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03 de junho de 2025 - 00h01
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PORTARIA 47082
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº. 12.710 de 21 de março de 2025;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.306, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 6.100/2025, e ABSOLVE a empresa ACADEMIA JAZZ BELL S/C LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 00.522.842/0001-60.
PORTARIA 47083
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº. 12.495 de 20 de março de 2025;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.312, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 6.042/2025, e ABSOLVE a empresa BENEDITA AVELAR, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 32.821.376/0001-53.
PORTARIA 47084
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº. 12.499 de 20 de março de 2025;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.313, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 6.038/2025, e ABSOLVE a empresa CELSO FERREIRA DE ALMEIDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 25.190.207/0001-05.
PORTARIA 47085
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº. 12.707 de 21 de março de 2025;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.319, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 5.960/2025, e ABSOLVE a empresa HANDWEAR SPORTS ARTIGOS E PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 30.431.715/0001-60.
PORTARIA 47086
Modifica o item 13 da Portaria nº 46454, de 05 de março de 2025, que designou os servidores responsáveis pelo recebimento e tratamento das OUVIDORIAS destinadas à respectiva Secretaria/Autarquia, no intuito de proporcionar maior agilidade e formalidade no cumprimento de prazos e respostas da Ouvidoria, passando a vigorar com a seguinte redação:
“13. Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos:
Titular: REGHER FERREIRA DE OLIVEIRA
Suplentes: IVAN RODRIGO LEMOS PIRES NARDONE
SUELLEN BRAGANTE DE OLIVEIRA”
PORTARIA 47087
Modifica o item 14 da Portaria nº 46455, de 05 de março de 2025, que designou os servidores responsáveis pelo recebimento e tratamento dos Pedidos de e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), bem como, pela validação interna das respostas a serem fornecidas e pelo cumprimento dos prazos legais, passando a vigorar com a seguinte redação:
“14. Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos:
Titular: REGHER FERREIRA DE OLIVEIRA
Suplente: SUELLEN BRAGANTE DE OLIVEIRA”
PORTARIA 47088
Modifica o item VI da Portaria nº 39503, de 31 de maio de 2021, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação:
“VI - SILVIO BARROCHELLO DOS SANTOS, Assistente Administrativo ou, na sua ausência, LUIS FERNANDO TEIXEIRA, Superintendente de Gestão, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, que ficará responsável pelo adiantamento previsto na alínea "a" do inciso X (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento daquela Secretaria).”
PORTARIA 47089
REVOGA, a partir de 03 de junho de 2025, o item 08 da Portaria nº 46132, de 31 de janeiro de 2025, que designou a servidora 88250/1 CLÁUDIA MARIANO DA SILVA ALVARES, Professora de EMEF, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA 47090
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata ARMANDA LUCENA DE LIMA, RG nº 2002002291026, classificada em 7º lugar para o exercício do cargo de Médica Especialista – Área Ginecologia e Obstetrícia, vencimento Nível 1-A Tabela 19, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2022, ficando revogada a Portaria nº 46772, de 29 de abril de 2025, que nomeou Isabella de Marco Fiscarelli para o referido cargo, uma vez que a candidata não compareceu a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91.
PORTARIA 47091
DESIGNA, a partir de 03 de junho de 2025, a servidora 72184/1 ALESSANDRA LUPION, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Supervisora de Serviços de Controle de Pessoal, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogado o item 02 da Portaria nº 45681, de 06 de janeiro de 2025, que designou a servidora Gislene Adriana Seisdedos Petkevicius para o desempenho da referida função.
PORTARIA 47092
DESIGNA, a partir de 03 de junho de 2025, a servidora 83321/2 GISLENE ADRIANA SEISDEDOS PETKEVICIUS, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Supervisora de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogado o item 03 da Portaria nº 45681, de 06 de janeiro de 2025, que designou a servidora Soraya Kimura Silva para o desempenho da referida função.
PORTARIA 47093
DESIGNA, a partir de 03 de junho de 2025, a servidora 126179/1 DEBORA CRISTINA LOPES BRITO, Assistente Social, para o desempenho da função de Coordenadora do Programa Bolsa Família, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
PORTARIA 47094
DESIGNA, a partir de 03 de junho de 2025, a servidora 136832/3 PRISCILA TIEMI OZAWA, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Coordenadora de Segurança Alimentar, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
PORTARIA 47095
NOMEIA, a partir de 03 de junho de 2025, NATIELE ELOUISE BATISTA SOLA para o exercício do cargo, em comissão, de Secretária Municipal de Suprimentos, constante do Anexo IX, do mesmo texto legal, cuja remuneração é a fixada pelo artigo 3º da Lei nº 8973, de 30 de maio de 2023, modificada posteriormente.
PORTARIA 47096
EXONERA, a pedido, GABRIEL FONTES LOEVE, do cargo, em comissão, de Secretário Adjunto da Saúde, a partir de 03 de junho de 2025.
PORTARIA 47097
NOMEIA, a partir de 03 de junho de 2025, MATHEUS MAZALI PAGLIACI, para o exercício do cargo, em comissão, de Secretário Adjunto da Saúde, símbolo CC-1, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
PORTARIA 47098
NOMEIA MARCOS LEONIL VERONEZ, para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete de Secretaria, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal da Saúde, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
PORTARIA 47099
NOMEIA GABRIELA DE OLIVEIRA VANJÃO, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal da Saúde, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
PORTARIA 47100
NOMEIA, a partir de 03 de junho de 2025, MAYARA CRISTINA SANTOS GRIMALDI, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal da Saúde, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada a Portaria 46384, de 21 de fevereiro de 2025, que a nomeou para o cargo de Chefe de Gabinete de Secretaria.
PORTARIA 47101
NOMEIA, a partir de 03 de junho de 2025, MARA FERNANDA SONSIM NOGUEIRA, para o exercício do cargo, em comissão, de Superintendente de Gestão, símbolo CC-3, da Secretaria Municipal da Saúde, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada sua nomeação, no cargo de Assessora Governamental, de que trata o inciso VIII da Portaria nº 46258, de 14 de fevereiro de 2025.
R E T I F I C A Ç Ã O
PORTARIA NÚMERO 4 7 0 7 6
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) servidor 159271/1 (...)”
PORTARIA NÚMERO 4 7 0 7 7
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) servidor 159271/1 (...)”
