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Edição nº 3953
Postagem:  30 de maio de 2025 - 00h01
Tamanho: 33 páginas (1,04 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA 9267 PROÍBE, NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E EM EVENTOS PROMOVIDOS, FINANCIADOS OU APOIADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, COM PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES, A EXECUÇÃO DE MÚSICAS, DE QUALQUER GÊNERO MUSICAL, CUJAS LETRAS OU COREOGRAFIAS CONTENHAM CONTEÚDO IMPRÓPRIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI ORDINÁRIA 9268 MODIFICA A LEI Nº 7217/10, REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, INCLUINDO A CAMINHADA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO E NEURODIVERGENTES, NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE ABRIL LEI ORDINÁRIA 9269 MODIFICA A LEI Nº 6867/2008, QUE AUTORIZA A PREFEITURA CELEBRAR CONVÊNIO COM A FACESP E ACIM, OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, INCLUINDO CONVÊNIO DIRETAMENTE COM ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DECRETO 14682 REAPROVA O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTEAMENTO “SÍTIOS DE RECREIO ESTÂNCIA DOS IPÊS” DECRETO 14683 REAPROVA O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTEAMENTO “GALORO” DECRETO 14684 RECEBE EM DOAÇÃO, DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA – FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP, UM VEÍCULO RENAULT KWID ZEN 2, COR BRANCA, FLEX, ANO/MODELO 2025/2026, PLACA SSY6B85, RENAVAM 01440232889 DECRETO 14685 REVOGA O INCISO III, DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 14605/2025 QUE OUTORGOU “PERMISSÃO DE USO” DO ÔNIBUS M.B. OF 1315, PLACA BWC-9177, PREFIXO C-244, ANO 1990, CHASSI 9BM384098LB890491, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA – CODEMAR DECRETO 14686 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$400.000,00, ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DECRETO 14687 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$5.130.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE DECRETO 14688 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, EM VIRTUDE DO AUMENTO DE INTERNAÇÕES POR SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) E ESTABELECE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS PORTARIA 47015 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1.102/2025 e Memorado Digital nº 1.710/2025. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 45.822, de 16 de janeiro de 2025, em decorrência do Memorando Digital nº 1.710/2025, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA 47016 Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora ADRIANA PASCOAL TALHERO, matrícula nº 165239-1, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 07/03/2022, a partir de 20/03/2025. PORTARIA 47017 Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora ALESSANDRA BENEDITA PIOVAN GIROLDO, matrícula nº 164291-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 02/02/2022, a partir de 17/03/2025. PORTARIA 47018 Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor ANTONIO NUNES MACHADO JUNIOR, matrícula nº 153044-2, no cargo de Professor de Educação Física, admitido em 02/03/2022, a partir de 09/03/2025. PORTARIA 47019 Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora BRUNA GUEDES CALEGARI, matrícula nº 164453-1, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 02/02/2022, a partir de 04/02/2025. PORTARIA 47020 Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora CARINA CARMEN DA SILVA, matrícula nº 163686-1, no cargo de Assistente Social, admitida em 18/01/2022, a partir de 01/02/2025. PORTARIA 47021 Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor CARLOS ALBERTO DARIO, matrícula nº 136085-1, no cargo de Diretor de Escola Municipal, admitido em 09/03/2022, a partir de 16/03/2025. PORTARIA 47022 Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor CARLOS RENATO AUR, matrícula nº 94064-2, no cargo de Médico Generalista, admitido em 07/02/2022, a partir de 07/02/2025. PORTARIA 47023 Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor DOUGLAS DE AGUIAR AMMIRATI, matrícula nº 163813-1, no cargo de Professor de EMEF, admitido