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11 de julho de 2025 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14720
Liberação da suspensão da validade e eficácia de alvarás de construção das obras prediais com área construída igual ou superior a 1.000m², de que trata o Decreto nº 14587/2025
DECRETO NÚMERO 14721
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$15.960,00, à dotação constante do orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 14722
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$807.264,80, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 47311
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 3.895/2025 e Memorando digital nº 30.317, de 07 de julho de 2025;
Art. 1º. DEIXO DE ACOLHER o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº. 43.295, de 01 de dezembro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 3.895/2025, e, assim, ABSOLVO a servidora MARIELY FARIAS MOTTA, matrícula nº 100170-4, pelas razões acima expostas.
PORTARIA NÚMERO 47312
APOSENTA o servidor 67172/1 JOSE CARLOS DE ALMEIDA, no cargo de Motorista, vencimento Nível 1-H – Tabela 12, inscrito no CPF n° 017.553.678-30, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 16 de julho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47313
REVOGA, a partir de 16 de julho de 2025, os dispositivos das Portarias abaixo relacionadas, referentes ao servidor 67172/1 JOSE CARLOS DE ALMEIDA, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura:
• Portaria nº 33515, de 07 de junho de 2017, que o designou para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Serviços Diversos;
• item 06 da Portaria nº 45861, de 20 de janeiro de 2025, que o designou para regime especial de trabalho.
PORTARIA NÚMERO 47314
coloca à disposição do Tribunal Regional - Juízo da 70ª Zona Eleitoral de Marília, a servidora 161993/1 ALINE AIRI SHIMIZU, Assistente Administrativa, sem prejuízo da remuneração, no período de 14 de julho de 2025 a 13 de julho de 2026.
PORTARIA NÚMERO 47315
nomeia a servidora ELIANA FERNANDES DA SILVA CLARO, Assistente Administrativa, para compor a COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, na área de atuação da Educação, de que trata a Portaria nº 46445, de 27 de fevereiro de 2025, em substituição a Ana Cynira Pires da Silva.
PORTARIA NÚMERO 47316
nomeia a servidora GLÁUCIA DE SOUZA MILLER, Fonoaudióloga, para compor a Equipe Multiprofissional, composta por profissionais com formação em áreas diversas, habilitados para a avaliação biopsicossocial do servidor, de que trata a Portaria nº 46391, de 24 de fevereiro de 2025, ficando, ainda, revogado o item 11 da referida Portaria, que nomeou Leiliana Moreira Alves Cláudio.
PORTARIA NÚMERO 47317
DESIGNA, no período de 11 de julho a 17 de dezembro de 2025, por necessidade do serviço, a servidora 120855/2 CLEUZA HELENA BERTINOTTI GOMES GARUTTI, Professora de Educação Física, lotada na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, para cumprir jornada especial de 50 (cinquenta) horas semanais, ficando revogado o item 2 da Portaria nº 45927, de 21 de janeiro de 2025, alterada pela Portaria nº 46047, de 27 de janeiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47318
DESIGNA, a partir de 28 de julho de 2025, a servidora 113000/1 FLAVIA LOPES DE CERQUEIRA GIMENES DE OLIVEIRA, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Assistente Técnica de Área de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogado o item 05 do inciso I da Portaria nº 45865, de 20 de janeiro de 2025, que designou a servidora Milena Naylise Marques Ferreira Liatti para o desempenho da referida função.
