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18 de junho de 2025 - 00h01
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LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1012
Modifica a Lei Complementar nº 889/2019 (Código Tributário do Município), dispensando a renovação anual da taxa de licença para localização e fiscalização para funcionamento, dos templos de qualquer culto
DECRETO NÚMERO 14701
Altera o uso dos Lotes 01 e 02, da Quadra G, do loteamento de interesse social denominado “Residencial Montana”, passando de residencial para comercial
PORTARIA NÚMERO 47181
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 27.227/2023, resolve:
Art. 1º. Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (Z.C.L.T.), matrícula nº 62316-1, ocupante do cargo de Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 47182
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45179, de 04 de novembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 92185/1 IRACI DE AGUIAR GONZAGA DE PAULA, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 47183
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 46037, de 27 de janeiro de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 136484/1 CAMILA ROCHA VILA NOVA, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 434/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa R. CAMPOI EMBALAGENS (MARPEL EMBALAGENS), CNPJ nº 08.638.292/0001-02, para aquisição de 65kg de saco plástico reforçado transparente para cesta básica tamanho 0,50 x 0,80 mt e fita adesiva transparente larga, destinado ao Fundo Social de Marília - Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 435/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MM DA COSTA LTDA, CNPJ nº 38.220.371/0001-51, para locação de trio elétrico para o evento comemorativo do Corpus Christi, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 436/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa PLACIDO - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALAR LTDA, CNPJ 25.123.729/0001-86, para aquisição de 150 Kits para inserção de DIU, destinada à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 015/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses visando à aquisição de tiras de teste para glicemia capilar, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias, conforme segue – Empresas Vencedoras: SOQUIMICA LABORATÓRIOS LTDA - CNPJ n.º 59.225.268/0001-74, localizada na Avenida Jânio Quadros, 200, São José do Rio Preto/SP; SOMÉDICA CIRÚRGICA RIO PRETO EIRELI EPP - CNPJ n.º 17.581.504/0001-45, localizada na Rua Voluntários de São Paulo, 3245, São José do Rio Preto/SP. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1593/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Valor R$ 150.000,00 (em 12 parcelas) Assinatura 16/06/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 433, 435, 6888, 6889, 6890, 6891, 6892, 6902, 6921, 6922, 6923, 6924, 6925 e 6926, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 83.172/25.
Contrato Aditivo 03 ao CST-1578/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CRÉDITO Assinatura 17/06/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívidas ativas e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados Vigência 09/03/26 Processo Memorando n.º 38.910/24.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 17 de JUNHO de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
ESPÓLIO DE EVANI ANDRADE E SILVA 421000 13 13182/2025
JULIA VICENTE DE CARVALHO 4603900 13 15684/2025
MARIO ANTONIO FERIOLI 5179200 17 15115/2025
LUCELIA CANDIDO DE OLIVEIRA 2235902 25 15126/2025
EDMILA SUDÁRIO DE OLIVEIRA 8199400 29 15488/2025
