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Edição nº 3957
Postagem:  05 de junho de 2025 - 00h01
Tamanho: 18 páginas (667,97 KB)
Descrição:  Lei Ordinária 9271 Desafeta de sistema de lazer e incorpora na categoria dos bens de uso institucional do Município uma área localizada no Bairro Jardim David Lêuder Pereira Alves, para fins de execução de obras de infraestrutura relativas ao sistema de abastecimento de água do município Lei Ordinária 9272 Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento vigente do Município, com recurso próprio, estadual e federal, destinado à Secretaria Municipal da Saúde, considerando a publicação de Portarias, Decretos e Deliberação Federais que destinaram recursos vinculados ao Município para a execução de ações e serviços de saúde e dá outras providências Decreto 14691 Abre créditos adicionais suplementares no orçamento vigente do Município, com recurso próprio, estadual e federal, destinado à Secretaria Municipal da Saúde, considerando a publicação de Portarias, Decretos e Deliberação Federais que destinaram recursos vinculados ao município para a execução de ações e serviços de saúde Decreto 14692 Declara de utilidade pública, diversas áreas de terras, destinadas à abertura de avenida marginal junto à rodovia SP-294, no trecho entre o Bairro Jardim Bandeirantes e a Estrada do Pombo. Revoga o decreto nº 11151/2013 Portaria 47111 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 24.420, de 02 de junho de 2025. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora A.M.B., matrícula n.º 133965-2, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, por suposta infringência ao artigo 27, grupo I, item 21, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013. Portaria 47112 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 24.543, de 02 de junho de 2025. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor I.Y.K., matrícula n.º 170690-2, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Educação, por suposta infringência ao artigo 27, grupo I, itens 20 e 21, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013 Portaria 47113 Nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CADES, que fica assim constituído. Portaria 47114 EXONERA, a pedido, CILMARA CARREIRO PIZA, do cargo, em comissão, de Secretária Municipal da Educação, a partir de 05 de junho de 2025. Portaria 47115 EXONERA, a pedido, VALÉRIA CRISTINA MARTINS MEIRELES DE BRITTO, do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete de Secretaria, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 05 de junho de 2025. Portaria 47116 NOMEIA, a partir de 05 de junho de 2025, ROSEMEIRE FERNANDA FRAZON MODESTO, para o exercício do cargo, em comissão, de Secretária Municipal da Educação, constante do Anexo IX, do mesmo texto legal, cuja remuneração é a fixada pelo artigo 3º da Lei nº 8973, de 30 de maio de 2023, modificada posteriormente, ficando revogada a Portaria nº 46822, de 08 de maio de 2025. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 110/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ALIL TECNOLOGIAS IMERSIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 08.332.369/0001-03, para aquisição de acessórios para os óculos de realidade virtual Meta Quest 2 para o Museu de Paleontologia de Marília, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 340/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa PROCOMP PRODUTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., CNPJ 51.920.700/0001-35, para aquisição de papel sulfite, em caráter emergencial, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 410/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa J MAHFUZ LTDA 54.289.996/0023-31, para aquisição de um bebedouro, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 053/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO AMOR DE MÃE DE MARILIA/SP - CNPJ: 08.920.411/0001-07, contemplada com recursos provenientes da Emenda Individual Impositiva nº 092, relacionada ao Projeto de Lei 118/2024, na Modalidade Custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 054/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO AMOR DE MÃE DE MARILIA/SP - CNPJ: 08.920.411/0001-07, contemplada com recursos provenientes da Emenda Individual Impositiva nº 061, relacionada ao Projeto de Lei 118/2024, na Modalidade Custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 055/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO AMOR DE MÃE DE MARILIA/SP - CNPJ: 08.920.411/0001-07, contemplada com recursos provenientes da Emenda Individual Impositiva nº 049, relacionada ao Projeto de Lei 118/2024, na modalidade Custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 45.191, de 04 de novembro de 2024 – Processo Administrativo nº 7.766/25, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa CEREALISTA GOES ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 34.257.836/0001-98, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo sistema 1Doc. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 47.778, de 06 de julho de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa VANESCA SILVA BATISTA ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 37.261.083/0001-82, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo sistema 1Doc. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 04 de JUNHO de 2025 Contribuinte Cadastro F Nº Auto OTAVIO PILLA 2038700 37 646/2025 WILLIANS DOS SANTOS 114227 90 567/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 04 de JUNHO de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação ELIANA CRISTINA ANDREAZE GRANCIERI 1962800 5 14224/2025 NELSON ANTONIO CADORE 3996300 17 11155/2025 ELIETE CRISTINA DA COSTA 3424800 17 11169/2025 JOSE FRANCISCO BORTOLETTO FREIRE 2375101 17 13578/2025 CONSTRUAE PROJETOS E OBRAS LTDA 3385201 17 13641/2025 MARCIO TRAVAGLINI CARVALHO PEREIRA 3381103 17 13642/2025 DIRCE DE OLIVEIRA DORTA 3408900 17 13990/2025 VIVIANE FRAGOZO ANDRADE 3966400 17 14110/2025 MARCIO MESQUITA SERVA 3337100 17 14334/2025 GIVANETE DOS SANTOS FUJI 2094900 25 10809/2025 MARIA TEREZA DE OLIVEIRA FANCELLI 2123000 25 10894/2025 PAULO CESAR DE OLIVEIRA PIRES 9334201 25 11364/2025 PAULO CESAR DE OLIVEIRA PIRES 9334202 25 11365/2025 UBIRAJARA EVANDRO DEVECHI ORDONES 4136900 25 11419/2025 JURACY PEREIRA DE MESQUITA 2471900 25 11622/2025 JURACY PEREIRA DE MESQUITA 2171800 25 11623/22025 ADRIANO WILSON GAIO NETTO 8695600 25 13547/2025 LINDINALVA EVANGELISTA DE OLIVEIRA 8706100 25 13568/2025 ILZA MARIA DA SILVA 2753029 47 13875/2025 ESTEVÃO CAMARGO DA SILVA 4423300 48 11541/2025 ESPÓLIO DE CARLOTA JOSEPHINA M. CARDOZO 4464400 48 11577/2025 ESPOLIO DE ANAGELICA DE SUZA NUNES 4463500 48 11583/2025 FERNANDA CRISTINA CARLOS NOGUEIRA 4482601 48 11596/2025 ESPOLIO DE AMADO JERONYMO DE JESUS 7426100 48 13426/2025 JOAQUIM DE JESUS 9741100 48 13429/2025 ESPOLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA 4334300 48 14415/2025 CRISTIANO CARVALHO DE ALMEIDA 9835100 50 13277/2025 RODRIGO MOREIRA RODRIGUES 9834000 50 13284/2025 MARIANA TEIXEIRA ZORZELLA 30472400 50 14178/2025 JOÃO PEDRO DE CASTRO RAPADO 30472500 50 14179/2025 ALFREDO RAFAEL DELL ARINGA 5968200 90 13818/2025 ANTONIO FRANCISCO GUERRA 1340900 90 14270/2025 COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7592600 91 11492/2025 ESPOLIO DE MARIA RUBALDO SOARES 5527300 91 14505/2025 ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 79.521/2025 Silvia Lais Rodrigues de Lima 422877608 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Crianca Feliz Prof.(a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Roberto C Cimino ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 43.836 2025 Adauto Cristiano Ouema de Andrade 58.227 2025 Cleiton Cesar Barbosa da Silva 70.228 2025 Hamilton Serete Do Prado RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04 DE 04 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a nomeação da Comissão Temática para estudo, avaliação e proposições relativas ao funcionamento e regulamentação de Hoteizinhos Infantis no âmbito do município de Marília. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília - CMDCA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal N.