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13 de junho de 2025 - 00h01
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Lei ordinária 9274
Modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o Dia do Sobá, no último sábado do mês de julho
Lei ordinária 9275
Modifica a Lei nº 7957/2016, que obriga a publicação no Diário Oficial do Município de Marília – D.O.M.M., dos editais de convocação de reuniões dos conselhos, reduzindo a antecedência das convocações de reuniões extraordinárias para 24 (vinte e quatro) horas
Decreto 14698
Outorga “Permissão de Uso” do bar anexo ao Estádio Varzeano Pedro Rojo Lozano Sola, localizado no Jardim América prolongamento, a Eduardo dos Santos
Decreto 14699
Outorga “Permissão de Uso” do campo de futebol do Conjunto Desportivo “Octávio Barreto Prado (Tatá)”, localizado no Bairro Núcleo Habitacional Nova Marília, a José Soares Sobrinho
Portaria 47161
Nomeia a COMISSÃO DE SELEÇÃO, da Secretaria Municipal da Saúde, destinada a processar e julgar Chamamentos Públicos relativos às parcerias a serem celebradas com Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, ficando revogada a Portaria nº 42409 de 27 de março de 2023:
Titulares:ANDREA CARLA PAURA MARTINS
LUCIANA ISA RODRIGUEIRO CORREA
VIVIAN MARTINELLI FUNAI
Suplentes:CRISTIANE COSTA E SILVA MENEGUCCI
MARY ADRIANE BARBATO BAUMANN
JULIANA CARVALHO BORTOLETTO GOMES
Portaria 47162
DESIGNA, a partir de 13 de junho de 2025, o servidor 123420/1 BRAULIO JOSE DE SOUZA NETO, Assistente Administrativo, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, Símbolo FG-1, ficando revogado o item 04 da Portaria nº 35098, de 03 de julho de 2018, alterada pela Portaria 40961, de 18 de maio de 2022, que designou a servidora Margarete Andrasa Soares para o desempenho da referida função.
Portaria 47163
DESIGNA, a partir de 13 de junho de 2025, a servidora 68594/1 LEILA ADRIANE DA SILVA, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Encarregada de Serviços de Coleta de Lixo, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, ficando revogada a Portaria nº 45811, de 15 de janeiro de 2025, que designou a servidora Patrícia Helena da Luz para o desempenho da referida função.
Portaria 47164
DESIGNA, a partir de 13 de junho de 2025, a servidora 57126/1 MARGARETE ANDRASA SOARES, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Encarregada de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos.
Portaria 47165
DESIGNA a partir de 16 de junho de 2025, a servidora 166014/1 CAROLINA KAROLL BATTISTAM, Professora de EMEF, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação.
Portaria 47166
DESIGNA, por necessidade do serviço, o servidor 184411/1 LUIZ GUSTAVO JARDIM DA SILVA, Médico Especialista - área Medicina do Trabalho, lotado na Secretaria Municipal da Administração, para cumprir jornada especial de 30 (trinta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor do seu vencimento, no período de 16 de junho a 31 de dezembro de 2025.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 074/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Aquisição de equipamentos fisioterapêuticos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde - Emenda Parlamentar Individual Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 01/07/2025 às 08:59 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 01/07/2025 às 09:00 horas no Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, site www.bll.org.br. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pela Agente de Contratação Sra Nádia Amada Matsui. Justificativa: A Unidade é encarregada pela triagem e regulação de vagas para serviços parceiros de fisioterapia e terapia ocupacional no município, ampliando a assistência à saúde aos munícipes. Portanto, para que seja possível atender tal demanda o serviço de saúde necessita manter-se equiparado com a tecnologia leve-dura, sendo esta, essencial para a continuidade dos serviços públicos. Sendo assim, com a aquisição de novos equipamentos, espera-se aperfeiçoar a qualidade dos atendimentos prestados, proporcionando aos usuários uma terapêutica eficiente e eficaz para suas necessidades de saúde. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 427/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MILAZZO-VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.547.329/0007-74, para prestação de serviços de revisão mecânica obrigatória do veículo CRONOS DRIVE 1.3 FLEX, Prefixo C-838, Placa FUZ-6125, pertencente à frota da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 428/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SDTECH ELEVADORES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 09.391.956.0001/36, para prestação de serviços de manutenção preventiva, conservação e assistência técnica do elevador Thyssenkrupp, destinado ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 429/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa VANITUR TRANSPORTES DE MARÍLIA LTDA, CNPJ nº 01.450.046/0001-75, para prestação de serviços de locação de ônibus de 44 lugares para São Paulo à Feira Fispal de Tecnologia, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 430/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa JOSE DE SOUZA NETO, CNPJ 46.780.394/0001-49, para aquisição de material elétrico para nova sala de reuniões, destinada à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada INFOSEC INFORMTICA E SEGURANÇA ELETRONICA LTDA. Assinatura 10/06/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 157/2024, referente ao PE 024/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventuais serviços para manutenção preventiva e corretiva das IMPRESSORAS HP e IMPRESSORAS EPSON ECOTANQUE SÉRIE L, destinada à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 27/06/2026. Processo Memorando 