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 247/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta das empresas: VALDEQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA, CNPJ: 43.365.816/0001-21; FARMACIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA-ME, CNPJ: 04.522.343/0001-77; LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ: 51.462.471/0001-52; FILOFARMA MANIPULACAO MAGISTRAL LTDA, CNPJ: 07.568.988/0001-39, e DISTRIBUIDORA ELY MARTINS LTDA, CNPJ: 96.435.995/0001-92, para aquisição de matérias-primas para fabricação dos diversos medicamentos manipulados e distribuídos pela Farmácia de Manipulação Fitosaúde, em caráter emergencial, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 309/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa LIGUE ELETRICA MATERIAIS ELETRICOS LTDA (LIG ELETRICA), CNPJ nº 05.627.154/0001-21, para aquisição de materiais elétricos a ser utilizados em pontos de energia no CEMESC, destinada à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 403/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa INSTITUTO ALBONETTE ASSESSORIA, CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.818.686/0001-74, para prestação de serviço na realização da Conferência Municipal de Assistência Social, destinada à Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 067/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando aquisição de fralda infantil descartável, marca Pampers Confort Sec, tamanho XXXG, destinada ao atendimento de mandado judicial à Secretaria Municipal da Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 18/06/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 18/06/2025 às 09:00 horas no Portal Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, site: www.bll.org.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vanilda Fernandes Pereira. Justificativa: “Atendimento de mandados judiciais.”. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 52 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Gêneros Alimentícios para Festa Junina e Semana da Criança, destinados à Secretaria Municipal da Educação. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 112 / 2025 - AÇOUGUE DELIRA LTDA: Hambúrguer de carne bovina (com sal); pesando 90g cada; congelado; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; livre de sujidades, larvas e parasitas; rótulo contendo fabricação/validade/peso/carimbo do SIF; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-76 (dec. 12486 de 20/10/78) e (ma.2244/97); produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela secretaria de agricultura. - MARCA: ESTRELA - R$24,50.
ATA 113 / 2025 - COMÉRCIO DE FRIOS MARTINS LTDA.: QUEIJO MUSSARELA II PRODUTO ELABORADO BASICAMENTE COM LEITE PASTEURIZADO (OU OUTRO TRATAMENTO TÉRMICO EQUIVALENTE), COALHO E/OU OUTRAS ENZIMAS COAGULANTES APROPRIADAS E CLORETO DE SÓDIO (SAL), APRESENTANDO TEXTURA, COR, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS. EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS ATÓXICOS, SELADOS A VÁCUO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES: DATA DE VALIDADE E LOTE DO PRODUTO; EM TEMPERATURA NÃO SUPERIOR A 8º C. O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 02 MESES A PARTIR DA DATA DA SUA ENTREGA. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E SUAS ALTERAÇÕES (PORTARIA MA Nº 364, DE 04/09/1997) E NTA 11 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78). PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELO MAPA. - MARCA: TRIANGULO - R$37,70. PRESUNTO MAGRO, COXIDO, OBTIDO DE PERNIL SUÍNO SADIO, COM ASPECTO, CHEIRO, COR E SABOR PRÓPRIOS, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTADO E CONSERVADO EM TEMPERATURA NÃO SUPERIOR A 8ºC, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO. VALIDADE MÍNIMA DE 50 DIAS A CONTAR DA ENTREGA, REEMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-8 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78) E SUAS ALTERAÇÕES, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 DE 31/07/2000 E SUAS ALTERAÇÕES. PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA SECRETARIA DA AGRICULTURA. - MARCA: FRIMAIS - R$24,00. QUEIJO MUSSARELA II PRODUTO ELABORADO BASICAMENTE COM LEITE PASTEURIZADO (OU OUTRO TRATAMENTO TÉRMICO EQUIVALENTE), COALHO E/OU OUTRAS ENZIMAS COAGULANTES APROPRIADAS E CLORETO DE SÓDIO (SAL), APRESENTANDO TEXTURA, COR, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS. EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS ATÓXICOS, SELADOS A VÁCUO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES: DATA DE VALIDADE E LOTE DO PRODUTO; EM TEMPERATURA NÃO SUPERIOR A 8º C. O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 02 MESES A PARTIR DA DATA DA SUA ENTREGA. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E SUAS ALTERAÇÕES (PORTARIA MA Nº 364, DE 04/09/1997) E NTA 11 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78). PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELO MAPA. - MARCA: TRIANGULO - R$37,70.
ATA 114 / 2025 - CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA.: Amendoim cru e descascado apresentando grãos sãos, limpos e acondicionados em sacos plásticos contendo 5 kg, c/características que atendam as NTA 12 e 15 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO Nº 009 DE 12/11/2002. - MARCA: SABOR SUL - R$12,50. Margarina vegetal sem sal, embalagem 500 gramas. Especificação mínima: Livre de gorduras trans, oriunda de óleo vegetal comestível, contendo vitaminas, açúcar dentro dos padrões legais. Composição centesimal aproximada deverá ser: proteínas 0,1g, lipídios 60 a 80 g e glicídios 0,0g, 450mcg de vitamina A por kg, cremosa, sem adição de sal. Produzida e embalada dentro das normas que determina a legislação. Embalagem primaria: pote plástico com tampa e lacre interno, contendo 500 (quinhentos) gramas, devidamente rotulada conforme legislação vigente (Portaria 372 de 1997 - MA) e reembalada em caixa de papelão reforçada devidamente lacrada contendo de 10 a 12kgs. Validade mínima de 04 (quatro) meses e fabricação não superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto. O produto deverá ter registro no SIF ou SIE ou SIM. Marcas de referência, equivalentes ou de melhor qualidade: Qualy, Doriana, Delícias. - MARCA: DORIANA - R$5,85. Milho Pipoca apresentando grãos sãos, limpos e acondicionados em sacos plásticos contendo 5 kg, c/características que atendam as NTA 12 e 15 do Decreto estadual nº 12.486 de 20/10/78 e Instrução Normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO Nº 009 DE 12/11/2002. - MARCA: BEIJA FLOR - R$4,90. BATATA PALHA: Batata Frita Processada. Produto obtido a partir do processamento da batata descascada, ralada tipo palha, íntegra e frita em óleo vegetal isento de ácidos graxos trans, livre de conservantes e corante. Embalagem no mínimo de 500g. - MARCA: MAIS SABOR - R$12,80. Margarina vegetal sem sal, embalagem 500 gramas. Especificação mínima: Livre de gorduras trans, oriunda de óleo vegetal comestível, contendo vitaminas, açúcar dentro dos padrões legais. Composição centesimal aproximada deverá ser: proteínas 0,1g, lipídios 60 a 80 g e glicídios 0,0g, 450mcg de vitamina A por kg, cremosa, sem adição de sal. Produzida e embalada dentro das normas que determina a legislação. Embalagem primaria: pote plástico com tampa e lacre interno, contendo 500 (quinhentos) gramas, devidamente rotulada conforme legislação vigente (Portaria 372 de 1997 - MA) e reembalada em caixa de papelão reforçada devidamente lacrada contendo de 10 a 12kgs. Validade mínima de 04 (quatro) meses e fabricação não superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto. O produto deverá ter registro no SIF ou SIE ou SIM. Marcas de referência, equivalentes ou de melhor qualidade: Qualy, Doriana, Delícias. - MARCA: DORIANA - R$5,85.
