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27 de maio de 2025 - 00h01
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PORTARIA 46950
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Ofício Digital n.º 817, de 11 de fevereiro de 2025;
Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa QUALITY PAPER LTDA, CNPJ n.º 54.172.243/0001-36, pelo eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços n.º 198/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 49/2024, por supostamente ter deixado de realizar a entrega dos produtos requisitados pelo Município.
PORTARIA 46951
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Ofício Digital n.º 2.118, de 17 de abril de 2025, que noticia que a empresa Mundi Med Gestão LTDA supostamente não atendeu requisição de informações emanada do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como supostamente ter descumprido o disposto nos itens 3.24 e 3.25 do Termo de Referência (anexo I) do Edital de Licitação, Pregão Eletrônico nº 256/2022, o que, em tese caracteriza descumprimento contratual;
Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa MUND MED GESTÃO LTDA, CNPJ n.º 43.200.472/0001-09, pelo eventual descumprimento do contrato administrativo CST – 1642/23, decorrente do Pregão Eletrônico nº 256/2022, por supostamente ter deixado de atender requisição de informações emanada do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como supostamente ter descumprido o disposto nos itens 3.24 e 3.25 do Termo de Referência (anexo I) do Edital de Licitação, Pregão Eletrônico nº 256/22. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração legal e contratual, utilizando-se o rito previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021, c/c a Lei Complementar Municipal n.º 680/2013.
PORTARIA 46952
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos Digitais n.º 18.864, de 30 de abril de 2025, e n.º 23.262, de 26 de maio de 2025.
Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face ao servidor O.D.L., matrícula n.º 181145-1, cedido da AMAE, atualmente lotado na Diretoria de Vigilância Patrimonial, Segurança e Multisserviços – Secretaria Municipal da Administração, por suposta infringência ao artigo 27, inciso I, itens 22, 24, 26; e inciso II, itens 18, e 24, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013.
PORTARIA 46953
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº. 12.258 de 19 de março de 2025;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.323, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 5.954/2025, e ABSOLVE a empresa ALFREDO G. FERRAZZOLINI DEVIENNE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 07.050.809/0001-77.
PORTARIA 46954
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº. 12.260 de 19 de março de 2025;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.321, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 5.957/2025, e ABSOLVE a empresa F.T.P ARBITRAGEM E EVENTOS ESPORTIVOS EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 18.837.122/0001-00.
PORTARIA 46955
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº. 12.270 de 19 de março de 2025;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.326, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 5.942/2025, e ABSOLVE a empresa M.A.C DA SILVA EVENTOS ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 16.810.678/0001-70.
PORTARIA 46956
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45178, de 04 de novembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO PARCIAL da servidora 67741/1 GLAUCIANE BENICIO MODESTO, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA 46957
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45186, de 04 de novembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO PARCIAL da servidora 87190/4 VALQUIRIA DE SOUZA BRITO DOS SANTOS, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA 46958
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45185, de 04 de novembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO PARCIAL da servidora 87190/5 VALQUIRIA DE SOUZA BRITO DOS SANTOS, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA 46959
Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (J.L.F.R.), matrícula nº 121738-1, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA 46960
EXONERA, a pedido, o servidor 163023/1 WESLEY BOTELHO ALVIM, RG nº 433588688, CPF nº 359.827.028-38, do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a partir de 02 de junho de 2025.
PORTARIA 46961
REVOGA, a partir de 05 de junho de 2025, a Portaria nº 42635, de 07 de junho de 2023, que concedeu a servidora 90832/1 TATIANE DE AGUIAR OIOLI SANTOS, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, afastamento para tratar de interesse particular.
PORTARIA 46962
REVOGA, a partir de 27 de maio de 2025, a Portaria nº 45921, de 21 de janeiro de 2025, que designou o servidor 66150/1 CESAR LUIS BIANCHI, Médico Generalista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, para cumprir jornada especial.
PORTARIA 46963
DESIGNA HÉLIDE MARIA PARRERA, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, para exercer a função de GESTORA das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal Direta e as Organizações da Sociedade Civil na área da Assistência Social, por meio de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, ficando revogada a Portaria nº 45855, de 20 de janeiro de 2025.
