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Edição nº 3948
Postagem:  23 de maio de 2025 - 00h01
Tamanho: 24 páginas (3,41 MB)
Descrição:  DECRETO 14678 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.600.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE DECRETO 14679 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$270.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE PORTARIA 46935 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº. 12.263 de 19 de março de 2025; ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.330, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 5.910/2025, e ABSOLVE a empresa ANDRÉ GUSTAVO GONÇALVES & CIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 14.253.499/0001-53. PORTARIA 46936 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº. 12.082 de 18 de março de 2025; ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.332, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 5.900/2025, e ABSOLVE a empresa MAYARA BRUNA BELARMINO DA SILVA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 35.147.509/0001-46. PORTARIA 46937 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 12.268 de 19 de março de 2025; ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.324, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 5.947/2025, e ABSOLVE a empresa PUBLIX PROPAGANDA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 50.838.044/0001-63. PORTARIA 46938 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital n.º 3.718, de 17 de fevereiro de 2025, e Memorandos Digitais n.º 22.737, de 16 de agosto 2023 e n.º 22.672, de 22 de maio de 2025. ARQUIVA o Processo Administrativo Disciplinar– PAD, instaurado através da Portaria n.º 44.242, de 09 de maio de 2024, em decorrência do Memorando Digital n.º 22.737/2023, em face da servidora HAGATA ALEXANDRA PEREIRA COITO, matrícula n.º 172316-01, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, no estado em que se encontra, sem a resolução do mérito ante a sua demissão, pela perda do seu objeto, com fundamento no art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA 46939 SERGIO PAULO BRETANHA JUNCKER JUNIOR, à vista do que dispõe a Portaria nº 45934 de 21 de janeiro de 2025, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 3.304, de 12 de fevereiro de 2025, e Memorandos Digitais n.º 21.627, 16 de maio de 2025 e n.º 22.687, de 22 de maio de 2025. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n.º 46207, de 10 de fevereiro de 2025, em decorrência da conclusão do Procedimento de Sindicância por meio da Portaria de Julgamento n.º 37450/2019, e APLICA a pena de SUSPENSÃO pelo período de 50 (cinquenta) dias, ao servidor MARCELO MESSIAS DE ANDRADE, matrícula n.º 116530-1, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos itens 3, 15 e 18, inciso II do art. 27, da Lei Complementar nº 680/2013, devendo a penalidade de suspensão iniciar a partir de 02 de junho de 2025. PORTARIA 46940 REVOGA, a partir de 21 de maio de 2025, a Portaria nº 42565, de 15 de maio de 2023, que concedeu a servidora 119865/2 REGIANE PIRES DE MATOS, Fonoaudióloga, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, afastamento para tratar de interesse particular. PORTARIA 46941 Face ao contido na Lei Complementar nº 1009, de 21 de maio de 2025, ALTERA, a partir de 22 de maio de 2025, a Portaria nº 46865, de 12 de maio de 2025, substituindo o nome da “Secretaria Municipal da Cidadania” para “Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania”. PORTARIA 46942 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 126969/1 FABIANE MANZANO ESAKI TRINDADE, RG nº 44.087.386-1 e CPF nº 324.972.068-21, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Administração, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas para 31 (trinta e uma) horas e 30 (trinta) minutos semanais, no período de 23 de maio a 31 de dezembro de 2025, ficando revogada a Portaria nº 46616, de 25 de março de 2025. PORTARIA 46943 NOMEIA THAYANA SOARES SAKR, para o exercício do cargo, em comissão, de Superintendente de Gestão, símbolo CC-3, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada sua nomeação por meio da Portaria nº 46258, de 14 de fevereiro de 2025. PORTARIA 46944 REVOGA, a partir de 23 de maio de 2025, a Portaria nº 40960, de 18 de maio de 2022, que designou o servidor 66192/1 