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26 de junho de 2025 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14707
Institui nova edição do Programa “SÓ É DONO QUEM REGISTRA” com o objetivo de regularização e registro da propriedade para fins de parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 14708
Outorga “Permissão de Uso” do conjunto poliesportivo “Albino Ferreira”, localizado no Núcleo Habitacional Juscelino Kubitschek, a Washington Henrique de Souza Miguel, com a finalidade de desenvolver projetos esportivos e culturais
DECRETO NÚMERO 14709
Outorga “Permissão de Uso” do Estádio Varzeano Otávio Simonaio, a Demetrio Mantovani. Revoga o Decreto nº 12132/2017
PORTARIA NÚMERO 47208
tendo em vista o que consta nos Memorando Digital n.º 27.374, de 17 de junho de 2025
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face à servidora M.S., matrícula n.º 126535-2, lotada na Secretaria Municipal da Administração - Diretoria de Vigilância Patrimonial, Segurança e Multisserviços, por suposta infringência ao artigo 27, inciso II, item 06, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada.
PORTARIA NÚMERO 47209
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45425, de 03 de dezembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO do servidor 141321/2 SILVIO ALEXANDRE REINO, Agente Operacional, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 47210
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por seu Diretor Substituto, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Memorando nº 13.851/2025, resolve:
Art. 1º. Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (I.L.S.), matrícula nº 119512-1, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 47211
EXONERA, a pedido, a servidora 146099/2 ALINE DE NOVAES CONCEIÇÃO, RG nº 473405830, CPF nº 375.065.438-77, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de junho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47212
EXONERA, a pedido, a servidora 121436/2 MEIRISE MORI, RG nº 23.013.377-0, CPF nº 126.525.608-08, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 14 de julho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47213
modifica o inciso I da Portaria nº 46923, de 20 de maio de 2025, que nomeia o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I - Representantes do Poder Executivo:
Titular: DENISE OLIVEIRA FONTES
Suplente: GABRIELA ONGARATTO SILVA”
PORTARIA NÚMERO 47214
modifica a alínea “b” do inciso I da Portaria nº 44579, de 27 de junho de 2024, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I - Representantes do Poder Público:
b) Representantes da Secretaria Municipal da Educação
Titular: ANA CYNIRA PIRES DA SILVA
Suplente: ELEN FERREIRA GONÇALVES”
PORTARIA NÚMERO 47215
modifica a alínea “a” do inciso I da Portaria nº 42100, de 20 de janeiro de 2023, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE MARÍLIA - COMDIM, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I - Administração Pública Municipal:
a) Representantes da Secretaria Municipal da Educação
Titular: ALESSANDRA APARECIDA ULIAN
Suplente: PATRICIA HELEN GONÇALVES LOPES”
PORTARIA NÚMERO 47216
nomeia a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, abaixo constituída:
“I - CIPA do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal da Administração, da Secretaria Municipal da Cultura, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação e da Secretaria Municipal de Suprimentos
b) Secretaria Municipal da Administração –
Posse: 03/06/2025:
Titulares Eleitos: LUCIANO CRISTIANO CORREA
MIRELA SOARES SILVA
Suplentes Eleitos: CARLOS PEREIRA GIMENEZ
LUIS EDUARDO MARQUESI DA SILVA
Titulares Designados: GRAZIELE RIBEIRO GONZALEZ DOS SANTOS
JOSÉ MÁRCIO VAZ
Suplentes Designados: DANIEL FERNE AUDI
RENATA CRISTINA SOARES
PORTARIA NÚMERO 47217
DESIGNA a servidora 86134/2 VANESSA DE OLIVEIRA BITTENCORT, Assistente Administrativa, para substituir a Ouvidora Geral do Município, respondendo pelo expediente da Ouvidoria Geral do Município, no período de 14 de julho a 02 de agosto de 2025, em decorrência de sua ausência por concessão de férias.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 47203
Onde se lê:
“(...) RAFAEL ALENCAR CARVALHO DA SILVA (...)”
Leia-se:
“(...) LIVIA LUNARDELLI MANZON (...)”
PORTARIA NÚMERO 47207
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) ANTÔNIO CARLOS GUILHERME DE SOUZA VIEIRA (...)”
