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Edição nº 3952
Postagem:29 de maio de 2025 - 00h01
Tamanho:69 páginas (15,17 MB)
Descrição:LEI COMPLEMENTAR 1011
MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11/1991, CRIANDO 1 (UM) CARGO EFETIVO DE MÉDICO ESPECIALISTA - ÁREA OFTALMOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO 14681
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA 46975
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 25080, de 08 de abril de 2022 e Memorando Digital nº 23.838, de 28 de maio de 2025;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 41.840, de 26 de outubro de 2022, em decorrência do Protocolo Físico nº 25080/2022, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA 46976
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 73042, de 29 de novembro de 2013, e Memorando Digital nº 23.841, de 28 de maio de 2025;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 29.079, de 15 de janeiro de 2014, em decorrência do Protocolo Físico nº 73042/2013, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA 46977
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora ADELINE FAGGIONATO KIMURA, matrícula nº 164380-1, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 01/02/2022, a partir de 28/02/2025.
PORTARIA 46978
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora ADRIANA RODRIGUES DE AGUIAR HERNANDES, matrícula nº 134287-2, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 02/02/2022, a partir de 24/02/2025.
PORTARIA 46979
Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor ALLAN TATSUJIRO KIMURA MENDES, matrícula nº 164445-1, no cargo de Instrutor de Treinamento em Informática, admitido em 02/02/2022, a partir de 25/02/2025.
PORTARIA 46980
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora ANA CAROLINA ROSSE PANDOLFI, matrícula nº 164542-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitida em 02/02/2022, a partir de 08/03/2025.
PORTARIA 46981
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora ANA CAROLINA TEIXEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 163791-1, no cargo de Professora de EMEF, admitida em 02/02/2022, a partir de 23/02/2025.
PORTARIA 46982
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora BRUNA HELENA BIRIBILI DA SILVA, matrícula nº 163783-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 02/02/2022, a partir de 24/02/2025.
PORTARIA 46983
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora CAMILA MACHADO ALENCAR BENINI, matrícula nº 164976-1, no cargo de Professora de EMEF, admitida em 21/02/2022, a partir de 27/02/2025.
PORTARIA 46984
Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor CARLOS ALBERTO RODRIGUES, matrícula nº 164755-1, no cargo de Motorista, admitido em 21/02/2022, a partir de 21/02/2025.
PORTARIA 46985
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora CÍNTIA HARUMI MIZOTE, matrícula nº 164674-1, no cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, admitida em 07/02/2022, a partir de 25/02/2025.
PORTARIA 46986
Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor EDENILSON VALENCIANO JUNIOR, matrícula nº 164720-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitido em 16/02/2022, a partir de 01/03/2025.
PORTARIA 46987
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora ELAINE APARECIDA SILVA RUY, matrícula nº 133612-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 02/02/2022, a partir de 21/02/2025.
PORTARIA 46988
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora ELIANA CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 151289-2, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 21/02/2022, a partir de 27/02/2025.
PORTARIA 46989
Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor EMERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 164879-1, no cargo de Motorista, admitido em 21/02/2022, a partir de 03/03/2025.
PORTARIA 46990
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora FABIANA FERNANDES DOS SANTOS, matrícula nº 164780-1, no cargo de ENFERMEIRA, admitida em 21/02/2022, a partir de 28/02/2025.
PORTARIA 46991
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora FLAVIANE MARIA RODRIGUES GIROTO, matrícula nº 141950-2, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 02/02/2022, a partir de 01/03/2025.
PORTARIA 46992
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora FRANCINE PEREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 164615-1, no cargo de Professora de Educação Física, admitida em 02/02/2022, a partir de 27/02/2025.
PORTARIA 46993
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora GABRIELA REGAZZO GIMENEZ, matrícula nº 153249-2, no cargo de Professora de Educação Física, admitida em 09/02/2022, a partir de 24/02/2025.
PORTARIA 46994
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora GABRIELLE ALVES DA SILVA, matrícula nº 164402-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 02/02/2022, a partir de 26/02/2025.
PORTARIA 46995
Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor GUSTAVO DA SILVA PINHEIRO, matrícula nº 164224-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitido em 02/02/2022, a partir de 19/02/2025.
