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Edição nº 3988
Postagem:  23 de julho de 2025 - 00h01
Tamanho: 10 páginas (2,41 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14741 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$5.335.000,00, referentes ao orçamento vigente DECRETO NÚMERO 14742 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$2.800.000,00, referentes ao orçamento vigente PORTARIA NÚMERO 47357 tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 28.160, de 25 de junho de 2025, Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora I. C. L. S., matrícula n.º 144290-1 Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, por suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, Inciso I item 1 e Inciso II, item 3, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada. PORTARIA NÚMERO 47358 EXONERA, a pedido, a servidora 132926/1 ELIZANDRA MILAN, RG nº 34.062.640-9, CPF nº 313.859.208-23, do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 26 de junho de 2025. PORTARIA NÚMERO 47359 DESIGNA LARISSA GARBELINI ESTEVES, para compor, como membro titular, a COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA 02, de que trata a Portaria nº 42875, de 1º de agosto de 2023, modificada posteriormente, em substituição a Miriam Jakeline Alves. RETIFICAÇÃO (Republicação por ter sido publicada com incorreção) “PORTARIA NÚMERO 47353 DESIGNA, no período de 21 de julho a 11 de setembro de 2025, como Autoridade Sanitária, o servidor 184411/1 LUIZ GUSTAVO JARDIM DA SILVA, Médico Especialista - área Medicina do Trabalho, CPF nº 310.423.348-97, lotado na Secretaria Municipal da Administração - Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, para assumir a execução de ações de vigilância e fiscalização sanitárias em saúde do trabalhador, conforme artigo 96 §3º da Lei Estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 47356 Leia-se como segue e não como constou: “(...) no período de 07 de agosto de 2025 a 06 de fevereiro de 2026 (...)” “(...) Matrícula 94838/2 (...)” EDITAL DE INTIMAÇÃO A Corregedoria Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa CLEANING DE PRODUTO DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n.º 41.607.510/0001-09, sobre a Portaria de julgamento nº 47328/2025, que aplicou a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 22.320,00), atualizado desde 05/02/2023 pelo índice utilizado no Município, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme dispõe o artigo 156, incisos II e III c/c §3º, §4º e §7º da Lei Federal nº 14.133/2021. Por fim, esclarecemos que em virtude da correspondência enviada ao endereço eletrônico da empresa retornar sem a devida notificação, se faz necessário realizar a comunicação via Diário Oficial do Município. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Corregedoria Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa CLEANING DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n.º 41.607.510/0001-09, sobre a Portaria de julgamento nº 47339/2025, que aplicou a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 780,00), atualizado desde 26/05/2023, pelo índice utilizado no Município, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõe o artigo 156, incisos II e III c/c §3º, §4º e §7º da Lei Federal nº 14.133/2021. Por fim, esclarecemos que em virtude da correspondência enviada ao endereço eletrônico da empresa retornar sem a devida notificação, se faz necessário realizar a comunicação via Diário Oficial do Município. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 91.258 2025 Vanderlei Spadotto Guerra 95.092 2025 Maria Angela Toribio 94.866 2025 Wilson Attilio 57.307 2025 Geni Alves Zaqui 99.009 2025 Laura Marengoni de Souza Lopes 98.434 2025 Ronaldo Ballestero 98.403 2025 Everton Rodrigues Molina 98.059 2025 Eula Aparecida Ferreira CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Marília – COMCITI, no uso de suas atribuições, CONVOCA os membros titulares e suplentes para a próxima reunião ordinária do Conselho, a ser realizada no dia 28 de julho de 2025 (segunda-feira), às 8h30, em formato híbrido: presencialmente na Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação (Rua Taquaritinga, 112, Marilia-SP) e com possibilidade de participação online. A reunião terá a seguinte pauta: 1. Abertura – Presidente do COMCITI, Walter Leandro Marques 2. Relato da visita do presidente Walter Leandro e do prof. Benedito Goffredo ao Centro Paula Souza (SP) 3. Apoio institucional para aprovação, junto ao Governo do Estado, da doação de terreno para construção da nova FATEC e ETEC 4. Ofício de Coleta de Dados – atualização 5. Resultado da Coleta de Dados das Entidades 6. Participação no Encontro Nacional sobre Inteligência Artificial (Brasília) 7. Parceria da Procuradoria