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Edição nº 3983
Postagem:  16 de julho de 2025 - 00h01
Tamanho: 19 páginas (2,38 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14726 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$ 3.047.000,00, referente ao orçamento vigente DECRETO NÚMERO 14727 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de novecentos e oitenta e um metros quadrados, objeto da matrícula nº 216 do 1º cartório de registro de imóveis de Marília, de propriedade de Manoel Pereira da Silva, para fins de alargamento da Avenida João Procópio da Silva prolongamento (Estrada Municipal MAR-206) no intuito de melhoria do sistema viário da região DECRETO NÚMERO 14728 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 12.201,41m², localizada no distrito de Padre Nóbrega, via de acesso (parte/Sítio Santo Antonio – Gleba a remanescente – Área 1), objeto da matrícula nº 72140 do 2º registro de imóveis de Marília, de propriedade de Guilherme Mendonça Costa, para fins de expansão urbana DECRETO NÚMERO 14729 Dispõe sobre a cessão de uso a título precário da Fundação Mariliense de Recuperação Social - Fumares à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, destinada a instalação e funcionamento da sede/subsede da divisão regional interior – DR 4 PORTARIA NÚMERO 47328 tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 31.519/2024 e Memorando Digital nº 30.483, de 07 de julho 2025, Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 43.039, de 14 de setembro de 2023, em decorrência do Memorando nº 8.241/2023 e aplica à empresa CLEANING DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.607.510/0001-09, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 22.320,00), atualizado desde 05/02/2023 pelo índice utilizado no Município, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme dispõe o artigo 156, incisos II e III c/c §3º, §4º e §7º da Lei Federal nº 14.133/2021. PORTARIA NÚMERO 47329 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45423, de 03 de dezembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO do servidor 180262/1 PAULO DUARTE DE LIMA, Agente Operacional de Serralheria e Soldas, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura. PORTARIA NÚMERO 47330 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Reavaliação de Saúde Ocupacional, instituído através do Protocolo do Servidor nº 13.082/2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 160512/1 JULIANA ANTONIO GUABIRABA, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, ficando revogada a Portaria nº 45351, de 28 de novembro de 2024, que determinou sua readaptação. PORTARIA NÚMERO 47331 REVOGA, a partir de 14 de julho de 2025, os dispositivos das Portarias abaixo discriminadas, relativas a funções da Secretaria Municipal da Educação: 01. item 01 do inciso I da Portaria nº 46132, de 31 de janeiro de 2025, que designou a servidora 157562/1 ALINE CRISTINA DOMINGUES, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEI; 02. Portaria nº 46146, de 03 de fevereiro de 2025, que designou a servidora 145297/2 VANESSA DA SILVA ALMEIDA, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI. PORTARIA NÚMERO 47332 REVOGA os itens 02 e 04 da Portaria nº 47149, de 10 de junho de 2025, que nomeou Lilian Sá Freire Ramos e Bárbara Narazaki, para o cargo de Assistente Administrativa, uma vez que as candidatas não compareceram a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/91. PORTARIA NÚMERO 47333 DESIGNA, a partir de 28 de julho de 2025, a servidora 58041/1 VIVIANE NUNES ANGELO, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 47334 DESIGNA, a partir de 28 de julho de 2025, a servidora 52426/1 CIBELLE CRISTINA DE ALMEIDA OLIVEIRA, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 47335 NOMEIA, em caráter efetivo, as candidatas abaixo relacionadas, para o exercício do cargo de Assistente Administrativa (Cargo efetivo de Auxiliar de Escrita