ATA 115 / 2025 - JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA: PÃO DE HAMBURGUER 50g - Farinha de trigo, açúcar, sal, fermento biológico e conservante. - MARCA: ESTRELA - R$0,40.
ATA 116 / 2025 - LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA: LEITE CONDENSADO. Composto de Leite Semidesnatado ou leite integral e/ou leite em pó, Açúcar e Lactose; de Consistência Cremosa e Textura Homogênea; Embalagem de no mínimo de 395g. - MARCA: MARAJOARA - R$5,60.
ATA 117 / 2025 - 14.866.660 NELSON GUIMARAES DO AMARAL: Massa de pastel em rolo, embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo não violado, ingrediente míinimos:contendo: farinha de trigo especial, gordura vegetal hidrogenada, sal, açúcar, alfaluminia, ácido lático e conservante sorbato de potássio, antioxidante, vitamina C, contém glúten, embalagem com 500 gramas - MARCA: SÃO JUDAS - R$5,90.
ATA 118 / 2025 - NUTRINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: Maionese, embalagem de 03 kg. Especificação mínima: Produto na forma cremosa, homogênea, sem separação de liquido, obtida de óleo vegetal alimentício e ovos, açúcar, sal, vinagre, condimentos, EDTA, formula devidamente registrada, com características física, química, biológicas e de embalagem conforme determina a legislação vigente. Embalada em saco plásticos atóxico contendo peso liquido de 3 kgs, reembalado em potes plásticos, devidamente rotulado dentro dos padrões da legislação, destacando o nome do produtor, selo do SIF e da data de fabricação e validade, reembalados em caixas de papelão contendo 18 kgs. Validade mínima de 6 meses e fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. - MARCA: DUSUL/D'LANCHE - R$16,00. KETCHUP. Tomate e/ou polpa de tomate, açúcar, vinagre, sal, especiarias. Espessantes: goma xantana e/ou goma guar e/ou carboximetilcelulose, antioxidante ácido cítrico, conservador sorbato de potássio. Sachê contendo no mínimo 7g, acondicionado em embalagens primárias com no mínimo 100 sachês. - MARCA: DUSUL/D'LANCHE - R$7,40. MOSTARDA SACHÊ. Especificação Técnica: Vinagre, açúcar, semente de mostarda, amido modificado, sal, cúrcuma, condimentos e conservadores benzoato de sódio e/ou sorbato de potássio. Sachê contendo no mínimo 7g, acondicionado em embalagens primárias com no mínimo 100 sachês. - MARCA: DUSUL/D'LANCHE - R$9,50.
ATA 119 / 2025 - R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA: SALSICHA TIPO HOT-DOG CONGELADA 1-DESCRIÇÃO DO OBJETO: Produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de bovino, suíno e/ou aves, adicionados de ingredientes, embutido em envoltório natural, ou artificial ou por processo de extrusão, e submetido a um processo térmico adequado. O produto não deverá conter pimenta nem gordura vegetal. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de água, amido, soja ou derivados, e corantes naturais. A salsicha deverá ser congelada de modo que o seu centro atinja a temperatura -18ºC (dezoito graus centígrados negativos) ou inferior e deverá ser transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial, a Instrução Normativa nº.4, de 31/03/2000, MAPA, Anexo IV, o Decreto 30.691 de 29/03/52, RIISPOA - M.A., Decreto nº 2.244 de 04/06/97, Portaria n.º 5 de 8/11/88, SIPA/DIPOA, Resolução RDC n.º 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Portaria n.º 371 de 04/09/97 do M.A.A, Portaria nº 1.004, de 11/12/1998, ANVISA/MS. 2- CARACTERÍSTICA DO PRODUTO: 2.1 Gerais O produto deverá se apresentar livres de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-las ou encobrir alguma alteração. Deverá ser isento de ossos, peles, aponevroses e cartilagens. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de amido, soja ou derivados (máximo de 4% de proteínas não cárnicas, como proteína agregada), e corantes naturais. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudato líquido ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem uniformidade. A salsicha, depois de embutida, deverá ser atada em sessões uniformes de 40g (quarenta gramas) a 50g (cinquenta gramas). O peso da salsicha deverá ser definido e especificado pela licitante na Ficha Técnica e mantido durante todo o fornecimento. 2.2 Sensoriais Aspecto: característico Cor: característica Odor: característico Sabor: característico 2.3 Microbiológicas Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item i. -Físico-químicas Amido (máx.) - 2,0% Carboidratos Totais (máx.) - 7,0% Umidade (máx.) - 65% Gordura (máx.) - 20% Proteína (mín.) - 12% 2.5 Microscópicas -Pesquisa de matérias estranhas: ausência de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana -Tecidos inferiores (ossos, peles, aponevroses, nervos, vísceras e cartilagens): ausência. 2.6 Toxicológicas 2.6.1 Conservadores: -nitrito de sódio ou potássio: máximo 0,015 g/100 g (expresso em nitrito de sódio) -nitrato de sódio ou potássio: máximo 0,030 g/100 g (expresso em nitrato de sódio) Na mescla dos conservadores citados acima, deverá ser seguido o estabelecido para a categoria 8 do Anexo da Portaria nº1004 SVS/MS 22/03/99 2.6.2 Corantes Artificiais: Ausência 3- EMBALAGEM : 3.1- EMBALAGEM INICIAL: A embalagem inicial do produto deverá ser à vácuo, composta de filme de polietileno, poliamida ou similar, hermeticamente fechada, atendendo as legislações vigentes: Resolução nº 105, de 19/05/99, ANVISA/MS; Resolução RDC nº 51, de 26 de novembro de 2010; Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008 – MS; MERCOSUL/GMC/RES. Nº 02/12. Peso líquido deverá ser de 03 (três) quilos para as demais unidades. Admite-se variação de até 5% (cinco por cento) entre os pacotes no peso líquido do produto congelado. Será recusada a embalagem defeituosa que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto. 3.2 EMBALAGEM FINAL: A embalagem final deverá ser caixa de papelão ondulado, reforçada, com capacidade para 12kg que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e estocagem congelada, com abas superiores e inferiores totalmente lacradas por um dos meios de vedação relacionados, desde que garantam a inviolabilidade da embalagem: Opção A: Fita adesiva plastificada ou fita kraft com o nome da empresa fabricante ou logotipo que a identifique; Opção B: Identificação do nome da empresa fabricante na caixa associada à fita adesiva plastificada transparente (com largura de 4,5 cm no mínimo); a retirada desta deverá evidenciar a violação da caixa através da rasuração do nome da empresa impressa