MARCOS CATHARINO 1713000 37 12674/2025
HEITOR ROBERTO VOLPE 1617000 37 12885/2025
JEFFERSON APARECIDO DOS SANTOS 1909000 37 12958/2025
ANTONIO RODOLFO DE ANDRADE 7179300 37 13107/2025
IGREJA BATISTA IND. PENT. DE MARILIA 18856220 37 13108/2025
IGREJA BATISTA IND. PENT. DE MARILIA 18856221 37 13109/2025
ESPOLIO DE AUGUSTO DE LUCCA 1800800 37 13132/2025
ESPÓLIO DE GERSON VIEIRA 1867000 37 15154/2025
ESDRAS PARTICIPACOES LTDA 1712400 37 15646/2025
EVERALDO BREDA TEIXEIRA 9338500 38 12395/2025
ALEXANDRE BRUNO DA SILVA 9319400 38 12397/2025
COMASA EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA 7742700 47 12108/2025
GERALDO DE OLIVEIRA 4160400 48 12446/2025
FRANCIELE DE SOUZA CRUZ VALADAS 4228801 48 12450/2025
GILBERTO FERNANDES FRANCO 4231500 48 12470/2025
ESPÓLIO DE JOSE ANTONIO L. DELGADO 4226200 48 12473/2025
JULIANA FREIRE DA SILVA 8054500 48 15392/2025
ESPÓLIO DE CELSO DONIZETE BATISTA 8055300 48 15396/2025
WILSON DO CARMO ALVES 8096300 48 15462/2025
LUCIA LEONEL 8089300 48 15504/2025
ADRIANO ALVES 8098900 48 15521/2025
TAILINE BASSO DA CRUZ 8094900 48 15523/2025
VALDECIR GIARETA 8094700 48 15525/2025
IVAIR NOGUEIRA 8115700 48 15579/2025
GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO 2840203 90 12269/2025
OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO 1392400 90 15250/2025
ESPÓLIO DE OSWALDO PASSOS DE ANDRADE 1421400 90 15252/2025
ESPÓLIO DE OSWALDO PASSOS DE ANDRADE 1422300 90 15254/2025
ESPÓLIO DE OSWALDO PASSOS DE ANDRADE 1422400 90 15255/2025
ESPÓLIO DE OSWALDO PASSOS DE ANDRADE 1431100 90 15320/2025
DEVANIR FERRO 7991700 90 15330/2025
PAULO SERGIO CRUZ 7643700 91 15184/2025
SUELI DE OLIVEIRA ALVARENGA 7642500 91 15189/2025
VANIAS ROBERTO DOS SANTOS 7643000 91 15195/2025
RENILDA FERREIRA BIANCHE 7641300 91 15220/2025
MARIA VALENTINA BOTELHO ARAUJO 7636100 91 15225/2025
MYGUEL PRUDENCIO DA SILVA ARAUJO 7635900 91 15235/2025
CLEIDE APARECIDA SIPRIANO DA SILVA RAMOS 7641900 91 15236/2025
ANDRE MARQUES DA SILVA 7621400 91 15562/2025
EDINILSON BENEDITO DA SILVA 7616200 91 15570/2025
EDINILSON BENEDITO DA SILVA 7616200 91 15572/2025
ANTONIO MARQUES DE CASTRO 7461200 91 15660/2025
ESPOLIO DE MARIA RUBALDO SOARES 5527300 91 15801/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 17 de JUNHO de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
VITORIA SIMAN 240700 13 654/2025
VITORIA SIMAN 240700 13 655/2025
MARCELO ZUGAIB 532000 13 657/2025
JOSELI DAMASCENO ABIB 571800 13 685/2025
MARCIO MESQUITA SERVA 3337100 17 711/2025
MARCIO MESQUITA SERVA 3337100 17 712/2025
SHIRLAY DA SILVA 7315500 29 697/2025
JENIL DE ALMEIDA DE SA 2637301 38 594/2025
IGREJA E.A.D MIN.DE MAD.EM CARAPICUIBA 13776700 47 716/2025
Progressão por Mérito
Servidores que serão promovidos
Diversos períodos aquisitivos
De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto nº 11754/16, o (a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação.
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DA COMISSÃO DO REGIMENTO INTERNO
TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião da Comissão do Regimento Interno, a se realizar no dia 23 de JUNHO de 2025 (segunda-feira), às 8h30min., com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social e Cidadania, localizada na Av. Santo Antônio 721.
Pauta:
• Análise e Reestruturação do Regimento Interno do CMAS.
CONVOCAÇÃO
Luis Fernando de Sena, Presidente do CACS -FUNDEB, no uso de atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho para reunião ordinária a ser realizada no dia 25/06/2025, Quarta-feira, às 08h30, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Rua Benjamin Pereira de Souza,23 – Bairro Somenzari.
