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Edição nº 3975
Postagem:  02 de julho de 2025 - 00h01
Tamanho: 23 páginas (5,02 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14715 Altera o uso do Lote 19 da Quadra 05 do Bairro Parque das Esmeraldas II, passando de residencial para misto PORTARIA NÚMERO 47257 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n.º 29.236, de 19 de abril de 2014, e Memorando Digital n.º 29.199, de 1º de julho de 2025; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n.º 32.580, de 16 de dezembro de 2016, em decorrência do Protocolo Físico n.º 29.236/2014, e ABSOLVE do servidor ANDRÉ LUIZ CASTILHO, matrícula n.º 137111-1, Medico Especialista - Área Medicina do Trabalho, lotado na Secretaria Municipal da Administração, tendo como local atual de trabalho o Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, pela ausência de provas, e consequentemente, ARQUIVA o processo. PORTARIA NÚMERO 47258 PRORROGA, excepcionalmente, até 30 de dezembro de 2026, a Portaria nº 44533, de 21 de junho de 2024, que colocou à disposição do Tribunal Regional Eleitoral - 180ª Zona Eleitoral de Marília, os servidores abaixo relacionados, sem prejuízo da remuneração: MATRÍCULA NOME CARGO 01. 141186/1 ANA CAROLINA BICUDO SANTOS Assistente Administrativa 02. 111627/2 GUSTAVO VOLPONI Assistente Administrativo PORTARIA NÚMERO 47259 DESIGNA ROSEMEIRE FERNANDA FRAZON MODESTO, Secretária Municipal da Educação, para exercer a função de GESTORA das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal Direta e as Organizações da Sociedade Civil na área da Educação, por meio de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, ficando revogada a Portaria nº 34240, de 23 de janeiro de 2018. PORTARIA NÚMERO 47260 modifica a Portaria nº 46410, de 25 de fevereiro de 2025, que nomeou a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento na área da EDUCAÇÃO, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, passando a vigorar com a seguinte redação: “Titulares: ALESSANDRA APARECIDA ULIAN CAMILA STABILE BIANCO ELIANA FERNANDES DA SILVA CLARO” TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 469/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da MAIA ELETROTECNICA LTDA (MAIA MATERIAIS ELETRICOS), CNPJ: 66.872.284/0001-14, para aquisição de materiais elétricos para atender às demandas de reparação e manutenção predial pelos técnicos do NUMA – Núcleo de Manutenção Predial e Equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 071/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição dos tubos de concreto e canaletas e cavaletes de concreto destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela autoridade abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valdinei Xavier, conforme segue - Empresa Vencedora: COPEL - CONTRUCOES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, localizada na Rod. Marechal Rondon, Km 540 - Avenida - Araçatuba/SP – CEP: 16027-231. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a adesão a Ata de Registro de Preços Nº 40/2024, REGISTRO DE PREÇOS nº 90001/2024, publicada no PNCP de 18/06/2024, do O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, por meio da CENTRAL DE COMPRAS, da SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Sobreloja, em Brasília/DF, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.489.828/0051-14, para Contratação de licenças de softwares de Projeto, com direito de atualização e suporte, Subscrição Autodesck AEC Collection - 36 meses, nos termos do § 2º do artigo 86 da Lei 14.133/21, com a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº: 04.198.254/0001-17, com sede na SHN Quadra 1 Bloco A Ed. Le Quartier, sala 803, Bairro: Asa Norte Cidade: Brasília/DF CEP: 70701-000. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 05 ao CST-1513/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MF SISTEMAS E SERVIÇOS DE T. I. LTDA - ME Assinatura 30/06/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de fornecimento de software, implantação e manutenção para gestão, por meio armazenamento e gerenciamento de dados para farmácia de manipulação, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 23/07/26 Processo Memorando n.° 14.039/25. Contrato Aditivo 02 ao CST-1660/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ROD RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA DIGITAL LTDA Assinatura 01/07/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de radiografia odontológica digital periapical e oclusal, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 06/09/26 Processo Memorando 15.627/25. Contrato CV-1291/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente CAETANO COMÉRCIO DE GÁS LTDA Assinatura 01/07/25 Objeto Realização de consignação de descontos em folha de pagamento dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Marília Vigência 01/07/30 Processo Protocolo n.