na caixa; 4 - ROTULAGEM: 4.1 - O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. (Instrução Normativa nº 22, de 24/11/2005 do MAPA) 4.2 - No rótulo da embalagem primária, deverá constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações: -identificação do produto, inclusive marca; -identificação de origem; -nome ou razão social e endereço do fabricante; -número do registro do órgão competente; -conservação do produto; -prazo de validade e data de fabricação; -identificação do lote; -peso líquido; 4.3 - No rótulo da embalagem secundária deverá constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações: -identificação do produto, inclusive marca; -nome e endereço do fabricante; -prazo de validade, deve constar nas embalagens primária e secundária; -número do lote; -número de registro do produto no órgão competente; -peso líquido do produto; -empilhamento máximo. - MARCA: ESTRELA - R$8,60. MASSA PARA PIZZA 15 CM- Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, açúcar, fécula de milho, emulsificante glicerol, mono e diglicerídeos de ácidos graxos e goma xantana, conservadores propionato de cálcio e ácido sórbico e melhorador de farinha. - MARCA: 5 ESTRELAS - R$4,40. SALSICHA TIPO HOT-DOG CONGELADA 1-DESCRIÇÃO DO OBJETO: Produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de bovino, suíno e/ou aves, adicionados de ingredientes, embutido em envoltório natural, ou artificial ou por processo de extrusão, e submetido a um processo térmico adequado. O produto não deverá conter pimenta nem gordura vegetal. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de água, amido, soja ou derivados, e corantes naturais. A salsicha deverá ser congelada de modo que o seu centro atinja a temperatura -18ºC (dezoito graus centígrados negativos) ou inferior e deverá ser transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial, a Instrução Normativa nº.4, de 31/03/2000, MAPA, Anexo IV, o Decreto 30.691 de 29/03/52, RIISPOA - M.A., Decreto nº 2.244 de 04/06/97, Portaria n.º 5 de 8/11/88, SIPA/DIPOA, Resolução RDC n.º 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Portaria n.º 371 de 04/09/97 do M.A.A, Portaria nº 1.004, de 11/12/1998, ANVISA/MS. 2- CARACTERÍSTICA DO PRODUTO: 2.1 Gerais O produto deverá se apresentar livres de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-las ou encobrir alguma alteração. Deverá ser isento de ossos, peles, aponevroses e cartilagens. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de amido, soja ou derivados (máximo de 4% de proteínas não cárnicas, como proteína agregada), e corantes naturais. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudato líquido ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem uniformidade. A salsicha, depois de embutida, deverá ser atada em sessões uniformes de 40g (quarenta gramas) a 50g (cinquenta gramas). O peso da salsicha deverá ser definido e especificado pela licitante na Ficha Técnica e mantido durante todo o fornecimento. 2.2 Sensoriais Aspecto: característico Cor: característica Odor: característico Sabor: característico 2.3 Microbiológicas Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item i. -Físico-químicas Amido (máx.) - 2,0% Carboidratos Totais (máx.) - 7,0% Umidade (máx.) - 65% Gordura (máx.) - 20% Proteína (mín.) - 12% 2.5 Microscópicas -Pesquisa de matérias estranhas: ausência de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana -Tecidos inferiores (ossos, peles, aponevroses, nervos, vísceras e cartilagens): ausência. 2.6 Toxicológicas 2.6.1 Conservadores: -nitrito de sódio ou potássio: máximo 0,015 g/100 g (expresso em nitrito de sódio) -nitrato de sódio ou potássio: máximo 0,030 g/100 g (expresso em nitrato de sódio) Na mescla dos conservadores citados acima, deverá ser seguido o estabelecido para a categoria 8 do Anexo da Portaria nº1004 SVS/MS 22/03/99 2.6.2 Corantes Artificiais: Ausência 3- EMBALAGEM : 3.1- EMBALAGEM INICIAL: A embalagem inicial do produto deverá ser à vácuo, composta de filme de polietileno, poliamida ou similar, hermeticamente fechada, atendendo as legislações vigentes: Resolução nº 105, de 19/05/99, ANVISA/MS; Resolução RDC nº 51, de 26 de novembro de 2010; Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008 – MS; MERCOSUL/GMC/RES. Nº 02/12. Peso líquido deverá ser de 03 (três) quilos para as demais unidades. Admite-se variação de até 5% (cinco por cento) entre os pacotes no peso líquido do produto congelado. Será recusada a embalagem defeituosa que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto. 3.2 EMBALAGEM FINAL: A embalagem final deverá ser caixa de papelão ondulado, reforçada, com capacidade para 12kg que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e estocagem congelada, com abas superiores e inferiores totalmente lacradas por um dos meios de vedação relacionados, desde que garantam a inviolabilidade da embalagem: Opção A: Fita adesiva plastificada ou fita kraft com o nome da empresa fabricante ou logotipo que a identifique; Opção B: Identificação do nome da empresa fabricante na caixa associada à fita adesiva plastificada transparente (com largura de 4,5 cm no mínimo); a retirada desta deverá evidenciar a violação da caixa através da rasuração do nome da empresa impressa na caixa; 4 - ROTULAGEM: 4.1 - O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. (Instrução Normativa nº 22, de 24/11/2005 do MAPA) 4.2 - No rótulo da embalagem primária, deverá constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações: -identificação do produto, inclusive marca; -identificação de origem; -nome ou razão social e endereço do fabricante; -número do registro do órgão competente; -conservação do produto; -prazo de validade e data de fabricação; -identificação do lote; -peso líquido; 4.3 - No rótulo da embalagem secundária deverá constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações: -identificação do produto, inclusive marca; -nome e endereço do fabricante; -prazo de validade, deve constar nas embalagens primária e secundária; -número do lote; -número de registro do produto no órgão competente; -peso líquido do produto; -empilhamento máximo. - MARCA: ESTRELA - R$8,60. MASSA PARA PIZZA 15 CM- Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, açúcar, fécula de milho, emulsificante glicerol, mono e diglicerídeos de ácidos graxos e goma xantana, conservadores propionato de cálcio e ácido sórbico e melhorador de farinha. - MARCA: 5 ESTRELAS - R$4,40.