PORTARIA 46964
DESIGNA, a partir de 27 de maio de 2025, o servidor 26530/1 EWERTON SEGANTIM, Fiscal de Posturas, para o desempenho da função de Diretor da Fiscalização de Posturas, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, ficando revogado o item 1 da Portaria 36113, de 22 de fevereiro de 2019, que designou o referido servidor para o desempenho da função de Fiscal Revisor.
PORTARIA 46965
DESIGNA, a partir de 27 de maio de 2025, a servidora 153770/2 GIOVANNA PASSOS CADAMURO, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Supervisora de Controle Orçamentário, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico.
PORTARIA 46966
DESIGNA, a partir de 27 de maio de 2025, o servidor 66192/1 JULIANO BATTAGLIA, Fiscal de Posturas, para o desempenho da função de Fiscal Revisor, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 341/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa PROCOMP PRODUTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., CNPJ 51.920.700/0001-35, para aquisição de resma de Papel Sulfite A4, destinado à Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 365/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa GOLD CARD PERSONALIZAÇÃO EM CARTÕES DE PVC LTDA, CNPJ 07.737.726/0001-50, para prestação de serviços de confecção de carteirinhas personalizadas com cordão, destinadas à emissão e distribuição do Cadastro de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), vinculada à Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 372/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a MORENO IKEDA CONFECÇÕES LTDA CNPJ nº 42.978.090/0001-30, para aquisição de coletes de identificação dos fiscais da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 385/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa C. F. DE ALMEIDA COMUNICACAO VISUAL, CNPJ nº 25.190.207/0001-05, para prestação de serviços de instalação de faixas em alusão às Campanhas: Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil e Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, vinculada à Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 386/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa PROSUN INFORMATICA LTDA, CNPJ 60.023.231/0001-42, para aquisição de máquina fragmentadora para o setor de Arquivo Público Municipal da Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 387/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MARIA APARECIDA VENTEO BAPTISTA, CNPJ nº 09.555.358/0001-55, para aquisição de 720 frascos de 02 litros de Refrigerantes para o Projeto Cinema no Bairro, evento da Secretaria Municipal da Cultura com apoio da Prefeitura Municipal de Marília, que ocorrerá na Av. Rio Branco, nº 51, Centro, Marília/SP, de maio a junho de 2025. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 388/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa JOSÉ DE SOUZA NETO (D ILUMINAÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS), CNPJ nº 46.780.394/0001-49, para aquisição de materiais elétricos destinada ao Controle Interno do Município (Gabinete do Prefeito) Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 059/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.059/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Café Torrado e Moído, destinados às diversas Secretarias Municipais. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 09/06/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 09/06/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias. Justificativa: Para atender ao consumo de visitantes, autoridades e servidores. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE REABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 041/2024. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.041/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços para Eventual Prestação de Serviços de Ressolagem de Pneus, pelo prazo de 12 meses, destinados às diversas Secretarias Municipais. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 11/06/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 11/06/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital e demais arquivos também estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: Justifica-se a necessidade de aquisição da prestação do serviço por ser um processo que pode trazer vários benefícios, especialmente do ponto de vista econômico e ambiental. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 060/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de areia, cal, cimento, pedra brita, pedra rachão e pedrisco, destinados às diversas Secretarias Municipais. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, conforme segue, empresas vencedoras: GARÇA SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA, Localizada na CH Nosso Lar-Avenida Presidente Vargas, nº S/N, Bairro Zona Rural, na cidade de Garça/SP, CEP: 17.400-000; SALIONI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA, Localizada na Rua Carlos Tosin, nº 325, Bairro Industrial, nesta cidade de Marília/SP, CEP: 17.512-120. