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Edição nº 3947
Postagem:  22 de maio de 2025 - 00h01
Tamanho: 26 páginas (892,70 KB)
Descrição:  LEI COMPLEMENTAR 1009 MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11/1991, ALTERANDO A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, TRANSFORMA E UNIFICA FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI COMPLEMENTAR 1010 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA – FUMES, DO QUAL O QUADRO DE PESSOAL FOI INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N⁰ 883/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI ORDINÁRIA 9264 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARÍLIA A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESENVOLVE SP, COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI ORDINÁRIA 9265 MODIFICA A LEI Nº 8393/2019, QUE ATUALIZA AS DENOMINAÇÕES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (EMEIS) E DENOMINA EMEI “PRIMAVERA”, PASSANDO A DENOMINAÇÃO PARA EMEI “PROFESSORA VERAMAR ANTONIO MEDEIROS - PRIMAVERA” A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL LOCALIZADA NA RUA ANTÔNIO SPRESSÃO, Nº 454, NO BAIRRO PARQUE DAS NAÇÕES LEI ORDINÁRIA 9266 MODIFICA A LEI Nº 7217/10, REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, INCLUINDO O AUTO DE PÁSCOA, REALIZADO PELA PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE MARÍLIA, NO DOMINGO DE PÁSCOA DECRETO 14676 REVOGA O DECRETO Nº 14088/2023 QUE ESTABELECEU NORMAS DE CENSURA AO TEATRO MUNICIPAL DE MARÍLIA WALDIR SILVEIRA MELLO DECRETO 14677 RECEBE EM DOAÇÃO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, UMA MESA DE SOM, CICLOTRON DE 32 CANAIS, ANALÓGICA PORTARIA 46925 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos Digitais n.º 21.713, de 16 de maio de 2025, e n.º 22.212, de 20 de maio de 2025; Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventual conduta irregular e responsabilidade funcional por parte de Conselheira Tutelar, que será conduzido na Corregedoria Geral do Município através da Comissão Especial, abaixo designada, em atendimento ao § 3°, do artigo 11-A, da Lei n.º 3959/1993, modificada posteriormente pela Lei Ordinária n.º 857/2020: - JAIRO FLORÊNCIO CARVALHO FILHO – Presidente; - THIAGO DE CAMARGO – Membro; - SÉRGIO PAULO BRETANHA JUNCKER JÚNIOR – Membro; - CARMEM PATRICIA MARTINEZ – Suplente. PORTARIA 46926 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos Digitais n.º 16.756, de 15 de abril de 2025, e n.º 22.473, de 21 de maio de 2025. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face à servidora B.S.O.N., matrícula n.º 165093-1, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação, por suposta infringência ao item 24, inciso II, do art. 27, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013 PORTARIA 46927 Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (M.L.O.C.), matrícula nº 45942-1, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA 46928 REVOGA, a Portaria nº 44349, de 22 de maio de 2024, que instaurou Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face do servidor 45110/2 PAULINO GOMES, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, em decorrência da Portaria nº 46906, de 19 de maio de 2025. PORTARIA 46929 CONCEDE a servidora 152765/1 MAÍRA ISABEL ZIBORDI, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 22 de maio de 2025. PORTARIA 46930 CONCEDE a servidora 152765/2 MAÍRA ISABEL ZIBORDI, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 22 de maio de 2025. PORTARIA 46931 CONCEDE a servidora 152951/2 LETICIA KONDO, Professora de Inglês da Educação Básica, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 22 de maio de 2025. PORTARIA 46932 EXONERA, a pedido, a servidora 119865/2 REGIANE PIRES DE MATOS, RG nº 35.275.140-X, CPF nº 223.661.438-18, do cargo de Fonoaudióloga, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 21 de maio de 2025. PORTARIA 46933 Nomeia a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, abaixo constituída: I - CIPA do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal da Administração, da Secretaria Municipal da Cultura, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, da Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação e da Secretaria Municipal de Suprimentos. d) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude: Posse: 07/01/2025: Titular Designado: LUZIA APARECIDA DOS SANTOS Suplente Designado: ANTONIO APARECIDO PAPA PORTARIA 46934 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 68608/2 LUCIANA MICHELETTI ZAMBON, RG nº 20.360.860-4 e CPF nº 161.896.388-05, Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal da Cidadania, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) horas para 29 (vinte e nove) horas e 30 (trinta) minutos semanais, no período de 28 de maio a 31 de dezembro de 2025. TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA: A Prefeitura Municipal de Marília, no uso de suas atribuições legais, resolve REVOGAR a dispensa de Licitação nº 307/2025, com fundamento nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de motivo superveniente de interesse público devidamente justificado. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso, conforme dispõe o art. 165 da Lei 14.133/21. Os recursos, devidamente fundamento, poderão ser protocolados no https://marilia.1doc.com.br/atendimento. O Termo de Revogação em sua íntegra se encontra disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024 TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 331/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa G.B.S. Máquinas e Ferramentas Ltda, CNPJ nº 67.587.303/0004-76, Aquisição de Materiais diversos para roçadeira, destinado a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 346/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa V.D.R BORDADOS DE MARILIA LTDA, CNPJ nº 01.777.965/0001-58, para aquisição de Bandeiras do ESTADO DE SÃO PAULO “OFICIAL” conforme as normas ABNT NBR 16286:2019 e ABNT NBR 16287:2019, fabricada em Tecido 100% Poliéster, pesando no mínimo 150 G/M2, destinadas a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 358/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADA LTDA, CNPJ nº 09.445.502/0001-09, para prestação de serviço de fornecimento de mão de obra de cozinheiras para as unidades escolares da rede municipal de Marília, destinados a Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 364/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da ESTEVES & PROTTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (NACIONAL BOMBAS), CNPJ nº 05.908.432/0001-19, para Aquisição de Bomba D´Água, destinada à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 367/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa C P TRANSPORTES - FRETAMENTO E TURISMO LTDA (CP TRANSPORTES - LOCACAO DE VANS E VEICULOS), CNPJ nº 18.509.579/0001-88, para prestação de serviços de locação de Van com destino a São Bernardo do Campo, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 371/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa C. F. DE ALMEIDA COMUNICACAO VISUAL, CNPJ nº 25.190.207/0001-05, para prestação de serviços de instalação e desinstalação de faixas institucionais para divulgação das Conferências Municipais, vinculada à Secretaria Municipal da Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 51/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação por Inexigibilidade de Licitação, da empresa BV Consultoria, Licenciamentos e Representações Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 30.948.973/0001-18, para prestação de serviço a exibição e direitos autorais de filmes a serem exibidos no projeto “Cinema no Bairro”, destinado a Secretaria Municipal da Cultura. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº120/2024. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviços de manutenção e instalação de fogões, fornos e coifas, com fornecimento de peças, destinada à Secretaria Municipal da Cidadania e Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 13.867/22, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Rosângela Akemi Hakamada, conforme segue: empresa vencedora: JANEMAR MANUTENCOES PREDIAIS LTDA, localizada na Rua Tenente Antonio João, nº 196, Bairro Altaneira, Marilia/SP - CEP 17513-070. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N° 045/2025. COMPRASNET: 90.045/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de Adubos, saquinhos e substratos, destinados à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Segue complemento ao TERMO DE HOMOLOGAÇÃO publicado no dia 16/05/2025 com a inclusão da empresa relacionada abaixo: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, conforme segue, empresa vencedora: GEB COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, Localizada na Rua Tupis, nº 886, Bairro Jardim Paulista, na cidade de Santa Bárbara D’oeste/SP, CEP: 13.456-032. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 048/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de FÓRMULA INFANTIL A BASE DE AMINOÁCIDOS LIVRES – NEOCATE LCP OU SIMILAR, destinados ao Serviço Social da Secretaria Municipal da Saúde - Prazo de 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Valdirene Barbosa Piedade, conforme segue: Empresa vencedora: JORGE RAMOS DE OLIVEIRA, localizada na Rua Doutor Vinicius Meyer, nº 137 - Centro - Congonhal/MG – CEP 37584-000. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021. DISPENSA nº 110/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.345/2025 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição Alça de cabeça em plástico e Interface facial de proteção em espuma para óculos Meta Quest 2 do Museu de Paleontologia de Marília, destinado a Secretaria do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTI-DADE 01 Alça de cabeça para óculos Meta Quest 2, fabricado em plástico com dobradiça ajustável, suporte de cabeça com almofada. Unid 10 02 Interface facial de proteção em espuma e protetor de lente para óculos Meta Quest 2. unid 10 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. Os produtos ofertados deverão ser novos, não sendo aceito peça similar ou paralela ao solicitado. Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregue em até 15 (quinze) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento, no endereço Rua: Campos Sales, 661- Alto Cafezal - CEP 17504-083. De segunda à sexta-feira, das 7h30h às 17h30. Responsáveis pelo recebimento Fernanda Carvalho Violante Monteiro. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 32 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Cestas Básicas destinadas à Secretaria Municipal de Cidadania. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 87 / 2025 - A S T ANTUNES COMERCIO E SERVICOS LTDA: CESTA BÁSICA CONTENDO: 01 PACOTE DE AÇÚCAR CRISTAL PCT 05kg - Especificação mínima: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% de glicídios. Embalagem contendo 05 (cinco) kg, devidamente rotulado. 02 PACOTES DE ARROZ AGULHINHA, LONGO, FINO, TIPO I, EMBALAGEM 05 KG - Especificação mínima: Beneficiado, polido, longo, fino, tipo 1, grãos inteiros, mínimo 90%, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade. Embalado em saco plástico atóxico de 5 kg, devidamente rotulado de acordo com a legislação vigente. Deverá conter as seguintes informações nutricionais na porção de 50g: valor energético - máximo 180kcal, carboidratos - máximo 40g, proteínas - mínimo 3g, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans = máximo de 1g, fibra alimentar - mínimo 0,5 g. Produto e embalagem devem obedecer a legislação vigente. 2 CAIXAS DE CHÁ MATE - Embalagem 250 grs. Especificação mínima: Mate queimado, sabor natural, constituído de folhas, hastes, pecíolos e pendúculos fragmentados, sãos, limpos e dessecados. Acondicionado em caixas de papelão, integro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 250 gramas de peso liquido. 2 SACHES DE EXTRATO DE TOMATE - Embalagem de no mínimo 300 gramas. Especificação mínima: Simples concentrado, isento de peles e sementes, deve ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos. Acondicionado em recipiente integro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo no mínimo 300 gramas de peso liquido. 1 PACOTE DE FARINHA DE TRIGO 1KG - ESPECIAL: Especificação mínima: Farinha de trigo especial, enriquecida com ferro e ácido fólico; isenta de matéria terrosa e/ou larvas, apresentando um perfeito estado de conservação e ausência de umidade, fermentação ou deteriorização químicos (não estar rançosa), devendo obedecer a legislação vigente para a categoria. Embalagem primária em sacos de papel ou plástico atóxico, resistente contendo de 1kg, reembalados em sacos de papel ou plástico resistentes termossoldado. 2 PACOTES DE FEIJÃO CARIOCA 1KG - tipo 1 - Pacote de 1 kg, grupo I, classe cores tipo I, constituído de no mínimo 90% de grãos na cor e característica à variedade correspondente, de tamanho, e formato naturais, maduros, limpos e secos, embalado em saco de polietileno, atóxico, incolor, transparente, termossoldado e resistente. Deve conter as seguintes informações nutricionais para porção de 60 g (1/4 xícara): valor energético - máximo 201 kcal; carboidratos - máximo 40 g; proteínas - mínimo 11 g; gorduras totais - máximo 1 g; gorduras saturadas - máximo 0,5 g; fibra alimentar - mínimo 11 g. 1 PACOTE DE MACARRÃO ESPAGUETTI 500G - Ingredientes. Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (Vitamina B9): Corantes naturais (urucum e cúrcuma), contém glúten. 1 PACOTE DE BISCOITO CREAM CRACKER - Biscoito Cream Cracker, embalagem de no mínimo 350 gramas. Embalagem primária filme de polipropileno biorientado coextrusado termosselável, em pacotes de no mínimo 350 g. 1 PACOTE DE MILHO PARA PIPOCA 500G - Milho Pipoca apresentando grãos sãos, limpos e acondicionados em embalagem plástica contendo 500 gramas. 2 UNIDADES DE ÓLEO DE SOJA 900ML - Óleo Vegetal, Produto alimentício, originário da soja, refinado, com obtenção de óleo claro, sem cheiro, leve e saudável, de acordo com os padrões legais. Devendo conter em sua embalagem informações nutricionais para porção de 13ml: valor energético - máximo 110 kcal, gorduras totais - máximo 12g, gorduras saturadas - máximo 2,5g, vitamina E - mínimo 1,5mg. Embalagem com 900 ml, devidamente rotulada conforme legislação vigente. 