transformado em Assistente Administrativo – Lei Complementar nº 922/2021), vencimento: Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2020: NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01. NATALIA YUMI KUMAGAI 41901997-2 310º 02. JOANA CARLA FREITAS SILVA 47319845-9 311º PORTARIA NÚMERO 47336 modifica o item VI da Portaria nº 47113, de 04 de junho de 2025, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CADES, passando a vigorar com a seguinte alteração: “VI- Representantes da Secretaria Municipal da Saúde: Titular: MARCELO HIDEKI KUABARA Suplente: ADRIANA ANTONIA DADALTO MARIANO” PORTARIA NÚMERO 47337 coloca à disposição do Juízo da 400ª Zona Eleitoral de Marília, a servidora 127205/1 FLÁVIA RAFFAELA CORCIOLI ELIAS, Assistente Administrativa, sem prejuízo da remuneração, nos dias 06 e 07 de julho de 2025. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 487/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa J MAHFUZ LTDA (LOJA J MAHFUZ MARILIA II), CNPJ nº 54.289.996/0023-31, para aquisição de 01 (um) micro-ondas, destinado à Corregedoria Geral do Município. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 490/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CAROLINA CIRILLO MONTORO, CNPJ nº 44.129.798/0001-41, para prestação de serviços de exposição performática voltada à valorização de memória, identidade e expressão artística da comunidade LGBTQIAPN da cidade de Marília/SP, a ser realizado na Galeria Municipal de Artes, com apoio da Secretaria Municipal da Cultura, através da Prefeitura Municipal de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 491/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ROBERTO LUIS DOS OUROS, CNPJ 26.252.615/0001-07, para prestação de serviço musical com atuação de DJ profissional, responsável pela ambientação sonora do evento, com repertório personalizado conforme o perfil do público, utilizando equipamentos de som e iluminação adequados na Festa “Projeto Retro Flash Back”, na Praça Maria Isabel (Rua 09 de Julho esquina com a Rua Pedro de Toledo), em Marília/SP, tendo como proposta reviver sucessos musicais das décadas de 70, 80 e 90, evento da Secretaria Municipal da Cultura com apoio da Prefeitura Municipal de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 067/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: Associação Mariliense de Esportes Inclusivos - AMEI, CNPJ 05.560.548/0001-00, contemplada com recursos provenientes da Emenda Modificativa nº 58 ao Projeto de Lei nº 118/2024, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 56 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviço de pintura artística de letreiro para fachadas de primeira aplicação e com remoção de pintura e confecção e instalação de adesivos e placas de PVC, destinados às diversas se. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 152 / 2025 - ANF COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA: PLACA DE PVC 2 mm (com instalação)-ADESIVADO: utilizando diversas cores ou preto e branco, com ou sem brasão do município ou logotipo da administração; a ser instalada (com fita adevisa dupla face, com fixação apropriada e aderente na superfície) no município de Marília/SP e distritos pertencentes. Arte e letreiro a ser definida pelo requisitante. - MARCA: Versatl Solutons - R$114,00. ATA 153 / 2025 - C. F. DE ALMEIDA COMUNICACAO VISUAL: PINTURA ARTÍSTICA DE LETREIRO PARA FACHADAS EM SUPERFÍCIE DE PRIMEIRA APLICAÇÃO, COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE, PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM APLICAÇÃO DE MASSA CORRIDA, FUNDO PREPARADOR E TINTA LÁTEX BRANCO; PINTURA DE LETREIRO MONOCROMÁTICO COM NOME DA UNIDADE; PINTURA DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E LOGOTIPO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; INCLUSO MATERIAIS; A SEREM APLICADOS NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DISTRITOS PERTENCENTES. - R$158,00. PINTURA