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15 de julho de 2025 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14723
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$200.000,00, referentes ao orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 14724
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$138.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 14725
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$310.000,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 47320
REVOGA, a partir de 30 de junho de 2025, a Portaria nº 44829, de 07 de agosto de 2024, que designou o servidor 157449/1 CAIO CÉSAR BARBOSA VIANA, Assistente Administrativo, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Patrimônio, da Secretaria Municipal da Administração.
PORTARIA NÚMERO 47321
REVOGA, a partir de 28 de julho de 2025, a Portaria nº 39394, de 30 de abril de 2021, que designou o servidor 118516/2 ANDERSON ALVES PAES, Professor de EMEF, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 47322
DESIGNA, a partir de 15 de julho de 2025, o servidor 172421/1 GABRIEL XAVIER PEREIRA, Assistente Administrativo, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Patrimônio, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Administração.
PORTARIA NÚMERO 47323
DESIGNA, a partir de 28 de julho de 2025, a servidora 151378/1 GRASCIELLE SANTIAGO DAVID, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogado o item 23 do inciso IV da Portaria nº 42144, de 30 de janeiro de 2023, que a designou para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI.
PORTARIA NÚMERO 47324
DESIGNA, a partir de 28 de julho de 2025, a servidora 136794/3 MARIA ROZALIA TOLENTINO DA SILVA, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 47325
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata ANGELA BERTOLOTTI FERNANDEZ GULINO, RG nº 26138809-5, classificada em 309º lugar, para o exercício do cargo de Assistente Administrativa (cargo efetivo de Auxiliar de Escrita, transformado em Assistente Administrativo – Lei Complementar nº 922/2021), vencimento Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2020, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992.
PORTARIA NÚMERO 47326
NOMEIA a COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS PATRIMONIAIS, da Secretaria Municipal da Administração, ficando revogada a Portaria nº 44852, de 12 de agosto de 2024:
Presidente: IGOR DE OLIVEIRA ROSA
Vice-presidente: ALESSANDRA KANACHIRO MELLO SOUZA
Membros: ELIAS DIOGO BATISTA
GABRIEL XAVIER PEREIRA
RAFAEL FARIA DE OLIVEIRA
PORTARIA NÚMERO 47327
nomeia a COMISSÃO ORGANIZADORA DO 7º FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA E CAIPIRA DE MARÍLIA, a ser realizado por meio da Secretaria Municipal da Cultura, ficando assim constituída:
• TAIS VANESSA MONTEIRO – Secretária Municipal da Cultura;
• BRUNO CRISTIANO DE OLIVEIRA – Assessor Governamental da Secretaria Municipal da Cultura;
• ELIANA APARECIDA MORENO – Assessora Governamental da Secretaria Municipal da Cultura;
• FERNANDA CARVALHO VIOLANTE MONTEIRO – Diretora do Turismo da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 486/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ZANOELLO INDUSTRIA DE TROFEUS E MEDALHAS LTDA, CNPJ nº 81.839.540/0001-65, para aquisição de troféus para premiação no Festival da Viola Zé do Boi, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 71 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição dos tubos de concreto e canaletas e cavaletes de concreto destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 157 / 2025 - COPEL - CONTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: Tubo de concreto Ø 1,00x1,50m de comprimento, tipo ponta e bolsa PA-2 - MARCA: COPEL - R$506,00. Tubo de concreto Ø 0,80x1,50m de comprimento, tipo ponta e bolsa PA-2 - MARCA: COPEL - R$380,00. Tubo de concreto Ø 1,50x1,50m de comprimento, tipo ponta e bolsa PA-2 - MARCA: COPEL - R$1.135,00. Tubo de concreto Ø 0,60x1,50m de comprimento, tipo ponta e bolsa PA-2 - MARCA: COPEL - R$204,00. Tubo de concreto Ø 1,00x1,50m de comprimento, tipo ponta e bolsa PA-2 - MARCA: COPEL - R$506,00. Tubo de concreto Ø 0,80x1,50m de comprimento, tipo ponta e bolsa PA-2 - MARCA: COPEL - R$380,00. Tubo de concreto Ø 1,50x1,50m de comprimento, tipo ponta e bolsa PA-2 - MARCA: COPEL - R$1.135,00. Tubo de concreto Ø 0,60x1,50m de comprimento, tipo ponta e bolsa PA-2 - MARCA: COPEL - R$204,00.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada CARVALHO RODRIGUES NEGOCIAÇÕES LTDA. Assinatura 14/07/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 310/2024, referente ao PE 196/2023. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Baú Itinerante com Livros de Literatura Infantil, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 08/12/2026. Processo Memorando 27.978/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1603/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora REVITA ENGENHARIA SA Valor R$ 1.074.178,91 (em 40 parcelas) Assinatura 10/07/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 444 e 480, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 75.929/25.