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 053/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Suprimentos de Impressão, destinados à Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Nádia Amada Matsui, conforme segue, empresas vencedoras: BNB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, Rua: Goiás, 862, Bairro: Higienópolis – Catanduva/SP, CEP: 15.804-010; DM LICITA COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA, Rua: Esmeralda, 786, Casa B, Bairro: Jardim Real – Maringá/PR, CEP: 87.083-040; ML SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA, Avenida Pedro Taques, 4424, Sala A, Bairro: Gleba Ribeirão Morangueiro – Maringá/PR, CEP: 87.035-376; OCTAPRINT SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, Rua: José Leonidas Nerone, 487, Bairro: Jardim Andrade – Maringá/PR, CEP: 87.035-450; PAPELARIA ESTRELA DO ORIENTE LTDA, Avenida Rio Branco, 156, Loja S 126, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.040-901. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 42 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de câmaras de conservação de vacinas, destinadas à Secretaria Municipal da Saúde. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 89 / 2025 - Novainstruments Equipamentos para Laboratório Ltda: CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS 340 L: Equipamento vertical, de forma externo e interno retangular, desenvolvido especificamente para a guarda científica de vacinas. Capacidade para armazenamento mínimo de 340 litros úteis. Refrigeração por compressor hermético, selado, de baixo consumo de energia, com sistema de circulação forçado de ar interno, garantindo um maior homogeneidade na temperatura interna. Degelo seco automático com evaporação de condensado sem trabalho adicional. Câmara interna construída em aço inoxidável para longa vida útil e perfeita assepsia 04 prateleiras e/ OU gavetas deslizantes fabricadas em aço inoxidável com contra acrílico. Porta de vidro tipo no fog ou cega. Isolamento térmico mínimo de 70 mm nas paredes em poliuretano injetado expandido livre de CFC. Equipado com 04 rodízios especiais com freio na parte fronta para fácil travamento. Painel de comandos e controles frontal superior, de fácil acesso, com sistema microprocessado pelo display em LCD ou LED, programável de 2°C a 8°C com Temperatura controlada automaticamente a 4°C por solução diatérmica. Iluminação interna em LED de alta capacidade e vida útil, com acionamento na abertura da porta ou externamente no painel frontal. Sistema de alarme visual e sonoro de máxima e mínima temperatura, falta de energia ou porta aberta, dotado de bateria recarregável. Silenciador do alarme sonoro de apenas um toque. Sistema de redundância elétrico/eletrônico, garantindo perfeito funcionamento do equipamento. Sistema de bateria para acionamento dos alarmas na falta de energia. Tampa frontal basculante para limpeza do sistema mecânico e filtros. Chave geral de energia liga/desliga. Equipamento Disponível em 110 v 50/60 Hz. Registro na ANVISA classe II. Manual do proprietário em Português. Sistema de emergência para autonomia de até 48 Horas na falta de energia; gerador interno. Sistema de monitoramento autônomo por pen drive, para registro de temperaturas, alarmes e eventos sem utilização de software ou computador. Discadora de telefone para ate 09 números pré-programados em caso de variação da temperatura ou falta de energia elétrica. Painel de comandos e controles em touch screen, com visualização de gráficos das temperaturas em tempo real e monitoramento individual para até 06 pontos distintos. Estabilizador de voltagem. Certificado de calibração padrão RBC. Processo de qualificação QO/QP/QI. Chave na porta. - MARCA: NOVAINSTRUMENTS - R$13.233,50.CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS 340 L: Equipamento vertical, de forma externo e interno retangular, desenvolvido especificamente para a guarda científica de vacinas. Capacidade para armazenamento mínimo de 340 litros úteis. Refrigeração por compressor hermético, selado, de baixo consumo de energia, com sistema de circulação forçado de ar interno, garantindo um maior homogeneidade na temperatura interna. Degelo seco automático com evaporação de condensado sem trabalho adicional. Câmara interna construída em aço inoxidável para longa vida útil e perfeita assepsia 04 prateleiras e/ OU gavetas deslizantes fabricadas em aço inoxidável com contra acrílico. Porta de vidro tipo no fog ou cega. Isolamento térmico mínimo de 70 mm nas paredes em poliuretano injetado expandido livre de CFC. Equipado com 04 rodízios especiais com freio na parte fronta para fácil travamento. Painel de comandos e controles frontal superior, de fácil acesso, com sistema microprocessado pelo display em LCD ou LED, programável de 2°C a 8°C com Temperatura controlada automaticamente a 4°C por solução diatérmica. Iluminação interna em LED de alta capacidade e vida útil, com acionamento na abertura da porta ou externamente no painel frontal. Sistema de alarme visual e sonoro de máxima e mínima temperatura, falta de energia ou porta aberta, dotado de bateria