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Edição nº 3972
Postagem:  27 de junho de 2025 - 00h01
Tamanho: 286 páginas (52,47 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9278 Aprova a revisão do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos de que trata a Lei nº 7851/2015 LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9279 Estabelece a política municipal de atendimento integrado a pessoa com transtorno do espectro autista, e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9280 Modifica o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8607/2020, que estabelece normas para denominação de próprios públicos LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9281 Modifica a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo o “Dia da Conscientização sobre a Fibromialgia”, no dia 12 de maio LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9282 Modifica a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo a Semana do Leitor, na primeira quinzena do mês de outubro e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9283 Modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo o Kappakai, no mês de julho LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9284 Revoga o artigo 3º da Lei nº 1999/1973, que autorizou a doação de área à Associação Desportiva Polícia Militar do Estado de São Paulo – ADPM (anterior Grêmio Desportivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo) LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9285 Modifica a Lei nº 9047/2023, que dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR e demais estações semelhantes autorizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e dá outras providências RETIFICAÇÃO LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9274 Leia-se como segue e não como constou: (Aprovada pela Câmara Municipal em 09.06.2025 - Projeto de Lei nº 34/2025, de autoria do Vereador Elio Eiji Ajeka) LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9275 Leia-se como segue e não como constou: (Aprovada pela Câmara Municipal em 09.06.2025 - Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do Vereador Wilson Alves Damasceno) DECRETO NÚMERO 14710 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$260.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE PORTARIA NÚMERO 47218 tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos n° 17.191/2025, 17.177/2025 e 17.184/2025. Art. 1o. Determino a anulação das Portarias nº 43.252/2023, 45.168/2024 e 44.316/2024. Art. 2º. Determino a reunião dos fatos descritos nas referidas Portarias, bem como no Memorando Digital nº 944/2025, devendo ser dado prosseguimento ao Processo Administrativo nº 17.177, de 04 de junho de 2025, a fim de que sejam apuradas as supostas infrações contratuais descritas nos expedientes administrativos anexos a este procedimento. PORTARIA NÚMERO 47219 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por seu Diretor Substituto, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 31.428/2025, resolve: Art. 1º. Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (I.X.S.C.), matrícula nº 61522-1, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. PORTARIA NÚMERO 47220 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por seu Diretor Substituto, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 160.748/2024, resolve: Art. 1º. Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face do servidor (J.B.M.), matrícula nº 97284-1, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 47221 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por seu Diretor Substituto, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 36.820/2025, resolve: Art. 1º. Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (R.C.C.S.), matrícula nº 165573-1, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, lotada na Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA NÚMERO 47222 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por seu Diretor Substituto, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 142.271/2024, resolve: Art. 1º. Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (R.M.S.), matrícula nº 66893-1, ocupante do cargo de Agente Operacional, lotada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. PORTARIA NÚMERO 47223 CONCEDE a servidora 91243/4 VERÔNICA MARISA BIGOTTO HERRADON, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 28 de julho de 2025. PORTARIA NÚMERO 47224 REVOGA, a partir de 23 de junho de 2025, a Portaria nº 44966, de 03 de setembro de 2024, que designou o servidor 174947/1 RENATO DE OLIVEIRA AGUIAR, Professor de EMEF, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 47225 REVOGA, a partir de 14 de julho de 2025, a Portaria nº 39107, de 29 de janeiro de 2021, que designou a servidora 124168/1 MARISA FRIGÉRIO NAKATA, Professora de EMEF, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 47226 REVOGA, a partir de 14 de julho de 2025, a Portaria nº 35979, de 25 de janeiro de 2019, que designou a servidora 56340/1 PATRÍCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA SOUZA, Professora de EMEF, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 47227 DESIGNA, a partir de 27 de junho de 2025, a servidora 147370/2 MARCELA BERETTA ZAFRED, Professora de EMEF, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 47228 DESIGNA, a partir de 14 de julho de 2025, a servidora 65595/1 AIDA GRACIANA GONÇALVES ANDRADE, Professora de EMEF, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogada a Portaria nº 46145, de 03 de fevereiro de 2025, que a designou para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEF. PORTARIA NÚMERO 47229 DESIGNA, a partir de 14 de julho de 2025, a servidora 60593/1 MARIA CLAUDIA AGUIAR DA SILVA, Professora de EMEF, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogado o item 22 do inciso V da Portaria nº 43592, de 30 de janeiro de 2024, que a designou para o desempenho da função de Professora Coordenadora de Escola de Educação em Tempo Integral. PORTARIA NÚMERO 47230 DESIGNA, a partir de 14 de julho de 2025, o servidor 163830/1 GUSTAVO HENRIQUE PRINCIPE, Professor de EMEF, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 47231 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 137677/1 LAIANE ANDRESSA DE OLIVEIRA LOPES, RG nº 476836360, CPF nº 411.899.728-24, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 31 (trinta e uma) horas semanais, no período de 27 de junho a 31 de dezembro de 2025, ficando revogada a Portaria nº 46094, de 29 de janeiro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47232 AUTORIZA o horário especial de trabalho do servidor 68527/1 ALEXANDRE DE SOUZA DOS SANTOS, RG nº 25.136.589-X e CPF nº 258.546.658-24, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas para 28 (vinte e oito) horas e 30 (trinta) minutos semanais, no período de 27 de junho a 31 de dezembro de 2025. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 011/2025. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar a construção de Rede de Galerias de Águas Pluviais na Rua Aneliano da Silva, Parque Serra Dourada, Marília-SP, destinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Agente de Contratação Vanilda Fernandes Pereira, conforme segue - Empresa Vencedora: ID CONSTRUTORA LTDA,localizada na Rua Rosmanda Vieiras de Souza Maciel, nº 13, Loteamento Verde Vale, São João do Rio do Peixe/PB, CEP 58910-000. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 438/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa VIVIANE RODRIGUES ROMA DE TOLEDO (RAMAVI CONFECÇÃO), CNPJ nº 27.669.796/0001-26, para aquisição de faixas esportivas em tecido para as equipes de judô, karatê e taekwondo possam participar dos Jogos Regionais, destinada à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 444/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MAGETUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (STO ANTÔNIO TURISMO), CNPJ nº 57.153.678/0001-21, para serviços de locação de 3 (três) ônibus para transporte de atletas nas cidades paulistas de Birigui, Lins e Tanabi, nas rodadas da categoria SUB-11, 12 13 e 14, destinados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 448/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ADAPTA EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ 26.081.999/0001-34, Para aquisição de Licença de Uso de Plataforma de Ferramentas de Inteligência Artificial (A), destinado à Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 450/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa GLEUCE LUCIANO MARQUES, CNPJ nº 49.798.974/0001-51, para prestação de serviços de auto falante e mídias digitais para o Campeonato Amador, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 451/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa TRIVIOS VIAGENS LTDA, CNPJ 50.651.003/0001-63, para o fornecimento de passagem aérea destinado ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 452/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa AME AUDIOLOGIA, CALIBRACAO E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS AUDIOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 07.506.784/0001-73, para calibração dos equipamentos de fonoaudiologia utilizados na Policlínica da Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021. DISPENSA nº 449/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.548/2025 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição frigobar para a Secretaria de Finanças e Planejamento Econômico, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. O produto ofertado deverá ser novo e, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, ser entregue em até 30 (trinta) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento, no endereço Rua: Bahia, nº 40, 5º Andar, Centro, Marília–SP – Frete CIF, no período das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira. Responsáveis pelo recebimento do produto: Rafael Bruno Trindade. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 51 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de bloqueadores solares, repelentes, cremes de proteção para a pele e sabão desengraxante destinados às diversas Secretarias Municipais. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 137 / 2025 - A&A GOLD PHARMA INDUSTRIAL LTDA: REPELENTE DE INSETOS, CONTRA AEDES AEGUPTI, USO TÓPICO, SPRAY 200 ML - MARCA: ACTION - R$4,80. ATA 138 / 2025 - ALG RIO COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA: CREME DE PROTEÇÃO PARA A PELE, GRUPO III ESPECIAL, ÁGUA, ÓLEO E PINTURA, FRASCO DE 200(DUZENTAS) GRAMAS NO MÍNIMO. - MARCA: PROTECT 3 COSMODERMA - R$6,50. Bloqueador/Protetor Solar. Características mínimas a serem observadas: Testado dermatologicamente, forma farmacêutica, em creme homogêneo, resistente a água, para proteção da pele contra a ação nociva dos raios ultravioletas dos tipos UVA e UVB, radiações infravermelhas emitidas pelos raios solares em atividades desenvolvidas a céu aberto. Deve ainda oferecer: proteção ao suor; ser hipoalergênico: baixa incidência de alergias, isto é, com baixo potencial de sensibilização ou irritantes; não ser oleoso; não ser comedogênico, ou seja, filtros que não obstruem os poros, evitando assim a formação de cravos; possuir fácil espalhabilidade na pele; conter vitamina E que evita o envelhecimento precoce da pele; possuir alto poder de hidratação da pele; este produto será utilizado no rosto , mãos e braços, com fator de proteção solar (FPS) de no mínimo 58 (cinqüenta e oito). Embalagem: Bisnaga/Frasco/Tubo; tópica, com no mínimo 120 ml. - MARCA: ALG SUN FPS60 - R$7,80. LOÇÃO PROTETORA CONTRA INSETOS: REPELENTE- LOÇÃO HIDRATANTE FORMULADO PARA REPELIR OS MOSQUITOS, PERNILONGOS, BORRACHUDOS E MURIÇOCAS NO MÍNIMO DURANTE 3 HORAS; FÓRMULA NÃO OLEOSA; INDICADO PARA TODOS OS TIPOS DE PELE; DERMATOLOGICAMENTE TESTADO; FRASCO COM 200ML.; COMPOSIÇÃO: DEET (INGREDIENTE ATIVO), ÁLCOOL, MIRISTATO DE ISOPROPILA, PERFUME E BUTANO/PROPANO. - MARCA: ALG SUN UP REPEL CREME - R$7,10. ATA 139 / 2025 - MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA: CREME DE PROTEÇÃO PARA A PELE, EM CREME, FRASCO DE 200 (DUZENTAS) GRAMAS NO MÍNIMO, GRUPO III, PARA A PROTEÇÃO DA PELE CONTRA MEIOS ÁCIDOS E BÁSICOS, PROTEÇÃO INTENSIVA E AÇÃO MICROBIOLÓGICO. - MARCA: HENLAU - R$8,69. ATA 140 / 2025 - RILLCLEAN COMERCIAL LTDA: SABÃO DESENGRAXANTE ESPECIAL PARA LIMPEZA DAS MÃOS - MARCA: RILLO - R$10,00. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada ACHOU DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Assinatura 25/06/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 176/2024, referente ao PE 027/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Materiais Pedagógicos de Matemática para Escolas Municipais de Ensino Fundamental, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 11/08/2026. Processo Memorando 7.654/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada 54.496.178 ASHRAF NASSER SAFA AHMAD. Assinatura 25/06/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 177/2024, referente ao PE 027/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Materiais Pedagógicos de Matemática para Escolas Municipais de Ensino Fundamental, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 11/08/2026. Processo Memorando 7.654/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 03 ao CF-1936/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Valor R$ 459.620,00 (acréscimo) R$ 490.945,00 (supressão) Assinatura 25/06/25 Objeto Acréscimo em 4,95%, bem como a supressão em 5,29% de quantitativos previstos no contrato para aquisição de carnes destinadas à Secretaria Municipal da Educação (ARP 694/2022) Processo Protocolo n.