º 84.510/25. Contrato TC-259/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada Associação Amor de Mãe de Marília Valor R$ 25.000,00 Assinatura 01/07/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 49), para atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, para a execução de Proteção Social Básica, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 03/07/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público 055/25: (Processo Administrativo nº 10.468/25). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 01 de JULHO de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação JOSE ANTONIO MARQUES 1468901 5 14232/2025 INTERCEMENT ATIVIDADES IMOBILIARIAS SA 1949881 29 16269/2025 TALESCO ADM.INC.COM.E VENDA IM.LTDA EPP 8130500 29 16272/2025 CASSIO LUIZ PINTO JUNIOR 2824100 47 14688/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Marília, 27 de Junho de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº da autuação JOSE SEVERINO BRAZ DA ROCHA 7005300 6396 93/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Marília, 27 de Junho de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação WALDEIR CANDIDO DA SILVA 2988108 3855 304/2025 HOTELARIA AGISOL LTDA 12471804 3855 288/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Marília, 12 de Maio de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação ESPOLIO DE SILVIO CESAR SOARES JULIO 429300 153141-01 214/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Marília, 27 de Junho de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação ESPOLIO DE MARCIA APARECIDA OAFFER 3377100 6396 286/2025 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE RESULTADO FINAL DE SELECIONADOS SUPLEMENTAR DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 - EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - (APOIO DIRETO A PROJETOS) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 - EDITAL DE FOMENTO CULTURAL A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, no exercício de suas atribuições legais, em consonância com a Lei nº 14.399/2022; o Decreto Federal nº 11.470/2023, o Decreto Federal nº 11.453/2023, torna público, a publicação do RESULTADO FINAL de convocação suplementar dos selecionados do Edital de Chamamento Público nº 06/2024 - Fomento à Execução de Ações Culturais CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO Amanda Flávia Batista Varga, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 46.923 de 21/05/2025, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião ordinária que se realizará no dia 08 de Julho de 2025 - terça-feira às 08h30 na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta: - Comunicado e justificativa de ausência dos conselheiros; - Leitura da ata da reunião anterior; - Análise de cardápios escolares - Outros assuntos. Ressaltamos que sua participação é de suma importância para o bom desempenho de nosso trabalho. Contamos com a presença de todos. PORTARIA S.E. NÚMERO 171 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 28.789/25, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso III Alínea “a” e o Artigo 18-L, Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 30 de junho de 2025. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor de Inglês da Educação Básica- 40 horas De 28 de julho a 12 de dezembro de 2025 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 177962-01 Alan Junior Bueno EMEF Nicácia G. Gil EMEF Reny Pereira Cordeiro Licença maternidade Profª Ariane de Sousa Costa Bagatini, Processo nro. 89525- 180 dias- até 12/12/25. Ordem Cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 01 de julho de 2025. RAFAEL RASTELLI BARBOSA Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO ALEXANDRE FREIRE 4197/2025 6477 25/04/2025 3.147,68 1025 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da urgência e do relevante interesse público envolvido, tendo em vista a necessidade imediata de fornecimento de materiais de segurança para as unidades escolares municipais. Ressalta-se que tal medida visa garantir a integridade física de crianças, servidores e demais membros da comunidade escolar, assegurando condições adequadas para o pleno funcionamento da unidade de ensino. Cumpre destacar que parte do custeio da referida despesa será realizado com fundamento no artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da arrecadação resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 