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 446/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da FELIX-AR REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ 41.659.140/0001-53, para aquisição de peças (reparo) do ar condicionado do Teatro Municipal de Marília, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 064/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 95.064/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de Insumos para atendimento de Mandados Judiciais, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 14/07/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 14/07/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Termo de Alteração e Prorrogação estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valmir Quintino de Souza. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 067/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando aquisição de fralda infantil descartável, marca Pampers Confort Sec, tamanho XXXG, destinada ao atendimento de mandado judicial à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vanilda Fernandes Pereira, conforme segue - Empresa Vencedora: Espaço Guamiranga Serviços de Saúde LTDA, rua: Antônio Cagiano, n° 27 – Centro – Guamiranga/PR Cep: 84435-000. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 058/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO NOVA MARÍLIA, CNPJ 50.842.111/0001-13, contemplada com recursos provenientes da Emenda Individual Impositiva nº 063/2025, na Modalidade Custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 62 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de ANESTÉSICOS ODONTOLÓGICOS destinados à Secretaria Municipal da Saúde, Prazo 12 meses. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 144 / 2025 - DIABÉTICOS LTDA: ANESTÉSICO, TÓPICO, GEL: À base de lidocaína à 5% ou benzocaína à 20% com sabor de tutti-fruti, embalagem de tubos ou potes com no mínimo 12 gramas. Uso adulto e pediátrico. validade mínima de 60% (sessenta por cento) de seu prazo de validade a vencer contada a partir da data de entrega. - MARCA: Benzotop / DFL - R$8,00. ANESTÉSICO, INJETÁVEL, PRILOCAÍNA A 3% FELIPRESSINA: Anestésico injetável - cloridrato de prilocaína a 3% com felipressina a 0,03 ui/ml - caixa com no mínimo 50 tubetes. - MARCA: Prilonest / DFL - R$169,42. Anestésico injetável local a base de cloridrato de lidocaína a 2%, com vaso constritor "epinefrina" 1:1.000, isento de metilparabeno - caixa com no mínimo 50 tubetes de 1,8 ml cada. validade mínima de 60% (sessenta por cento) de seu prazo de validade a vencer contada a partir da data de entrega. - MARCA: Lidostesim AD / DLA/ - R$88,32. MEPIVACAINA 3% SEM VASO-CONSTRITOR: Anestésico injetável local, com cada ml contendo 30 mg de Cloridrato de Mepivacaina, isento de Metilparabeno, envasado em tubetes com1,8 ml e êmbolos siliconizados. Apresentação: caixas com 50 tubetes. O produto deverá, obrigatóriamente, apresentar, no mínimo, dois terços de sua validade na data de entrega ao Almoxarifado. - MARCA: Mepivalem SV / DLA - R$122,70. ARTICAINE 4% COM VASO-CONSTRITOR EPINEFRINA 1:1.000: Anestésico injetável local, com cada mL contendo 40 mg de Cloridrato de Articaina, 10 microgramas de Epinefrina, também conhecida como Adrenalina, isento de Metilparabeno, envasado em tubetes com 1,8 ml e êmbolos siliconizados. Apresentação: caixas com 50 tubetes. O produto deverá, obrigatóriamente, apresentar, no mínimo, dois terços de sua validade na data de entrega ao Almoxarifado. - MARCA: Articaine / DFL - R$171,70. Anestésico injetável local a base de cloridrato de lidocaína a 2%, com vaso constritor "epinefrina" 1:1.000, isento de metilparabeno - caixa com no mínimo 50 tubetes de 1,8 ml cada. validade mínima de 60% (sessenta por cento) de seu prazo de validade a vencer contada a partir da data de entrega. - MARCA: Lidostesim AD / DLA - R$88,32.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CST-1697/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Assinatura 25/06/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de fornecimento de refeições prontas tipo marmitex, destinadas aos reeducandos que prestam serviços às Secretarias Municipais de Marília, destinados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Vigência 14/06/26 Processo Memorando n.º 1.775/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 25 de JUNHO de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