recarregável. Silenciador do alarme sonoro de apenas um toque. Sistema de redundância elétrico/eletrônico, garantindo perfeito funcionamento do equipamento. Sistema de bateria para acionamento dos alarmas na falta de energia. Tampa frontal basculante para limpeza do sistema mecânico e filtros. Chave geral de energia liga/desliga. Equipamento Disponível em 110 v 50/60 Hz. Registro na ANVISA classe II. Manual do proprietário em Português. Sistema de emergência para autonomia de até 48 Horas na falta de energia; gerador interno. Sistema de monitoramento autônomo por pen drive, para registro de temperaturas, alarmes e eventos sem utilização de software ou computador. Discadora de telefone para ate 09 números pré-programados em caso de variação da temperatura ou falta de energia elétrica. Painel de comandos e controles em touch screen, com visualização de gráficos das temperaturas em tempo real e monitoramento individual para até 06 pontos distintos. Estabilizador de voltagem. Certificado de calibração padrão RBC. Processo de qualificação QO/QP/QI. Chave na porta. - MARCA: NOVAINSTRUMENTS - R$13.233,50.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1576/25 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Partícipe TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – TCESP Assinatura 20/05/24 Objeto Acordo de Cooperação Técnica objetivando apoio logístico e operacional para implementação do projeto faça (a sua) parte - ODS, desenvolvido pelo TCESP em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, em comemoração ao centenário da corte de contas Vigência 20/05/25 Processo Protocolo n.º 70.058/25.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1694/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Assinatura 23/05/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de fornecimento de refeições prontas tipo marmitex, destinadas aos reeducandos que prestam serviços às Secretarias Municipais de Marília, destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos Vigência 14/06/26 Processo Memorando n.º 1.772/25.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1764/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MGCON SOLUÇÕES INTELIGENTES INFORMÁTICA LTDA. - EPP Assinatura 22/05/25 Objeto Alteração da Cláusula Décima Quarta do contrato de fornecimento e manutenção mensal do Sistema de Gestão, incluindo implantação, conversão e treinamento de usuários, destinada à Secretaria Municipal da Educação Processo Administrativo nº 2.848/25.
Contrato Aditivo 02 ao CST-1764/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MGCON SOLUÇÕES INTELIGENTES INFORMÁTICA LTDA. - EPP Assinatura 25/05/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de fornecimento e manutenção mensal do Sistema de Gestão, incluindo implantação, conversão e treinamento de usuários, destinada à Secretaria Municipal da Educação Vigência 27/02/26 ou até nova contratação através do processo licitatório em andamento Processo Memorando nº 18.673/25.
Contrato Aditivo 24 ao CV-1200/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente CLÍNICA ACONCHEGO Assinatura 26/05/25 Objeto Alteração do item I da “Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros” para inclusão do inciso XXV, objetivando a realização de repasse financeiro autorizado por meio da edição das Portarias nº 3.492 de 08 de abril de 2024 e Portaria SAES/MS nº 1.826 de 11 de junho de 2024, bem como a inclusão do inciso XXVI, objetivando a incorporação do repasse financeiro autorizado no termo aditivo nº 21 Processo Protocolo n.º 13.313/25.
Contrato Aditivo 01 ao CV-1281/24 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente GMADC - GRUPO MARILIENSE DE APOIO AO DOENTE DE CÂNCER Assinatura 20/05/25 Objeto Repasse financeiro no valor de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), oriundos de Emendas Parlamentares Municipais, destinado ao custeio de despesas de custeio e de capital da Entidade, conforme Planos de Trabalhos aprovados Processo Ofício n.º 1.578/25.
Contrato TC-253/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA – ESPAÇO POTENCIAL MARÍLIA Valor R$ 350.000,00 Assinatura 26/05/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar federal (Emenda n.º 202430640004), para execução de serviço de Proteção Especial de Média Complexidade, para atendimento a crianças e jovens, de ambos os sexos, com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com critérios segundo o Manual de Transtornos Mentais (DSM-5), de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 28/05/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 018/25: (Processo Administrativo 2.983/25).
COMUNICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
A Secretária Municipal da Educação de Marília, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 8º da Deliberação do Conselho Municipal da Educação nº. 01/2010 comunica que fica autorizada a mudança de endereço do Centro Escola Municipal de Atendimento Educacional Especializado “Profª. Yvone Gonçalves”, passando a funcionar à Avenida Nelson Spielmann, nº 593, Bairro Palmital, em Marília/SP.