e STI com a UNB e a Procuradoria do DF para implementação de IA nos processos de execução fiscal (Projeto Osíris) 8. Relato da visita da STI ao BID, em Brasília, para busca de recursos voltados à área de Inovação e Tecnologia 9. Relato da visita da STI a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de SP, para busca de parcerias e recursos voltados à área de Inovação e Tecnologia 10. Processo de contratação de consultoria (Cidades Inteligentes) 11. Espaço para as entidades compartilharem ações e iniciativas em Inovação e Tecnologia 12. Proposta para deliberação: convite à ADIPA e à Unimed para participação no COMCITI A participação dos membros é essencial para o alinhamento das ações e fortalecimento do papel estratégico do COMCITI no desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação em nosso município. Ficam os usuários da Biblioteca Municipal, abaixo identificados, a comparecerem na mesma, com URGÊNCIA, tendo em vista que não foi possível contato: NOME Nº(S) DE MATRÍCULA(S) Abdias Schmitd 06892 Amanda Murcia de Oliveira Silva 06702 Amanda Patricia da Silva 06737, 6759 e 6738 Ana Carolina dos Santos Cajuzinho 05886 Ana Claudia da Silva 06999 Barbara dos Santos 06667 Bruno Issao Imaizumi – 06783 Camila Mosquete da Silva 07047 Camilly Vitória da Silva 04647 Cauã Gabriel Rodrigues 06473 Crislene Nunes Solano 02375 Daiane Barbosa de Souza 03191 Douglas Pereira 06498 Eloana Michele Crispim de Oliveira 03083 Eric Rueda de Melo 03623 Evelin Regina Silvestrin do Nascimento 04365 Francyne Michelle Ferreira dos Santos 06555 Gabriel Jaquier Siqueira 06607 Gabriel Washington Ferreira da Silva Laurentino 06200 Gabrieli Urias de Sousa 06919 Gislaine Aparecida de Souza Januario 06909 Grazielle Prado Gimenez 07270 Iara Cristina Estella dos Santos 06623 Iara da Silva de Souza 07195 Ingrid Rodrigues Gomes 01434 Isabel Augusta Faria Tavares 02373 Janaina Mosquete da Silva Ribeiro 07135 Julia Gonçalves Rodrigues 05276 Leonardo Pereira de Oliveira 06653 Leticia Thainara da Silva Souza 06226 Mariana Carolina Justino Pelegrine 06948 Mariana Rodrigues Castilho Hilario 07021 Michele Cristina de Morais 03033 e 05690 Michely Braz Siqueira 06639 Natália de Souza Rosa 06400 Nayara Cristine Felix Santana 06758 Nicole de Oliveira dos Santos 05875 Paula Renata Sant'ana 06764 Rafaela Cristina Rodrigues Dos Santos 06556 Rogerio Matheus de Oliveira Silva 07241 Rosana Cristina Ferreira da Silva 06536 Victor Martins Garcia 07263 Vitória Francine Gare Enxide 05549 Viviane Aparecida Dantas 06316 PORTARIA S.E. NÚMERO 193 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 32.259/25, REVOGA, a partir de 28 de julho de 2025, o Anexo Único da Portaria nº 070/2025, que designou a servidora, Ana Cristina Magalhães Sobrinho, matrícula nº 151173/2 , Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, Classe Livre. PORTARIA S.E. NÚMERO 194 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 31.874/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 22 de julho de 2025. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 51 horas 28 de julho a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 144371/1 Rosimeire José Pazini Motta EMEF “Geralda C.Vilardi” Período: tarde. EMEF "Geralda Cesar Vilardi” Período: manhã. Reforço escolar Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 22 de julho de 2025. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA - UNIMAR 1027/2025 10543 07/05/2025 22.158,08 14333 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de gêneros alimentícios, destinados à distribuição gratuita em projetos sociais prioritários geridos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania a fim de atender grupos em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças, idosos, gestantes e outras pessoas em condições de risco nutricional, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância da despesa para a manutenção de ações continuadas que asseguram suporte nutricional básico a esse público, cuja condição demanda atenção constante e efetiva por parte do poder público. 936/2025 10538 07/05/2025 69.776,00 14332 956/2025 10542 07/05/2025 2.491,00 14334 JESSICA ROBERTA DA SILVA CORREA 5187/2025 10116 05/05/2025 7.900,00 95 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de serviços voltados ao apoio e desenvolvimento de ações formativas no âmbito da Secretaria Municipal de Cidadania, considerando a relevância das atividades para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e promoção de direitos. A prestação dos serviços contribui diretamente para o cumprimento de objetivos institucionais prioritários e para a continuidade de programas essenciais ao atendimento da população. 