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Edição nº 3949
Postagem:  24 de maio de 2025 - 00h01
Tamanho: 18 páginas (551,39 KB)
Descrição:  DECRETO 14680 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$300.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE PORTARIA 46945 APOSENTA a servidora 63932/4 ZENILDA SOARES DE OLIVEIRA, no cargo de Educadora Social, vencimento Nível 1-H – Tabela 5, inscrita no CPF n° 052.757.738-38, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no § 2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 27 de maio de 2025. PORTARIA 46946 DESIGNA HELIDE MARIA PARRERA, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, para exercer a função de GESTORA das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal Direta e as Organizações da Sociedade Civil na área da Juventude e Cidadania, por meio de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, ficando revogada a Portaria nº 46013, de 24 de janeiro de 2025. PORTARIA 46947 Nomeia a COMISSÃO DE SELEÇÃO da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Gestão de Direitos Humanos, destinada a processar e julgar Chamamentos Públicos relativos às parcerias a serem celebradas com Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal n° 13019/2014, ficando revogada a Portaria nº 43923, de 19 de março de 2024: Titulares:ADRIANA GALLINA GRATÃO DE CASTRO LÍVIA FARIA ORSO PAULO HENRIQUE COLOMBANI DA SILVA Suplente:PATRÍCIA BERNARDES DE FREITAS ROSSI PORTARIA 46948 Modifica o inciso III, da Portaria nº 46091, de 29 de janeiro de 2025, que nomeou a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento nas áreas da CULTURA, ESPORTES E LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, passando a vigorar com a seguinte redação: “III- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Gestão de Direitos Humanos Titular: LUÍZ GUSTAVO BORTOLOTTI Suplente: RAYSSA MARYA CORVINE SANTOS” PORTARIA 46949 EXONERA, a pedido, a servidora 164542/1 ANA CAROLINA ROSSE PANDOLFI, RG nº 44.005.197-6, CPF nº 223.502.938-82, do cargo de Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 26 de maio de 2025. R E T I F I C A Ç Ã O PORTARIA NÚMERO 4 6 9 2 3 Leia-se como segue e não como constou: “AMANDA FLÁVIA BATISTA VARGA” TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 351/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a VOLFFE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 34.994.074/0001-02, para prestação de serviços de Arbitragem para Torneios da Série Ouro, Prata, Master e Super, destinado a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 379/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa Panificadora São Judas Tadeu de Marília Ltda, CNPJ nº 55.121.230/0001-09, para o fornecimento de coffee break para o 1° Encontro "Marília Cidade Empreendedora" Tema: Jornada de Crédito, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 380/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a NINETTE C NEVES SARAGNOLI, CNPJ nº 10.332.212/0001-20, para prestação de serviços de locação de tenda modelo chapéu da bruxa, destina a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 381/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a ANDERSON PEREIRA DUARTE, CNPJ nº 49.113.313/0001-45, para prestação de serviços de decoração do Projeto Cinema no Bairro, destinada a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 382/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a ADRIANO DE ANDRADE CLEMENTE, CNPJ: 27.529.688/0001-58, para prestação de serviços de animação e interação com personagens de palhaços, destinada a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 056/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.056/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviço de pintura artística de letreiro para fachadas de primeira aplicação e com remoção de pintura e confecção e instalação de adesivos e placas de PVC, destinados às diversas secretarias municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Tendo em vista a inclusão da Secretaria Municipal de Esporte, Laser e Juventude nesta licitação, altera-se o edital aumentando o quantitativo dos mesmos itens. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 10/06/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 10/06/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O novo Edital com inclusão também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valdinei Xavier. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 046/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de poste circulares de concreto, destinados à Secretaria Municipal Infraestrutura, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vanilda Fernandes Pereira, conforme segue, empresa vencedora: EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, localizada na RUA JORGE DA SILVA, nº 38 – SÃO CRISATOVÃO – ERECHIM / RS - CEP 99709-369. R$ 11.300,00. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº052/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Gêneros Alimentícios para Festa Junina e Semana da Criança, destinados à Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Daniele P. de Oliv. Garcia Brandão, conforme segue: empresas vencedoras: AÇOUGUE DELIRA LTDA, RUA NOVE DE JULHO, nº 1377, CENTRO, MARILIA/SP, CEP 17500-120; COMÉRCIO DE FRIOS MARTINS LTDA., AV LAGUNA, nº 2365, JARDIM MARINGA, MARINGA/PR, CEP 87050-260; CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA., RUA JOÃO BATISTA PEREIRA LIMA, nº 210, CONJ. RES. JOSE TIBURCIO, CORNÉLIO PROCÓPIO/PR, CEP 86300-000; JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA, RUA ALMIRANTE BARROSO, nº 790, ARACATUBA, ARACATUBA/SP, CEP 16015-085; LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA, RUA SÃO JOSE, nº 263, POLON, MARILIA/SP, CEP 17507-010; NELSON GUIMARAES DO AMARAL, RUA SANTA HELENA, nº 769, JARDIM ALVORADA, MARILIA/SP, CEP 17513-322; NUTRINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, AV AMÉRICO BELAY, nº 2396, JARDIM TÓQUIO, MARINGA/PR, CEP 87025-811; R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA, RUA DELMIRO PAES DE OLIVEIRA, nº 26, PROFESSORA LILIANA DE SOUSA GONZAGA, MARILIA/SP, CEP 17512-838 e ROSSINI GOUVEIA MULTIVAREJO LTDA., RUA FREI JACINTO, nº 398, FRAGATA, MARILIA/SP, CEP 17501-240. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 40 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de MATÉRIASPRIMAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PELA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO FITOSAÚDE, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme condições, quantidade. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 95 / 2025 - CAXOT BRASIL LTDA: MEL DE ABELHA: Mel de abelha silvestre, líquido denso, viscoso e translúcido, com acidez máxima de 50 mEq/Kg, umidade máxima de 20%, pH de 3,3 a 4,6, odor próprio característico. - MARCA: Encanto da Serra - R$116,000 ATA 96 / 2025 - FARMACIA DE MANIPULACAO IDEAL FORMULAS LTDA: VALERIANA EXTRATO SECO; Matéria Prima; (Valeriana officinalis L.) Pó fino higroscópico, homogêneo de cor marrom. Solúvel em água e insolúvel em etanol. Teor: mínimo de 0,1 % de ácido valerênico. pH 4,0 a 6,0. Umidade máximo 7,0 %. Cinzas totais máximo 10 %. Método de descontaminação: Radiação gama. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: Sovitá/Similar - R$226,000 MELISSA EXTRATO SECO; (Melissa officinalis L.) – pó fino, higroscópico, de aspecto homogêneo. Cor pardo claro a pardo escuro. Solúvel em água e insolúvel em etanol. pH (1g/100 ml de água) 3,50 a 6,50. Umidade máximo 6,0 %. Densidade aparente 0,350 a 0,550 g/ml. Método de descontaminação: Radiação gama. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: Sovitá/Similar - R$104,500 ALCACHOFRA - MARCA: Santosflora/ Similar - R$103,480 Cloranfenicol levógiro – Cristais em forma de agulha ou placas alongadas finas branco à branco cinza ou branco amarelado, pouco solúvel em água, facilmente solúvel em etanol e propilenoglicol. Ponto de fusão: 149° a 153°C. Doseamento de teor maior que 98,5%. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 1 quilo. - MARCA: Infinity/Similar - R$3.900,000 AMIDO DE MILHO; categoria terapêutica: adjuvante farmacêutico. Descrição: pó branco, umidade de 10 a 13,5%, pH 4,5 a 5,5. Máximo de cinzas 0,2%. Microbiologia: Contagem total de bactérias menor que 10 UFC/g; contagem de leveduras e bolores menor que 10 UFC/g, Pseudomonas aeruginosa ausente; Staphylococcus aureus, Salmonella, Coliformes totais e fecais ausentes. Viscosidade mínima: 480 UB. Necessário fracionamento em embalagens de 10 Kg. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: Florien/Similar - R$13,330 Ácido tricloroacético (matéria-prima) (especificação em anexo) 2.Ácido Tricloroacético: massa cristalina branca ou cristais incolores, deliqüescente, muito solúvel em água e álcool. Teor mínimo de 99%. Deve ser acondicionado em recipientes herméticos, ao abrigo do calor e umidade. Produto altamente higroscópico. - MARCA: Êxodo/Similar - R$315,000 Sacarose - Aspecto: pó cristalino branco ou cristais incolores. Muito solúvel em água, praticamente insolúvel em etanol. Rotação específica 66,3 a 66,8°. Perda por dessecação: máximo 0,03%. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: Infinity/Similar - R$35,000 Hidróxido de Potássio - - Aspecto: escamas ou lentilhas, branca, seca, inodora, sabor ardente, deliqüescente. Livremente solúvel em água, álcool e glicerina. Teor mínimo de 87%. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: Êxodo/Similar - R$94,560 Mulungu extrato seco - (Erythrina vellutina Willd) Pó fino, higroscópico, de aspecto homogêneo, de cor bege. Parcialmente solúvel em água e insolúvel em etanol. pH:5,38. Umidade máxima 3%. Método de descontaminação: Radiação gama. Doseamento de taninos mínimo de 0,5%. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: Sovitá/Similar - R$163,350 AMP 95 - Descrição: fase líquida com uma viscosidade relativamente baixa, incolor que permanece líquido a temperaturas acima de 4°C, densidade cerca de 0,942 g/ml, pH (solução aquosa 0,1M) cerca de 11,3. Água 4,8 a 5,8% do peso. Cor(alpha)máximo 20. Equivalente neutral:93 a 97%. Deverá estar armazenado em embalagem bem vedada e protegida da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 1 litro. - MARCA: Sovitá/Similar - R$825,850 Carbopol - pó branco fofo, higroscópico. Avoluma-se em água quando a dispersão é neutralizada com hidróxido de sódio. Perda por secagem máximo de 2,0 % em 1,0 g em vácuo a 80º C por 1 hora. Doseamento 56,0 % a 58,0 % em substância seca. pH 2,5 a 4,0 em dispersão a 0,2 %. Deverá estar armazenado em embalagem bem vedada e protegida da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 0,5 a 1 Kg. - MARCA: Oxigen/Similar - R$240,000 Castanha da índia pó - Nome químico: Aesculus hippocastanum L. Pó higroscópico de coloração parda clara, odor e sabor característico. Deverá estar armazenado em embalagem bem vedada e protegida da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 10 quilos. - MARCA: Purifarma/Similar - R$85,570 Estearato de Magnésio - Pó muito fino branco a quase branco escorregadio ao toque. Praticamente insolúvel em água, etanol e éter. Perda por secagem máx. 4,0 % em 1 g a 105ºC. Doseamento. 4,0 a 5,0 % (base seca). Densidade 140 – 200 g/L. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 1 quilo. - MARCA: Sovitá/Similar - R$78,000 Extrato glicólico de Aloe Vera - Líquido de media viscosidade. Ph (20 /- 4 ºC) - 5,0 /- 2,0. Densidade (20 /- 4ºC) 1.000 /- 0,050. Solúvel em bases aquosas, podendo ocorrer turbidez e precipitação, sem alterar suas características. Cor: amarelado a castanho amarelado. C.T. Bactérias max. 5000 UFC/g - MARCA: Sovitá/Similar - R$48,500 Nipagin - (metilparabeno) categoria terapêutica: Conservante. Descrição: pó cristalino branco ou cristais incolores. Muito pouco solúvel em água facilmente solúvel em álcool e metanol. Ponto de fusão: 125°C a 128°C. Doseamento mínimo de 98%. Deverá estar armazenado em embalagem bem vedada e protegida da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 250 gramas - MARCA: Sovitá/Similar - R$154,000 Sene em pó - – Parte utilizada: folhas. Método de secagem: estufa; Cor: verde; Odor: característico. Elementos estranhos: máximo de 1,7%. Umidade: 8,06%; pH: 5,57. Cinzas totais: máximo de 10%. Doseamento: 2,7% de senosídeo B. Análise microbiológica: Bactérias, fungos, leveduras, E. coli, S. aureus, P. aeruginosa, salmonella, entre outras enterobactérias deverão ser ausentes. Deverá estar acondicionado em recipientes herméticos, ao abrigo da luz, calor e umidade. Necessário fracionamento em embalagens de 1 quilo. - MARCA: Sovitá/Similar - R$43,000 TALCO BRANCO NEUTRO; Matéria Prima; Descrição: pó fino e cristalino de cor branca, não arenosa, não higroscópico, aderente, inodoro, insípido e não abrasivo. pH 6,5 a 10 (dispersão aquosa 20% p/v). Praticamente insolúvel em todos os solventes existentes. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. Necessário fracionamento em embalagens de 10 quilos. - MARCA: Sovitá/Similar - R$19,200 PASSIFLORA EXTRATO SECO; Pó fino, higroscópico, de ascpecto homogêneo, pardo claro a pardo. Solúvel em água e insolúvel em etanol. Teor: flavonóides como vitexina: 0,10 a 0,30%. Cinzas sulfatadas máximo 0,5 %. Ph 4,0 a 6,0. Umidade máx. 6,0 %. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 1 quilo. - MARCA: Sovitá/Similar - R$98,250 URÉIA; Micro-perólas, branca. Facilmente solúvel em água e álcool quente (amostra triturada). Praticamente insolúvel em clorofórmio e em éter. Ponto de fusão 132º C a 135º C(banho de silicone). Teor 99,0 % - 100,5%. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 5 quilos - MARCA: Êxodo/Similar - R$45,500 Polietilenoglicol 4000 (Carbowax) – aspecto ólico branco ou quase branco, com aspecto de cera ou de parafina, odor fraco e característico e insípido. Solubilidade: solúvel em água e em cloreto de metileno, praticamente insolúvel em álcool, pH 4,5 a 7,5. Cor (alpha) máximo 35, viscosidade 110 a 158 CST. Máximo de água: 2%. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: Saber/Similar - R$97,000 Cascara Sagrada extrato seco - pó fino higroscópico, cor castanho a mostarda. pH (sol. 10% em água) 4,0 – 6,0. Umidade máxima 5,0 %. Solubilidade: parcialmente solúvel em água e insolúvel em etanol. Deverá estar armazenado em embalagem bem vedada e protegida da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 5 Kg. - MARCA: Florien/Similar - R$108,350 Creme hidratante clean - aspecto creme, cor branco, odor característico, pH de 4,5 a 6, análise microbiológica contagem de mesófilos totais aeróbios máximos de 10 UFC/ml. Contagem de coliformes totais e fecais, E.coli, Staphylococcus aureus, P. aeruginosas ausentes. Produto que une 3 características essenciais na manipulação: Creme não iônico, oil Free, hipoalergênico; não é gel, e sim uma emulsão cremosa mesmo. É fator 0,7, o que produz uma estabilidade na implementação de ativos farmacêuticos e cosméticos de grande escala e em variadas proporções. Necessário fracionamento em embalagem de 1 a 10 Kg - MARCA: IDEAL FÓRMULAS - R$60,750 Ginkgo biloba extrato seco - Pó fino amarelo claro à marrom. Perda por secagem máximo 4 % (1g à 105ºC por 5 horas). Cinza sulfatada (máximo 1,5% a 600ºC peso constante). Metais pesados máximo 10 ppm. Doseamento por HPLC (mínimo de 24% de flicosideos flavonóides). Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: Sovitá/Similar - R$358,000 Carboximetilcelulose - pó branco a creme. Se dispersa facilmente em água formando suspensões coloidais, insolúvel em álcool, éter e na maioria dos solventes orgânicos. pH (sol. 1%) de 6,5 a 8,5 %. Pureza (base seca) mínimo 99,5 %. Deverá estar armazenado em embalagem bem vedada e protegida da luz. - MARCA: Sovitá/Similar - R$184,070 Óleo de semente de uva - Aparência – líquido límpido. Cor amarelado a verde. Densidade relativa 0,910 a 0,923 g/ml a (20ºC). Índice de peróxido max. 10 meq 02/Kg. Índice de saponificação 182 a 195. Índice de acidez max. 0,5 %. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 1 litro. - MARCA: Purifarma/Similar - R$55,660 Iodo - Lâminas friáveis, de fratura laminar, cor plúmbea e brilho metálico. Muito pouco solúvel em água, solúvel em álcool. Teor mínimo 99,8 %. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: Araguaia/Similar - R$1.815,000 Lauril sulfato de sódio pó – Tensoativo aniônico, detergente, emulsificante, solubilizante, molhante e lubrificante. Pó branco com odor leve e graxo e sabor amargo e de sabão. pH: 7,0 a 9,5 (solução a 1%), Ponto de fusão: 204°C. Livremente solúvel em água. Praticamente insolúvel em clorofórmio e éter. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: Êxodo/Similar - R$114,980 Óxido de zinco - Pó amorfo branco ou levemente amarelado, praticamente insolúvel em água e em álcool. Teor de doseamento maior que 99%. Deverá estar armazenado em embalagem bem vedada e protegida da luz. - MARCA: Êxodo/Similar - R$112,000 Tixosil - Dióxido de silício coloidal – Pó amorfo, branco, inodoro e insípido. pH da solução aquosa a 4% de 3,54 a 4,4; praticamente insolúvel em água e solventes orgânicos. