 31.524/2024 e Memorando Digital nº 20.413, de 09 de maio de 2025;
DEIXO DE ACOLHER o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.345, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 31.524/2024, e, assim, determino a ABSOLVIÇÃO da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – ABHU, inscrita no CNPJ nº 09.528.436/0001-22.
PORTARIA 46909
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 11.814, de 17 de março de 2025.
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.334, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 31.522/2024, e ABSOLVE a empresa SIDNEI DA SILVEIRA FILHO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 20.874.758/0001-66.
PORTARIA 46910
REVOGA, a partir de 19 de maio de 2025, a Portaria nº 46538, de 17 de março de 2025, que autorizou o horário especial de trabalho da servidora 138380/1 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS PADOVANI, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Administração.
PORTARIA 46911
PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho, do servidor 137596/1 FABIO JEFERSON DE SOUZA, Agente Operacional de Serviços, RG n° 405635849, CPF nº 229.927.868-02, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, em 50% (cinquenta por cento), a partir de 20 de maio de 2025.
PORTARIA 46912
PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 73512/1 ELAINE VALERIA DO NASCIMENTO, Professora de EMEF, RG n° 24.139.144-1, CPF nº 141.209.658-80, lotada na Secretaria Municipal da Educação, em 50% (cinquenta por cento), a partir de 20 de maio de 2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 255/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa BRUNO AUGUSTO CASTRO, CNPJ nº 37.305.664/0001-79, para prestação de serviços de reposição de porta de vidro temperado da unidade escolar EMEI Bem Te Vi, destinados a Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 283/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Cirúrgica União LTDA - CNPJ 04.063.331/0001-21, para aquisição de Tubo de Coleta de Sangue para Sorologia, tampa vermelha, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 304/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa BRUNO AUGUSTO CASTRO, CNPJ nº 37.305.664/0001-79, para prestação de serviços de reposição de janela de vidro temperado da unidade escolar EEI Lar da Criança, destinados a Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 328/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa G.B.S. MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 67.587.303/0004-76, para prestação de serviços de manutenção em roçadeiras e aquisição de peças, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 332/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa EDIMARCOS FERNANDES & CIA LTDA, CNPJ nº 24.126.683/0001-96, para prestação de serviços de limpeza e higienização de reservatórios de água da unidade escolar EMEF Isaltino de Campos, destinados a Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 334/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ALVES HOTEL LDTA, CNPJ nº 43.086.701/0001-06, para prestação de serviços de preparo e fornecimento de coffee break para a 2ª Conferência Municipal LGBTQIA , destinados a Secretaria Municipal da Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 337/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ALVES HOTEL LDTA, CNPJ nº 43.086.701/0001-06, para prestação de serviços de preparo e fornecimento de coffee break para a 1ª Conferência Municipal LGBTQIA , destinados a Secretaria Municipal da Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 348/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ORIENTAL PINTURAS DE LETRAS E ADESIVOS LTDA., CNPJ 09.214.851/0001-01, para confecção de faixas e banner para a 2ª Conferência Intermunicipal da Promoção da Igualdade Racial e a 1ª Conferência Municipal LGBTQI , que ocorrerão nos dias 23 e 24 de maio de 2025, destinados à Secretaria Municipal da Cultura (Gestão de Direitos Humanos). Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 357/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da JOSE DE SOUZA NETO, CNPJ nº 46.780.394/0001-49, para Aquisição de Material Elétrico, destinado à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 361/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa JAVEP-VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 50.752.211/0005-82, para prestação de serviços de revisão mecânica obrigatória do veículo SPIN 1.8L AT PREMIER, prefixo C-830, placa EVN-6F24, pertencente à frota da Secretaria Municipal da Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso IV, alínea “a”, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 362/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando a contratação direta da empresa CENTER CAR MULTIMARCAS LTDA, CNPJ nº 03.048.506/0001-69, para prestação de serviço de manutenção corretiva do veículo Spin, Placa FUJ-5A06, destinado Secretaria Municipal da Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 062/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90062/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de ANESTÉSICOS ODONTOLÓGICOS destinados à Secretaria Municipal da Saúde – Prazo 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 03/06/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 03/06/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Valdirene Barbosa Piedade. JUSTIFICATIVA: A eventual aquisição de materiais e instrumentais odontológicos é imprescindível para a realização de procedimentos clínicos, terapêuticos e educativos de forma efetiva, incluindo: a) prevenção(profilaxia, escovação supervisionada, aplicação de flúor); b) diagnóstico (exame clínico criterioso); c) tratamento (restaurações, raspagens, exodontias); e d) promoção de saúde atividades educativas e campanhas de conscientização). Assim, considera-se que essa aquisição é essencial para garantir que os procedimentos odontológicos na Atenção Primária Sejam realizados com qualidade e segurança, assegurando a continuidade dos atendimentos e a resposta adequada à crescente demanda.