Postagem:
09 de julho de 2025 - 00h01
Tamanho:
11 páginas (2,24 MB)
Descrição:
PORTARIA NÚMERO 47298
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45452, de 05 de dezembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 74152/1 MARIA CRISTINA VALLI TIVERON ALMEIDA, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 47299
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45453, de 05 de dezembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 93262/1 RENATA BORBA GUIMARÃES, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 47300
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 46170, de 05 de fevereiro de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 104485/1 ELISANGELA DE CAMPOS MACHADO RAFUL, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 47301
PRORROGA, excepcionalmente, até 30 de dezembro de 2026, os itens 01, 02 e 04 da Portaria nº 44593, de 28 de junho de 2024, que colocou à disposição do Juízo da 400ª Zona Eleitoral de Marília, os servidores ANA CLÁUDIA MARCONATO LEITE, ANA PAULA COSINI DE SOUSA e JULIAN FERREIRA BEZERRA, respectivamente, sem prejuízo da remuneração.
PORTARIA NÚMERO 47302
REVOGA, a partir de 28 de julho de 2025, o item 17 do Inciso III da Portaria nº 46132, de 31 de janeiro de 2025, que designou a servidora 120251/3 KELLY CARDOSO PRESS, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 47303
nomeia a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, da Secretaria Municipal da Educação:
II - Secretaria Municipal da Educação - Posse: 05/06/2025:
Titulares Eleitos: DANIEL MIRANDA BRUNO
EDICE PEDRO DA SILVA FILHO
FABIANA SILVEIRA ARAUJO
GABRIEL VICTOR DEL BONI DA SILVA CARPANEDO
JEFFERSON AUGUSTO DE LIMA
JOSÉ CARLOS DA SILVA
LUANA VILAS BOAS EVANGELISTA
MILTON JUNIOR ANDRADE DA SILVA
Suplentes Eleitos: ANDREA DO NASCIMENTO MIRANDA BRUNO
EVERTON HENRIQUE MACHADO DOS SANTOS
FRANCISCO MAURICIO DOS SANTOS DE SOUSA
JACOB SAMUEL DOS REIS SOBRINHO
THAIS ALVES FERREIRA
WILLIAM GONÇALVES
Titulares Designados: ADRIANA DALVES DE OLIVEIRA RAMOS
CAUE AMARAL PENTEADO REPETTI
MARIA RODRIGUES DUARTE DE ARAUJO
PATRICIA APARECIDA MESQUITA RODRIGUES - Presidente
TALITHA SILVA BRAGA DA CRUZ
THIAGO APARECIDO DA SILVA SANTOS
VICTÓRIA MARIA FRANCO TACITO
VITORIA GIOVANA DE BARROS
Suplentes Designados: ELIANA FIORINI BARBOSA
FABIO BORGES DOS SANTOS
GERALDO JOSÉ CARDOSO
IVY TASSO GOMES
MARCELO DOS ANJOS JUNIOR
MURILO HENRIQUE APARECIDO
ROSANA TOLEDO SILVERIO
SANDRA REGINA ROSA SABATINI
PORTARIA NÚMERO 47304
DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação:
“II - ANDREA LUIZA MATARAN CARRERA, Assistente Social ou, na sua ausência, ISABELA GOMES DOS SANTOS, Assistente Social, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso VI (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento com pessoal carente e migrantes).”
PORTARIA NÚMERO 47305
modifica os itens III, V, VII e VIII da Portaria nº 47046, de 29 de maio de 2025, que nomeou a Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar Nutricional de Marília - CAISAN, passando a vigorar com as seguintes alterações:
“III -Secretaria Municipal da Educação
Titular: ROSEMEIRE FERNANDA FRAZON MODESTO
Suplente: ELIZA MARÍLIA DIAS MARIANO
...
V -Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Titular: HÉLIDE MARIA PARRERA
Suplente: PRISCILA TIEMI OZAWA
...
