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Edição nº 3960
Postagem:07 de junho de 2025 - 00h01
Tamanho:65 páginas (38,22 MB)
Descrição:Portaria 47124
Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (A.P.S.P.), titular de dois cargos efetivos de Professora de EMEI, matrículas 137189-1 e 137189-2, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
Portaria 47125
Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (G.C.M.S.), matrícula nº 119385-1, ocupante do cargo de Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
Portaria 47126
Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (L.F.C.), matrícula nº 132551-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
Portaria 47127
Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (S.H.F.R.), matrícula nº 48640-3, ocupante do cargo de Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
Portaria 47128
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45125, de 11 de outubro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 54372/2 SEILA REGINA MAIA RABELO, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Portaria 47129
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45426, de 03 de dezembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 69167/1 VANIA BOTELHO FRABETTI, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
Portaria 47130
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45103, de 09 de outubro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 78450-3/78450-4 THATIANE TEIXEIRA, titular de dois cargos efetivos de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
Portaria 47131
EXONERA, a pedido, a servidora 177016/1 FERNANDA DAMACENO DE SIQUEIRA, RG nº 484328864, CPF nº 417.444.648-20, do cargo de Terapeuta Ocupacional, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 09 de junho de 2025.
Portaria 47132
Nomeia o CONSELHO DE TRÂNSITO da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB, ficando revogada a Portaria nº 43098, de 28 de setembro de 2023.
I- Representantes da EMDURB:
Titular: ROGÉRIO ANTÔNIO ALVES
Suplente: FERNANDO DIOGO DA SILVA
II- Representantes da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - CODEMAR:
Titular: JULIANA SABATINI
Suplente: DONIZETE GOMES DA SILVA
III- Representantes da Associação de Apoio ao Deficiente Físico de Marília - AADEF:
Titular: SALVADOR SANTIAGO JUNIOR
Suplente: OSVALDO GONÇALES JUNIOR
IV- Representantes da Associação Comercial e de Inovação de Marília - ACIM:
Titular: JOSÉ AUGUSTO GOMES
Suplente: REINALDO MIGUEL
V- Representantes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília – COMDIM:
Titular: MARIA ANGÉLICA GALIOTE SILVA
Suplente: TEREZA APARECIDA MACHADO
VI- Representantes do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Marília:
Titular: BRUNO FERREIRA BATISTA
Suplente: CLAUDIO STAVARENGO JUNIOR
VII- Representantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo:
Titular: DR. WILSON CARLOS FRAZÃO
Suplente: DR. MÁRIO FURLANETO NETO
VIII- Representantes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU, da Secretaria Municipal da Saúde:
Titular: FELIPE JOAQUIM BARBOSA
Suplente: OSMAR ARCANJO DE OLIVEIRA
IX- Representantes do Corpo de Bombeiros:
Titular: 1° TEN PM DANTE DIAS VIVAN
Suplente: SUBTEN PM HENRIQUE SEBASTIAN BALAK PEDROSO
X- Representantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
Titular: CAP PM ROLANDO GAGO JUNIOR
Suplente: 1° TEN PM MURILO DE MORAES RUI
XI- Representantes do quadro permanente do Setor de Fiscalização da EMDURB:
Titular: ADALBERTO DA SILVA
Suplente: ALEX ROGÉRIO CREDENDIO
Portaria 47133
DESIGNA, a partir de 09 de junho de 2025, a servidora 90816/2 SILVANA APARECIDA AGUIAR GALVÃO, Fiscal de Obras, para o desempenho da função de Fiscal Revisor, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
Portaria 47134