PORTARIA 46996
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora JULIANA DE CAMPOS, matrícula nº 154296-2, no cargo de Professora de EMEF, admitida em 23/02/2022, a partir de 27/02/2025.
PORTARIA 46997
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora LETÍCIA MARIANO GIMENEZ, matrícula nº 164534-1, no cargo de Professora de Inglês da Educação Básica, admitida em 02/02/2022, a partir de 04/03/2025.
PORTARIA 46998
Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor LUIS EDUARDO MALVEZZI NUNES, matrícula nº 164178-1, no cargo de Professor de Educação Física, admitido em 07/02/2022, a partir de 21/02/2025.
PORTARIA 46999
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora FRANCINE PEREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 121657-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 21/02/2022, a partir de 03/03/2025.
PORTARIA 47000
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora MÁRCIA HELENA CENACHI PIRES, matrícula nº 162230-2, no cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, admitida em 01/02/2022, a partir de 23/02/2025.
PORTARIA 47001
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora MARIA ALESSANDRA DOS SANTOS, matrícula nº 154385-2, no cargo de Professora de EMEF, admitida em 21/02/2022, a partir de 27/02/2025.
PORTARIA 47002
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora MIDIA ALVES DOS SANTOS PERACCINI, matrícula nº 164887-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 22/02/2022, a partir de 04/03/2025.
PORTARIA 47003
Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor PEDRO YOSHIHARU OKIYAMA, matrícula nº 164712-1, no cargo de Motorista, admitido em 16/02/2022, a partir de 20/02/2025.
PORTARIA 47004
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora SILVANA LEITE DA SILVA VITÓRIA, matrícula nº 164682-1, no cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, admitida em 14/02/2022, a partir de 25/02/2025.
PORTARIA 47005
Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora VALDERES RODRIGO DA SILVA, matrícula nº 164461-1, no cargo de Professora de Inglês da Educação Básica, admitida em 02/02/2022, a partir de 18/02/2025.
PORTARIA 47006
Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor WILLIANS LUIZ SCARI, matrícula nº 165069-1, no cargo de Motorista, admitido em 22/02/2022, a partir de 21/02/2025.
PORTARIA 47007
CILMARA CARREIRO PIZA, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo Administrativo Digital n.º 25.396, de 29 de agosto de 2024, e Memorando Digital n.º 17.659, de 23 de abril de 2025;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n.º 37473, de 20 de dezembro de 2019, em decorrência do Protocolo Físico n.º 64.804/2019, e aplica a pena de SUSPENSÃO por 05 dias à servidora FRANCIELLE LUZIA DE SOUZA DURAN, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula n.º 130729-3, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pelo cometimento da infração disciplinar previstas no artigo 27, inciso II, item 27, Complementar n.º 680/13, a partir de 02/06/2025.
PORTARIA 47008
CILMARA CARREIRO PIZA, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos Digitais nº(s) 16.446, de 23 de junho de 2023, e nº 7.281 de 17 de fevereiro de 2025.
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nº 43.256, de 17 de novembro de 2023, em decorrência do Memorando Digital nº 16.446/2023, e aplica a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 15 (quinze) dias ao servidor MARCOS ANTONIO DE AZEVEDO, matrícula n.º 156140-1 , Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Educação, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no item 21, Inciso I, Grupo I, do art. 27, da LC n.º 680/13, a partir de 02/06/2025.
PORTARIA 47009
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n. 12.486 de 20 de março de 2025;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.318, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 6.012/2025, e ABSOLVE a empresa GERSON DE ARAÚJO PEREIRA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 27.189.082/0001-10.
PORTARIA 47010
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n. 12.489 de 20 de março de 2025;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.317, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 6.033/2025, e ABSOLVE a empresa EXPLOSÃO SOM & PUBLICIDADE LTDA ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 07.051.912/0001-31.
PORTARIA 47011
EXONERA, a pedido, FERNANDES BARATELA, do cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Suprimentos, a partir de 29 de maio de 2025.
PORTARIA 47012
DESIGNA, no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2025, para regime especial de trabalho, o servidor 179809/1 GUILHERME CESAR FATIA, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do seu vencimento, ficando revogado o item 04 da Portaria nº 45861, de 20 de janeiro de 2025, que designou o servidor 50440/1 João Martins de Oliveira, Motorista.