JULIANO BATTAGLIA, Fiscal de Posturas, para o desempenho da função de Diretor da Fiscalização de Posturas, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 370/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MAGETUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 57.153.678/0001-21, para locação de 2 (dois) ônibus e 1 (um) micro-ônibus para transporte de atletas para disputar partidas da primeira fase de futebol de várias categorias em datas distintas, destinada à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 373/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa HIDRATUBOS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para aquisição de materiais hidráulicos para adequação da USF Jardim Cavalari da Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 374/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a PANIFICADORA SANTA CLARA DE MARILIA LTDA, CNPJ nº 67.207.605/0001-29, para prestação de serviços de preparo e fornecimento de coffee break e brunch para a 3º Conferência Municipal da Pessoa Idosa, organizada pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 375/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a PANIFICADORA SANTA CLARA DE MARILIA LTDA, CNPJ nº 67.207.605/0001-29, para prestação de serviços de preparo e fornecimento de coffee break e brunch para a 15º Conferência Municipal de Assistência Social, organizada pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 376/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa INSTITUTO ALBONETTE ASSESSORIA, CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.818.686/0001-74, para realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, destinada à Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 52/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação por Inexigibilidade de Licitação, da empresa CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE, CNPJ: 33.484.825/0001-88, para inscrição no XXXVIII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) em Belo Horizonte/MG, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N° 064/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.064/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Insumos para atendimento de Mandados Judiciais, destinados a Secretaria Municipal da Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 25/06/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 25/06/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valmir Quintino de Souza. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. JUSTIFICATIVA: A aquisição dos produtos é para atender as demandas oriundas de Mandados Judiciais cujos usuários são atendidos pelo Serviço Social da Saúde. Entre as responsabilidades desse setor, destaca-se o atendimento a pessoas que, por meio de decisões judiciais, necessitam de insumos de enfermagem de marcas específicas. Em sua maioria, esses munícipes não possuem recursos financeiros para adquirir os materiais necessários, o que prejudica diretamente sua saúde e qualidade de vida. A aquisição desses insumos especializados é uma medida preventiva que contribui para a redução de gastos públicos com internações e tratamentos mais longos, resultantes da falta de materiais apropriados. TERMO DE REABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2025. BLL - COMPRAS: 001/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Leilão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto; Tipo: Maior Lance. OBJETO: LEILÃO 001-2025 - EDITAL DE LEILÃO PARA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 18/06/2025 às 09:00 horas. Haja vista, o presente processo ter fracassado, fica designada nova data para reabertura. INÍCIO DO LEILÃO: DIA: 18/06/2025 às 09:00 horas no Portal de Bolsa de Licitações e Leilões - BLL", constante da página eletrônica, no endereço www.bllcompras.org.br.O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Servidor Designado, Leiloeiro através da Portaria: 4 6 7 4 7/2025, Sr. Ademir Aparecido Flausino. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada T&T INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Assinatura 21/05/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 194/2024, referente ao PE 019/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade e troca de marca da ata de registro de preços para eventual aquisição de Equipamento de Proteção Individual, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 21/08/2026. Processo Memorando 7.666/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada CAT DOG ATACADO LTDA. Assinatura 19/05/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 209/2024, referente ao PE 063/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para aquisição de Materiais para o Programa Castração de Baixo Custo, Programa de Controle da Leishmaniose e no Centro de Vigilância Animal (cuidados de animais capturados), destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 02/10/2026. Processo Memorando 16.954/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada E. R. FELIX - PROD. AGROP. Assinatura 19/05/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 210/2024, referente ao PE 063/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para aquisição de Materiais para o Programa Castração de Baixo Custo, Programa de Controle da Leishmaniose e no Centro de Vigilância Animal (cuidados de animais capturados), destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 02/10/2026. Processo Memorando 16.954/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada LICITAPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS, HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA. Assinatura 19/05/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 212/2024, referente ao PE 063/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para aquisição de Materiais para o Programa Castração de Baixo Custo, Programa de Controle da Leishmaniose e no Centro de Vigilância Animal (cuidados de animais capturados), destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 02/10/2026. Processo Memorando 16.954/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 03 ao CST-1623/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRODUTO DIGITAL LTDA Valor do acréscimo R$ 117.631,38 Assinatura 21/05/25 Objeto Acréscimo ao quantitativo previsto no contrato para execução de serviços de processos eletrônicos por meio de utilização de sistema informatizado, integrado Web de comunicação, atendimento e gestão de documentação, destinados à Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação – 1Doc Processo Memorando n.º 16.136/25. CONVOCAÇÃO O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE MARÍLIA (COMSEA) CONVOCA os membros titulares e na ausência, seus respectivos suplentes, para a Reunião Presencial deste Conselho a se realizar no dia 03 de JUNHO DE 2025, às 9h00 nas dependências do setor de SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, localizado na Rua Catanduva, 611. Esta reunião terá a seguinte PAUTA: – Informes sobre o Banco Municipal de Alimentos; – Informes sobre a reunião com a CONAB; – Situação do município perante o SISAN. PORTARIA S.E. NÚMERO 148/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos nº. 21.819/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, os servidores constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professores de EMEF – 51 horas 26 de maio a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 73520/1 Fernando Cezar Martins Faustino EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro” – tarde. EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro” – manhã. Reforço escolar 2 40851/1 Ivana Alves Almeida Silva EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro” – manhã. EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro” – tarde. Reforço escolar PORTARIA S.E. NÚMERO 149/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos nº. 22.617/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, os servidores constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professores de EMEF – 51 horas 26 de maio a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 163791/1 Ana Carolina Teixeira Santos EMEF "Roberto Caetano Cimino" – tarde. EMEF "Roberto Caetano Cimino" – manhã. Reforço escolar 2 58556/2 Miriam Aparecida dos Santos EMEF "Roberto Caetano Cimino" – manhã. EMEF "Roberto Caetano Cimino" – tarde. Reforço escolar PORTARIA S.E. NÚMERO 150/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 22.340/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 51 horas 26 de maio a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 123064/1 Neide Capelo Pinheiro EMEFEI "Chico Xavier" Período: manhã EMEFEI "Chico