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Edição nº 3961
Postagem:  10 de junho de 2025 - 00h01
Tamanho: 30 páginas (10,64 MB)
Descrição:  Decreto 14695 Outorga “Permissão de Uso” do Sistema de Lazer dos Sítios de Recreio Letícia, no distrito de Padre Nóbrega, a José Roberto da Costa Portaria 47135 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45488, de 10 de dezembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 81680/1 MARLENE MARANHO, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação Portaria 47136 EXONERA, a pedido, PATRÍCIA LOURENÇO MARTINS VICENTE, do cargo, em comissão, de Superintendente de Gestão, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 09 de junho de 2025. Portaria 47137 EXONERA, a pedido, a servidora 123277/2 DANIELI RODRIGUES PALMA, RG nº 347219512, CPF nº 351.628.388-29, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 29 de junho de 2025. Portaria 47138 EXONERA, a pedido, a servidora 88099/4 TALITA FLOR DE SANTANA, RG nº 42.053.062-9, CPF nº 324.747.148-04, do cargo de Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 29 de junho de 2025. Portaria 47139 Nas ausências ou impedimentos dos respectivos titulares das Secretarias, responderão pelo expediente, sem direito à percepção de qualquer remuneração, os substitutos Portaria 47140 Modifica o item II da Portaria nº 43297, de 04 de dezembro de 2023, que NOMEIA a Comissão de Avaliação de Prova de Conceito (Módulo/Avaliadores), para atuação na contratação de empresa de Gerenciamento de Manutenção Preventiva, Corretiva e de Abastecimento de Combustíveis, passando a vigorar com a seguinte redação: “II - Representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos - REGHER FERREIRA DE OLIVEIRA” Portaria 47141 Modifica a alínea “a” do Inciso I da Portaria nº 44579, de 27 de junho de 2024, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, passando a vigorar com a seguinte redação: “I - Representantes do Poder Público: a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Titular: OTAVIO FERNANDO COSTA Suplente: EDNA MATTOS SANTOS” Portaria 47142 RECLASSIFICA o vencimento do servidor 65986/1 JOÃO BATISTA DE SOUZA JUNIOR, Agente Operacional, em decorrência de Progressão por Mérito, devendo ser adotada as seguintes providências: Promoção/ Progressão Ref. de / Ref. Para Data de concessão do benefício Providência/período Tabela 1 1-H / Tabela 1 1-I 05/10/2023 Inclusão na Portaria nº 43479, de 17 de janeiro de 2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 419/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Trivios Viagens LTDA, CNPJ nº 50.651.003/0001-63, para aquisição de Passagens Aéreas, tendo em vista a participação das servidoras no XXXVIII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), em Belo Horizonte/MG, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 421/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa TRIVIOS VIAGENS LTDA, CNPJ 50.651.003/0001-63 para fornecimento de passagem aérea destinado ao Gabinete do Vice-Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 422/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa TRIVIOS VIAGENS LTDA, CNPJ nº 50.651.003/0001-63, para aquisição de passagens áereas para participação da 2ª Assembléia Geral da RENAGEI – Rede Nacional de Governança, Estratégia e Inovação da Advocacia Pública Brasileira, em Brasília/DF, destinada à Secretaria de Tecnologia e Inovação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021. DISPENSA nº 389/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.714/2025 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição de 60 m³ de oxigênio medicinal, destinado ao atendimento de emergências e suporte à saúde nas atividades do 10º Grupamento de Bombeiros de Marília, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE 01 OXIGÊNIO MEDICINAL PP M³ Unid 60 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. A empresa classificada deverá apresentar juntamente com a proposta: Registro e Regularização Sanitária • Registro do Produto na ANVISA: oxigênio medicinal deve ter número de registro como medicamento. • Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa na ANVISA: obrigatória para fabricantes, fracionadores, transportadores ou distribuidores de gases medicinais. • Licença da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual: válida e compatível com a atividade. A troca dos cilindros deverá ser realizada nas instalações do 10º Grupamento de Bombeiros de Marília, localizada na Av. República, 4503 - Palmital - CEP 17511-000, Marilia/SP. A empresa vencedora será responsável pela retirada dos cilindros vazios, transporte, abastecimento com Oxigênio Medicinal e entrega dos cilindros cheios, bem como por quaisquer danos causados aos cilindros durante as etapas de retirada, transporte e entrega. Os cilindros abastecidos com Oxigênio Medicinal deverão estar em conformidade com os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme a Resolução RDC nº 70, de 1º de outubro de 2008, especialmente no que diz respeito à rotulagem, rastreabilidade, pureza do produto e segurança do acondicionamento. Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregue em até 10 (dez) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento, no endereço Av. República, 4503 - Palmital - CEP 17511-000, Marilia/SP, Frete CIF, no horário das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira (com exceção de feriados e pontos facultativos). Responsável pelo recebimento: Paulo Sergio Crispin Da Silva. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto, o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 035/2025. COMPRASNET: 90.035/2024. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual prestação de serviços de confecção, instalação e manutenção de toldos, destinados a diversas secretarias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pelas autoridades, abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valdinei Xavier, conforme segue - Empresa Vencedora: F. G. OLIVEIRA PUBLICIDADE, localizada na Av. Brasil, nº151 - Centro - Charqueada/SP - CEP 13515-110. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 02 ao CG-1430/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BANCO DO BRASIL S.A. Assinatura 06/06/25 Objeto Alteração do Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira – Valor e Objeto do Contrato, alteração da Cláusula Segunda – Forma de Desembolso e da Cláusula Terceira – Condições Para Desembolso de Recursos, inclusão da Cláusula Comprovação de Aplicação de Recursos para adaptação do instrumento de crédito às novas finalidades previstas na Lei Municipal n.º 9.215, de 04/02/2025 e prorrogação do prazo de utilização dos recursos do financiamento Processo Memorando n.º 2.061/25. Contrato CG-1583/25 Contratantes GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA DE DESNVOLVIMENTO SOCIAL e o MUNICÍPIO DE MARÍLIA Entidade AELESAB – Programas de Integração e Assistência à Criança e Adolescente Valores R$ 3.297.190,00 sendo R$ 2.672.130,00 de responsabilidade da Secretaria, sendo R$ 301.200,00 de responsabilidade da Prefeitura e R$ 323.860,00 provenientes dos usuários Assinatura 02/06/25 Objeto Termo de Colaboração, decorrente de chamamento público n.º 0001/25, para a transferência de recursos financeiros à OSC, objetivando disponibilizar à população carente alimentação de qualidade, a preços acessíveis, na unidade Marília do Restaurante Popular, consoante de Trabalho anexo, parte integrante indissociável deste ajuste (Anexo I) – Processo SEDS n.º 012.00001382/2025-61 Vigência 02/06/26 Processo Memorando n.º 21.536/25. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Marília, 03 de junho de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº da autuação NEYDE DE ALMEIDA SOUZA 2651200 3169 76/2025 PORTARIA S.E. NÚMERO 163/2025 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 25.828/2025 consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas 10/06/2025 à 10/07/2025 à 28/07/2025 À 18/12/2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 105759/1 Paula Andreia C Bardaouil EMEI “Bem me Quer” – Período: manhã EMEI “Bem me Quer” – Período: tarde. Substituir a ausência da Profª Eliane Mançano Moura, matrícula 154202/1, que atuará como professora volante - Infantil 1-C, período da tarde. R E T I F I C A Ç Ã O (republicação por ter sido publicado com incorreção) PORTARIA S.E. NÚMERO 162/2025 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 25.250/2025 consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “b” e Artigo 18-M inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 60 horas 11 de junho a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 90190/4 Érica Priscila Léllis EMEF "Profª. Olímpio Cruz” – Período – tarde. EMEF "Profª. Olímpio Cruz” - Período: manhã. Substituição da Profª Andrea Toshie Fujihara Katsura Kawakame, designada como Auxiliar de Direção - Turma: 1º ano A. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPE-NHO LIQUIDA-ÇÃO VENCI-MENTO VALOR DOCUMEN-TO DESCRIÇÃO PRIME CON-SULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 17459/2024 17460/2024 17462/2024 17463/2024 17465/2024 17466/2024 17470/2024 17472/2024 17475/2024 24011/2024 3323/2025 4705/2025 5186/2025 719/2025 727/2025 8306 7328 7258 7970 8570 8564 8156 8702 8348 8444 8698 8220 8776 8490 8641 10/04/2025 02/04/2025 01/04/2025 08/04/2025 14/04/2025 14/04/2025 09/04/2025 16/04/2025 11/04/2025 11/04/2025 16/04/2025 10/04/2025 17/04/2025 14/04/2025 15/04/2025 9.228,85 271,34 75.671,07 9.968,43 137.403,71 4.606,15 19.563,69 13.455,40 2.071,81 34.943,22 54.473,35 1.602,31 238,64 120.612,73 7.249,09 2846598 2783445 2737942 2843774 2843806 2846591 2855588 2846597 2846596 2835007 2846570 2843807 2846595 2846592 2855589 Considerando a relevância e a con-tinuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cro-nológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibili-dade dos veículos utilizados em ati-vidades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergên-cias e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regulari-dade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população. Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. V2 DISTRI-BUIDORA DE EQUIPAMEN-TOS E SERVI-ÇOS TERCEI-RIZADOS LTDA 3077/2025 5052/2025 5068/2025 7452 7450 8101 03/04/2025 03/04/2025 09/04/2025 4.830,00 28.980,00 318,00 785 784 783 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa forne-cedora de equipamentos de prote-ção, dada à necessidade urgente de garantir a segurança e a saúde dos servidores envolvidos em atividades que exigem o uso desses equipa-mentos para a prevenção de aciden-tes e doenças ocupacionais, assegu-rando que as atividades sejam reali-zadas em conformidade com as nor-mas de segurança no trabalho e proporcionando um ambiente de trabalho seguro. Dessa forma, o pagamento é necessário para pre-servar a integridade física dos servi-dores e garantir a execução segura das atividades. Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e de-senvolvimento do ensino. A Prefeitura Municipal de Marília, através da Secretaria da Cultura, por meio da presente, NOTIFICA o agente cultural, proponente contemplado com recursos financeiros para realização de projeto cultural em chamada pública por meio do EDITAL Nº 010/2023 - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS através da Lei Paulo Gustavo (Lei Nº 195/2022), para que realize, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento deste, a prestação de contas da execução de seus respectivos projetos, conforme estabelecido nas normas e diretrizes da referida Lei. A prestação de contas é uma exigência legal e deve ser feita de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos pelo município. O não cumprimento desta obrigação poderá acarretar o início de processo administrativo visando a aplicação das penalidades previstas no edital e na legislação pertinente. O agente cultural deve prestar contas através da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme Anexo X, documento que está sendo compartilhado junto a esse comunicado. O relatório pode ser encaminhado conforme item 3.2 do Guia prático de Prestação de Contas LPG que também está sendo compartilhado junto a esse comunicado. Demais orientações para envio do relatório pode ser acessado por meio do link: https://cultura.marilia.sp.gov.br/-prestacao-de-contas---lei-paulo-gustavo-/ Relatório conclusivo do projeto cultural aprovado (demais áreas) Guia prático de prestação de contas da Lei Paulo Gustavo A Prefeitura Municipal de Marília, através da Secretaria da Cultura, por meio da presente, NOTIFICA o agente cultural, proponente contemplado com recursos financeiros para realização de projeto cultural em chamada pública por meio do EDITAL Nº 011/2023 - AUDIOVISUAL através da Lei Paulo Gustavo (Lei Nº 195/2022), para que realize, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento deste, a prestação de contas da execução de seus respectivos projetos, conforme estabelecido nas normas e diretrizes da referida Lei. A prestação de contas é uma exigência legal e deve ser feita de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos pelo município. O não cumprimento desta obrigação poderá acarretará o início de processo administrativo visando a aplicação das penalidades previstas no edital e na legislação pertinente. O agente cultural deve prestar contas através da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme Anexo X, documento que está sendo compartilhado junto a esse comunicado. O relatório pode ser encaminhado conforme item 3.2 do Guia prático de Prestação de Contas LPG que também está sendo compartilhado junto a esse comunicado. Demais orientações para envio do relatório pode ser acessado por meio do link: https://cultura.marilia.sp.gov.br/-prestacao-de-contas---lei-paulo-gustavo-/ Relatório conclusivo do projeto cultural aprovado (audiovisual) Guia prático de prestação de contas da Lei Paulo Gustavo AMAE AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2025. AUTORIZO nos termos do nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (ONR), CNPJ 37.318.313/0001-00, sendo o uso principal o serviço de visualização de matrículas imobiliárias, pelo período de 12 (doze) meses, destinado ao Setor Jurídico. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024 INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I da lei 14.133/2021. Marília, 07 de junho de 2025. João Carlos Polegato – Comissário Geral.
Assinatura Digital
Data
09 de junho de 2025 às 17h33 ICP
Titular
THIAGO IWAZAKI GREGO
CNPJ
33757101***
Certificado
07594418000113
Expedição
05/10/2022 - 14:39:16
Validade
04/10/2025 - 14:39:16
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