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19 de julho de 2025 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9292
Institui campanha de conscientização e prevenção aos riscos do uso de cigarros eletrônicos (Vape) à saúde, nas escolas públicas do Município
DECRETO NÚMERO 14731
Institui a Agenda Jovem e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 14732
Altera o uso do lote 10 da quadra 25 do bairro vida nova maracá ii, passando de residencial para misto
DECRETO NÚMERO 14733
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 5º da lei nº 9244/2025, que dispõe sobre o parcelamento de dívidas municipais
DECRETO NÚMERO 14734
Dispõe sobre o reconhecimento do empreendimento “residencial ecoville palmital, como empreendimento habitacional de interesse social, para fins de concessão dos benefícios de que trata a lei complementar nº 683/2013, que institui o programa de incentivo à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no município de marília
DECRETO NÚMERO 14735
Dispõe sobre o reconhecimento do empreendimento “condomínio residencial vertical”, como empreendimento habitacional de interesse social, para fins de concessão dos benefícios de que trata a lei complementar nº 683/2013, que institui o programa de incentivo à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no município de marília
DECRETO NÚMERO 14736
Dispõe sobre o reconhecimento do empreendimento “residencial bem-te-vi”, como empreendimento habitacional de interesse social, para fins de concessão dos benefícios de que trata a lei complementar nº 683/2013, que institui o programa de incentivo à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no município de marília
DECRETO NÚMERO 14737
Aprova o loteamento “residencial Santa Estela I”
DECRETO NÚMERO 14738
Dispõe sobre o reconhecimento do empreendimento condomínio residencial como empreendimento habitacional de interesse social, para fins de concessão dos benefícios de que trata a lei complementar nº 683/2013, que institui o programa de incentivo à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no município de marília
DECRETO NÚMERO 14739
Modifica o decreto nº 14132/2023 que dispõe sobre o reconhecimento do condomínio residencial vertical adhara como empreendimento habitacional de interesse social, para fins de concessão dos benefícios de que trata a lei complementar nº 683/2013, que institui o programa de incentivo à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no município de marília DECRETO NÚMERO 14740
Dispõe sobre o reconhecimento do empreendimento “residencial jardim dos lagos”, como empreendimento habitacional de interesse social, para fins de concessão dos benefícios de que trata a lei complementar nº 683/2013, que institui o programa de incentivo à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no município de marília
PORTARIA NÚMERO 47345
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 16.956, de 02 de junho de 2025,
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa RKV Alimentos LTDA, CNPJ nº 34.652.187/0001-20, por eventual descumprimento da Ata de Registro de Preço nº 165/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 31/2024, quando supostamente deixou de entregar o produto requisitado pelo Município. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração à Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizando-se o rito estabelecido nesta lei c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/2013, para eventual aplicação de penalidades. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40.945, de 18 de maio de 2022.
PORTARIA NÚMERO 47346
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, em 50% (cinquenta por cento), da servidora 181838/1 ROBERTA MARIA MOTA MARTINS AOKI, RG nº 387379101, CPF nº 865.726.795-00, Cirurgiã Dentista, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47347
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, do servidor 155870/1 LUCAS ARIEL DOS SANTOS SOUZA, RG nº 404907428, CPF nº 400.297.938-58, Agente de Controle de Endemias, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47348
APOSENTA o servidor 78182/2 CARLOS ROBERTO MARCIANO, no cargo de Motorista Socorrista, vencimento Nível 1-H – Tabela 13, inscrito no CPF n° 906.234.798-34, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 22 de julho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47349
coloca à disposição do Juízo da 400ª Zona Eleitoral de Marília, a servidora 165239/1 ADRIANA PASCOAL TALHERO, Assistente Administrativa, sem prejuízo da remuneração, no período de 21 de julho de 2025 a 20 de julho de 2026.
PORTARIA NÚMERO 47350
DESIGNA, a partir de 21 de julho de 2025, a servidora 166669/1 ELISA REGINA FERNANDES, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe do Serviço de Telefonia, Símbolo FG-2, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação.