em 02/02/2022, a partir de 05/02/2025. PORTARIA 47024 Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor EDILSON SOARES, matrícula nº 163635-1, no cargo de Motorista, admitido em 13/12/2021, a partir de 20/12/2024. PORTARIA 47025 Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora ELIZABETH DE OLIVEIRA DA SILVA MENEZES, matrícula nº 85243-3, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 14/03/2022, a partir de 15/03/2025. PORTARIA 47026 Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor FÁBIO SILVA ORTEGA, matrícula nº 165310-1, no cargo de Diretor de Escola Municipal, admitido em 09/03/2022, a partir de 19/03/2025. PORTARIA 47027 Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora FRANCIELE FERREIRA ROSA, matrícula nº 149659-2, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 02/02/2022, a partir de 03/02/2025. PORTARIA 47028 Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora GEICE TAIANE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 159450-2, no cargo de Professora de EMEF, admitida em 02/02/2022, a partir de 03/02/2025. PORTARIA 47029 Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora GIOVANNA ROZÁRIO RIBEIRO, matrícula nº 146226-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 22/02/2022, a partir de 17/03/2025. PORTARIA 47030 Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor GUILHERME SAKURAI MORAES, matrícula nº 164569-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitido em 02/02/2022, a partir de 01/02/2025. PORTARIA 47031 Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor GUSTAVO HENRIQUE PRÍNCIPE, matrícula nº 163830-1, no cargo de Professor de EMEF, admitido em 02/02/2022, a partir de 01/02/2025. PORTARIA 47032 Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora INÊS MONIQUE MIRANDA ABREU, matrícula nº 157473-2, no cargo de Professora de EMEF, admitida em 07/03/2022, a partir de 07/03/2025. PORTARIA 47033 Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora IONE ALVES DE ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 139106-1, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 02/03/2022, a partir de 15/03/2025. PORTARIA 47034 Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora LAURA CRISTINA BRITO DA SILVA, matrícula nº 143693-2, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 22/03/2019, a partir de 20/03/2025. PORTARIA 47035 Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor LEONARDO SILVA DE ALMEIDA, matrícula nº 163864-1, no cargo de Professor de EMEF, admitido em 02/02/2022, a partir de 01/02/2025. PORTARIA 47036 Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora MAIRA LETÍCIA CRISPIM DOS SANTOS, matrícula nº 164119-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 02/02/2022, a partir de 06/03/2025. PORTARIA 47037 Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora MAIRA ROBERTA CEVALLOS, matrícula nº 164283-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 08/02/2022, a partir de 05/03/2025. PORTARIA 47038 Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora MAÍSA PEREIRA MORALEZ, matrícula nº 130958-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 02/02/2022, a partir de 01/02/2025. PORTARIA 47039 Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor MARCELO DOS SANTOS JUNIOR, matrícula nº 164658-1, no cargo de Instrutor de Treinamento em Informática, admitido em 03/02/2022, a partir de 04/02/2025. PORTARIA 47040 Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor RAFAEL DE SOUZA SAMPIERI, matrícula nº 164585-1, no cargo de Professor de Educação Física, admitido em 02/02/2022, a partir de 01/02/2025. PORTARIA 47041 Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora RAFAELA FERREIRA, matrícula nº 145416-2, no cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, admitida em 24/01/2022, a partir de 31/01/2025. PORTARIA 47042 Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora RAQUEL FERNANDES ORTEGA, matrícula nº 101656-4, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 21/02/2022, a partir de 11/03/2025. PORTARIA 47043 Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora SIMONE SILVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 163759-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 