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Edição nº 3956
Postagem:  04 de junho de 2025 - 00h01
Tamanho: 16 páginas (3,67 MB)
Descrição:  Lei Ordinária 9270 INSTITUI O ORÇAMENTO CIDADÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS R E T I F I C A Ç Ã O LEI COMPLEMENTAR Leia-se como segue e não como constou: “LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1 0 1 1 DE 28 DE MAIO DE 2025 Prefeitura Municipal de Marília, 28 de maio de 2025.” Decreto 14690 ALTERA O USO DO LOTE 16 DA QUADRA A DO BAIRRO VIDA NOVA MARACÁ III, PASSANDO DE RESIDENCIAL PARA MISTO Portaria 47102 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº. 12.713 de 21 de março de 2025; ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 43.308, de 06 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 6.095/2025, e ABSOLVE a empresa AGÊNCIA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS BIKE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 32.249.241/0001-65. Portaria 47103 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 2.911 de 02 de fevereiro de 2024; ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, em decorrência do Processo Administrativo nº. 2.911/2024, e ANULA a Portaria nº 43.310 de 06 de dezembro 2023 e, consequentemente arquiva o processo administrativo punitivo movido em face da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE HANDEBOL DE MARÍLIA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 35.027.660/0001-40. Portaria 47104 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n.º 487206, de 22 de setembro de 2021, e Memorando Digital n.º 24.445, de 02 de junho de 2025. ARQUIVA o Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho – BAD instaurado em decorrência da Portaria n.º 40.020, de 20 de outubro de 2021, em face da ex-servidora do extinto DAEM, NATÁLIA VIVIANE RODRIGUES CORDEIRO, matrícula n.º 002279, Auxiliar de Escrita, no estado em que se encontra, sem a resolução do mérito, pela perda do seu objeto, ante a vacância do seu cargo anteriormente ocupado, e a posse de cargo em outro órgão público, com fundamento no art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. Portaria 47105 Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face do servidor (W.F.), matrícula nº 92835-3, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal da Saúde. Portaria 47106 Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (L.S.G.), matrícula nº 133884-1, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. Portaria 47107 Modifica o item VIII da Portaria n° 39503, de 31 de maio de 2021 que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte alteração: “VIII – CLÁUDIO PEREIRA DA SILVA, Assessor Governamental, VICTÓRIA MARIA FRANCO TÁCITO, Assistente Administrativa e ANTONIO FIDELCINO DOS SANTOS, Motorista, lotados na Secretaria Municipal da Educação, que ficarão responsáveis pelo adiantamento previsto na alínea "c", do inciso X (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento daquela Secretaria)." Portaria 47108 NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata ANA PAULA DOS SANTOS RAMPAZO, RG 41116686-4, classificado em 439º lugar para o exercício do cargo de Professora de EMEI, vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério I, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2020, ficando revogada a Portaria nº 46922, de 20 de maio 2025, que nomeou Maria Stela Ramos Domingues para o referido cargo, uma vez que a candidata desistiu expressamente da vaga. Portaria 47109 PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de março de 2025. Portaria 47110 Considerando que as servidoras se desligaram do quadro de servidores ativos após a vigência da legislação citada, adquirindo direito ao benefício da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de março de 2025, expede-se a seguinte Portaria: Reclassifica o vencimento das servidoras constantes do Anexo Único e retifica as Portarias de concessão de aposentadoria em decorrência de Progressão por Mérito. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 071/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição dos tubos de concreto e canaletas e cavaletes de concreto destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 16/06/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 16/06/2025 às 09:00 horas na Bolsa de Licitações e Leilões - BLL constante da página eletrônica, no endereço www.bll.org.br. “Acesso Identificado”. O Edital e demais arquivos também estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: Identificamos que a necessidade levantada pelo setor de galerias da secretaria de obras públicas são as eventuais aquisições de tubo de concreto e canaletas diante de seu uso nas galerias do município para manutenção e eventuais reparos nos tubos, canaletas e cavaletes danificados sendo indispensável à disponibilidade dos materiais. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 400/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa SOUZA & MALIZA LTDA - ME, CNPJ 26.963.213/000102, aquisição de materiais descartáveis para atendimento das unidades escolares nas festas juninas, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 17 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de SACOS PARA LIXO INFECTANTE BRANCO, destinados à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo 12 meses. