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28 de maio de 2025 - 00h01
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PORTARIA 46967
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 31.512/2024 e Memorando digital nº 23.392/ 2025;
ACOLHO o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.344, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 31.512/2024, e, assim, determino a ABSOLVIÇÃO da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – ABHU, inscrita no CNPJ nº 09.528.436/0001-22.
PORTARIA 46968
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 31.513/2024 e Memorando digital nº 23.397/ 2025;
ACOLHO o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.346, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 31.513/2024, e, assim, determino a ABSOLVIÇÃO da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – ABHU, inscrita no CNPJ nº 09.528.436/0001-22.
PORTARIA 46969
CILMARA CARREIRO PIZA, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital n.º 22.605, de 05 de agosto de 2024, e Memorando Digital n.º 15.615, 09 de abril de 2025.
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº Portaria n.º 43.027, de 13 setembro de 2023, em decorrência do Protocolo Físico n.º 86429/2022, e aplica a pena de ADVERTÊNCIA ao servidor EDICE PEDRO DA SILVA FILHO, Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 153.443-0, lotado na Secretaria Municipal da Educação, por infringência ao item 15, inciso II, do art. 27, Lei Complementar n.º 680/13.
PORTARIA 46970
CILMARA CARREIRO PIZA, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n.º 76107, de 08 de novembro de 2022, Processo Administrativo Digital n.º 22500, de 05 de agosto de 2024, e Memorando Digital n.º 11.874, de 18 de março de 2025.
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº Portaria n.º 42.609, de 30 de maio de 2023, em decorrência do Protocolo Físico n.º 76107/2022, e aplica a pena de ADVERTÊNCIA à servidora Elaine Gomes, Agente Operacional de Serviços, matrícula n.º 137898-01, lotada na Secretaria Municipal da Educação, no item 17 Inciso II, Grupo II, do art. 27, da Lei Complementar n.º 680/13.
PORTARIA 46971
DESIGNA, a partir de 28 de maio de 2025, a servidora 167550/1 ANA CLAUDIA NAKATA ALBINO, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Diretora Jurídica de Contratos, da Secretaria Municipal de Suprimentos, ficando revogada a Portaria nº 42353, de 15 de março de 2023, que a designou para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Contratos.
PORTARIA 46972
NOMEIA, a partir de 28 de maio de 2025, ALAN DA SILVA MOURÃO, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
PORTARIA 46973
NOMEIA, a partir de 28 de maio de 2025, LUCIANA RODRIGUES CORDEIRO, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada a Portaria nº 46447, de 27 de fevereiro de 2025.
PORTARIA 46974
NOMEIA, a partir de 28 de maio de 2025, ANA LÚCIA ELIAS AMBROZEVICIUS, para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete de Secretaria, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 085/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa LUIZ AMERICO MENDES DOS SANTOS, CNPJ nº 39.585.992/0001-00, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, higienização, fornecimento e substituição de peças dos climatizadores (Ecobrisas) e andaimes necessários para a execução do serviço, destinada ao Ganha Tempo Municipal da Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 378/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa IMPERIO DA IMPRESSAO COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ nº 33.200.949/0001-94, para aquisição de cavalete em aço carbono duplo para sinalização viária, destinada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Contribuinte Cadastro F Notificação
GILSON KATASHI YOSHIDA 355509 13 11236/2025
VIRGINIA FERRAZ NISHIMOTO 288700 13 11268/2025
MARIA ALICE MOURA GREGORIO 849200 26 13412/2025
IARA RUTE DO AMPARO MONTEIRO ROSA 1738002 37 10932/2025
VANESSA BERNARDO 1839001 37 13134/2025
GENILTON LEITE NETO 1668500 37 13722/2025
IMOBILIARIA ZANINOTO S/C LTDA 3596100 38 10136/2025
MARIA CRISTINA CAVALCANTI LUZ 3782801 47 10544/2025
SELMA CRISTINA CARDOSO 5768100 47 13050/2025
WAGNER DURVAL CRUZ 5759100 47 13061/2025