4198/2025 6649 25/04/2025 1.297,10 1026 4205/2025 6494 25/04/2025 33,00 1027 4353/2025 6478 25/04/2025 117,45 1028 APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 6524/2025 9203 24/04/2025 1.240,00 2221 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios destinados à distribuição aos usuários dos serviços socioassistenciais gerenciados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a fim de assegurar a continuidade das ações voltadas à promoção da cidadania, inclusão social e fortalecimento comunitário. Esta medida contribui diretamente para a eficácia dos serviços prestados à população e para a efetividade das políticas públicas municipais. BIDDEN COMERCIAL LTDA. 4372/2025 8340 11/04/2025 2.238,50 10361 Considerando que a manutenção de equipamento de treinamento de grande relevância utilizado pelo Corpo de Bombeiros de Marília é essencial para a preparação técnica e física dos militares, garantindo um atendimento eficiente e seguro à população, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora dos materiais necessários, de forma a preservar a qualidade e a segurança do ambiente de instrução. LICITA LEX LTDA 5790/2025 8188 10/04/2025 7.315,00 831 5792/2025 8192 10/04/2025 723,00 832 BOARETO & RUIZ LTDA 4337/2025 5916 14/04/2025 158,17 1727 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais utilizados em manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, incluindo as escolas, considerando a importância desse fornecimento para a continuidade e a eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo agilidade no atendimento das demandas operacionais, preservando o patrimônio público e promovendo a qualidade dos serviços prestados à população. Ressaltamos ainda que parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 4354/2025 5914 14/04/2025 560,50 1728 4355/2025 5919 14/04/2025 67,70 1729 4357/2025 5922 14/04/2025 139,90 1730 4378/2025 6085 14/04/2025 101,80 1731 COMERCIAL SPONCHIADO LTDA 24309/2024 7866 07/04/2025 151,55 11704 GGV COMERCIAL LTDA 2453/2025 5699 09/04/2025 529,38 10075 3967/2025 5681 09/04/2025 529,38 10076 MARCK TECNOLOGIA COMERCIO & SERVICOS MECANICOS LTDA 21190/2024 5686 03/04/2025 1.114,40 1103 22739/2024 5452 05/04/2025 1.569,67 1110 24676/2024 6013 15/04/2025 945,25 1102 3842/2025 5487 09/04/2025 317,40 1107 3844/2025 5491 09/04/2025 467,65 1108 3845/2025 5496 09/04/2025 577,10 1109 4204/2025 6652 24/04/2025 234,54 1121 4216/2025 6661 25/04/2025 557,20 1112 4270/2025 6491 24/04/2025 557,20 1113 4284/2025 6490 24/04/2025 34,45 1114 4345/2025 6646 25/04/2025 234,54 1122 4352/2025 6476 21/04/2025 760,95 1117 4359/2025 6480 24/04/2025 557,20 1115 4370/2025 6479 25/04/2025 557,20 1116 RAFAEL RODRIGUES CHOAIRY RODART 3427/2025 9057 26/04/2025 135,85 2684 4247/2025 6655 28/04/2025 679,25 2683 4259/2025 6656 25/04/2025 605,92 2682 SANTANA WERNECK COMERCIAL LTDA 4835/2025 8190 10/04/2025 980,00 9034 SEVERO & MAGALHAES COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA 4207/2025 9066 23/04/2025 29,84 17914 4889/2025 8810 17/04/2025 5.040,00 17971 BRUMO ESPORTES LTDA 2583/2025 5371 05/04/2025 49,50 1513 Considerando que o esporte é fundamental para o desenvolvimento físico, motor e social dos alunos, e que a disponibilização de materiais esportivos adequados nas escolas é essencial para aulas de educação física e atividades extracurriculares, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora, pois tais materiais contribuem para a promoção da saúde, prevenção do sedentarismo e estímulo a hábitos saudáveis. Ressalta-se que o pagamento observará o art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. CAMARGO ALIMENTOS LTDA 2010/2025 6431 07/04/2025 7.326,60 3271 Considerando a necessidade de fornecimento contínuo de produtos alimentícios essenciais para o bom funcionamento das atividades operacionais do corpo de bombeiros, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. O fornecimento realizado atende a demandas regulares e imprescindíveis para a manutenção de operações de relevância pública, e sua continuidade é essencial para o cumprimento de funções institucionais. A urgência na regularização do pagamento e o interesse público envolvido justificam a adoção dessa medida, conforme os princípios que regem a Administração Pública. CIRURGICA CERON IMP. E EXP. DE EQ. HOSPITALARES E VETERINÁRIOS LTDA 6553/2025 9329 25/04/2025 1.215,00 13340 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de equipamentos essenciais para o atendimento imediato e eficaz dos pacientes nas unidades de resgate e salvamento do Corpo de Bombeiros de Marília, garantindo a continuidade dos serviços de emergência e a preservação da