PAULO SERGIO RIGUETI 1225600 5 15104/2025
ESPOLIO DE ALCIDES ROCHA DUTRA 1089500 5 15911/2025
ESPÓLIO DE MARIA ALICE FRANCO SILVEIRA 1093100 5 15920/2025
ANTONIO MANOEL FLORES FERNANDES 1094500 5 15921/2025
LAURA CHRISTIANE TORRES 1227200 5 15925/2025
ANTONIO JOSE ALVES DA SILVA 30699400 13 15680/2025
MARIA ANGELICA PERRI DOMINGOS 3516300 13 15682/2025
WALDIR CARVALHO 3426000 17 15183/2025
ESPÓLIO DE EGILDO BARBOSA 1738200 37 16028/2025
VERONICA TAVARES DOS SANTOS 8084800 48 15443/2025
IRACI FRANCISCO JORGE 4428801 48 15740/2025
ANTONIA RIBEIRO DOS SANTOS 4428000 48 15747/2025
GILBERTO GRATTÃO 3932700 48 15775/2025
AILTON ALVES FERREIRA 4343302 48 15784/2025
NELSON MARTINS DA SILVA 4360600 48 15810/2025
MARIA IVONETE DE OLIVEIRA 3856100 48 15817/2025
ANA CLAUDIA RODRIGUES 3851301 48 15830/2025
JOAO PEDRO MARTINS 3814700 48 15833/2025
LAURA GERONIMO MARTINS 32058100 50 15897/2025
TATIANE PEREIRA DA SILVA 32040200 50 15910/2025
JULIA GABRIELA ROSA DA SILVA 32062500 50 15923/2025
LUCAS RIBEIRO E SILVA 32079600 50 15929/2025
EVANDRO PEDROSO DE ALMEIDA 32085100 50 15936/2025
LEONARDO MARCINARI GASPARETI 9830200 50 15982/2025
ANGELA MARIA BRANDÃO MARQUES 9833200 50 15984/2025
ROGERIO ALVES PEREIRA 5533400 91 15973/2025
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
5.584 2025 Maria Helena Cansini
28900 2025 Hildenete Alves Silva Lopes
67.415 2025 Gersino Costa Neves
74348 2025 Alba Gloria Martin Correa
74.362 2025 Marlene Fernandes Martins
80.565 2025 Antonio Sabino de Carvalho
81.293 2025 Carlos Ribeiro de Oliveira
81.583 2025 Osvaldo Rossi Filho
82.516 2025 Rafael Ruivo Gatti
83.408 2025 Nereu Ribeiro da Silva
83.417 2025 Milton Jose da Costa
85.860 2025 Minoru Sunairi
88799 2025 Anderson Ricardo Evas da Cruz
PEDIDO E-SIC
262 2025 Hildenete Alves Silva Lopes
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
14344 2025 Maria Aparecida Pereira de Souza
56.379 2025 Genira Rodrigues Luiz
61.553 2025 Carlos Roberto Capetani
63.476 2025 Clenilda Leite Gonçalves
66.211 2025 Jose Messias Egas
66.931 2025 Marília Aparecida Nunes dos Santos
68.463 2025 Jaci de Fatima Alves
75707 2025 Petromir Marco Joao Favro
76.574 2025 4ª Promotoria de Justiça de Marilia - Daniela Moraes de Souza Vasconcelos
83991 2025 Edilson Carneiro Lopes
84871 2025 Antonio Valdir Giacomini
88235 2025 Nelson Pozzi
89.210 2025 Elizabete Brito de Souza
89227 2025 José Barbosa
89404 2025 Antonio Eder Bonfim
89.624 2025 BATERCAP DISTRIBUIDORA SANTA CATARINA LTDA
90235 2025 ADAILTON LIMA CABRAL 37188556822
90526 2025 ARMANDO LUIZ DA SILVA
169.843 2024 Waldesi Alves da Cruz
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27.06.2025 - Horário: 09h00
Para que chegue ao conhecimento dos interessados, tornam-se públicos os processos que serão levados à sessão Ordinária do dia 27.06.2025 e consideram-se intimados, caso houver interesse, a requerer a sustentação oral, nos termos do art. 11 da Lei n° 4.059/95, referente aos recursos a serem julgados.
Local: Sala de Reuniões da Procuradoria Geral localizada no 4º andar do Paço Municipal.
• Leitura e aprovação da Ata da Sessão Ordinária do dia 13.05.2025.
• Processos aguardando distribuição:
63743/2025 Mosteiro Maria Imaculada de Marília
72713/2025 Sueli de Camargo Lopes
74376/2025 André Lopes Garcia
78979/2025 Sicoob Cocred - Cooperativa de Crédito
82576/2025 Bona Fide Administração dos Próprios Bens Ltda
90906/2025 Gisele de Godói Andrade
• Julgamento dos seguintes processos:
Relatora Juliana Lopes Meira:
55225/2025 Segunda Igreja Evangélica Batista de Marília
63732/2025 Associação de Pais e Mestres da EMEI Cicera dos Santos Almeida Pereira – “AQUARELA”
Relator Marcelo Valli
25597/2025 Caixa Econômica Federal
Ordem Cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 25 de junho de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
A FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 3781/2025 13487 09/06/2025 23.813,46 925 Considerando tratar-se de prestação de serviços de transporte escolar para alunos da zona rural, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas.
