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05 de julho de 2025 - 00h01
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Decreto 14719
Outorga “Permissão de Uso” do Centro de Lazer Olavo Rueda, no Bairro Thereza Bassan de Argollo Ferrão, à Associação Expedição Infância
Portaria 47280
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 4.765/2025, e Memorando Digital nº 29.908, de 03 de julho 2025;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 42.758, de 03 de julho de 2023, em decorrência do Protocolo nº 76.062/2022, e aplica à empresa BH2O BOMBAS E SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 29.513.460/0001-03, a sanção de MULTA no montante de 1% (um por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 64.500,00), atualizado desde 14/10/2022, pelo índice utilizado no Município, conforme dispõe o artigo 156, inciso II c/c §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Portaria 47281
ERÁDIA FERREIRA GONÇALVES, Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 3.911, de 18 de fevereiro de 2025, e Memorando Digital n.º 28.796, de 27 de junho 2025.
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 43.933, de 19 de março de 2024, em decorrência do Processo Administrativo Digital n.º 3.911/2025, e aplica a pena de ADVERTÊNCIA ao servidor PEDRO CESAR DURELLI, matrícula nº 33421, Agente de Vigilância Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal da Administração, por infringência ao art. 27, inciso II, , Grupo II, item 17, da Lei Complementar n.º 680/2013.
Portaria 47282
REVOGA a partir de 02 de julho de 2025, o item 1 da Portaria nº 46374, de 21 de fevereiro de 2025, que colocou a servidora 164127/2 DAIANE CRISTINA DOS SANTOS DE BRITO, Assistente Administrativa, à disposição do Tribunal Regional - Juízo da 70ª Zona Eleitoral de Marília.
Portaria 47283
Coloca à disposição do Tribunal Regional - Juízo da 70ª Zona Eleitoral de Marília, a servidora 164127/2 DAIANE CRISTINA DOS SANTOS DE BRITO, Assistente Administrativa, sem prejuízo da remuneração, no período de 02 de julho de 2025 a 1º de julho de 2026.
Portaria 47284
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata LIVIA PIRES CALASTRI, RG nº 47335035-X, classificada em 8º lugar para o exercício do cargo de Médica Especialista – Área Ginecologia e Obstetrícia, vencimento Nível 1-A Tabela 19, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2022, ficando revogada a Portaria nº 47090, de 02 de junho de 2025, que nomeou Armanda Lucena de Lima para o referido cargo, uma vez que a candidata não compareceu a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91.
Portaria 47285
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata ERICA ROBERTA MIGUEL, RG nº 29457652-6, classificada em 308º lugar, para o exercício do cargo de Assistente Administrativa (cargo efetivo de Auxiliar de Escrita, transformado em Assistente Administrativo – Lei Complementar nº 922/2021), vencimento Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2020.
Portaria 47286
DESIGNA, a partir de 07 de julho de 2025, a servidora 132381/1 ANDREA LUIZA MATARAN CARRERA, Assistente Social, para o desempenho da função de Coordenadora da Proteção Social Especial – Média Complexidade, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, ficando revogada a Portaria nº 36831, de 18 de julho de 2019, alterada pela Portaria nº 36918, de 01 de agosto de 2019, que designou a servidora Edna Mattos Santos para o desempenho da referida função.
Portaria 47287
DESIGNA, a partir de 28 de julho de 2025, a servidora 151513/1 MARIANA ARTERO GARCIA, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação.