Contrato CG-1604/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora SIGCORP GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA Valor R$ 339.157,09 (em 18 parcelas) Assinatura 10/07/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 2498, 2499, 2544 e 2558, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 84.488/25.
Contrato CG-1605/25 Permissionária Secretária Municipal da Educação Permitente Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Assinatura 10/07/25 Objeto Termo de parceria para a cessão de uma professora da Rede Municipal para atuação no CEPROM (Centro Profissionalizante de Marília) em todo o processo pedagógico e estrutural dos cursos profissionalizantes, atendendo a normativa do Projeto Político Pedagógico do CEPROM, elaborado conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação em 2019 Vigência Indeterminado Processo Memorando nº 22.524/24.
Contrato CG-1606/25 Permissionária Prefeitura Municipal de Marília Permitente COELHO CAVALCANTE TREINAMENTOS EM INFORMÁTICA LTDA – MICROPRO MARÍLIA Assinatura 14/07/25 Objeto Termo de parceria para a concessão de descontos nas mensalidades dos cursos de informática e profissionalizantes oferecidos aos servidores municipais e seus dependentes Vigência 14/07/30 Processo Protocolo n.º 74.028/25.
Contrato Aditivo ao CO-1288/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CONTATO ENGENHARIA LTDA Assinatura 10/07/25 Objeto Prorrogação do prazo de execução (90 dias) do contrato de fornecimento de material e mão de obra para reforma do Terminal Rodoviário Urbano de Marília-SP, destinado à Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços Processo Ofício 205/25.
Contrato CO-1301/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada JGM ESTRUTURA E CONSTRUTORA LTDA Valor R$ 169.984,04 Assinatura 10/07/25 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para execução de reforço estrutural (construção de muro de arrimo), no imóvel localizado na Rua Antônio Spressão, n.º 454, Bairro Parque das Nações - EMEI Primavera, destinado à Secretaria Municipal da Educação Prazo de Execução 90 dias Processo Concorrência Pública n.º 007/24 (Processo Administrativo n.º 34.924/24).
Contrato CST-1788/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA Valor R$332.531,30 Assinatura 14/07/25 Objeto Disponibilização de licenças de uso de softwares de Projeto, com direito de atualização e suporte, Subscrição Autodesck AEC Collection, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Autocad) Vigência 14/07/28 Processo Adesão à ARP nº 040/24, Pregão Eletrônico nº 90.001/24, tendo como Órgão Gerenciador o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Processo Administrativo Municipal nº 20.589/25).