CICERO THEODORO FERREIRA 5259400 47 13067/2025
MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS 5347700 47 13470/2025
NATHALIE RAYA 3711300 48 10630/2025
JOÃO BATISTA GONCALVES LIMA 7785000 48 10950/2025
RENATA CAMBRAIA SILVA 7814000 48 11024/2025
VALDELICI CORREIA MACEDO SOARES 7820600 48 11046/2025
ESPOLIO RODRIGO DE ARAUJO 7636100 91 12634/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 27 de MAIO de 2025
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
EULINA VIEIRA LIMA 1231300 5 483/2025
EULINA VIEIRA LIMA 1231300 5 484/2025
ADELAIDE NOBUKO TESHIMA - CDHU 7272000 29 526/2025
ADELAIDE NOBUKO TESHIMA – CDHU 7272000 29 527/2025
C O M U N I C A D O
ALINHAMENTO INTERNO
A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania comunica que, em virtude de reunião de alinhamento interno da equipe do Cadastro Único, no dia 30 de maio de 2025 (sexta-feira), não haverá atendimento ao público no horário das 8h às 10h. Após este horário, o atendimento será realizado exclusivamente mediante triagem para organização do expediente.
PORTARIA S.E. NÚMERO 153/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos nº. 22.866/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
28 de maio a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 123676/2 Fernanda da Costa Rodrigues Oliveira EMEF "Prof. Antonio Ribeiro”
Período: manhã. EMEF "Prof. Antonio Ribeiro”
Período: tarde. Reforço escolar
PORTARIA S.E. NÚMERO 154/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 23.484/25, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, inciso II e Alínea “d”, e o Artigo 18-M, Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas
28 de maio a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 158747/2 Daniela Oliveira Nunes EMEF "Prof. Antonio Moral”
Período: manhã. EMEF "Prof. Antonio Moral”
Período: tarde. Atuação no Projeto de Educação em Tempo Integral - Turma: 1º ano C.
R E T I F I C A Ç Ã O
PORTARIA S.E. NÚMERO 147
Leia-se como segue e não como constou:
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
22 de maio a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 85294/4 Meire Ellen V. Lorena Pereira EMEF "Prof. Isaltino de Campos”
Período: manhã. EMEF "Prof. Isaltino de Campos”
Período: tarde. Reforço escolar
ORDEM CRONOLÓGICA
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Na publicação realizada na edição 3950 do Diário Oficial do Município de Marília, referente à ordem cronológica de pagamentos, onde constaram as informações:
FORNECEDOR EMPE-NHO LIQUIDA-ÇÃO VENCI-MENTO VALOR DOCUMEN-TO DESCRIÇÃO
FERRARI MED DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA 2594/2025 5909 18/03/2025 4.680,00 6008 Considerando o fornecimento de mate-riais médicos e medicamentos para diversos tratamentos de saúde, justifi-ca-se a excepcionalidade na ordem cronológica, uma vez que os fármacos adquiridos destinam-se ao cumprimen-to de determinações judiciais. Essas determinações visam garantir o direito fundamental à saúde de pacientes que necessitam de atendimento imediato, sendo essencial para a continuidade do cuidado médico e, consequentemente, para a preservação de sua saúde e bem-estar.
24808/2024 5913 18/03/2025 600,60 137915
FRAGNARI DIS-TRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 24808/2024 5915 18/03/2025 1.447,20 137966
2595/2025 5878 18/03/2025 593,28 137929
2595/2025 5879 18/03/2025 1.704,90 137917
2701/2025 5901 18/03/2025 1.447,20 137965
2701/2025 5904 18/03/2025 514,80 137916
Retifica-se para fins de esclarecimento que deveria constar a seguinte informação:
FORNECEDOR EMPE-NHO LIQUIDA-ÇÃO VENCI-MENTO VALOR DOCUMEN-TO DESCRIÇÃO
FERRARI MED DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA 2594/2025 5909 18/03/2025 4.680,00 6008 Considerando o fornecimento de mate-riais médicos e medicamentos para diversos tratamentos de saúde, justifi-ca-se a excepcionalidade na ordem cronológica, uma vez que os fármacos adquiridos destinam-se ao cumprimen-to de determinações judiciais. Essas determinações visam garantir o direito fundamental à saúde de pacientes que necessitam de atendimento imediato, sendo essencial para a continuidade do cuidado médico e, consequentemente, para a preservação de sua saúde e bem-estar.