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 016/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 95.016/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços para eventual prestação de serviços de chaveiro, com fornecimento de material e mão de obra, destinados a diversas secretarias municipais, pelo prazo de 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 04/06/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 04/06/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias. Justificativa: Ter a disponibilidade de solicitação das prestações de serviços de chaveiros inibe a deterioração do patrimônio público, realizando a rápida manutenção de portas com danos de uso, assim como permite a célere troca das chaves perdidas ou quebradas, evitando-se a paralisação dos serviços dos veículos desta unidade, assim como no acesso de servidores e munícipes aos próprios municipais. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 047/2025 UASG 986681 COMPRASNET 90.047/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de cabos elétricos de cobre e de alumínio, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue, empresas vencedoras: LISBOA NEGOCIOS E LICITAÇÕES LTDA, localizada na AV LAURINDA CARDOSO MELLO FREIRE, nº 250 - VILA OLIVEIRA - MOGI DAS CRUZES/SP - CEP 08780-280. C.K. COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, localizada na RUA MARECHAL FLORIANO, nº 302 - CENTRO - ERECHIM/RS - CEP 99700-236. MORK TELECOM PRODUTOS E SERVICOS PARA TELECOMUNICACOES LTDA - ME, localizada na RUA PRESIDENTE FARIA, nº 629 - COLÔNIA FARIA - COLOMBO/PR - CEP 83411-050. SAO JOAO MATERIAIS ELETRICOS E TRANSPORTADORA LTDA, localizada na RUA LUIZ CIRTO, nº 68 - NÚCLEO DURVAL NICOLAU (ETAPA1) - SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP - CEP 13872-430. TRIUNFO ILUMINAÇAO LTDA, localizada na RUA R6, nº 237 - SET OESTE - GOIANIA/GO - CEP 74125-080. . Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 03 ao CL-394/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA Valor R$ 17.640,00 Assinatura 19/05/25 Objeto Acréscimo ao quantitativo previsto no contrato de locação de computadores, notebooks e workstations, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Processo Memorando nº 2.410/25.
Contrato Aditivo 02 ao CST-1613/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada VUNESP – FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Assinatura 19/05/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de prestação de serviços técnicos para o planejamento, organização e execução (assistência técnica e material) de todas as fases dos concursos públicos para provimento de vários cargos nas diversas secretarias e órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de Marília Vigência 31/08/27 Processo Memorando n.º 15.580/25.
EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 45.191, de 04 de novembro de 2024, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa CEREALISTA GOES ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 34.257.836/0001-98, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/jbq-sqsu-enf, no dia 28/05/2025 às 15h. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 47.778, de 06 de julho de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa VANESCA SILVA BATISTA ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 37.261.083/0001-82, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/moo-smiy-asb, no dia 28/05/2025 às 15h30min. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Corregedoria Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa ILUMINAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº. 29.760.831/0001-43, da conclusão do Processo Administrativo Punitivo instaurado por meio da Portaria nº 41.793/2022 e julgado por meio da Portaria nº 46.222/2025, e aplica à empresa MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 1.329,32), atualizado desde 10/05/2022, pelo índice utilizado no Município, cumulada com sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Por fim, esclarecemos que em virtude da correspondência enviada ao endereço da empresa retornar sem a devida notificação, se fez necessário realizar a comunicação via Diário Oficial do Município.
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
66.015/2025
Ana Carolina Padovan de Souza
488241947
Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI 1,2... Feijão com Arroz
Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI 1,2... Feijão com Arroz
PORTARIA CME Nº 11 DE 22/05/2025
O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 8º e no inciso VII do art. 44º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação – CME do município de Marília, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando o desenvolvimento das atribuições legais do CME de Marília, expede a presente portaria, CONVOCANDO os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação de Marília (CME) para a reunião em caráter extraordinário a ser realizada:
Data: 22/05/2025
Horário da reunião de trabalho: das 13h às 17h
Horário da sessão deliberativa: das 14h às 16h
Pauta da ordem do dia:
- Dificuldade das escolas na aquisição de material didático
- Falta de devolutivas consistentes acerca das indicações realizadas do CME à SME
- Falta de servidores “AOS” e falta de transparência sobre planos/estratégias para resolução do problema
-Falta de professores nas escolas municipais
- Imposição do Diário de Classe Digital (EMEF)
-Estudantes NEEs sem cuidadores
-Não cumprimento do reajuste do piso do magistério.
Local: Online, em link a ser compartilhado no site do CME https://cmemarilia.wordpress.com/.
PORTARIA S.E. NÚMERO 139/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos nº. 21.701/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
20 de maio a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 122491-3 Michelle Cristina Fernandes Pereira EMEF "Prof. Olímpio Cruz”
Período: tarde EMEF "Prof. Olímpio Cruz”
Período: manhã Reforço escolar
PORTARIA S.E. NÚMERO 140/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 21.653/25, REVOGA, a partir de 26 de maio de 2025, o item 58 do Anexo Único da Portaria nº 001/2025, que designou a servidora Viviane Nunes Angelo, matrícula nº 58.041/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, RDPI.