16.954/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA. Assinatura 10/06/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 180/2024, referente ao PE 027/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Materiais Pedagógicos de Matemática para Escolas Municipais de Ensino Fundamental, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 11/08/2026. Processo Memorando 16.954/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada MOB COMERCIO UTILIDADES LTDA. Assinatura 10/06/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 197/2024, referente ao PE 049/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para aquisição de Materiais para eventual aquisição de guardanapo, papel higiênico, papel interfolhado e papel toalha, destinado à diversas Secretarias Municipais. Vigência 19/08/2026. Processo Memorando 7.688/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada LSA REFRIGERAÇÃO & SERVIÇOS LTDA. Assinatura 11/06/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 281/2024, referente ao PE 093/2024. Objeto Acréscimo de 25% ao quantitativo do item 2.01.05.0230-7, 2.01.05.0232-3, 2.01.05.0233-1, 2.01.05.0234-0, 2.01.05.0235-8, 2.01.05.0236-6, 2.01.05.0237-4, 2.01.05.0238-2, 2.01.05.0239-0 e 2.01.05.0281-1(Serviços de manutenção, instalação e desinstalação de condicionadores de ar), destinado à Secretaria Municipal de Educação. Processo Memorando 23.521/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CST-1783/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada GESTTO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Valor taxa de administração de 10% (dez por cento) sobre o valor de venda dos bens alienáveis Assinatura 12/06/25 Objeto execução de serviços técnicos de engenharia e tecnologia para assessoria na alienação patrimonial de bens móveis e imóveis, inservíveis, alienáveis, adjudicados, veículos apreendidos/acautelados pela autoridade de trânsito, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis, imóveis do patrimônio público, incluindo os recebidos por dação em pagamento e outros, máquinas e equipamentos, de acordo com as necessidades desta instituição, para atender às diversas secretarias e autarquias deste município, através de serviços de apoio logístico, inventário, identificação, inspeção e avaliação de bens e disponibilidade do uso de tecnologia de vistoria e licitação eletrônica, destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Vigência 12/06/35 Processo Pregão Eletrônico n.º 039/25 (Processo Administrativo n.º 8.147/25).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 43.039, de 14 de setembro de 2023 – Processo Administrativo nº 31519/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa CLEANING DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ sob nº 41.607.510/0001-09, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa final no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação na plataforma utilizada pelo Município de Marília (atualmente sistema 1Doc).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 43.040, de 14 de setembro de 2023 – Processo Administrativo nº 31518/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa CLEANING DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ sob nº 41.607.510/0001-09, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa final no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação na plataforma utilizada pelo Município de Marília (atualmente sistema 1Doc).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 42.665, de 19 de junho de 2023 – Processo Administrativo nº 31514/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ nº 36.327.075/0001-29, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa final no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação na plataforma utilizada pelo Município de Marília (atualmente sistema 1Doc).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 42.666, de 19 de junho de 2023 – Processo Administrativo nº 31515/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ nº 36.327.075/0001-29, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa final no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação na plataforma utilizada pelo Município de Marília (atualmente sistema1Doc).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 42.992, de 01 de setembro de 2023 – Processo Administrativo nº 31517/24, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa WELLINGTON MIGLIARI BARBOZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 10.677.051/0001-06, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa final no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação através da plataforma utilizada pelo Município de Marília (atualmente sistema 1Doc).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 43.780, de 23 de fevereiro de 2023 – Processo Administrativo nº 7.679/25, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa MULTCOM COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 17.855.864/0001-98, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa final no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter acesso aos autos, mediante procuração e ato constitutivo da empresa, através de solicitação na plataforma utilizada pelo Município de Marília (atualmente sistema 1Doc).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 43.779, de 23 de fevereiro de 2023 – Processo Administrativo nº 7.681/25, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa SONE COMÉRCIO ATACADISTA DE MULTIPRODUTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 42.339.589/0001-05, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa final no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter acesso aos autos, mediante procuração e ato constitutivo da empresa, através de solicitação na plataforma utilizada pelo Município de Marília (atualmente sistema 1Doc).