FRAGNARI DIS-TRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 24808/2024 5913 18/03/2025 600,60 137915
24808/2024 5915 18/03/2025 1.447,20 137966
2595/2025 5878 18/03/2025 593,28 137929
2595/2025 5879 18/03/2025 1.704,90 137917
2701/2025 5901 18/03/2025 1.447,20 137965
2701/2025 5904 18/03/2025 514,80 137916
Ficando mantidas as demais informações da publicação original.
AMAE
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Extrato do 3 º Aditivo do Contrato - n.º 2023/010009 CONTRATANTE: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: SUN LINE INTERNET PROVIDER OBJETO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE HOSPEDAGEM DE SITE DESTA AGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 (doze) meses. VALOR: R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), pelo período de 12 meses. Mantém-se o valor mensal do contrato de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais. ASSINATURA: 21/05/2025. VIGÊNCIA: 12(doze) meses.
CÂMARA
ATOS DA MESA
ATO NÚMERO 100, DE 26 DE MAIO DE 2025
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições,
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Professor Galdino da Unimar, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 28 de maio de 2025, o Ilmo. Sr.
DR. THIAGO EMANUEL NUNES BRAGA
DIRETOR DO INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA (IBICT)
DOUTOR EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO PELA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
MESTRE EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PELO CEFET-MG
GRADUADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PELA PUC MINAS
RESOLUÇÃO NÚMERO 404 DE 27 DE MAIO DE 2025
CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, COMO ÓRGÃO DE PARTICIPAÇÃO EFETIVA DAS VEREADORAS NAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO.
A Câmara Municipal de Marília resolve adotar a seguinte Resolução, que o Presidente, no uso de suas atribuições, promulga:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher não tem vinculação com a Procuradoria da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 03 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no início da legislatura.
§ 1º. As Procuradoras adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 2º. Não havendo número suficiente de Vereadoras para os cargos de Procuradoras, os cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se ao número de parlamentares da Casa.
§ 3º. Será permitida a participação dos Vereadores interessados na constituição da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 3º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes violência e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal bem como dos convênios firmados com Estado e União;
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. Caso todos os cargos de Procuradora estejam preenchidos, a suplente Vereadora que assumir o cargo de Vereadora em caráter provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das Procuradoras.
Parágrafo único. Os mandatos acompanharão a periodicidade da Eleição da Mesa Diretora.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO NÚMERO 405 DE 27 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA REALIZAR A CONFECÇÃO DE PLACAS, MEDALHAS, CARTÕES, QUADROS, CERTIFICADOS, TROFÉUS E OUTROS MIMOS, A SEREM ENTREGUES AOS HOMENAGEADOS, EM EVENTOS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DOS REGISTROS HISTÓRICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DA CIDADE DE MARÍLIA.
A Câmara Municipal de Marília resolve adotar a seguinte Resolução, que o Presidente, no uso de suas atribuições, promulga:
Art. 1º. Fica autorizada a Câmara Municipal de Marília, realizar a confecção de placas, medalhas, cartões, quadros, certificados, troféus e outros mimos, a serem entregues aos homenageados, nos seguintes eventos da Comissão Organizadora dos Registros Históricos da Câmara Municipal e da Cidade de Marília:
I – Noite dos Pioneiros;
II – Salão de Artes Plásticas “Marília através de seus Artistas”;
III – Exposição Fotográfica “Marília através de seus Fotógrafos”.
Parágrafo único. Os homenageados serão escolhidos pela Comissão Organizadora dos Registros Históricos da Câmara Municipal e da Cidade de Marília.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.