5187/2025 11527 19/05/2025 7.900,00 101 5187/2025 14378 17/06/2025 7.900,00 106 5187/2025 16813 17/07/2025 7.900,00 109 TMT ENGENHARIA LTDA 6715/2025 16288 08/07/2025 160.844,96 104 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para o reforço estrutural do muro de arrimo da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Colibri, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica com base no interesse público, especialmente no direito fundamental à educação. A obra é essencial para garantir a segurança e a continuidade das atividades em um espaço indispensável ao atendimento da comunidade local, promovendo o acesso à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, conforme previsto na Constituição Federal. Ressalta-se que o direito à educação é um dos pilares do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ademais, os recursos utilizados são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina aos Municípios o investimento de um percentual mínimo de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando a prioridade desse pagamento. Emdurb EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO 02/2025. ÓRGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. Modalidade: Pregão Eletrônico. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de placas, chapas, tubos e abraçadeiras, destinados à manutenção das sinalizações já existentes e implantação das novas sinalizações verticais que se fizerem necessárias na EMDURB MARÍLIA, pelo prazo de 12 meses. De acordo com a Lei, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ARP Nº 2025/040007 – CENTRO NORTE – SINALIZAÇÃO VIÁRIA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. – Chapa Preta em aço para confecção de placas de sinalização vertical, medidas de 500X700 mm #18 – retangular – pintura eletrostática epóxi na cor BRANCA E PRETA com furação bitola parafuso 5/16 com distanciamento de 30 cm entre furos – Marca CN Sinal – R$ 39,00; Chapa Preta em aço para confecção de placas de sinalização vertical, medidas de 500 mm #18 – redonda – pintura eletrostática epóxi na cor BRANCA E PRETA com furação bitola parafuso 5/16 com distanciamento de 30 cm entre furos – Marca CN Sinal – R$ 29,00; Placa confeccionada em chapa de aço 18, pintada com tinta epóxi em ambos os lados na cor AZUL FRANÇA, medindo 500x300 mm com furação a ser definida na entrega do produto, Marca CN Sinal – R$ 22,00; Chapa Preta em aço para confecção de placas de sinalização vertical, medidas de 600x600 mm #18 – octogonal – pintura eletrostática epóxi na cor VERMELHA E PRETA com furação bitola parafuso 5/16 com distanciamento de 30 cm entre furos, Marca CN Sinal – R$ 39,00; Tubo de aço galvanizado a fogo, tipo PP 63,5x2,65 mm (parede)x3,5 m (comprimento), com base amassada anti giro e tampão CAPS PVC na parte superior, sem emendas ou trincas, Marca CN Sinal – R$ 160,00; Abraçadeira dupla – para fixação de placa de logradouro, com pintura eletrostática na cor AZUL FRANÇA na medida de 20 cm para encaixe em tubo galvanizado de 60,30 mm com 02 parafusos de aperto e medida entre furos a definir, Marca CN Sinal – R$ 22,00. ARP Nº 2025/040008 - TS SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - Chapa Preta em aço para confecção de placas de sinalização vertical, medidas de 500X700 mm #18 – retangular – pintura eletrostática epóxi na cor BRANCA E PRETA com furação bitola parafuso 5/16 com distanciamento de 30 cm entre furos – Marca Própria – R$ 35,00; Chapa Preta em aço para confecção de placas de sinalização vertical, medidas de 500 mm #18 – redonda – pintura eletrostática epóxi na cor BRANCA E PRETA com furação bitola parafuso 5/16 com distanciamento de 30 cm entre furos – Marca Própria – R$ 24,61; Placa confeccionada em chapa de aço 18, pintada com tinta epóxi em ambos os lados na cor AZUL FRANÇA, medindo 500x300 mm com furação a ser definida na entrega do produto, Marca Própria – R$ 15,00; Chapa Preta em aço para confecção de placas de sinalização vertical, medidas de 600x600 mm #18 – octogonal – pintura eletrostática epóxi na cor VERMELHA E PRETA com furação bitola parafuso 5/16 com distanciamento de 30 cm entre furos, Marca Própria – R$ 36,00; Tubo de aço galvanizado a fogo, tipo PP 63,5x2,65 mm (parede)x3,5 m (comprimento), com base amassada anti giro e tampão CAPS PVC na parte superior, sem emendas ou trincas, Marca Prórpia – R$ 151,70; Abraçadeira dupla – para fixação de placa de logradouro, com pintura eletrostática na cor AZUL FRANÇA na medida de 20 cm para encaixe em tubo galvanizado de 60,30 mm com 02 parafusos de aperto e medida entre furos a definir, Marca Própria – R$ 15,00. Marília, 22 de julho de 2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor Presidente
Assinatura Digital
Data
22 de julho de 2025 às 18h47 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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