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Edição nº 3989
Postagem:  24 de julho de 2025 - 00h01
Tamanho: 7 páginas (2,15 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 47360 Tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 28.160, de 25 de junho de 2025; Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora S. A. F., matrícula n.º 119245-1 Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, por suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, Inciso I item 1 e Inciso II, item 3, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada. PORTARIA NÚMERO 47361 coloca à disposição da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, o servidor 180963/1 GILMAR CUSTÓDIO, Operador de Sistema de Captação, Recalque e Tratamento, sem prejuízo da remuneração, no período de 24 de julho a 31 de dezembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47362 coloca à disposição da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, a servidora 180050/1 SILVANA CORREA, Agente Operacional de Serviços, sem prejuízo da remuneração, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47363 nomeia a 1ª COMISSÃO DE SELEÇÃO da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, destinada a processar e julgar chamamentos públicos relativos às parcerias a serem celebradas com organizações da sociedade civil, na área de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que fica assim constituída: Titulares: ANGELA MARIA SULPICIO CRUZ DEBORA CRISTINA LOPES BRITO NEIDE BRITO DE MOURA LEATTI Suplentes: SILMARA GUERRA DA FONSECA RENAN FRANCISCO PAIOLA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP. Marília, 22 de Julho de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação Marcia Regina Rodrigues Anacleto 11473120 3174 295/2025 Ugo Francisco Cavichioli 1325200 3174 296/2025 EDITAL DE INTIMAÇÃO A Corregedoria Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa CLEANING DE PRODUTO DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n.º 41.607.510/0001-09, sobre a Portaria de julgamento nº 47328/2025, que aplicou a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 22.320,00), atualizado desde 05/02/2023 pelo índice utilizado no Município, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme dispõe o artigo 156, incisos II e III c/c §3º, §4º e §7º da Lei Federal nº 14.133/2021. Por fim, esclarecemos que em virtude da correspondência enviada ao endereço eletrônico da empresa retornar sem a devida notificação, se faz necessário realizar a comunicação via Diário Oficial do Município. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Corregedoria Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa CLEANING DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n.º 41.607.510/0001-09, sobre a Portaria de julgamento nº 47339/2025, que aplicou a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 780,00), atualizado desde 26/05/2023, pelo índice utilizado no Município, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõe o artigo 156, incisos II e III c/c §3º, §4º e §7º da Lei Federal nº 14.133/2021. Por fim, esclarecemos que em virtude da correspondência enviada ao endereço eletrônico da empresa retornar sem a devida notificação, se faz necessário realizar a comunicação via Diário Oficial do Município. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 23 de JULHO de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº Auto PFCJ IMÓVEIS E LOCAÇÃO LTDA 3484100 13 774/2025 PFCJ IMÓVEIS E LOCAÇÃO LTDA 3484200 13 775/2025 ESPOLIO DE MARIA L. SCARPIM PEREIRA 1728300 37 725/2025 ISSAO ISHIMURA 2759700 47 720/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia 23 de JULHO de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação SERGIO TOBIAS 759500 13 14482/2025 ESPÓLIO DE JOSÉ FERREIRA DA SILVA 469100 13 17675/2025 ESPÓLIO DE JOSÉ VARGAS PONTES 477700 13 17676/2025 FABRICIO BEDUSCHI BELOTI 5241700 13 17679/2025 NEUZA PEREIRA LEAL 274400 13 17680/2025 LUCAS KJELLIM ARQUER 3006600 17 17597/2025 PATRICIA FONSECA 3006000 17 17598/2025 GEREMIAS SIMIAO TEIXEIRA 7372302 17 17627/2025 FLAMINGO IMOVEIS LTDA 7382400 17 17640/2025 VIVIAN MARÇAL PAULINO 