4806/2025 13470 09/06/2025 21.972,56 927
BG ZANGROSSI SERVICOS VETERINARIOS LTDA 2433/2025 8361 11/04/2025 100.638,73 806 Considerando a importância dos serviços prestados pela empresa contratada, voltados ao manejo de animais em espaços públicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica pela essencialidade dos serviços que envolvem atividades técnicas e operacionais imprescindíveis à promoção da saúde pública, segurança e bem-estar animal, com execução contínua e, quando necessário, em caráter de urgência. A pronta resposta às ocorrências permite prevenir riscos associados à presença de animais errantes, como acidentes de trânsito, transmissão de zoonoses, conflitos com a população e maus-tratos, comprometendo a segurança coletiva e o equilíbrio ambiental, exigindo ação imediata para evitar prejuízos à sociedade e aos próprios animais.
2434/2025 8363 11/04/2025 89.269,77 807
C&F EDUCACIONAL E COMERCIO DE PAPELARIA LTDA 2096/2025 9166 24/04/2025 2.270.868,60 1385 Considerando o fornecimento de materiais escolares necessários para os alunos da rede municipal de educação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora, em razão da relevância da entrega para o cumprimento das responsabilidades públicas no âmbito educacional. O investimento em materiais escolares integra as ações necessárias para garantir o direito à educação, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece o investimento mínimo de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino. A medida visa assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento aos estudantes, respeitando os parâmetros legais vigentes.
CONSORCIO TECHBIT 21078/2024 8167 09/04/2025 164.363,05 29 Considerando a necessidade de garantir a continuidade e eficiência das atividades educacionais nas unidades escolares municipais, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução dos serviços de fornecimento/locação de equipamentos tecnológicos de apoio educacional, fundamentais para a implementação de metodologias inovadoras no ensino, contribuindo para a modernização do ambiente escolar, para o acesso dos alunos a recursos digitais e para a melhoria da qualidade da educação, sendo parte essencial da infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Além disso, parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
21079/2024 8077 08/04/2025 161.298,63 30
21080/2024 8079 08/04/2025 68.705,19 28
21081/2024 8078 08/04/2025 397.356,48 31
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 1055/2025 11457 19/05/2025 120.621,38 2912951 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população.
17459/2024 11371 15/05/2025 8.066,16 2903795
17459/2024 12975 03/06/2025 314,50 2688623
17460/2024 11519 19/05/2025 1.317,44 2903796
17463/2024 11062 12/05/2025 11.709,86 2908700
17465/2024 11011 12/05/2025 75.878,05 2902938
17467/2024 13737 11/06/2025 204,57 2783447
17472/2024 11333 15/05/2025 16.070,98 2903762
17475/2024 11051 12/05/2025 2.685,48 2903764
25093/2024 11446 19/05/2025 6.763,82 2912939
3323/2025 11023 12/05/2025 68.419,60 2902940
4705/2025 11052 12/05/2025 1.961,44 2903765
4808/2025 11373 15/05/2025 37.927,85 2891088
5033/2025 11182 14/05/2025 187.930,10 2846600
5033/2025 11450 19/05/2025 80.858,96 2912950
5186/2025 11189 14/05/2025 1.144,72 2903766
6379/2025 11410 16/05/2025 667,49 2908701
6589/2025 10878 09/05/2025 63.981,72 2902939
6737/2025 10879 09/05/2025 5.970,85 2903767
727/2025 11185 14/05/2025 29.696,07 2903763
PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME 4556/2025 11690 21/05/2025 4.752,00 1004 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a prestação de serviços contínuos, consistentes no fornecimento de equipamentos fundamentais à realização de eventos institucionais organizados por diversas secretarias municipais. Tais materiais são essenciais para garantir a estrutura adequada, a segurança e a organização necessárias à execução dessas atividades, viabilizando o cumprimento regular das agendas e ações administrativas planejadas. A manutenção desses serviços, de caráter indispensável, contribui diretamente para a continuidade e a eficácia das operações do município.