PORTARIA NÚMERO 47351
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata JAQUELINE COSTA NUNES, RG nº 30826585-3, classificada em 137º lugar para o exercício do cargo de Professora de EMEF, vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério I, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2020, ficando revogado o item 01 do inciso I da Portaria nº 47178, de 16 de junho de 2025, que nomeou Patrícia Rafaela Christ para o referido cargo, uma vez que a candidata não compareceu a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/91.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 312/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta das empresas: INCOTRAZA IND E COM DE TRANSFORMADORES ZAGO LTDA, CNPJ: 50.747.286/0001-41 e MPI SERVICOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 03.252.872/0001-35, para aquisição de Transformador trifásico de distribuição e a prestação de serviço de instalação na Unidade de Pronto Atendimento – Zona Norte da Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 477/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa POLLY RECURSOS HUMANOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 42.509.583/0001-20, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio aos estudantes elegíveis aos serviços da educação especial, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 479/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MARCILEIA ABADIA DE ANDRADE TIVERON, CNPJ nº 44.143.319/0001-41, para aquisição sirene musical e cabo polarizado para instalação na EMEF Américo Capelozza, destinada à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 492/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ALDER SUPERMERCADO LTDA, CNPJ nº 40.172.354/0001-38, para Aquisição de Café Torrado e Moído, destinados a Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 496/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SOUZA & MORENO ARTIGOS E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA (JUDA ARTIGOS ESPORTIVOS), CNPJ nº 33.002.527/0001-04, para aquisição de materiais esportivos, destinada à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 071/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA - ESPAÇO POTENCIAL MARILIA – CNPJ: 11.911.681/0001-66, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Municipal nº 15 na modalidade Custeio, de autoria do Vereador Danilo da Saúde, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 072/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FDE, CNPJ 60.509.015/0001-01, para assinatura Bianual de Tabelas de Preços e Catálogos (FDE), destinado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CF-1986/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada W & C ALIMENTOS LTDA Valor R$ 209.692,00 (acréscimo) Assinatura 18/07/25 Objeto Acréscimo ao quantitativo previsto no contrato para a aquisição de gêneros alimentícios (lotes 3 e 4) destinados à Secretaria Municipal da Educação Processo Memorando n.º 26.962/25.
Contrato Aditivo 15 ao CL-233/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora FUNDAÇÃO DE ENSINO “EURÍPIDES SOARES DA ROCHA” Assinatura 17/07/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência do contrato de locação de imóvel situado na Rua Bahia, 84, na cidade de Marília, destinado a abrigar o Setor de Fiscalização de Rendas do Município Vigência 16/07/26 Processo Memorando n.º 15.499/25.
Contrato CST-1790/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MAPDATA TECNOLOGIA INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA Valor Total R$ 81.683,55 Assinatura 17/07/25 Objeto Execução de serviços de natureza predominantemente intelectual destinado ao treinamento de servidores, para implantação de BIM (Building Information Modeling) utilizando soluções Autodesk, destinado a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Vigência 17/07/26 Processo Inexigibilidade de Licitação n.º 059/25 (Processo Administrativo n.º 21.441/25).
Contrato CV-1294/25 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente AMEI – ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS Valor Anual Estimado R$ 318.600,00 Assinatura 17/07/25 Objeto Programa de parceria na Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS de Marília/SP Vigência 17/07/30 Processo Protocolo n.º 37.696/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 18 de JULHO de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
MARIA DULCE TRINDADE FREIRE LIBRAIS 1121207 5 707/2025
JULIA VICENTE DE CARVALHO 4603900 13 790/2025
LEGACYS LOT. E INCORPORADORA S/C LTDA 11951227 29 696/2025
MARCOS ANTONIO SOUZA OLIVEIRA 8195500 29 698/2025
ESPÓLIO DE C. ALTENFELDER SILVA 4297400 48 783/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 18 de JULHO de 2025.