9352900 38 15176/2025 ISSAO ISHIMURA 2759700 47 15716/2025 ESPÓLIO DE MARCILIO ALFEN 2813000 47 15724/2025 ALBERTO OLIVEIRA COSTA 3876700 48 15843/2025 ALEX SANDRO GOMES DOS SANTOS 7817200 48 16916/2025 MARIA APARECIDA CAIRES 4232500 48 17375/2025 LUCAS ALVES FERREIRA DA SILVA 32080200 50 15933/2025 RAFAEL GRANCIERO CRUZ 9804000 50 15970/2025 ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 91.258 2025 Vanderlei Spadotto Guerra 95.092 2025 Maria Angela Toribio 94.866 2025 Wilson Attilio 57.307 2025 Geni Alves Zaqui 99.009 2025 Laura Marengoni de Souza Lopes 98.434 2025 Ronaldo Ballestero 98.403 2025 Everton Rodrigues Molina 98.059 2025 Eula Aparecida Ferreira PORTARIA S.E. NÚMERO 195 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 32.133/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “b” e Artigo 18-M Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 60 horas 11 de agosto a 09 de setembro de 2025 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 183644/1 Maria Raquel de Moura Lira EMEFEI “Chico Xavier ” Período: tarde EMEF "Geralda Cesar Vilardi” Período: manhã Turma 2º ano B da Professora Sandra Garcia Calado – Licença prêmio – 30 dias PORTARIA S.E. NÚMERO 196 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 32.164/25, REVOGA, a partir de 28 de julho de 2025, o item 02 do Anexo da Portaria nº 010/2025, que designou a servidora, Jaqueline Costa Nunes de Oliveira, matrícula nº 175277-01, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, classe livre. Resolução - COMUS – M - Nº 02/2025 CONVOCAÇÃO DA 12ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA – ETAPA MUNICIPAL DA 17ª CONFERÊNCIA NACIONAL DA SAÚDE ,10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Emdurb EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EDITAL n.º 04/2025 – P. E. 04/2025. ÓRGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de película refletiva indicada para fabricação de placas de controle de tráfego viário, de acordo com Anexo I – Termo de Referência do Edital. Prazo 12 (doze) meses. CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: a partir de 24/07/2025 às 09:00 horas até dia 07/08/2025 às 08:30 horas. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 07/08/2025 a partir das 08:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 07/08/2025 a partir das 08:40 horas no site www.novobbmnet.com.br. Edital e Informações no Setor de Licitações – Avenida das Esmeraldas, 05 - Marília/SP, fone (14) 3402-1000, no site acima citado, e no site www.emdurbmarilia.com.br. Marília, 23 de julho de 2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor Presidente. EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 01 AO CONTRATO 0043/2024. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: CONTROLAR BRASIL SERVIÇOS DE PORTARIA EIRELI. Objeto- Aditamento de prazo e valor para contratação de empresa especializada para locação de mão de obra para suprir as necessidades da EMDURB MARÍLIA, pelo período de 12 meses. Valor- R$ 88.823,40/mensal. Assinatura: 22/07/2025. Prazo: 12 meses. Marília, 23/07/2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor - Presidente Codemar Adjudicação/Homologação Proc. nº 032/25 - Pregão Eletrônico nº 001/25-Objeto: Aquisição parcelada de Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70, destinado a Usina de Asfalto. Termo de Homologação: O Presidente, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes na Lei Federal 13.303/16, Regulamento Interno das Licitações e Contratos da Codemar e de acordo com a adjudicação efetuada pela Pregoeira, HOMOLOGOU em 21/07/2025, o processo licitatório à empresa Casa do Asfalto Distribuidora, Industria e Comercio de Asfalto Ltda., estabelecida na Rod. BR 376, Lotes 6/7/7 – A-3-1, Gleba Patrimônio Marialva, na cidade de Marialva-PR, CEP 86.990-000, conforme segue: 1.200 ton de Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70 no valor de R$5.075,00 a ton, totalizando R$ 6.090.000,00 – João Eduardo de Mayo - Presidente
Assinatura Digital
Data
23 de julho de 2025 às 16h53 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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