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28 de junho de 2025 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14711
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$55.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 47233
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico 14539, de 15 de março de 2017, e Memorando Digital n.º 28.642, de 27 de junho de 2025;
Art.1º. ARQUIVA, por perda de objeto, o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria n.º 35.647, de 06 de novembro de 2018, em decorrência do Protocolo Físico 14.539/2017, em face da ex-servidora DIVINA MARIA DE SOUZA MARQUES, matrícula n.º 64459-1, Auxiliar de Enfermagem, no estado em que se encontra, sem a resolução do mérito ante a sua aposentadoria, com fundamento no art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 47234
tendo em vista o que consta no Memorando n.º 28.680, de 27 de junho 2025;
Considerando o teor do item IV-02, da Portaria n.º 42709, de 27 de junho de 2023, sobre a suspensão do contrato de trabalho inerente ao cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, ocupado pelo servidor F.J.N.B.F., matrícula 134341-3, com fulcro ao artigo 2º, da Lei Complementar n.º 34/1992, para fins de exercício do cargo de Orientador Social.
Art. 1º. Fica SUSPENSO o Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor F.J.N.B.F., matrícula 134341-3, referente ao cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, ocupado na época da suposta infração disciplinar, instaurado pela Portaria n.º 37452, de 19 de dezembro de 2019, até 14 de setembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 47235
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por seu Diretor Substituto, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Memorando nº 10.074/2025, resolve:
Art. 1º. Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face do servidor (D.M.M.), matrícula nº 135534-1, ocupante do cargo de Instrutor de Formação e Comunicação, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
PORTARIA NÚMERO 47236
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por seu Diretor Substituto, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Memorando nº 28.092/2024, resolve:
Art. 1º. Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face do servidor (J.P.), matrícula nº 132136-2, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 47237
APOSENTA o servidor 34479/1 NATALINO ORDANI PORTA, no cargo de Agente Operacional, vencimento Nível 1-K Tabela 1, inscrito no CPF n° 084.772.988-58, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 1º de julho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47238
APOSENTA a servidora 97462/1 APARECIDA BERTINI, no cargo de Assistente Administrativa, vencimento: Nível 1-G – Tabela 12, inscrita no CPF n° 247.641.398-47, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder a 20 (vinte) anos de contribuição, na forma dos artigos 51 e 52 do referido dispositivo legal, a partir de 1º de julho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47239
APOSENTA a servidora 46434/2 DENISE APARECIDA RODRIGUES ROSSI, no cargo de Professora de EMEI, vencimento Nível 1-J – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 145.730.588-77, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de julho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47240
APOSENTA o servidor 139521/1 LAURINDO APARECIDO PIVA MARQUES, no cargo de Farmacêutico, vencimento: Nível 1-E – Tabela 17, inscrito no CPF n° 015.484.248-62, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder a 20 (vinte) anos de contribuição, na forma dos artigos 51 e 52 do referido dispositivo legal, a partir de 1º de julho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47241
APOSENTA o servidor 59129/2 ANSELMO TAKEO ITANO, no cargo de Médico Especialista - área Medicina do Trabalho, vencimento Nível 1-I – Tabela 19, inscrito no CPF n° 058.535.778-16, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 02 de julho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47242
coloca à disposição da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, o servidor 180335/1 GIVANILDO LEOPOLDINO DE FREITAS, Agente Operacional, sem prejuízo da remuneração, no período de 30 de junho a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47243
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata BRUNA FERNANDES APOLINARIO CARMONA, RG nº 48967309-0, classificada em 136º lugar para o exercício do cargo de Professora de EMEF, vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério I, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2020, permanecendo seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992, ficando revogada a Portaria nº 47185, de 18 de junho de 2025, que nomeou Andrea Carla Maia para o referido cargo, uma vez que a candidata desistiu expressamente da vaga.