02/02/2022, a partir de 17/03/2025. PORTARIA 47044 Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora TATIANE BOTARELLI DE ARAÚJO, matrícula nº 163163-1, no cargo de Técnica de Enfermagem, admitida em 16/09/2021, a partir de 16/01/2025. PORTARIA 47045 Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor VINÍCIUS MATIAS RODRIGUES MANOEL, matrícula nº 163732-1, no cargo de Professor de EMEF, admitido em 02/02/2022, a partir de 07/02/2025. PORTARIA 47046 Nomeia a Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar Nutricional de Marília - CAISAN, ficando revogada a Portaria nº 42795, de 07 de julho de 2023: I - Secretaria Municipal da Administração Titular: JOSÉ CARLOS DA SILVA Suplente: THIAGO IWAZAKI GREGO II - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico Titular: RAFAEL RASTELLI BARBOSA Suplente: MARCIO AUGUSTO SANTILI III - Secretaria Municipal da Educação Titular: CILMARA CARREIRO PIZA Suplente: ELIZA MARILIA DIAS MARIANO IV - Secretaria Municipal da Saúde: Titular: PALOMA APARECIDA LIBANIO NUNES Suplente: JULIANA TEIXEIRA V - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Titular: PRISCILA TIEMI OZAWA Suplente: RAFAEL CAPPUTTI DE LARA VI - Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Titular: LEONARDO SANCHES MASCARIN Suplente: FÁBIO TADEU SOARES SARAIVA VII - Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Titular: MARCO ANTONIO GARCIA Suplente: LUIS GUSTAVO MARTIN VIII - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos Titular: SUELLEN BRAGANTE DE OLIVEIRA Suplente: ANDERSON PEREIRA LOURENÇÃO PORTARIA 47047 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45121, de 11 de outubro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 106844/1 JULIANA BACIGA CORREA, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA 47048 DESIGNA a servidora MARISA DA SILVA ULIAN CHAGAS, Analista Contábil, C.R.C. nº 1SP248206/O-5 e o servidor AILTON APARECIDO LUIZ DA SILVA, Engenheiro Civil, CREA nº 5060524640-SP, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTORA e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo para Construção de Ciclovia, ficando revogada a Portaria nº 43222, de 1º de novembro de 2023. PORTARIA 47049 DESIGNA, a partir de 30 de maio de 2025, a servidora 151718/1 LETICIA ALESSANDRA CAVALCANTE, Professora de EMEF, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogada a Portaria nº 42804, de 11 de julho de 2023, que a designou para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEF. PORTARIA 47050 DESIGNA, pelo período de 30 de maio a 29 de novembro de 2025, como Autoridade Sanitária, a servidora 132403/1 MELISSA CAMPITELLI FERREIRA, Médica Veterinária, CPF n° 268.898.508-66, lotada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, para assumir a execução das ações de vigilância e fiscalização, conforme Lei n° 5152, de 21 de março de 2002, regulamentada através do Decreto n° 8397, de 20 de maio de 2002 e com base nos artigos 92 a 96 e respectivos §§ da Lei estadual n° 10083, de 23 de setembro de 1998. PORTARIA 47051 RECLASSIFICA o vencimento dos servidores abaixo relacionados, em decorrência de Progressão por Mérito, devendo ser adotadas as seguintes providências: Promoção/ Progressão Ref. de / Ref. Para Servidora Cargo Data de concessão do benefício Providência /Período Tab-I 1-A / Tab-I 1-B ADRIANA RODRIGUES DE AGUIAR HERNANDES Professora de EMEI 02/02/2025 Inclusão na Portaria nº 46799, de 05 de maio de 2025. Tab-I 1-A / Tab-I 1-B ELAINE APARECIDA SILVA RUY Professora de EMEI 02/02/2025 Inclusão na Portaria nº 46799, de 05 de maio de 2025. Tab-I 1-A / Tab-I 1-B FABIANA FURLANETTO FERREIRA Professora de EMEF 02/02/2025 Inclusão na Portaria nº 46799, de 05 de maio de 2025. Tab-I 1-A / Tab-I 1-B MAISA PEREIRA MORALEZ Professora de EMEI 02/02/2025 Inclusão na Portaria nº 46799, de 05 de maio de 2025. Tab-I 1-A / Tab-I 1-B MARA CRISTINA PAULINO Professora de EMEI 21/02/2025 Inclusão na Portaria nº 46799, de 05 de maio de 2025. Tab-I 1-A / Tab-I 1-B VANESSA NOGUEIRA Professora de EMEI 02/02/2025 Inclusão na Portaria nº 46799, de 05 de maio de 2025. R E T I F I C A Ç Ã O PORTARIA NÚMERO 4 6 9 9 9 Leia-se como segue e não como constou: “(...) Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora MARA CRISTINA PAULINO (...)” TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 390/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a MAGETUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 57.153.678/0001-21, para prestação de serviço de locação de ônibus, destinado a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 397/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa R. Augusto Martins Centro Automotivo Ltda, CNPJ nº 24.151.841/0001-68, para prestação de serviços de manutenção de mangueira Superior do Radiador do veiculo Citroen C4, Placa FEE 1664, destinado a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 010/2025. COMPRASNET 90.010/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços, no prazo de 12 meses, visando a eventual aquisição de vassourão cepa plástica gari profissional, destinada a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue, empresa vencedora: AMIGO COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, localizada na RUA PEÇANHA, nº 467 - CARLOS PRATES - BELO HORIZONTE/MG - CEP 30710-04. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 01 ao CG-1558/25 Cessionária Prefeitura Municipal de Marília Cedente ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTAS REGIONAL DE MARÍLIA Assinatura 28/05/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência do contrato de cessão de uso gratuito em regime de comodato do imóvel situado à Avenida das Esmeraldas, 1001, Jardim Tangará, na cidade de Marília/SP, para a implantação do Polo Central da Dengue, em caráter emergencial Vigência 30/05/25 Processo Memorando n.º 10.987/25. Contrato Aditivo 02 ao CL-377/22 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora AGRI TRADING MARILIA LTDA Assinatura 28/05/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua XV de Novembro n.º 1.770-A, destinado a abrigar a Unidade Central de Esterilização - UCEM - Secretaria Municipal da Saúde Vigência 15/06/26 Processo Memorando 1.807/25. Retificação da publicação efetuada em 29/05/25 (Contrato) Contrato Aditivo 01 ao CO-1279/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASF ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA Valores R$39.934,92 (acréscimo) e R$14.761,01 (supressão) Assinatura 28/05/25 Objeto Acréscimo e supressão ao objeto do contrato para fornecimento de material e mão de obra para construção da EMEI do Bairro Marina Moretti, destinada à Secretaria Municipal da Educação Processo Memorando n.º 15.389/25. Contrato CST-1781/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA Valor R$ 1.694.727,84 Assinatura 28/05/25 Objeto Execução de serviços de manipulação de alimentos e preparo de refeições para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Marília e seus distritos, incluindo a higienização da área de alimentação e dos equipamentos, cujos materiais necessários serão fornecidos pelas unidades escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 28/05/26 Processo Dispensa de Licitação n.º 358/25 (Processo Administrativo n.º 14.486/25). R E T I F I C A Ç Ã O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL Nº 01/2025 Leia-se como segue e não como constou: Cursos - Nível Superior Semestre Vagas Inteligência Artificial A partir do 2º semestre Cadastro Reserva C O M U N I C A D O ALINHAMENTO INTERNO A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania comunica que, em virtude de reunião de alinhamento interno da equipe do Cadastro Único, no dia 30 de maio de 2025 (sexta-feira), não haverá atendimento ao público no horário das 8h às 10h. Após este horário, o atendimento será realizado exclusivamente mediante triagem para organização do expediente. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 9.510 2025 Amauri de Souza Araujo 50.368 2025 Izabel Santos de Godoi 51.030 2025 ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETARIOS E MORADORES DE CHACARAS 53.080 2025 Neuza Aparecida Silva 55.017 2025 Bruno Rodrigues de Las Villa Sabia 55.691 2025 Osvaldo Polon 56.665 2025 Aparecido Neves Fabiano 58.304 2025 Caio Elivelton Dos Santos Silva 61.629 2025 Glaucia Marinho de Souza 62.689 2025 Mauricio Alencar 64.390 2025 Claudia Nogueira Miron 65.088 2025 MULTI VIAGENS E TURISMO DE MARILIA LTDA 65.304 2025 Walkiria Inglês Braga 65.310 2025 Eliane Susette de Oliveira Carvalho 65.508 2025 Rosana de Almeida Siqueira PORTARIA S.E. NÚMERO 155/2025. Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 24.023/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “b” e o Artigo 18-M, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 60 horas 02 de junho a 10 de julho de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 144371/1 Rosimeire José Pazini Motta EMEF "Profª. Geralda César Vilardi" - Período: tarde. EMEF "Profª. Geralda César Vilardi" – Período: manhã. Licença médica do Prof. Adilson Ricardo de Lima Dantas - matrícula 62265/1 - Turma: 4º ano A. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPE-NHO LIQUIDA-ÇÃO VENCI-MENTO VALOR DOCUMEN-TO DESCRIÇÃO CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA 2474/2025 7345 02/04/2025 92.117,24 1506 Considerando que a empresa é respon-sável pelo fornecimento de material e mão de obra para a construção da Es-cola Municipal de Educação Infantil (EMEI) no bairro Altos do Palmital, justificamos o pagamento fora da or-dem cronológica com base no interes-se público, especialmente no direito fundamental à educação. Porquanto a obra visa garantir a continuidade e conclusão de um espaço essencial para o atendimento da demanda da comunidade local, promovendo o aces-so à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, con-forme preconizado pela Constituição Federal, sendo considerado, o direito à educação, um dos pilares do desenvol-vimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, destacamos que os recursos utilizados para o pagamento da empresa são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelecido pelo artigo 212 da Consti-tuição Federal. Este artigo exige que os Municípios destinem um percentual mínimo de sua receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, o que re-força a prioridade desse pagamento. GEO BRASILIS CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E GEOPROCESSA-MENTO LTDA 6716/2025 8960 22/04/2025 55.440,00 1602 Considerando que a empresa é respon-sável pela execução de serviços técni-cos especializados de consultoria e assessoria relacionados à revisão e atualização de normativas urbanísticas municipais, justifica-se a excepciona-lidade na ordem cronológica de paga-mento. Tais serviços são essenciais para promover o desenvolvimento sus-tentável do município, assegurar um crescimento urbano ordenado e com-patível com a infraestrutura existente, além de fomentar o desenvolvimento econômico local. A atuação da empre-sa contribui diretamente para a ade-quação do ordenamento territorial às demandas atuais e futuras da popula-ção, apoiando, inclusive, a formulação e implementação de políticas públicas. LIFE TECNOLOGIA LTDA 19053/2024 4991 10/03/2025 700,00 3174 Considerando a essencialidade e a con-tinuidade dos serviços de videomonito-ramento 24 horas, sete dias por sema-na, prestados em regime de comodato, incluindo a disponibilização de equi-pamentos, manutenção preventiva e corretiva, e serviços de vigilância pa-trimonial por meio de sistema de vigi-lância eletrônica visual e alarmes mo-nitorados, e considerando que o servi-ço prestado garante o monitoramento eficiente dos prédios públicos destina-dos a diversas secretarias municipais, incluindo unidades de ensino e unida-des de saúde de todo o município. Jus-tifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para manutenção da segu-rança do patrimônio público, dos ser-vidores e dos cidadãos atendidos. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvol-vimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabele-ce a aplicação mínima de 25% da re-ceita proveniente de impostos na edu-cação. A medida assegura a continui-dade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 2435/2025 5006 10/03/2025 13.900,00 3135 3971/2025 4988 10/03/2025 6.690,03 3189 3972/2025 4989 10/03/2025 2.890,72 3192 3989/2025 4986 10/03/2025 15.409,05 3190 3991/2025 4987 10/03/2025 11.994,78 3991 669/2025 5003 10/03/2025 700,00 3156 673/2025 4994 10/03/2025 350,00 3152 674/2025 5001 10/03/2025 19.052,00 3142 675/2025 4993 10/03/2025 700,00 3138 677/2025 4997 10/03/2025 2.970,00 3151 679/2025 4996 10/03/2025 350,00 3140 680/2025 4999 10/03/2025 350,00 3141 