ARTÍSTICA PARA FACHADAS E ÁREAS INTERNAS EM SUPERFÍCIE COM REMOÇÃO DE PINTURA, COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE: REMOÇÃO DE PINTURA ANTERIOR, PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM APLICAÇÃO DE MASSA CORRIDA, FUNDO PREPARADOR E TINTA LÁTEX BRANCO; INCLUSO MATERIAIS; A SEREM APLICADOS NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DISTRITOS PERTENCENTES. ARTE A SER DEFINIDA PELO REQUISITANTE. - R$170,00. CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE ADESIVO: Contendo especificações em mínimo de impressão digital, brasão do município, logotipo da administração, aplicação. Endereço a ser definido pela secretaria. - R$88,00. ATA 154 / 2025 - ORIENTAL PINTURAS DE LETRAS E ADESIVOS LTDA: PINTURA ARTÍSTICA DE LETREIRO PARA FACHADAS EM SUPERFÍCIE COM REMOÇÃO DE PINTURA, COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE, REMOÇÃO DE PINTURA ANTERIOR, PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM APLICAÇÃO DE MASSA CORRIDA, FUNDO PREPARADOR E TINTA LÁTEX BRANCO; PINTURA DE LETREIRO MONOCROMÁTICO COM NOME DA UNIDADE; PINTURA DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E LOGOTIPO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; INCLUSO MATERIAIS; A SEREM APLICADOS NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DISTRITOS PERTENCENTES. - R$159,00. PINTURA ARTÍSTICA PARA FACHADAS E ÁREAS INTERNAS; INCLUSO MATERIAIS; A SEREM APLICADOS NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DISTRITOS PERTENCENTES. ARTE A SER DEFINIDA PELO REQUISITANTE. - R$164,00. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 15 ao CL-223/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora ZEM INCORPORADORA LTDA Assinatura 14/07/25 Objeto Alteração do gestor, passando a ser de responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração a gestão do contrato de locação do imóvel situado na Avenida das Indústrias n.º 294, destinado a abrigar o “PROCON de Marília” Processo Memorando n.º 10.518/25. Contrato Aditivo 01 CST-1703/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ESSENCIAL SERVIÇOS GERAIS LTDA Assinatura 14/07/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de limpeza urbana, sendo: capinação, roçada, varrição, manutenção de jardins e pintura de guias, com abrangência de atuação em todo o território do Município de Marília e seus Distritos, destinados à Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços Vigência 16/07/26 Processo Memorando n.º 13.970/25. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 15 de JULHO de 2025 Contribuinte Cadastro F Nº Auto MARIA IZABEL FRANCO CLARO 361000 13 658/2025 J.M. COMERCIAL EIRELI 1949817 29 652/2025 ESPÓLIO DE GERSON VIEIRA 1763800 37 736/2025 CLEUSA VIUDES NOVAK 2840515 90 740/2025 ANTONIO FRANCISCO GUERRA 1340900 90 741/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8913000 90 744/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912300 90 745/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912400 90 746/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912500 90 747/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912600 90 748/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912700 90 749/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912800 90 750/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912900 90 751/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 15 de JULHO de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação JOSE CARLOS DE CERQUEIRA CESAR 2013305 5 15109/2025 RORATTO INV. E PARTICIPAÇÕES S/A 1604900 5 15113/2025 ESPOLIO DE PAULO TARCO PRIEGO 1984700 5 16499/2025 GONÇALEZ & GONÇALVES E. IMOBIL. LTDA 9964200 5 16542/2025 GISNAI GOMES TOZIN 1990001 5 16545/2025 GISNAI GOMES TOZIN 1990002 5 16548/2025 TADAMITSU YAMASHITA 279100 13 15028/2025 ANDRIELI PACHU DA SILVA 277000 13 15029/2025 WANDER GREGORIO 465500 13 15085/2025 HIDEAKI OKAGAWA 546101 13 16781/2025 