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
84.550/2025
Luana de Oliveira Bezerra Ferreira
353664686
Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Fernando Mauro
Prof.(a) de Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação EE Prof Oracina Correa de Moraes Rodine
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “C”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
84.396/2025 Mirella Goncalves Caldeira Padula 420657605 Cirurgião Dentista Secretaria Municipal da Saúde Subalmoxarifado - SS
Dentista II Governo do Estado de São Paulo Fundação CASA
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
12.173 2025 Maria Helena da Silva de Oliveira
18.418 2025 Luciana Ferreira Telles
43.382 2025 Talita Bezerra
61.677 2025 Lourdes Riquena Simoes Gomes
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 12 de junho de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
LOJAS MILANI LTDA EPP
1150/2025 8972 22/04/2025 6.750,00 28123 Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e operacionais em todos os setores da Prefeitura, incluindo as unidades escolares e unidades de saúde, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipamentos de impressão e pela prestação de serviços relacionados. Esses serviços são essenciais para o suporte às atividades administrativas e operacionais das repartições públicas, incluindo a produção, cópia e tramitação de documentos necessários ao funcionamento das unidades escolares, das unidades de saúde e demais setores municipais. Parte do pagamento será realizada conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
1180/2025 8965 22/04/2025 8.100,00 28124
1181/2025 8968 22/04/2025 1.785,33 28128
1182/2025 8964 22/04/2025 248,83 28127
1183/2025 8966 22/04/2025 38,95 28126
1185/2025 8971 22/04/2025 1.080,00 28122
1187/2025 8962 22/04/2025 756,00 28121
1197/2025 8970 22/04/2025 195,27 28130
1199/2025 8969 22/04/2025 3.240,00 28125
1200/2025 8967 22/04/2025 828,92 28129
2226/2025 9994 30/04/2025 5.818,76 28148
3172/2025 9302 25/04/2025 3.084,00 28131
3173/2025 9282 25/04/2025 801,87 28139
3176/2025 9281 25/04/2025 1.354,00 28134
3177/2025 9272 24/04/2025 106,12 28142
3180/2025 9273 24/04/2025 2.124,00 28136
3181/2025 9266 24/04/2025 123,63 28144
1150/2025 11952 23/05/2025 6.750,00 28227
1180/2025 11948 23/05/2025 8.100,00 28228
1181/2025 11536 19/05/2025 2.977,10 28232
1182/2025 11945 23/05/2025 262,28 28231
1183/2025 11535 19/05/2025 46,83 28230
1185/2025 11792 22/05/2025 1.080,00 28226
1187/2025 11793 22/05/2025 756,00 28225
1197/2025 11950 23/05/2025 183,92 28234
1199/2025 11939 23/05/2025 3.240,00 28229
1200/2025 11940 23/05/2025 875,12 28233
2226/2025 12392 29/05/2025 5.210,44 28253
2227/2025 10993 12/05/2025 38.569,52 28147
2227/2025 12377 29/05/2025 39.325,32 28252
3172/2025 11786 22/05/2025 3.084,00 28236
3173/2025 11769 22/05/2025 664,34 28244
3176/2025 11782 22/05/2025 1.354,00 28239
3177/2025 11772 22/05/2025 123,22 28247
3180/2025 11773 22/05/2025 2.124,00 28241
3181/2025 11771 22/05/2025 88,08 28249
NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
1702/2025
25103/2024
25103/2024
25103/2024
25105/2024
25105/2024
25105/2024
25107/2024
25107/2024
25107/2024
6276/2025
6276/2025
6276/2025
6278/2025
6278/2025
1702/2025
1706/2025
1728/2025
1760/2025
1762/2025
25103/2024
25105/2024
25107/2024
6276/2025
6278/2025 8529
7909
7986
8557
7907
8087
8493
7292
7847
8680
8677
8777
8781