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: Sovitá/Similar - R$125,500 SOLUÇÃO DE AZUL DE TOLUIDINA A 1%: Solução líquida de coloração escura, constituído por azul de toluidina P.A. a 1% e água destilada qsp para 100%. - MARCA: IDEAL FÓRMULAS - R$44,000 SOLUÇÃO DE ÁCIDO ACÉTICO A 1%: Solução líquida límpida e translúcida, constituído por ácido acético P.A. a 1% e água destilada qsp para 100%. - MARCA: IDEAL FÓRMULAS - R$42,500 SOLUÇÃO DE ÁCIDO ACÉTICO A 5%: Solução líquida límpida e translúcida, constituído por ácido acético P.A. a 5% e água destilada qsp para 100%. - MARCA: IDEAL FÓRMULAS - R$57,000 ÁCIDO ACÉTICO A 3%: Solução líquida límpida e translúcida, constituído por ácido acético P.A. a 3% e água destilada qsp para 100%. - MARCA: IDEAL FÓRMULAS - R$48,750 OLEO DE GIRASSOL NÃO REFINADO "PRENSADO À FRIO"; (EMBALAGEM DE 10 A 25 LITROS) - MARCA: Purifarma/Similar - R$51,300 PAPAINA MATÉRIA PRIMA; Pó amorfo branco à castanho claro, Solúvel em água, praticamente insolúvel em álcool, praticamente insolúvel em clorofórmio e insolúvel em éter. PH (2% em água): 4.8-6.2. - MARCA: Sovitá/Similar - R$845,000 ATA 97 / 2025 - OBAH PRODUTOS E SERVIÇOS ANALÍTICOS EIRELI: Iodeto de potássio – Cristais transparentes e incolores ou pouco opacos e brancos, ligeiramente higroscópico, muito solúvel em água, insolúvel em etanol, doseamento do teor maior que 99 %. Necessário fracionamento em embalagem de 1 quilo. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: CHEM GOLD - R$1.194,000 EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CG-1574/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora SOFTPARK INFORMÁTICA LTDA Valor R$ 257.155,13 (em 15 parcelas) Assinatura 22/05/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 5112, 5128, 5029 e 5155, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 62.513/25. Contrato CG-1575/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora MULTICODI DISTRIBUIDORA LTDA Valor R$ 15.574,50 (em 05 parcelas) Assinatura 22/05/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 1894, 1895 e 1896, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 61.624/25. Contrato Aditivo 01 ao CL-388/23 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador MALACRIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Valor Mensal R$ 41.695,04 Assinatura 13/05/25 Objeto Reajuste no valor do contrato de locação do imóvel situado na Avenida Castro Alves, nº 1795, Bairro Jardim Hermínio Firmino Pollon, na cidade de Marília – SP destinado a abrigar a Central de Ambulâncias, Subfrota da Saúde, Farmácia Norte-Centro, Almoxarifados da Secretaria Municipal da Saúde Processo Protocolo n.º 122.753/24. Contrato CL-409/25 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora EDWARD GRECCHI JÚNIOR e MARLI DORETTO CONELIAN GRECCHI Valor Mensal R$ 3.574,87 Assinatura 23/05/25 Objeto Locação do Imóvel localizado na Rua Orlando Riguetti, n.º 165, Bairro Fragata C, na cidade de Marília/SP, destinado a abrigar os Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT, destinado à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 23/05/26 Processo Inexigibilidade de Licitação n.º 042/25 (Processo Administrativo n.º 12.386/25). Contrato Aditivo 01 ao CO-1287/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada APARECIDA DE LOURDES DA SILVA COSTA LTDA Valores R$69.638,03 (acréscimo) e R$1.026,25 (supressão) Assinatura 22/05/25 Objeto Acréscimo e supressão ao objeto do contrato para fornecimento de material e mão de obra para a troca de cobertura da EMEF Isaltino de Campos, destinados à Secretaria Municipal da Educação Processo Memorando nº 15.077/25. Contrato Aditivo 04 ao CST-1544/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada UNIDADE NEUROLÓGICA E NEUROCIRÚRGICA DE MARÍLIA S/S LTDA Assinatura 23/05/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de eletroneuromiografia, destinados à Secretaria Municipal da Saúde - CEREST Vigência 25/05/26 Processo Memorando nº 1.762/25. Contrato Aditivo 10 ao CST-1632/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 22/05/25 Objeto Declarar e reconhecer a habilitação da entidade como Unidade de Pronto Atendimento, conforme autorização prevista na Portaria GM/MS nº 6.858, de 10 de abril de 2025 Processo Ofício 2.551/25. Contrato Aditivo 01 ao CST-1698/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Assinatura 23/05/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de fornecimento de refeições prontas tipo marmitex, destinadas aos reeducandos que prestam serviços às Secretarias Municipais de Marília, destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos Vigência 14/06/26 Processo Memorando n.º 1.777/25. Contrato Aditivo 06 ao CV-1197/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARÍLIA - APAE Assinatura 23/05/25 Objeto Alteração da Cláusula Quinta, a fim de incluir o parágrafo 8º, referente ao incremento financeiro decorrente de repasse financeiro autorizado pela Portaria GM/MS nº 6.402, de 29 de dezembro de 2024, destinado ao custeio de consultas médicas na especialidade de neurologia Processo Ofício n.º 913/25. Contrato Aditivo 02 ao CV-1290/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 22/05/25 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item 22, para execução de repasse financeiro autorizado pela edição da Portaria GM/MS nº 3.492 de 08 de abril de 2024, Portaria SAES/MS nº 1.826, de 11 de junho de 2024 e Portaria nº 46706 de 11 de abril de 2025, que credenciou a entidade no programa Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Oncologia, Cardiologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia e Oftalmologia Processo Protocolo n.º 46.188/25. Contrato Aditivo 03 ao CV-1290/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 22/05/25 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item 23, para execução de repasse financeiro autorizado no âmbito do Programa Zera Fila destinado a arcar com despesas de execução de exames de Esofagogastroduodenoscopia, Colonoscopia, Monitoração Ambulatorial de Pressão Arterial (M.A.P.A), Holter Monitoramento pelo Sistema Holter 24 horas 3 canais Processo Ofício n.º 364/25. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação ELIZA ALVES GOMES 256000 153141-01 228/2025 Ofício Circular Interno COMUS/M nº 028/2025 Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília – COMUS/M – PLENO, Biênio 2024/2025, a realizar-se no dia 28/05/2025, quarta – feira, às 17:00 horas. Local: Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada Avenida Castro Alves, nº 61, Bairro Somenzari. Forma Presencial: Aberta a população I – EXPEDIENTE: 1) Informações de Ofícios enviados; II- INFORMES: 1) Apresentação do Andamento das Comissões; 2) Informamos que a próxima reunião será dia 25/06/2025; III – ORDEM DO DIA: 1) Prestação de Contas do 1º Quadrimestre 2025 – Audiência Pública da Saúde; 2) Para Apreciação e Aprovação – Programação Anual de Saúde 2026 e o Plano Municipal da Saúde 2026-2029; 3) Recomendação da COFIN – 1º Quadrimestre -2025- Parecer; 4) Parecer - Programação Anual de Saúde 2026 e o Plano Municipal da Saúde 2026-2029; e 5) Apresentação da Secretaria de Saúde – Serviços Secretaria Municipal da Saúde de Marília-SP Divisão de Vigilância Sanitária das Tecnologias de Saúde Deferimento do Despacho de 23/05/2025. Autorização para comercialização de produto – Deferido. Protocolo 1 Doc 66.358/2025 – RAIA DROGASIL S/A CNPJ nº. 61.585.865/3535-85 – Rua Maria Batistão, 18 – Marília/SP. Responsável Técnico: Giovanna Beluzi – CRF nº. 97.432/SP. Cadastramento junto a Divisão de Vigilância Sanitária de Marília-SP, para fins de comercialização de medicamentos de uso sistêmico à base da substância ISOTRETINOÍNA, constante da Lista C2 (Retinoides), da Portaria SVS/MS nº 344/1998. PORTARIA S.E. NÚMERO 151/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 21.756/2025 consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas 26/05/2025 à 28/06/2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 154172/1 Claudia Celia Silva Faria Barbosa EMEI “Catavento” - Tarde. EMEI “Catavento” - Manhã. Licença médica da professora Suzana Ribeiro da Silva - matrícula 53864/1 - Turma: nível 1 B. PORTARIA S.E. NÚMERO 152/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 22.610/25, REVOGA, a partir de 23 de maio de 2025, o item 01 do Anexo Único da Portaria nº 134/2025, que designou a servidora Silvia Lais Rodrigues de Lima, matrícula nº 146.404/3, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, substituindo a Professora Aline Troli Pinto, matricula 103.900/1 – Turma – Maternal 1B, que esta cobrindo a licença médica da Auxiliar de Direção Miriam Afonso Simião. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPE-NHO LIQUIDA-ÇÃO VENCI-MENTO VALOR DOCUMEN-TO DESCRIÇÃO A FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 3781/2025 11067 12/05/2025 22.622,79 915 Considerando tratar-se de prestação de serviços de transporte escolar para alunos da zona rural, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucio-nal do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos re-cursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que as-segurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudan-tes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas. 4806/2025 10932 12/05/2025 20.873,93 917 MARANATA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 3891/2025 10791 09/05/2025 19.616,17 705 3904/2025 10824 09/05/2025 26.366,83 707 3913/2025 10830 09/05/2025 13.043,36 710 3918/2025 10935 12/05/2025 12.199,38 711 3929/2025 10737 08/05/2025 2.977,32 701 3930/2025 10930 12/05/2025 13.209,82 706 DELBONI TRANS-PORTES LTDA ME 3442/2025 10572 07/05/2025 19.391,48 183 DIONISIO ROLDAM ME 3440/2025 10613 07/05/2025 11.778,57 1243 HASIC GESTAO E CONSULTORIA LTDA 2730/2025 10634 07/05/2025 46.314,62 1488 Considerando tratar-se de empresa que presta serviços de apoio e monitora-mento aos estudantes com necessida-des especiais no transporte escolar municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por ser de-ver constitucional do Estado a garantia à educação inclusiva e equitativa, conforme previsto no art. 208, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além disso, o art. 212 da Constituição de-termina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo ações que promovam a acessibilidade, permanência e igual-dade de oportunidades aos estudantes que necessitam de serviços de apoio para garantir o acesso adequado e seguro à educação. BELLIMP COMÉR-CIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 2936/2025 6493 26/03/2025 11.018,96 17363 Considerando a relevância da aquisição de materiais e produtos de limpeza para o funcionamento adequado das unidades escolares e dos setores admi-nistrativos da Secretaria Municipal de Educação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora, uma vez que esses insu-mos garantem a higiene e a salubrida-de dos ambientes, favorecendo o pleno desenvolvimento das atividades educa-cionais e o trabalho dos servidores. Ambientes limpos e bem cuidados contribuem diretamente para a saúde, o conforto e a concentração dos alu-nos, criando condições mais propícias para o aprendizado e a permanência na escola. Parte do pagamento será realizada com base no artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manuten-ção e desenvolvimento do ensino, as-segurando as condições necessárias ao bom funcionamento das escolas. 3089/2025 6481 26/03/2025 460,00 17365 3092/2025 6496 26/03/2025 6.082,20 17367 3108/2025 6608 27/03/2025 1.380,00 17366 3120/2025 6495 26/03/2025 176,00 17364 BG ZANGROSSI SERVICOS VETE-RINARIOS LTDA 2433/2025 5955 18/03/2025 92.378,61 799 Considerando a importância dos servi-ços prestados pela empresa contrata-da, voltados ao manejo de animais em espaços públicos, justifica-se o paga-mento fora da ordem cronológica pela essencialidade dos serviços que envol-vem atividades técnicas e operacionais imprescindíveis à promoção da saúde pública, segurança e bem-estar ani-mal, com execução contínua e, quando necessário, em caráter de urgência. A pronta resposta às ocorrências permite prevenir riscos associados à presença de animais errantes, como acidentes de trânsito, transmissão de zoonoses, conflitos com a população e maus-tratos, comprometendo a segurança coletiva e o equilíbrio ambiental, exi-gindo ação imediata para evitar prejuí-zos à sociedade e aos próprios animais. 