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 109 / 2025 - ADRIELSON FERREIRA PINHEIRO: Saco para lixo infectante - 15 litros - branco com no mínimo 0,08mm de espessura - utilização: saco de lixo para acondicionar resíduos infectantes. Para acondicionamento de lixo classe II. - descrição: produto em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008) – sacos plásticos para o acondicionamento de lixo – requisitos e métodos de ensaio. Confeccionados com resinas termoplásticas virgens ou recicladas. Os pigmentos utilizados devem ser compatíveis com a resina empregada de modo que, não interfiram nas características de resistência mecânica e proporcionem a opacidade necessária à aplicação. Outros aditivos devem ser também compatíveis com a resina e empregados em quantidades tais que, não alterem as condições estabelecidas. Deverão apresentar solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação, e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio. Deverá ainda apresentar características tais que possibilitem fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco. - características físicas: capacidade para 15 litros, na cor branco leitoso, devendo constar em cada saco individualmente a identificação do fabricante por seu CNPJ, a capacidade nominal em litros e quilogramas e o símbolo de substância infectante impresso conforme ABNT NBR 7500, com a inscrição: RESÍDUO INFECTANTE, atender aos requisitos indicados na tabela 2 (NBR 9191). - prazo de validade: no mínimo 12 meses a partir da data de entrega. - embalagem: o produto deverá ser embalado conforme praxe do fabricante, informando número de unidades, dimensões e capacidade do saco de lixo e tipo de resíduo 'infectante' e os dados de identificação como procedência, nº do lote, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro na ANVISA. - Apresentação: pacotes com 100 unidades. - MARCA: TEKPLAST - R$12,14. ATA 110 / 2025 - BLUMEDICA PRODUTOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA: Saco de lixo branco leitoso 50 litros, medindo 63 x 80cm, de acordo com a NBR 9191/2008 e NBR 7500, em pct com 100 unid Saco para lixo infectante - 50 litros - branco com no mínimo 0,10mm de espessura - utilização: saco de lixo para acondicionar resíduos infectantes. Para acondicionamento de lixo classe II. - descrição: produto em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008) - sacos plásticos para o acondicionamento de lixo - requisitos e métodos de ensaio. Confeccionados com resinas termoplásticas virgens ou recicladas. Os pigmentos utilizados devem ser compatíveis com a resina empregada de modo que, não interfiram nas características de resistência mecânica e proporcionem a opacidade necessária à aplicação. Outros aditivos devem ser também compatíveis com a resina e empregados em quantidades tais que, não alterem as condições estabelecidas. Deverão apresentar solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação, e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio. Deverá ainda apresentar características tais que possibilitem fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco. - características físicas: capacidade para 50 litros, na cor branco leitoso, devendo constar em cada saco individualmente a identificação do fabricante por seu CNPJ, a capacidade nominal em litros e quilogramas e o símbolo de substância infectante impresso conforme ABNT NBR 7500, com a inscrição: RESÍDUO INFECTANTE, atender aos requisitos indicados na tabela 2 (NBR 9191). - prazo de validade: no mínimo 12 meses a partir da data de entrega. - embalagem: o produto deverá ser embalado conforme praxe do fabricante, informando número de unidades, dimensões e capacidade do saco de lixo e tipo de resíduo 'infectante' e os dados de identificação como procedência, nº do lote, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro na ANVISA. - Apresentação: pacotes com 100 unidades. - MARCA: TECKPLAST - R$22,00. ATA 111 / 2025 - PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: Saco de lixo branco leitoso 50 litros, medindo 63 x 80cm, de acordo com a NBR 9191/2008 e NBR 7500, em pct com 100 unid Saco para lixo infectante - 50 litros - branco com no mínimo 0,10mm de espessura - utilização: saco de lixo para acondicionar resíduos infectantes. Para acondicionamento de lixo classe II. - descrição: produto em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008) - sacos plásticos para o acondicionamento de lixo - requisitos e métodos de ensaio. Confeccionados com resinas termoplásticas virgens ou recicladas. Os pigmentos utilizados devem ser compatíveis com a resina empregada de modo que, não interfiram nas características de resistência mecânica e proporcionem a opacidade necessária à aplicação. Outros aditivos devem ser também compatíveis com a resina e empregados em quantidades tais que, não alterem as condições estabelecidas. Deverão apresentar solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação, e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio. Deverá ainda apresentar características tais que possibilitem fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco. - características físicas: capacidade para 50 litros, na cor branco leitoso, devendo constar em cada saco individualmente a identificação do fabricante por seu CNPJ, a capacidade nominal em litros e quilogramas e o símbolo de substância infectante impresso conforme ABNT NBR 7500, com a inscrição: RESÍDUO INFECTANTE, atender aos requisitos indicados na tabela 2 (NBR 9191). - prazo de validade: no mínimo 12 meses a partir da data de entrega. - embalagem: o produto deverá ser embalado conforme praxe do fabricante, informando número de unidades, dimensões e capacidade do saco de lixo e tipo de resíduo 'infectante' e os dados de identificação como procedência, nº do lote, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro na ANVISA. - Apresentação: pacotes com 100 unidades. - MARCA: TECKPLAST - R$21,40.EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 01 ao CG-1551/24 Permitente Prefeitura Municipal de Marília Permissionária ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL TERRAS DE SANTANA Assinatura 03/06/25 Objeto Alteração da qualificação da Contratada no contrato de permissão de uso, ato administrativo, unilateral, precário, discricionário e gratuito, para utilização dos bens públicos municipais existentes no Empreendimento denominado “Terras de Santana” Processo Protocolo n.º 7.334/22. Contrato CG-1577/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO Valor R$355.957,32 Assinatura 29/05/25 Objeto Prestação de serviços técnicos de Ambiente Cloud e Serviço de Backup em Nuvem, destinado a Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação Vigência 29/05/26 Processo Dispensa de Licitação n.º 401/25 (Processo Administrativo n.º 16.646/25). Contrato CG-1578/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora MAGATHU RECURSOS PEDAGÓGICOS Valor R$ 20.000,00 (à vista com 20% de desconto) Assinatura 03/06/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 318 e 319, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 58.586/25. Contrato CG-1579/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora LIFE TECNOLOGIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Valor R$ 113.871,23 (em 12 parcelas) Assinatura 03/06/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 2865, 2866, 2867, 2868, 2917, 2918,2919, 2920, 2921, 2922, 2923, 2924, 2925, 2926, 2934, 2938, 2939, 2940, 2941, 2942, 2943,2944, 2945, 2946, 2947, 2948, 2949, 2950, 2951, 2952, 2953 e 2954, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 73.529/25. Contrato CG-1580/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Assinatura 02/06/25 Objeto Acordo de Cooperação Técnica para prestação de serviços postais oferecidos pela ECT à população da localidade de Padre Nóbrega, através de Agência de Correios Comunitária (AGC)-(Acordo de Cooperação Técnica – AGC nº 58081310/2025) Vigência 02/06/2030 Processo Memorando n.º 18.960/25. Contrato Aditivo 06 ao CL-370/21 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora ALICE SALMEN MALDONADO Assinatura 20/05/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua José de Anchieta, 95, Bairro Alto Cafezal, na cidade de Marília — SP, destinado a abrigar a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Gestão de Direitos Humanos Vigência 30/06/26 Processo Memorando 1.838/25. Contrato Aditivo 03 ao CST-1584/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada FELIX-AR REFRIGERAÇÃO LTDA Assinatura 02/06/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema de climatização do Teatro Municipal, destinados à Secretaria Municipal da Cultura Vigência 29/03/26 Processo Memorando n.º 39.125/24. Contrato TC-254/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade FUNDAÇÃO MANSÃO ISMAEL Valor R$ 100.000,00 Assinatura 02/06/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar Federal n.º 202430640004, para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional – Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 05/06/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público nº 014/25 (Processo Administrativo n.º 37.092/24). Contrato TC-255/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade CENTRO DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE - CACAM Valor R$ 150.000,00 Assinatura 03/06/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar Federal n.º 202430640004, para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes de 0 a 12 anos, de ambos os sexos – Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção federal) Vigência 05/06/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público nº 022/25 (Processo Administrativo n.º 989/25). Contrato TC-256/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARÍLIA - APAE Valor R$ 200.000,00 Assinatura 03/06/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar Federal n.