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, através da Presidente do Conselho Municipal em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros eleitos e indicados deste Conselho Municipal, para a Reunião Ordinária a se realizar no dia 04 de Junho (quarta-feira) sendo primeira chamada às 08h45min e segunda chamada às 09h00 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Cidadania, localizada na Av. Santo Antônio nº. 721.
Pauta:
Memorando 13514/2025 para ciência;
Escala do Conselho Tutelar / Junho 2025- (Plantão);
E demais assuntos que se julgar necessário.
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPE-NHO LIQUIDA-ÇÃO VENCI-MENTO VALOR DOCUMEN-TO DESCRIÇÃO
Printsul Comér-cio Atacadista Ltda 3264/2025 6461 26/03/2025 812,50 9724 Considerando o fornecimento de mate-riais escolares necessários para os alunos da rede municipal de educação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora, em razão da relevância da entrega para o cumprimento das responsabilidades públicas no âmbito educacional. O investimento em materiais escolares integra as ações necessárias para ga-rantir o direito à educação, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece o investimento mínimo de 25% da receita na manu-tenção e desenvolvimento do ensino. A medida visa assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento aos es-tudantes, respeitando os parâmetros legais vigentes.
A. D. DAMINEL-LI EIRELI 2667/2025 5886 18/03/2025 4.459,80 21256 Considerando o fornecimento de mate-riais médicos e medicamentos para diversos tratamentos de saúde, justifi-ca-se a excepcionalidade na ordem cronológica, uma vez que os fármacos adquiridos destinam-se ao cumprimen-to de determinações judiciais. Essas determinações visam garantir o direito fundamental à saúde de pacientes que necessitam de atendimento imediato, sendo essencial para a continuidade do cuidado médico e, consequentemente, para a preservação de sua saúde e bem-estar.
2714/2025 5903 18/03/2025 2.863,32 21255
AGLON COMER-CIO E REPRE-SENTACOES LTDA 2702/2025 6059 20/03/2025 1.452,50 114236
3429/2025 6229 24/03/2025 2.371,80 14723
CIAMED - DIS-TRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 2705/2025 6062 20/03/2025 44,40 1094
CM HOSPITALAR S/A 24793/2024 5895 18/03/2025 4.125,00 1629288
DAKFILM CO-MERCIAL LTDA 2673/2025 5899 18/03/2025 1.311,00 39742
2708/2025 5908 18/03/2025 260,00 39741
DISTRIBUIDORA DE MEDICA-MENTOS BACKES LTDA 2593/2025 5881 18/03/2025 5.736,21 30573
EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 2597/2025 6061 20/03/2025 224,01 12786
FERRARI MED DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA 2594/2025 5909 18/03/2025 4.680,00 6008
24808/2024 5913 18/03/2025 600,60 137915
FRAGNARI DIS-TRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 24808/2024 5915 18/03/2025 1.447,20 137966
2595/2025 5878 18/03/2025 593,28 137929
2595/2025 5879 18/03/2025 1.704,90 137917
2701/2025 5901 18/03/2025 1.447,20 137965
2701/2025 5904 18/03/2025 514,80 137916
GMC DISTRI-BUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 2669/2025 5893 18/03/2025 417,40 470 2717/2025 5897 18/03/2025 5.190,00 474
INOVAMED HOSPITALAR LTDA 24781/2024 5883 18/03/2025 601,72 18768
24781/2024 5885 18/03/2025 345,06 22515
24781/2024 5887 18/03/2025 1.047,51 17901
Kasmedi Distri-buidora de Medi-camentos LTDA 2713/2025 6040 19/03/2025 798,00 1319MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICA-MENTOS E PRO-DUTOS DE SAÚ-DE LTDA. 24800/2024 5940 18/03/2025 1.500,00 874
2677/2025 5911 18/03/2025 1.500,00 942
MKM DISTRI-BUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 2685/2025 6060 20/03/2025 720,00 1662 PARTNER FAR-MA DISTRIBUI-DOIRA DE ME-DICAMENTOS LTDA 24789/2024 5891 18/03/2025 2.427,00 40105
2682/2025 5889 18/03/2025 684,60 40106
2710/2025 5900 18/03/2025 192,00 40104
SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA 2596/2025 5906 18/03/2025 1.685,70 167321
SULMEDIC - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 2670/2025 5917 18/03/2025 211,20 38073
2696/2025 5924 18/03/2025 747,90 38005