Portaria 47288
REVOGA, a partir de 07 de julho de 2025, a Portaria nº 46934, de 21 de maio de 2025, que autorizou o horário especial de trabalho da servidora 68608/2 LUCIANA MICHELETTI ZAMBON, Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 457/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa EXTRA MÁQUINAS SÃO PAULO LTDA, CNPJ nº 41.153.574/0003-49, para aquisição de Material e Mão de Obra para revisão de garantia da Pá Carregadeira, prefixo MQ100, destinada a Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 472/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa JLV LIVRARIA LTDA., CNPJ nº 45.007.911/0001-89, para aquisição de materiais de consumo diversos, destinados ao desenvolvimento de atividades educativas, recreativas e informativas junto ao público atendido pelo Cadastro Único e Programa Bolsa Família, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 473/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa JLV LIVRARIA LTDA., CNPJ nº 45.007.911/0001-89, para aquisição de materiais de expediente, destinados ao desenvolvimento de atividades educativas, recreativas e informativas junto ao público atendido pelo Cadastro Único e Programa Bolsa Família, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 474/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ nº 64.106.552/0001-61, para aquisição de café torrado e moído para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 059/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MAPData, CNPJ nº 66.582.784/0001-11, para prestação de serviço especializado de natureza predominantemente intelectual destinado ao treinamento de servidores, para implantação de BIM (Building Information Modeling) utilizando soluções Autodesk, destinado a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 060/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa LUCAS DE AZEVEDO SABINO, CNPJ 32.702.657/0001-97, para apresentação musical do GRUPO MAHATMA GROOVE no Festival Gastronômico Sabor de São Paulo, destinada à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 061/2025 para celebração de Termo de Acordo de Cooperação com a entidade: ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MARILIA – ADEVIMARI, CNPJ Nº 66.494.766/0001-88, visando a entrega de lanches a crianças com deficiência visual atendidas em contraturno, embasados no artigo 29 da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 062/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa LUCAS DE AZEVEDO SABINO, CNPJ 32.702.657/0001-97, para apresentação musical do GRUPO MUSICAL JACARANDÁ no Festival Gastronômico Sabor de São Paulo, destinada à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 063/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à locação do imóvel situado à Avenida Sampaio Vidal, nº 132, Centro, Marília/SP, diretamente da proprietária Bemviver Incorporadora Ltda, CNPJ nº 23.875.567/0001-07, para sede da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, pelo prazo de 60 meses. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 079/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. FORMA DE DISPUTA: ABERTO PELO MENOR PREÇO GLOBAL DE CADA GRUPO/LOTE. OBJETO: Contratação de serviços de transporte intermunicipal de alunos residentes na zona rural, destinados a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Data, horário e local da sessão pública: 25/07/2025 às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Suprimentos, localizado na Avenida Santo Antônio, nº2377, Bairro Somenzari, Marília/SP, CEP: 17.506-040. O edital, seus anexos bem como as demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O presente processo será conduzido pelo Sr. Valmir Quintino de Souza na função de pregoeiro. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade de abertura de processo licitatório para o transporte de alunos, tendo em vista que os alunos transportados residem na zona rural do município de Marília, em bairros de difícil acesso e em locais onde não há unidade escolar, considerando também que os alunos dessas regiões devem ser atendidos por esta secretaria.
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 076/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90076/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de SACOS DE LIXO PRETO, destinados às diversas Secretarias Municipais – Prazo 12 meses. Segue justificativa correta referente à publicação do Termo de Abertura do pregão em questão, realizada em 03/07/2025:
JUSTIFICATIVA: A eventual aquisição é imprescindível para a manutenção da higiene, segurança e organização das diversas secretarias e seus setores, escolas, unidades básicas de saúde e demais repartições públicas do município. Trata-se de um material de uso comum e de necessidade básica, fundamental para o acondicionamento adequado dos resíduos gerados diariamente.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada FARMÁCIA DO CAMPO LTDA. Assinatura 04/07/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 211/2024, referente ao PE 063/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Materiais para o Programa Castração de Baixo Custo, Programa de Controle da Leishmaniose e no Centro de Vigilância Animal (cuidados de animais capturados), destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 02/10/2026. Processo Memorando 16.954/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada ELDIAS COMERCIO DE UTILIDADES LTDA. Assinatura 03/07/2025. Termo Aditivo 02 à Ata de Registro de Preços 158/2024, referente ao PE 001/2024. Objeto reajuste em 5,166660% do valor previsto na Ata de Registro de Preços. Processo Protocolo 57.607/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1601/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora PAPERLIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA Valor R$ 24.686,64 (em 05 parcelas) Assinatura 04/07/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 16118, 16119, 16332, 16333, 16523, 16549, 16550, 16551 e 16552, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 75.695/25.
Contrato Aditivo 16 ao CV-1190/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MARÍLIA - MATERNIDADE E GOTA DE LEITE Assinatura 03/07/25 Objeto Alteração da Cláusula Sexta – DOS RECURSOS FINANCEIROS – do CV-1190/21, para inclusão do item “Q” referente ao incremento financeiro decorrente de repasse financeiro autorizado por meio da edição da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, destinado a arcar com despesas de custeio da entidade, conforme Plano de Trabalho aprovado no bojo do Processo Ofício Eletrônico nº 595/25.