1 PACOTE DE MACARRÃO PARAFUSO 500G - Ingredientes: Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9), corantes naturais (urucum e cúrcuma), contém glúten. 1 PACOTE DE BISCOITO MAIZENA - Embalagem de no mínimo 350 G. 1 PACOTE DE FUBÁ DE MILHO MIMOSO 500G - Enriquecido com ferro e ácido fólico. Embalagem plástica de 500 gramas. 1 PACOTE DE SAL REFINADO 1KG - Sal refinado, embalagem 01 kg. Beneficiado e isento de sais de cálcio e magnésio, impurezas orgânicas, areias e fragmentos de conchas. Embalagem primária em pacotes de 01 kg líquido. Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagem secundária: em saco plástico atóxico e resistente ou caixa de papelão. - R$121,50. ATA 88 / 2025 - COMERCIAL MORAES ARARAS LTDA: CESTA BÁSICA CONTENDO: 01 PACOTE DE AÇÚCAR CRISTAL PCT 05kg - Especificação mínima: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% de glicídios. Embalagem contendo 05 (cinco) kg, devidamente rotulado. 02 PACOTES DE ARROZ AGULHINHA, LONGO, FINO, TIPO I, EMBALAGEM 05 KG - Especificação mínima: Beneficiado, polido, longo, fino, tipo 1, grãos inteiros, mínimo 90%, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade. Embalado em saco plástico atóxico de 5 kg, devidamente rotulado de acordo com a legislação vigente. Deverá conter as seguintes informações nutricionais na porção de 50g: valor energético - máximo 180kcal, carboidratos - máximo 40g, proteínas - mínimo 3g, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans = máximo de 1g, fibra alimentar - mínimo 0,5 g. Produto e embalagem devem obedecer a legislação vigente. 2 CAIXAS DE CHÁ MATE - Embalagem 250 grs. Especificação mínima: Mate queimado, sabor natural, constituído de folhas, hastes, pecíolos e pendúculos fragmentados, sãos, limpos e dessecados. Acondicionado em caixas de papelão, integro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 250 gramas de peso liquido. 2 SACHES DE EXTRATO DE TOMATE - Embalagem de no mínimo 300 gramas. Especificação mínima: Simples concentrado, isento de peles e sementes, deve ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos. Acondicionado em recipiente integro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo no mínimo 300 gramas de peso liquido. 1 PACOTE DE FARINHA DE TRIGO 1KG - ESPECIAL: Especificação mínima: Farinha de trigo especial, enriquecida com ferro e ácido fólico; isenta de matéria terrosa e/ou larvas, apresentando um perfeito estado de conservação e ausência de umidade, fermentação ou deteriorização químicos (não estar rançosa), devendo obedecer a legislação vigente para a categoria. Embalagem primária em sacos de papel ou plástico atóxico, resistente contendo de 1kg, reembalados em sacos de papel ou plástico resistentes termossoldado. 2 PACOTES DE FEIJÃO CARIOCA 1KG - tipo 1 - Pacote de 1 kg, grupo I, classe cores tipo I, constituído de no mínimo 90% de grãos na cor e característica à variedade correspondente, de tamanho, e formato naturais, maduros, limpos e secos, embalado em saco de polietileno, atóxico, incolor, transparente, termossoldado e resistente. Deve conter as seguintes informações nutricionais para porção de 60 g (1/4 xícara): valor energético - máximo 201 kcal; carboidratos - máximo 40 g; proteínas - mínimo 11 g; gorduras totais - máximo 1 g; gorduras saturadas - máximo 0,5 g; fibra alimentar - mínimo 11 g. 1 PACOTE DE MACARRÃO ESPAGUETTI 500G - Ingredientes. Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (Vitamina B9): Corantes naturais (urucum e cúrcuma), contém glúten. 1 PACOTE DE BISCOITO CREAM CRACKER - Biscoito Cream Cracker, embalagem de no mínimo 350 gramas. Embalagem primária filme de polipropileno biorientado coextrusado termosselável, em pacotes de no mínimo 350 g. 1 PACOTE DE MILHO PARA PIPOCA 500G - Milho Pipoca apresentando grãos sãos, limpos e acondicionados em embalagem plástica contendo 500 gramas. 2 UNIDADES DE ÓLEO DE SOJA 900ML - Óleo Vegetal, Produto alimentício, originário da soja, refinado, com obtenção de óleo claro, sem cheiro, leve e saudável, de acordo com os padrões legais. Devendo conter em sua embalagem informações nutricionais para porção de 13ml: valor energético - máximo 110 kcal, gorduras totais - máximo 12g, gorduras saturadas - máximo 2,5g, vitamina E - mínimo 1,5mg. Embalagem com 900 ml, devidamente rotulada conforme legislação vigente. 1 PACOTE DE MACARRÃO PARAFUSO 500G - Ingredientes: Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9), corantes naturais (urucum e cúrcuma), contém glúten. 1 PACOTE DE BISCOITO MAIZENA - Embalagem de no mínimo 350 G. 1 PACOTE DE FUBÁ DE MILHO MIMOSO 500G - Enriquecido com ferro e ácido fólico. Embalagem plástica de 500 gramas. 1 PACOTE DE SAL REFINADO 1KG - Sal refinado, embalagem 01 kg. Beneficiado e isento de sais de cálcio e magnésio, impurezas orgânicas, areias e fragmentos de conchas. Embalagem primária em pacotes de 01 kg líquido. Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagem secundária: em saco plástico atóxico e resistente ou caixa de papelão. - R$115,42. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada PRINTSUL COMÉRCIO ATACADISTA. Assinatura 20/05/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 270/2024, referente ao PE 086/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Caderno Brochura Quadriculado, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 31/10/2026. Processo Memorando 16.968/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 07 ao CL-350/20 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora MARINESS SANCHES MALDONADO Assinatura 14/05/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência do contrato de locação do imóvel situado na Rua Bahia, 51, na cidade de Marília-SP, destinado a abrigar a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Vigência 28/05/26 Processo Memorando 1.107/25. Contrato CO-1298/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada JGM ESTRUTURA E CONSTRUTORA LTDA Valor R$ 2.228.022,91 Assinatura 21/05/25 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para desenvolvimento do projeto executivo, obra e serviços de engenharia, com execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações e condicionantes, requeridas para a construção do CAPS III, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Prazo de Execução 270 dias Processo Concorrência Pública n.º 005/25 (Processo Administrativo n.º 4.141/25). Contrato CO-1299/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada JGM ESTRUTURA E CONSTRUTORA LTDA Valor R$ 2.885.449,40 Assinatura 21/05/25 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para desenvolvimento do projeto executivo, obra e serviços de engenharia, com execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações e condicionantes requeridas para a construção da UBS – Porte III, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Prazo de Execução 270 dias Processo Concorrência Pública n.º 006/25 (Processo Administrativo n.