ALEXANDRE FREIRE 22747/2024 2682 02/03/2025 617,28 972 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica em razão da urgência e do relevante interesse público en-volvido, tendo em vista a necessidade imediata de fornecimento de materiais de segurança para a escola de educa-ção infantil. Ressalta-se que tal medida visa garantir a integridade física de crianças, servidores e demais membros da comunidade escolar, assegurando condições adequadas para o pleno funcionamento da unidade de ensino. Cumpre destacar que o custeio da refe-rida despesa será realizado com fun-damento no artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da arrecadação resul-tante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 1990/2025 5565 13/03/2025 4.616,50 2182 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa fornecedo-ra de gêneros alimentícios destinados à distribuição em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Cidadania e à manutenção do Corpo de Bombei-ros, a fim de assegurar a continuidade das ações voltadas à promoção da ci-dadania, inclusão social e fortaleci-mento comunitário, bem como garantir o fornecimento regular de insumos essenciais para o Corpo de Bombeiros. Esta medida é indispensável para man-ter o bem-estar e a prontidão operaci-onal dos profissionais que atuam na prevenção e atendimento de emergên-cias, contribuindo diretamente para a eficácia dos serviços prestados à popu-lação e para a efetividade das políticas públicas municipais.
3825/2025 4685 05/03/2025 1.240,00 2198
CRISTIANE NIE-TO ARANTES LTDA. 4115/2025 7140 31/03/2025 736,20 7378
BRUNA ALVES DE SOUZA 2590/2025 3979 22/03/2025 120,00 1875 Considerando que o esporte desempe-nha um papel fundamental no desen-volvimento físico, motor e social dos alunos, promovendo hábitos saudáveis, disciplina e trabalho em equipe. A disponibilização de materiais esporti-vos adequados nas escolas é essencial para a realização das aulas de educa-ção física e atividades extracurricula-res, garantindo que os estudantes te-nham acesso a um ensino de qualidade e a um ambiente favorável à prática esportiva. Dessa forma, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornece-dora, pois além de contribuir para o aprendizado, o acesso a materiais es-portivos entregues por ela possibilitam a promoção da saúde, prevenindo do-enças associadas ao sedentarismo e estimulando um estilo de vida ativo desde a infância. Ressaltamos que o pagamento será efetuado em conso-nância com o art. 212 da Constituição Federal que determina a aplicação de no mínimo 25% (vinte e cinco por cen-to) da receita resultante de impostos, incluindo as transferências, na manu-tenção e desenvolvimento do ensino.
DARLU INDUS-TRIA TEXTIL LTDA 3052/2025 6647 28/03/2025 4.200,00 13493 Considerando a essencialidade da aqui-sição de materiais e produtos de lim-peza para o funcionamento das diver-sas secretarias municipais, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornece-dora desses itens.Os produtos forneci-dos são indispensáveis para a manu-tenção da higiene e salubridade dos ambientes administrativos e operacio-nais da secretaria, e das unidades es-colares, garantindo condições adequa-das de trabalho aos servidores e aten-dimento à população e aos alunos. A falta desses materiais pode comprome-ter a prestação dos serviços públicos essenciais, onde a limpeza e a desin-fecção são fundamentais para a segu-rança sanitária. Ressaltamos que parte do pagamento será efetuado em con-sonância com o art. 212 da Constitui-ção Federal que determina a aplicação de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impos-tos, incluindo as transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
3056/2025 6492 26/03/2025 2.800,00 13494
PAPERLIMP CO-MERCIO DE MA-TERIAIS DE LIMPEZA LTDA 3124/2025 6648 28/03/2025 3.073,00 17480
3150/2025 6686 28/03/2025 1.536,50 17481
3170/2025 6654 28/03/2025 105,90 17483
4374/2025 6226 21/03/2025 391,86 17488
4539/2025 6273 24/03/2025 2.332,80 17487
MAXXIMOS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. 3190/2025 6653 28/03/2025 1.250,00 6920
EDUCAMENDES EDUCACAO E TREINAMENTOS LTDA 3269/2025 5337 11/03/2025 828,00 6 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa fornecedo-ra de materiais destinados ao fortale-cimento das práticas pedagógicas nas unidades escolares, considerando a relevância do fornecimento para a promoção de experiências educativas diversificadas e enriquecedoras. A me-dida observa o disposto no artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manuten-ção e desenvolvimento do ensino, con-tribuindo para a efetividade das políti-cas públicas educacionais e para a qualidade do ensino ofertado.
