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Edição nº 3974
Postagem:01 de julho de 2025 - 00h01
Tamanho:29 páginas (3,93 MB)
Descrição:LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9286
Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do município de Marília para o exercício financeiro de 2026
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9287
Institui a política municipal de enfrentamento à violência contra pessoa idosa e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 14712
Autoriza a utilização temporária, à Antonio Ricci, de uma área de propriedade da Prefeitura Municipal de Marília, compreendendo o Lote 15, Quadra 1, localizada no Bairro Souza, medindo 170,29m², desafetado por meio da Lei nº 9173/2024, modificada posteriormente
DECRETO NÚMERO 14713
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$1.910.000,00, referentes ao orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 14714
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$2.500.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 47248
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n.º 22.265, de 17 de abril de 2015, e Memorando Digital n.º 28.838, de 30 de junho de 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n.º 32.557, de 13 de dezembro de 2016, em decorrência do Protocolo Físico n.º 22.265/2015, e ABSOLVE a servidora LUCIANA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 71609-1, Médica Especialista - área Pediatria, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, pela ausência de provas, e consequentemente, ARQUIVA o processo.
PORTARIA NÚMERO 47249
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n.º 52.653, de 22 de setembro de 2015, e Memorando Digital n.º 28.830, de 30 de junho de 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 32436, de 23 de novembro de 2016, em decorrência do Protocolo Físico n.º 52653/2015, e ABSOLVE a servidora REJANE RODRIGES MANZON, matrícula n.º 94650-1, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, pela ausência de provas, e consequentemente, ARQUIVA o processo.
PORTARIA NÚMERO 47250
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo digital n.º 3.891, de 08 de novembro de 2022, Processo Administrativo Digital n.º 22500, de 18 de fevereiro de 2024, e Memorandos n.º 13.507, de 30 de maio de 2023 e n.º 28.021, de 24 de junho de 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 43.294, de 01 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo Digital n.º 22500/2024, e aplica a pena de ADVERTÊNCIA à servidora SIMONE APARECIDA DE FARIA, Professora de EMEI, matrícula n.º 109657-1, lotada na Secretaria Municipal da Educação, por infringência ao artigo 4º, incisos I e II da Lei Complementar n.º 680/13.
PORTARIA NÚMERO 47251
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 26.964, de 16 de junho de 2025;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face ao servidor L. A. S., matrícula n.º 111090-1 Agente de Vigilância Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal da Administração, por suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, Inciso II itens 6 e 18 c/c artigo 4º, inciso XXIII, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado.
PORTARIA NÚMERO 47252
EXONERA, a pedido, a servidora 183164/1 POLLYANA CRISTINA RIBEIRO, RG nº 350634592, CPF nº 304.659.678-25, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de junho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47253
CONCEDE a servidora 77283/2 FLÁVIA QUEICO MATSUMOTO BIFFI, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 1º de julho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47254
APOSENTA o servidor 80438/1 GERSON DESTRO, no cargo de Agente Operacional de Serviços, vencimento Nível 1-H – Tabela 2, inscrito no CPF n° 065.265.958-63, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de julho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47255
DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação:
“XVII- MÁRCIA REGINA SALVIANO MOREIRA SANTOS, Cuidadora Social ou, na sua ausência, VANESSA APARECIDA COSTA, Assistente Social, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XII (gastos do Serviço de Acolhimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania).”
PORTARIA NÚMERO 47256
face à determinação judicial (Processo digital nº 1004693-74.2025.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública, Comarca de Marília/SP), PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 177148/1 ANDREIA PEREIRA DE SOUZA YOSHIDA, Nutricionista, RG n° 353679720, CPF nº 403.765.218-80, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, em 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de julho de 2025.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.
DISPENSA nº 461/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.241/2025
Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para Aquisição de cadeira para exame de otorrinolaringologia destinada à Secretaria Municipal da Saúde, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE
01 CADEIRA PARA EXAME DE OTORRINOLARINGOLOGIA E/OU CIRURGIA CABEÇA E PESCOÇO. Cadeira produzida para uso profissional em exames de otorrinolaringologia contendo as especificações mínimas, alimentação elétrica bivolt automático com tensão 115- 127/220-230V 50/60 HZ, comprimento da posição cama 1,80 m, sistema de acionamento para todos os movimentos do assento, encosto do tórax e perneira automático e acionamento por controle remoto ou pedal (protegido contra pingos líquidos) ou botão, sistema de volta zero (posição de cadeira) e posição de trabalho (posição de cama), posição tipo maca 180 graus, apoio de braços anatômicos e articuláveis, encosto de cabeça – anatômico, removível e articulável com regulagem de altura e adaptador infantil, apoio para os pés, estrutura em aço, tratamento contra ferrugem, pintura epóxi, carenagens com acabamento resistente a impacto, sistema com suavidade nos movimentos que proporcione baixo nível de ruídos, com potência para atender a capacidade de suportar peso de 180 kilos, estofamentos revestido em courvim – poderá ser nas cores preto, azul marinho, verde, marrom ou bege, chave geral liga/desliga, manual de instrução de uso, apresentar cópia do Registro do equipamento emitido pela Agência Nacional de Vigilância – ANVISA ou comprovação de que o mesmo é isento de registro/cadastro, quando for o caso. Garantia: mínimo de 12 meses. Unid 01
PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA, FICHA TÉCNICA DO PRODUTO OFERTADO, BEM COMO A CÓPIA DO REGISTRO DO EQUIPAMENTO EMITIDO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA – ANVISA OU COMPROVAÇÃO DE QUE O MESMO É ISENTO DE REGISTRO/CADASTRO. O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO.