º 4.584/25). Contrato CO-1300/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada JGM ESTRUTURA E CONSTRUTORA LTDA Valor R$ 388.777,99 Assinatura 21/05/25 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para desenvolvimento de obra e serviços de engenharia, com execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações e condicionantes, requeridas para a construção de área de contemplação ás margens do Lago do Bosque e instalação de placas de sinalização, destinados à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Prazo de Execução 180 dias Processo Concorrência Pública n.º 004/25 (Processo Administrativo n.º 3.855/25). EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 45.191, de 04 de novembro de 2024, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa CEREALISTA GOES ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 34.257.836/0001-98, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/jbq-sqsu-enf, no dia 28/05/2025 às 15h. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 47.778, de 06 de julho de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa VANESCA SILVA BATISTA ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 37.261.083/0001-82, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/moo-smiy-asb, no dia 28/05/2025 às 15h30min. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Corregedoria Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa ILUMINAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº. 29.760.831/0001-43, da conclusão do Processo Administrativo Punitivo instaurado por meio da Portaria nº 41.793/2022 e julgado por meio da Portaria nº 46.222/2025, e aplica à empresa MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 1.329,32), atualizado desde 10/05/2022, pelo índice utilizado no Município, cumulada com sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Por fim, esclarecemos que em virtude da correspondência enviada ao endereço da empresa retornar sem a devida notificação, se fez necessário realizar a comunicação via Diário Oficial do Município. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Nº Auto ELZNORA MARIA AMORIM 7843600 13 521/2025 CECILIA CARDOSO LOPES 8107100 48 598/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Notificação ESPOLIO DE ALCIDES ROCHA DUTRA 1089500 5 10275/2025 CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA QUEIROZ 1555006 5 10822/2025 VALDEMIR WIIRA 1986100 5 11078/2025 MARCELINO MEDEIROS JUNIOR 1101400 5 12761/2025 FERNANDA BRAMBILLA DORO 1100900 5 12764/2025 ESPÓLIO DE MARIA JOSE BARROS 1095800 5 12777/2025 MANOEL DE FREITAS LOPES 247900 13 10285/2025 MARCELO ZUGAIB 532000 13 10486/2025 TRES D’S GESTAO DE ADM.IMOBILIARIA LTDA 1949608 29 10774/2025 ITAÚ ADM. DE CONSÓRCIOS LTDA 8204800 29 12310/2025 MARCIA RAGONHA RODRIGUES 3075400 37 12648/2025 ESPÓLIO DE CLOVIS DE ABREU SAMPAIO VIDAL 3043000 37 12908/2025 LAERCIO BENEDITO DE OLIVEIRA 1908800 37 12956/2025 KASPAR FITAS DE DECORACAO LTDA 9345400 37 13015/2025 KTS EMPREEND.IMOBILIARIOS LTDA ME 9325002 37 13017/2025 KTS EMPREEND.IMOBILIARIOS LTDA ME 9325004 37 13018/2025 KTS EMPREEND.IMOBILIARIOS LTDA ME 9325005 37 13019/2025 LUCIMAR MARTINS CORREIA DA SILVA 7119200 37 13110/2025 ALEXANDRE ALVES LIBERALINO 1831300 37 13114/2025 ESPOLIO DE AUGUSTO DE LUCCA 1795500 37 13131/2025 ESPOLIO DE LAURINDA VAZ DE CASTRO 3766600 47 12316/2025 JOAO VICTOR DOS SANTOS 7773300 47 12321/2025 JOAO VICTOR DOS SANTOS 7773300 47 12325/2025 ELIANE MACEDO 32062600 48 10505/2025 ADRIANO CAIXETA DOS SANTOS 8099200 48 10636/2025 ALESSANDRE CHAVES DA SILVA 4345400 48 10656/2025 APARECIDO RIBEIRO DA SILVA 3855000 48 10688/2025 EDILSO ALVES DE SOUZA 7815500 48 11013/2025 MARCELO FRANCISCO COSTA DE SOUSA 4419800 48 11030/2025 LUIZ SHIGUERO YAMADA 1448600 90 11121/2025 ARTHUR ADONAI L. DE OLIVEIRA SOUZA 7684700 91 11316/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES 7586600 91 12610/2025 ELAINE CRISTINA CAZARES CARDOSO 7538900 91 12620/2025 CLEIDE GUERREIRO BAIO 7478100 91 12624/2025 FRANCISCO HOMERO SERAFIM 9105700 91 12821/2025 NELCI PEREIRA DOS SANTOS 7458000 91 12953/2025 EMPREENDIMENTOS NOVA MARILIA LTDA 9157600 91 12954/2025 ESPOLIO DE MARIA RUBALDO SOARES 5527300 91 13330/2025 CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO Patrícia Felicíssimo Pereira, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 46.923 de 21/05/2025, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião ordinária que se realizará no dia 27 de Maio de 2025 - terça-feira às 08h30 na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta: - Apresentação e posse dos membros da nova composição do CAE; - Comunicado e justificativa de ausência dos conselheiros; - Exposição das atribuições do CAE e entrega de material e documentos; - Agendamento de visita às escolas; - Outros assuntos. Ressaltamos que sua participação é de suma importância para o bom desempenho de nosso trabalho. Contamos com a presença de todos. CONVOCAÇÃO Prezados(as) Senhores(as), Na atribuição de presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, convoco os(as) conselheiros(as) titulares e/ou seus(suas) suplentes para participarem da 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no dia 27 de maio de 2025 (terça-feira), das 9h30 às 11h30, de forma presencial, na Secretaria Municipal da Cidadania , Gestão de Direitos Humanos, localizada na Rua José de Anchieta, nº 95 – Centro, Marília/SP. Solicitamos a confirmação e participação para melhor andamento, caso não seja possível a participação informar para que possamos convocar a suplência. Para o mais renovo nossas elevadas estima e consideração. PAUTA: 1. Conferência COINPIR; 2. Conferência LGBTQIA ; 3. Dia da Mulher Negra Latino Caribenha; 4. Dia Mundial do Migrante; 5. Censo de Migrantes; ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPE-NHO LIQUIDA-ÇÃO VENCI-MENTO VALOR DOCUMEN-TO DESCRIÇÃO AMC SAÚDE CO-MERCIAL HOSPI-TALAR LTDA 1153/2025 5928 18/03/2025 5.956,20 8278 A contratação de empresa especializa-da no fornecimento de gêneros alimen-tícios específicos destinados à Secreta-ria da Saúde justifica-se pela necessi-dade de assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento nutricional a pacientes que demandam dietas dife-renciadas por orientação médica. Tais produtos são essenciais para a manu-tenção do estado nutricional, preven-ção de complicações clínicas e promo-ção da recuperação da saúde, sendo, portanto, insubstituíveis por alimentos convencionais. A aquisição regular e adequada desses insumos está alinha-da com os princípios do direito à saú-de, previstos na Constituição Federal, e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o suporte necessário ao tratamento de condições clínicas específicas e promovendo a dignidade dos pacientes atendidos pela rede pública. C. F. DE ALMEIDA COMUNICACAO VISUAL 5857/2025 7987 08/04/2025 166,68 503 Considerando a necessidade de execu-ção imediata de serviços gráficos com aplicação em local definido pela Secre-taria competente, justifica-se o paga-mento da despesa fora da ordem crono-lógica. A medida visa à manutenção, conservação, identificação e veicula-ção de informações institucionais, atendendo à urgência e ao interesse público, o que justifica a adoção da medida nos termos dos princípios que regem a Administração Pública. CENTROCOR CLÍ-NICA DO CORAÇÃO LTDA 19402/2024 4662 05/03/2025 2.478,12 1886 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de servi-ços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública. A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico preco-ce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde mu-nicipal. 