PORTARIA 47013
DESIGNA, a partir de 29 de maio de 2025, o servidor 181633/1 OTAVIANO SEVERINO LEITE, Motorista, para o desempenho da função de Coordenador de Serviços da Central de Transporte da Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, ficando revogado o item 36 da Portaria nº 46382, de 21 de fevereiro de 2025, que designou o servidor Marcus Drago Lopes para o desempenho da referida função.
PORTARIA 47014
DESIGNA, a partir de 29 de maio de 2025, o servidor 159875/1 LEANDRO JOSE KEMP CASAGRANDE, Motorista, para o desempenho da função de Supervisor de Serviços da Central de Transporte da Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, ficando revogado o item 32 da Portaria nº 46382, de 21 de fevereiro de 2025, que designou o servidor Valdir de Oliveira Santos para o desempenho da referida função.
R E T I F I C A Ç Ã O
PORTARIA NÚMERO 4 6 9 6 8
Onde se lê:
“(...) Portaria nº. 43.344, de 06 de dezembro de 2023 (...)”
Leia-se:
“(...) Portaria nº. 43.346, de 06 de dezembro de 2023 (...)”
PORTARIA NÚMERO 4 6 9 7 2
Leia-se como segue e não como constou:
“NOMEIA ALAN DA SILVA MOURÃO, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Governamental”
PORTARIA NÚMERO 4 6 9 7 4
Leia-se como segue e não como constou:
“NOMEIA ANA LÚCIA ELIAS AMBROZEVICIUS, para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete de Secretaria”
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 250/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa RAVI ECOMMERCE LTDA, CNPJ nº 52.954.144/0001-80, para aquisição de pneus para a manutenção dos caminhões utilizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 321/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa MOACIR CAETANO, CNPJ nº 39.270.652/0001-81, para prestação de serviços de manutenção de refrigerador, destinada à Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 391/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ELÉTRICA LEATI LTDA, CNPJ: 68.932.656/0001-86, para aquisição de cabo de cobre flexível isolado para Ouvidoria Geral do Município, destinado ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 392/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ROBSON MARTINS DOS SANTOS, CNPJ: 53.470.595/0001-05 para prestação de serviço de manutenção e conserto do aparelho de ar condicionado do setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 41 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviço de locação de mesas e cadeiras, destinados à Secretaria Municipal de Cultura. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 94 / 2025 - EDUARDA RODRIGUES LIRA: Locação de cadeira plástica, modelo bistrô, produzida em polipropileno com capacidade de impacto de no mínimo 120kg, medindo aproximadamente de 86x43x42 centímetros, em perfeito estado de conservação, devidamente limpas e higienizadas, sendo responsabilidade do contratado transporte, montagem e desmontagem. - R$3,50. Locação de mesa de plástico quadrada, monobloco empilhável, produzida em polipropileno, medindo aproximadamente 70x70x72 centímetros, em perfeito estado de conservação, devidamente limpas e higienizadas, sendo responsabilidade do contratado transporte, montagem e desmontagem. - R$9,00.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 50 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de medalhas, destinados à Secretaria Municipal Esportes, Lazer e Juventude. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 107 / 2025 - ROGER ANDRE BRAUN: Medalha redonda fundida em liga metálica de zamak, com o tamanho de 50 mm por 50 mm de diâmetro e centro liso com 35 mm de diâmetro, no lado esquerdo vazado e no lado direito com dois frisos. Espessura de 3 mm. Com banho metalizado na cor dourada. Suporte para fita com 2,5 cm de largura. Com fita de cetim na cor azul, com 2,5 cm de largura, No centro colocar adesivo da logo da Prefeitura Municipal de Marília e Secretaria de Esporte e Lazer, atrás colocar adesivo com a descrição do evento em material siliconizado. - MARCA: ROGER ANDRÉ BRAUN - R$3,480 Medalha redonda fundida em liga metálica de zamak, com o tamanho de 50 mm por 50 mm de diâmetro e centro liso com 35 mm de diâmetro, no lado esquerdo vazado e no lado direito com dois frisos. Espessura de 3 mm. Com banho metalizado na cor prata. Suporte para fita com 2,5 cm de largura. Com fita de cetim na cor azul, com 2,5 cm de largura, No centro colocar adesivo da logo da Prefeitura Municipal de Marília e Secretaria de Esporte e Lazer, atrás colocar adesivo com a descrição do evento em material siliconizado. - MARCA: ROGER ANDRÉ BRAUN - R$3,480 Medalha redonda fundida em liga metálica de zamak, com o tamanho de 50 mm por 50 mm de diâmetro e centro liso com 35 mm de diâmetro, no lado esquerdo vazado e no lado direito com dois frisos. Espessura de 3 mm. Com banho metalizado na cor bronze. Suporte para fita com 2,5 cm de largura. Com fita de cetim na cor azul, com 2,5 cm de largura, No centro colocar adesivo da logo da Prefeitura Municipal de Marília e Secretaria de Esporte e Lazer, atrás colocar adesivo com a descrição do evento em material siliconizado - MARCA: ROGER ANDRÉ BRAUN - R$3,480