vida. CONSISTE ELEVADORES E SERVICOS LTDA 465/2025 7338 02/04/2025 1.000,00 52036 Considerando que a empresa em questão é responsável pela execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de elevadores, e que tais serviços são essenciais para assegurar o pleno funcionamento do equipamento, a segurança dos usuários e a acessibilidade ao prédio público, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância do acesso universal às dependências municipais. A manutenção adequada do elevador promove a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida, além de garantir a continuidade das atividades desenvolvidas no local, fortalecendo o papel da instituição como espaço democrático, acessível e funcional. EDITORA EXPRESSAO LTDA 3268/2025 8344 11/04/2025 6.153,00 574 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de materiais de leitura para as escolas municipais, considerando a importância dos recursos didáticos para o desenvolvimento educacional dos alunos, garantindo acesso ao conhecimento, aprimoramento do aprendizado e cumprimento das metas pedagógicas estabelecidas pela rede pública de ensino. Ressaltamos que o presente pagamento será custeado com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. ELEVATE UTILIDADES LTDA 4535/2025 8512 14/04/2025 406,44 4351 Considerando a fundamental importância dos materiais fornecidos para a manutenção da higiene, limpeza e funcionamento das secretarias municipais, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora. A disponibilidade contínua desses produtos é imprescindível para garantir ambientes de trabalho saudáveis, promover a segurança dos servidores e assegurar a qualidade e eficiência no atendimento à população. EMBAPLAS COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA 4147/2025 8808 17/04/2025 6.830,00 26275 4542/2025 9510 29/04/2025 1.403,28 26548 MBM STORE LTDA 4138/2025 8314 10/04/2025 173,44 908 PAPERLIMP COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA 4141/2025 10010 30/04/2025 36,70 17484 4812/2025 8556 14/04/2025 41,00 17751 4815/2025 9199 24/04/2025 45,36 17759 FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA 3267/2025 8341 11/04/2025 1.036,00 6287 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de equipamentos de proteção, dada à necessidade urgente de garantir a segurança e a saúde dos servidores envolvidos em atividades que exigem o uso desses equipamentos para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, assegurando que as atividades sejam realizadas em conformidade com as normas de segurança no trabalho e proporcionando um ambiente de trabalho seguro. Dessa forma, o pagamento é necessário para preservar a integridade física dos servidores e garantir a execução segura das atividades. 4676/2025 7976 08/04/2025 6.800,00 6294 INFINITI CONFECÇÃO LTDA. 4809/2025 7335 02/04/2025 210,00 10801 PARANASEG EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS 2233/2025 9504 29/04/2025 258,50 589 2234/2025 9479 29/04/2025 2.213,77 588 3873/2025 9467 29/04/2025 3.786,40 587 INFOSEC INFORMTICA E SEGURANÇA ELETRONICA LTDA 4936/2025 7193 01/04/2025 577,00 68 Considerando a necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços administrativos e pedagógicos nas unidades escolares, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela manutenção dos equipamentos de impressão essenciais para as atividades das escolas, possibilitando a produção de materiais pedagógicos, avaliações, planejamentos, comunicados, registros escolares e demais documentos necessários ao bom andamento da gestão educacional. O pagamento será custeado com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA 1227/2025 8102 09/04/2025 3.875,10 3083 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de insumos essenciais para a manutenção das atividades do Bosque Municipal, em razão da natureza contínua e indispensável do serviço, que assegura o bem-estar animal, a adequada conservação do espaço público e o cumprimento das responsabilidades da administração com a gestão da fauna sob sua tutela, contribuindo para as ações de preservação e educação ambiental promovidas pelo município. 