EPINET COMER-CIO DE EQUI-PAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA 2587/2025 4595 29/03/2025 95,52 7798
EMPRESA JOR-NALISTICA JORNAL DA MANHÂ LTDA 1062/2025 4831 07/03/2025 1.350,00 85118 Considerando a necessidade de publi-cação diária de matérias e atos admi-nistrativos do Município em jornal de grande circulação, justifica-se o pa-gamento da despesa fora da ordem cronológica. O serviço é imprescindí-vel para assegurar a publicidade e transparência dos atos administrativos, conforme exigido pela legislação vi-gente. A continuidade dessa publica-ção é fundamental para o cumprimen-to das obrigações legais e para garan-tir o direito à informação à população.
F.COMM CO-MÉRCIO E DIS-TRIBUIDORA LTDA EPP 3160/2025 4876 07/03/2025 557,20 944 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa, contrata-da para o fornecimento de equipamen-to utilizado no apoio às atividades de alimentação escolar, considerando a entrega regular e a importância do item para o controle e a qualidade da merenda fornecida aos alunos da rede básica de educação, em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impos-tos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
GCM COMERCI-AL LTDA 4382/2025 6458 26/03/2025 2.786,00 1828 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa fornecedo-ra de materiais voltados à manutenção básica de diversos setores da adminis-tração pública, tendo em vista a rele-vância do fornecimento para assegurar a continuidade, a segurança e a efici-ência dos serviços prestados à popula-ção. A medida contribui diretamente para o pleno funcionamento das ativi-dades essenciais, fortalecendo a quali-dade da infraestrutura e o atendimento eficaz às demandas coletivas.
GGV COMERCI-AL LTDA 1004/2025 2669 06/03/2025 5.293,80 9992
1006/2025 2653 06/03/2025 2.280,44 9990
MAX FER TOOLS COMERCIAL LTDA 2479/2025 5668 14/03/2025 250,05 843
HB SUL, CO-MÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME 3121/2025 6651 28/03/2025 492,50 17334 Considerando a necessidade de assegu-rar a continuidade e a qualidade do atendimento às crianças nas unidades escolares municipais, especialmente no que tange à higiene e bem-estar, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de itens de cuidado pessoal infantil. Tra-ta-se de despesa vinculada à manu-tenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto no art. 212 da Cons-tituição Federal, que determina a apli-cação mínima de 25% da receita resul-tante de impostos na educação. A me-dida visa evitar prejuízos à rotina esco-lar e garantir condições adequadas às crianças atendidas.
3263/2025 6650 28/03/2025 2.462,50 17333
LEFLEX MAGA-ZINE LTDA 3266/2025 6658 28/03/2025 6.682,00 108 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa fornecedo-ra de equipamentos voltados ao supor-te e conforto infantil nas unidades educacionais, destacando a relevância desse fornecimento para o aprimora-mento das condições de atendimento e para o desenvolvimento pleno das ati-vidades pedagógicas. Essa medida contribui para a criação de um ambi-ente acolhedor, seguro e funcional, essencial para promover o bem-estar das crianças e assegurar a qualidade do processo educacional, em conso-nância com o interesse público e as diretrizes de políticas educacionais. Ressaltamos que o pagamento será efetuado em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal, que esta-belece a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na ma-nutenção e desenvolvimento do ensi-no.
METAPUBLICA CONSULT.E AS-SESS.EM GES-TAO PUBLICA LT 4766/2025 6391 25/03/2025 2.850,00 12118 O pagamento à empresa responsável pela execução de serviços especializa-dos junto à Secretaria Municipal da Fazenda justifica-se pela importância do suporte técnico prestado, voltado ao fortalecimento da gestão adminis-trativa e ao atendimento das normas aplicáveis à área fazendária. Embora efetuado fora da ordem cronológica, o pagamento refere-se a serviços que contribuíram significativamente para a organização interna, qualificação das práticas de trabalho e aprimoramento dos processos, assegurando maior efi-ciência e conformidade da atuação municipal.