ATA 120 / 2025 - CELEIRO ALIMENTOS LTDA.: Canjica branca de milho, pacote com no minimo 500 gramas. Especificação mínima: Milho branco para canjica tipo 1, embalagem em saco plástico atóxico, transparente, resistente termossoldado, com kg devidamente rotulado, conforme legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. - MARCA: CELEIRO - R$6,35.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 120 / 2024 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviços de manutenção e instalação de fogões, fornos e coifas, com fornecimento de peças, destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria Mun. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 126 / 2025 - JANEMAR MANUTENCOES PREDIAIS LTDA: BICO EJETOR DE GÁS PARA FOGÃO INSDUSTRIAL - R$22,00. BICO EJETOR DE GÁS PARA FORNO INSDUSTRIAL - R$22,00. MANGUEIRA PROTEGIDA COM MALHA DE AÇO 1/2" COM BRAÇADEIRA E 1,5 METROS DE COMPRIMENTO PARA FOGÃO INDUSTRIAL - R$63,00. MANGUEIRA PROTEGIDA COM MALHA DE AÇO 1/2" COM BRAÇADEIRA E 1,5 METROS DE COMPRIMENTO PARA FORNO INDUSTRIAL - R$60,00. MANGUEIRA FLEXÍVEL TIPO PQTEL 50 CM PARA REDE DE GÁS - R$50,00. MANGUEIRA FLEXÍVEL TIPO PQTEL 80 CM PARA REDE DE GÁS - R$50,00. QUEIMADORES DUPLO PARA FOGÃO INDUSTRIAL - R$200,00. QUEIMADORES SIMPLES PARA FOGÃO INDUSTRIAL - R$130,00. QUEIMADOR FORNO EMBUTIDO NO FOGÃO INDUSTRIAL - R$210,00. QUEIMADOR FORNO INDUSTRIAL - R$150,00. REGISTRO DE GÁS PARA FOGÃO INDUSTRIAL - R$55,00. REGISTRO DE GÁS PARA FORNO INDUSTRIAL - R$55,00. REGISTRO DE ESFERA PARA FOGÃO INDUSTRIAL - R$68,00. REGISTRO DE ESFERA PARA FORNO INDUSTRIAL - R$63,60. REGISTRO DE ESFERA 1/2" PARA REDE DE GÁS - R$60,00. REGISTRO DE ESFERA 3/4" PARA REDE DE GÁS - R$65,00. REGULADOR DE PRESSÃO PARA FOGÃO INDUSTRIAL - R$58,35. REGULADOR DE PRESSÃO PARA FORNO INDUSTRIAL - R$68,50. REGULADOR DE PRESSÃO PARA REDE DE GÁS - R$250,00. TUBO DE AÇO CARBONO 1/2" COM CONEXÕES PARA REDE DE GÁS - R$38,00. TUBO DE AÇO CARBONO 3/4" COM CONEXÕES PARA REDE DE GÁS - R$38,00. VALVULA DE RETENÇÃO DE GÁS 1/2" PARA REDE DE GÁS - R$38,00. MANUTENÇÃO CORRETIVA DE FOGÕES INDUSTRIAIS - R$271,50. MANUTENÇÃO CORRETIVA DE FORNOS INDUSTRIAIS - R$285,00. MANUTENÇÃO CORRETIVA DE REDE DE GÁS - R$301,50. INSTALAÇÃO DE FORNOS INDUSTRIAIS - R$240,00. INSTALAÇÃO DE FOGÕES INDUSTRIAIS - R$250,00. INSTALAÇÃO DE REDE DE GÁS - R$290,00. Manutenção Corretiva de Coifa: com fornecimento de material e mão de obra. - R$570,00. Instalação de Coifa: com fornecimento de material e mão de obra - R$510,00. Desinstalação de coifa: com fornecimento de material e mão de obra - R$490,00. Limpeza de coifa, com fornecimento de material e mão de obra - R$461,00. Instalação de exaustores de 40cm em alvenaria e esquadria de metal para ventilação de cozinha: com fornecimento de material e mão de obra. - R$510,00. Manutenção corretiva de exaustores: com fornecimento de material e mão de obra. - R$508,50. Desinstalação de exaustores para ventilação de cozinha: com fornecimento de material e mão de obra. - R$400,00. Limpeza de exaustores para ventilação de cozinha: com fornecimento de material e mão de obra. - R$330,00.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 25 ao CV-1200/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente CLÍNICA ACONCHEGO Assinatura 02/06/25 Objeto Alteração do item I da “Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros” para inclusão do inciso XXVII, objetivando a realização de repasse financeiro autorizado para custear a execução de exames de Eletroneuromiograma (ENMG) no âmbito do Programa Zera Fila Processo Ofício n.º 365/25.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 45.191, de 04 de novembro de 2024 – Processo Administrativo nº 7.766/25, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa CEREALISTA GOES ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 34.257.836/0001-98, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo sistema 1Doc.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 47.778, de 06 de julho de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa VANESCA SILVA BATISTA ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 37.261.083/0001-82, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo sistema 1Doc.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 02 de JUNHO de 2025
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
EUZA BARBOSA DE MOURA 418600 13 533/2025
RICARDO APARECIDO VELLIA CANGUÇU 292701 13 539/2025
JOSEFA ALVES DE SOUZA 8433100 29 620/2025
MARISA LEITE DE BARROS 1256700 90 631/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 02 de JUNHO de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
CRISTIANE ALVES TEIXEIRA 3994800 17 11153/2025
ORESTE MARQUES 6031004 17 13697/2025
ORESTE MARQUES 6031005 17 13698/2025
ORESTE MARQUES 16031005 17 13699/2025
DANIEL FIORAVANTE 3410302 17 13993/2025
FABIANA SERRADA 4179312 17 14358/2025
ESPÓLIO DE GERSON VIEIRA 1763800 37 13441/2025
AGNALDO HEGYI 3098405 37 14093/2025
HUMBERTO APARECIDO LAMARCA 2544700 38 13325/2025
MARIA EDINEIA DA SILVA LEANDRO 5263900 47 13079/2025
MARIA DOS ANJOS ALMEIDA 13779500 47 13087/2025
SIDNEI FELIX DE OLIVEIRA JUNIOR 5357300 47 13532/2025
IDEMEA MARTINS GALETTI 2742903 47 14149/2025
IDEMEA MARTINS GALETTI 2742900 47 14151/2025
ALLAN FERNNADES DE CAMPOS 9800800 50 13247/2025
JOSE MARIA BATISTA DE MAGALHÃES 9823500 50 13264/2025
PEDRO SERAFIM 30467000 50 14199/2025
PEDRO SERAFIM 30467100 50 14201/2025
PEDRO SERAFIM 30470400 50 14203/2025
LEONARDO MARCINARI GASPARETI 30868001 50 14310/2025
VALDECI SILVA 5643800 90 13354/2025
JOAQUIM GONÇALVES PEREIRA 8634300 90 13627/2025
LUIZ TALLERO GARCIA 1339800 90 14038/2025
ESPÓLIO DE OSWALDO PASSOS DE ANDRADE 1422300 90 14273/2025
ESPÓLIO DE OSWALDO PASSOS DE ANDRADE 1422400 90 14274/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 02 de Junho de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
JOSE SEVERINO BRAZ DA ROCHA 7005300 6396 271/2025
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
75.605/2025
Angelica Mauro
341718658
Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEFEI Chico Xavier
Prof.(a) de Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação E. E. José Alfredo de Almeida
PORTARIA S.E. NÚMERO 157/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 24.342/25, REVOGA, a partir de 02 de junho de 2025, o item 06 do Anexo Único da Portaria nº 007/2025, que designou a servidora Andrea Toshie Fujijhara Katsura Kawakame, matrícula nº 51250/3, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, Classe Livre 1º ano C.