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 26 de Junho de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº do Auto de Infração
GERALDO ROJO LOZANO SOLA 416200 153141-01 81/2025
MARISA LEITE DE BARROS 137700 153141-01 80/2025
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
93.708/2025
Maria Andreia Rocha
402948610
Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Arco-Iris
Prof.(a) de Educação Básica I Prefeitura Municipal de Garça NEI Andréia Morato Marangão
PORTARIA S.E. NÚMERO 184/2025
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 31.019/25, REVOGA, a partir de 30 de julho de 2025, o Item 08 do Anexo Único da Portaria nº 010/2025, que designou a servidora Franciele Aparecida do Nascimento, matrícula nº 154865/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Classe Livre – maternal 1E.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 14 de julho de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
A. D. DAMINELLI EIRELI 3373/2025 11017 12/05/2025 6.720,17 21772 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da urgência da demanda e da necessidade de garantir a continuidade de serviços de saúde no âmbito da rede pública. Trata-se do fornecimento de insumos essenciais ao atendimento de usuários do SUS, cuja interrupção poderia comprometer a assistência prestada. A medida encontra amparo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
3373/2025 11018 12/05/2025 20.972,83 21456
ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA - UNIMAR 936/2025 8193 10/04/2025 85.505,28 14322 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de gêneros alimentícios, destinados à distribuição gratuita em projetos sociais prioritários geridos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania a fim de atender grupos em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças, idosos, gestantes e outras pessoas em condições de risco nutricional, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância da despesa para a manutenção de ações continuadas que asseguram suporte nutricional básico a esse público, cuja condição demanda atenção constante e efetiva por parte do poder público
956/2025 8194 10/04/2025 2.961,00 14323
CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA 2474/2025 11282 14/05/2025 33.724,40 1518 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para a construção da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) no bairro Altos do Palmital, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base no interesse público, especialmente no direito fundamental à educação. Porquanto a obra visa garantir a continuidade e conclusão de um espaço essencial para o atendimento da demanda da comunidade local, promovendo o acesso à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, conforme preconizado pela Constituição Federal, sendo considerado, o direito à educação, um dos pilares do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, destacamos que os recursos utilizados para o pagamento da empresa são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Este artigo exige que os Municípios destinem um percentual mínimo de sua receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, o que reforça a prioridade desse pagamento.
2474/2025 12406 29/05/2025 114.627,12 1528
INSTITUTO GOV LTDA 1099/2025 8908 22/04/2025 18.853,24 3095 Considerando tratar-se de licença de uso, bem como suporte de sistema de gestão de recursos destinados ao terceiro setor, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pela municipalidade, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento.
L C ARAÚJO & CIA EMBALAGENS LTDA 2978/2025 10043 05/05/2025 40.659,30 5645 Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais nas escolas municipais, o cumprimento das exigências sanitárias e das normas ambientais, bem como a manutenção da limpeza, higiene e saúde de todos os envolvidos no processo educacional, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de sacos de lixo para as unidades escolares municipais.
Cumpre destacar, ainda, que o referido pagamento será efetuado com recursos vinculados ao artigo 212 da Constituição Federal, o qual determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, evidenciando a legitimidade e a conformidade da despesa com a finalidade constitucional estabelecida.
2979/2025 10046 05/05/2025 5.078,70 5646
ORDEM PUBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E TREINAMENTOS LTDA 2491/2025 7243 01/04/2025 2.291,00 1916 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável por sistema estruturante para automação de atendimento virtual aos cidadãos, considerando a necessidade de garantir a continuidade desses serviços essenciais à gestão eficiente das filas de atendimento e à comunicação com a Administração Pública Municipal. A automação proporciona respostas ágeis e organizadas, assegurando um atendimento de qualidade à população e aprimorando a interação entre os cidadãos e os diversos setores municipais garantindo a gestão eficiente das demandas e a qualidade do atendimento público.
PRODUTO DIGITAL LTDA 2485/2025 7999 08/04/2025 43.998,41 1482 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de prestação de serviços de processos eletrônicos, faz-se necessário o pagamento fora da ordem cronológica. Ressaltamos que o referido sistema é fundamental para a modernização e eficiência dos serviços impactando diretamente o atendimento aos cidadãos, a regularidade dos procedimentos internos, a transparência e a eficiência dos órgãos públicos.
SOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 5338/2025 12057 26/05/2025 10.312,00 5021 Considerando tratar-se de empresa responsável por atender demanda regular vinculada ao Programa de Distribuição de Fraldas nas Unidades de Saúde, voltado à ampliação do cuidado oferecido às famílias com crianças pequenas em acompanhamento pelas equipes da atenção básica, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à mencionada fornecedora. A medida visa assegurar a fluidez das entregas, indispensáveis à manutenção das atividades do programa, cuja efetividade contribui significativamente para a promoção do bem-estar infantil, o fortalecimento do vínculo entre comunidade e unidades de saúde e o alcance de ações integradas de apoio às necessidades cotidianas da população, observando-se, para tanto, os parâmetros legais aplicáveis.
