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Edição nº 3968
Postagem:19 de junho de 2025 - 00h01
Tamanho:10 páginas (2,45 MB)
Descrição:LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9276
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, modificando a Lei nº 8662/2021 e posterior Lei 9215/2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, permitindo a utilização de parte do recurso financeiro para investimento em conservação de vias públicas, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 14702
Abre um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, modificando a Lei nº 8662/2021 e posterior Lei 9215/2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, permitindo a utilização de parte do recurso financeiro para investimento em conservação de vias públicas, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA NÚMERO 47184
APOSENTA o servidor 65633/2 PEDRO ANTÔNIO FRAGA, no cargo de Assistente Administrativo, vencimento: Nível 1-F – Tabela 12, inscrito no CPF n° 895.749.828-15, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das contribuições, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder a 20 (vinte) anos de contribuição, na forma dos artigos 51 e 52 do referido dispositivo legal, a partir de 27 de junho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47185
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata ANDREA CARLA MAIA, RG 34285884-1, classificada em 135º lugar para o exercício do cargo de Professora de EMEF, vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério I, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2020, permanecendo seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992, ficando revogado o item 02 do inciso I da Portaria nº 47178, de 16 de junho de 2025, que nomeou Andre Eder Lopes para o referido cargo, uma vez que o candidato desistiu expressamente da vaga.
PORTARIA NÚMERO 47186
NOMEIA, a partir de 23 de junho de 2025, ANA CYNIRA PIRES DA SILVA, para o exercício do cargo, em comissão, de Superintendente de Gestão, símbolo CC-3, da Secretaria Municipal da Educação, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada sua nomeação, no cargo de Assessora Governamental, de que trata o inciso VI da Portaria nº 46258, de 14 de fevereiro de 2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 426/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa IMPÉRIO DA IMPRESSÃO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ 33.200.949/0001-94, para aquisição de cavaletes para banner destinados à divulgação e sinalização das feiras livres realizadas no município, bem como sinalização de obras e manutenções em estradas rurais, sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 433/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SEM PARAR Instituição de Pagamento LTDA, CNPJ nº 04.088.208/0001-65, para prestação de serviços tag (pedágio) SEM PARAR, destinado a Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 437/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MARINA LINA DE OLIVEIRA VIEIRA, CNPJ nº 43.818.065/0001-51, para apresentação artística em forma de Show Musical para Festa Junina Inclusiva no Complexo Famema - Carmelo. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 439/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa PEREIRA TINTAS MARILIA LTDA, CNPJ nº 15.005.677/0001-90, para aquisição de material hidráulico para atender às demandas de reparação e manutenção predical pelos técnicos do NUMA (Núcleo de Manutenção Predial e Equipamentos) da Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 050/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à locação do imóvel situado à Rua Carolina, nº 158, Bairro Higienópolis, Marília/SP, diretamente dos proprietários Sra. Marta Sueli Canezin Leite, CPF 054.284.538-50 e Nilton Dutra Leite, CPF 703.601.118-15, para atendimento executado pela Divisão de Alimentação Escolar, pelo prazo de 60 meses, incluso IPTU, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 056/2025. COMPRASNET: 90.056/2024. MODALIDADE: Pregão. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviço de pintura artística de letreiro para fachadas de primeira aplicação e com remoção de pintura e confecção e instalação de adesivos e placas de PVC, destinados às diversas secretarias municipais. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valdinei Xavier, conforme segue - Empresas Vencedoras: ANF COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, localizada na Rua Hidalgo Araújo, Nº 506 - Jardim Cidade de Florianópolis - São José/SC - CEP 88111-130; C. F. DE ALMEIDA COMUNICACAO VISUAL, localizada na Av. Murilo Mendes Benincasa, Nº 145 - Jardim Nazareth - Marilia/SP - CEP 17512-754 e ORIENTAL PINTURAS DE LETRAS E ADESIVOS LTDA, localizada na Rua Rodrigues Alves, Nº 253-E - Alto Cafezal - Marilia/SP - CEP 17502-054. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 049/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.049/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de kits de higiene bucal, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 03/07/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 03/07/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vanilda Fernandes Pereira. Justificativa: “A aquisição de kits de higiene bucal para a escovação diária e supervisionada no ambiente escolar em Marília-SP se alinha com políticas públicas e programas que visam à promoção da saúde bucal e prevenção de doenças entre crianças e adolescentes. Ela fundamenta-se em diversas bases legais e diretrizes de saúde e educação, como a Lei Municipal de Marília nº 7759-1995, por meio do Artigo 2º, inciso 2, estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde é incumbida do fornecimento de todo o material necessário para a escovação dental diária com dentifrício fluoretado nas escolas, o que legitima a proposta de fornecer kits de higiene bucal como medida de cumprimento dessa obrigação legal.”
Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 07 ao CL-307/17 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador MÁRIO MILANI Assinatura 13/06/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua São Luiz, n.º 1.295, na cidade de Marília – SP, destinado a abrigar a Biblioteca Municipal “João Mesquita Valença” – Secretaria Municipal da Cultura Vigência 13/06/26 Processo Memorando nº 1.805/25.
Contrato CST-1784/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SDTECH ELEVADORES E SERVIÇOS LTDA Valor Anual R$5.760,00 Assinatura 18/06/25 Objeto Execução de serviços de manutenção preventiva, conservação e assistência técnica do elevador Thyssenkrupp instalado no Gabinete do Prefeito Vigência 18/06/26 Processo Dispensa de Licitação n.º 428/25 (Processo Administrativo n.º 18.376/25).
CONVOCAÇÃO
Prezados(as) Senhores(as),
Na atribuição de presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, convoco os(as) conselheiros(as) titulares e/ou seus(suas) suplentes para participarem da 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no dia 24 de junho de 2025 (terça-feira), das 9h30 às 11h30, de forma presencial, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania , Gestão de Direitos Humanos, localizada na Rua José de Anchieta, nº 95 – Centro, Marília/SP.
Solicitamos a confirmação e participação para melhor andamento, caso não seja possível a participação, informar para que possamos convocar a suplência.
PAUTAS:
1. Dia da Mulher Negra Latino Caribenha;
2. Conferências;
3. Mutirão dos Direitos Humanos em Dezembro;
4. Dia 28/06 - Orgulho LGBTI e interseção com a pauta negra;
CONVOCAÇÃO
Marília, 16 de junho de 2025.
Ofício Circular Interno COMUS/M nº31/2025
Prezado (a) Senhor (a),
Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília – COMUS/M – PLENO, Biênio 2024/2025, a realizar-se no dia 25/06/2025, quarta-feira, às 17 horas Local: Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari .
Forma Presencial-Aberta á População
I – EXPEDIENTE:
1) Informações de Ofícios enviados;
II- INFORMES:
1) Apresentação do Andamento das Comissões;
2) Informamos que a próxima reunião será dia 30/07/2025;
III – ORDEM DO DIA:
1) Apreciação do Relatório da Folha de Pagamento dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2025;
2) Prestação de Contas dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde referente aos meses de Março e Abril de 2025;
3) Recomendações COFIN; e
4) Plano de Contingência para Enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS N° 05, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação de Emendas Parlamentares Federais (Deputados: Capitão Augusto e Miguel Lombardi)
destinadas às entidades do município de Marília
Ordem Cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 18 de junho de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
JHONNY'S PRESTADORA DE SERVICOS LTDA 5601/2024
5601/2024 12771
12774 30/05/2025
30/05/2025 16.006,19
353.147,18 24
27 Considerando o fornecimento de material e mão de obra para reforma, ampliação e adequações diversas em escolas municipais, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de serviços fundamentais para garantir a segurança e a infraestrutura necessárias nas unidades de ensino, assegurando um ambiente adequado para o aprendizado dos alunos, promovendo melhores condições para o ensino fundamental.
Ressaltamos ainda que o pagamento será realizado com valores de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelece o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
SOMEDICA CIRURGICA RIO PRETO LTDA 1152/2025
1152/2025 5868
5870 18/03/2025
18/03/2025 7.900,00
24.700,00 5484
5472 Considerando a necessidade de fornecimento de insumo indispensável à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde pública.
Ipremm
COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM
CONVOCAÇÃO
Por deliberação dos integrantes do Comitê de Investimentos as reuniões ordinárias serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom.
A Presidência Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Comitê de Investimentos para a 96ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 25 de junho de 2025, às 9h neste órgão, IPREMM, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, cuja pauta será:
PAUTA DA 96.ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM A REALIZAR-SE NO DIA 25 DE JUNHO DE 2025, ÀS 9 HORAS.