9387/2024 6452 26/03/2025 3.234,39 1891 CONSISTE ELEVA-DORES E SERVICOS LTDA 465/2025 4905 07/03/2025 1.000,00 51882 Considerando que a empresa em ques-tão é responsável pela execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de elevadores, e que tais serviços são essenciais para assegurar o pleno funcionamento do equipamen-to, a segurança dos usuários e a aces-sibilidade ao prédio público, justifica-mos o pagamento fora da ordem crono-lógica em razão da relevância do aces-so universal às dependências munici-pais. A manutenção adequada do elevador promove a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida, além de garantir a continuidade das atividades desen-volvidas no local, fortalecendo o papel da instituição como espaço democráti-co, acessível e funcional. ELENILSO RODRI-GUES DA SILVA 404/2025 5965 18/03/2025 4.080,00 329 Considerando que a empresa presta serviços de manutenção e correção preventiva do gerador de energia vin-culado a equipamento destinado ao cumprimento de mandado judicial, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar o funcio-namento contínuo e adequado do ge-rador, essencial para garantir a opera-ção ininterrupta de equipamentos de suporte à vida. 4692/2025 6049 19/03/2025 4.080,00 337 INFOSEC INFOR-MATICA E SEGU-RANÇA ELETRONI-CA LTDA 4937/2025 6675 28/03/2025 552,00 69 Considerando a necessidade de assegu-rar a continuidade e a qualidade dos serviços administrativos e pedagógicos nas unidades escolares e nos demais setores da Secretaria Municipal de Educação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela manutenção dos equipamentos de impressão essenciais para as atividades das escolas, possibi-litando a produção de materiais peda-gógicos, avaliações, planejamentos, comunicados, registros escolares e demais documentos necessários ao bom andamento da gestão educacio-nal. Parte do valor será custeada com re-cursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a conti-nuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 4938/2025 6682 28/03/2025 892,00 70 4939/2025 6688 28/03/2025 844,00 71 4941/2025 6674 28/03/2025 847,00 72 4943/2025 6711 28/03/2025 844,00 73 4944/2025 6689 28/03/2025 774,00 74 4945/2025 6680 28/03/2025 799,00 75 4946/2025 6676 28/03/2025 892,00 76 JESSICA ROBERTA DA SILVA CORREA 15670/2024 6047 19/03/2025 7.900,00 91 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa responsá-vel pela execução de serviços voltados ao apoio e desenvolvimento de ações formativas no âmbito da Secretaria Municipal de Cidadania, considerando a relevância das atividades para o for-talecimento de políticas públicas vol-tadas à inclusão, acessibilidade e pro-moção de direitos. A prestação dos serviços contribui diretamente para o cumprimento de objetivos institucio-nais prioritários e para a continuidade de programas essenciais ao atendi-mento da população. LSA REFRIGERA-ÇÃO & SERVIÇOS LTDA 2170/2025 6344 24/03/2025 419,96 1389 Considerando a necessidade de manu-tenção preventiva e corretiva no sis-tema de climatização, imprescindível para o adequado funcionamento das instalações públicas e o atendimento eficiente ao público, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Os serviços de manuten-ção são essenciais para assegurar a operação contínua e eficaz do sistema, prevenindo falhas que possam com-prometer o conforto e a saúde de ser-vidores e usuários, além de garantir a qualidade no atendimento ao público. Dada a importância desses serviços para o bom funcionamento das ativi-dades públicas e o atendimento ade-quado à população. 2545/2025 5652 14/03/2025 629,94 1379 2547/2025 5651 14/03/2025 314,98 1378 3920/2025 6394 25/03/2025 419,96 1392 3922/2025 6432 25/03/2025 503,96 1393 M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME 3199/2025 6395 25/03/2025 800,00 1070 Considerando tratar-se de locação de equipamentos essenciais para a reali-zação de eventos e atividades culturais promovidos pelo Município, justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica pela relevância dos serviços prestados. A estrutura disponibilizada permite a execução de eventos que oferecem acesso gratuito à cultura, ao lazer e ao entretenimento de qualida-de, beneficiando diretamente a popu-lação. Além disso, essas ações fortale-cem o convívio social, promovem a inclusão cultural e incentivam a valo-rização dos artistas locais, atendendo ao interesse público. 3207/2025 6396 25/03/2025 4.650,00 1072 3357/2025 6397 25/03/2025 650,00 1067 4494/2025 6398 25/03/2025 9.000,00 1074 MULTISIG GEO-PROCESSAMENTO LTDA 497/2025 6108 20/03/2025 1.450,00 5812 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa responsá-vel pelo fornecimento de sistema es-truturante de informações geográficas para a gestão de impostos, em razão da essencialidade e complexidade dos serviços, que contribuem para a efici-ência da arrecadação, a correção de dados fiscais e o fortalecimento da justiça tributária, em alinhamento com o interesse público. ORDEM PUBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E TREINAMENTOS LTDA 2491/2025 4828 07/03/2025 2.291,00 1879 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa responsá-vel por sistema estruturante para au-tomação de atendimento virtual aos cidadãos, considerando a necessidade de garantir a continuidade desses ser-viços essenciais à gestão eficiente das filas de atendimento e à comunicação com a Administração Pública Munici-pal. A automação proporciona respos-tas ágeis e organizadas, assegurando um atendimento de qualidade à popu-lação e aprimorando a interação entre os cidadãos e os diversos setores mu-nicipais garantindo a gestão eficiente das demandas e a qualidade do aten-dimento público. PRIME CONSULTO-RIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 1055/2025 7065 31/03/2025 178.722,16 2783446 Considerando a relevância e a conti-nuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da frota municipal, justifica-se o pa-gamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educa-ção, saúde, assistência social, trans-porte de equipes, atendimento a emer-gências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularida-de desses serviços, o município pre-serva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capaci-dade de resposta e assegura a conti-nuidade das políticas públicas voltadas à população. Além disso, parte dos valores será pa-ga de acordo com o Art. 212 da Consti-tuição Federal, que determina a apli-cação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 12910/2024 6219 21/03/2025 115,00 2780918 17459/2024 5649 14/03/2025 6.392,90 2783444 17463/2024 5562 13/03/2025 9.167,67 2781289 17464/2024 6109 20/03/2025 1.403,45 2783442 17465/2024 5403 11/03/2025 133.705,81 2781288 17466/2024 5809 17/03/2025 7.381,62 2783441 