690/2025 5000 10/03/2025 399,00 3153 692/2025 4992 10/03/2025 350,00 3137 696/2025 4990 10/03/2025 350,00 3139 873/2025 4995 10/03/2025 350,00 3155 874/2025 5361 11/03/2025 112,04 3184 875/2025 4984 10/03/2025 356,50 3146 876/2025 4985 10/03/2025 356,50 3147 878/2025 5005 10/03/2025 356,50 3145 878/2025 5321 11/03/2025 356,50 3125 879/2025 5358 11/03/2025 570,41 3149 886/2025 5004 10/03/2025 356,50 3144 889/2025 5363 11/03/2025 356,50 3143 890/2025 5359 11/03/2025 3.982,67 3150 912/2025 4983 10/03/2025 1.426,02 3148 914/2025 5362 11/03/2025 1.140,81 3185 954/2025 5002 10/03/2025 350,00 3157 955/2025 4998 10/03/2025 350,00 3154 MNP CUSTÓDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPI-TALARES LTDA. 3301/2025 9067 23/04/2025 67.200,00 59831 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica em favor da empresa responsável pelo fornecimento de fral-das geriátricas, com a finalidade de assegurar o atendimento contínuo das demandas diárias do Programa de Dis-tribuição de Fraldas, desenvolvido pe-las Unidades de Saúde e serviços de apoio. Trata-se de insumo indispensá-vel à promoção da dignidade, conforto e bem-estar dos usuários, em especial daqueles em situação de vulnerabili-dade, sendo sua disponibilidade essen-cial para a efetividade das ações de atenção básica e para o cumprimento das diretrizes de cuidado integral à saúde. 3302/2025 7372 03/04/2025 96.900,00 59370 PRODUTO DIGITAL LTDA 2485/2025 5832 17/03/2025 43.998,41 1379 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funciona-mento dos sistemas estruturantes, prestação de serviços de processos eletrônicos, faz-se necessário o paga-mento fora da ordem cronológica. Res-saltamos que o referido sistema é fun-damental para a modernização e efici-ência dos serviços impactando direta-mente o atendimento aos cidadãos, a regularidade dos procedimentos inter-nos, a transparência e a eficiência dos órgãos públicos. CONSORCIO TECH-BIT 21078/2024 5112 10/03/2025 164.363,05 27 Considerando a necessidade de garan-tir a continuidade e eficiência das ati-vidades educacionais nas unidades escolares municipais, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução dos serviços de fornecimento/locação de equipamentos tecnológicos de apoio educacional, fundamentais para a implementação de metodologias ino-vadoras no ensino, contribuindo para a modernização do ambiente escolar, para o acesso dos alunos a recursos digitais e para a melhoria da qualidade da educação, sendo parte essencial da infraestrutura tecnológica para o de-senvolvimento das atividades pedagó-gicas. Além disso, parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Cons-tituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 21079/2024 5110 10/03/2025 161.298,63 25 21080/2024 5109 10/03/2025 68.705,19 24 21081/2024 5111 10/03/2025 397.356,48 26 HOSPITAL ESPIRI-TA DE MARILIA 17872/2024 4669 05/03/2025 9.797,42 327 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de servi-ços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública. A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico preco-ce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde mu-nicipal. 17875/2024 4668 05/03/2025 5.823,60 333 17876/2024 4674 05/03/2025 11.984,38 330 CONSTRUTORA FB ENGENHARIA LTDA 15983/2024 10567 07/05/2025 26.813,96 85 Considerando o fornecimento de mate-rial e mão de obra para manuten-ção/reparos diversas em escola muni-cipal, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de serviços fundamentais para garantir a segurança e a infraes-trutura necessárias ao desenvolvimen-to de atividades pedagógicas, promo-vendo melhores condições para o ensi-no fundamental. Ressaltamos ainda que o pagamento será realizado com valores de aplica-ção obrigatória na educação, conforme estabelece o artigo 212 da Constitui-ção Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desen-volvimento do ensino. UF: São Paulo Município: Marília RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 2º Bimestre 2025 FUMES PORTARIA DIR. FUMES Nº. 008/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 74.984, de 27 de maio de 2025, EXONERA VALDEIR FAGUNDES DE QUEIROZ da função gratificada de Diretor, designado pela Portaria Dir. Fundação nº 096/2019, de 17 de dezembro de 2019, item 7. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 009/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 74.984, de 27 de maio de 2025, EXONERA HAYDEE MARIA MOREIRA da função gratificada de Vice-Diretor, designada pela Portaria Dir. Fundação nº 029/2021, de 24 de maio de 2021. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 010/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 74.984, de 27 de maio de 2025, EXONERA MARIA DE LOURDES MARMORATO BOTTA HAFNER da função gratificada de Supervisor de Equipe de Avaliação da Graduação, designada pela Portaria Dir. FUMES nº 020/2024, de 05 de julho de 2024, item 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 011/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 74.984, de 27 de maio de 2025, EXONERA PEDRO MARCO KARAN BARBOSA da função gratificada de Assistente Técnico I da Diretoria Administrativa, designado pela Portaria Dir. Fundação nº 062/2019, de 16 de dezembro de 2019, item 28. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 012/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 74.984, de 27 de maio de 2025, EXONERA RICARDO SHOITI KOMATSU da função gratificada de Coordenador dos Programas da COREME, designado pela Portaria Dir. FUMES nº 023/2024, de 15 de julho de 2024, item 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 013/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 74.984, de 27 de maio de 2025, EXONERA CARLOS ALBERTO LAZARINI da função gratificada de Diretor de Graduação, designado pela Portaria Dir. Fundação nº 016/2021, de 05 de abril de 2021. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 014/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 74.984, de 27 de maio de 2025, EXONERA CLEBER JOSE MAZZONI da função gratificada de Coordenador do Curso de Medicina, designado pela Portaria Dir. FUMES nº 20/2024, de 05 de julho de 2024, item 5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 015/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA SPENCER LUIZ MARQUES PAYAO, RG 15.611.346, EP-14.1, para o desempenho da função gratificada de Diretor em substituição a Valdeir Fagundes de Queiroz, exonerado pela Portaria Dir. FUMES nº 008/2025, de 28 de maio de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 016/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA PEDRO MARCO KARAN BARBOSA, RG 9.398.827-8, EP-14.1, para o desempenho da função gratificada de Vice-Diretor em substituição a Haydee Maria Moreira, exonerada pela Portaria Dir. FUMES nº 009/2025, de 28 de maio de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 017/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA HAYDEE MARIA MOREIRA, RG 5.212.177, EP-14.1, para o desempenho da função gratificada de Supervisor de Equipe de Avaliação da Graduação em substituição a Maria de Lourdes Marmorato Botta Hafner, exonerada pela Portaria Dir. FUMES nº 010/2025, de 28 de maio de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 018/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA RICARDO SHOITI KOMATSU, RG 13.139.785, EP-14.1, para o desempenho da função gratificada de Diretor de Graduação em substituição a Carlos Alberto Lazarini, exonerado pela Portaria Dir. FUMES nº 013/2025, de 28 de maio de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 019/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA LUIZ ANTONIO ATHAYDE CARDOSO, RG 9.398.777, EP-14.1, para o desempenho da função gratificada de Coordenador dos Programas da COREME em substituição a Ricardo Shoiti Komatsu, exonerado pela Portaria Dir. FUMES nº 012/2025, de 28 de maio de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 020/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA CARLA BICUDO RAMOS, RG 26.247.032-9, EP-14.1, para o desempenho da função gratificada de Coordenador do Curso de Medicina em substituição a Cleber Jose Mazzoni, exonerado pela Portaria Dir. FUMES nº 014/2025, de 28 de maio de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2025.
Assinatura Digital
Data
29 de maio de 2025 às 18h55 ICP
Titular
THIAGO IWAZAKI GREGO
CNPJ
33757101***
Certificado
07594418000113
Expedição
05/10/2022 - 14:39:16
Validade
04/10/2025 - 14:39:16
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