Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº 3990
Postagem:  25 de julho de 2025 - 00h01
Tamanho: 8 páginas (2,18 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 47364 REVOGA, a partir de 05 de agosto de 2025, o item 10 da Portaria nº 46381, de 21 de fevereiro de 2025, que designou a servidora 42854/1 CRISTINA TOSHIE DE MACEDO KUABARA, Enfermeira, para a função gratificada de Chefe do Centro de Atenção Psicossocial Infantil – CAPSi, da Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA NÚMERO 47365 DESIGNA, a partir de 25 de julho de 2025, a servidora 83364/1 ANA CRISTINA DE ALMEIDA SORNAS, Fonoaudióloga, para o desempenho da função de Encarregada da Divisão de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, ficando revogado o item 8 da Portaria nº 46382, de 21 de fevereiro de 2025, que a designou para o desempenho da função de Supervisora de Serviços Administrativos. PORTARIA NÚMERO 47366 DESIGNA, a partir de 25 de julho de 2025, a servidora 137286/1 ROSELI CAROLINO, Enfermeira, para o desempenho da função de Supervisora de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal da Saúde, ficando revogado o item 11 da Portaria nº 46381, de 21 de fevereiro de 2025, que a designou para o desempenho da função gratificada de Chefe do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS. PORTARIA NÚMERO 47367 DESIGNA, a partir de 25 de julho de 2025, a servidora 177342/1 TALITA LUIZA FARIA BUENO, Psicóloga, para o desempenho da função gratificada de Chefe do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA NÚMERO 47368 DESIGNA, a partir de 05 de agosto de 2025, o servidor 177989/1 JACKSON DOUGLAS SOUZA MONTEIRO, Psicólogo, para o desempenho da função gratificada de Chefe do Centro de Atenção Psicossocial Infantil – CAPSi, Símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Saúde, ficando revogado o item 12 da Portaria nº 46380, de 21 de fevereiro de 2025, que o designou para o desempenho da função gratificada de Chefe do Serviço de Equipe de Enfermagem. PORTARIA NÚMERO 47369 modifica o item VII da Portaria nº 39503, de 31 de maio de 2021, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação: “II - CID LOUREIRO PENTEADO JUNIOR, Motorista ou, na sua ausência, CRISTIANE SOARES DE SOUZA, Agente Operacional de Serviços, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, que ficará responsável pelo adiantamento previsto na alínea “b”, do inciso X (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento daquela Secretaria).” PORTARIA NÚMERO 47370 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 111945/3 ÉRICA APARECIDA SILVA, RG nº 321872952 e CPF nº 220.146.468-56, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 27 (vinte e sete) horas semanais, no período de 28 de julho a 31 de dezembro de 2025. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 498/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa JULLY MALHAS LTDA CNPJ 72.811.839/0001-10, aquisição de camisetas para os servidores utilizarem durante a realização da palestra voltada a prevenção de acidentes de trabalho destinada ao Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador da Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 502/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta das empresas DDR Marilia Informática LTDA, CNPJ 07.591.968/0001-89; e MF Info Eletrônicos e Comercial LTDA (Tecnoplus), CNPJ 13.154.250/0001-28, aquisição de equipamentos de áudio e vídeo destinados à Sala de Pregão Presencial da Secretaria Municipal de Suprimentos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 503/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa GENTE SEGURADORA SA, CNPJ nº 90.180.605/0001-02, para aquisição de seguro para o veículo CHEVROLET CRUZE, Placa GEO-3342, destinado ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 74/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação por Inexigibilidade de Licitação, da empresa CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ nº 43.776.491/0001-70, para inscrição do Curso híbrido Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos no Noroeste Paulista, destinados às Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos e Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE PRORROGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 081/2025. Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. Contratação de Empresa, pelo prazo de 12 meses, para eventual Prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Desinfecção de Reservatório de Água Potável, destinados à Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Devido a Ajustes, fica prorrogado o presente certame a saber: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 08/08/2025, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 08/08/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras BLL, site www.bll.org.br. O Termo de Prorrogação estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. TERMO DE SUSPENSÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N° 079/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. FORMA DE DISPUTA: ABERTO PELO MENOR PREÇO GLOBAL DE CADA GRUPO/LOTE. OBJETO: Contratação de serviços de transporte intermunicipal de alunos residentes na zona rural, destinados a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.TERMO DE SUSPENSÃO: Fica suspenso o certame a pedido da Unidade Requisitante, para melhor análise do objeto. O Termo de Suspensão também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CG-1612/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora SPDBRASIL SOFTWARES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA Valor R$ 15.213,33 (em 05 parcelas) Assinatura 24/07/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente a Nota Fiscal nº 660, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 79.170/25. Contrato Aditivo 02 ao CST-1705/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CELSO FERNANDES DOS SANTOS PRÓTESES Assinatura 21/07/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a execução de Serviços Laboratoriais de Confecção de Próteses Dentárias, do tipo Prótese Total e Prótese Parcial Removível, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 27/07/26 Processo Memorando n.º 14.043/25. Contrato Aditivo 07 ao CV-1197/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARÍLIA - APAE Assinatura 23/07/25 Objeto Alteração da Cláusula Quinta, a fim de incluir o parágrafo 9º, referente ao incremento financeiro decorrente de repasse financeiro autorizado pela Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, destinado a arcar com despesas de custeio, conforme Plano de Trabalho aprovado Processo Ofício n.º 596/25. Contrato CV-1295/25 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA - ESPAÇO POTENCIAL MARÍLIA Valor Anual Estimado R$ 643.816,44 Assinatura 22/07/25 Objeto Programa de parceria na Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS de Marília/SP Vigência 22/07/30 Processo Protocolo n.º 53.613/25. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia 24 de JULHO de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação JOSE LUIZ LEME DA FONSECA 1187200 5 17652/2025 SILVIO RENATO BAZZO BERTONCINI 887501 13 17745/2025 WILLIAM RICARDO AMORIM 3362800 17 17610/2025 RAFAEL HENRIQUE FERREIRA MORAIS 9511407 17 17665/2025 FRANCISCO PRIMEIRO DE ARAUJO CITO 2981400 25 17839/2025 SILVIO KOJI TATEISHI 8856245 37 16206/2025 SILVIO BRASIL SANTOS 9341800 38 15173/2025 PAULO CEZAR MASSON 2649505 38 17559/2025 PAULO CEZAR MASSON 2649506 38 17560/2025 ESPOLIO DE SILVERIO RIBEIRO 2762701 47 17775/2025 LUCAS ALVES PEREIRA 4821600 47 17792/2025 MAURO SERGIO PALONI 2769200 47 17815/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 24 de JULHO de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº Auto VALERIA CRISTINA DA SILVA 502400 13 802/2025 IARA RUTE AMPARO MONTEIRO ROSA 1738002 37 729/2025 CONVOCAÇÃO Ofício Circular Interno COMUS/M nº 34/2025 Prezado (a) Senhor (a), Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília – COMUS/M – PLENO, Biênio 2024/2025, a realizar-se no dia 30/07/2025, segunda-feira, às 17:00 horas Local: Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari . Forma Presencial-Aberta á População I – EXPEDIENTE: 1) Informações de Ofícios enviados; II- INFORMES: 1) Apresentação do Andamento das Comissões; 2) Informamos que a próxima reunião será dia 27/08/2025; III – ORDEM DO DIA: 1) Apreciação do Relatório da Folha de Pagamento dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde dos meses de Abril e Maio de 2025; 2) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1091/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - (ESF - Estratégia Saúde da Família) dos meses de Dezembro de 2024 e Janeiro de 2025; 3) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1092/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Programa de Controle da Obesidade Infantil (CAOIM) do mês de Janeiro de 2025; 4) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1094/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Pronto Atendimento e Urgência e Emergência (PA) dos meses de Janeiro a Maio de 2025; 5) Prestação de Contas dos Recursos do Contrato nº 1622/2022 da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes - SAMU e Programa Melhor em Casa dos meses de Novembro e Dezembro de 2024 e Janeiro e Fevereiro de 2025; 6) Prestação de Contas dos Recursos do Termo de Colaboração nº 128/2023 da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes - Serviços de Residência Terapêutica (SRT) dos meses de Dezembro de 2024 e Janeiro e Fevereiro de 2025; 7) Prestação de Contas dos Recursos do Contrato nº 1632/2023 da Associação Beneficente Hospital Universitário – Unidade de Pronto Atendimento – UPA Sul 24 horas dos meses de Janeiro a Dezembro de 2024; 8) Prestação de Contas dos Recursos do Contrato nº 1633/2023 da Associação Beneficente Hospital Universitário – Unidade de Pronto Atendimento – UPA Norte 24 horas dos meses de Janeiro a Dezembro de 2024; 9) Prestação de Contas dos Recursos do Termo Aditivo nº 01 ao Convênio nº 1201/2021 do Hospital Espírita de Marília de Janeiro a Dezembro de 2024; 10) Recomendações COFIN; 11) Apreciação e Aprovação dos Documentos da 12ª Conferência Municipal de Saúde; e 12) Apreciação e Aprovação Plano de Trabalho do CEREST. CONVOCAÇÃO Prezados(as) Senhores(as), Na atribuição de presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, convoco os(as) conselheiros(as) titulares e/ou seus(suas) suplentes para participarem da 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no dia 29 de julho de 2025 (terça-feira), das 9h30 às 11h30, de forma presencial, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania , Gestão de Direitos Humanos, localizada na Rua José de Anchieta, nº 95 – Centro, Marília/SP. Solicitamos a confirmação e participação para melhor andamento, caso não seja possível a participação, informar para que possamos convocar a suplência. PAUTAS: • Atualização sobre a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial; • Atualização do Projeto Lapidando Pérolas Negras; • Assuntos gerais; • Informes; CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Direito da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições convoca os conselheiros titulares e convida pessoas com interesse em promover ações que contribuam com a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, construindo e defendendo seus direitos, para reunião ordinária, a realizar se no dia 06 de agosto de 2025, as 9:00 H, Local : Sala dos Conselhos, Secretaria de Cidadania, Gestão em Direitos Humanos, Rua José de Anchieta, 95 Pauta Leitura da ATA mês anterior Eventos de Conscientização para Setembro Assuntos Diversos PORTARIA S.E. NÚMERO 197 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 31.916/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas 28 de julho a 31 de agosto de 2025 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 151696/1 Tatiane Zanata Batista EMEI Primavera Período: tarde EMEI Estrelinha Dourada Período: manhã Maternal 2 - período da manhã. Classe da auxiliar de direção substituta Débora Cristina Júlio Barro. PORTARIA S.E. NÚMERO 198 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 32.273/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas 28 de julho a 10 de setembro de 2025 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 159824/1 Flávia Araújo Toledo EMEI Flauta Mágica Período: tarde EEI Amélie Boudet Período: manhã Substituição da Professora Bianca Vieira de Oliveira, Licença maternidade e férias. Turma: Nível 2- período da manhã. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 24 de julho de 2025. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 12120/2025 15799 03/07/2025 25.603,60 16235 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do fornecimento de gêneros alimentícios destinados aos projetos sociais da Secretaria Municipal de Cidadania e às unidades escolares da rede municipal. Tais insumos são essenciais para a segurança alimentar de pessoas em situação de vulnerabilidade social e dos alunos, assegurando a continuidade dos serviços públicos de assistência e educação. 