17470/2024 5401 11/03/2025 15.484,93 2783440 17471/2024 6271 24/03/2025 743,99 2660367 17471/2024 6274 24/03/2025 30.915,23 2658779 17471/2024 6289 24/03/2025 42.261,03 2730942 17471/2024 6292 24/03/2025 1.658,65 2688622 17472/2024 5779 17/03/2025 13.502,75 2783439 17473/2024 5781 17/03/2025 1.441,76 2783435 17475/2024 5564 13/03/2025 2.533,79 2783438 18349/2024 6216 21/03/2025 12.113,94 2780919 20860/2024 6067 20/03/2025 19.520,75 2780874 24011/2024 5854 18/03/2025 30.845,33 2774302 2422/2025 5367 11/03/2025 65.632,00 2780844 2683/2024 4982 10/03/2025 510,00 2780873 3032/2024 5454 12/03/2025 63.089,93 2780875 3323/2025 6403 25/03/2025 58.274,06 2783443 4705/2025 6110 20/03/2025 709,97 2783442 719/2025 5648 14/03/2025 124.437,21 2783436 PRODIET NUTRI-ÇÃO CLINICA LTDA 3366/2025 6239 24/03/2025 10.732,59 27328 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa responsá-vel pelo fornecimento de suplemento nutricional destinado a usuários acompanhados pelo Serviço Social da Secretaria Municipal da Saúde, tendo em vista a relevância desse insumo para a manutenção do estado nutricio-nal e o apoio às condições clínicas de indivíduos com necessidades específi-cas de saúde. A continuidade do forne-cimento é fundamental para assegurar a efetividade das ações de cuidado, prevenção e promoção da saúde, em consonância com as diretrizes de aten-ção integral e com o compromisso da Administração Pública com a qualidade da assistência oferecida à população. NOTIFICAÇÃO 22731/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS NOTIFICAÇÃO 23288/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS AMAE PORTARIA NÚMERO 0142 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília, usando de atribuições legais, DESIGNA, a partir de 21 de maio de 2025, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas no setor de licitações, para compor a EQUIPE DE APOIO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 14.464 de 27 de setembro de 2024, ficando revogada a Portaria nº 2.073, de 05 de julho de 2023 e a Portaria nº 2.108 de 23 de janeiro de 2024: 1. Natalia Miranda Russo; 2. Beatriz Modesto Capellini; 3. Carolina Gomes de Oliveira. AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL do – Pregão Eletrônico 01/2025. ÓRGÃO: Agência de Água e Esgoto de Marília - AMAE. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. NÚMERO: 01/2025. OBJETO: Aquisição parcelada de combustível para abastecimento da frota da AMAE, sendo de até 2640 (dois mil seiscentos e quarenta) litros de Gasolina Comum, cujo critério de julgamento é o do maior percentual de desconto sobre o preço médio mensal divulgado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, que são parte integrante do edital e seus anexos. Prazo 12 (doze) meses. CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: a partir de 22/05/2025 às 09:00 horas até dia 03/06/2025 às 08:30 horas. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 03/06/2025 a partir das 08:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 03/06/2025 a partir das 08:40 horas no site www.novobbmnet.com.br. Edital e Informações na Divisão de Licitações – Rua São Luiz, 359 - Marília/SP, fone (14) 3402-8510 ou no site acima citado. Marília, 21 de maio de 2025. João Carlos Polegato – Comissário Geral. IPREMM EXTRATO DE ADITIVO Contratante: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Contrato: Aditivo 02 ao CST nº 005/2023; Contratada: IMF Link Brasil Telecom Ltda; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original, para a continuidade da prestação de serviços de comunicação multimídia – infraestrutura de comunicação multimídia para interligar e prover o acesso individual à internet; Valor: R$ 1.639,20 (um mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte centavos), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 136,60 (cento e trinta e seis reais e sessenta centavos). Assinatura: 14/05/2025; Vigência: 01/06/2025 a 30/05/2026. Memorando 15.358/2025. EMDURB TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. MARIA JOSE DOS SANTOS RODRIGUES, bem como os herdeiros/sucessores de JOÃO ALEIXO RODRIGUES, falecido no dia 29/05/2018, filiação: Antonio Aleixo Rodrigues e Maria Paula da Conceição, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 28/05/2022, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 109, assinado em 29/05/2018, para sepultamento de JOÃO ALEIXO RODRIGUES, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. ERALDO JUVENAL DE MELO, bem como os herdeiros/sucessores de PEDRO PEREIRA DE MELO e RENATA JUVENAL DE MELO, falecidos respectivamente em 08/12/1993 e 2004, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 04/06/2021, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 85, assinado em 05/06/2017, para sepultamento das ossadas de PEDRO PEREIRA DE MELO e RENATA JUVENAL DE MELO, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais dos falecidos, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. ODAIR CAVALARI, bem como os herdeiros/sucessores de MARCOS ANTONIO ROSSO, falecido no dia 25/02/2021, filiação: Jesus Rosso e Nair Tedeschi Rosso, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 24/02/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 21, assinado em 25/02/2021, para sepultamento de MARCOS ANTONIO ROSSO, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. ANA PAULA DA SILVA CONEGLIAN, bem como os herdeiros/sucessores de LINDINALVA FERREIRA DARIO, falecida no dia 10/09/2020, filiação: Marcos Ferreira e Emilia Batista de Lima, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 09/09/2024, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 28, assinado em 10/09/2020, para sepultamento de LINDINALVA FERREIRA DARIO, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA . CLEBER VENERANDO DE OLIVEIRA, bem como os herdeiros/sucessores de SUELI VENERANDO DE OLIVEIRA, falecida no dia 04/12/2020, filiação: Mario Venerando e Maria Amalia Pereira Venerando, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 04/12/2024, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 57, assinado em 05/12/2020, para sepultamento de SUELI VENERANDO DE OLIVEIRA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. WASHINGTON LUIS LIMA, bem como os herdeiros/sucessores de SEVERINO DE AMORIM LIMA, falecido no dia 08/02/2021, filiação: Manoel Jose de Lima e Herondina de Amorim Lima, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 08/02/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 101, assinado em 09/02/2021, para sepultamento de SEVERINO DE AMORIM LIMA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. SILVANA APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA, bem como os herdeiros/sucessores de RINALDO DE OLIVEIRA, falecido no dia 15/01/2021, filiação: José de Oliveira e Petronilia Ribeiro de Oliveira, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 14/01/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 72, assinado em 15/01/2021, para sepultamento de RINALDO DE OLIVEIRA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. REINALDO DA SILVA, bem como os herdeiros/sucessores de MARIA