5758/2025 12315 29/05/2025 3.420,00 5022
7090/2025 12798 30/05/2025 6.294,00 5023
TOPFIRE - SOLUÇÕES CONTRA INCENDIO LTDA. 5378/2025 12383 29/05/2025 269,90 340 Considerando a necessidade de garantir a segurança dos servidores, alunos, pacientes e demais cidadãos que utilizam os serviços públicos municipais, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento e recarga dos extintores de incêndio de todos os setores municipais, incluindo escolas e unidades de saúde, por se tratar de exigência constante na Norma Regulamentadora NR-23 (Proteção Contra Incêndios) e nas diretrizes do Corpo de Bombeiros, que determinam a obrigatoriedade de extintores em perfeitas condições de uso em prédios públicos. Além de parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
5727/2025 12783 30/05/2025 1.457,37 336
5739/2025 12418 30/05/2025 944,65 335
5914/2025 12376 29/05/2025 494,57 338
8880/2025 12786 30/05/2025 404,85 334
TREVISI & TREVISI LTDA 16817/2024 11581 20/05/2025 875,00 65663 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento água mineral para todos os setores da Prefeitura Municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base na essencialidade do fornecimento contínuo desses produtos, que são imprescindíveis para a manutenção das atividades administrativas, sendo fundamental para a saúde e bem-estar dos servidores públicos, além de ser uma exigência para garantir condições mínimas de trabalho, e o bom funcionamento dos serviços públicos prestados à população.
16817/2024 12263 28/05/2025 393,44 65676
5905/2025 11763 22/05/2025 656,25 65709
5905/2025 11764 22/05/2025 516,00 65720
8499/2025 11148 13/05/2025 7.376,25 65571
9303/2025 12318 29/05/2025 875,00 66014
MR ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA - EPP 12229/2024 7912 07/04/2025 11.750,40 7098 Em virtude da natureza essencial dos serviços prestados pela empresa, que envolvem o fornecimento de refeições prontas tipo marmitex para os prestadores de serviços participantes do convênio firmado entre esta municipalidade e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar a regularidade das atividades diárias e a qualidade dos serviços prestados.
A manutenção contínua do fornecimento de refeições contribui diretamente para a promoção da saúde, do bem-estar e da eficiência dos prestadores de serviços, além de fortalecer as operações de atendimento à população e o cumprimento de programas sociais relevantes para a cidade, garantindo o funcionamento pleno dos serviços, promovendo a eficiência administrativa e assegurando a continuidade das ações voltadas à segurança pública e à reabilitação social.
Termo de cessão de uso de imóvel – fundação casa e Fumares
Emdurb
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. MARCOS ANTONIO DA SILVA, bem como os herdeiros/sucessores de DERCI ATHAIDE REIS DA SILVA , falecida no dia 17/06/2021, filiação: Wilson Athaide Reis e Cecília da Conceição Lopes Reis, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 17/06/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 36, assinado em 18/06/2021, para sepultamento de DERCI ATHAIDE REIS DA SILVA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. DERCI ATHAIDE REIS DA SILVA, bem como os herdeiros/sucessores de DUJARDES CORREA DE BRITO , falecido no dia 25/06/2021, filiação: Belchior Correa de Britto e Pedrina Moreira Correa, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 25/06/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 84, assinado em 26/06/2021, para sepultamento de Dujardes Correa de Brito, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA, bem como os herdeiros/sucessores de TIAGO PEREIRA DA SILVA, falecido no dia 08/05/2021, filiação: José Carlos Pereira da Silva e Abigail Braga da Silva, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 07/05/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 157, assinado em 08/05/2021, para sepultamento de Tiago Pereira da Silva, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. JOSE MAURICIO DA SILVA, bem como os herdeiros/sucessores de LUIZ MAURICIO DA SILVA, falecido no dia 24/05/2006, filiação: Manoel Maurício da Silva e Francisca Maria da Conceição, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 20/05/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 160, assinado em 21/05/2021, para sepultamento de LUIZ MAURICIO DA SILVA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
Fumes
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 033/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA MARCOS SILVA DE SOUZA, RG 25.446.307-1, EP-10.1, para o desempenho da função gratificada de Assistente Técnico II da Diretoria.