8679
8886
11606
11607
10853
12175
12196
11424
11662
11651
11578
11589 14/04/2025
07/04/2025
08/04/2025
14/04/2025
07/04/2025
09/04/2025
14/04/2025
02/04/2025
07/04/2025
15/04/2025
15/04/2025
17/04/2025
17/04/2025
15/04/2025
17/04/2025
20/05/2025
20/05/2025
09/05/2025
27/05/2025
27/05/2025
16/05/2025
20/05/2025
20/05/2025
20/05/2025
20/05/2025 1.257,30
234,00
4.197,15
1.268,20
308,00
308,64
638,45
154,00
175,50
615,50
6.960,68
898,50
186,00
2.707,60
22.068,03
8.348,38
6.232,42
36.501,83
49.989,00
62.999,90
1.673,96
1.125,48
819,02
15.118,64
9.494,46 15589
15430
15441
15592
15435
15446
15597
15434
15445
15634
15579
15584
15644
15580
15585
15846
15845
15847
16102
16101
15849
15856
15853
15873
15877 Considerando tratar-se do fornecimento de gêneros alimentícios visando o atendimento das necessidades alimentares das pessoas acolhidas pelos projetos sociais gerenciados pela Secretaria Municipal de Cidadania, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que os gêneros fornecidos são essenciais para garantir a alimentação dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social, viabilizando serviços fundamentais para o suporte das atividades de acolhimento e assistência a pessoas em situação de rua e em risco social, sendo imprescindíveis para garantir o bem-estar e a segurança alimentar dos beneficiários.
AHARDS SISTEMAS S/A
2732/2025
4099/2025
2732/2025
4099/2025 8000
8001
11348
11375 08/04/2025
08/04/2025
15/05/2025
15/05/2025 41.667,50
12.954,00
41.667,50
12.954,00 330144
330145
330336
330335 Considerando a prestação de serviço especializado em fornecimento e manutenção de sistema para registro biométrico dos servidores da Prefeitura Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de um sistema estruturante essencial para a gestão eficiente de acesso, controle de ponto e identificação segura de servidores e colaboradores, contribuindo para a modernização da gestão pública, promovendo maior confiabilidade, segurança e transparência nos processos administrativos, além de evitar fraudes e assegurar o controle efetivo dos registros de acesso e frequência. Reduzindo os custos operacionais relacionados à gestão de ponto e controle manual de acessos, proporcionando mais agilidade e precisão no tratamento das informações.
BIOFLEXX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. 4814/2025 7334 02/04/2025 2.612,25 4321 Considerando tratar-se do fornecimento contínuo de materiais essenciais para assegurar a higiene, a saúde e o bem-estar dos servidores de diversas secretarias, ressalta-se que sua disponibilidade é indispensável para a manutenção de condições adequadas de funcionamento nas instituições de ensino, e demais setores públicos.
Diante disso, a fim de garantir a regularidade das atividades educacionais e evitar qualquer prejuízo às rotinas administrativas, justifica-se o pagamento da despesa, ainda que fora da ordem cronológica, com base nos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa e do interesse público. Tais princípios visam assegurar a prestação ininterrupta e de qualidade dos serviços oferecidos à comunidade.
HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA
1694/2025
17872/2024
17875/2024
17876/2024
6287/2025 7513
7507
7506
7500
8902 03/04/2025
03/04/2025
03/04/2025
03/04/2025
22/04/2025 1.471,96
6.020,20
1.164,72
12.346,48
3.348,57 348
340
346
343
357 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública.