PORTARIA S.E. NÚMERO 141/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 21.647/2025 consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
26/05/2025 à 09/07/2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 175889/1 Thaise Bezerra Pacheco Santos EMEI “Catavento” - Tarde. EMEI “Nossa Senhora da Glória” - Manhã. Substituição da Professora Viviane Nunes Angelo - mat. 58041-1 que vai substituir o Coordenador Marcelo Campos Pereira (férias - Prot. n. 65.919/2025 e licença prêmio - Prot. n. 65.924/2025) requeridas por motivo de saúde.
PORTARIA S.E. NÚMERO 142/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos nº. 21.432/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
20 de maio a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 68519/1 Viviani da Silva Pereira EMEF "Governador Mário Covas ”
Período: tarde EMEF "Governador Mário Covas ”
Período: manhã Reforço escolar
PORTARIA S.E. NÚMERO 143/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos nº. 21.769/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, os servidores constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professores de EMEF – 51 horas
20 de maio a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 139459/1 Graziela de Jesus EMEF "Sofia Teixeira Barbosa”
Período: manhã EMEF "Sofia Teixeira Barbosa”
Período: tarde Reforço escolar
2 158950/1 Marcilene Cristina dos Santos EMEF "Sofia Teixeira Barbosa”
Período: tarde EMEF "Sofia Teixeira Barbosa”
Período: manhã Reforço escolar
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
SOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 3070/2025 5357 11/03/2025 7.890,00 4694 Considerando a necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento às crianças nas unidades escolares municipais, especialmente no que tange à higiene e bem-estar, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de fraldas infantis. Trata-se de despesa vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto no art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na educação. A medida visa evitar prejuízos à rotina escolar e garantir condições adequadas às crianças atendidas.
SPDBRASIL SOFTWARES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA 2436/2025 5706 14/03/2025 15.964,70 699 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante de software, com aplicativos voltados à implantação de portal de serviços online, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que os serviços prestados são essenciais para a modernização administrativa e a integração da base de dados de imóveis do Município.
A solução tecnológica disponibilizada contribui significativamente para a melhoria no atendimento aos contribuintes, oferecendo funcionalidades como consulta de débitos, emissão de certidões e alterações de propriedades, além de promover maior eficiência, transparência e agilidade nos serviços públicos.
V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 4472/2025 7164 31/03/2025 13.395,00 787 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de equipamentos de proteção, dada à necessidade urgente de garantir a segurança e a saúde dos servidores envolvidos em atividades que exigem o uso desses equipamentos para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, assegurando que as atividades sejam realizadas em conformidade com as normas de segurança no trabalho e proporcionando um ambiente de trabalho seguro. Dessa forma, o pagamento é necessário para preservar a integridade física dos servidores e garantir a execução segura das atividades.
TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA 4080/2025 8746 16/04/2025 5.119,64 353 Considerando que os serviços prestados envolvem manutenção preventiva e corretiva, reparos, adaptações, modificações e conservação de unidades de saúde e espaços públicos do município, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica diante da urgência e da relevância dos serviços executados. Tais intervenções são imprescindíveis para garantir a continuidade e a segurança da prestação dos serviços públicos, em especial no âmbito da saúde, assegurando condições adequadas de funcionamento, salubridade e acessibilidade nos ambientes frequentados diariamente pela população.
4080/2025 8763 16/04/2025 2.126,41 355
4081/2025 8758 16/04/2025 5.639,59 352
4082/2025 8761 16/04/2025 1.763,98 351
4125/2025 9536 29/04/2025 81.965,21 369
4126/2025 9534 29/04/2025 106.225,79 370
4127/2025 9538 29/04/2025 103.853,57 368
NOTIFICAÇÃO 22731/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
NOTIFICAÇÃO 23288/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
REGULAMENTO DE COMPRAS E REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES DE PESSOAL: Chamamento Público nº 012/2021 - CST 1755/2024 celebrando junto à Associação Feminina de Marília Maternidade e Gota de Leite.
IPREMM
COMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONFORMIDADE À LGPD
CONVOCAÇÃO
O Presidente da Comissão de Implementação do Plano de Conformidade à LGPD, instituída pela Portaria IPREMM nº 016/2023, CONVOCA os membros da Comissão para a 19ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 21 de maio de 2025, às 09h, cuja pauta será:
1 – Pequeno Expediente:
1.1 Leitura e aprovação da ata da 18ª Reunião Ordinária.
2 – Grande Expediente:
2.1 Desdobramentos quanto ao relatório técnico sobre Segurança da Informação; e
2.2 Avaliação do Cronograma de Ações do Plano de Conformidade à LGPD – Relatório de Impacto à Proteção de Dados.