IGREJA EV. PENTECOSTAL -UNIÃO DA FÉ 6034034 17 13695/2025 ESPÓLIO DE RICIERI BONORA 2184200 25 15120/2025 LUCELIA CANDIDO DE OLIVEIRA 2235903 25 15196/2025 MARIA MORASSUTI E OTS 2357100 25 16713/2025 ANDRE BRAVO MIGUEL 1799900 37 16587/2025 RENATO MARANDOLA 1827200 37 16589/2025 VIVIAN MARÇAL PAULINO 9352900 38 15176/2025 MARCELO VALADARES ORTIZ 9359300 38 16349/2025 FLAVIO DE OLIVEIRA 2646200 38 16389/2025 KAIK FIORI GARMS 7722400 90 16607/2025 LEONARDO LELIS GALLO 7721801 90 16611/2025 ESPÓLIO DE OSWALDO PASSOS DE ANDRADE 1448100 90 16618/2025 ESPÓLIO DE OSWALDO PASSOS DE ANDRADE 1422800 90 16717/2025 MARCIA ALVES CHAVES 5527400 91 15006/2025 SANDRO RICARDO CANDIDO 7497700 91 16561/2025 ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 15 de julho de 2025. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO CONTATO ENGENHARIA LTDA 14777/2024 11034 12/05/2025 24.453,29 443 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços necessários à reforma do entorno do terminal urbano, tendo em vista a importância da conclusão das obras para a melhoria da infraestrutura urbana e o atendimento adequado à população. A continuidade dos serviços contribui diretamente para a eficiência e segurança do transporte público, além de promover o bem-estar coletivo. SMARAPD INFORMATICA LTDA 6626/2025 11864 22/05/2025 2.184,12 19562 Considerando a contratação de fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema estruturante para a gestão tributária e administrativa municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de ferramenta essencial ao adequado processamento de tributos, emissão de guias, controle financeiro e demais funções estratégicas indispensáveis ao funcionamento regular da administração pública. A manutenção desse sistema é fundamental para garantir a modernização e automação dos processos municipais, promovendo maior eficiência operacional, transparência e controle sobre as atividades administrativas e fiscais, além de contribuir para a redução de custos e aprimoramento dos serviços prestados à população. 6626/2025 11892 22/05/2025 10.920,62 19563 6626/2025 11893 22/05/2025 18.564,94 19564 6626/2025 11894 22/05/2025 110.235,31 19560 6626/2025 11935 23/05/2025 3.276,19 19565 6626/2025 11963 23/05/2025 2.184,12 19561 6626/2025 12155 27/05/2025 98.375,76 19662 BELLIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 3088/2025 10681 08/05/2025 30.740,48 17523 Considerando a importância da aquisição de materiais e produtos de limpeza para o funcionamento das unidades escolares e dos setores administrativos das Secretarias Municipais de Educação e de Esporte, Lazer e Juventude, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida, uma vez que tais insumos são essenciais para a higiene e salubridade dos ambientes, contribuindo para a saúde, o conforto e a concentração dos alunos, a qualidade do atendimento à população e o desempenho das atividades educacionais, esportivas e administrativas. Parte do pagamento será realizada com fundamento no artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurando as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais. 4144/2025 10066 05/05/2025 2.663,66 17426 4152/2025 10064 05/05/2025 57,06 17425 BENUTRI COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 8267/2025 11397 16/05/2025 5.716,65 141945 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de insumos essenciais para a manutenção das atividades do Bosque Municipal, em razão da natureza contínua e indispensável do serviço, que assegura o bem-estar animal, a adequada conservação do espaço público e o cumprimento das responsabilidades da administração com a gestão da fauna sob sua tutela, contribuindo para as ações de preservação e educação ambiental promovidas pelo município. HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA 5356/2025 13753 11/06/2025 1.200,00 8130 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação da publicidade institucional e dos atos oficiais, considerando a relevância desses serviços para assegurar a transparência administrativa, o acesso à informação pela população e o cumprimento do dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. 