Xavier" Período: tarde Reforço escolar ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPE-NHO LIQUIDA-ÇÃO VENCI-MENTO VALOR DOCUMEN-TO DESCRIÇÃO EMBAPLAS CO-MERCIAL E DIS-TRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA 3192/2025 4594 28/02/2025 6.570,00 26176 O pagamento à empresa refere-se ao fornecimento de materiais de uso con-tínuo para as unidades escolares da rede municipal de ensino, essenciais ao apoio das rotinas pedagógicas e administrativas. A despesa está ampa-rada no artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desen-volvimento do ensino. Tais materiais contribuem para a organização, higie-ne e bem-estar no ambiente escolar, favorecendo condições adequadas ao processo de ensino-aprendizagem e ao pleno funcionamento das atividades educacionais. METAPUBLICA CONSULT.E AS-SESS.EM GES-TAO PUBLICA LT 1026/2025 3915 24/02/2025 15.960,00 12007 O pagamento à empresa responsável pela execução de serviços especializa-dos junto à Secretaria Municipal da Fazenda justifica-se pela importância do suporte técnico prestado, voltado ao fortalecimento da gestão adminis-trativa e ao atendimento das normas aplicáveis à área fazendária. Embora efetuado fora da ordem cronológica, o pagamento refere-se a serviços que contribuíram significativamente para a organização interna, qualificação das práticas de trabalho e aprimoramento dos processos, assegurando maior efi-ciência e conformidade da atuação municipal. M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME 4116/2025 8853 17/04/2025 700,00 1103 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa responsá-vel pela locação de equipamentos uti-lizados em atividades voltadas aos alu-nos do ensino regular e em eventos culturais promovidos pelo Município, considerando a relevância dos serviços prestados para a promoção da educa-ção integral, da inclusão cultural e do fortalecimento do convívio social. Tais ações contribuem diretamente para o desenvolvimento e a permanência dos estudantes na rede pública de ensino e atendem ao interesse público ao am-pliar o acesso gratuito à cultura e ao lazer de qualidade. Ressalta-se, ainda, que parte dessas iniciativas estão em conformidade com o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, refor-çando a legalidade e a prioridade da destinação de recursos a essas finali-dades. 4119/2025 8791 17/04/2025 700,00 1104 4120/2025 8799 17/04/2025 700,00 1105 4123/2025 8790 17/04/2025 700,00 1102 4124/2025 8948 22/04/2025 700,00 1107 4638/2025 9121 23/04/2025 1.900,00 1110 4750/2025 8332 10/04/2025 800,00 1079 4774/2025 8795 17/04/2025 700,00 1106 4775/2025 8949 22/04/2025 700,00 1101 4818/2025 8847 17/04/2025 700,00 1114 4830/2025 8805 17/04/2025 700,00 1115 4878/2025 8793 17/04/2025 700,00 1116 4880/2025 8797 17/04/2025 700,00 1108 5245/2025 8379 11/04/2025 2.600,00 1083 5250/2025 8748 16/04/2025 800,00 1081 5253/2025 8377 11/04/2025 1.800,00 1089 5255/2025 8789 17/04/2025 800,00 1080 5257/2025 8336 11/04/2025 800,00 1093 5360/2025 8376 11/04/2025 3.250,00 1084 5810/2025 8347 11/04/2025 3.095,00 1085 5872/2025 8333 10/04/2025 29.700,00 1086 5896/2025 8334 10/04/2025 4.250,00 1087 5899/2025 8337 11/04/2025 1.800,00 1088 5909/2025 8335 11/04/2025 3.150,00 1092 5960/2025 8380 11/04/2025 1.800,00 1090 6004/2025 8749 16/04/2025 800,00 1082 6005/2025 9972 30/04/2025 800,00 1095 6055/2025 8378 11/04/2025 1.300,00 1091 6059/2025 8338 11/04/2025 1.800,00 1094 6433/2025 8792 17/04/2025 1.900,00 1109 6528/2025 9133 23/04/2025 2.500,00 1122 6546/2025 9132 23/04/2025 3.990,00 1121 6726/2025 9135 23/04/2025 13.550,00 1118 6731/2025 9136 23/04/2025 15.150,00 1119 6750/2025 8852 17/04/2025 700,00 1113 6752/2025 8796 17/04/2025 700,00 1112 6788/2025 9134 23/04/2025 13.425,00 1120 6825/2025 9304 25/04/2025 4.200,00 1117 6841/2025 8794 17/04/2025 700,00 1111 TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CONTABILIDADE Balanço Orçamentário Demonstrativo de apuração da Receita Corrente Líquida Demonstrativo de Receitas e Despesas Previdenciárias Demonstrativo dos Restos a Pagar Resultado Nominal - Exceto órgão de Previdência Resultado Nominal – Regime Previdenciário Resultado Primário Relatório de Gestão Fiscal - Poder Executivo Demonstrativo por Função e Subfunção EMDURB Edital de Cancelamento do Concurso Público n.