Contribuinte Cadastro F Notificação
EULINA VIEIRA LIMA 1231300 5 15728/2025
ELIANE BERTHON DE SOUZA VIEIRA 7071701 38 16815/2025
MAXIMO HIROSHI ENDO 2812600 47 16804/2025
LAZARA PEREIRA DE MELO SANTANA 4868600 47 17443/2025
ROBSON DA SILVA MOURA 5907400 47 17551/2025
MARIA ELENA RIBEIRO 8120600 48 15575/2025
VALDENILSON ELIAS DA SILVA 7799500 48 16882/2025
SINIVALDO SOUZA BARBOSA 7785700 48 16887/2025
NILDA MARIA DA SILVA 7788200 48 16891/2025
CLELIO DA SILVA VENCESLAU 4463200 48 16931/2025
JOSE ANGELO SCIOLI 4158500 48 16976/2025
ABGAIL MENDONÇA 4232900 48 17353/2025
MARLENE FERREIRA DA SILVA 4301600 48 17359/2025
EMPREENDIMENTOS NOVA ALMEIDA LTDA 4232701 48 17367/2025
GENESIO CLEMENTE CAIRES 4232600 48 17370/2025
EMPREENDIMENTOS NOVA ALMEIDA LTDA 4232200 48 17377/2025
EMPREENDIMENTOS NOVA ALMEIDA LTDA 4232300 48 17380/2025
DIRCEU DA SILVA 5446100 48 17395/2025
ESPOLIO DE MARIA APARECIDA F. DA SILVA 5449400 48 17397/2025
MANOEL BARRETO SANTOS 5466200 48 17399/2025
LUIS GUSTAVO PASSI 30833300 50 16674/2025
MOACIR PEREIRA BICALHO 6062901 50 16879/2025
JEFFERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA 9807100 50 17058/2025
ANDRESSA NASCIMENTO DE OLIVEIRA SANCHES 9807000 50 17061/2025
SERGIO LUIZ CRUZ AGUILAR 1417200 90 17574/2025
RIVANI SILVA PINTO 7587400 91 11486/2025
PORTARIA S.E. NÚMERO 190
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 31.779/25, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I Alínea “a” e o Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI 50 horas
04 de agosto a 01 de dezembro de 2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 154407/1 Marlene Rodrigues Machado EMEI Balão Mágico – manhã. EMEI Balão Mágico – Tarde. Licença Premio da Profª Maria Aparecida Neves - matr: 77364/01 - Prot. nº 89139/2025.
PORTARIA S.E. NÚMERO 191
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 29.645/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “d” e Artigo 18-M Inciso I da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 46 horas
28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 118516/1 Anderson Alves Paes EMEFEI “Prof. Antônio Garcia Egéa” – manhã. EMEFEI “Prof. Antônio Garcia Egéa” – tarde. Projeto de Escolas de Educação em Tempo Integral.
PORTARIA S.E. NÚMERO 192
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 31.658/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-L, Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor de Educação Física – 45 horas
28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 164178/1 Luis Eduardo Malvezzi Nunes EMEF “Profª Cecília Alves Guelpa”
EMEF “Profª Cecília Alves Guelpa” e "Prof. Amaury Pacheco". Substituir as aulas de educação física.
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
104.545/2025
Karina Malheiros Rodrigues
434635145
Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Fernando Mauro
Prof.(a) de Ensino Médio e Técnico Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza ETEC Antônio Devisate
notificação 11276/25 – Fiscalização de Posturas – Pelotas Society
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 18 de julho de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
A S ZIHLMANN ARTEFATOS DE CONCRETO 5992/2025 8443 11/04/2025 1.475,00 340 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais utilizados em manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, incluindo as escolas, considerando a importância desse fornecimento para a continuidade e a eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo agilidade no atendimento das demandas operacionais, preservando o patrimônio público e promovendo a qualidade dos serviços prestados à população.