5356/2025 13775 11/06/2025 836,00 8167 5356/2025 13776 11/06/2025 1.254,00 8157 5356/2025 13777 11/06/2025 1.499,30 8170 5356/2025 13779 11/06/2025 880,00 8166 5356/2025 13783 11/06/2025 935,00 8151 5356/2025 13785 11/06/2025 4.000,00 8129 5356/2025 13786 11/06/2025 1.897,50 8172 5356/2025 13789 11/06/2025 2.000,00 8128 5356/2025 13790 11/06/2025 2.000,00 8111 5356/2025 13791 11/06/2025 132,00 8154 5356/2025 13794 11/06/2025 8.000,00 8112 5356/2025 13836 11/06/2025 4.180,00 8149 5356/2025 13837 11/06/2025 1.500,00 8114 5356/2025 13838 11/06/2025 880,00 8155 5356/2025 13860 12/06/2025 5.000,00 8122 5356/2025 13863 12/06/2025 35.725,80 8120 5356/2025 13865 12/06/2025 418,00 8156 5356/2025 13866 12/06/2025 374,00 8144 5356/2025 13868 12/06/2025 720,00 8141 5356/2025 13871 12/06/2025 2.926,00 8159 5356/2025 13872 12/06/2025 700,00 8143 5356/2025 13874 12/06/2025 2.500,00 8127 5356/2025 13875 12/06/2025 510,00 8173 5356/2025 13877 12/06/2025 20.000,00 8109 5356/2025 13879 12/06/2025 765,00 8106 5356/2025 13880 12/06/2025 132,00 8148 5356/2025 13881 12/06/2025 11.400,00 8131 5356/2025 13882 12/06/2025 3.136,00 8121 5356/2025 13883 12/06/2025 47.509,00 8147 5356/2025 13886 12/06/2025 6.149,00 8146 5356/2025 13888 12/06/2025 69.293,00 8107 5356/2025 13890 12/06/2025 1.672,00 8153 5356/2025 13892 12/06/2025 1.100,00 8145 5356/2025 13893 12/06/2025 3.762,00 8162 5356/2025 13895 12/06/2025 1.312,50 8115 5356/2025 13896 12/06/2025 2.000,00 8125 5356/2025 13897 12/06/2025 2.500,00 8139 5356/2025 13898 12/06/2025 37.500,00 8104 5356/2025 13899 12/06/2025 5.000,00 8135 5356/2025 13901 12/06/2025 5.000,00 8126 5356/2025 13902 12/06/2025 4.500,00 8123 5356/2025 13903 12/06/2025 385,00 8150 5356/2025 13906 12/06/2025 2.002,50 8116 5356/2025 13910 12/06/2025 302,50 8169 5356/2025 13915 12/06/2025 7.190,00 8132 5356/2025 13917 12/06/2025 5.000,00 8137 5356/2025 13918 12/06/2025 3.000,00 8105 5356/2025 13920 12/06/2025 1.500,00 8118 5356/2025 13923 12/06/2025 2.001,35 8134 5356/2025 13924 12/06/2025 132,00 8165 5356/2025 13927 12/06/2025 1.500,00 8119 5356/2025 13928 12/06/2025 3.610,00 8140 5356/2025 13931 12/06/2025 484,00 8152 5356/2025 13936 12/06/2025 12.000,00 8133 5356/2025 13939 12/06/2025 1.254,00 8160 5356/2025 13941 12/06/2025 3.136,00 8136 5356/2025 13943 12/06/2025 5.000,00 8117 5356/2025 13946 12/06/2025 15.000,00 8110 5356/2025 13947 12/06/2025 15.000,00 8103 5356/2025 13949 12/06/2025 5.046,40 8124 5356/2025 13952 12/06/2025 880,00 8163 5356/2025 13955 12/06/2025 2.350,77 8102 5356/2025 13958 12/06/2025 525,00 8142 5356/2025 13960 12/06/2025 1.000,00 8138 5356/2025 13993 12/06/2025 1.644,50 8164 5356/2025 13995 12/06/2025 2.000,05 8113 5356/2025 13997 12/06/2025 759,00 8161 5356/2025 14000 12/06/2025 43.901,36 8096 5356/2025 14027 12/06/2025 1.500,40 8171 5356/2025 14029 12/06/2025 418,00 8158 5356/2025 14031 12/06/2025 836,00 8168 5356/2025 14034 12/06/2025 5.000,00 8108 8532/2025 13781 11/06/2025 13.050,00 8101 8532/2025 13782 11/06/2025 73.802,81 8097 8532/2025 13913 12/06/2025 18.027,45 8099 8532/2025 14984 27/06/2025 700,00 8318 8532/2025 14985 27/06/2025 5.000,00 8267 8532/2025 14986 27/06/2025 262,50 8321 8532/2025 14987 27/06/2025 385,00 8316 8532/2025 14988 30/06/2025 437,50 8312 8532/2025 14989 30/06/2025 770,00 8323 8532/2025 14990 30/06/2025 3.000,00 8262 8532/2025 14991 30/06/2025 7.000,00 8263 8532/2025 15334 30/06/2025 3.136,00 8265 8532/2025 15335 30/06/2025 2.178,00 8294 8532/2025 15336 30/06/2025 302,50 8311 8532/2025 15337 30/06/2025 2.200,00 8314 8532/2025 15338 30/06/2025 1.210,00 8315 8532/2025 15339 30/06/2025 1.260,00 8317 8532/2025 15340 30/06/2025 525,00 8309 8532/2025 15341 30/06/2025 1.400,00 8310 8532/2025 15342 30/06/2025 