PORTARIA NÚMERO 47319
AUTORIZA o horário especial de trabalho do servidor 160563/1 ALEX ESTEVAN VENTURA, RG nº 43031968X e CPF nº 366.194.018-05, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 10 de julho a 31 de dezembro de 2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 449/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa EQUIPAM EQUIPAMENTOS E ARTIGOS LTDA, CNPJ nº 36.277.221/0001-59, para aquisição de Frigobar, destinada à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 481/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Panificadora São Judas Tadeu de Marília Ltda, CNP nº 55.121.230/0001-09, para o fornecimento de coffee break para o evento Jipe Eficiente, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 065/2025 para celebração de Termo de Acordo de Cooperação com a Organização de Sociedade Civil: KHAN ACADEMY BRASIL, CNPJ Nº 44.640.250/0001-61, com o objetivo de implementar, a partir do ano letivo de 2025, a Plataforma Khan Academy como ferramenta de apoio pedagógico no ensino fundamental da rede municipal, parceria entre o Município de Marília, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação. Embasado no artigo 29 da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CST-1787/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA Valor R$399.037,56 Assinatura 08/07/25 Objeto Disponibilização de licenças de uso de softwares de Projeto, com direito de atualização e suporte, Subscrição Autodesck AEC Collection, destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Autocad) Vigência 08/07/28 Processo Adesão à ARP nº 040/24, Pregão Eletrônico nº 90.001/24, tendo como Órgão Gerenciador o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Processo Administrativo Municipal nº 20.589/25).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 42.778, de 06 de julho de 2023 – Processo Administrativo nº 7.758/25, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa VANESCA SILVA BATISTA ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 37.261.083/0001-82, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa final no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter habilitação ao processo através de solicitação pelo sistema 1Doc.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 45.191, de 04 de novembro de 2024 – Processo Administrativo nº 7.766/25, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa CEREALISTA GOES ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 34.257.836/0001-98, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa final no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter habilitação ao processo através de solicitação pelo sistema 1Doc.
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal Antidrogas de Marília/SP – COMAD, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº7957/2016, convoca os membros titulares e, na ausência destes, seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária presencial a ser realizada no dia 15 de julho de 2025 (Terça-feira), às 09h, nas dependências da Unidade da Fundação CASA Marília, localizada na Rodovia SP- 333, Km 343.
Pautas da reunião:
Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
Apresentação do trabalho desenvolvido pela Fundação CASA;
Visita aos espaços físicos;
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15.07.2025 - Horário: 09h00
Para que chegue ao conhecimento dos interessados, tornam-se públicos os processos que serão levados à sessão Ordinária do dia 15.07.2025 e consideram-se intimados, caso houver interesse, a requerer a sustentação oral, nos termos do art. 11 da Lei n° 4.059/95, referente aos recursos a serem julgados.
Local: Sala de Reuniões da Procuradoria Geral, localizada no 4º andar do Paço Municipal
• Leitura e aprovação da Ata da Sessão Ordinária do dia 27.06.2025.
• Processos aguardando distribuição:
96761/2025 Ativer Projetos e Soluções Ltda.
• Julgamento dos seguintes processos:
Relatora Juliana Lopes Meira:
74376/2025 André Lopes Garcia
Relator Diego Frederico Brescianini dos Reis Peralta
44597/2025 Menin Engenharia Ltda
82576/2025 Bona Fide Administração dos Próprios Bens Ltda.
Relator Marcelo Valli
72713/2025 Sueli de Camargo Lopes
Relator Carlos Henrique Baptista Cardoso
25346/2024 Gilberto Alexandre de Abreu Kalil (Havan)
PORTARIA S.E. NÚMERO 182/2025
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 30.579/25, REVOGA, a partir de 28 de julho de 2025, o Item 04 do Anexo Único da Portaria nº 018/2025, que designou a servidora Júlia Carolina Martins Pereira, matrícula nº 87769/3, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, afastamento por interesse particular, Profª Luciana Aparecida Nunes Portaria nº 4584, Infantil II B - Tarde.
PORTARIA S.E. NÚMERO 183/2025
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 30.885/25, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I Alínea “a” e o Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI 50 horas
28 de julho a 25 de setembro de 2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 157236/2 Marina Praxedes Cocurulli EMEI Sitio do Pica Pau Amarelo - tarde EMEI Sitio do Pica Pau Amarelo - manhã Licença Prêmio da Profª Marília Ruiz dos Santos - Prot. nº 79.318/2025 -
Turma: Maternal 2-A, período da manhã.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 10 de julho de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME 10070/2025 15354 30/06/2025 750,00 1200 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipamentos utilizados em atividades voltadas aos alunos do ensino regular e em eventos culturais promovidos pelo Município, considerando a relevância dos serviços prestados para a promoção da educação integral, da inclusão cultural e do fortalecimento do convívio social. Tais ações contribuem diretamente para o desenvolvimento e a permanência dos estudantes na rede pública de ensino e atendem ao interesse público ao ampliar o acesso gratuito à cultura e ao lazer de qualidade. Ressalta-se, ainda, que parte dessas iniciativas estão em conformidade com o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando a legalidade e a prioridade da destinação de recursos a essas finalidades.