PORTARIA NÚMERO 47244
DESIGNA a servidora MARISA DA SILVA ULIAN CHAGAS, Analista Contábil, C.R.C. nº 1SP248206/O-5 e o servidor LUIZ HENRIQUE MIGUEL, Engenheiro Civil, CREA nº 5069301636-SP, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTORA e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo para Construção de Ciclovia, ficando revogada a Portaria nº 47048, de 29 de maio de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47245
DESIGNA a servidora MARISA DA SILVA ULIAN CHAGAS, Analista Contábil, C.R.C. nº 1SP248206/O-5 e o servidor LUIZ HENRIQUE MIGUEL, Engenheiro Civil, CREA nº 5069301636-SP, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTORA e RESPONSÁVEL TÉCNICO do Convênio 100697/2024 (CV-1271/2024), firmado entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo para Recapeamento Asfáltico, ficando revogada a Portaria nº 46804, de 06 de maio de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47246
EXONERA, a pedido, IZADORA MALESKI SERRANO ALVES, do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 17 de julho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47247
DESIGNA, a partir de 17 de julho de 2025, a servidora 142530/1 IZADORA MALESKI SERRANO ALVES, Diretora de Escola Municipal, para o desempenho da função de Supervisora Escolar da Educação Básica, da Secretaria Municipal da Educação.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 47169
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) artigo 42 caput e §1º da Lei Complementar n° 918 de 04 de novembro de 2021 (...)”
Prefeitura Municipal de Marília, 27 de junho de 2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 404/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa Renato Marandola Marilia LTDA – CNPJ 00.253.801/0001-69, para a aquisição de Café, destinado à Diretoria de Divulgação e Comunicação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 405/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CRISTIANO PEREIRA (CP MULTIMARCAS ASSISTÊNCIA TÉCNICA), CNPJ 52.217.146/0001-97, para serviço de manutenção em freezer da EMEI AQUARELA da Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa Emergencial de Licitação nº. 453/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta das empresas DOUTOR DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ 41.222.505/0001-88), NOVA DENTAL MARILIA PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA (30.936.461/0001-31) E WHITE STORE DENTAL LTDA (48.314.343/0001-57), para reposição imediata de materiais e instrumentos odontológicos para o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO da Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 455/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa DDR MARILIA INFORMATICA LTDA, CNPJ 07.591.968/0001-89, para aquisição de equipamentos de infraestrutura de rede, destinada à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 456/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa WIRETECH MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 42.396.547/0001-06, para aquisição de materiais elétricos e de iluminação, destinada à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 459/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta das empresas ART - TELAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 03.658.632/0001-35, CASA FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARILIA LTDA, CNPJ nº 32.518.337/0001-81, e SEVERO & MAGALHAES COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 08.159.142/0001-08, para aquisição de ferramentas, quais sejam desempenadeira, colheres de pedreiro, régua alumínio, prumo de pedreiro, masseira, pás, enxadas, picaretas, chibancas, rolo de mangueira, rolo de linha de pedreiro, carriolas, trena, cavadeira, enxadão, baldes de lata, cerquite e desingripantes, destinadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 460/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SM MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 58.857.616/0001-63, para aquisição de madeirite para escoramento de laje de caixa para boca de lobo de rede de galerias diversas, destinado a Secretaria Municipal Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE CANCELAMENTO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 071/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição dos tubos de concreto e canaletas e cavaletes de concreto destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. TERMO DE CANCELAMENTO: Torna-se CANCELADA a publicação do TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, realizada em 24/06/2025, diante de solicitação da empresa vencedora WDA DISTRIBUIDORA LTDA, que apresentou justificativa de ocorrência de problema familiar e administrativo na empresa, motivo pelo qual alega não conseguir seguir com a contratação. O processo licitatório prosseguirá seu curso normal segundo a ordem de classificação. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 41 / 2024 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços para Eventual Prestação de Serviços de Ressolagem de Pneus, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos - Prazo 12 meses. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 146 / 2025 - INDUSTRIA E COMERCIO MUT. PNEUS LTDA: RESSOLAGEM A FRIO DE PNEU 17-5-25 - MARCA: MUT BANDAS - R$3.623,00. RESSOLAGEM A FRIO DE PNEU 14.24 - MARCA: MUT BANDAS - R$2.766,00. RESSOLAGEM A FRIO DE PNEU 14.9 R28 - MARCA: MUT BANDAS - R$2.317,00. RESSOLAGEM A FRIO DE PNEU 12-4 R24 (6PR) - MARCA: MUT BANDAS - R$1.591,00. RESSOLAGEM A FRIO DE PNEU 12.5/80 DIANTEIRO RETROESCAVADEIRA - MARCA: MUT BANDAS - R$1.481,00. RESSOLAGEM A FRIO DE PNEU 19.5/24 TRASEIRO RETROESCAVADEIRA - MARCA: MUT BANDAS - R$3.589,00.