175,00 8319 8532/2025 15343 30/06/2025 175,00 8320 8532/2025 15344 30/06/2025 247,50 8293 8532/2025 15345 30/06/2025 525,00 8313 8532/2025 15346 30/06/2025 3.080,00 8296 8532/2025 15347 30/06/2025 984,50 8297 8532/2025 15348 30/06/2025 935,00 8298 8532/2025 15349 30/06/2025 247,50 8299 8532/2025 15350 30/06/2025 350,00 8300 8532/2025 15351 30/06/2025 385,00 8301 8532/2025 15352 30/06/2025 385,00 8302 8532/2025 15355 30/06/2025 550,00 8303 8532/2025 15356 30/06/2025 770,00 8304 8532/2025 15357 30/06/2025 132,00 8305 8532/2025 15358 30/06/2025 264,00 8306 8532/2025 15360 30/06/2025 1.650,00 8307 8532/2025 15361 30/06/2025 3.136,00 8271 8532/2025 15362 30/06/2025 2.500,03 8272 8532/2025 15363 30/06/2025 770,00 8308 8532/2025 15364 30/06/2025 7.000,00 8270 8532/2025 15368 30/06/2025 5.000,00 8264 8532/2025 15370 30/06/2025 4.750,00 8269 8532/2025 15372 30/06/2025 5.510,00 8266 8532/2025 15373 30/06/2025 3.500,00 8273 8532/2025 15374 30/06/2025 385,00 8322 8532/2025 15376 30/06/2025 7.500,00 8268 8532/2025 15377 30/06/2025 3.000,00 8289 8532/2025 15378 30/06/2025 385,00 8292 8532/2025 15382 30/06/2025 7.000,00 8283 8532/2025 15383 30/06/2025 2.000,00 8290 8532/2025 15385 30/06/2025 7.500,00 8291 8532/2025 15386 30/06/2025 5.280,00 8279 8532/2025 15387 30/06/2025 5.000,00 8276 8532/2025 15388 30/06/2025 2.000,00 8274 8532/2025 15389 30/06/2025 2.499,97 8281 8532/2025 15390 30/06/2025 5.000,00 8277 8532/2025 15391 30/06/2025 728,00 8282 8532/2025 15392 30/06/2025 4.750,00 8284 8532/2025 15393 30/06/2025 1.859,00 8280 8532/2025 15394 30/06/2025 1.500,00 8285 8532/2025 15395 30/06/2025 2.000,00 8286 8532/2025 15396 30/06/2025 2.000,00 8287 8532/2025 15397 30/06/2025 385,00 8278 8532/2025 15399 30/06/2025 3.725,32 8261 8532/2025 15400 30/06/2025 2.500,00 8288 8532/2025 15402 30/06/2025 2.500,00 8275 8532/2025 15403 30/06/2025 536,80 8295 LIFE TECNOLOGIA LTDA 2761/2025 11202 14/05/2025 700,00 3323 Considerando a essencialidade e a continuidade dos serviços de videomonitoramento 24 horas, sete dias por semana, prestados em regime de comodato, incluindo a disponibilização de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, e serviços de vigilância patrimonial por meio de sistema de vigilância eletrônica visual e alarmes monitorados, e considerando que o serviço prestado garante o monitoramento eficiente dos prédios públicos destinados a diversas secretarias municipais, incluindo unidades de ensino e unidades de saúde de todo o município. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para manutenção da segurança do patrimônio público, dos servidores e dos cidadãos atendidos, sendo ainda parte do valor custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 3971/2025 10832 09/05/2025 6.690,03 3307 3972/2025 10835 09/05/2025 2.890,72 3304 3989/2025 10837 09/05/2025 15.409,05 3306 3991/2025 10836 09/05/2025 11.994,78 3305 4868/2025 11343 15/05/2025 13.900,00 3281 5223/2025 10833 09/05/2025 19.052,00 3287 5283/2025 10862 09/05/2025 350,00 3285 5292/2025 10863 09/05/2025 2.970,00 3298 5824/2025 10854 09/05/2025 350,00 3282 5825/2025 10855 09/05/2025 700,00 3303 5826/2025 10861 09/05/2025 350,00 3286 5874/2025 10857 09/05/2025 350,00 3302 5886/2025 10858 09/05/2025 399,00 3300 5897/2025 10838 09/05/2025 350,00 3299 5913/2025 10864 09/05/2025 350,00 3301 5948/2025 10859 09/05/2025 350,00 3284 5952/2025 10856 09/05/2025 350,00 3308 6447/2025 10860 09/05/2025 700,00 3283 874/2025 10846 09/05/2025 112,04 3290 875/2025 10844 09/05/2025 356,50 3293 876/2025 10845 09/05/2025 356,50 3294 878/2025 10840 09/05/2025 356,50 3291 879/2025 10883 09/05/2025 570,41 3296 886/2025 10847 09/05/2025 356,50 3289 889/2025 10848 09/05/2025 356,50 3288 890/2025 10884 09/05/2025 3.982,67 3297 912/2025 10839 09/05/2025 1.426,02 3295 914/2025 10841 09/05/2025 1.140,81 3292 MF SISTEMAS E SERVIÇOS DE T.I. LTDA - ME 167/2025 9236 20/05/2025 4.650,00 7612 Considerando a prestação de serviços de fornecimento de solução web para gestão em diversas secretarias municipais, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pelas secretarias, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento à população. A continuidade desse serviço é indispensável para evitar prejuízos operacionais e garantir a regularidade das atividades administrativas e assistenciais das pastas. 