2434/2025 6092 20/03/2025 89.269,77 800 ESSENCIAL SERVI-ÇOS GERAIS LTDA 24812/2024 10919 12/05/2025 1.024.742,45 154 Considerando a importância da limpeza urbana para a saúde pública e a quali-dade de vida no Município de Marília e em seus Distritos, justifica-se o paga-mento fora da ordem cronológica à empresa contratada, em razão da es-sencialidade dos serviços prestados. A continuidade dessas atividades contri-bui para um ambiente mais seguro, organizado e saudável, favorecendo a prevenção de agravos sanitários, a fluidez do tráfego e o bem-estar da população. A manutenção regular da limpeza fortalece as condições de sa-lubridade e promove uma cidade mais acolhedora para todos. 3093/2025 10926 12/05/2025 1.315.985,47 157 GF PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA 588/2025 7424 03/04/2025 25.324,71 4693 Considerando a execução de serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, com o objeti-vo de garantir adequadas condições de salubridade e higiene, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica pois a limpeza e higienização dos espaços escolares são indispensáveis para proporcionar um ambiente seguro e saudável para alu-nos, professores e demais servidores, prevenindo a disseminação de doenças e garantindo a qualidade do ensino. A interrupção do serviço de limpeza comprometeria a realização das aulas e demais atividades escolares, podendo levar à suspensão das atividades peda-gógicas e prejudicar a comunidade escolar. A manutenção da higiene nos ambien-tes escolares é fundamental para evi-tar a proliferação de vírus, bactérias e outros agentes infecciosos, especial-mente em locais de grande circulação de crianças e adolescentes. A higienização dos espaços escolares está diretamente relacionada à garan-tia do direito à educação em condições adequadas, sendo um serviço essencial que deve ser mantido sem interrup-ções. INTERMAPAS GEO-TECNOLOGIAS LTDA 8858/2025 11522 19/05/2025 53.794,37 5169 Trata-se da prestação de serviços para disponibilização de solução tecnológi-ca, na modalidade SaaS, voltada à atu-alização cadastral e à gestão integrada do cadastro técnico territorial multifi-nalitário. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à natureza estruturante do sistema, es-sencial para a administração pública. A solução permite a integração de dados entre diferentes setores, a pa-dronização de documentos estratégicos e o suporte a atividades como emissão de certidões, planejamento urbano, fiscalização e atendimento ao cidadão. Seu uso contínuo contribui para uma gestão municipal mais eficiente, pre-cisa e ágil. 8858/2025 11523 19/05/2025 19.994,36 5170 8858/2025 11524 19/05/2025 788.284,45 5171 IPIRANGA SEGU-RANÇA PATRIMO-NIAL EIRELI 731/2025 5741 14/03/2025 33.778,91 3807 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica em favor da empresa especializada na prestação de serviços de segurança na unidade de Pronto Atendimento da Região Sul, conside-rando a natureza essencial da ativida-de desenvolvida, voltada à proteção da integridade física de usuários, servido-res e do patrimônio público em ambi-ente de atenção à saúde. Trata-se de serviço de apoio estratégico e indis-pensável para o funcionamento regu-lar e seguro da unidade, contribuindo diretamente para a manutenção da ordem e da qualidade no atendimento prestado à população. LOJAS MILANI LTDA EPP 1150/2025 6112 20/03/2025 6.750,00 28020 Considerando a necessidade de garan-tir a continuidade dos serviços admi-nistrativos e operacionais em todos os setores da Prefeitura, incluindo as uni-dades escolares e os postos de saúde, justificamos o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa responsá-vel pela locação de equipamentos de impressão e pela prestação de serviços relacionados. Esses serviços são es-senciais para o suporte às atividades administrativas e operacionais das repartições públicas, incluindo a pro-dução, cópia e tramitação de docu-mentos necessários ao funcionamento das unidades escolares, das unidades de saúde e demais setores municipais. Parte do pagamento será realizada conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurando os recursos ne-cessários ao pleno funcionamento das escolas municipais. 1180/2025 6121 20/03/2025 8.100,00 28021 1181/2025 7155 31/03/2025 2.619,85 28025 1182/2025 6118 20/03/2025 100,41 28024 1183/2025 6598 27/03/2025 45,81 28023 1185/2025 6119 20/03/2025 1.080,00 28019 1187/2025 6115 20/03/2025 756,00 28018 1197/2025 6116 20/03/2025 275,80 28027 1199/2025 6117 20/03/2025 3.240,00 28022 1200/2025 6114 20/03/2025 1.106,05 28026 2226/2025 4823 06/03/2025 4.338,17 27919 2226/2025 7168 31/03/2025 5.685,70 28045 2227/2025 5296 11/03/2025 38.294,32 27918 2227/2025 7167 31/03/2025 38.404,45 28044 3172/2025 6511 26/03/2025 3.084,00 28028 3173/2025 6526 26/03/2025 945,73 28036 3176/2025 6524 26/03/2025 1.354,00 28031 3177/2025 6531 26/03/2025 89,54 28039 3180/2025 6510 26/03/2025 2.124,00 28033 3181/2025 6518 26/03/2025 136,16 28041 MR ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA - EPP 12229/2024 7912 07/04/2025 11.750,40 7098 Em virtude da natureza dos serviços prestados pela empresa, que envolvem a execução de serviços essenciais de cozinha e limpeza para o 10º Grupa-mento de Bombeiros e fornecimento de refeições prontas tipo marmitex para os prestadores de serviços participan-tes do convênio firmado entre essa municipalidade e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, o pa-gamento fora da ordem cronológica se faz necessário para garantir a conti-nuidade das atividades diárias e a in-tegridade dos serviços prestados. A interrupção no fornecimento dessas refeições e serviços de limpeza poderia comprometer a saúde e o bem-estar dos bombeiros e dos prestadores de serviços, além de impactar diretamen-te as operações de atendimento à po-pulação e o cumprimento de progra-mas sociais importantes para a cidade, garantindo assim a eficiência e a con-tinuidade das atividades que atendem à segurança pública e à reabilitação social. 