VII -Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento
Econômico
Titular: VITOR GAZOLA DOS SANTOS
Suplente: MARCO ANTONIO GARCIA
VIII -Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos
Titular: MÁRIO RUI ANDRADE DE MOURA
Suplente: SUELLEN BRAGANTE DE OLIVEIRA”
PORTARIA NÚMERO 47306
DESIGNA, no período de 08 de julho a 11 de setembro de 2025, como Autoridade Sanitária, a servidora 138320/1 GLAUCIA DE SOUZA MILLER, Fonoaudióloga, CPF nº 280.771.078-69, lotada na Secretaria Municipal da Administração - Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, para assumir a execução de ações de vigilância e fiscalização sanitárias em saúde do trabalhador, conforme artigo 96 §3º da Lei Estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998, ficando revogado o item 11 da Portaria nº 46494, que designou a servidora Leiliana Moreira Alves Claudio como Autoridade Sanitária.
PORTARIA NÚMERO 47307
DESIGNA, no período de 08 de julho de 2025 a 07 de janeiro de 2026, como Autoridade Sanitária, o servidor 102270/2 FÁBIO TADEU SOARES SARAIVA, Médico Veterinário, CPF n° 263.847.768-04, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para assumir a execução das ações de vigilância e fiscalização, conforme Lei n° 5152, de 21 de março de 2002, regulamentada através do Decreto n° 8397, de 20 de maio de 2002 e com base nos artigos 92 a 96 e respectivos §§ da Lei estadual n° 10083, de 23 de setembro de 1998.
PORTARIA NÚMERO 47308
DESIGNA, no período de 11 de julho a 17 de dezembro de 2025, por necessidade do serviço, os Professores de Educação Física abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, para cumprirem jornada especial de 50 (cinquenta) horas-aula semanais, ficando revogados os itens 1 e 3 da Portaria nº 45927, de 21 de janeiro de 2025, alterada pela Portaria nº 46047, de 27 de janeiro de 2025:
MATRÍCULA NOME
1. 115436/3 ADRIANO LUÍS COLOGNESE
2. 135020/1 FELIPE GUSTAVO MACHADO SUZUKI
PORTARIA NÚMERO 47309
DESIGNA, no período de 11 de julho a 17 de dezembro de 2025, por necessidade do serviço, o servidor 124524/2 PEDRO ROBERTO DE CASTRO, Professor de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, para cumprir jornada especial de 50 (cinquenta) horas semanais, ficando revogada a Portaria nº 46470, de 10 de março de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47310
DESIGNA, no período de 11 de julho a 17 de dezembro de 2025, por necessidade do serviço, o servidor 178322/1 YURI DE LIMA SOUZA, Professor de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, para cumprir jornada especial de 50 (cinquenta) horas semanais, ficando revogada a Portaria nº 46471, de 10 de março de 2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 478/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa NR STORE RA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS WIRELESS LTDA, CNPJ nº 48.560.595/0001-66, para aquisição de Roteador MIKROTIK CCR2116-12G-4S , destinado a Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 064/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa TRANSPORTE COLETIVO GRANDE MARILIA LTDA, CNPJ 35.532.864/0001-39, para aquisição de passes de ônibus, destinado ao Tiro de Guerra, por intermédio da Secretaria Municipal da Administração. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 066/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MATEUS JOSÉ GONÇALVES, CNPJ 61.003.848/0001-69, para aquisição de um vestido autoral e exclusivo utilizado pela representante da cidade de Marília/SP, em Concurso Internacional de Beleza sediado na cidade de Curitiba/PR e posterior incorporação ao acervo Histórico do Museu Pedagógico “Brás Alécio” da Secretaria Municipal da Cultura. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 078/2025 UASG: 986681 - COMPRASNET: 90078/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. Aquisição de veículos destinados a atender às necessidades do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, vinculados à Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 23/07/2025, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 23/07/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão. JUSTIFICATIVA: “Tal solicitação visa atender às necessidades do Cadastro Único e Bolsa Família.”. Em cumprimento a determinação Judicial. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 081/2025. Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. Contratação de Empresa, pelo prazo de 12 meses, para eventual Prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Desinfecção de Reservatório de Água Potável, destinados à Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 25/07/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 25/07/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras BLL, site www.bll.org.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila de Ol. Garcia Brandão. JUSTIFICATIVA: “Tal solicitação visa, a Limpeza, Higienização e Desinfecção de Reservatório de Água Potável que são imprescindíveis para que as unidades escolares e setores vinculados à Secretaria de Educação desempenhem suas funções, garantindo a continuidade de serviços públicos essenciais”. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 065/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de sabres, correntes para motosserra e motopoda, facas e lâminas para roçadeira e fios de nylon para cortador de grama, destinados à Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, Prazo 12 meses. TERMO DE ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Valdirene Barbosa Piedade, conforme segue: Empresas vencedoras: 32.165.801 DAIANE MARINHO DIAS , localizada na Rua Thomaz Alcalde, nº 595 - Palmital - Marilia/SP - CEP 17.511-342; 57.358.556 FELIPE ALVARES, localizada na Rua Est Quatro Colonias, nº 1837 - Quatro Colonias Norte - Campo Bom/RS – CEP 93.700-000; COMERCIAL DISCON LTDA , localizada na Rua Carolina Laner Bongiovani, nº 599 - Jardim Novo Bongiovan - Presidente Prudente/SP - CEP 19026-660; FM PEÇAS E MAQUINAS LTDA , localizada na Rua Aurelio Guedes, nº 240 - Industriarios - Concordia/SC - CEP 89705-082; LUIZ TADEO DAMASCHI - EPP, localizada na Rua Jovino Tristão, nº 11 - Belizandra- Lavras/MG - CEP 37209-032; PLANED COMERCIO E SERVICOS LTDA, localizada na Rua Oclezio Dias, nº 219 - Jardim Regina - São Paulo/SP - CEP 05175-100. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada TOPFIRE - SOLUÇÕES CONTRA INCENDIO LTDA. Assinatura 07/07/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 262/2024, referente ao PE 052/2024. Objeto Acréscimo de 25% ao quantitativo dos itens 1.34.01.0210-0, 1.34.01.0326-2, 1.34.01.0382-3, 1.34.01.0561-3, 2.10.14.0001-9, 2.10.14.0011-6 e 2.10.14.0025-6 (Aquisição de Extintores e Suportes, Serviço de Recarga de Extintores e Testes Hidrostáticos), de gestão da Secretaria Municipal da Educação. Processo Memorando 28.273/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Retificação da publicação efetuada em 08/07/2025:
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada ELDIAS COMERCIO DE UTILIDADES LTDA. Assinatura 03/07/2025. Termo Aditivo 02 à Ata de Registro de Preços 158/2024, referente ao PE 001/2024. Objeto reajuste em 5,166660% do valor previsto na Ata de Registro de Preços. Processo Protocolo 57.607/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 02 ao CO-1287/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada APARECIDA DE LOURDES DA SILVA COSTA LTDA Valores R$49.386,83 (acréscimo) e R$1.768.46 (supressão) Assinatura 08/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de execução, por 90 dias, bem como acréscimo e supressão ao objeto do contrato para fornecimento de material e mão de obra para a troca de cobertura da EMEF Isaltino de Campos, destinados à Secretaria Municipal da Educação Processo Memorando nº 25.542/25.