167/2025 12788 30/05/2025 4.650,00 7678 6485/2025 10511 07/05/2025 1.230,00 7634 6794/2025 10508 07/05/2025 5.535,00 7631 6794/2025 12813 30/05/2025 5.535,00 7691 SOFTPARK INFORMÁTICA LTDA. 1144/2025 10189 06/05/2025 78.676,00 5297 Considerando a natureza dos serviços prestados pela empresa, que envolvem a implantação de sistema estruturante voltado à oferta de serviços eletrônicos aos cidadãos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica com o objetivo de assegurar a continuidade e a eficiência na implementação dessa tecnologia essencial para a manutenção do atendimento ao público, para o gerenciamento de ocorrências e solicitações, bem como para a transparência e eficiência da gestão pública. SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 2578/2025 11091 13/05/2025 312.682,50 81507 Considerando a essencialidade dos serviços prestados pela empresa responsável pela manipulação de alimentos, preparo de refeições e distribuição aos alunos da rede estadual, incluindo a higienização da área de alimentação e dos equipamentos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica pois a interrupção desse serviço comprometeria a oferta regular de refeições aos alunos, impactando diretamente seu desenvolvimento, aprendizado e bem-estar. Além disso, a manipulação e o fornecimento de alimentos exigem condições adequadas de higiene e segurança sanitária. Qualquer paralisação pode levar à deterioração dos insumos, risco de contaminação alimentar e aumento de doenças gastrointestinais na comunidade escolar. A merenda escolar é fundamental para a permanência dos alunos na escola, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social, que dependem dessas refeições como sua principal fonte nutricional diária. SPDBRASIL SOFTWARES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA 2436/2025 11345 15/05/2025 15.964,70 726 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante de software, com aplicativos voltados à implantação de portal de serviços online, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que os serviços prestados são essenciais para a modernização administrativa e a integração da base de dados de imóveis do Município. A solução tecnológica disponibilizada contribui significativamente para a melhoria no atendimento aos contribuintes, oferecendo funcionalidades como consulta de débitos, emissão de certidões e alterações de propriedades, além de promover maior eficiência, transparência e agilidade nos serviços públicos. W&C ALIMENTOS LTDA 6903/2025 11090 13/05/2025 560.616,10 63551 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do caráter assistencial da medida, que promove a segurança alimentar, o bem-estar e a qualidade de vida dos beneficiários, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade, além de integrar as políticas de valorização do funcionalismo público, fortalecendo o reconhecimento institucional, melhorando as condições de trabalho e reafirmando o compromisso da administração com o equilíbrio social no serviço público, em conformidade com as normas e regulamentos municipais que asseguram esse importante benefício. Amae AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 003/2025. AUTORIZO nos termos do nos termos do artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa INFOSEC SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 52711381/0001-1, contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança instalação de cerca tipo elétrica e aquisição de materiais, nas dependências da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília – AMAE, para reforço de segurança patrimonial e prevenção de furtos, conforme condições e exigências estabelecidas. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Marília, 15 de julho de 2025. João Carlos Polegato – Comissário Geral. PORTARIA NÚMERO 0149 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 100.045, de 08 de julho de 2025, REVOGA a partir de 21 de julho de 2025, a Portaria nº 1938, de 15 de junho de 2022, que declarou a vacância do cargo de Assistente Administrativo ocupado pelo servidor 002199 - MARCO ANTONIO PASSOS CADAMURO. PORTARIA NÚMERO 0150 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 100.045, de 08 de julho de 2025, consoante o que dispõe o artigo 46 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERA, a pedido, o servidor 002199 - MARCO ANTONIO PASSOS CADAMURO, RG nº 35.641.077-8 e CPF nº 408.970.628-92, do cargo de Assistente Administrativo, a partir de 21 de julho de 2025. PORTARIA NÚMERO 0151 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 96.360/2025, REVOGA a partir de 15 de julho de 2025, a Portaria nº 0013, de 25 de setembro de 2024, que concedeu dois anos de afastamento para tratar de interesse particular ao servidor Ricardo Morales. PORTARIA NÚMERO 0152 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 96.360, de 02 de julho de 2025, consoante o que dispõe o artigo 46 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERA, a pedido, o servidor 002010 – RICARDO MORALES, RG nº 22.732.155-8 e CPF nº 264.218.068-99, do cargo de Eletricista, a partir de 15 de julho de 2025. Emdurb EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB EDITAL nº 02/2025 – P. E. 02/2025. ÓRGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 02/2025. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes da Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Emdurb, ratifica a adjudicação proferida pela Pregoeira Ingrid Avelar Castanho da Silva designada pela Portaria nº 14/2025, homologando nesta data o resultado do Processo Administrativo n.º 407/2025, Edital nº. 02/2025, modalidade Pregão Eletrônico n.º 02/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual aquisição de placas, chapas, tubos e abraçadeiras, destinados à manutenção das sinalizações já existentes e implantação das novas sinalizações verticais que se fizerem necessárias na EMDURB MARÍLIA - Prazo 12 (doze) meses. LOTE: 01 à empresa TS SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., localizada na Rua do Petróleo, n.º 115 – Quadra 148 – Lote 03, Parque Oeste Industrial, CEP: 74.375-050, em Goiânia – GO; LOTE: 02 à empresa CENTRO NORTE SINALIZAÇÃO VIÁRIA COMERCIAL E SERVIÇOS, localizada na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 523, Distrito Industrial III, CEP: 17.626-899, em Tupã. Marília, 15 de julho de 2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor Presidente. Câmara ATO NÚMERO 126, DE 15 DE JULHO DE 2025 conforme disposto no artigo nº 30 inciso I, artigo nº 31 e artigo nº 55 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 11/1991, NOMEIA em caráter efetivo, Thiago Munhoz Pereira, RG nº 48.870.826-6 SSP/SP e CPF nº 409.940.458-75, classificado em 11º lugar na lista geral do Concurso Público nº 1/2022, para o exercício do cargo de Escriturário, Referência XV-A, da Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo II, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013 c/c Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013 e REVOGA o Ato nº 119, de 25 de junho de 2025, que nomeou a candidata Cinthia Peres Camilo, RG nº 47.108.209-0 SSP/SP e CPF nº 364.355.798-14, para o referido cargo, tendo em vista renúncia expressa da referida candidata em tomar posse, através do ofício datado de 15 de julho de 2025, protocolado como Correspondência nº 1239/2025.
Assinatura Digital
Data
15 de julho de 2025 às 17h04 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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