ASSUNTOS:
1- Leitura da Ata
2- Análise do Demonstrativo dos Recursos Recebidos e suas Aplicações Fundeb e VAAR – Referente maio 2025 – Memorando 25.588/2025.
3- Análise do Resumo da Folha de Pagamento – Fundeb 05/2025 – Memorando 25.797/2025.
4- Análise dos Relatórios do SIOPE referente ao 02° bimestre de 2025 – Memorando 24.397/2025.
5- Apreciação da nova nomeação Vice-presidente do conselho
6- Elaborar um parecer para a secretária solicitando posição sobre os novos conselheiros indicados.
7- Apresentação das solicitações do presidente para a secretaria municipal (acessos/Filiação a UNCME)
8- Retorno da participação de Representantes do Conselho no CECATE SUDESTE que ocorreu em 29/05.
9- Atribuições aos Conselheiros / Instagram do Conselho/ Portal dos Conselhos
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
PRÓ REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA
24807/2024
24807/2024
24807/2024
3812/2025
3812/2025 6230
6231
6232
6237
6238 24/03/2025
24/03/2025
24/03/2025
24/03/2025
24/03/2025 7.999,50
369,00
1.410,00
2.970,00
906,00 157800
159538
157795
159841
159889 Considerando a necessidade de cumprimento de mandado judicial que determinou o fornecimento de insumo indispensável à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas.
SERGIO RICARDO LESSA REPRESENTAÇÕES 3367/2025 6173 21/03/2025 10.500,00 418 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de suplemento nutricional voltado ao atendimento de usuários em acompanhamento pelo Serviço Social da Secretaria Municipal da Saúde, considerando a importância desse insumo para a manutenção das condições clínicas e nutricionais de pessoas com demandas específicas de saúde. A continuidade desse fornecimento é essencial para garantir a efetividade das ações de cuidado e promoção da saúde.
EDITORA LIVRO E MAGIA LTDA. 2980/2025
2986/2025
3211/2025
3370/2025 5376
5372
5373
5375 11/03/2025
11/03/2025
11/03/2025
11/03/2025 24.653,16
17.609,40
198.399,24
2.495.251,98 102
101
99
97 Considerando o aumento significativo dos casos de dengue no município e a consequente necessidade de adoção de medidas preventivas imediatas, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de materiais pedagógicos destinados ao desenvolvimento do projeto de combate à dengue nas escolas municipais.
O referido projeto tem como objetivo principal conscientizar e mobilizar a comunidade escolar nas ações de prevenção e enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti, vetor da dengue e de outras arboviroses. A entrega dos kits pedagógicos, compostos por materiais didáticos e informativos, mostrou-se essencial para o início tempestivo das atividades planejadas no calendário escolar, assegurando a efetividade das ações e ampliando seu impacto social junto à população estudantil.
Ressaltamos que o pagamento está amparado no artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de aplicação de, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, incluídas as transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
BELLIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 3087/2025
3090/2025
3090/2025
4536/2025 8339
8045
8048
8515 11/04/2025
08/04/2025
08/04/2025
14/04/2025 45.637,80
7.867,00
23.277,00
4.561,04 17423
17424
17361
17427 Considerando a relevância da aquisição de materiais e produtos de limpeza para o funcionamento adequado das unidades escolares e dos setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora, uma vez que esses insumos garantem a higiene e a salubridade dos ambientes, favorecendo o pleno desenvolvimento das atividades educacionais e o trabalho dos servidores. Ambientes limpos e bem cuidados contribuem diretamente para a saúde, o conforto e a concentração dos alunos, criando condições mais propícias para o aprendizado e a permanência na escola. Parte do pagamento será realizada com base no artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurando as condições necessárias ao bom funcionamento das escolas.