Contrato CV-1292/25 Consignante Prefeitura Municipal de Marília Consignatária RC CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA Assinatura 08/07/25 Objeto Concessão de cartão benefício, cartão de crédito e empréstimo pessoal, com consignação em folha de pagamento, para servidores públicos ativos, inativos e os pensionistas do Município de Marília – SP Vigência 08/07/30 Processo Protocolo n.º 94.420/25.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 42.778, de 06 de julho de 2023 – Processo Administrativo nº 7.758/25, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa VANESCA SILVA BATISTA ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 37.261.083/0001-82, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa final no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter habilitação ao processo através de solicitação pelo sistema 1Doc.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 45.191, de 04 de novembro de 2024 – Processo Administrativo nº 7.766/25, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa CEREALISTA GOES ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 34.257.836/0001-98, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa final no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter habilitação ao processo através de solicitação pelo sistema 1Doc.
PORTARIA S.E. NÚMERO 177/2025
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 30.205/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “b” e Artigo 18-M Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 08 de julho de 2025.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 60 horas
28 de julho a 10 de setembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 137812-1 Daniela de Almeida EMEF "Prof. Isaltino de Campos”
Período: tarde. EMEF "Geralda César Vilardi”
Período: manhã. Licença Prêmio da professora Elianai Rigo protocolo nº 90.662/2025 - 1º ano A
PORTARIA S.E. NÚMERO 178/2025
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 28.917/25, REVOGA, a partir de 28 de julho de 2025, item 05 da portaria nº 008/2025, que designou a servidora Eliane Marcelino Mendes de Oliveira, matrícula nº 103110/3, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, Apoio ao aluno determinação judicial.
PORTARIA S.E. NÚMERO 179/2025
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 29.990/25, REVOGA, a partir de 28 de julho de 2025, item 019 da portaria nº 001/2025, que designou a servidora Mariana Artero Garcia, matrícula nº 151513/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial em R.D.P.I.
PORTARIA S.E. NÚMERO 180
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 29.072/25, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I Alínea “a” e o Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 08 de julho de 2025.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI 50 horas
28 de julho a 18 de dezembro de 2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 71048-2 Maria Regina Campanari Lopes EMEI Ciranda Cirandinha -manhã EMEI Leda Casadei -tarde Maternal II- Classe livre
PORTARIA S.E. NÚMERO 181/2025
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 30.770/25, REVOGA, a partir de 28 de julho de 2025, item 076 da portaria nº 001/2025, que designou a servidora FLAVIA LOPES DE CERQUEIRA GIMENES DE OLIVEIRA, matrícula nº 113000/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial em R.D.P.I.
Ordem Cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 08 de julho de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
FELIX-AR REFRIGERACAO LTDA 1258/2025 13072 05/06/2025 650,00 824 Considerando a necessidade de manutenção preventiva e corretiva no sistema de climatização, essencial para o adequado funcionamento das instalações públicas e o atendimento à população, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tais serviços asseguram a operação contínua do sistema, prevenindo falhas que comprometam o conforto, a saúde de servidores e cidadãos, bem como a qualidade dos serviços prestados.
2770/2025 13242 06/06/2025 650,00 848
2770/2025 13288 06/06/2025 650,00 853
2770/2025 13289 06/06/2025 650,00 874
VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 4821/2025 12266 28/05/2025 385.836,85 36194 Considerando a necessidade essencial e contínua dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS) dos grupos "A", "B" e "E", além de carcaças de animais de pequeno e médio porte e resíduos de exumação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica pois a interrupção da coleta e destinação adequada desses resíduos pode gerar riscos sanitários e ambientais, comprometendo a saúde pública e a preservação do meio ambiente.
Os resíduos de serviços de saúde (RSS) possuem potencial infeccioso, químico e perfurocortante, e sua acumulação inadequada pode aumentar a proliferação de vetores, causar contaminação ambiental e expor a população e os trabalhadores da limpeza urbana a riscos biológicos e químicos.
METAPUBLICA CONSULT.E ASSESS.EM GESTAO PUBLICA LT 1026/2025 9317 25/04/2025 15.960,00 12115 O pagamento à empresa responsável pela execução de serviços especializados junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico justifica-se pela importância do suporte técnico prestado, voltado ao fortalecimento da gestão administrativa e ao atendimento das normas aplicáveis à área fazendária. Embora efetuado fora da ordem cronológica, o pagamento refere-se a serviços que contribuíram significativamente para a organização interna, qualificação das práticas de trabalho e aprimoramento dos processos, assegurando maior eficiência e conformidade da atuação municipal.