ATA 147 / 2025 - J.P. BELEZE: RESSOLAGEM A FRIO DE PNEU 1000X20 LISO - MARCA: MELOBORR - R$761,50.RESSOLAGEM A FRIO DE PNEU 1000X20 BORRACHUDO - MARCA: MELOBORR - R$816,60.RESSOLAGEM A FRIO DE PNEU 275/80 R22,5 LISO - MARCA: MELOBORR - R$878,80.RESSOLAGEM A FRIO DE PNEU 750X16 LISO - MARCA: MELOBORR - R$525,10.RESSOLAGEM A FRIO DE PNEU 900X20 BORRACHUDO - MARCA: MELOBORR - R$672,70.RESSOLAGEM A FRIO DE PNEU 900X20 LISO - MARCA: MELOBORR - R$785,80.RESSOLAGEM A FRIO DE PNEU 750X16 BORRACHUDO - MARCA: MELOBORR - R$523,70.RESSOLAGEM A FRIO DE PNEU 275/80 R22,5 BORRACHUDO - MARCA: MELOBORR - R$951,30. Ressolagem a frio de pneu 215 / 75R 17.5 LISO - MARCA: MELOBORR - R$667,90. Ressolagem a frio de pneu 215/75R 17.5 BORRACHUDO - MARCA: MELOBORR - R$539,75.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CST-1695/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Assinatura 14/06/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de fornecimento de refeições prontas tipo marmitex, destinadas aos reeducandos que prestam serviços às Secretarias Municipais de Marília, destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas Vigência 14/06/26 Processo Memorando n.º 1.773/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 27 de JUNHO de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
JOSE HENRIQUE DOS SANTOS ZIGNANI 2012700 5 13160/2025
SAMUEL ANDRADE 1099601 5 14057/2025
DANIEL DE ARAUJO ANDRADE 1099602 5 14058/2025
ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA 1454000 5 14233/2025
NEUSA DA SILVA 1643600 5 14244/2025
VALERIA CRISTINA DA SILVA 502400 13 14486/2025
KATIA SUSY FERRARI SANCHEZ 3346100 17 13676/2025
MARGARETH VIANA 3970800 17 13997/2025
STELLA KAREN MAGOSSO SEDASSARI SILVA 3968101 17 14000/2025
JOSE GUILHERME RAMOS SILVA 3983200 17 14081/2025
MARIA SOLANGE MONTEIRO BRAGA 3983300 17 14105/2025
TADASHI NISHIMURA 3337400 17 14340/2025
ELEN CRISTINA DALLA FERREIRA 3426100 17 16058/2025
ROSEMARY DE SOUZA LEITE 8693000 25 13548/2025
ROSEMARY DE SOUZA LEITE 8362900 25 13549/2025
ROSEMARY DE SOUZA LEITE 8692800 25 13550/2025
ROSEMARY DE SOUZA LEITE 8692700 25 13551/2025
VIVIAN ROBERTA DE SOUZA PEREIRA 8694400 25 13554/2025
SERGIO FERNANDES SILVERIO 8152600 29 13445/2025
BEATRIZ ELIZABETE BECEGATTO-CEF 9703303 29 7359/2025
BEATRIZ ELIZABETE BECEGATTO-CEF 9703304 29 7360/2025
BEATRIZ ELIZABETE BECEGATTO-CEF 9703306 29 7361/2025
GENILTON LEITE NETO 1668500 37 13779/2025
LUCAS FABIANO BAPTISTELLA 9346700 38 13763/2025
GENIVAL GOMES DE PAULA SCUTTI 7749100 47 12176/2025
ANTONIO APARECIDO FORTUNATO 5372700 47 13528/2025
ESPOLIO DE SEVELIM DA SILVA 5361200 47 13535/2025
LAZARA PEREIRA DE MELO SANTANA 4868600 47 14135/2025
IVAN PEREIRA DOS SANTOS 9800600 48 13248/2025
AGENOR JOSE PINHEIRO JUNIOR 3949200 48 15763/2025
JOSE PEDRO NOVAES DA SILVA FERREIRA 9815900 50 13253/2025
AMN-PARTICIPAÇÕES LTDA 30793900 50 14316/2025
JULIO CESAR LIBRAIS 7905002 90 14254/2025
GISELE FERNANDES BANEDITO 7514500 91 15608/2025
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
14344 2025 Maria Aparecida Pereira de Souza
56.379 2025 Genira Rodrigues Luiz
61.553 2025 Carlos Roberto Capetani
63.476 2025 Clenilda Leite Gonçalves
66.211 2025 Jose Messias Egas
