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Edição nº 3946
Postagem:21 de maio de 2025 - 00h01
Tamanho:15 páginas (614,73 KB)
Descrição:DECRETO 14674
OUTORGA “PERMISSÃO DE USO” DO CENTRO COMUNITÁRIO “ANTÔNIO CARLOS BRASILEIRO DE ALMEIDA JOBIM – TOM JOBIM”, NO BAIRRO PARQUE RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE, À ASSOCIAÇÃO N9V - MISSÃO NOVA VIDA. REVOGA O DECRETO 9875/2008
DECRETO 14675
REVOGA O DECRETO Nº 8001/2000, QUE CEDEU IMÓVEL LOCALIZADO À RUA 15 DE NOVEBRO, Nº 109, À EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA – EMDURB, DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE APOIO E ORIENTAÇÃO AO TRÂNSITO E À CIDADANIA - GAT
PORTARIA 46913
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 12.078 de 18 de março de 2025;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.329, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 5.921/2025, e ABSOLVE a empresa COMÉRCIO, SERVIÇO E LOGÍSTICA EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 27.349.370/0001-95.
PORTARIA 46914
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 12.075 de 18 de março de 2025;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.328, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 5.928/2025, e ABSOLVE a empresa GT EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 10.349.242/0001-49.
PORTARIA 46915
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 12.080 de 18 de março de 2025;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.331, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 5.902/2025, e ABSOLVE a empresa MAX 8 SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 33.789.448/0001-95.
PORTARIA 46916
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 12.073 de 18 de março de 2025;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.327, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 5.936/2025, e ABSOLVE a empresa RODRIGO TOLOSA RICO EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 00.868.882/0001-01.
PORTARIA 46917
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45119, de 11 de outubro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO PARCIAL da servidora 137871/1 FRANCIELE ESQUINELATO DA SILVA, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA 46918
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45126, de 11 de outubro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO PARCIAL da servidora 51101/1 SUELI DA SILVA RODRIGUES, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA 46919
EXONERA, a pedido, a servidora 20710/2 SANDRA MARA GONÇALVES VALENÇA, RG nº 165460866, CPF nº 100.516.118-64, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 20 de maio de 2025.
PORTARIA 46920
EXONERA, a pedido, a servidora 168246/1 VIVIANE KARINE GOUVEA, RG nº 407487396, CPF nº 429.596.578-29, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 22 de maio de 2025.
PORTARIA 46921
REVOGA o item 05 do inciso I da Portaria nº 46670, de 03 de abril de 2025, que nomeou Fernanda Beluco de Oliveira, para o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, uma vez que a candidata não atendeu aos requisitos legais para contratação.
PORTARIA 46922
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata MARIA STELA RAMOS DOMINGUES, RG 11741278-8, classificado em 438º lugar para o exercício do cargo de Professora de EMEI, vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério I, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2020, permanecendo seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992, ficando revogado o item 01 do inciso III da Portaria nº 46878 de 13 de maio 2025, que nomeou Etiene Dias Pacifico para o referido cargo, uma vez que a candidata desistiu expressamente da vaga.
PORTARIA 46923
nomeia o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, para o quadriênio 2025/2029, que fica constituído da forma como segue:
I - Representantes do Poder Executivo:
Titular: DENISE OLIVEIRA FONTES
Suplente: LUCAS SOUSA DE OLIVEIRA
II - Representantes dos Professores:
Titulares: PATRÍCIA FELICÍSSIMO PEREIRA
ADEMERSON LESSANDRO LOPES
Suplentes: EDICE PEDRO DA SILVA FILHO
LAURA DE OLIVEIRA SANTOS DE ALCANTARA
III - Representantes de pais de alunos:
Titulares: AMANDA FLÁVIA BENEDITO VARGA
DANIELE DAYANA RODRIGUES DE SOUZA
Suplentes: LUCIANA PAULILLO SIMS DE MARCO
VALÉRIA CRISTINA SANCHES EUGÊNIO
IV - Representantes da sociedade civil:
Titulares: MARCELO HENRIQUE FAUSTINO CANDIOTTA
VANILDA GONÇALVES DE LIMA
Suplentes: ANDREIA CRISTIANE CAPANNACCI ALVES
ADRIANA MARIA RAGASSI FIORINI
PORTARIA 46924
nomeia a Comissão Organizadora da Eleição do Conselho Municipal da Juventude de Marília para o triênio 2025/2028, com o objetivo de coordenar, organizar e acompanhar todas as etapas do processo eleitoral, que fica assim constituída:
I- Representantes do Poder Público - Secretaria Municipal da Cidadania / Núcleo de Direitos Humanos
ADRIANO MICHELETI
ANDREA KIMICO MIZUTA
RODRIGO DE OLIVEIRA
VINICIUS DA CRUZ SUGAHARA
II- Representante da Sociedade Civil:
CAIO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
R E T I F I C A Ç Ã O
PORTARIA NÚMERO 4 6 9 0 4
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) Considerando que o servidor acusado foi EXONERADO através da Portaria n.º 45516 (...)”