10084/2025 13350 06/06/2025 1.750,40 1182
10179/2025 14797 26/06/2025 5.400,00 1201
10180/2025 14793 26/06/2025 1.950,00 1202
10253/2025 14796 26/06/2025 1.600,00 1203
10388/2025 14800 26/06/2025 2.900,00 1204
10902/2025 15353 30/06/2025 800,00 1196
10909/2025 14784 26/06/2025 1.800,00 1197
11064/2025 14786 26/06/2025 1.800,00 1206
11083/2025 14787 26/06/2025 1.500,00 1207
11088/2025 14794 26/06/2025 4.200,00 1208
11136/2025 14767 26/06/2025 12.200,00 1205
11142/2025 14764 26/06/2025 2.600,00 1210
11163/2025 14799 26/06/2025 9.000,00 1209
11181/2025 14788 26/06/2025 7.500,00 1211
3167/2025 11443 19/05/2025 2.600,00 1096
3169/2025 11528 19/05/2025 1.400,00 1097
3375/2025 11982 23/05/2025 1.900,00 1069
4510/2025 11563 20/05/2025 2.600,00 1099
5325/2025 11693 21/05/2025 1.800,00 1098
6519/2025 11966 23/05/2025 800,00 1125
6531/2025 11946 23/05/2025 800,00 1126
6549/2025 12968 03/06/2025 650,00 1150
6550/2025 11860 22/05/2025 800,00 1140
6740/2025 11949 23/05/2025 800,00 1128
6810/2025 11859 22/05/2025 800,00 1129
6817/2025 11927 23/05/2025 1.500,00 1160
6837/2025 14087 13/06/2025 700,00 1187
6839/2025 13352 06/06/2025 700,00 1186
6975/2025 13831 11/06/2025 1.750,40 1183
6976/2025 13819 11/06/2025 700,00 1185
7012/2025 11936 23/05/2025 2.500,00 1161
7014/2025 11934 23/05/2025 2.500,00 1162
7043/2025 13281 06/06/2025 7.100,00 1174
7048/2025 11854 22/05/2025 800,00 1130
7150/2025 11944 23/05/2025 49.600,00 1124
7294/2025 11928 23/05/2025 700,00 1164
7305/2025 11862 22/05/2025 1.450,00 1131
7427/2025 11929 23/05/2025 4.400,00 1158
7508/2025 11847 22/05/2025 1.800,00 1132
7529/2025 11846 22/05/2025 3.400,00 1133
7530/2025 11845 22/05/2025 1.800,00 1134
7573/2025 11848 22/05/2025 650,00 1135
7945/2025 11850 22/05/2025 1.800,00 1136
7952/2025 11851 22/05/2025 800,00 1138
7953/2025 11863 22/05/2025 800,00 1137
8073/2025 11747 22/05/2025 1.950,00 1139
8087/2025 12268 28/05/2025 700,00 1165
8100/2025 13353 06/06/2025 1.750,40 1167
8446/2025 13282 06/06/2025 3.990,00 1175
8448/2025 11745 22/05/2025 650,00 1141
8449/2025 11750 22/05/2025 650,00 1142
8463/2025 11722 21/05/2025 2.200,00 1153
8464/2025 12972 03/06/2025 11.475,00 1154
8470/2025 11748 22/05/2025 2.450,00 1143
8471/2025 11749 22/05/2025 1.450,00 1144
8472/2025 12974 03/06/2025 2.900,00 1145
8475/2025 12966 03/06/2025 7.650,00 1146
8497/2025 12967 03/06/2025 6.700,00 1147
8526/2025 12043 26/05/2025 1.800,00 1148
8543/2025 12965 03/06/2025 1.800,00 1149
8663/2025 12971 03/06/2025 2.750,00 1155
8697/2025 12973 03/06/2025 800,00 1156
8739/2025 12970 03/06/2025 2.600,00 1157
8773/2025 13818 11/06/2025 2.500,00 1170
8774/2025 13708 10/06/2025 2.500,00 1169
8775/2025 13802 11/06/2025 3.500,00 1168
8929/2025 13711 10/06/2025 1.800,00 1172
8947/2025 13349 06/06/2025 700,00 1184
9113/2025 13274 06/06/2025 2.600,00 1177
9118/2025 13270 06/06/2025 750,00 1176
9287/2025 13255 06/06/2025 650,00 1180
9294/2025 13259 06/06/2025 800,00 1179
9936/2025 13265 06/06/2025 1.950,00 1181
INFOSEC INFORMTICA E SEGURANÇA ELETRONICA LTDA 8089/2025 11114 13/05/2025 844,00 79 Considerando a necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços administrativos e pedagógicos nas unidades escolares, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela manutenção dos equipamentos de impressão essenciais para as atividades das escolas, possibilitando a produção de materiais pedagógicos, avaliações, planejamentos, comunicados, registros escolares e demais documentos necessários ao bom andamento da gestão educacional.