METABIT SISTEMAS PARA GESTAO PUBLICA LTDA 464/2025
7418/2025 9122
11955 23/04/2025
23/05/2025 7.000,00
7.000,00 22472
22699 Considerando tratar-se de sistema estruturante essencial para a gestão e fiscalização pelo Controle Interno municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica referente à empresa contratada para a execução do serviço de licença de uso do sistema de análise estruturada de dados técnicos e gerenciais, disponibilizados via internet por ser indispensável para a eficiência, legalidade, otimização e suporte das rotinas do Controle Interno, possibilitando a correta execução das atividades de auditoria, fiscalização e transparência na administração pública.
MF SISTEMAS E SERVIÇOS DE T.I. LTDA - ME 167/2025
888/2025
880/2025
6451
7980
7982
24/04/2025
08/04/2025
08/04/2025
4.650,00
1.230,00
5.535,00
7546
7566
7563
Considerando a prestação de serviços de fornecimento de solução web para facilitar o serviço de gestão em diversas secretarias municipais, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pelas secretarias, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento à população. A continuidade desse serviço é indispensável para evitar prejuízos operacionais e garantir a regularidade das atividades administrativas e assistenciais das pastas.
IPIRANGA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI 731/2025 8619 15/04/2025 33.778,91 4002 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa especializada na prestação de serviços de segurança na unidade de Pronto Atendimento da Região Sul, considerando a natureza essencial da atividade desenvolvida, voltada à proteção da integridade física de usuários, servidores e do patrimônio público em ambiente de atenção à saúde. Trata-se de serviço de apoio estratégico e indispensável para o funcionamento regular e seguro da unidade, contribuindo diretamente para a manutenção da ordem e da qualidade no atendimento prestado à população.
SOFTPARK INFORMÁTICA LTDA. 1144/2025 7998 08/04/2025 78.676,00 5270 Considerando a natureza dos serviços prestados pela empresa, que envolvem a implantação de sistema estruturante voltado à oferta de serviços eletrônicos aos cidadãos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica com o objetivo de assegurar a continuidade e a eficiência na implementação dessa tecnologia essencial para a manutenção do atendimento ao público, para o gerenciamento de ocorrências e solicitações, bem como para a transparência e eficiência da gestão pública.
JOSE ACACIO FERREIRA 6814/2025
6815/2025
7431/2025
7432/2025
7434/2025
7528/2025
8460/2025
8473/2025
8542/2025
8698/2025
8769/2025
8985/2025
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9301/2025 11444
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12279
12283
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12280
12336
12335 19/05/2025
19/05/2025
20/05/2025
20/05/2025
19/05/2025
16/05/2025
29/05/2025
16/05/2025
16/05/2025
29/05/2025
29/05/2025
29/05/2025
29/05/2025
29/05/2025
29/05/2025 3.745,00
995,00
1.095,00
995,00
1.330,00
1.330,00
895,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
895,00
1.330,00
1.990,00
995,00
995,00 188
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194
201
193
196
202
203
199
198
200
204 Considerando que a empresa é responsável por locações de equipamentos diversos e distribuição gratuita de alimentos para viabilização de eventos públicos com atividades culturais e recreativas, e com acesso gratuito, promovidos pelo município, visando à democratização do acesso à cultura, ao lazer, e ao entretenimento, beneficiando principalmente populações de baixa renda. Justificamos o presente pagamento fora de ordem cronológica pelo papel fundamental que esses eventos exercem gerando oportunidades de inclusão e de desenvolvimento social, garantindo que um maior número de munícipes possa usufruir de espaços de convivência e integração familiar e comunitária.
BAURULAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA 713/2025 11243 14/05/2025 2.152,80 2540 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa prestadora de serviços de lavanderia hospitalar, tendo em vista a essencialidade desses serviços para a manutenção das condições sanitárias e operacionais das unidades de saúde, garantindo a segurança e o atendimento adequado aos pacientes e profissionais da área da saúde.