“(...) sem a resolução do mérito ante a exoneração do servidor acusado (...)”
PORTARIA NÚMERO 4 6 9 0 5
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) Considerando que o servidor acusado foi EXONERADO através da Portaria n.º 45516 (...)”
“(...) sem a resolução do mérito ante a exoneração do servidor acusado (...)”
PORTARIA NÚMERO 4 6 9 0 6
Onde se lê:
“(...) Operador de Máquinas (...)”
Leia-se:
“(...) Motorista (...)”
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
No Termo de Autorização de Dispensa de Licitação nº 334/2025 constante na publicação do dia 20/05/2025 onde se lia: 2ª Conferência Municipal LGBTQIA . Leia-se: 2ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
Na publicação da Dispensa de Licitação Nº 348/2025 constante na publicação do dia 20/05/2025 onde se lia SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA. Leia-se: SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 050/2025 COMPRASNET 90.050/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de medalhas, destinadas à Secretaria Municipal Esportes, Lazer e Juventude. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue, empresa vencedora: ROGER ANDRE BRAUN, localizada na RUA SAUDADES, nº 418D - CRISTO REI - CHAPECO/SC - CEP 89810-110. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 024/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Aquisição de Equipamento para Cozinhas Escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias, conforme segue, empresas vencedoras: COMERCIAL HERZOG LTDA, localizada na RUA FLORIANO PEIXOTO, nº 345 - CENTRO - ASSIS/SP - CEP 19800-011; KASA KOMPLETA COMERCIO E SERVICOS LTDA, localizada na RUA PROFESSOR MAX HUMPL, nº 1139 - SALTO DO NORTE - BLUMENAU/SC - CEP 89065-500; PRIME SYSTEM LTDA, localizada na RUA JOUBERT SOARES MARCONDES, nº 647 - PARQUE RESIDENCIAL VITORIA REGIA - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP 19025-594; QUALITY ELETRICA E CONSTRUCAO LTDA , localizada na AV SAO PAULO, nº 1590 - JARDIM GUANABARA - LINS/SP - CEP 16403- 266; ROSILENE APARECIDA HERNANDES LTDA, localizada na RUA FRANCISCO COTINI, nº 161 - JARDIM ITAIPU - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP 19063-270. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1573/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora CENTAURO INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA Valor R$ 53.347,00 (em 10 parcelas) Assinatura 19/05/25 Objeto Termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos - referente as Notas Fiscais nº 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 Processo Protocolo n.º 67.284/25.
Contrato Aditivo 04 ao CST-1627/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Assinatura 20/05/25 Objeto Reajuste, a partir de 01/03/25, em 8,36% no valor do contrato para a execução de serviços de disponibilização de planos de saúde aos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Marília e seus dependentes diretos, destinados à Secretaria Municipal da Administração Processo Protocolo n.º 7.031/25.
Contrato Aditivo 51 ao CV-1191/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 19/05/25 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros", inclusão do item Z.8 ao inciso III, objetivando o repasse financeiro autorizado por meio da edição de Emendas Parlamentares Municipais, destinado a arcar com despesas de capital e custeio da entidade, conforme Plano de Trabalho aprovado Processo Ofício nº 1.577/25.
EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 45.191, de 04 de novembro de 2024, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa CEREALISTA GOES ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 34.257.836/0001-98, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/jbq-sqsu-enf, no dia 28/05/2025 às 15h. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 47.778, de 06 de julho de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa VANESCA SILVA BATISTA ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 37.261.083/0001-82, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/moo-smiy-asb, no dia 28/05/2025 às 15h30min. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Corregedoria Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa ILUMINAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº. 29.760.831/0001-43, da conclusão do Processo Administrativo Punitivo instaurado por meio da Portaria nº 41.793/2022 e julgado por meio da Portaria nº 46.222/2025, e aplica à empresa MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 1.329,32), atualizado desde 10/05/2022, pelo índice utilizado no Município, cumulada com sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Por fim, esclarecemos que em virtude da correspondência enviada ao endereço da empresa retornar sem a devida notificação, se fez necessário realizar a comunicação via Diário Oficial do Município.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
MARIA TEREZINHA DE ALMEIDA SANTOS 1815101 37 613/2025
ROSEMEIRE DOS SANTOS FERREIRA 1841100 37 614/2025
ADEMIR APARECIDO GALASSIO 9345800 38 462/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Contribuinte Cadastro F Notificação
ESPOLIO DE PEJSACH ELJA TYGIEL 275800 13 10543/2025
C O N V O C A Ç Ã O
Luis Fernando de Sena, Presidente do CACS -FUNDEB, no uso de atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho para reunião ordinária a ser realizada no dia 27/05/2025, terça-feira, às 08h30, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Rua Benjamin Pereira de Souza,23 – Bairro Somenzari.