PORTARIA S.E. NÚMERO 158/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 23.310/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “b” e Artigo 18-M Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 60 horas
03 de junho a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 143944/1 Solange Rachel Leandro Silva EMEF "Prof. Isaltino de Campos”
Período: tarde. EMEF "Prof. Isaltino de Campos”
Período: manhã. Substituição da Professora Josiane Gomes Mosini Kunitake, matrícula 67784/1, titular da classe assumirá função de Auxiliar de Direção em outra Unidade Escolar.
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPE-NHO LIQUIDA-ÇÃO VENCI-MENTO VALOR DOCUMEN-TO DESCRIÇÃO
ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA 1102/2025 8076 08/04/2025 87.226,00 7765 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica devido à locação de equipamentos de tecnologia e inova-ção, destinados a diversas secretarias, em especial às unidades escolares municipais. Tais equipamentos são essenciais para o pleno funcionamento da administração pública e para a exe-cução das atividades pedagógicas e administrativas nas escolas, assegu-rando a continuidade dos serviços pú-blicos, a modernização da educação e a eficiência da gestão. Ressaltamos que parte do pagamento atende ao artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, refor-çando o caráter excepcional e urgente da medida.
2213/2025 8572 14/04/2025 131.721,00 7775
9445/2024 8019 08/04/2025 79.514,50 7771
9446/2024 8021 08/04/2025 13.477,50 7772
9448/2024 8022 08/04/2025 7.602,00 7773
9452/2024 8024 08/04/2025 18.878,50 7774
ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA - UNIMAR 936/2025 5526 13/03/2025 95.907,84 14308 Considerando tratar-se do fornecimen-to de insumos alimentícios destinados a projetos sociais geridos pela Secreta-ria Municipal de Cidadania — voltados ao atendimento de crianças, idosos e famílias em situação de vulnerabilida-de —, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da re-levância da despesa para a manuten-ção de ações continuadas que assegu-ram suporte nutricional básico a esse público, cuja condição demanda aten-ção constante e efetiva por parte do poder público.
956/2025 5525 13/03/2025 3.948,00 14309
BENUTRI CO-MERCIO E RE-PRESENTAÇÃO LTDA 5873/2025 8097 09/04/2025 1.762,60 141518 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de insumos es-senciais para a manutenção das ativi-dades do Bosque Municipal, em razão da natureza contínua e indispensável do serviço, que assegura o bem-estar animal, a adequada conservação do espaço público e o cumprimento das responsabilidades da administração com a gestão da fauna sob sua tutela, contribuindo para as ações de preser-vação e educação ambiental promovi-das pelo município.
EMBAPLAS COMERCIAL E DISTRIBUIDO-RA DE EMBA-LAGENS LTDA 3129/2025 4874 07/03/2025 1.752,00 26180 O pagamento à empresa refere-se ao fornecimento de materiais de uso con-tínuo para as unidades escolares da rede municipal de ensino, essenciais ao apoio das rotinas pedagógicas e administrativas. Tais materiais contri-buem para a organização, higiene e bem-estar no ambiente escolar, favo-recendo condições adequadas ao pro-cesso de ensino-aprendizagem e ao pleno funcionamento das atividades educacionais. A despesa está ampara-da parcialmente no artigo 212 da Cons-tituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manuten-ção e desenvolvimento do ensino.
3166/2025 5442 12/03/2025 15.264,00 26240
3168/2025 5444 12/03/2025 8.278,00 26241
4540/2025 6278 24/03/2025 1.755,00 26322
GF PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA 588/2025 10751 08/05/2025 26.760,21 4705 Considerando a execução dos serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a manutenção da higiene é essencial para garantir um ambiente seguro e saudável, prevenir a dissemi-nação de doenças, assegurar a conti-nuidade das aulas e demais atividades escolares e evitar a proliferação de agentes infecciosos, especialmente em locais com grande circulação de crian-ças; trata-se, portanto, de um serviço indispensável à garantia do direito à educação em condições adequadas, que não pode sofrer interrupções.