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada PRIME SOLUÇÕES LTDA. Assinatura 26/05/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 206/2024, referente ao PE 066/2024. Objeto Acréscimo de 25% ao quantitativo dos itens 2.05.03.0040-3 e 2.05.03.0041-1 (LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS), destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Processo Memorando 17.126/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 09 ao CL-323/18 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores MARIA OLGA ALVES DA SILVA SANTOS e LAÉRCIO GABRIEL DOS SANTOS Valor mensal R$ 920,00 Assinatura 28/05/25 Objeto Reajuste no valor do aluguel previsto no contrato de locação do imóvel localizado na Rua Humberto Molica, n.º 103, na Cidade de Marília/SP, destinado a abrigar família que se encontra em situação de vulnerabilidade em atendimento a determinação judicial - Processo Digital n.º 1005900-55.2018.8.26.0344 Processo Protocolo n.º 1.991/25.
Contrato Aditivo 06 ao CL-367/21 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores MARCELO DOS SANTOS e SANDRA LEILA FRANCE SANTOS Assinatura 28/05/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Avenida João Ramalho, 1045 (frente e fundos), Parque São Jorge, na cidade de Marília/SP, para abrigar alojamento de atletas masculinos de diversas modalidades, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Vigência 13/04/26 Processo Memorando n.º 38.898/24.
Contrato CO-1279/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASF ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA Valores R$39.934,92 (acréscimo) e R$14.761,01 (supressão) Assinatura 28/05/25 Objeto Acréscimo e supressão ao objeto do contrato para fornecimento de material e mão de obra para construção da EMEI do Bairro Marina Moretti, destinada à Secretaria Municipal da Educação Processo Memorando n.º 15.389/25.
Contrato CST-1780/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada M4 CONSTRUÇÕES LTDA Valor R$5.407.302,47 Assinatura 28/05/25 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para execução de ciclovia na Estrada Vicinal Danilo Gonzales, que liga o Município de Marília ao Distrito de Avencas, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Prazo de execução 182 dias Processo Pregão Presencial n.º 008/24 (Processo Administrativo n.º 4.112/24).
Contrato Aditivo 01 ao TC-208/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade GRUPO MARILIENSE DE APOIO AO DOENTE DE CÂNCER – GMADC Assinatura 28/05/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 28), para a prestação de serviço de apoio, estadia e acolhimento às pessoas portadoras de câncer, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Protocolo n.º 20.619/25.
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL Nº 01/2025
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE e a Prefeitura Municipal de Marília em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, tornam pública a realização de processo seletivo por prova on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas no item 1.1, de acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos seguintes cursos e semestres no ato da inscrição:
Cursos - Nível Superior Semestre Vagas
Administração de Empresas A partir do 1º semestre Cadastro Reserva
Análise e Desenvolvimento de Sistemas A partir do 3º semestre Cadastro Reserva
Arquitetura e Urbanismo A partir do 5º semestre Cadastro Reserva
Arquivologia A partir do 3º semestre Cadastro Reserva
Ciência da Computação A partir do 3º semestre Cadastro Reserva
Ciência de Dados Segurança da Informação A partir do 3º semestre Cadastro Reserva
Educação Física - Bacharelado A partir do 5º semestre Cadastro Reserva
Educação Física (Licenciatura) A partir do 3º semestre Cadastro Reserva
Enfermagem A partir do 3º semestre Cadastro Reserva
Engenharia Civil A partir do 6º semestre Cadastro Reserva
Engenharia da Computação A partir do 5º semestre Cadastro Reserva
Farmácia A partir do 3º semestre Cadastro Reserva
Inteligência Artificial A partir do 3º semestre Cadastro Reserva
Nutrição A partir do 3º semestre Cadastro Reserva
Pedagogia A partir do 1º semestre Cadastro Reserva
Psicopedagogia A partir do 2º semestre Cadastro Reserva
Cursos - Nível Superior Semestre Vagas
Serviço Social A partir do 3º semestre Cadastro Reserva
Sistema de Informação A partir do 3º semestre Cadastro Reserva
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério da Prefeitura Municipal de Marília 25, 20 ou 15 horas semanais, não excedendo 05, 04 ou 03 horas diárias.