3831/2025 8452 11/04/2025 1.802,19 3162 LIFE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA 2483/2025 8083 09/04/2025 6.066,00 2341585 Considerando a contratação do serviço de manutenção da infraestrutura tecnológica que conecta o datacenter da prefeitura aos sistemas de monitoramento remoto, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de ferramenta essencial para o monitoramento eficaz e a segurança pública. A manutenção contínua desse sistema é fundamental para garantir a modernização e automação das operações de vigilância municipal, promovendo maior eficiência operacional e o aprimoramento constante dos serviços oferecidos à população. MIRIAM SUZANA MORETTI 4380/2025 7607 03/04/2025 848,00 1145 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais voltados à manutenção básica de diversos setores da administração pública, tendo em vista a relevância do fornecimento para assegurar a continuidade, a segurança e a eficiência dos serviços prestados à população. A medida contribui diretamente para o pleno funcionamento das atividades essenciais, fortalecendo a qualidade da infraestrutura e o atendimento eficaz às demandas coletivas. 5373/2025 8442 11/04/2025 2.544,00 1165 MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA 497/2025 9127 23/04/2025 1.450,00 5954 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de sistema estruturante de informações geográficas para a gestão de impostos, em razão da essencialidade e complexidade dos serviços, que contribuem para a eficiência da arrecadação, a correção de dados fiscais e o fortalecimento da justiça tributária, em alinhamento com o interesse público. OFF CONFECÇÃO LTDA 6712/2025 9287 25/04/2025 2.315,30 1568 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de material de consumo destinado à padronização de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes, considerando que o fornecimento é essencial para assegurar a adequada identificação, organização e uniformização dos atletas e da equipe técnica que representarão o município. Essa medida contribui para fortalecer o espírito de equipe, valorizar os participantes e projetar a imagem institucional da cidade em eventos oficiais, refletindo diretamente na motivação dos atletas e no estímulo à prática esportiva entre a população idosa. Dessa forma, o pagamento é indispensável para viabilizar políticas públicas de inclusão, promoção da saúde e incentivo ao bem-estar social. ORDEM PUBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E TREINAMENTOS LTDA 2491/2025 7243 01/04/2025 2.291,00 1916 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável por sistema estruturante para automação de atendimento virtual aos cidadãos, considerando a necessidade de garantir a continuidade desses serviços essenciais à gestão eficiente das filas de atendimento e à comunicação com a Administração Pública Municipal. A automação proporciona respostas ágeis e organizadas, assegurando um atendimento de qualidade à população e aprimorando a interação entre os cidadãos e os diversos setores municipais garantindo a gestão eficiente das demandas e a qualidade do atendimento público. SERAPIAO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA 3270/2025 8349 11/04/2025 875,60 436 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de equipamentos veiculares para transporte de bebês destinados às escolas municipais, essenciais para garantir a segurança das crianças durante os deslocamentos. O fornecimento das cadeiras atende às normas de proteção infantil, assegura o bem-estar dos alunos, contribui para a tranquilidade das famílias e é fundamental para a qualidade dos serviços prestados pela rede municipal de educação. Ressaltamos que serão usados, para pagamento, recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. DELBONI TRANSPORTES LTDA ME 3442/2025 14402 18/06/2025 20.412,08 185 Considerando tratar-se de prestação de serviços de transporte escolar para alunos da zona rural, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas. DIONISIO ROLDAM ME 3440/2025 13455 09/06/2025 12.398,48 1248 MARANATA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 3891/2025 13238 06/06/2025 20.648,59 748 3891/2025 13435 09/06/2025 776,14 751 3904/2025 13263 06/06/2025 45.185,00 745 3913/2025 13256 06/06/2025 13.729,85 743 3918/2025 13266 06/06/2025 12.841,45 742 3930/2025 13246 06/06/2025 22.178,80 747 HASIC GESTAO E CONSULTORIA LTDA 2730/2025 13268 06/06/2025 46.314,62 1498 Considerando tratar-se de empresa que presta serviços de apoio e monitoramento aos estudantes com necessidades especiais no transporte escolar municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por ser dever constitucional do Estado a garantia à educação inclusiva e equitativa, conforme previsto no art. 208, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além disso, o art. 212 da Constituição determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo ações que promovam a acessibilidade, permanência e igualdade de oportunidades aos estudantes que necessitam de serviços de apoio para garantir o acesso adequado e seguro à educação. GF PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA 588/2025 13305 