A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal.
LA VITTA PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA. 1018/2025 7289 02/04/2025 10.980,00 2171 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pelo fornecimento de fraldas geriátricas, com a finalidade de assegurar o atendimento contínuo das demandas diárias do Programa de Distribuição de Fraldas, desenvolvido pelas Unidades de Saúde e serviços de apoio. Trata-se de insumo indispensável à promoção da dignidade, conforto e bem-estar dos usuários, em especial daqueles em situação de vulnerabilidade, sendo sua disponibilidade essencial para a efetividade das ações de atenção básica e para o cumprimento das diretrizes de cuidado integral à saúde.
MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 21771/2024 7422 03/04/2025 34.368,55 229 Considerando o fornecimento de material e mão de obra para reforma, ampliação e adequações diversas em escolas municipais, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de serviços fundamentais para garantir a segurança e a infraestrutura necessárias nas unidades de ensino, assegurando um ambiente adequado para o aprendizado dos alunos, promovendo melhores condições para o ensino fundamental.
Ressaltamos ainda que o pagamento será realizado com valores de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelece o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
MGCON SOLUÇÕES INTELIGENTES
1175/2025
2469/2025
2469/2025
2469/2025 5114
6007
10524
11346 10/03/2025
19/03/2025
07/05/2025
15/05/2025 3.600,00
21.016,53
21.016,53
21.016,53 892
897
907
918 Considerando tratar-se de sistema estruturante incluindo instalação, conversão de dados, capacitação de usuários e suporte técnico, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar a continuidade das atividades administrativas e operacionais. A medida visa garantir o pleno funcionamento dos sistemas, promovendo maior eficiência, segurança da informação e qualidade na prestação dos serviços à população.
MULTILISA COMERCIO DE VARIEDADES LTDA
3065/2025
3066/2025 5437
5440 12/03/2025
12/03/2025 10.785,00
7.190,00 307
298 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora dos materiais utilizados para higienização e manutenção dos ambientes escolares, tendo em vista a essencialidade dos itens para garantir condições adequadas de saúde, segurança e bem-estar nas unidades da educação básica. A aquisição está diretamente vinculada às ações de manutenção do ensino, atendendo ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos nessa área. Assim, em razão do interesse público e da necessidade de assegurar a continuidade e qualidade das atividades escolares, fundamenta-se a excepcionalidade do pagamento nos termos da legislação vigente.
W&C ALIMENTOS LTDA
554/2025
555/2025
556/2025 8618
8779
8683 15/04/2025
17/04/2025
15/04/2025 559.412,20
994.421,40
494.000,30 63016
63015
63017 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, em razão do caráter assistencial da medida, que promove a segurança alimentar e o bem-estar dos beneficiários, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade.
A concessão das cestas alimentares integra as políticas de valorização do funcionalismo público, fortalecendo o reconhecimento institucional, melhorando as condições de trabalho e contribuindo para a qualidade de vida dos servidores e de suas famílias.
A regularidade na entrega das cestas reforça o compromisso da administração com a promoção do equilíbrio social no âmbito do serviço público, estando em conformidade com as normas e regulamentos municipais que asseguram esse importante benefício.
AMAE
PORTARIA NÚMERO 0143
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 82.235/2025, consoante o que dispõe o artigo 156 e parágrafos da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, CONCEDE ao servidor ADRIANO DE OLIVEIRA SANTOS, titular do cargo de Agente Operacional de Serviços, dois anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 17 de junho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 0144
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 82.235/2025, REVOGA a partir de 17 de junho de 2025, o item 68 da Portaria nº 0059, de 28 de novembro de 2024, que colocou Adriano de Oliveira Santos, Agente Operacional de Serviços, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília.
IPREMM
Demonstrativo da projeção atuarial
EMDURB
EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025/020007. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: W2I TECNOLOGIA LTDA. Objeto- Implantação de sistema integrado de automação de controle de tarifas de embarque intermunicipal e interestadual do terminal rodoviário de passageiros de Marília-SP, pelo período de 12 meses. Valor- R$ 1.500,00/mensal. Assinatura: 02/06/2025.
Marília, 12/06/2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor - Presidente