1.2.1. O programa de estágio remunerado será desenvolvido na modalidade presencial e em projeto a ser executado de acordo com as necessidades e a disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Marília.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio corresponde a:
Nível Carga Horária Diária Carga Horária Semanal Bolsa Auxílio
Superior 5 (cinco) horas 25 (vinte e cinco) horas R$ 1.000,77 (mil reais e setenta e sete centavos)
Superior 4 (quatro) horas 20 (vinte) horas R$ 800,61 (oitocentos reais e sessenta e um centavos)
Superior 3 (três) horas 15 (quinze) horas R$ 600,47 (seiscentos reais e quarenta e sete centavos)
1.4. O valor do Auxílio Transporte corresponde a: R$ 126,50 (cento e vinte e seis reais e cinquenta centavos) por mês, para a jornada de estágio de 25 (vinte e cinco) ou de 20 (vinte) horas semanais e R$ 75,90 (setenta e cinco reais e noventa centavos) por mês, para a jornada de estágio de 15 (quinze) horas semanais.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível superior para os cursos descritos no item 1.1 deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º, § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.2.1. Para os cursos que ainda possuem processos seletivos vigentes com candidatos habilitados, a convocação de candidatos por meio do novo processo seletivo só poderá ocorrer quando esgotada a lista de classificados no processo anterior ou findo o prazo de validade.
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no presente edital às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. Os(as) candidatos(as) com deficiência classificados(as) no processo seletivo serão convocados por ordem de classificação, desde que a deficiência seja compatível com as atividade que serão realizadas, na seguinte sequência:
1º convocado(a): G - Lista Geral 2º convocado(a): G – Lista Geral 3º convocado(a): G - Lista Geral 4º convocado(a): G - Lista Geral 5º convocado(a): G - Lista Geral 6º convocado(a): G - Lista Geral 7º convocado(a): G – Lista Geral 8º convocado(a): G – Lista Geral 9º convocado(a): G - Lista Geral
10º convocado(a): D – Lista Especial de Candidatos(as) com Deficiência
…
20º convocado(a): D – Lista Especial de Candidatos(as) com Deficiência
…
30º convocado(a): D – Lista Especial de Candidatos(as) com Deficiência E assim sucessivamente..
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art. 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload do exame de audiometria tonal nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.2.1. O(a) candidato(a) com deficiência visual, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload do exame/laudo médico contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea c, inciso I do Decreto nº 5.296/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer o upload o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão, na ficha de inscrição, solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional). O(a) candidato(a) que solicitar o tempo adicional deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento da solicitação.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no item 1.1 terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no item 1.1 no ano vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5 º do art. 7º da Resolução n.º 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação);
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino, maior de 18 anos;
2.9.5. Estar regularmente matriculado(a) em uma instituição de ensino que possua convênio vigente com o CIEE;
2.9.6. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Prefeitura Municipal de Marília, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08);
2.9.7. Estar com os dados cadastrais em situação regular na Receita Federal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o item 1.1 deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, no período de 03/06/2025 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 23/06/2025, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”, localizar na lista o logotipo da Prefeitura Municipal de Marília - SP - Edital 01/2025 e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado, poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) decorrente de extravio, informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas, ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico).
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, que ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, deverá selecionar em “Dados pessoais” a opção “Desejo informar meu nome social!” e preencher o campo “Nome Social” no ato da inscrição.