1026/2025 9343 25/04/2025 15.960,00 11922
R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA 10074/2025 14369 17/06/2025 3.738,90 2299 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida, por se tratar do fornecimento de alimentação a integrantes e participantes de eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Cultura, Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania. A disponibilização de refeições é essencial para o bom andamento das atividades culturais, educativas, de saúde e socioassistenciais, garantindo condições adequadas de bem-estar e dignidade tanto aos usuários dos serviços públicos quanto aos servidores e colaboradores envolvidos na execução das ações. Tal medida contribui diretamente para a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, beneficiando apresentações, ensaios, oficinas, capacitações, campanhas, atendimentos e demais iniciativas das referidas secretarias. Ressalta-se, ainda, que parte do pagamento está vinculada à aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal.
10188/2025 13757 11/06/2025 4.970,80 2279
10193/2025 13768 11/06/2025 963,20 2280
10193/2025 13770 11/06/2025 4.007,60 2285
6842/2025 12073 25/06/2025 280,00 2253
8222/2025 11529 18/06/2025 3.969,90 2228
8420/2025 11016 08/06/2025 469,60 2225
8527/2025 11530 18/06/2025 3.969,90 2244
8749/2025 11857 20/06/2025 407,00 2237
8751/2025 11532 14/06/2025 184,00 2235
8770/2025 12062 25/06/2025 3.969,90 2252
8935/2025 12005 22/06/2025 381,60 2245
9267/2025 12838 28/06/2025 814,00 2260
9530/2025 13549 09/06/2025 3.738,90 2278
MNP CUSTÓDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 4961/2025 12069 26/05/2025 114.000,00 61009 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pelo fornecimento de fraldas geriátricas, com a finalidade de assegurar o atendimento contínuo das demandas diárias do Programa de Distribuição de Fraldas, desenvolvido pelas Unidades de Saúde e serviços de apoio. Trata-se de insumo indispensável à promoção da dignidade, conforto e bem-estar dos usuários, em especial daqueles em situação de vulnerabilidade, sendo sua disponibilidade essencial para a efetividade das ações de atenção básica e para o cumprimento das diretrizes de cuidado integral à saúde.
5218/2025 10689 08/05/2025 44.000,00 60274
Amae
Divisão de Recursos Humanos
RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS
Ref. JUNHO/2025
Matrícula Servidor Cargo Pontuação
2016 ANDELSON RICARDO DE SOUZA OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 975
2398 FABIO DOS ANJOS ROIM AGENTE VIGILANCIA PATRIMONIAL 1000
2298 FABIO GHIRALDELLI WATANABE MOTORISTA 950
2135 PAULO DUARTE DE LIMA AGENTE OP SERRALHERIA E SOLDAS 900
9631 SILVIO BARBOSA DE FARIAS AGENTE OP SERVIÇOS 975
2222 VANESSA SATO MARTINS PROCURADOR JURIDICO 1000
De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 11754/2016, o(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada para análise, dentro do prazo de três dias úteis, a partir da data desta publicação.
Fumes
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 032/2025, DE 08 DE JULHO DE 2025
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA MARCIA PEREIRA, RG 30.728.635-6, EP-12.1.1, para o desempenho da função gratificada de Chefe Seção de Segurança e Medicina do Trabalho
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2025.
Câmara
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 20/2025 – Edital nº 12/2025 – Pregão Eletrônico nº 12/2025 – Critério de Julgamento: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais para suporte operacional para a Câmara Municipal de Marília. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023, bem como pela LC n° 123/2006 - Abertura da Sessão: 22/07/2025 – 9h. Plataforma: www.comprasnet.gov.br - UASG 928845 - Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Edital na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br.