º 197.167/24. Contrato Aditivo 01 ao CF-1956/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA Assinatura 25/06/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência do contrato de aquisição de gás liquefeito de petróleo (P-13) e (P-45) destinados à Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços Públicos Vigência 25/06/26 Processo Memorando n.º 2.241/25. Contrato Aditivo 02 ao CO-1260/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA Assinatura 26/06/25 Objeto Prorrogação do prazo de execução (365 dias) do contrato para revitalização, reforma e implantação de sistemas de lazer, no Município de Marília, destinados à Secretaria de Planejamento Urbano Processo Protocolo n.º 68.232/25. Contrato Aditivo 01 ao CO-1291/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASF ENGENHARIA E NEGOCIOS LTDA – EPP Assinatura 25/06/25 Objeto Prorrogação do prazo de execução (180 dias) do contrato para a construção do PARQUE DO VALE DOS DINOSSAUROS, destinados à Secretaria Municipal de Trabalho Turismo e Desenvolvimento Econômico Processo Ofício n.º 3.046/25. Contrato Rescisão do CST-1575/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada IPX TECNOLOGIA LTDA Assinatura 26/06/25 Objeto Rescisão unilateral do contrato para a execução de serviços de renovação de licenciamento de subscrição de softwares AUTODESK/AUTOCAD, destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Processo Memorando n.º 940/25. Contrato Rescisão do CST-1576/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada IPX TECNOLOGIA LTDA Assinatura 26/06/26 Objeto Rescisão unilateral do contrato para a execução de serviços de renovação de licenciamento de subscrição de softwares AUTODESK/AUTOCAD, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Processo Memorando n.º 940/25. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 14344 2025 Maria Aparecida Pereira de Souza 56.379 2025 Genira Rodrigues Luiz 61.553 2025 Carlos Roberto Capetani 63.476 2025 Clenilda Leite Gonçalves 66.211 2025 Jose Messias Egas 66.931 2025 Marília Aparecida Nunes dos Santos 68.463 2025 Jaci de Fatima Alves 75707 2025 Petromir Marco Joao Favro 76.574 2025 4ª Promotoria de Justiça de Marilia - Daniela Moraes de Souza Vasconcelos 83991 2025 Edilson Carneiro Lopes 84871 2025 Antonio Valdir Giacomini 88235 2025 Nelson Pozzi 89.210 2025 Elizabete Brito de Souza 89227 2025 José Barbosa 89404 2025 Antonio Eder Bonfim 89.624 2025 BATERCAP DISTRIBUIDORA SANTA CATARINA LTDA 90235 2025 ADAILTON LIMA CABRAL 37188556822 90526 2025 ARMANDO LUIZ DA SILVA 169.843 2024 Waldesi Alves da Cruz Conselho Municipal da Saúde COMUS – M criado nos termos do Art 190 da Lei Orgânica do Município de Marília e regulamentado pela Lei Complementar nº 02 de dezembro de 1990, modificada posteriormente, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Saúde e órgão de instância colegiada, Deliberativa, Consultiva, Normativa. O Conselho Municipal de Saúde COMUS – M em sua Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde no Dia 25/06/2025 Aprova e Delibera as Prestações de Contas e Recomendações da Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Saúde do Município de Marília; que no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas no artigo 221 da Constituição Estadual e artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90: Sendo o Conselho Municipal de Saúde de Marília Apartidário. De acordo com os Incisos XII e XII, Quinta Diretriz, da Resolução nº 453, de 10 maio de 2012 e Incisos XI, Quinta Diretriz da Resolução Nº 333 DE 04 de novembro de 2003, o Conselho Municipal de Saúde deve avaliar e deliberar sobre Contratos, Consórcios e Convênios, conforme diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais do Distrito Federal e Municipais e acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área da Saúde. CONVOCAÇÂO O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº7968/2016, convoca todos Conselheiros Titulares e Suplentes, e Convida as pessoas interessadas em formular propostas de leis, que amparam e beneficiam pessoas com deficiência, a participarem da Reunião Ordinária do CMDPD, que acontecerá no dia 02 de julho de 2025 com primeira chamada as 9:00H, segunda chamada às 9:15H. Local – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Gestão de Direitos Humanos - Rua José de Anchieta nº 95 - Centro – Marília/SP. Ordem Cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 26 de junho de 2025. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 6637/2025 9195 24/04/2025 417,00 115308 Considerando a necessidade de cumprimento de mandado judicial que determinou o fornecimento de insumo indispensável à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas. CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 3814/2025 8807 17/04/2025 846,00 204971 CM HOSPITALAR S/A 2686/2025 8801 17/04/2025 3.450,00 1630220 3431/2025 9059 23/04/2025 1.125,00 1630221 CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 3433/2025 9193 24/04/2025 1.512,00 331452 DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, 3428/2025 9224 24/04/2025 1.492,20 404850 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA 2687/2025 8813 17/04/2025 2.451,68 143038 2687/2025 8818 17/04/2025 816,00 142977 3436/2025 9198 24/04/2025 1.860,00 142976 3436/2025 9222 24/04/2025 5.728,80 142999 MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 6392/2025 9223 24/04/2025 86,40 1874 ONCO PROD. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 2668/2025 8802 17/04/2025 9.380,13 1314589 PARTNER FARMA DISTRIBUIDOIRA DE 3810/2025 9073 23/04/2025 3.226,50 40692 3810/2025 9074 23/04/2025 358,50 40523 PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 2598/2025 9054 23/04/2025 2.107,20 1594 SAO LUCAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 2644/2025 8931 22/04/2025 666,00 19905 2644/2025 8934 22/04/2025 756,00 19700 3815/2025 9071 23/04/2025 538,00 19803 V.R. VALADARES SUPRIMENTOS LTDA 3313/2025 8200 10/04/2025 1.854,00 21978 VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR 24780/2024 9060 23/04/2025 5.145,00 5414 VITALMED COMERCIO IMPORTACAO 3804/2025 9063 23/04/2025 6.924,00 1203 CIRURGICA CALIFÓRNIA LTDA 4923/2025 8209 10/04/2025 16.716,00 3150 PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA LTDA 3369/2025 7375 03/04/2025 13.241,50 27654 4964/2025 8509 14/04/2025 8.472,60 27575 FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 3816/2025 9112 23/04/2025 701,60 138179 PAMELA RAFAELA SEMEGUINI LEME DA SILVA 2683/2025 9328 25/04/2025 330,00 750 DROGARIA POPULAR MELHOR PREÇO RGS LTDA 3372/2025 9075 23/04/2025 2.550,00 6785 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da urgência da demanda e da necessidade de garantir a continuidade de serviços de saúde no âmbito da rede pública. Trata-se do fornecimento de insumos essenciais ao atendimento de usuários do SUS, cuja interrupção poderia comprometer a assistência prestada. A medida encontra amparo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. 3372/2025 9077 23/04/2025 16.460,00 6963 3372/2025 9079 23/04/2025 6.200,00 6783 NUTROPÓLIS COMÉRCIO DE PRODUTOS 4924/2025 8478 14/04/2025 31.600,00 3878 CENTRALL MULTT LTDA 5029/2025 8647 15/04/2025 35,00 1082 6735/2025 9513 29/04/2025 2.898,00 1132 ELENILSO RODRIGUES DA SILVA 4692/2025 8310 10/04/2025 4.080,00 344 Considerando que a empresa presta serviços de manutenção e correção preventiva do gerador de energia vinculado a equipamento destinado ao cumprimento de mandado judicial, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar o funcionamento contínuo e adequado do gerador, essencial para garantir a operação ininterrupta de equipamentos de suporte à vida. MNP CUSTÓDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS 3301/2025 9067 23/04/2025 67.200,00 59831 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pelo fornecimento de fraldas geriátricas, com a finalidade de assegurar o atendimento contínuo das demandas diárias do Programa de Distribuição de Fraldas, desenvolvido pelas Unidades de Saúde e serviços de apoio. Trata-se de insumo indispensável à promoção da dignidade, conforto e bem-estar dos usuários, em especial daqueles em situação de vulnerabilidade, sendo sua disponibilidade essencial para a efetividade das ações de atenção básica e para o cumprimento das diretrizes de cuidado integral à saúde. 