O produto ofertado deverá ser novo e atender as normas da legislação vigente. E, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverá ser entregue em até 10 (dez) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento, no endereço do Subalmoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde, Rua Joaquim Nabuco, 362 Bairro São Miguel, Marília–SP – Frete CIF, no período das 08h às 12h e das 13h às 15h30, de segunda a sexta-feira.
Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver.
Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 360/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa FONTEMED MATERIAIS E SERVICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.939.940/0001-27, para aquisição de Indicador biológico com resposta rápida de 03 (três) horas, sem PCD e Incubadora, destinada à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 393/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa AMIN JUNDI NETTO & CIA LTDA, CNPJ nº 09.399.377/0001-30, para Locação de Beliches e Colchões para alojamento nos Jogos Regionais que serão realizados na cidade de Ourinhos na data de 16/07/2025 a 26/07/2025, destinada à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 454/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, CNPJ nº 34.028.316/0001-03, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS, destinado à Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso IX, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 463/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ESQUADRO SUPRIMENTOS DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA. (PAPELARIA ESQUADRO), CNPJ nº 26.356.230/0001-81, para aquisição de 25 resmas de papel sulfite A4 na cor azul, destinada à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 465/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa PANIFICADORA PANICENTER DE MARILIA LTDA, CNPJ nº 12.007.594/0001-41, para serviços de Coffee Break, destinado à Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 070/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.070/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de calçados de segurança tipo botina, destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 18/07/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 18/07/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias. Justificativa: Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, para uso dos servidores e reeducandos. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 67 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando aquisição de fralda infantil descartável, marca Pampers Confort Sec, tamanho XXXG, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 151 / 2025 - ESPAÇO GUAMIRANGA SERVICOS DE SAUDE LTDA: Fralda Infantil Descartável Marca Pampers Confort Sec - Tamanho XXXG. - MARCA: Pampers Confort Sec - R$2,03.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME. Assinatura 30/06/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 174/2024, referente ao PE 016/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual contratação de serviços de Locação de materiais para serem utilizados nas Festas de Formatura, Festas Juninas e demais eventos das unidades escolares do Sistema de Ensino de Marília, destinados a Secretaria Municipal da Educação. Vigência 05/08/2026. Processo Memorando 7.651/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 52 ao CV-1191/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 23/06/25 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros", inclusão do item Z.9 ao inciso III, objetivando o repasse financeiro autorizado por meio da edição das Portarias GM/MS nº 3.492 de 08 de abril de 2024, 1.826, de 11 de junho de 2024 e 46.706 de 11 de abril de 2025, destinado a arcar com a execução de procedimentos constantes da proposta apresentada pela entidade, contida na tramitação nº 4 do Ofício Eletrônico nº 2.451/2025 Processo Ofício nº 2.451/25.
Contrato Aditivo 53 ao CV-1191/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 18/06/25 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros", inclusão do item Z.10 ao inciso III, objetivando o repasse financeiro autorizado, oriundo de recursos estaduais (emendas parlamentares), destinado ao custeio da disponibilização de leitos clínicos de enfermaria e de UTI pediátricos, conforme proposta aprovada no bojo do Processo Ofício nº 2.420/25.
Contrato Aditivo 04 ao CV-1290/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 30/06/25 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão dos itens 25 e 26, para execução de repasse financeiro autorizado por meio da edição da Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025 para o custeio da instalação de leitos pediátricos (UTI e clínicos), bem como exames de Painel Viral destinados ao atendimento de crianças acometidas com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, conforme informações contidas no Processo Ofício n.º 2.419/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 30 de JUNHO de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
OBERDAN JORDAO 1441600 90 581/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 30 de JUNHO de 2025.