1 - Pequeno Expediente:
1.1 - Leitura da ata da 95ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPREMM;
2 - Grande Expediente:
2.1 - Análise da carteira de investimentos do IPREMM (maio de 2025);
2.2 - Análise e perspectivas do cenário econômico e cenário atual do município de Marília para a projeção de tomada de decisões;
2.3 - Demonstração das APR’s do mês de maio de 2025;
2.4 - Acompanhamento mensal dos fundos ilíquidos (fundos sob intervenção e fundo fechado);
2.5 - Abordagem acerca da Assembleia Geral Ordinária do Fundo Forte Alocação Dinâmica FIRF LP realizada em 27/05/2025.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPREMM 2025-2028
CONVOCAÇÃO
A Presidente Executiva do IPREMM, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no Art. 106, §12, da Lei Complementar Municipal nº 918/21, CONVOCA os membros do Conselho, para a 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, mandato 2025-2028, a realizar-se no dia 26 de junho de 2025, às 09h, neste Instituto, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, Marília-SP, cuja pauta será:
1 – Pequeno Expediente:
1.1 Leitura da ata da 5ª Reunião Ordinária.
2 – Grande Expediente:
2.1 Apresentação dos relatórios financeiros da empresa Crédito & Mercado referente ao mês de maio de 2025;
2.2 Apresentação das APR’s referente ao mês de maio de 2025;
2.3 Explanação da situação financeira do IPREMM e andamento das medidas adotadas;
2.4 Atualização do andamento das medidas quanto à preparação dos Conselheiros para a prova de Certificação técnica.
Codemar
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA - CODEMAR
CNPJ Nº 44.477.354/0001-05 – NIRE Nº 3530005916-6
EDITAL CONVOCAÇÃO –
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos os Srs. acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária na data 26/06/2025 as 10h00m, em sua sede social localizada à Avenida Castro Alves, nº 632, na cidade de Marília/SP, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) Eleição Diretora Juliana Sabatini; (ii) Remuneração Diretora eleita; (iii) Outros assuntos de interesse social. Marília/SP 17/06/2025. João Eduardo de Mayo - Presidente
Câmara
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2025
CONVOCA, de acordo com o Requerimento nº 1296/2025, de autoria do Vereador Dr. Elio Ajeka, aprovado na sessão ordinária do dia 16/06/2025, SESSÃO SECRETA após o término da próxima sessão ordinária, a se realizar no dia 23 de junho de 2025, para apreciação de projeto de decreto legislativo dispondo sobre a concessão de um título honorífico.
Câmara Municipal de Marília, 17 de junho de 2025.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 13/2025
CONVOCA, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e do Requerimento nº 205/2025, de iniciativa do Vereador Danilo da Saúde, aprovado na sessão ordinária do dia 10 de março de 2025, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 19:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, para debate sobre o uso da Cannabis Medicinal, ficando a participação popular garantida com perguntas e sugestões presencialmente ou através do e-mail [email protected], que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública.
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 23 / 06 / 2025
INICIO DA SESSÃO – 17:00 horas
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 64/2025, de autoria do Vereador João do Bar (PSD), revogando o art. 2º da Lei nº 8607/2020, consistente na limitação da denominação de logradouros públicos, referentes às áreas da saúde, educação e esporte, para pessoas que em vida, tiveram atuação nas respectivas áreas.
Há substitutivo
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 75/2025, de autoria do Vereador Chico do Açougue (AVANTE), instituindo a Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra Pessoa Idosa e dá outras providências.
Há substitutivo
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 80/2025, de autoria da Vereadora Professora Daniela (PL), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA”, no dia 12 de maio.
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 88/2025, de autoria do Vereador Professor Galdino da Unimar (CIDADANIA), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a SEMANA DO LEITOR, na primeira quinzena do mês de outubro e dá outras providências.
05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 93/2025, de autoria do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o KAPPAKAI, no mês de julho.
PROCESSOS NA DEPENDÊNCIA DE PARECERES. SE CONCLUSOS SERÃO APRECIADOS.
06 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 101/2025, da Prefeitura Municipal, revogando a Lei nº 1999/1973, que autorizou a doação de área à Associação Desportiva Polícia Militar do Estado de São Paulo – ADPM (anterior Grêmio Desportivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo)
07 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 102/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 9047/2023, que dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR e demais estações semelhantes autorizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e dá outras providências.
Votação qualificada
08 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 103/2025, da Prefeitura Municipal, aprovando a revisão do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos de que trata a Lei nº 7851/2015.