Parte do pagamento será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
8095/2025 11113 13/05/2025 892,00 80
8103/2025 11146 13/05/2025 774,00 81
8104/2025 11119 13/05/2025 844,00 82
8112/2025 11121 13/05/2025 844,00 83
8117/2025 11118 13/05/2025 774,00 84
8125/2025 11144 13/05/2025 844,00 85
8130/2025 11143 13/05/2025 774,00 86
8178/2025 11142 13/05/2025 774,00 87
8187/2025 11153 13/05/2025 844,00 88
8195/2025 11116 13/05/2025 892,00 89
8207/2025 11115 13/05/2025 774,00 90
8210/2025 11117 13/05/2025 774,00 91
8217/2025 11154 13/05/2025 844,00 92
J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA 3069/2025 10563 07/05/2025 15.542,40 3258 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de gêneros alimentícios destinados aos usuários dos serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, ao Corpo de Bombeiros e às atividades do bosque, considerando a importância desses insumos para o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, o apoio às ações emergenciais e o cuidado com a fauna sob responsabilidade municipal. Em razão da natureza contínua e essencial do serviço, que assegura o bem-estar animal, a conservação do espaço público e o cumprimento das responsabilidades da administração com a fauna, o fornecimento contribui para as ações de preservação e educação ambiental promovidas pelo município, além de garantir o suporte necessário aos usuários finais. Atende, ainda, a demandas regulares e relevantes para a manutenção das operações públicas, sendo sua continuidade fundamental para o cumprimento das funções institucionais. A urgência na regularização do pagamento e o interesse público justificam a adoção da medida, conforme os princípios que regem a Administração Pública.
3833/2025 10087 05/05/2025 2.370,96 3289
4739/2025 11752 22/05/2025 4.351,50 3452
4891/2025 11997 23/05/2025 56,95 3492
4891/2025 11998 23/05/2025 2.786,14 3393
LSA REFRIGERAÇÃO & SERVIÇOS LTDA 3935/2025 10882 09/05/2025 1.679,84 1390 Considerando a necessidade de manutenção preventiva e corretiva no sistema de climatização, essencial para o adequado funcionamento das instalações públicas e o atendimento à população, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tais serviços asseguram a operação contínua do sistema, prevenindo falhas que comprometam o conforto, a saúde de servidores e cidadãos, bem como a qualidade dos serviços prestados.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
3938/2025 10881 09/05/2025 1.690,36 1391
4131/2025 8695 16/04/2025 13.963,86 1434
4748/2025 10827 09/05/2025 2.519,80 1398
4749/2025 10816 09/05/2025 6.593,46 1399
4893/2025 8202 10/04/2025 367,47 1435
4894/2025 7238 01/04/2025 1.259,90 1400
4895/2025 7234 01/04/2025 1.259,90 1401
5299/2025 10035 05/05/2025 1.679,84 1474
5301/2025 9514 29/04/2025 209,98 1455
5310/2025 9999 30/04/2025 157,50 1484
5320/2025 10025 30/04/2025 209,98 1464
5324/2025 9500 29/04/2025 210,00 1487
5329/2025 10006 30/04/2025 419,96 1465
5334/2025 10052 05/05/2025 1.679,84 1488