3.5.1. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.6. A Prefeitura Municipal de Marília e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição e em caso de informações falsas ou inverídicas, tomarão as medidas judiciais cabíveis podendo o(a) candidato(a) ser desclassificado(a) do presente processo, ter rescindido o Termo de Compromisso de Estágio, caso aprovado e contratado, e ainda ser acionado(a) judicialmente.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 03/06/2025 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 23/06/2025.
a) O(A) candidato(a) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da prova on-line.
b) Para realizar a prova no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, seguir as etapas descritas no item 3.2.1, dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “FAZER A PROVA”.
4.2. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva on- line.
4.2.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
● Português (10 questões) – Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal.
Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
● Conhecimentos Gerais (5 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura, rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
● Matemática (5 questões) – Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores. Números Racionais: Operações e Propriedades. Razões e Proporções. Divisão Proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros Simples. Equação de 1º e 2º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico. Conjuntos numéricos.
4.3. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.4. Orientações antes do início da prova:
A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
B. Procure um local tranquilo e silencioso;
C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais, ou pessoas;
D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.5. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto a iniciar a prova on-line.
4.6. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.7. Ao logar no sistema de acesso à prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line.
4.7.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola - não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado - o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, o candidato com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições) antes do término do período de inscrições.
4.8. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder cada questão. Caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para a próxima questão.
4.8.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.8, a questão não poderá mais ser acessada.
4.8.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.9. Ao acessar a prova, o(a) candidato(a) só poderá desconectar caso clique no campo “Responder e sair da prova”.
4.10. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.11. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
4.12. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá:
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador e/ou clicar fora da área de realização da prova;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.4. e 4.13, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando no máximo 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
A. Maior Idade;
B. Maior Nota de Português;
C. Maior Nota de Conhecimentos Gerais;
D. Maior Nota de Matemática;
E. Inscrição mais antiga.
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões (espelho de prova) ficarão disponíveis no dia 24/06/2025. Para visualizá-los, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “EM ANDAMENTO”, localizar na lista o logotipo da Prefeitura Municipal de Marília - SP - Edital 01/2025 e clicar neste link. Dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito (espelho de prova) da prova objetiva que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 25/06/2025 para o endereço eletrônico: [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal, fac-símile ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e exposição de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita revisão de recursos.
5.7. Se o exame do recurso resultar na anulação de questão, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que tiveram acesso à referida questão, independentemente de terem recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico: [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), no dia 15/07/2025.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso, em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, data/hora de inscrição e o nome completo do(a) candidato(a), elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será divulgada no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do gabarito definitivo/espelho de prova (verifique as orientações no item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas em 14/07/2025.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será feita em 21/07/2025.
6.3.1. Após a publicação da classificação definitiva, o(a) candidato(a) deverá providenciar a documentação prevista no item 8.5. para agilizar o processo de contratação/convocação.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obtida pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão utilizados para convocação o e-mail e os telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a) candidato(a) deverá se manifestar por e-mail (responder o e-mail de convocação) em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone no mesmo dia em horários distintos. De forma complementar, poderá ser utilizados aplicativos de mensagens instantâneas.
7.2.1.1. Apenas a resposta ao e-mail de convocação será válida como manifestação do(a) candidato(a).
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a) candidato(a) não localizado(a) irá para o final da lista.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo e interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na retirada do Termo de Compromisso de Estágio.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 03 (três) meses da data da convocação.
7.7.1. O Termo de Compromisso de Estágio deverá ter duração mínima de 03 (três) meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos completos irá para o final da lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a) irá para o final da lista e o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE pelo e-mail: [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF).
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de Marília não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante, decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.
7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE, sendo de sua responsabilidade manter os dados cadastrais atualizados no CIEE, para auxiliar no contato.
7.12.1. Atenção, o(a) candidato(a) deve salvar em sua lista de contatos o telefone do CIEE: 3003-2433, para receber comunicados de convocação.
7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no máximo 2 (duas) vagas distintas, independente domotivo de sua reclassificação.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os(as) servidores(as) da Prefeitura Municipal de Marília ou outros(as) servidores(as) públicos(as) que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio.
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com a Prefeitura Municipal de Marília por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos(as) com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 05, 04 ou 03 horas diárias e 25, 20 ou 15 horas semanais.
8.5. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a) candidato(a) deverá responder o e-mail de convocação em até 24 (vinte e quatro) horas com a seguinte documentação em anexo:
● Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
● Declaração de Escolaridade atual constando o curso e semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE ou na Prefeitura Municipal de Marília, seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino.