Contrato Aditivo 26 ao CV-1200/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente CLÍNICA ACONCHEGO Assinatura 03/07/25 Objeto Alteração do item I da “Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros” para inclusão do inciso XXVIII, objetivando a realização de repasse financeiro autorizado pela edição da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024 destinados ao custeio de Exames de Urodinâmica e alimentos, conforme Plano de Trabalho aprovado no bojo do Processo Ofício n.º 600/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 04 de JULHO de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
WANDER GREGORIO 455500 13 15085/2025
ESPÓLIO DE JOSINO ANTONIO GALLINDO 4536600 38 16813/2025
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
54210 2025 Hilda Moreira Magalhaes Souza
60.738 2025 Haroldo Bolognesi Franco
75.765 2025 Cabo Serviços de Telecomunicações S.A.
90.333 2025 Oseias Duarte de Campos
92.104 2025 Ilda Aparecida de Jesus Carvalho
200.457 2024 Jose Marques da Costa
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília/SP – COMDIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial a se realizar no dia 16 de JULHO de 2025 (Quarta-Feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Santo Antônio 721.
Pauta:
•Memorando nº 28.788/2025 – apresentação do Programa Vida Longa;
•Memorando nº 29.086/2025 (SASC) - solicitação para reforma do Centro Dia do Idoso Irmã Dilma Lopes Coutinho para conhecimento e deliberação do Conselho;
•Portaria nº 47215 alteração representante da Secretaria de Educação para conhecimento;
•Palavra aberta e demais assuntos que se julgar necessário.
PORTARIA S.E. NÚMERO 175/2025
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº28.684, REVOGA, a partir de 04 de julho de 2025, item 075 da portaria nº 003/2025, que designou a servidora Caroline Vera Batista, matrícula nº 160504-01, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, no Projeto de Escolas de Educação em Tempo Integral – EMEF.
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO SOCIAL 2902/2025 15749 02/07/2025 133.108,08 636 Considerando a essencialidade dos serviços de apoio aos alunos com deficiência que possuem necessidades educacionais especiais, prestados pela empresa, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica pela garantia da acessibilidade nos espaços físicos escolares aos estudantes matriculados nas escolas municipais, bem como adaptações atitudinais e curriculares, assegurando o direito à educação inclusiva conforme previsto na legislação vigente, sendo suporte imprescindível afetando diretamente o acesso e permanência das crianças nas atividades escolares, pedagógicos e sociais.
Informamos que a despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
2904/2025 15741 02/07/2025 225.400,78 637
2905/2025 15784 02/07/2025 225.901,12 638
964/2025 15740 02/07/2025 118.245,14 640
965/2025 15743 02/07/2025 37.565,06 639
966/2025 15989 03/07/2025 111.095,66 641
IPIRANGA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI 731/2025 11691 21/05/2025 33.778,91 4202 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa especializada na prestação de serviços de segurança na unidade de Pronto Atendimento da Região Sul, considerando a natureza essencial da atividade desenvolvida, voltada à proteção da integridade física de usuários, servidores e do patrimônio público em ambiente de atenção à saúde. Trata-se de serviço de apoio estratégico e indispensável para o funcionamento regular e seguro da unidade, contribuindo diretamente para a manutenção da ordem e da qualidade no atendimento prestado à população.
W&C ALIMENTOS LTDA 6900/2025 11134 13/05/2025 994.822,70 63550 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do caráter assistencial da medida, que promove a segurança alimentar, o bem-estar e a qualidade de vida dos beneficiários, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade, além de integrar as políticas de valorização do funcionalismo público, fortalecendo o reconhecimento institucional, melhorando as condições de trabalho e reafirmando o compromisso da administração com o equilíbrio social no serviço público, em conformidade com as normas e regulamentos municipais que asseguram esse importante benefício.
LIFE TECNOLOGIA LTDA 2761/2025 8043 08/04/2025 700,00 3232 Considerando a essencialidade e a continuidade dos serviços de videomonitoramento 24 horas, sete dias por semana, prestados em regime de comodato, incluindo a disponibilização de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, e serviços de vigilância patrimonial por meio de sistema de vigilância eletrônica visual e alarmes monitorados, e considerando que o serviço prestado garante o monitoramento eficiente dos prédios públicos destinados a diversas secretarias municipais, incluindo unidades de ensino e unidades de saúde de todo o município. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para manutenção da segurança do patrimônio público, dos servidores e dos cidadãos atendidos, sendo ainda parte do valor custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
3971/2025 7989 08/04/2025 6.690,03 3215
3972/2025 7988 08/04/2025 2.890,72 3212
3989/2025 7992 08/04/2025 15.409,05 3214
3991/2025 7990 08/04/2025 11.994,78 3213
4680/2024 8488 14/04/2025 5.560,00 3243
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