INOVA SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 19456/2024
730/2025
19456/2024
19456/2024
19457/2024
19457/2024
19457/2024
19458/2024
19458/2024
19458/2024
19459/2024
19459/2024
19459/2024
2892/2025
10622
10834
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11350
07/05/2025
09/05/2025
07/05/2025
08/05/2025
08/05/2025
08/05/2025
08/05/2025
07/05/2025
07/05/2025
08/05/2025
07/05/2025
07/05/2025
07/05/2025
15/05/2025
2.628,45
25.922,60
2.628,45
2.628,45
5.459,09
5.459,09
5.459,09
4.448,15
4.448,15
4.448,15
13.386,88
13.386,88
13.386,88
72.229,44
927
1022
1026
973
925
1024
970
1027
923
974
1023
926
972
1025
Considerando se tratar de implantação de sistema estruturante de solução de comunicações unificadas. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de medida essencial para o funcionamento integrado dos setores da Prefeitura, viabilizando a comunicação interna e externa com maior eficiência e confiabilidade, além de reduzir significativamente os custos operacionais, substituindo a telefonia convencional e ampliando a capacidade de atendimento aos cidadãos, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.
MR ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA - EPP 12230/2024
12231/2024
12232/2024
12233/2024
12233/2024
2885/2025
2887/2025
2887/2025
2887/2025
2887/2025
2887/2025
2887/2025
2887/2025
3878/2025 10999
10696
10693
12228
12229
11088
10994
10995
10996
11000
11086
11087
12066
11476 12/05/2025
08/05/2025
08/05/2025
28/05/2025
28/05/2025
13/05/2025
12/05/2025
12/05/2025
12/05/2025
12/05/2025
13/05/2025
13/05/2025
26/05/2025
19/05/2025 5.076,00
1.414,80
1.069,20
1.231,20
1.166,40
1.292,50
846,00
1.339,50
1.786,00
1.128,00
1.786,00
1.269,00
2.397,00
64.080,00 7123
7126
7124
7058
7125
7129
7102
7131
7132
7103
7130
7101
7063
445 Em virtude da natureza dos serviços prestados pela empresa, que envolvem a execução de serviços essenciais de cozinha e limpeza para o 10º Grupamento de Bombeiros e fornecimento de refeições prontas tipo marmitex para os prestadores de serviços participantes do convênio firmado entre essa municipalidade e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, o pagamento fora da ordem cronológica se faz necessário para garantir a continuidade das atividades diárias e a integridade dos serviços prestados.
A interrupção no fornecimento dessas refeições e serviços de limpeza poderia comprometer a saúde e o bem-estar dos bombeiros e dos prestadores de serviços, além de impactar diretamente as operações de atendimento à população e o cumprimento de programas sociais importantes para a cidade, garantindo assim a eficiência e a continuidade das atividades que atendem à segurança pública e à reabilitação social.
SIN INOVA SA 16244/2024
16244/2024
16244/2024
16244/2024 10674
10682
10683
11937 08/05/2025
08/05/2025
08/05/2025
23/05/2025 49.140,00
225.647,63
445.583,31
5.118,75 437
438
423
453 Considerando tratar-se da implantação de programa pedagógico tecnológico nas escolas de ensino fundamental da rede pública municipal, justifica-se o pagamento em caráter excepcional fora da ordem cronológica, diante da expressiva relevância educacional do programa, fortalecendo o processo de ensino-aprendizagem e contribuindo diretamente para a modernização da educação pública municipal. Além disso, amplia o acesso dos estudantes a recursos tecnológicos, favorecendo a inclusão digital e o desenvolvimento de competências essenciais para a formação cidadã e acadêmica.
Ressalta-se que os recursos utilizados para o pagamento observam o disposto no art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, reafirmando o compromisso com a qualidade da educação pública.
MARCELO ROSA CORREA 7375/2025 11938 23/05/2025 12.420,09 93 Considerando que se trata da prestação de serviços de logística para a entrega ponto a ponto de leite pasteurizado e de soja refrigerados, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica dos empenhos correspondentes, em razão da essencialidade da garantia do abastecimento contínuo dos gêneros alimentícios acima elencados. Esses produtos são indispensáveis para a alimentação da população atendida pelos programas geridos pela Secretaria Municipal de Cidadania, cuja interrupção pode comprometer a segurança alimentar dos beneficiários.