● Em caso de pessoa com deficiência o laudo médico, conforme os itens 2.6.2. e 2.6.3 deste edital.
8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE ou na Prefeitura Municipal de Marília, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. O candidato estará sujeito à desclassificação caso não apresente o Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva (conforme a data no item 6.3), podendo a critério da Prefeitura Municipal de Marília ser prorrogado por até igual período.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
9.2.1. O ato da inscrição implicará na aceitação/autorização do recebimento de comunicação do CIEE por e-mail, SMS ou outros serviços de mensagem instantânea.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos verificadas a qualquer tempo acarretará a nulidade da inscrição, ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de Marília não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante, decorrentes de:
9.4.1. Informações e dados do(a) candidato(a) não atualizadas, dificultando o contato;
9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a Prefeitura Municipal de Marília a utilizarem os dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e observando os princípios da publicidade e da transparência que regem a administração pública e aos termos da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, nome social, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone residencial, telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, matérias/notas, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência, o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com a Prefeitura Municipal de Marília, órgão ao qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
Os dados pessoais do(a) candidato(a) serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado, ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei n.º 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação, promovido através de errata.
9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela Prefeitura Municipal de Marília.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado - o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, o candidato com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições).
9.8. Do cronograma das etapas:
Etapa Data
Inscrição/realização da prova on-line. 03/06/2025 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 23/06/2025
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. 24/06/2025
Interposição de recursos contra o gabarito provisório (espelho de prova). 25/06/2025
Publicação da classificação provisória, gabarito definitivo (espelho de prova), resposta aos recursos. 14/07/2025
Interposição de recursos contra a classificação provisória. 15/07/2025
Publicação da classificação definitiva. 21/07/2025
9.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados.
9.10. Não será fornecido ao(à) estudante comprovante individual de aprovação no processo seletivo, valendo para esse fim as listas de classificação divulgadas no site do CIEE na internet (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico), as quais permanecerão para consulta por toda a validade do processo seletivo, de forma a garantir a transparência e a lisura do certame.
C O M U N I C A D O
ALINHAMENTO INTERNO
A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania comunica que, em virtude de reunião de alinhamento interno da equipe do Cadastro Único, no dia 30 de maio de 2025 (sexta-feira), não haverá atendimento ao público no horário das 8h às 10h. Após este horário, o atendimento será realizado exclusivamente mediante triagem para organização do expediente.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
9.510 2025 Amauri de Souza Araujo
50.368 2025 Izabel Santos de Godoi
51.030 2025 ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETARIOS E MORADORES DE CHACARAS
53.080 2025 Neuza Aparecida Silva
55.017 2025 Bruno Rodrigues de Las Villa Sabia
55.691 2025 Osvaldo Polon
56.665 2025 Aparecido Neves Fabiano
58.304 2025 Caio Elivelton Dos Santos Silva
61.629 2025 Glaucia Marinho de Souza
62.689 2025 Mauricio Alencar
64.390 2025 Claudia Nogueira Miron
65.088 2025 MULTI VIAGENS E TURISMO DE MARILIA LTDA
65.304 2025 Walkiria Inglês Braga
65.310 2025 Eliane Susette de Oliveira Carvalho
65.508 2025 Rosana de Almeida Siqueira
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB
Conforme Memorando nº 23.760/2025, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB torna público o nome do novo Vice-Presidente eleito entre os membros na última reunião ordinária realizada em 27/05/2025, passando a presidência do mencionado conselho, a vigorar com a seguinte redação:
Presidente: Prof° Luís Fernando de Sena
Vice-Presidente: Heloisa Helena Pollon de Souza
RETIFICAÇÃO
(republicação por ter sido publicado com incorreção)
PORTARIA S.E. NÚMERO 154/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 23.484/25, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, inciso II e Alínea “d”, e o Artigo 18-M, Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas
28 de maio a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 158747/2 Daniela Oliveira Neris EMEF "Prof. Antonio Moral”
Período: manhã. EMEF "Prof. Antonio Moral”
Período: tarde. Atuação no Projeto de Educação em Tempo Integral - Turma: 1º ano C.