06/06/2025 26.530,04 4739 Considerando a execução dos serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a manutenção da higiene é essencial para garantir um ambiente seguro e saudável, prevenir a disseminação de doenças, assegurar a continuidade das aulas e demais atividades escolares e evitar a proliferação de agentes infecciosos, especialmente em locais com grande circulação de crianças; trata-se, portanto, de um serviço indispensável à garantia do direito à educação em condições adequadas, que não pode sofrer interrupções. Ressaltamos ainda que parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 589/2025 13302 06/06/2025 625.921,20 4740 590/2025 13300 06/06/2025 364.666,54 4741 INTERMAPAS GEOTECNOLOGIAS LTDA 11359/2025 14975 27/06/2025 53.794,37 5332 Trata-se da prestação de serviços para disponibilização de solução tecnológica, na modalidade SaaS, voltada à atualização cadastral e à gestão integrada do cadastro técnico territorial multifinalitário. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à natureza estruturante do sistema, essencial para a administração pública. A solução permite a integração de dados entre diferentes setores, a padronização de documentos estratégicos e o suporte a atividades como emissão de certidões, planejamento urbano, fiscalização e atendimento ao cidadão. Seu uso contínuo contribui para uma gestão municipal mais eficiente, precisa e ágil. 11359/2025 14976 27/06/2025 19.994,36 5333 11359/2025 14977 27/06/2025 711.422,22 5331 Emdurb EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 05 AO CONTRATO 016/2022. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: CONTROLAR BRASIL SERVIÇOS DE PORTARIA EIRELI. Objeto- Contratação de empresa especializada para locação de mão de obra para suprir as necessidades da EMDURB MARÍLIA, pelo período de 12 meses. Valor- R$ 1.500,00/mensal. Assinatura: 24/06/2022. Valor: R$ 126.448,33/mês. Prazo: 12 meses. Marília, 01/07/2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor - Presidente Codemar EXTRATO DE CONTRATO Aditivo 9 ao CT.024/24-PE.001/24-Objeto:Reequilibrio Econômico Financeiro (Decréscimo-Cimento asfáltico de Petróleo CAP 50/70). Contratada: Casa do Asfalto Distrib. Ind. e Com. De Asfalto Ltda. Valor unitário anterior: R$ 5.388,23 a ton. Valor atual: R$ 5.192,15 a ton. Valor do aditivo: R$ 54.876,13. Valor total do contrato: R$ 7.257.686,64. Assin:09/06/2025. Aditivo 27 ao CT.010/22-PP.002/22-Objeto:Reequilibrio Econômico Financeiro (Decréscimo-Emulsão RM-1C). Contratada: Casa do Asfalto Distrib. Ind. e Com. De Asfalto Ltda. Valor unitário anterior: R$ 4.560,17 a ton. Valor atual: R$ 4.435,53 a ton. Valor do aditivo: R$ 6.534,87. Valor total do contrato: R$ 1.252.957,23. Assin:09/06/2025. CT.036/25-DL. 031/25 - Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de mão de obra. Contratado: Givaldo Vicente do Nascimento09616994859 MEI.CNPJ:47.888.576/0001-09.Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:11/06/2025.Vigência:31/12/2025. Aditivo 05 ao CT.035/22-PP.005/22-Objeto:Prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do valor do vale alimentação. Contratada: Le Card Administradora de Cartões LTDA. Valor total do contrato:R$45.266,23 Assin:18/06/2025.CT.004/25-DL.004/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado: 54.112.747 Anderson Peixoto-MEI.CNPJ:54.112.747/0001-60 Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência: 31/12/2025.CT.017/25-DL.017/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado: 58.857.133 Edson Ferreira Do Nascimento-MEI.CNPJ:158.857.133/0001-69. Valor: R$ 200,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência: 31/12/2025.CT.014/25-DL.014/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado: 53.650.110 Danilo Rodrigues Da Silva-MEI.CNPJ:53.650.110/0001-65. Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência: 31/12/2025. CT.013/25-DL.013/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado: 55.188.589 Francisco Alves Da Silva-MEI.CNPJ:55.188.589/0001-95 Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência: 31/12/2025.CT.022/25-DL.021/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado: 59252696 Alex Sidmar Pereira Vieira-MEI.CNPJ:59.252.696/0001-41 Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência: 31/12/2025.CT.034/25-DL.030/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado: 53.796.890 Lucas Fernandes Cardoso Da Cruz-MEI.CNPJ:53.796.890/0001-56 Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência: 31/12/2025.CT.006/25-DL.006/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado: 52674092 Ronaldo Araújo Da Silva-MEI.CNPJ: 52.674.092/0001-99 Valor: R$180,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência: 31/12/2025.CT.011/25-DL.011/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado: Jose Carlos Baptista 20023104830-MEI.CNPJ: 37.700.889/0001-20 Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência: 31/12/2025.CT.002/25-DL.002/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado: Valmir Macena Gonçalves 05847369832-MEI.CNPJ:31.659.470/0001-95 Valor: R$ 200,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência: 31/12/2025.CT.009/25-DL.009/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado: 52.662.272 Rodrigo De Campos Mansano -MEI.CNPJ: 52.662.272/0001-50 Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência: 31/12/2025.CT.003/25-DL.003/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado: Roberto Dos Santos 09635622821 -MEI.CNPJ:46.885.459/0001-10 Valor: R$ 200,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência: 31/12/2025.CT.008/25-DL.008/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado:51.177.579 Renato Lagar -MEI.CNPJ: 51.177.579/0001-01 Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência: 31/12/2025.CT.025/25-DL.023/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado: 55.511.207 Paulo Antônio Dos Santos -MEI.CNPJ: 55.511.207/0001-12 Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência: 31/12/2025.CT.023/25-DL.022/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado:59.279.977 Murilo Henrique Bogovicz Pereira -MEI.CNPJ: 59.279.977/0001-32 Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência: 31/12/2025.CT.033/25-DL.029/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado:54.848.151 André Luiz Garcia -MEI.CNPJ: 54.848.151/0001-23 Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência: 31/12/2025.CT.001/25-DL.001/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado:37.557.694 Joao Delfino Da Silva -MEI.CNPJ: 37.557.694/0001-72 Valor: R$ 200,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência: 31/12/2025.CT.005/25-DL.005/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado: 52.422.875 Antônio Marcos Honorato De Sousa -MEI.CNPJ: 55.721.077/0001-42 Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência: 31/12/2025.CT.020/25-DL.019/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado: 52.422.875 Antonio Donizeti Murcia -MEI.CNPJ: 52.422.875/0001-85 Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência: 31/12/2025.CT.007/25-DL.007/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado: Roberto Carlos Da Silva 09310368870 -MEI.CNPJ: 37.549.911/0001-82 Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência: 31/12/2025.CT.038/25-DL. 032/25 - Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de mão de obra. Contratado: 61371108 Allan Macedo Raimundo Da Silva MEI.CNPJ:61.371.108/0001-85 Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:23/06/2025.Vigência:31/12/2025- CT.012/25-DL.012/25 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de mão de obra. Contratado: 53.834.785 Bruno Da Silva De Oliveira -MEI.CNPJ: 53.834.785/0001-64 Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:27/06/2025.Vigência: 31/12/2025. CT.060/24 - Objeto: Prorrogação da vigência contratual de prestação de serviços de atividades relativas ao RH. Contratado: 52.521.335 Ozéias Aparecido do Nascimento ME. CNPJ: 52.521.335/0001-59 Valor total do contrato: R$12.200,00. Assin:30/06/2025.Vigência: 30/08/2025. -João Eduardo de Mayo - Presidente Câmara ATO NÚMERO 121, DE 1º DE JULHO DE 2025 nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Delegado Wilson Damasceno, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 2 de julho de 2025, para participação da Conferencia Interestadual da FEEB-Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancário, o Ilmo. Sr. DAVI ZAIA PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL EX-DEPUTADO ESTADUAL E EX-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO ATO NÚMERO 122, DE 1º DE JULHO DE 2025 EXONERA, a partir de 2 de julho de 2025, Luís Fernando Pereira dos Santos, RG 30.002.018-1 SSP/SP, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador Marcos José Custódio, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013. ATO NÚMERO 123, DE 1º DE JULHO DE 2025 NOMEIA, a partir de 2 de julho de 2025, Luís Fernando Pereira dos Santos, RG 30.002.018-1 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Chefe de Gabinete de Vereador, Símbolo B, do Vereador Marcos José Custódio, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
Assinatura Digital
Data
01 de julho de 2025 às 17h28 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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