66.931 2025 Marília Aparecida Nunes dos Santos
68.463 2025 Jaci de Fatima Alves
75707 2025 Petromir Marco Joao Favro
76.574 2025 4ª Promotoria de Justiça de Marilia - Daniela Moraes de Souza Vasconcelos
83991 2025 Edilson Carneiro Lopes
84871 2025 Antonio Valdir Giacomini
88235 2025 Nelson Pozzi
89.210 2025 Elizabete Brito de Souza
89227 2025 José Barbosa
89404 2025 Antonio Eder Bonfim
89.624 2025 BATERCAP DISTRIBUIDORA SANTA CATARINA LTDA
90235 2025 ADAILTON LIMA CABRAL 37188556822
90526 2025 ARMANDO LUIZ DA SILVA
169.843 2024 Waldesi Alves da Cruz
PORTARIA S.E. NÚMERO 169/2025
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 28.062/2025 consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 27 de junho de 2025.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
28/07/2025 À 25/10/2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 158275/1 Jessica Santana de Jesus EMEI Sitio do Pica Pau Amarelo - manhã EMEI Pingo de gente -tarde Classe: Infantil 1 B parcial tarde
Afastamento Prof. Daniel Miranda Bruno – até 25/10/25
Ordem Cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 27 de junho de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
RKV Alimentos LTDA 6845/2025 11694 19/06/2025 580,00 477 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios destinados aos eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, para distribuição nas escolas de educação infantil e ensino fundamental, considerando a essencialidade do fornecimento para garantir a alimentação adequada das crianças e viabilizar ações que promovem a saúde pública. A medida é indispensável para assegurar o bem-estar e o pleno desenvolvimento dos alunos, evitando prejuízos nutricionais que poderiam impactar negativamente seu aprendizado e qualidade de vida. Ressalta-se que parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação, assegurando a regularidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
7027/2025 10552 07/05/2025 546,00 543
Emdurb
PORTARIA NÚMERO 24/2025
PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 8155 de 16 de novembro de 2017, ESTABELECE e torna público os valores a serem cobrados para retirada dos veículos abandonados/carcaças, removidos por força da Lei Municipal n.º 8329 de 29 de novembro de 2018, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 12.613 de 23 de janeiro de 2019:
ITEM DESCRIÇÃO DE SERVIÇO VALOR em 2025 UFESP
01 Remoção de veículo R$ 200,00 5,4024851
02 Estadia de veículo/carcaça R$ 40,72 1,099946
Além do estabelecido nos itens acima, deverá ser recolhida a multa de remoção, conforme estabelecido no Art. 12 da Lei 8.329/2018:
“Art. 12. A multa de remoção terá seu valor equivalente ao previsto para as infrações gravíssimas no Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal n.º 9503 de 23 de setembro de 1997 e modificações posteriores, consideradas as atualizações legalmente previstas.
Parágrafo único. A multa de remoção será recolhida em favor da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, mediante sistema de cobrança adotado pela Empresa.”
Os pagamentos deverão ser efetuados mediante boleto bancário emitido pela Emdurb, ou na impossibilidade, por outro meio por ela indicado.