º 01/2024 CODEMAR Cronologia de Pagamento Nos termos da Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados: Processo Fornecedor Tipo NF Data Valor Vencto 1)PP.009/22 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15241, 15242 26/03/2025 R$ 4.729,72 25/04/2025 2)PE.004/24 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15243 26/03/2025 R$ 3.735,00 25/04/2025 3)PE.004/24 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15247 27/03/2025 R$ 3158,98 26/04/2025 4)PE.004/24 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15248, 15249 28/03/2025 R$ 4.863,80 27/04/2025 5)PE.003/24 Garça Shopping da Construção LTDA 1 1144 31/03/2025 R$ 3.600,00 30/04/2025 6)PE.004/24 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15261, 15262, 15267, 15268 31/03/2025 R$ 9.740,88 30/04/2025 7)PP.009/22 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15265, 15266, 15269, 15270 31/03/2025 R$ 11.859,28 30/04/2025 8)PP.007/22 Companhia Ultragaz SA 1 5596 31/03/2025 R$ 22.638,00 30/04/2025 9)PE.004/24 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15273, 15274 01/04/2025 R$ 4.576,62 01/05/2025 10)PP.007/22 Companhia Ultragaz SA 1 5099 02/04/2025 R$ 10.150,00 02/05/2025 11)PP.001/23 Porto de Areia Pedra Branca LTDA 1 14596 01/04/2025 R$ 3.042,38 02/05/2025 12)PP.001/23 Porto de Areia Pedra Branca LTDA 1 14597 02/04/2025 R$ 3.042,38 02/05/2025 13)PE.004/24 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15279, 15280 03/04/2025 R$ 3.668,60 03/05/2025 14)PE.004/24 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15282, 15283 04/04/2025 R$ 4.812,34 04/05/2025 15)PP.001/23 Porto de Areia Pedra Branca LTDA 1 14599 03/04/2025 R$ 2.173,12 05/05/2025 16)PP.009/22 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15290, 15291 07/04/2025 R$ 5.844,84 07/05/2025 17)DL.001/22 Instar Tecnologia LTDA 1 40935 05/05/2025 R$ 928,54 08/05/2025 18)PP.007/22 Companhia Ultragaz SA 1 5666 08/04/2025 R$ 11.627,00 08/05/2025 19)PP.007/22 Companhia Ultragaz SA 1 5130 09/04/2025 R$ 6.020,00 09/05/2025 20)DL.078/20 Sofolha Soluções Corporativas LTDA-EPP 1 86763 29/04/2025 R$ 1.361,49 10/05/2025 21)DL.020/25 Claudia Regina Torres Mourão Sociedade Individual da Advocacia 1 6 05/05/2025 R$ 4.150,00 10/10/2025 22)PP.008/22 Rede Contmax – Contabilidade e Consultoria LTDA 1 1148 05/05/2025 R$ 2.584,16 10/10/2025 23)PP.011/22 Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA 1 2402920 01/05/2025 R$ 47.049,86 11/05/2025 24)PP.001/23 Porto de Areia Pedra Branca LTDA 1 14605 10/04/2025 R$ 3.042,38 12/05/2025 25)PP.001/23 Porto de Areia Pedra Branca LTDA 1 14607, 14608 11/04/2025 R$ 6.084,76 12/05/2025 1,7,16) Pedrisco, 2,3,4,6,9,13,14) Pó de Pedra, 5) Cimento, 8,10,18,19) GLP, 11,12,15,24,25) Areia fina lavada, 17) Hospedagem de website, 20) Locação de software, 21) Prestação de serviços técnicos de advocacia e consultoria jurídica, 22) serviços de contabilidade, 23) Gerenciamento de combustível: Justifica-se o referido pagamento à inexistência de recursos financeiros próprios suficientes para cumprimento da obrigação vencida anteriormente, buscando desta forma evitar o risco de descontinuidade do fornecimento, essencial para as atividades normais da empresa. João Eduardo de Mayo - Presidente CAMARA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 8/2025 Danilo Augusto Bigeschi, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, CONVOCA, para os fins do disposto no art. 36, § 5º, da Lei Complementar nº 141/2012, nos termos da Lei nº 5863/2004, que regulamenta as audiências públicas, e da Correspondência nº 830/2025, da Prefeitura Municipal, a população e entidades civis e de classe do Município de Marília, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília, no dia 29 de maio de 2025, às 09:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, ocasião em que o Secretário Municipal da Saúde apresentará as atividades desenvolvidas por esta Secretaria, bem como os recursos aplicados no 1º quadrimestre do exercício de 2025, ficando a participação popular garantida com perguntas e sugestões através do e-mail [email protected], que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública.
Assinatura Digital
Data
22 de maio de 2025 às 19h50 ICP
Titular
THIAGO IWAZAKI GREGO
CNPJ
33757101***
Certificado
07594418000113
Expedição
05/10/2022 - 14:39:16
Validade
04/10/2025 - 14:39:16
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