º 202430640004, para a execução de Serviço de Proteção Social e Especial para Pessoas com Deficiência - serviço de média complexidade, para o atendimento a pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, de ambos os sexos, seus familiares e cuidadores, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público nº 028/25 (Processo Administrativo n.º 37.103/24). EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 45.191, de 04 de novembro de 2024 – Processo Administrativo nº 7.766/25, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa CEREALISTA GOES ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 34.257.836/0001-98, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo sistema 1Doc. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 47.778, de 06 de julho de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa VANESCA SILVA BATISTA ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 37.261.083/0001-82, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo sistema 1Doc. CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Políticas LGBTI de Marília/SP, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, convoca os/as membros titulares e na sua ausência seus/suas respectivos/as suplentes para reunião ordinária de forma Presencial e Remota, através de link que será disponibilizado no grupo do conselho, a se realizar no dia 12 de junho de 2025 (quinta-feira), às 14:00 horas, com a quantidade de membros presentes, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Gestão de Direitos Humanos, localizada na Rua José de Anchieta nº 95 - Centro - Marília /SP. Pautas: Apresentação do relatório final da Conferência Municipal LGBTQIA Evento de junho E outros assuntos que se julgar necessário. PORTARIA S.E. NÚMERO 159/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 24.746/25, REVOGA, a partir de 04 de junho de 2025, o Anexo Único da Portaria nº 048/2025, que designou a servidora Érica Priscila Léllis, matrícula nº 90.190/4, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, atendimento a determinação judicial, referente ao processo nº 15077669-31.2024.8.26.0344. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECE-DOR EMPENHO LIQUIDA-ÇÃO VENCI-MENTO VALOR DOCUMEN-TO DESCRIÇÃO IAPE - INS-TITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFI-CIÊNCIA E A INCLU-SÃO SOCIAL 2902/2025 12902 03/06/2025 133.896,23 627 Considerando a essencialida-de dos serviços de apoio aos alunos com deficiência que possuem necessidades edu-cacionais especiais, presta-dos pela empresa, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica pela garantia da acessibili-dade nos espaços físicos es-colares aos estudantes matri-culados nas escolas munici-pais, bem como adaptações atitudinais e curriculares, assegurando o direito à edu-cação inclusiva conforme previsto na legislação vigen-te, sendo suporte imprescin-dível afetando diretamente o acesso e permanência das crianças nas atividades esco-lares, pedagógicos e sociais. 2905/2025 12900 03/06/2025 226.847,46 629 964/2025 12903 03/06/2025 129.179,96 631 965/2025 12901 03/06/2025 21.422,70 630 966/2025 12904 03/06/2025 110.818,70 632 AMAE AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL do – Pregão Eletrônico 01/2025. ÓRGÃO: Agência de Água e Esgoto de Marília - AMAE. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. NÚMERO: 01/2025. Edital 01/2025 OBJETO: Aquisição parcelada de combustível para abastecimento da frota da AMAE, sendo de até 2640 (dois mil seiscentos e quarenta) litros de Gasolina Comum, cujo critério de julgamento é o do maior percentual de desconto sobre o preço médio mensal divulgado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, que são parte integrante do edital e seus anexos. Prazo 12 (doze) meses. Realizado em 03/06/2025,por meio da Plataforma BBMNet, site www.novobbmnet.com.br., haja vista não ter acudido licitantes para realização do certame na data prevista(03/06/2025), restando à licitação DESERTA. CÂMARA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2025 Danilo Augusto Bigeschi, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, CONVOCA, a população e entidades civis e de classe do Município de Marília, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília, no dia 10 de junho de 2025, às 09:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, com duração máxima de 2 (duas) horas, para conhecimento e eventuais debates do Projeto de Lei nº 69/2025, de iniciativa do Executivo Municipal, que visa estabelecer as diretrizes orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Marília para o exercício de 2026, em cumprimento ao disposto no inciso I, § 1º, do art. 48, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos termos da Lei Municipal nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e da Correspondência nº 01, de 16 de março de 2023, da Prefeitura Municipal, ficando a participação popular garantida com perguntas e sugestões presencialmente ou através do e-mail [email protected], que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública.
Assinatura Digital
Data
03 de junho de 2025 às 17h07 ICP
Titular
THIAGO IWAZAKI GREGO
CNPJ
33757101***
Certificado
07594418000113
Expedição
05/10/2022 - 14:39:16
Validade
04/10/2025 - 14:39:16
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