º 7168 de 24 de agosto de 2010. CONSIDERANDO a crescente demanda por serviços de acolhimento infantil em horários diferenciados; CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões mínimos de qualidade, segurança, formação dos profissionais e cumprimento de normativas legais nos chamados “hoteizinhos infantis”; CONSIDERANDO a importância do diálogo entre diferentes setores da sociedade para discutir alternativas, regulamentação e fiscalização desses serviços; CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília – CMDCA realizada no dia 07 de maio de 2025, onde abordou-se o tema. RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Temática sobre Hoteizinhos Infantis, com o objetivo de: I – Estudar o funcionamento atual dos hoteizinhos infantis e seus impactos sobre o cuidado e a educação da criança; II – Levantar normas existentes nos âmbitos municipal, estadual e federal sobre o tema; III – Avaliar a necessidade de regulamentação específica ou complementação das normas existentes; IV – Propor diretrizes para o funcionamento, credenciamento, fiscalização e formação dos profissionais atuantes nesses estabelecimentos; V – Emitir parecer técnico com recomendações para os órgãos competentes. Art. 2º A Comissão Temática será composta pelos seguintes conselheiros: a) LUCIANA SABATINE PERALTA BATTILANI b) MARIA ANGÉLICA GALIOTE SILVA c) IRENE RODRIGUES DE OLIVEIRA d) PAULO HENRIQUE COLOMBANI DA SILVA e) JÚLIA THAINA FARIA DA SILVA f) FABIANA MARTINS g) ANDREA REGINA DE OLIVEIRA TEJO SINA Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONVOCAÇÃO TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião ordinária, em caráter presencial a se realizar no dia 11 de JUNHO de 2025 (quarta-feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Cidadania, localizada na Av. Santo Antônio 721. Pauta: • Memorando 25.161/2025 – Reordenamento do Serviço FUMARES; • Memorando 22.919/2025 – Ofício nº41/25 – Filantrópica; • Demais assuntos que se julgar necessário. PORTARIA S.E. NÚMERO 160/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 24.974/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 56 horas 05 de junho a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 63.991/2 Silmara Cristina Pereira EMEF “Gov. Mário Covas" Período: tarde. EMEF “Gov. Mário Covas" Período: manhã. Atendimento a determinação judicial, referente ao processo nº 1507669-31.2024.8.26.0344. RETIFICAÇÃO PORTARIA S.E. NÚMERO 159/2025 Leia-se como segue e não como constou: “(...) a partir de 05 de junho de 2025 (...)” ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPE-NHO LIQUIDA-ÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMEN-TO DESCRIÇÃO G Z MENEGUSSO LTDA 4379/2025 6459 26/03/2025 16.070,04 748 Considerando tratar-se do forne-cimento de roçadeiras, utilizadas nas manu-tenções dos espaços públicos mu-nicipais, justificamos a necessida-de de pagamento fora da ordem cronológica à empresa, pois os equipamentos são essenciais para a execução dos serviços de poda, roçagem e conservação das áreas verdes, do município, garantindo à seguran-ça da população, a preservação ambien-tal e o paisagismo urbano além de dimi-nuir os riscos de incêndios e proliferação de vetores de doenças. R&M DE MARI-LIA ALIMENTOS LTDA 5031/2025 12058 26/05/2025 3.359,40 2190 Justifica-se o pagamento da pre-sente despesa fora da ordem cro-nológica legalmente estabelecida, por se tratar do fornecimento de alimentação a integrantes e parti-cipantes de eventos das Secretari-as Municipais da Cultura e Educa-ção. A alimentação é essencial para o bom andamento das ativi-dades culturais, socioassistenciais e administrativas, contribuindo para a continuidade e a qualidade dos serviços oferecidos à popula-ção. Sua disponibilização favorece o desempenho de apresentações, ensaios, oficinas, capacitações e demais ações promovidas pela Administração Pública, garantindo condições mínimas de bem-estar e dignidade aos usuários dos servi-ços públicos, bem como aos servi-dores e colaboradores envolvidos em sua execução. Ressaltamos ainda que parte do pagamento atende ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, que de-termina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de im-postos na manutenção e desen-volvimento do ensino. 