Ressaltamos ainda que parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
6243/2025 9220 24/04/2025 9.000,00 341
GGV COMERCIAL LTDA 4331/2025 9174 02/05/2025 198,85 10111
4339/2025 9175 02/05/2025 713,68 10112
4361/2025 8455 03/05/2025 1.904,02 10103
4363/2025 8457 03/05/2025 525,00 10104
4365/2025 8458 03/05/2025 264,00 10105
MADTRAT MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP 6952/2025 11540 19/05/2025 436,12 9934
RAFAEL RODRIGUES CHOAIRY RODART 4202/2025 10044 28/05/2025 542,40 2761
4223/2025 9076 10/05/2025 1.079,80 2760
SEVERO & MAGALHAES COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA 4344/2025 10565 07/05/2025 1.475,66 17917
4349/2025 10063 05/05/2025 1.231,25 17916
4375/2025 9081 21/05/2025 975,10 17915
BIOLIMP LTDA 4145/2025 8318 10/04/2025 2.800,00 6480 Considerando a essencialidade dos materiais de higiene e limpeza para a manutenção das condições adequadas de trabalho e o pleno funcionamento das Secretarias Municipais, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora. A disponibilidade contínua desses insumos é indispensável para garantir ambientes salubres, preservar a saúde dos servidores e assegurar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à população.
6792/2025 9952 30/04/2025 14.960,00 6704
8268/2025 11335 15/05/2025 1.196,80 6845
MAXXIMOS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. 3189/2025 11025 12/05/2025 148,00 7290
4139/2025 11309 15/05/2025 659,68 7288
4810/2025 11381 16/05/2025 32,34 7289
4534/2025 13010 03/06/2025 2.850,24 7287
NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA 2415/2025 7228 01/04/2025 11.086,00 7533 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de equipamentos de proteção, dada à necessidade urgente de garantir a segurança e a saúde dos servidores envolvidos em atividades que exigem o uso desses equipamentos para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, assegurando que as atividades sejam realizadas em conformidade com as normas de segurança no trabalho e proporcionando um ambiente de trabalho seguro. Dessa forma, o pagamento é necessário para preservar a integridade física dos servidores e garantir a execução segura das atividades.
5075/2025 10001 30/04/2025 2.247,00 7588
5030/2025 10798 09/05/2025 2.240,58 7589
T&T INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. 6945/2025 10692 08/05/2025 177,60 1334
PRIME SOLUÇÕES LTDA 2002/2025 7395 03/04/2025 640,00 3077 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a locação de equipamentos destinados ao suporte estrutural de eventos promovidos pelas secretarias municipais, considerando a importância desses recursos para assegurar a infraestrutura necessária ao público participante. A medida contribui para a realização de atividades culturais e esportivas com qualidade e conforto, promovendo a inclusão e o pleno acesso às ações culturais, em conformidade com a valorização das políticas públicas e o bem-estar da comunidade.
3163/2025 7393 03/04/2025 640,00 3078
3420/2025 9336 25/04/2025 600,00 3104
4096/2025 7390 03/04/2025 640,00 3079
4488/2025 7389 03/04/2025 1.600,00 3080
4492/2025 7384 03/04/2025 320,00 3083
4496/2025 7386 03/04/2025 640,00 3082
4501/2025 7383 03/04/2025 320,00 3081
4763/2025 8578 14/04/2025 9.920,00 3084
4956/2025 7381 03/04/2025 320,00 3085
4960/2025 7382 03/04/2025 320,00 3086
5251/2025 9210 24/04/2025 460,00 3099
6526/2025 9353 28/04/2025 460,00 3179
6529/2025 9354 28/04/2025 320,00 3175
6548/2025 9340 25/04/2025 320,00 3174
6620/2025 9334 25/04/2025 320,00 3177
7184/2025 11379 15/05/2025 5.040,00 3191
7191/2025 11357 15/05/2025 460,00 3188
7304/2025 11405 16/05/2025 320,00 3189
7307/2025 11365 15/05/2025 320,00 3187
7333/2025 11354 15/05/2025 320,00 3190
REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA 2824/2025 8755 16/04/2025 42.252,83 3915 Considerando tratar-se de execução dos serviços de manutenção das galerias de águas pluviais do município, serviço este imprescindível para garantir o correto escoamento das águas pluviais, prevenindo alagamentos, erosões, infiltrações e comprometimento da infraestrutura viária e de edificações próximas. Justificamos o presente pagamento fora da ordem cronológica visando à manutenção da segurança da população e a da trafegabilidade nas vias públicas.