12230/2024 7546 03/04/2025 2.916,00 7094 12231/2024 8103 09/04/2025 712,80 7097 12232/2024 8046 08/04/2025 496,80 7095 12233/2024 8308 10/04/2025 777,60 7096 21332/2024 7467 03/04/2025 80,50 7062 2885/2025 7468 03/04/2025 1.329,50 7062 2885/2025 7616 07/04/2025 587,50 7100 3878/2025 8705 16/04/2025 64.080,00 443 REVITA ENGE-NHARIA S. A. 2221/2025 9342 25/04/2025 555.549,02 586 Considerando a contratação de empre-sa especializada na prestação de servi-ços de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado pelos órgãos com-petentes, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica pelos seguintes motivos: A coleta, o tratamento e a destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos são fundamentais para a pre-servação da saúde da população e a proteção ambiental, evitando a prolife-ração de doenças, a contaminação do solo e dos recursos hídricos que causa-riam impactos ambientais e sanitários graves para o município e seus cida-dãos. Além disso, a destinação correta dos resíduos sólidos atende à legislação ambiental vigente, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), e evita penalidades para a administração pública por descum-primento das normas regulatórias. SOLUÇÕES SERVI-ÇOS TERCEIRIZA-DOS LTDA 2578/2025 8923 22/04/2025 312.682,50 80859 Considerando a essencialidade dos serviços prestados pela empresa res-ponsável pela manipulação de alimen-tos, preparo de refeições e distribuição aos alunos da rede estadual, incluindo a higienização da área de alimentação e dos equipamentos, justifica-se o pa-gamento fora da ordem cronológica pois a interrupção desse serviço com-prometeria a oferta regular de refei-ções aos alunos, impactando direta-mente seu desenvolvimento, aprendi-zado e bem-estar. Além disso, a manipulação e o forne-cimento de alimentos exigem condi-ções adequadas de higiene e seguran-ça sanitária. Qualquer paralisação pode levar à deterioração dos insumos, risco de contaminação alimentar e aumento de doenças gastrointestinais na comunidade escolar. A merenda escolar é fundamental para a permanência dos alunos na escola, especialmente para aqueles em situa-ção de vulnerabilidade social, que de-pendem dessas refeições como sua principal fonte nutricional diária. VITA CLEAN AM-BIENTAL LTDA 4821/2025 10788 09/05/2025 363.517,27 35779 Considerando a necessidade essencial e contínua dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS) dos grupos "A", "B" e "E", além de carcaças de animais de pequeno e médio porte e resíduos de exumação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica pois a interrupção da cole-ta e destinação adequada desses resí-duos pode gerar riscos sanitários e ambientais, comprometendo a saúde pública e a preservação do meio ambi-ente. Os resíduos de serviços de saúde (RSS) possuem potencial infeccioso, químico e perfurocortante, e sua acumulação inadequada pode aumentar a prolifera-ção de vetores, causar contaminação ambiental e expor a população e os trabalhadores da limpeza urbana a riscos biológicos e químicos. 4821/2025 11332 15/05/2025 420.229,54 35780 GEO BRASILIS CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E GEOPROCESSA-MENTO LTDA 6716/2025 8960 22/04/2025 55.440,00 1602 Considerando que a empresa é respon-sável pela execução de serviços técni-cos especializados de consultoria e assessoria relacionados à revisão e atualização de normativas urbanísticas municipais, justifica-se a excepciona-lidade na ordem cronológica de paga-mento. Tais serviços são essenciais para promover o desenvolvimento sus-tentável do município, assegurar um crescimento urbano ordenado e com-patível com a infraestrutura existente, além de fomentar o desenvolvimento econômico local. A atuação da empre-sa contribui diretamente para a ade-quação do ordenamento territorial às demandas atuais e futuras da popula-ção, apoiando, inclusive, a formulação e implementação de políticas públicas. INOVA SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 19460/2024 8766 17/04/2025 25.922,60 880 Considerando se tratar de implantação de sistema estruturante de solução de comunicações unificadas. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológi-ca por se tratar de medida essencial para o funcionamento integrado dos setores da Prefeitura, viabilizando a comunicação interna e externa com maior eficiência e confiabilidade, além de reduzir significativamente os custos operacionais, substituindo a telefonia convencional e ampliando a capacida-de de atendimento aos cidadãos, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e continui-dade do serviço público. 2892/2025 8080 08/04/2025 72.229,44 975 R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA 2025/2025 5852 16/04/2025 13.266,00 2140 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida, por se tratar do fornecimento de alimentação a in-tegrantes do Corpo de Bombeiros, jo-vens alistados no serviço militar e par-ticipantes de eventos da Secretaria Municipal da Cultura. A alimentação é essencial para o bom andamento das atividades culturais, socioassistenciais e administrativas, contribuindo para a continuidade e a qualidade dos servi-ços oferecidos à população. Sua disponibilização favorece o de-sempenho de apresentações, ensaios, oficinas, capacitações e demais ações promovidas pela Administração Públi-ca, garantindo condições mínimas de bem-estar e dignidade aos usuários dos serviços públicos, bem como aos ser-vidores e colaboradores envolvidos em sua execução. 4502/2025 6280 23/04/2025 3.144,90 2147 5233/2025 8350 11/04/2025 12.090,00 2163 6434/2025 8447 11/04/2025 5.634,00 2179 IPREMM COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM CONVOCAÇÃO Por deliberação dos integrantes do Comitê de Investimentos as reuniões ordinárias serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom. A Presidência Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Comitê de Investimentos para a 95ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 28 de maio de 2025, às 9h neste órgão, IPREMM, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, cuja pauta será: PAUTA DA 95.ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM A REALIZAR-SE NO DIA 28 DE MAIO DE 2025, ÀS 9 HORAS. 1 - Pequeno Expediente: 1.1 - Leitura da ata da 94ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPREMM; 2 - Grande Expediente: 2.1 - Análise da carteira de investimentos do IPREMM (abril de 2025); 2.2 - Análise e perspectivas do cenário econômico e cenário atual do município de Marília para a projeção de tomada de decisões; 2.3 - Demonstração das APR’s do mês de abril de 2025; 2.4 - Acompanhamento mensal dos fundos ilíquidos (fundos sob intervenção e fundo fechado); 2.5 - Abordagem acerca da Assembleia Geral Ordinária do Fundo Forte Alocação Dinâmica FIRF LP realizada em 22/04/2025. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPREMM 2025-2028 CONVOCAÇÃO A Presidente Executiva do IPREMM, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no Art. 106, §12, da Lei Complementar Municipal nº 918/21, CONVOCA os membros do Conselho, para a 5ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, mandato 2025-2028, a realizar-se no dia 29 de maio de 2025, às 09h, neste Instituto, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, Marília-SP, cuja pauta será: 1 – Pequeno Expediente: 1.1 Leitura da ata da 4ª Reunião Ordinária; 2 – Grande Expediente: 2.1 Apresentação dos relatórios financeiros da empresa Crédito & Mercado referente ao mês de abril de 2025; 2.2 Apresentação das APR’s referente ao mês de abril de 2025; 2.3 Explanação da situação financeira do IPREMM e andamento das medidas adotadas; 2.4 Atualização do andamento das medidas quanto à preparação dos Conselheiros para a prova de Certificação técnica; 2.5 Apresentação do Balanço Geral de 2024. FUMES PORTARIA DIR. FUMES Nº. 07/2025, de 22 de maio de 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e: CONSIDERANDO a Portaria Dir. Fundação nº 113/2019, de 20/12/2019; CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.010, de 21/05/2025; RESOLVE: Artigo 1º - Reajustar o valor das modalidades de plantão presencial e de disponibilidade em 5,0% (cinco por cento) a partir de 1º de maio de 2025, conforme tabela abaixo: LOCAIS PLANTÕES VALOR/HORA PLANTÃO PRESENCIAL DIURNO SÁBADO, DOMINGO E FERIADO (07h00 às 19h00) VALOR/HORA PLANTÃO PRESENCIAL NOTURNO (19h00 às 07h00) VALOR/HORA PLANTÃO PRESENCIAL NOTURNO SÁBADO, DOMINGO E FERIADO (19h00 às 07h00) PLANTÃO EM DISPONIBILIDADE MÉDICOS ENFERMARIA GERAL 118,63 142,36 142,36 1/3 da hora normal de acordo com a categoria contratada MÉDICOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA SERVIÇO DE UTI SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 142,36 170,84 170,84 1/3 da hora normal de acordo com a categoria contratada LABORATORISTAS LABORATÓRIOS 51,42 ______ 70,66 1/3 da hora normal de acordo com a categoria contratada TÉCNICOS DE LABORATÓRIO LABORATÓRIOS 33,61 ______ 45,91 1/3 da hora normal de acordo com a categoria contratada Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025. CÂMARA ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 26 / 05 / 2025 INICIO DA SESSÃO – 17:00 horas 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 11/1991, criando 1 (um) cargo efetivo de Médico Especialista - Área Oftalmologia e dá outras providências. Votação maioria absoluta 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria da Vereadora Vânia Ramos (REPUBLICANOS), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a CAMINHADA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO E NEURODIVERGENTES, no último domingo do mês de abril. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 70/2025, de autoria do Vereador João do Bar (PSD), modificando a Lei nº 6867/20028, que autoriza a Prefeitura celebrar convênio com a FACESP e ACIM, objetivando aquisição de produtos e serviços pelos servidores públicos municipais, com desconto em folha de pagamento, incluindo convênio diretamente com estabelecimentos credenciados. Há emenda em 2ª discussão 04 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 5/2025, da Vereadora Delegada Rossana Camacho (PSD), criando a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão não vinculado à Procuradoria da Câmara Municipal e dá outras providências. Há emenda em 2ª discussão 05 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 6/2025, do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), autorizando realizar a confecção de placas, medalhas, cartões, quadros, certificados, troféus e outros mimos, a serem entregues aos homenageados, em eventos da Comissão Organizadora dos Registros Históricos da Câmara Municipal e da Cidade de Marília. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 9/2025 Danilo Augusto Bigeschi, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, CONVOCA, para os fins do disposto no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos termos da Lei nº 5863/2004, que regulamenta as audiências públicas, e da Correspondência nº 729/2025, da Prefeitura Municipal, a população e entidades civis e de classe do Município de Marília, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público e demais interessados, a realizar-se no dia 30 de maio de 2025, às 09:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, ocasião em que o Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico efetuará demonstração e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre do exercício de 2025, ficando a participação popular garantida com perguntas e sugestões através do e-mail [email protected], que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública.
Assinatura Digital
Data
23 de maio de 2025 às 17h29 ICP
Titular
THIAGO IWAZAKI GREGO
CNPJ
33757101***
Certificado
07594418000113
Expedição
05/10/2022 - 14:39:16
Validade
04/10/2025 - 14:39:16
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