Progressão por Mérito
Servidores que serão promovidos
PERÍODOS VENCIDOS NO MÊS DE MARÇO de 2025
De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto nº 11754/16, o (a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação.
AMAE
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do 3 º Aditivo do Contrato - n.º 2023/010009 CONTRATANTE: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: SUN LINE INTERNET PROVIDER OBJETO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE HOSPEDAGEM DE SITE DESTA AGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 (doze) meses. VALOR: R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), pelo período de 12 meses. Mantém-se o valor mensal do contrato de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais. ASSINATURA: 21/05/2025. VIGÊNCIA: 12(doze) meses.
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Termo Aditivo 04 ao Contrato n.º 9912460182 CONTRATANTE: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Assinatura 24/04/2025 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALIDADE DOS SERVIÇOS DE CORREIOS COM ESTA AGÊNCIA DO REFERIDO CONTRATO PELO PERÍODO DE 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 13/05/2026. Processo Memorando nº 32.963/2024
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DA ARP 2024/07005-EDITAL Nº 20/2024 – P.E. 20/2024. ÓRGÃO: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. OBJETO: Registro de preços para aquisição de cartuchos e toners original e/ou compatível, não remanufaturado, não recondicionado e nem reciclado para impressoras, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Prazo 12 (doze) meses. com fulcro no art. 32 § 2º do Decreto Municipal 14.464 de 27 de setembro de 2024, sujeitando-se à Lei Federal 14.133/2021, ao Decreto 14.464 de 27 de setembro de 2024 e as cláusulas constantes do Edital e da respectiva Ata que segue. ARP 2024/070005 – Sr. JHONATA SOARES DE BRITO – EPP – TONER HP CE 255ª (55ª) PRETO, Marca - PREMIUM – valor unitário - R$ 35,00 – valor total R$ 280,00; KIT TINTAS PARA IMPRESSORA EPSON ECO TANK, Marca - INKTEC – valor unitário - R$28,49 – valor total - R$ 1.282,05; TONER HP CF 280AB (80A) P/ LASERJET PRO 400- PRETO, Marca – PREMIUM – valor unitário-R$ 26,00 – valor total - R$ 520,00; TONER HP 105A, marca – PREMIUM – valor unitário - R$35,00- valor total R$ 7.000,00; TONER SAMSUNG MLT – D101S, Marca – PREMIUM – Valor Unitário - R$ 25,00 – Valor total - R$ 200,00; TONER HP 17A, Marca PREMIUM – valor unitário - R$26,00 – valor total - R$ 416,00; CARTUCHO HP951 – AZUL, Marca INKCARTRID GE – valor unitário - R$ 17,99 – valor total - R$ 575,68; CARTUCHO HP951 – MAGENTA, Marca INKCARTRID GE- valor unitário R$ 17,99 – valor total R$ 575,68; CARTUCHO HP951- YELLOW, marca - INKCARTRID GE - valor unitário R$ 17,99 – valor total - R$ 575,68; CARTUCHO HP951 – PRETO - marca - INKCARTRID GE - valor unitário R$ 19,00 – valor total - R$ 608,00; TONER PANTUM M6700DW – CE DL410 – marca – PREMIUM – valor unitário - R$ 47,00 – valor total - R$ 940,00; TONER BROTHER TN660 – marca PREMIUM – valor unitário R$ 28,90 – valor total R$ 231,20; CARTUCHO HP-60 (PRETO), marca – MICROJET- valor unitário - R$ 67,00 – valor total - R$ 536,00.
FUMES – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA
relatórios contábei referente ao exercício de 2024
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO 2024
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
CÂMARA
ATO NÚMERO 101, DE 28 DE MAIO DE 2025
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições,
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 29 de maio de 2025, o Ilmo. Sr.
RICARDO DIAS DE OLIVEIRA BRITO
DIRETOR PRESIDENTE DO DESENVOLVE SP
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 16/2025 – Edital nº 9/2025 – Pregão Eletrônico nº 9/2025 – Critério de Julgamento: Menor preço por Lote (Lote 1) / Menor preço por Item (demais itens). Objeto: Aquisição de equipamentos para a TV Câmara de Marília. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023, bem como pela LC n° 123/2006 - Abertura da Sessão: 12/06/2025 – 9h. Plataforma: www.comprasnet.gov.br - UASG 928845 - Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Edital na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br.