2825/2025 9137 23/04/2025 8.373,18 3942
ADMAQ LTDA EPP. 3271/2025 10677 08/05/2025 150,00 51944 Considerando a importância dos materiais fornecidos para o desempenho das atividades administrativas e pedagógicas nas unidades escolares da rede municipal de ensino, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável. A entrega contínua e regular desses insumos é indispensável para o funcionamento adequado das escolas, contribuindo para a organização do trabalho, a eficiência dos serviços educacionais e o cumprimento das funções institucionais. O pagamento será realizado recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
6012/2025 10679 08/05/2025 150,00 51943
APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 7026/2025 10031 25/05/2025 100,00 2223 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das demandas das escolas municipais e à manutenção do Corpo de Bombeiros, a fim de assegurar a continuidade das atividades educacionais e operacionais. A entrega regular desses insumos é essencial para garantir a alimentação adequada dos alunos, contribuindo para o desempenho escolar e o desenvolvimento integral dos estudantes, bem como para manter o bem-estar e a prontidão dos profissionais do Corpo de Bombeiros, que atuam na prevenção e no atendimento de emergências. Tal medida contribui diretamente para a eficácia dos serviços públicos prestados e para a efetividade das políticas municipais voltadas à educação e à segurança. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
8498/2025 11746 22/05/2025 2.693,10 2233
FPS COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA 2012/2025 7608 02/05/2025 3.298,30 5657
ARDIMED DISTRIBUIDORA LTDA. 8654/2025 11994 23/05/2025 8.711,00 1284 Considerando a necessidade de cumprimento de mandado judicial que determinou o fornecimento de insumo indispensável à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas.
CIRURGICA OESTE PAULISTA LTDA 6656/2025 12017 26/05/2025 3.984,00 9238
DAKFILM COMERCIAL LTDA 6641/2025 11387 16/05/2025 520,00 40055
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA 6635/2025 11391 16/05/2025 2.713,86 32584
EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 6599/2025 11383 16/05/2025 1.854,90 12939
6624/2025 11385 16/05/2025 1.219,20 12940
FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 6643/2025 11760 22/05/2025 512,40 139449
FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI. 2674/2025 11759 22/05/2025 504,45 229665
2718/2025 11753 22/05/2025 1.306,20 228038
3807/2025 11386 16/05/2025 121,07 228039
6394/2025 11382 16/05/2025 1.866,00 228035
INOVAMED HOSPITALAR LTDA 3809/2025 12803 30/05/2025 345,06 24318
3809/2025 12805 30/05/2025 154,05 23895
3809/2025 12806 30/05/2025 1.414,14 27821
INTERLAB FARMACEUTICA LTDA 6419/2025 11384 16/05/2025 2.864,40 143649
Kasmedi Distribuidora de Medicamentos LTDA 3806/2025 12420 30/05/2025 2.490,00 1440
MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA. 2715/2025 11389 16/05/2025 318,00 1141
PAMELA RAFAELA SEMEGUINI LEME DA SILVA 24775/2024 11415 16/05/2025 1.784,00 741
24775/2024 11416 16/05/2025 446,00 758
PIUNATURE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ALIMENTOS LTDA. 1136/2025 10822 09/05/2025 2.670,00 2612
PRÓ REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA 6384/2025 11756 22/05/2025 775,68 161029 PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 6638/2025 11757 22/05/2025 3.247,20 124910
PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 6390/2025 11394 16/05/2025 1.434,00 1935
V.R. VALADARES SUPRIMENTOS LTDA 8658/2025 12768 30/05/2025 412,00 22738
BLUEWEB TELECOMUNICACOES LTDA 20644/2024 11194 14/05/2025 2.612,22 111303 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante, incluindo os insumos necessários, tendo em vista a essencialidade desse serviço para o adequado funcionamento dos sistemas administrativos da Prefeitura.