MT COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA 2580/2025 6078 20/03/2025 2.000,00 1445 Considerando o fornecimento de apare-lhos de ar condicionado para nova instalação ou substituição dos equi-pamentos existentes em unidade de saúde, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da impor-tância da climatização adequada para garantir um ambiente confortável e saudável tanto para os servidores quanto para os usuários dos serviços de saúde. A modernização dos equipa-mentos contribui para a eficiência energética, reduzindo o consumo de energia e os custos operacionais, além de assegurar a qualidade e a continui-dade do atendimento público. Dessa forma, a medida promove a racionali-zação dos recursos e o bom funciona-mento das atividades essenciais na unidade de saúde.
NACIONAL SA-FETY EQUIPA-MENTOS DE SEGURANÇA LTDA 3050/2025 5685 14/03/2025 629,16 7493 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa fornecedo-ra de equipamentos de proteção, dada à necessidade urgente de garantir a segurança e a saúde dos servidores envolvidos em atividades que exigem o uso desses equipamentos para a pre-venção de acidentes e doenças ocupa-cionais, assegurando que as atividades sejam realizadas em conformidade com as normas de segurança no trabalho e proporcionando um ambiente de traba-lho seguro. Dessa forma, o pagamento é necessário para preservar a integri-dade física dos servidores e garantir a execução segura das atividades.
PLASTFORT CO-MERCIO DE PLASTICOS LTDA 4677/2025 6460 26/03/2025 440,00 3078
SAFE - SUPPLY & IT SUPRIMEN-TOS LTDA 5066/2025 6447 26/03/2025 320,00 1824
T&T INDUSTRIA, COMERCIO, IM-PORTACAO E EXPORTACAO LTDA. 3875/2025 5825 17/03/2025 1.152,50 1053
PRIME SOLU-ÇÕES LTDA 2569/2025 6719 28/03/2025 320,00 3076 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa contratada para a locação de equipamentos desti-nados ao suporte estrutural de eventos promovidos pela secretaria de Cultura, considerando a importância desses recursos para assegurar a infraestrutu-ra necessária ao público participante. A medida contribui para a realização de atividades culturais com qualidade e conforto, promovendo a inclusão e o pleno acesso às ações culturais, em conformidade com a valorização das políticas públicas e o bem-estar da comunidade.
M CONSTRU-ÇÕES & SERVI-ÇOS LTDA 2223/2025 7964 08/04/2025 862.042,28 2154 Justifica-se o pagamento fora de or-dem cronológica por se tratar de exe-cução dos serviços de limpeza urbana compreendendo a coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais (ma-nual e mecanizada), de operação de ecopontos e da coleta seletiva, que são serviços públicos indispensáveis para a manutenção da saúde pública e da salubridade urbana, evitando o acúmu-lo de resíduos, a proliferação de veto-res e potenciais danos ambientais.
Sendo que a interrupção ou qualquer atraso significativo nos pagamentos poderia comprometer a prestação do serviço, impactando diretamente a qualidade de vida da população e a segurança sanitária do município.
2223/2025 10254 06/05/2025 875.456,02 2191
2223/2025 11053 12/05/2025 883.014,69 2224
SIGCORP TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 513/2025 6716 28/03/2025 66.117,96 2652 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funciona-mento dos sistemas estruturantes de gerenciamento do ISSQN e valor adici-onado do ICMS. Justifica-se o paga-mento fora da ordem cronológica por-quanto o referido sistema é fundamen-tal para a administração pública mu-nicipal, pois viabiliza a execução e gestão eficiente dos processos admi-nistrativos e financeiros, garantindo a conformidade com as normas legais, a transparência na gestão dos recursos e a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes.
583/2025 5294 11/03/2025 182.104,69 2647
CÂMARA
DECRETO LEGISLATIVO NÚMERO 469 DE 13 DE MAIO DE 2025
CONFERINDO O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO AO SR. GUILHERME DE CÁSSIO ALVES
A Câmara Municipal de Marília decreta:
Art. 1º. Fica conferido o título de CIDADÃO BENEMÉRITO ao Sr. GUILHERME DE CÁSSIO ALVES, pelos relevantes serviços prestados à Marília.
Art. 2º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE MARÍLIA - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º QUADRIMESTRE DE 2025