DESIGNA a partir de 23 de junho de 2025, a servidora 155101/2 JESSICA DUARTE FURLANETO SOARES, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Encarregada de Monitoramento dos Sistemas de Informação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, ficando revogado o inciso II da Portaria nº 35096, de 03 de julho de 2018, alterada pela Portaria nº 40994, de 18 de maio de 2022, que designou o servidor Bruno Jeronimo Rossin para o desempenho da referida função.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 416/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da SOMÉDICA CIRÚRGICA RIO PRETO EIRELI EPP, CNPJ 17.581.504/0001-45, para aquisição de tiras de glicemia, em caráter emergencial, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 039/2025. MODALIDADE: PREGÃO. FORMA: ELETRÔNICO. OBJETO: Contratação de prestação de Serviços Técnicos de Engenharia e Tecnologia para Assessoria na Alienação Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis, inservíveis, alienáveis, adjudicados, veículos apreendidos/acautelados pela autoridade de trânsito, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis, imóveis do patrimônio público, incluindo os recebidos por dação em pagamento e outros, máquinas e equipamentos, de acordo com as necessidades desta instituição, para atender às diversas secretarias e autarquias deste município, através de serviços de apoio logístico, inventário, identificação, inspeção e avaliação de bens e disponibilidade do uso de tecnologia de vistoria e licitação eletrônica. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Ademir Aparecido Flausino, conforme segue - Empresa Vencedora: GESTTO ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.851.516/0001-29, localizada na Avenida Eldes Scherrer Souza, nº 975, Parque Residencial Laranjeiras - Serra/ES - CEP 29165-680. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 062/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de ANESTÉSICOS ODONTOLÓGICOS destinados à Secretaria Municipal da Saúde – Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo(a) Pregoeiro(a) Valdirene Barbosa Piedade, conforme segue: Empresa vencedora: DIABÉTICOS LTDA, localizada na Rua Capitão Adelmio Norberto Da Silva, nº 745 - Alto Da Boa Vista - Ribeirão Preto/SP - CEP 14025-670. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 057/2025 UASG 986681 COMPRASNET 90.057/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Óleo Lubrificante, destinados às diversas Secretarias Municipais. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue, empresas vencedoras: • ALICE DE PAULA COMÉRCIO DE PEÇAS AGRÍCOLAS, localizada na AV CONSTANTINO STOCCO, nº 749 - JARDIM SÃO CARLOS - SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS/SP - CEP 13650-230. • CAMERO COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA, localizada na AVE RODION PODOLSKY, nº 1582 - CENTRO - PANORAMA/SP - CEP 17980- 000. • J. MARANGONI COMERCIAL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, localizada na RUA SERGIPE, nº 3993 - VILA PAULISTA - CATANDUVA/SP - CEP 15803-160. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 073/2025 UASG: 986681 - COMPRASNET: 90073/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviço de locação de Geradores Elétricos destinados à Secretaria Municipal de Cultura. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 24/06/2025, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 24/06/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão. JUSTIFICATIVA: “Tal solicitação visa atender as demandas de eventos realizados e/ou apoiados pela Prefeitura Municipal através da Secretaria de Cultura”. Em cumprimento a determinação Judicial. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 015/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.005/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: FECHADO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviço para elaboração de projetos executivos de arquitetura, complementares e infraestrutura de engenharia, destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 05/08/2025 às 08:59 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 05/08/2025 às 09:00 horas no Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, site www.bll.org.br. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Sr. Ademir Aparecido Flausino. Justificativa: A presente contratação justifica-se pela necessidade estratégica de elaboração de projetos executivos de alta complexidade, indispensáveis para o adequado planejamento e a futura licitação de obras públicas. A contratação de empresa especializada se mostra imprescindível para garantir a qualidade técnica, a conformidade normativa e a eficiência na execução dos serviços. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CL-410/25 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores VALDEMIRO ALVES MOREIRA, PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MOREIRA, PATRÍCIA DE ARAUJO MOREIRA e PRISCILA DE ARAÚJO MOREIRA JUDICE Valor R$ 4.500,00 Assinatura 06/06/25 Objeto Locação do Imóvel localizado na Rua 09 de Julho, n.º 1.600, Bairro Alto Cafezal, na cidade de Marília/SP destinado a abrigar o Fundo Social de Solidariedade Vigência 06/06/26 Processo Inexigibilidade de Licitação n.º 045/25 (Processo Administrativo n.º 7.465/25).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 06 de JUNHO de 2025