3302/2025 7372 03/04/2025 45.737,20 59370 A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA. - ME 11738/2024 11765 22/05/2025 1.746,00 710 Considerando que se trata de empresa responsável pelo fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado em diversos setores da Administração Municipal — com destaque para as unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental —, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em virtude da natureza essencial e estratégica do serviço, indispensável para a preparação da merenda escolar e para o pleno funcionamento de outros serviços públicos relevantes. A adoção dessa medida contribui para a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população, assegurando as condições necessárias ao bom atendimento, especialmente aos estudantes da rede municipal. 11765/2024 12216 27/05/2025 114,00 719 11768/2024 11866 22/05/2025 114,00 706 186/2025 10842 09/05/2025 14.190,00 651 186/2025 12188 27/05/2025 430,00 736 187/2025 10843 09/05/2025 114,00 652 8710/2025 11868 22/05/2025 27.950,00 703 8710/2025 12193 27/05/2025 25.370,00 735 CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA. 4115/2025 7621 07/04/2025 1.472,40 7505 Considerando a necessidade de fornecimento contínuo de produtos alimentícios essenciais para o bom funcionamento das atividades operacionais do corpo de bombeiros, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. O fornecimento realizado atende a demandas regulares e imprescindíveis para a manutenção de operações de relevância pública, e sua continuidade é essencial para o cumprimento de funções institucionais. A urgência na regularização do pagamento e o interesse público envolvido justificam a adoção dessa medida, conforme os princípios que regem a Administração Pública. 4115/2025 11762 22/05/2025 441,72 7976 6749/2025 13015 04/06/2025 61,35 8095 Ipremm EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: CV-01/2025; CONSIGNANTE: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; CONSIGNATÁRIA: BANCO DIGIO S.A.; OBJETO: realização de consignação em folha de pagamento da Consignante, de dívidas decorrentes de empréstimos consignados contratados pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas do IPREMM; Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura; Assinatura: 24/06/2025. Protocolo nº 20.717/2025. Emdurb EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB TERMO DE PRORROGAÇÃO - EDITAL n.º 02/2025 – P.E. 02/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. OBJETO: ÓRGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB. OBJETO: Registro de preços para eventuais aquisições de placas, tubos, abraçadeiras e chapas a serem utilizadas na implantação de novas sinalizações verticais e manutenção nas já existentes, conforme especificações constantes neste Termo de Referência para o período de 12 (doze) meses. Prazo 12 (doze) meses. TERMO DE PRORROGAÇÃO E RETIFICAÇÃO DA DATA: 1. Fica retificada e assim prorrogada a data de abertura e avaliação das propostas do respectivo Pregão para: CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: a partir de 27/06/2025 às 09:00 horas até dia 14/07/2025 às 08:30 horas. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 14/07/2025 a partir das 08:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 14/07/2025 a partir das 08:40 horas no site www.novobbmnet.com.br. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do edital. Edital e Informações no Setor de Licitações – Avenida das Esmeraldas, 05 - Marília/SP, fone (14) 3402-1000, no site acima citado, e no site www.emdurbmarilia.com.br. Marília, 26 de junho de 2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor Presidente. Câmara ATO NÚMERO 120, DE 26 DE JUNHO DE 2025 nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 27 de junho de 2025, o Exmo. Sr. TARCÍSIO DE FREITAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025 EDITAL Nº 2 DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025 RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025 CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA NOTA EXPLICATIVA - EXCLUSÃO DOS CARGOS DE OPERADOR DE CÂMARA E OPERADOR DE VÍDEO PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 9/2025 Nomeia Comissão de Vereadores para acompanhar o processo de concessão onerosa do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Marília, composta pelos seguintes Vereadores: I. Marcos José Custódio, II. Wellington Corredato da Silva e III. Galdino Luiz Ramos Júnior.
Assinatura Digital
Data
26 de junho de 2025 às 17h35 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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