JOAQUINA DA SILVA, falecida no dia 13/03/2021, filiação: João Angelo Pereira e Joaquina Teresa da Conceição, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 13/03/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 137, assinado em 14/03/2021, para sepultamento de MARIA JOAQUINA DA SILVA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. MARCIA FERREIRA, bem como os herdeiros/sucessores de PAULO LUCAS CARDOSO, falecido no dia 11/09/2020, filiação: Crispim Marques Cardoso e Rosalina de Lucas Cardoso, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 11/04/2024, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 35, assinado em 12/04/2020, para sepultamento de PAULO LUCAS CARDOSO, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. THIAGO GUEDES VITOR DO NASCIMENTO, bem como os herdeiros/sucessores de APPARECIDA MAGALHÃES LOPES, falecida no dia 11/12/2020, filiação: Domingos José Magalhães e Gracinda Gomes de Carvalho, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 11/12/2024, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 62, assinado em 11/12/2020, para sepultamento de APPARECIDA MAGALHÃES LOPES, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. JOSILENE AMARAL PEREIRA, bem como os herdeiros/sucessores de TEREZINHA DO AMARAL DE ALMEIDA, falecida no dia 11/12/2020, filiação: Manoel Fernandes do Amaral e Rita Alves, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 10/12/2024, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 61, assinado em 11/12/2020, para sepultamento de TEREZINHA DO AMAbRAL DE ALMEIDA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra.LUCIANA ZOMBINI HANDA, bem como os herdeiros/sucessores de HIROKO HANDA, falecido no dia 19/01/2021, filiação: Shizekazu Saito e Toshico Saito, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 18/01/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 75, assinado em 19/01/2021, para sepultamento de HIROKO HANDA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. NATALIA MADALENA MATOS SEREM, bem como os herdeiros/sucessores de ANDERSON SILVA PEREIRA, falecido no dia 14/03/2021, filiação: Donizeti Neres Pereira e Rosa Madalena da Silva , para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 14/03/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 138, assinado em 15/03/2021, para sepultamento de ANDERSON SILVA PEREIRA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. VALDEIR AUGUSTO BONAFE, bem como os herdeiros/sucessores de ISAUTINA AUGUSTA FERREIRA BONAFE, falecida no dia 02/04/2021, filiação: Domingos Augusto Ferreira e Sebastiana Pires de Almeida, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 01/04/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 145, assinado em 02/04/2021, para sepultamento de ISAUTINA AUGUSTA FERREIRA BONAFE, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. LEANDRO DE ARAUJO RODRIGUES, bem como os herdeiros/sucessores de FRANCISCO BARROS, falecido no dia 02/04/2021, filiação: Lourenço Barros de Alencar e Maria Francisca de Jesus, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 01/04/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 146, assinado em 02/04/2021, para sepultamento de FRANCISCO BARROS, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. ADRIANA DOS SANTOS NASCIMENTO, bem como os herdeiros/sucessores de MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA, falecido no dia 28/04/2021, filiação: Alfredo Antonio de Oliveira e Luzia Rosa de Jesus, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 27/04/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 153, assinado em 28/04/2021, para sepultamento de MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o espólio de GERALDA LORENZANO, bem como os herdeiros/sucessores de JOSÉ RICARDO DI NIZO , falecido no dia 08/01/2020, filiação: José Di Nizo e Gerarda Di Nizo, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 08/01/2024, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 135, assinado em 09/01/2020, para sepultamento de José Ricardo Di Nizo, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. RODRIGO ARMANDO DOS REIS, bem como os herdeiros/sucessores de ANTONIA DOS REIS, falecido no dia 04/12/2018, filiação: Maria Silvina de Jesus, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 04/12/2022, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 113, assinado em 05/12/2018, para sepultamento de Antonia dos Reis, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. LEILA CRISTINA PEREIRA para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 03/09/2021, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 91, assinado em 04/09/2017, para sepultamento de KAIKE PEREIRA (natimorto, falecido em 03/09/2017, filho da notificada), tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o espólio de ALEXANDRE GUSTAVO RIBEIRO CHAVES, bem como os herdeiros/sucessores de OSVALDO PEREIRA CHAVES, falecido no dia 22/06/2017, filiação: Gustavo Pereira Chaves e Fabriciana Maria de Jesus, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 22/06/2021, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 86, assinado em 23/06/2017, para sepultamento de Osvaldo Pereira Chaves, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. JULIANO SANTOS , bem como os herdeiros/sucessores de MANOEL CANDIDO DA COSTA , falecido no dia 04/09/2020, filiação: Domingos da Costa e Maria Francisca da Costa, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 04/09/2024, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 18, assinado em 05/09/2020, para sepultamento de Manoel Candido da Costa, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. CIBELE MACARIO TAKAHASHI, bem como os herdeiros/sucessores de ARNALDO TAKAHASHI, falecido no dia 08/09/2020, filiação: Mituru Takahashi e Fuji Kobayashi Takahashi, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 07/09/2024, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 24, assinado em 08/09/2020, para sepultamento de Arnaldo Takahashi, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. HELIO MORAIS SANTOS, bem como os herdeiros/sucessores de SERVO GREGORIO DOS SANTOS, falecido no dia 25/12/2020, filiação: Margarida Barreto dos Santos, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 25/12/2024, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 64, assinado em 26/12/2020, para sepultamento de Servo Gregório dos Santos, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. RENATO NAVES DE LIMA, bem como os herdeiros/sucessores de ULYSSES RODRIGUES DE LIMA, falecido no dia 12/02/2021, filiação: Otavio de Lima e Ambrosina Rodrigues de Lima, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 12/02/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 15, assinado em 13/02/2021, para sepultamento de Ulysses Rodrigues de Lima, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. CARLOS AUGUSTO SCHIAVÃO, bem como os herdeiros/sucessores de JOSÉ CARLOS SCHIAVÃO, falecido no dia 26/02/2021, filiação: Nilson Schiavão e Maria Odete da Dilva |Schiavão, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 25/02/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 