12120/2025 15801 03/07/2025 24.863,00 16130 12120/2025 15860 03/07/2025 8.993,00 16393 12120/2025 15861 03/07/2025 22.429,60 16353 12120/2025 15864 03/07/2025 16.610,60 16520 12120/2025 16662 15/07/2025 7.935,00 16613 1702/2025 13460 09/06/2025 4.449,00 16203 1702/2025 16649 15/07/2025 1.695,90 16659 1706/2025 13462 09/06/2025 2.891,50 16204 1728/2025 13440 09/06/2025 6.369,60 16199 1728/2025 15575 01/07/2025 9.385,40 16566 1728/2025 16657 15/07/2025 1.638,80 16662 1728/2025 16663 15/07/2025 1.170,00 16657 1758/2025 14874 27/06/2025 515,50 16465 1759/2025 14892 27/06/2025 8.576,80 16466 1761/2025 14880 27/06/2025 29.953,50 16467 25103/2024 16661 15/07/2025 5.670,00 16656 25105/2024 16658 15/07/2025 2.811,50 16658 25107/2024 15622 01/07/2025 3.590,00 16559 6276/2025 13162 05/06/2025 13.392,40 16154 6276/2025 14484 23/06/2025 8.872,50 16392 6276/2025 16281 08/07/2025 28.679,96 16614 6278/2025 13234 06/06/2025 6.312,01 16158 6278/2025 16287 08/07/2025 6.394,43 16616 PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA LTDA 10906/2025 16278 08/07/2025 25.734,24 28507 A contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios específicos destinados à Secretaria da Saúde justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento nutricional a pacientes que demandam dietas diferenciadas por orientação médica. Tais produtos são essenciais para a manutenção do estado nutricional, prevenção de complicações clínicas e promoção da recuperação da saúde, sendo, portanto, insubstituíveis por alimentos convencionais. A aquisição regular e adequada desses insumos está alinhada com os princípios do direito à saúde, previstos na Constituição Federal, e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o suporte necessário ao tratamento de condições clínicas específicas e promovendo a dignidade dos pacientes atendidos pela rede pública. C&F EDUCACIONAL E COMERCIO DE PAPELARIA LTDA 2092/2025 9163 24/04/2025 260.872,10 1384 Considerando o fornecimento de materiais escolares necessários para os alunos da rede municipal de educação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora, em razão da relevância da entrega para o cumprimento das responsabilidades públicas no âmbito educacional. O investimento em materiais escolares integra as ações necessárias para garantir o direito à educação, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece o investimento mínimo de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino. A medida visa assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento aos estudantes, respeitando os parâmetros legais vigentes. 2093/2025 9159 24/04/2025 401.010,30 1383 2094/2025 9164 24/04/2025 266.620,20 1388 Ipremm COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM CONVOCAÇÃO Por deliberação dos integrantes do Comitê de Investimentos as reuniões ordinárias serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom. A Presidência Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Comitê de Investimentos para a 97ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 30 de julho de 2025, às 9h neste órgão, IPREMM, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, cuja pauta será: PAUTA DA 97.ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM A REALIZAR-SE NO DIA 30 DE JULHO DE 2025, ÀS 9 HORAS. 1 - Pequeno Expediente: 1.1 - Leitura da ata da 96ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPREMM; 2 - Grande Expediente: 2.1 - Análise da carteira de investimentos do IPREMM (junho de 2025); 2.2 - Análise e perspectivas do cenário econômico e cenário atual do município de Marília para a projeção de tomada de decisões; 2.3 - Demonstração das APR’s do mês de junho de 2025; 2.4 - Acompanhamento mensal dos fundos ilíquidos (fundos sob intervenção e fundo fechado); Emdurb PORTARIA NÚMERO 26/2025 PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, altera a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, constituída por meio da Portaria n.º 16 de 18 de julho de 2019, que passa a ter a seguinte composição, revogando-se quaisquer disposições em contrário: PRESIDENTE Adriana Marília de Oliveira MEMBROS Patrícia Maura Condos Motta de Souza Rodolfo Tonini Pinheiro da Silveira MEMBRO SUPLENTE José Peres Gimenes Júnior
Assinatura Digital
Data
24 de julho de 2025 às 16h54 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
Edições Anteriores
Current View