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
GUILHERME MOREIRA PEREZ 3075800 37 659/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 06 de JUNHO de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
JOSE ROGERIO CARRASCOSA FERREIRA 3969700 17 14002/2025
JOSE OILDES DE SOUZA 3974600 17 14006/2025
DEYVID PERES DE SOUSA 3974100 17 14014/2025
FERNANDO HENRIQUE DA SILVA MACHADO 2329100 25 11767/2025
EDSON PEREIRA DA SILVA 8690300 25 13409/2025
NATALIA FERNANDA NAVAS BARALDI 8704500 25 13565/2025
SILVIA TERESA ARTERO GARCIA 8675900 25 13569/2025
DEMETRIUS DE ALMEIDA CATELAN 9327900 38 11710/2025
CLEUSA VIUDES NOVAK 2840515 90 14698/2025
JOAO CELSO ALVES 7612200 91 14940/2025
LUCIANO NICHIGAME PEREIRA DE SOUZA 5526300 91 15002/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização do Meio Ambiente, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização do Meio Ambiente, localizado na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1001, CEP 17.514-000, Marília – SP.
Marília, aos 06 de junho de 2025.
Contribuinte Cadastro F Auto
REJANE RODRIGUES MANZON 3286200 33 161/2025
GLAUCIA ANDREIA GIAXA DA ROCHA 4608100 33 162/2025
CLEITON LACERDA 2908400 33 170/2025
ANDERSON RICARDO PAMPANA 2237501 33 175/2025
LIDIA BRAZ FRUTUOSO 2224103 33 203/2025
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
43.836 2025 Adauto Cristiano Ouema de Andrade
58.227 2025 Cleiton Cesar Barbosa da Silva
70.228 2025 Hamilton Serete Do Prado
CONVOCAÇÃO
Considerando o artigo 2º, Parágrafo Único da Lei 6134 de 24 de novembro de 2004, alterada pela Lei 6243/05 que regulamenta o CADES, órgão consultivo e de assessoramento do Poder Executivo e Deliberativo, no âmbito de sua competência sobre as questões ambientais, tendo dentre dos seus objetivos dar subsídios, orientar, incentivar a manutenção do meio ambiente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para a presente e futuras gerações;
Considerando a Portaria 47.113 de 5 de junho de 2025 que nomeia o CADES, CONVOCA os membros conselheiros titulares e suplentes para participarem da reunião mensal ordinária.
Data: 10/06/2025, com início às 9 horas.
Local: Bosque Municipal- Av. Brigadeiro Eduardo Gomes nº 1101 - Res. Vale Verde, Marília - SP, 17514-000.
Pauta:
1) Eleição da Presidência e Secretaria do Conselho;
2) Deliberação sobre as datas das reuniões mensais e próximas ações.
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº7968/2016, convoca todos Conselheiros Titulares e Suplentes, a participarem da reunião do CMDPD, que acontecerá no dia 12 de junho de 2025 (quinta-feira), das 9h às 12h, local – Câmara Municipal de Marília – Sala Nassib Cury – Rua Bandeirantes, nº 25 – Centro.
Conselheiros Titulares que por motivo maior não puderem ir, deverão justificar sua falta pelo E-mail: [email protected]
1º Fórum Regional da Mulher com Deficiência
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DESPACHO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 06/06/2025
DEFERIDO 06/06/2025
PROTOCOLO OFÍCIO Nº 26/2025/NUPROC/DPF/MII/SP em 30/05/2025.
TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 2165 SÉRIE C, EM 05/06/2025.
AUTO DE INCINERAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MARÍLIA/SP, EM 05/06/2025.
PORTARIA S.E. NÚMERO 162/2025
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 25.250/2025 consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “b” e Artigo 18-M inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 60 horas
09 de junho a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 90190/4 Érica Priscila Léllis
EMEF "Profª. Olímpio Cruz” – Período – tarde. EMEF "Profª. Olímpio Cruz” - Período: manhã. Substituição da Profª Andrea Toshie Fujihara Katsura Kawakame, designada como Auxiliar de Direção - Turma: 1º ano A.