ASSUNTOS:
1- Leitura da Ata
2- Análise do Demonstrativo dos Recursos Recebidos e suas Aplicações Fundeb e VAAR – Referente Abril 2025 – Memorando 20.252/2025.
3- Análise do Resumo da Folha de Pagamento – Fundeb 04/2025 – Memorando 19.133/2025.
4- Parecer sobre a recomposição do Conselho
5- Eleição do Vice-Presidente do Conselho
6- Emissão de Pareceres pendentes referente ao Demonstrativo dos Recursos Recebidos e suas Aplicações (Março 2025)
7- Apreciação de outros documentos que o conselho julgar necessário.
A presença de cada conselheiro é essencial para garantirmos a transparência, o controle social e a qualidade na aplicação dos recursos da educação em nosso município.
PORTARIA S.E. NÚMERO 144/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 22.088/2025 consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
21 de maio de 2025 a 20 de junho de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 145173/2 Leticia Silva dos Santos Andrade EMEI “Sementinha” – Tarde. EMEI “Arco Iris” - Manhã. Licença médica da Professora Andreia Cristina Borges Silva - matrícula 57231/1 - Turma: Maternal II A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 145/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos nº. 21.432/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
21 de maio a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 84085/3 Amanda Priscila Moraes EMEF "Profª. Geralda César Vilardi”
Período: manhã EMEF "Profª. Geralda César Vilardi”
Período: tarde Reforço escolar
PORTARIA S.E. NÚMERO 146/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 14.855/2025, PRORROGA, até 30 de junho de 2025, o item 1 do Anexo Único da Portaria SE nº 106 de 04 de abril de 2025, que designou a servidora 103.594/1 – Susana Schutze Pirinete, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial.
PORTARIA S.E. NÚMERO 147/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos nº. 21.879/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
21 de maio a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 85294/4 Meire Ellen V. Lorena Pereira EMEF "Prof. Isaltino de Campos”
Período: manhã. EMEF "Prof. Isaltino de Campos”
Período: tarde. Reforço escolar
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 5036/2025 7330 02/04/2025 422,40 786 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de equipamentos de proteção, dada à necessidade urgente de garantir a segurança e a saúde dos servidores envolvidos em atividades que exigem o uso desses equipamentos para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, assegurando que as atividades sejam realizadas em conformidade com as normas de segurança no trabalho e proporcionando um ambiente de trabalho seguro. Dessa forma, o pagamento é necessário para preservar a integridade física dos servidores e garantir a execução segura das atividades.
NOTIFICAÇÃO 22731/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
NOTIFICAÇÃO 23288/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
CÂMARA
ATOS DA MESA
ATO NÚMERO 99, DE 19 DE MAIO DE 2025
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições,
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 21 de maio de 2025, a Exma. Sra.
CORONEL HELENA DOS SANTOS REIS
SECRETÁRIA DE ESPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 6/2025
Danilo Augusto Bigeschi, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
CONVOCA, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e do Requerimento nº 984/2025, de iniciativa do Vereador Danilo da Saúde, aprovado na sessão ordinária do dia 12 de maio de 2025, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 27 de maio de 2025, às 15:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, para debates quanto à lei municipal nº 7281/2011, que exige a substituição de sacolas plásticas por sacolas biodegradáveis e retornáveis.
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO
EXERCÍCIO 2025
I - INTRODUÇÃO:
O Plano Anual de Atividades do Controle Interno tem por objetivo planejar e descrever as atividades a serem executadas pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Marília no exercício de 2025.
Os trabalhos a serem realizados propiciarão ações preventivas e de orientação aos setores administrativos com o objetivo de assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, publicidade e transparência das gestões administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, proporcionando apoio à Mesa da Câmara na gestão dos recursos públicos e ao atendimento as legislações vigentes.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Controle Interno é exercido em obediência aos dispostos nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 35 da Constituição do Estado de São Paulo, artigo 59, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, artigos 76 a 80 da Lei Federal nº 4320/1964 e Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A elaboração do Plano Anual de Atividades do Controle Interno para o exercício de 2025 está fundamentada nas recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio de seu Manual de Controle Interno, editado no ano de 2022, onde assinala a essencialidade do planejamento anual das atividades do controle interno.
III – DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno da Câmara Municipal de Marília tem como responsáveis os servidores efetivos Luís Henrique Albertoni e Vanessa Helena de Almeida Gonçalez, designados pela Portaria de Ordem nº 16/2023, que atuam em dedicação parcial.