589/2025 10747 08/05/2025 624.571,80 4706
590/2025 10749 08/05/2025 371.326,42 4707
HOUSE CRIA-TIVA COMUNI-CAÇÃO LTDA 4713/2025 11159 14/05/2025 2.000,00 7946 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação da publi-cidade institucional e dos atos oficiais, considerando a relevância desses ser-viços para assegurar a transparência administrativa, o acesso à informação pela população e o cumprimento do dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
4713/2025 11160 14/05/2025 5.046,40 7988
4713/2025 11161 14/05/2025 2.500,00 7945
4713/2025 11162 14/05/2025 2.926,00 7938
4713/2025 11163 14/05/2025 5.000,00 7949
4713/2025 11164 14/05/2025 5.000,00 7983
4713/2025 11165 14/05/2025 2.000,00 7980
4713/2025 11166 14/05/2025 759,00 7939
4713/2025 11167 14/05/2025 5.000,00 7978
4713/2025 11169 14/05/2025 385,00 7964
4713/2025 11170 14/05/2025 22.000,00 7962
4713/2025 11171 14/05/2025 10.066,00 7987
4713/2025 11172 14/05/2025 385,00 7941
4713/2025 11173 14/05/2025 2.508,00 7952
4713/2025 11174 14/05/2025 385,00 7967
4713/2025 11175 14/05/2025 1.100,00 7954
4713/2025 11176 14/05/2025 15.010,00 7989
4713/2025 11177 14/05/2025 1.254,00 7973
4713/2025 11178 14/05/2025 1.254,00 7960
4713/2025 11183 14/05/2025 156,64 7958
4713/2025 11184 14/05/2025 2.000,00 7979
4713/2025 11186 14/05/2025 3.135,00 7955
4713/2025 11187 14/05/2025 2.145,00 7971
4713/2025 11188 14/05/2025 2.000,00 7947
4713/2025 11193 14/05/2025 2.090,00 7950
4713/2025 11196 14/05/2025 15.000,00 7986
4713/2025 11209 14/05/2025 5.000,00 7984
4713/2025 11211 14/05/2025 6.300,00 7985
4713/2025 11215 14/05/2025 385,00 7940
4713/2025 11216 14/05/2025 7.000,00 7990
4713/2025 11218 14/05/2025 2.000,05 7981
4713/2025 11219 14/05/2025 2.000,00 7968
4713/2025 11220 14/05/2025 2.000,00 7982
4713/2025 11221 14/05/2025 4.500,00 7948
4713/2025 11222 14/05/2025 2.090,00 7965
4713/2025 11223 14/05/2025 3.850,00 7961
4713/2025 11224 14/05/2025 5.000,00 7944
4713/2025 11225 14/05/2025 2.090,00 7942
4713/2025 11226 14/05/2025 3.344,00 7956
4713/2025 11227 14/05/2025 4.840,00 7966
4713/2025 11228 14/05/2025 792,00 7959
4713/2025 11229 14/05/2025 2.531,25 7969
4713/2025 11230 14/05/2025 2.474,95 7937
4713/2025 11231 14/05/2025 836,00 7974
4713/2025 11232 14/05/2025 937,50 7957
4713/2025 11233 14/05/2025 5.500,00 7977
4713/2025 11234 14/05/2025 1.056,00 7972
4713/2025 11246 14/05/2025 2.651,00 7975
4713/2025 11276 14/05/2025 2.508,00 7953
4713/2025 11277 14/05/2025 418,00 7970
4713/2025 11278 14/05/2025 2.000,00 7943
4713/2025 11279 14/05/2025 385,00 7951
4713/2025 11280 14/05/2025 2.500,00 7976
4713/2025 11761 22/05/2025 63.645,40 8049
5356/2025 11179 14/05/2025 4.180,00 7993
5356/2025 11214 14/05/2025 3.850,00 7992
5356/2025 11235 14/05/2025 9.625,00 7991
5356/2025 11236 14/05/2025 30.030,00 7963
5356/2025 11957 23/05/2025 54.639,24 8098
INSTITUTO GOV LTDA 1099/2025 6048 19/03/2025 18.853,24 3066 Considerando tratar-se de licença de uso, bem como suporte de sistema de gestão de recursos destinados ao ter-ceiro setor, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronoló-gica, uma vez que se trata de um sis-tema estruturante essencial que de-sempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pela municipalidade, permi-tindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento.
LIDER NEGO-CIOS COMER-CIAIS LTDA 5358/2025 7230 01/05/2025 360,00 9704 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa fornecedo-ra de gêneros alimentícios destinados à distribuição em eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Cultu-ra e de Trabalho, Turismo e Desenvol-vimento Econômico. A medida visa assegurar a continuidade das ações voltadas à promoção da cidadania, inclusão social e fortalecimento comu-nitário, contribuindo para o alcance dos objetivos dos projetos realizados e para a efetividade das políticas públi-cas.
6625/2025 8649 13/05/2025 140,00 9773
PUBLIX PRO-PAGANDA LTDA ME 3191/2025 9578 30/04/2025 1.098,00 972 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa responsá-vel pela prestação de serviços essenci-ais e contínuos ao município, consis-tentes no fornecimento de equipamen-tos utilizados na realização de eventos institucionais promovidos por diversas secretarias. Esses materiais são indis-pensáveis para assegurar a estrutura, segurança e organização necessárias à execução de atividades voltadas ao atendimento da população e ao pleno funcionamento das ações públicas, em conformidade com os princípios da eficiência e do interesse público.
4110/2025 7247 01/04/2025 432,00 997
4113/2025 8139 09/04/2025 432,00 1002
4114/2025 7248 01/04/2025 432,00 998
4118/2025 7200 01/04/2025 432,00 1000
4121/2025 7207 01/04/2025 432,00 999
4686/2025 7835 07/04/2025 12.078,00 1005
4873/2025 7181 01/04/2025 432,00 1001
5252/2025 7944 08/04/2025 1.148,00 1008
5322/2025 9956 30/04/2025 8.357,92 1018
5765/2025 8154 09/04/2025 11.960,00 1011
5767/2025 8155 09/04/2025 5.005,44 1012
5808/2025 8145 09/04/2025 1.472,00 1013
5809/2025 8153 09/04/2025 2.097,24 1014
5900/2025 8141 09/04/2025 1.263,00 1015
5901/2025 8146 09/04/2025 920,00 1017
6181/2025 9417 28/04/2025 2.040,84 1019
6182/2025 9424 29/04/2025 3.344,72 1020
6187/2025 8143 09/04/2025 421,00 1016
6521/2025 9053 23/04/2025 834,24 1025
6619/2025 9031 22/04/2025 432,00 1029
6621/2025 9052 23/04/2025 1.263,00 1026
6622/2025 9120 23/04/2025 842,00 1027
6623/2025 9050 23/04/2025 1.445,00 1028
6730/2025 9116 23/04/2025 8.342,40 1035
6736/2025 9118 23/04/2025 1.668,48 1037
6751/2025 9152 23/04/2025 432,00 1030
6754/2025 8846 17/04/2025 432,00 1031
6809/2025 9117 23/04/2025 421,00 1036
6832/2025 9488 29/04/2025 432,00 1034
6835/2025 8950 22/04/2025 432,00 1032
6840/2025 9165 24/04/2025 432,00 1033
7011/2025 9119 23/04/2025 732,00 1039
7045/2025 9078 23/04/2025 834,24 1038
7097/2025 9974 30/04/2025 1.668,48 1042
7311/2025 9515 29/04/2025 864,00 1044
7332/2025 9427 29/04/2025 1.840,00 1043
SMARAPD IN-FORMATICA LTDA 3198/2025 8901 22/04/2025 2.184,12 19238 Considerando a contratação de forne-cimento de licença de uso e manuten-ção de sistema estruturante para a gestão tributária e administrativa mu-nicipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de ferramenta essencial ao adequado pro-cessamento de tributos, emissão de guias, controle financeiro e demais funções estratégicas indispensáveis ao funcionamento regular da administra-ção pública.