O comprovante de pagamento deverá ser apresentado como comprovação ao Agente de Trânsito ou funcionário designado para a liberação do veículo/carcaça ao proprietário.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas quaisquer disposições em contrário, bem como a Portaria n.º 12/2019.
Marília/SP, 27 de junho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 25/2025
PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8155 de 16 de novembro de 2017 e modificações posteriores, bem como diante no estabelecido na Lei Ordinária nº 9157 de 28 de agosto de 2024, que transferiu a administração dos Cemitérios Distritais para a Emdurb, ESTABELECE:
Art. 1º – Os valores a serem praticados, referentes as concessões e serviços no âmbito dos Cemitérios Distritais de Padre Nóbrega, Avencas e Rosália constam na tabela a seguir:
ITEM DESCRIÇÃO DE SERVIÇO UFESP R$ em 2025
1 Abertura de sepultura 2,7012426 R$ 100,00
2 Autorização para construção de gaveta com retirada de entulho/terra por terceiros (por unidade) 2,1609941 R$ 80,00
3 Autorização para revestimento 0,8103728 R$ 30,00
4 Concessão de 01 (uma) gaveta – (prazo de 10 anos prorrogáveis)
obs.: podendo o concessionário construir mais 02 (duas) gavetas às suas expensas 21,609941 R$ 800,00
5 Concessão – vertical (prazo de 03 anos fixos) 5,4024851 R$ 200,00
6 Concessão – vertical (prazo de 10 anos prorrogáveis) 13,506213 R$ 500,00
7 Construção/Reparação de Gaveta (valor por unidade/gaveta) 13,506213 R$ 500,00
8 Exumação 1,080497 R$ 40,00
9 Saída e entrada de ossos/cinzas (acrescentar abertura) 1,3506213 R$ 50,00
10 Sepultamento 1,080497 R$ 40,00
11 Transferência de direito 11,890059 R$ 440,17
12 Translado Interno (acrescentar exumação, abertura/ fechamento Da origem e do destino) 2,7012426 R$ 100,00
TABELA PARA CÁLCULO DE PARCELAMENTO – Encargos Financeiros
Número de parcelas Coeficiente de atualização
01 parcela 1,01
02 parcelas 1,0201
03 parcelas 1,0303
04 parcelas 1,0406
05 parcelas 1,051
06 parcelas 1,0615
07 parcelas 1,0721
08 parcelas 1,0829
09 parcelas 1,0937
10 parcelas 1,1046
11 parcelas 1,1157
12 parcelas 1,1268
Câmara
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 30 / 06 / 2025
INICIO DA SESSÃO – 17:00 horas
01 – Primeira discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025, de autoria da Mesa da Câmara, incluindo § 5º, no art. 161-A, da Lei Orgânica do Município de Marília, estabelecendo que o Executivo Municipal encaminhará quadrimestralmente à Câmara Municipal, relatório demonstrando o estágio de execução das emendas individuais do Legislativo na Lei Orçamentária Anual.
Votação qualificada
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 78/2025, de autoria do Vereador Danilo da Saúde (PSDB), estabelecendo que as maternidades e os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada ficam obrigados a permitir a presença do profissional Fisioterapeuta durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente.
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 85/2025, do Vereador Wellington Corredato/Batata (PP), instituindo campanha de conscientização e prevenção aos riscos do uso de cigarros eletrônicos (vape) à saúde, nas escolas públicas do município.
Há substitutivo
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 90/2025, de autoria do Vereador Delegado Damasceno (PL), dispondo sobre diretrizes de implementação da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental (Lei 15.139, de 23 de maio de 2025) no Município de Marília.
05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 92/2025, de autoria do Vereador Chico do Açougue (AVANTE), modificando a Lei nº 9133/2024, que proíbe o plantio de exemplar da espécie “Spathodea campanulata”, incluindo “Ficus elastica” e “Ficus benjamina”.
06 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 95/2025, de autoria do Vereador Marcos Custódio (PSDB), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a “SEMANA DE DEBATES E PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR ASSOCIAÇÕES, ONGs, OSCIPs, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E OUTRAS”, no mês de setembro.