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 2070/2025
3132/2025 8124
8121 09/04/2025
09/04/2025 137.075,01
310.092,55 850
849 Considerando a necessidade de garantir a segurança dos alunos, professores e demais servidores das unidades escolares de ensino infantil, e tendo em vista a essencialidade da adequação do sistema de combate e prevenção contra incêndios, faz-se necessária a realização do pagamento da empresa contratada fora da ordem cronológica.
O serviço executado é de caráter urgente e indispensável para o funcionamento das instituições de ensino, visando atender às normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros e demais órgãos reguladores. O descumprimento dessas exigências pode comprometer a continuidade das atividades educacionais e colocar em risco a integridade física dos frequentadores das unidades escolares.
Ademais, o pagamento será realizado com recursos provenientes do artigo 212 da Constituição Federal, que dispõe sobre a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
HOSPILAR COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA 19054/2024
19054/2024
19058/2024
19061/2024 26337
26342
26335
26339 24/09/2024
24/09/2024
24/09/2024
24/09/2024 17.212,50
2.295,00
7.958,40
11.016,00 7607
7620
7605
7610 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pelo fornecimento de fraldas adulto, juvenil e geriátricas em atendimento a mandados judiciais, com a finalidade de assegurar o atendimento contínuo das demandas diárias do Programa de Distribuição de Fraldas, desenvolvido pelas Unidades de Saúde e serviços de apoio. Trata-se de insumo indispensável à promoção da dignidade, conforto e bem-estar dos usuários, em especial daqueles em situação de vulnerabilidade, sendo sua disponibilidade essencial para a efetividade das ações de atenção básica e para o cumprimento das diretrizes de cuidado integral à saúde.
IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO SOCIAL 2904/2025 13042 04/06/2025 226.578,29 628 Considerando a essencialidade dos serviços de apoio aos alunos com deficiência que possuem necessidades educacionais especiais, prestados pela empresa, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica pela garantia da acessibilidade nos espaços físicos escolares aos estudantes matriculados nas escolas municipais, bem como adaptações atitudinais e curriculares, assegurando o direito à educação inclusiva conforme previsto na legislação vigente, sendo suporte imprescindível afetando diretamente o acesso e permanência das crianças nas atividades escolares, pedagógicos e sociais.
IPREMM
Balanço orçamentário
Balanço Financeiro
Balanço patrimonial
Demonstração das variações patrimoniais
Demonstração da Dívida Flutuante
Demonstração dos Fluxos de Caixa
Câmara
CONCURSO PÚBLICO N° 1/2025
EDITAL nº 1/2025
DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA faz saber que realizará, por intermédio da Fundação VUNESP – Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, em datas, locais e horários conforme Anexo III deste Edital, Concurso Público para provimento de cargo efetivo descrito na Tabela I, especificada no Capítulo 1, deste Edital.
A realização do Concurso Público, que engloba as atividades de inscrição, elaboração, aplicação, correção das provas e processamento de resultados, será feita sob exclusiva responsabilidade da Fundação VUNESP, não havendo a participação de recursos humanos da CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA nessas etapas.
O Concurso Público terá o acompanhamento da Comissão Organizadora da CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, composta por servidores do quadro de pessoal efetivo, nomeada por Portaria nº 3/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 17 de abril de 2025.
PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 7/2025
APLICAÇÃO DE PENALIDADE À EMPRESA SORETTO DO BRASIL LTDA.
Considerando que a Câmara Municipal de Marília abriu processo de pregão eletrônico para a compra de gêneros alimentícios, através do Processo nº 3/2025 – Edital de Licitação nº 3/2025 – sagrando-se vencedora do item 15 do processo em epígrafe a empresa SORETTO DO BRASIL LTDA.