27, assinado em 26/02/2021, para sepultamento de José Carlos Schiavão, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. ANA PAULA DE SOUZA, bem como os herdeiros/sucessores de JOÃO JOSÉ DA MOTA FILHO, falecido no dia 22/03/2021, filiação: João José da Mota e Benedita de Campos Mota, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 21/03/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 139, assinado em 22/03/2021, para sepultamento de João José da Mota Filho, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. MARIA RUTH MAGNIS, bem como os herdeiros/sucessores de BEATRIZ FIDELIS MAGNIS, falecido no dia 28/03/2021, filiação: Augusto Fidelis da Silva e Malvina Rodrigues, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 28/03/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 142, assinado em 29/03/2021, para sepultamento de Beatriz Fidelis Magnis, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra.ROSANGELA DE FATIMA FERREIRA DOS ANJOS, bem como os herdeiros/sucessores de DEVANIR APARECIDO FERREIRA DOS ANJOS, falecido no dia 24/05/2006, filiação: Pedro Ferreira dos Anjos e Nilda Ferreira dos Anjos, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 24/05/2011, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 31, assinado em 25/05/2006, para sepultamento de Devanir Aparecido Ferreira dos Anjos, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. ROBERTO CAVALLARI, bem como os herdeiros/sucessores de FATIMA APARECIDA CORRÊA CAVALLARI, falecido no dia 20/04/2016, filiação: Virginio Cavallari e Eliza Francisca Corrêa, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 14/07/2024, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 56, assinado em 15/07/2020, para sepultamento de Fátima Aparecida Corrêa Cavallari, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. CAMILA CASTRO CAMOCI, bem como os herdeiros/sucessores de MARCELO BARBOZA DOS SANTOS, falecido no dia 14/06/2016, filiação: Manoel Messias dos Santos e Rute Barboza dos Santos, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 26/07/2024, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 99, assinado em 27/07/2020, para sepultamento de Marcelo Barboza dos Santos, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. CELONITA GONÇALVES DOS SANTOS, bem como os herdeiros/sucessores de APARECIDO MARCELO PEREIRA, falecido no dia 01/06/2020, filiação: Lourdes Gonçalves Pereira, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 31/05/2024, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 26, assinado em 01/06/2020, para sepultamento de Aparecido Marcelo Pereira, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA . VASNI VILHARBA MASSUCATTO, bem como os herdeiros/sucessores de CLEMENTE VILHARBA, falecido no dia 07/07/2019, filiação: Frederico Vilharba e Izolina de Quadros, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 07/07/2023, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 122, assinado em 08/07/2019, para sepultamento de Clemente Vilharba, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. CLAUDIO ROBERTO GOMES DA SILVA, bem como os herdeiros/sucessores de ERNESTINA BRAGA VILHEGAS, falecido no dia 12/11/2017, filiação: Marcilio Junqueira Braga e Maria D Aparecida Serigueti Braga, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 12/11/2021, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 100, assinado em 13/11/2017, para sepultamento de Ernestina Braga Vilhegas, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. FABIANA BARAGÃO PAVINI, bem como os herdeiros/sucessores de LEONOR BARAGÃO PAVINI, falecida no dia 19/08/2019, filiação: João Baragão e Marcelina Brilhante, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 19/08/2023, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 125, assinado em 20/08/2019, para sepultamento de Leonor Baragão Pavini, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. ERICA DA SILVA VIANA, bem como os herdeiros/sucessores de MICHELE CRISTINA ANSELMO SANTOS, falecido no dia 18/12/2018, filiação: Edson da Silva Santos e Edna Anselmo da Silva, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 18/12/2022, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 114, assinado em 19/12/2018, para sepultamento de Michele Cristina Anselmo Santos, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. HERALDO LUCIANO BASSI, bem como os herdeiros/sucessores de CELIA BASSI, falecido no dia 20/09/2017, filiação: Geraldo Bassi e Zenir Juliano Bassi, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 22/09/2021, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 95, assinado em 23/09/2017, para sepultamento de Célia Bassi, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. APARECIDO FREITAS, bem como os herdeiros/sucessores de DARCI DANTAS SEBASTIÃO, falecido no dia 21/09/2017, filiação: José Dantas Vasconcelos e Joaquina Denis Soares, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 20/09/2021, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 94, assinado em 21/09/2017, para sepultamento de Darci Dantas Sebastião, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. PATRICIA ANGELICA DANTAS, bem como os herdeiros/sucessores de BENEDITO DANTAS, falecido no dia 29/06/2017, filiação: José Dantas Vasconcelos e Joaquina Denis Soares, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 29/06/2021, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 87, assinado em 30/06/2017, para sepultamento de Benedito Dantas, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. JULIO CESAR THEODORO, bem como os herdeiros/sucessores de ALCIDES SEBASTIÃO THEODORO, falecido no dia 26/12/2019, filiação: Antônio Sebastião Theodoro e Florisbela Candida, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 25/12/2023, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 132, assinado em 26/12/2019, para sepultamento de Alcides Sebastião Theodoro, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. ELAINE CRISTINA MARROQUES TONI, bem como os herdeiros/sucessores de JORGE LUIZ PEREIRA, falecido no dia 25/12/2017, filiação: Lucia de Simone Pereira, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 25/12/2021, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 102, assinado em 26/12/2017, para sepultamento de Jorge Luiz Pereira, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. CÂMARA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 7/2025 Danilo Augusto Bigeschi, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, CONVOCA, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e do Requerimento nº 839/2025, de iniciativa da Vereadora Fabiana Camarinha, aprovado na sessão ordinária do dia 28 de abril de 2025, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 28 de maio de 2025, às 15:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, para debates quanto ao tema saúde mental.
Assinatura Digital
Data
21 de maio de 2025 às 17h13 ICP
Titular
THIAGO IWAZAKI GREGO
CNPJ
33757101***
Certificado
07594418000113
Expedição
05/10/2022 - 14:39:16
Validade
04/10/2025 - 14:39:16
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