Contribuinte Cadastro F Notificação
ALDO CELSO JUSTE 1636400 5 14227/2025
JOSE ANONIO MARQUES 1468901 5 14232/2025
ESPÓLIO DE JOAO LUNARDELLI 410300 13 16368/2025
ESPÓLIO DE JOAO LUNARDELLI 410200 13 16369/2025
RODRIGO FERNANDO MORGADO 3371400 17 13653/2025
CARINA HARUMI TAKAHAMA E OU 4607400 25 13401/2025
VALDIR VIEIRA 389200 25 13402/2025
WAGNER DA SILVA HORDANE 8700000 25 13557/2025
JOSE CARLOS CORREIA 2280800 25 13973/2025
LUIS RICARDO BASTOS GERONIMO 11951248 29 16267/2025
INTERCEMENT ATIVIDADES IMOBILIARIAS AS 1949881 29 16269/2025
HELENA YURICO SUIZU NONOYAMA 8129700 29 16277/2025
MARCIO HENRIQUE DE CASTRO CAMPOS 8137700 29 16297/2025
ADEMIR LOPES 119498464 29 16306/2025
BRAZILIAN COSMETICS OUTSOURGING LTDA-EPP 9977800 29 16318/2025
TALESCO ADM.INCOP.COM.E VENDA I.LTDA EPP 8130500 29 16372/2025
CASSIO LUIZ PINTO JUNIOR 28224100 47 14688/2025
MAYCON SAEZ 3242800 47 16245/2025
ESPÓLIO DE ISAUTINA AUGUSTA F. BONAFE 3251100 47 16327/2025
ROANIL ALVES DE OLIVEIRA 5453300 48 12487/2025
PAULO CESAR RIBEIRO BOMFIM 4281300 48 14406/2025
EUNICE DE CASTRO 4298600 48 14435/2025
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdãos nº. 09 à 11 do exercício de 2025
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue ignorância, é expedido o presente para dar ciência da decisão proferida na sessão ordinária de 27 de junho de 2025 pela Junta de Recursos Fiscais nos processos abaixo indicados, referentes aos recursos interpostos contra a Prefeitura Municipal de Marília.
CONVOCAÇÃO
TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária, em caráter presencial a se realizar no dia 08 de JULHO de 2025 (terça-feira), às 09h15 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Santo Antônio 721.
Pauta:
• Análise do Financiamento e Prestação de Contas referente a recursos estaduais do exercício de 2024 para deliberação do Conselho e registro no PMASweb;
• Memorando nº 28.788/2025 - Apresentação do Programa Vida Longa para análise e deliberação;
• Memorando nº 28.814/2025 – Alteração do Plano de Trabalho da entidade CACAM para análise e deliberação;
• Memorando nº 28.802/2025 – Solicitação de reposição salarial da entidade APAE para análise e deliberação;
• Ofício resposta nº 0050/25 da ILPI - Lar São Vicente de Paulo de Marília para conhecimento;
• Resposta do Memorando nº 22.778/2025 referente a agendamento de reunião com demais Conselhos e órgão gestor para conhecimento;
• Demais assuntos que se julgar necessário.
PORTARIA S.E. NÚMERO 170
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 4999/25, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I Alínea “a” e o Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 30 de junho de 2025.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI 50 horas
28 de julho a 22/09/2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 149993/2 Vanusa de Jesus Atieri EMEI 1,2... Feijão com Arroz
(manhã) EMEI 1,2... Feijão com Arroz
(tarde) Infantil 2 B
Classe Professora Nádia Fernanda Marcucci de Andrade – Memorando nº 44624/24
Amae
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Termo Aditivo n.º 2024/010002-3 CONTRATANTE: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: INFOSEC INOFRMÁTICA E SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, OBJETO: REAJUSTA O VALOR DO CONTRATO 2024/010002, REDUZINDO EM 50%(CINQUENTA POR CENTO) A PARTIR DA 6º PRESTAÇÃO, PASSANDO A SER O VALOR MENSAL DE R$ 4.687,50 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS, CINQUENTA CENTAVOS), AO QUAL REFERE-SE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE TODOS OS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELENCADOS NO ANEXO I DE EDITAL, DE PROPRIEDADE DESTA AGÊNCIA DO REFERIDO CONTRATO PELO PERÍODO DE 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 20/12/2025. Processo Memorando nº41.766/2024 Marília, trinta de julho de 2025. João Carlos Polegato – Comissário Geral.
Ipremm
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio: CV nº 002/2025; Concedente: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Convenente: Associação dos Servidores Públicos Municipais de Marília - ASPMM; Objeto: Possibilidade de consignação de descontos, em folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do IPREMM, de mensalidades devidas à ASPMM, daqueles que voluntariamente a ela tenham se vinculado, bem como de convênios por ela firmados em benefícios de seus associados, mediante autorização do interessado. Assinatura: 27/06/2025; Vigência: a partir de 01/07/2025, pelo prazo de 60 (sessenta) meses. Memorando nº 24.253/2025.