5335/2025 10054 05/05/2025 839,92 1468
5336/2025 10005 30/04/2025 1.511,88 1486
5337/2025 10000 30/04/2025 2.309,78 1482
5339/2025 9997 30/04/2025 839,92 1466
5340/2025 10016 30/04/2025 1.679,84 1450
5341/2025 10017 30/04/2025 1.763,86 1475
5354/2025 11150 13/05/2025 105,00 1479
5355/2025 9495 29/04/2025 419,96 1458
5380/2025 9499 29/04/2025 1.018,44 1478
5803/2025 11470 19/05/2025 734,94 1509
5912/2025 10021 30/04/2025 4.798,14 1469
5915/2025 11467 19/05/2025 734,94 1508
5920/2025 11072 12/05/2025 2.131,33 1471
5924/2025 10013 30/04/2025 210,00 1472
5942/2025 9501 29/04/2025 209,98 1454
5947/2025 10040 05/05/2025 209,98 1449
5959/2025 9494 29/04/2025 105,00 1477
5993/2025 9995 30/04/2025 262,50 1473
5994/2025 11147 13/05/2025 209,98 1460
5995/2025 10038 05/05/2025 157,50 1480
5997/2025 11069 12/05/2025 419,96 1457
6000/2025 10007 30/04/2025 839,92 1462
6002/2025 11073 12/05/2025 503,96 1476
6003/2025 9998 30/04/2025 209,98 1463
6006/2025 10002 30/04/2025 755,94 1483
6008/2025 9506 29/04/2025 52,50 1448
6011/2025 9486 29/04/2025 209,98 1467
6014/2025 10034 05/05/2025 251,98 1489
6015/2025 10004 30/04/2025 629,94 1453
6016/2025 11468 19/05/2025 734,94 1510
6020/2025 9996 30/04/2025 1.007,92 1485
6021/2025 10020 30/04/2025 419,96 1456
6022/2025 10008 30/04/2025 629,94 1481
6023/2025 10022 30/04/2025 629,94 1461
6035/2025 9496 29/04/2025 209,98 1459
Câmara
PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 10/2025
tendo em vista o que consta na Correspondência nº 1.108, de 24 de junho de 2025, consoante o que dispõe o artigo 67-A, § 4º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, AUTORIZA o pedido de redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) horas para 4 (quatro) horas diárias da servidora Heidy Prado Pracz, RG nº 48.926.940-0, CPF nº 423.748.938-80, Editor de Imagem, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 9 de julho a 31 de dezembro de 2025, com a correspondente redução proporcional da remuneração.
ATO NÚMERO 124, DE 8 DE JULHO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 11 de julho de 2025, o Ilmo. Sr.
PROF. ENER REGINALDO VITORINO TERENA
PROFESSOR/PASTOR DA MISSÃO INDÍGENA UNIEDAS TERENA, ALDEIA TERENA ÁGUA AZUL, NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI/MS; EXERCEU A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR POR CINCO ANOS NA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA CACIQUE NDETI REGINALDO, DESENVOLVENDO UM TRABALHO DE DESTAQUE NA ÁREA DA EDUCAÇÃO INDÍGENA E NA LIDERANÇA COMUNITÁRIA.
ATO NÚMERO 125, DE 8 DE JULHO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 11 de julho de 2025, o Ilmo. Sr.
PROF. EBER REGINALDO VITORINO TERENA
EX VEREADOR (2017 – 2024), LÍDER POLÍTICO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI/MS,TERRA INDÍGENA BURITI ALDEIA TERENA ÁGUA AZUL; SECRETÁRIO DE ASSUNTOS INDÍGENAS, COORDENADOR TÉCNICO LOCAL (FUNAI/MS) COMO CHEFE CTL SIDROLANDIA, PROFESSOR LICENCIADO INTERCULTURAL NA ÁREA DE LINGUAGENS E ADMINISTRADOR EM HABILITAÇÃO RURAL