Ressaltamos ainda que parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
4561/2025 12337 29/05/2025 12.628,00 1003
4811/2025 10638 07/05/2025 10.980,00 1006
5319/2025 10122 05/05/2025 834,24 1007
6654/2025 11931 23/05/2025 421,00 1024
6819/2025 11943 23/05/2025 432,00 1040
6823/2025 11930 23/05/2025 1.148,00 1041
6973/2025 11402 16/05/2025 2.574,40 1057
6974/2025 11390 16/05/2025 842,00 1058
7306/2025 10637 07/05/2025 2.296,00 1046
7419/2025 10636 07/05/2025 842,00 1045
7509/2025 11951 23/05/2025 1.668,48 1050
8082/2025 11388 16/05/2025 643,60 1059
8440/2025 12156 27/05/2025 2.160,00 1070
8441/2025 11240 14/05/2025 9.632,96 1056
8444/2025 11242 14/05/2025 2.612,00 1055
8450/2025 11627 20/05/2025 4.392,00 1065
8454/2025 11664 20/05/2025 864,00 1061
8458/2025 11728 21/05/2025 4.171,20 1062
8465/2025 11663 20/05/2025 25.097,04 1063
8466/2025 11237 14/05/2025 1.668,48 1053
8467/2025 11241 14/05/2025 1.668,48 1054
8469/2025 11645 20/05/2025 2.502,72 1064
8476/2025 11238 14/05/2025 15.016,32 1052
8552/2025 11239 14/05/2025 421,00 1051
8696/2025 11632 20/05/2025 6.315,00 1060
8771/2025 11626 20/05/2025 1.684,00 1066
8946/2025 11787 22/05/2025 259,20 1067
8984/2025 12374 29/05/2025 421,00 1071
8990/2025 12372 29/05/2025 834,24 1072
9030/2025 12157 27/05/2025 2.760,00 1069
SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 513/2025 9992 30/04/2025 66.117,96 2681 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de gerenciamento do ISSQN e valor adicionado do ICMS. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica porquanto o referido sistema é fundamental para a administração pública municipal, pois viabiliza a execução e gestão eficiente dos processos administrativos e financeiros, garantindo a conformidade com as normas legais, a transparência na gestão dos recursos e a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes.
583/2025 8081 08/04/2025 182.104,69 2676
Amae
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 002/2025. AUTORIZO nos termos do nos termos do artigo 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ISSACAR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 36.005.556/0001-18, para aquisição de Token Certificado Digital E-CPF3 – token validade de 01 (um) ano, destinado ao Setor de Licitação da AMAE. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Marília, 25 de junho de 2025. João Carlos Polegato – Comissário Geral.
Emdurb
EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato Nº 2025/030001. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: WILSON ROBERTO VENTRONE. Objeto- Locação de um imóvel localizado na Av. Yusaburo Sasazaki, nº 2.255, Distrito Industrial na cidade de Marília-SP, destinado a abrigar veículos recolhidos na cidade de Marília-SP. Vigência: 12 meses. Valor mensal: R4 10.000,00. Assinatura: 17/06/2025.
Marília, 25 de junho de 2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor-Presidente
Câmara
ATO NÚMERO 114
APOSENTA, a partir de 1º de julho de 2025, o servidor Edson Antônio Duarte, RG 15.257.596-0 SSP/SP e CPF 069.288.048-82, no cargo de Recepcionista, Referência X-J, da Secretária Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, através do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no § 2º, inciso I, do mesmo texto legal.
ATO NÚMERO 115
Ficam revogadas as alíneas XX e XXII do Ato da Mesa nº 1, de 2 de janeiro de 2019, a partir de 1º de julho de 2025.
Art. 2º - Revoga o Ato da Mesa nº 61, de 27 de julho de 2024, a partir de 1º de julho de 2025.
ATO NÚMERO 116, DE 25 DE JUNHO DE 2025
DESIGNA, a partir de 1º de julho de 2025, Lucimar Ramos Oliveira Cataia, ocupante do cargo efetivo de Agente de Telefonia e Recepção, da Câmara Municipal de Marília, para o desempenho da Função Gratificada de Encarregado da Recepção da TV Câmara, símbolo FG-C, de que trata o anexo III da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013, combinado com o artigo 3º da Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013, com modificações posteriores.
ATO NÚMERO 117
DESIGNA, a partir de 1º de julho de 2025, Ilka de Nadae, ocupante do cargo efetivo de Escriturário, da Câmara Municipal de Marília, para o desempenho da Função Gratificada de Encarregado do Controle de Ligações Telefônicas, símbolo FG-C, de que trata o anexo III da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013, combinado com o artigo 3º da Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013, com modificações posteriores.
ATO NÚMERO 118
DESIGNA, a partir de 14 de julho de 2025, Gustavo Almeida Camargo, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Escrita, da Câmara Municipal de Marília, para o desempenho da Função Gratificada de Coordenador de Elaboração de Indicações, símbolo FG-B, de que trata o anexo III da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013, combinado com o artigo 3º da Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013, com modificações posteriores.
ATO NÚMERO 119
conforme disposto no artigo nº 30 inciso I, artigo nº 31 e artigo nº 55 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 11/1991, NOMEIA em caráter efetivo, Cinthia Peres Camilo, RG nº 47.108.209-0 SSP/SP e CPF nº 364.355.798-14, classificada em 10º lugar na lista geral do Concurso Público nº 1/2022, para o exercício do cargo de Escriturário, Referência XV-A, da Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo II, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013 c/c Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013.