AMAE
PORTARIA NÚMERO 0147
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 89, da Lei Complementar nº 11/1991 e o Decreto nº 11754/2016, PROMOVE os servidores abaixo relacionados através da Progressão por Mérito:
Servidor Cargo Período Progressão por Mérito a partir de Vencimento de Vencimento para
ADILSON RAMOS MENDES TOPOGRAFO 01/05/2022 a 30/04/2025 01/05/2025 T-06 N1-L T-06 N1-M
MARCELO WILSON DOS SANTOS AGENTE OP SERVIÇOS 13/05/2022 a 12/05/2025 13/05/2025 T-02 N1-C T-02 N1-D
NATALIA YUMI KUMAGAI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06/05/2022 a 05/05/2025 06/05/2025 T-06 N1-B T-06 N1-C
OTAVIANO SEVERINO LEITE MOTORISTA 01/05/2022 a 30/04/2025 01/05/2025 T-06 N1-L T-06 N1-M
PABLO APARECIDO DE SOUZA AGENTE VIGILANCIA PATRIMONIAL 25/05/2022 a 24/05/2025 25/05/2025 T-01 N1-A T-01 N1-B
PATRICIA AKEMI FUGI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23/05/2022 a 22/05/2025 23/05/2025 T-06 N1-A T-06 N1-B
ROGERIO PINHEIRO GALBIATI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 17/05/2022 a 16/05/2025 17/05/2025 T-06 N1-G T-06 N1-H
Ipremm
COMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONFORMIDADE À LGPD
CONVOCAÇÃO
O Presidente da Comissão de Implementação do Plano de Conformidade à LGPD, instituída pela Portaria IPREMM nº 016/2023, CONVOCA os membros da Comissão para a 20ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 23 de junho de 2025, às 09h, cuja pauta será:
1 – Pequeno Expediente:
1.1 Leitura e aprovação da ata da 19ª Reunião Ordinária.
2 – Grande Expediente:
2.1 Desdobramento do contato com o operador de tratamento de dados pessoais; e
2.2 Avaliação do Cronograma de Ações do Plano de Conformidade à LGPD – Relatório de Impacto à Proteção de Dados.
Codemar
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA - CODEMAR
CNPJ Nº 44.477.354/0001-05 – NIRE Nº 3530005916-6
EDITAL CONVOCAÇÃO –
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos os Srs. acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária na data 26/06/2025 as 10h00m, em sua sede social localizada à Avenida Castro Alves, nº 632, na cidade de Marília/SP, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) Eleição Diretora Juliana Sabatini; (ii) Remuneração Diretora eleita; (iii) Outros assuntos de interesse social. Marília/SP 17/06/2025. João Eduardo de Mayo - Presidente
Câmara
ATO NÚMERO 112, DE 17 DE JUNHO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Professor Galdino da Unimar, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 17 de junho de 2025, o Ilmo. Sr. PROF. DR. ANUPAM BISHAYEE
PROFESSOR DE FARMACOLOGIA E DIRETOR DE PESQUISA DO LAKE ERIE COLLEGE OF OSTEOPATHIC MEDICINE (LECOM) FARMACÊUTICO E PH.D. EM BIOQUÍMICA E UIMIOPREVENÇÃO DO CÂNCER
ATO NÚMERO 113, DE 17 DE JUNHO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Professor Galdino da Unimar, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 17 de junho de 2025, o Ilmo. Sr. PROF. DR. ROBERTO BAZOTTE
PROFESSOR ASSISTENTE I DA UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL, PROFESSOR SÊNIOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, DOUTOR EM CIÊNCIAS - FISIOLOGIA HUMANA - PELA USP, PÓS-DOUTORADO PELA UNIVERSIDADE DO TEXAS - USA