Considerando que a Contratada, SORETTO DO BRASIL LTDA, não realizou a entrega dos produtos, infringindo a Cláusula Terceira, alínea “a”, inciso II, do respectivo contrato, conforme os fatos narrados na Correspondência nº 702/2025. Fls. 2 a 7 dos autos.
Considerando que a Correspondência nº 702/2025 foi encaminhada ao Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Marília que opinou pela rescisão contratual; pela aplicação das sanções previstas nos incisos II e III, do artigo 156 da Lei n° 14.133/2021, sendo a multa consubstanciada no inciso II, cominada na forma do §3º do mesmo artigo, em 30% do valor do contrato; imposição de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública por 3 (três) anos, descrito no inciso III do art. 156, em conformidade com o parágrafo 4º do mesmo artigo e pela instauração do procedimento apartado para aplicação das penalidades, visando dar ampla defesa para a contratada na forma da lei. Fl. 25.
Considerando que foi procedida a rescisão contratual, fundamentada no inciso I do artigo 137 e no inciso III do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. Fls. 26/28.
Considerando a instauração do Processo Administrativo em desfavor da Empresa retro citada, conduzido pelos integrantes da Comissão Especial designados através da Portaria de Ordem nº 4/2025. Fl. 29.
Considerando que após intimação, a empresa processada não apresentou defesa. Fls. 33/40.
Considerando que a Comissão Especial, designada através da Portaria de Ordem nº 4/2025, apresentou o relatório final, declinando pela aplicação à contratada das sanções previstas nos incisos II e III do art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo a multa consubstanciada no inciso II, cominada na forma do parágrafo 3º do dispositivo legal, em 30% (trinta por cento) do valor do contrato descumprido, equivalente à R$ 1.008,00 (mil e oito reais) e a imposição de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, descrita no inciso III e em conformidade com o parágrafo 4º, pelo período de 3 (três) anos. Relatório que foi acolhido pela autoridade competente. Fls 41/45.
Considerando que novamente a empresa processada foi intimada a apresentar recurso nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo certo que ela apresentou recurso que fora encaminhado ao Procurador Jurídico, que opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso, por não reconhecer a ausência de culpa, mantendo a dosimetria. Parecer este que foi acolhido pela autoridade competente, resultando no indeferimento do recurso. Fls. 46/59.
Diante do exposto:
Danilo Augusto Bigeschi, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, edita a presente Portaria de Ordem,
Art. 1º. Acolhe Integralmente o Relatório Final da Comissão Especial, que consta nas folhas 41 a 43 do Processo Administrativo, instaurado pela Portaria de Ordem nº 4, de 22 de abril de 2025, em decorrência da Correspondência nº 702/2025, e aplica à empresa SORETTO DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 28.055.048/0001-16, as penas previstas nos incisos II e III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. A multa que trata o inciso II, cominada na forma do parágrafo 3º do dispositivo legal, será de 30% (trinta por cento) do valor do contrato descumprido, equivalente a R$ 1.008,00 (mil e oito reais). A pena prevista no inciso III do art. 156 será de 3 (três) anos, em conformidade com o parágrafo 4º do mesmo comando normativo, tendo as penalidades o seu trânsito em julgado.
Art. 2º. Esta Portaria de Ordem entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordem do dia
SESSÃO ORDINÁRIA DE 09 / 06 / 2025
INICIO DA SESSÃO – 17:00 horas
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 34/2025, de autoria do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o DIA DO SOBÁ, no último sábado do mês de julho.
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 44/2025, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), modificando a Lei nº 7957/2016, que obriga a publicação no Diário Oficial do Município de Marília – D.O.M.M., dos editais de convocação de reuniões dos Conselhos, reduzindo a antecedência das convocações de reuniões extraordinárias para 24 (vinte e quatro) horas.
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 54/2025, do Vereador Agente Federal Junior Féfin (UNIÃO), proibindo a venda de bebidas alcoólicas na Estação Rodoviária Comendador José Brambilla.