5047/2025 7903 03/05/2025 15.300,00 2170 5256/2025 7904 07/05/2025 3.012,90 2164 5359/2025 7911 07/05/2025 868,00 2171 6237/2025 8645 13/05/2025 3.283,50 2174 6551/2025 9058 14/05/2025 2.303,40 2187 6830/2025 9951 25/05/2025 3.663,00 2206 7028/2025 9357 24/05/2025 124,00 2200 7417/2025 10529 30/05/2025 2.610,30 2215 FUMES PORTARIA DIR. FUMES N.º 022/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025. PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que fica PRORROGADO até 18 de junho de 2026, o prazo de validade do Concurso Público de que trata o Edital nº 02/2024, Homologado em 18 de junho de 2024, para o emprego público de Enfermeiro do Trabalho. Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Publique-se e cumpra-se. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 023/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 79.427, de 03 de junho de 2025, EXONERA LUCIA DE FATIMA FURLAN BORGES da função gratificada de Diretor de Divisão de Recursos Humanos, designada pela Portaria Dir. Fundação nº 062/2019, de 16 de dezembro de 2019, item 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 024/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 79.427, de 03 de junho de 2025, EXONERA MOACIR SILVA CARVALHO da função gratificada de Assistente Técnico II de Recursos Humanos, designado pela Portaria Dir. Fundação nº 062/2019, de 16 de dezembro de 2019, item 26. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 025/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA LUCIA DE FATIMA FURLAN BORGES, RG 9.931.579-8, EP-13.1, para o desempenho da função gratificada de Assistente Técnico I da Diretoria Administrativa em substituição a Pedro Marco Karan Barbosa, exonerado pela Portaria Dir. FUMES nº 011/2025, de 28 de maio de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 026/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA MOACIR SILVA CARVALHO, RG 21.537.847, EP-9.1, para o desempenho da função gratificada de Diretor de Divisão de Recursos Humanos em substituição a Lucia de Fatima Furlan Borges, exonerada pela Portaria Dir. FUMES nº 023/2025, de 04 de junho de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2025. Câmara RESOLUÇÃO NÚMERO 406 MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/1990 - REGIMENTO INTERNO, CRIANDO A COMISSÃO PERMANENTE DE TRÂNSITO, TRANSPORTE PÚBLICO E SEGURANÇA PÚBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marília resolve adotar a seguinte Resolução, que o Presidente, no uso de suas atribuições, promulga: Art. 1º. O artigo 34, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. ... § 1º. As Comissões Permanentes são 11 (onze), com as seguintes denominações: (NR) 11 - Comissão de Trânsito, Transporte Público e Segurança Pública. (NR) § 5º. Compete à Comissão de Trânsito, Transporte Público e Segurança Pública manifestar-se sobre proposições e assuntos relativos às diretrizes locais para o trânsito, transporte público e segurança pública, receber, analisar, avaliar as reclamações, consultas, denúncias e sugestões apresentadas pela população ou entidades representativas de classe, encaminhando-as aos órgãos competentes nos casos de violação de interesses coletivos ou individuais ou transformando-as em medidas legislativas, dentro do âmbito de sua competência. (NR)” Art. 2º. A primeira composição da Comissão de Trânsito, Transporte Público e Segurança Pública será definida por Ato da Mesa, em até 30 (trinta) dias após a promulgação desta Resolução, observado os demais critérios para composição das Comissões Permanentes. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Retificação EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2025 Leia-se como segue e não como constou: “...e da Correspondência nº 959, de 3 de junho de 2025, da Prefeitura Municipal...”
Assinatura Digital
Data
04 de junho de 2025 às 17h50 ICP
Titular
THIAGO IWAZAKI GREGO
CNPJ
33757101***
Certificado
07594418000113
Expedição
05/10/2022 - 14:39:16
Validade
04/10/2025 - 14:39:16
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