Trata-se de ferramenta fundamental para a gestão integrada das atividades institucionais, com impacto direto em áreas como saúde, educação, finanças e comunicação, o que evidencia sua relevância para a continuidade e a eficiência da administração pública municipal.
CENTROCOR CLÍNICA DO CORAÇÃO LTDA 9387/2024 10174 06/05/2025 3.853,92 1910 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública.
A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal.
CONSISTE ELEVADORES E SERVICOS LTDA 465/2025 10523 07/05/2025 1.000,00 52147 Considerando que a empresa em questão é responsável pela execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de elevadores, e que tais serviços são essenciais para assegurar o pleno funcionamento do equipamento, a segurança dos usuários e a acessibilidade ao prédio público, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância do acesso universal às dependências municipais.
A manutenção adequada do elevador promove a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida, além de garantir a continuidade das atividades desenvolvidas no local, fortalecendo o papel da instituição como espaço democrático, acessível e funcional.
ELDIAS COMERCIO DE UTILIDADES LTDA 3145/2025 10049 05/05/2025 3.877,04 126 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de equipamentos destinados ao apoio didático-pedagógico nas escolas municipais. Tais materiais são essenciais para o desenvolvimento das atividades em sala de aula, contribuindo diretamente para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem. Sua disponibilização oportuna garante melhores condições de estudo aos alunos, favorecendo a participação, o desempenho escolar e a qualidade da educação oferecida. Ressaltamos que o presente pagamento será custeado com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
ELEN DANUSA RODRIGUES MELLATO CONFECÇÕES LTDA 3438/2025 11071 12/05/2025 775,00 37 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de material de consumo destinado ao uso por diversos servidores municipais, considerando que o fornecimento é essencial para assegurar a adequada identificação, organização e padronização das equipes responsáveis pela manutenção dos espaços públicos. Essa medida contribui para fortalecer o sentimento de pertencimento, valorizar os profissionais envolvidos e projetar uma imagem de cuidado e responsabilidade por parte do município. O fornecimento desses itens é relevante para aprimorar as condições de trabalho, promover a eficiência das atividades realizadas e reforçar o compromisso com a qualidade do ambiente urbano.
ELENILSO RODRIGUES DA SILVA 4692/2025 11085 13/05/2025 4.080,00 350 Considerando que a empresa presta serviços de manutenção e correção preventiva do gerador de energia vinculado a equipamento destinado ao cumprimento de mandado judicial, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar o funcionamento contínuo e adequado do gerador, essencial para garantir a operação ininterrupta de equipamentos de suporte à vida.
EMPRESA JORNALISTICA JORNAL DA MANHÂ LTDA 1062/2025 10477 06/05/2025 525,00 85828 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação dos atos oficiais em veículo de ampla circulação, em razão da fundamental importância desses serviços para garantir a transparência administrativa, assegurar o amplo acesso à informação pela população e cumprir o dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
MARVIN SOLUCOES LTDA 5264/2025 8281 07/05/2025 3.780,00 90 Considerando a importância financeira do serviço prestado pela empresa, essencial para a regularização das obrigações fiscais e tributárias dos munícipes, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para garantir a continuidade dos processos administrativos e o cumprimento das responsabilidades públicas.
MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA 7350/2025 11393 16/05/2025 46,90 5023 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de equipamentos destinados ao suporte das atividades administrativas e técnicas da Secretaria Municipal de Saúde. O material fornecido é essencial para viabilizar a realização de reuniões virtuais, articulações intersetoriais e demais ações remotas que integram a gestão das políticas públicas de saúde. Tal recurso fortalece a comunicação entre equipes, amplia a capacidade de resposta da administração e contribui para a eficiência na tomada de decisões, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população e no aprimoramento do atendimento aos cidadãos.
MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA 8014/2025 11597 20/05/2025 1.450,00 6094 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de sistema estruturante de informações geográficas para a gestão de impostos, em razão da essencialidade e complexidade dos serviços, que contribuem para a eficiência da arrecadação, a correção de dados fiscais e o fortalecimento da justiça tributária, em alinhamento com o interesse público.
ORDEM PUBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E TREINAMENTOS LTDA 2491/2025 11244 14/05/2025 2.291,00 1951 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável por sistema estruturante para automação de atendimento virtual aos cidadãos, considerando a necessidade de garantir a continuidade desses serviços essenciais à gestão eficiente das filas de atendimento e à comunicação com a Administração Pública Municipal. A automação proporciona respostas ágeis e organizadas, assegurando um atendimento de qualidade à população e aprimorando a interação entre os cidadãos e os diversos setores municipais garantindo a gestão eficiente das demandas e a qualidade do atendimento público.
RICO ESPORTES LTDA 2585/2025 9209 15/05/2025 84,00 1535 Considerando que o esporte é fundamental para o desenvolvimento físico, motor e social dos alunos, e que a disponibilização de materiais esportivos adequados nas escolas é essencial para aulas de educação física e atividades extracurriculares, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora, pois tais materiais contribuem para a promoção da saúde, prevenção do sedentarismo e estímulo a hábitos saudáveis. Ressalta-se que o pagamento observará o art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
2591/2025 9208 15/05/2025 1.130,50 1534
BG ZANGROSSI SERVICOS VETERINARIOS LTDA 11354/2025 16437 14/07/2025 89.269,77 828 Considerando a importância dos serviços prestados pela empresa contratada, voltados ao manejo de animais em espaços públicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica pela essencialidade dos serviços que envolvem atividades técnicas e operacionais imprescindíveis à promoção da saúde pública, segurança e bem-estar animal, com execução contínua e, quando necessário, em caráter de urgência. A pronta resposta às ocorrências permite prevenir riscos associados à presença de animais errantes, como acidentes de trânsito, transmissão de zoonoses, conflitos com a população e maus-tratos, comprometendo a segurança coletiva e o equilíbrio ambiental, exigindo ação imediata para evitar prejuízos à sociedade e aos próprios animais.
11354/2025 16439 14/07/2025 89.269,77 830
2433/2025 16053 04/07/2025 99.982,28 815
2434/2025 16051 04/07/2025 89.269,77 816
9580/2025 16495 14/07/2025 22.638,66 829
9580/2025 16497 14/07/2025 74.700,88 827
Fumes
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 034/2025, DE 18 DE JULHO DE 2025
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA CLEBER JOSÉ MAZZONI, RG 6.658.683-5, EP-14.1, para o desempenho da função gratificada de Chefe de Disciplina.
Câmara
ATO NÚMERO 127, DE 15 DE JULHO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Danilo Augusto Bigeschi, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 19 de julho de 2025, o Ilmo. Sr.
CARLOS PEREIRA TAVARES
MESTRE ORIAZAMBI, NATURAL DE ANGOLA DE NACIONALIDADE PORTUGUESA E FILHO DE PAIS CABOVERDIANOS, MORA ATUALMENTE NA FRANÇA, FUNDADOR DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL AFRO-BRASILEIRA CAPOEIRA ORIAZAMBI
ATO NÚMERO 128, DE 16 DE JULHO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Thiaguinho, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 19 de julho de 2025, a Ilma. Sra.
DRA. NISE HITOMI YAMAGUCHI
GRADUADA EM MEDICINA PELA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, PESQUISADORA-DOCENTE UNIVERSITÁRIA BRASILEIRA, COM DOUTORADO EM ONCOLOGIA PELA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Processo nº 23/2025 – Aviso de Contratação Direta nº 8/2025 – Dispensa Eletrônica nº 8/2025 - TIPO: Menor preço. Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar a manutenção preventiva e corretiva em todos os aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Marília, pelo prazo de 12 meses. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023. Abertura da Sessão: 23/07/2025 – 9h. Plataforma: www.comprasnet.gov.br. UASG 928845 - Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Aviso de Contratação Direta na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br.