A manutenção desse sistema é funda-mental para garantir a modernização e automação dos processos municipais, promovendo maior eficiência operaci-onal, transparência e controle sobre as atividades administrativas e fiscais, além de contribuir para a redução de custos e aprimoramento dos serviços prestados à população.
3198/2025 8904 22/04/2025 106.218,62 19236
3198/2025 8905 22/04/2025 2.184,12 19239
3198/2025 8907 22/04/2025 110.235,31 19237
3198/2025 8955 22/04/2025 3.276,19 19242
3198/2025 8957 22/04/2025 17.327,28 19241
3198/2025 8958 22/04/2025 10.920,62 19240
6629/2025 9388 28/04/2025 5.240,50 19319
6629/2025 9404 28/04/2025 5.240,50 19317
6629/2025 9405 28/04/2025 14.558,56 19316
6629/2025 9406 28/04/2025 14.558,56 19314
6629/2025 9407 28/04/2025 14.558,56 19315
6629/2025 9408 29/04/2025 5.240,50 19318
SOMA/SP PRO-DUTOS HOSPI-TALARES LTDA 2676/2025 11392 16/05/2025 156,00 310813 Considerando a necessidade de cum-primento de mandado judicial que de-terminou o fornecimento de insumo indispensável à continuidade de tra-tamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da de-manda e do relevante interesse públi-co envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas.
2676/2025 12763 30/05/2025 300,00 316313
SPDBRASIL SOFTWARES E PROCESSA-MENTO DE DADOS LTDA 2436/2025 8772 17/04/2025 15.964,70 709 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante de software, com aplicativos voltados à implantação de portal de serviços online, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que os serviços presta-dos são essenciais para a moderniza-ção administrativa e a integração da base de dados de imóveis do Municí-pio.
A solução tecnológica disponibilizada contribui significativamente para a melhoria no atendimento aos contribu-intes, oferecendo funcionalidades co-mo consulta de débitos, emissão de certidões e alterações de propriedades, além de promover maior eficiência, transparência e agilidade nos serviços públicos.
TREVISI & TREVISI LTDA 2359/2025 9064 23/04/2025 875,00 63048 Considerando que a empresa é respon-sável pelo fornecimento água mineral para todos os setores da Prefeitura Municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base na essencialidade do fornecimento contí-nuo desses produtos, que são impres-cindíveis para a manutenção das ativi-dades administrativas, sendo funda-mental para a saúde e bem-estar dos servidores públicos, além de ser uma exigência para garantir condições mínimas de trabalho, e o bom funcio-namento dos serviços públicos presta-dos à população.
2360/2025 9068 23/04/2025 437,50 63047
5353/2025 7232 01/04/2025 142,08 64487
5805/2025 7329 02/04/2025 1.184,00 64550
6812/2025 9062 23/04/2025 355,20 65010
7330/2025 9484 29/04/2025 592,00 65211
7457/2025 9583 30/04/2025 437,50 65295
TERRAPLAM PLANEJAMEN-TO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA 4080/2025 11799 22/05/2025 16.416,53 379 Considerando que se tratam de servi-ços essenciais de manutenção preven-tiva e corretiva, reparos, adaptações e conservação em unidades escolares, de saúde e demais espaços públicos do município, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da urgência em garantir ambientes segu-ros, funcionais e acessíveis para estu-dantes, usuários dos serviços de saúde e a população em geral. Tais interven-ções asseguram condições adequadas de aprendizado, atendimento contínuo e de qualidade, além de respeitarem a aplicação de recursos vinculados ao art. 212 da Constituição Federal, que destina no mínimo 25% da receita de impostos à manutenção e desenvolvi-mento do ensino.
4080/2025 11877 22/05/2025 19.985,34 373
4080/2025 11879 22/05/2025 37.656,54 375
4080/2025 11881 22/05/2025 1.063,21 374
4080/2025 11883 22/05/2025 1.063,21 372
4081/2025 11887 22/05/2025 4.452,31 363
4082/2025 11889 22/05/2025 881,99 364
4083/2025 12035 26/05/2025 130.828,75 385
4087/2025 11843 22/05/2025 10.508,40 384
4087/2025 11885 22/05/2025 2.621,05 362
4093/2025 10989 12/05/2025 259.971,76 378
4125/2025 12809 30/05/2025 10.248,69 383
4126/2025 12817 30/05/2025 99.018,48 382
4127/2025 12822 30/05/2025 6.045,11 381
8565/2025 12828 30/05/2025 46.028,45 391
BLUEWEB TE-LECOM EIRELI EPP 20644/2024 7237 07/04/2025 2.612,22 107919 Justifica-se o pagamento fora da or-dem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de sistema estru-turante, incluindo os insumos necessá-rios, tendo em vista a essencialidade desse serviço para o adequado funcio-namento dos sistemas administrativos da Prefeitura.
Trata-se de ferramenta fundamental para a gestão integrada das atividades institucionais, com impacto direto em áreas como saúde, educação, finanças e comunicação, o que evidencia sua relevância para a continuidade e a eficiência da administração pública municipal.
20644/2024 7239 01/04/2025 2.612,22 107597
CÂMARA
DECRETO LEGISLATIVO NÚMERO 470 DE 20 DE MAIO DE 2025
CONFERINDO O TÍTULO DE CIDADÃO MARILIENSE AO DR. MICHEL TEMER
A Câmara Municipal de Marília decreta:
Art. 1º. Fica conferido o título de CIDADÃO MARILIENSE ao Dr. MICHEL TEMER, pelos relevantes serviços prestados à Marília.
Art. 2º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.