IV – DOS FATORES OBSERVADOS NA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ANUAL
O Planejamento dos trabalhos de Controle Interno foi pautado, em especial, pelos seguintes fatores:
a) Necessidades administrativas de gestão da Câmara Municipal de Marília;
b) Materialidade, baseada no volume da área em exame;
c) Fragilidade ou ausência de controles observados;
d) Determinações emanadas pela Corte de Contas do Estado de São Paulo.
V – DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO
AÇÃO Nº 01
REPASSE DE DUODÊCIMO
- Avaliação sumária: análise das datas e dos valores referentes aos repasses de duodécimo.
- Avaliação de risco: repasses após o dia 20 (vinte) de cada mês ou valor menor que o estabelecido na Lei Orçamentária.
- Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade dos repasses de acordo com o inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 29-A da Constituição Federal.
- Resultados esperados: Assegurar a legalidade dos repasses.
AÇÃO Nº 02
CONTABILIDADE E FINANÇAS
- Avaliação sumária: análise e avaliação dos procedimentos na execução financeira e as atividades de controle no registro das receitas e despesas do Poder Legislativo.
- Avaliação de risco: execução financeira realizada sem observância de normas e falhas na execução orçamentária.
- Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade dos registros financeiros da Gerência de Contabilidade e da Gerência de Tesouraria, no que diz respeito à execução orçamentária e normas existentes.
- Resultados esperados: Assegurar o cumprimento da legislação quanto ao registro financeiro e execução orçamentária.
AÇÃO Nº 03
DESPESA COM PESSOAL E SUBSÍDIO DOS VEREADORES
- Avaliação sumária: avaliar as ações gerenciais e procedimentos relacionados ao processo de elaboração da folha de pagamento dos servidores e vereadores, bem como o recolhimento de valores correspondentes às contribuições.
- Avaliação de risco: pagamentos das vantagens indevidas bem como falta de repasses legais.
- Objetivo da Auditoria: avaliar os controles internos verificando legalidade, legitimidade, eficácia, economicidade no gasto com pessoal efetivo e comissionado; aferir a exatidão dos recursos financeiros empregados; verificar o repasse de contribuições.
- Resultados esperados: inibir ações que possam provocar gastos desnecessários que onerem indevidamente o erário público.
AÇÃO Nº 04
ADIANTAMENTO E DIÁRIAS
- Avaliação sumária: analisar os processos de concessão de diárias e adiantamentos aos servidores e vereadores, bem como as respectivas prestações de contas.
- Avaliação de risco: pagamentos indevidos e falhas na prestação de contas.
- Objetivo da Auditoria: avaliar os processos de adiantamento e diárias, inclusive emitindo parecer, de modo a garantir a legalidade dos processos.
- Resultados esperados: inibir ações que possam provocar gastos desnecessários e garantir a correta prestação de contas.
AÇÃO Nº 05
GESTÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
- Avaliação sumária: análise dos autos de processos de compras em todas as modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.
- Avaliação de risco: fragmentação de licitação, adoção de modalidade adequada, realização de procedimentos sem observância das disposições legais.
- Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade, eficácia, eficiência e a economicidade na gestão dos procedimentos de compras.
- Resultados esperados: assegurar a correta formalização dos processos em obediência à legislação vigente e o acompanhamento eficaz das compras.
AÇÃO Nº 06
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
- Avaliação sumária: avaliar as práticas administrativas em toda movimentação e guarda dos ativos.
- Avaliação de risco: falta de controle ou controle inadequado, má conservação, aquisição de produtos sem utilidade, furtos, roubos e desvios.
- Objetivo da Auditoria: verificar se as rotinas obedecem à legislação no recebimento, aceite, escrituração, guarda e distribuição; observar se o armazenamento, logística e o uso do patrimônio público estão atendendo as necessidades da administração.
- Resultados esperados: um controle eficiente e eficaz dos ativos, bem como, a conservação, controle e distribuição desses mesmos ativos, de modo a evitar o desperdício ou uso indevido do patrimônio público.
AÇÃO Nº 07
TRANSPORTE
- Avaliação sumária: avaliar a gestão do controle de transporte da Câmara Municipal de Marília.
- Avaliação de risco: inobservância dos aspectos legais na utilização dos recursos públicos, falhas no preenchimento dos formulários de controle.
- Objetivo da Auditoria: examinar os procedimentos que norteiam o controle da utilização dos veículos e sua devida manutenção bem como verificar o cumprimento das normas e legislações correlatas na aplicação destes procedimentos.
- Resultados esperados: atestar a legitimidade e legalidade dos atos.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano Anual de Atividades do Controle Interno é um plano de ações, com base nos riscos aferidos, de acordo com critérios utilizados por este órgão.
As atividades de auditoria estão previstas para o exercício de 2025, sendo que os resultados, apresentados por meio de relatórios mensais (art. 6º da Resolução nº 369/2019), serão levados ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal de Marília.