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Edição nº 3993
Postagem:  30 de julho de 2025 - 00h01
Tamanho: 33 páginas (7,71 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14744 Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 1007/2025, relativamente à transação e extinção de débitos inscritos em dívida ativa devidos ao Município de Marília e dá outras providências PORTARIA NÚMERO 47389 APOSENTA o servidor 45411/1 GUMERCINDO JOSÉ DA SILVA, no cargo de Agente Operacional, vencimento Nível 1-K Tabela 1, inscrito no CPF n° 001.841.508-33, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 1º de agosto de 2025. PORTARIA NÚMERO 47390 APOSENTA a servidora 52795/3 IVANETE APARECIDA VIEIRA GUEDES, no cargo de Professora de EMEF, vencimento Nível 1-I – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 145.720.348-00, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de agosto de 2025. PORTARIA NÚMERO 47391 REVOGA, a partir de 25 de julho de 2025, o item 3 da Portaria nº 45781, de 14 de janeiro de 2025, que designou o servidor 21989/1 REGINALDO CARLOS PEREIRA, Agente Operacional, para a função gratificada de Encarregado do Setor de Capinação, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. PORTARIA NÚMERO 47392 modifica a Portaria nº 47380, de 25 de julho de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: DESIGNA, a partir de 06 de agosto de 2025, a servidora 100684/1 ANGELINA QUINALIA RAMIRES, Professora de EMEF, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogada a Portaria nº 39108, de 29 de janeiro de 2021, que a designou para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEF.” PORTARIA NÚMERO 47393 modifica a Portaria nº 43209, de 26 de outubro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. único. ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 43094/2023 e determina a READAPTAÇÃO da servidora 50245/01 VALQUÍRIA DA SILVEIRA DE LIRA GUELFI, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, no cargo de Assistente Administrativa, exercendo as atribuições do cargo mencionado, com restrições laborais e com redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, a partir de 28 de julho de 2025.” TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 478/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa SHOP FIBER SOLUÇÕES FTTH, CNPJ 12.383.245/0001-24, para aquisição de Roteador MIKROTIK CCR2116-12G-4S , destinado a Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 507/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta das empresas: DOUTOR DENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ 41.222.505/0001-88; TAMURA E SILVA - COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA (Dental Carlinhos), CNPJ 19.581.280/0001-05; NOVA DENTAL MARILIA PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ 30.936.461/0001-31; WHITE STORE DENTAL LTDA, CNPJ 48.314.343/0001-57; aquisição de insumos odontológicos para as unidades básicas de saúde, em caráter emergencial, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 081/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SIMPRO PUBLICAÇÕES E TELEPROCESSAMENTO LTDA, CNPJ: 52.704.921/0001- 39, para aquisição de uma edição impressa da Revista Simpro Hospitalar, destinada à Secretaria Municipal da Saúde. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 02 ao CF-1968/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA Assinatura 28/07/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para aquisição de ovos de galinha, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 12/08/26 Processo Memorando n.º 18.950/25. Contrato Aditivo 01 ao CL-389/23 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora ALVES DE SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Valor Assinatura 28/07/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua 07 de Setembro, n.º 716, na cidade de Marília – SP destinado a abrigar o Serviço de Assistência Especializada – SAE – Secretaria Municipal da Saúde Vigência 02/08/26 Processo Memorando n.º 15.501/25. Retificação da publicação efetuada em 29/07/25 (Contratada) Contrato CL-412/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Locadora BEMVIVER INCORPORADORA LTDA Valor mensal R$ 20.000,00 Assinatura 28/07/25 Objeto Locação do imóvel localizado na Avenida Sampaio Vidal, n.º 132 e 142, Centro, na cidade de Marília – SP (matrícula n.º 57060), destinado a abrigar a instalação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Vigência 28/07/30 Processo Inexigibilidade de Licitação n.º 063/25 (Processo Administrativo n.º 21.446/25). Contrato Aditivo 02 ao CO-1288/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CONTATO ENGENHARIA LTDA Valor R$ 531.740,36 (acréscimo) Assinatura 29/07/25 Objeto Prorrogação do prazo de execução (120 dias), bem como o acréscimo ao objeto do contrato Fornecimento de material e mão de obra para reforma do Terminal Rodoviário Urbano de Marília-SP, destinado à Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços Processo Protocolos n.º 52.423/25 e 79.977/25. Contrato Aditivo 03 ao CST-1602/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MARCELO ROSA CORREA 29808158889 Assinatura 29/07/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de prestação de serviços de logística de entrega ponto a ponto de leite pasteurizado e de soja refrigerados, destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Vigência 29/07/26 Processo Memorando N.º 14.061/25. Contrato Aditivo 02 ao CST-1708/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SIM INOVA S.A. Assinatura 29/07/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de implantação do programa denominado Solução de Robótica Educacional para atendimento do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública do Município de Marília, incluindo a locação de kits tecnológicos com a cessão dos materiais paradidáticos, capacitação técnica e pedagógica, assessoria técnica e pedagógica, acesso a Plataforma Digital integrada para aplicação de modelo de aulas como também o serviço de assistência técnica, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 07/08/26 Processo Memorando nº 14.088/25. Contrato CST-1791/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada POLLY RECURSOS HUMANOS E TRANSPORTES LTDA Valor R$ 24.142.504,80 Assinatura 28/07/25 Objeto Execução de serviços de apoio aos estudantes elegíveis aos serviços da educação especial, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 28/07/26 Processo Dispensa de Licitação n.º 477/25 (Processo Administrativo n.º 21.667/25). EDITAL Nº 1/2025 EDITAL DE ABERTURA DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA COMUNICADO ALINHAMENTO INTERNO A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania comunica que, em virtude de reunião de alinhamento interno da equipe do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, no dia 04 de agosto de 2025 (segunda-feira), não haverá atendimento ao público no horário das 8h às 10h. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO NOMINAL – EXCETO ÓRGÃO DE PREVIDÊNCIA RESULTADO NOMINAL – REGIME PREVIDENCIÁRIO RESULTADO PRIMÁRIO DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – PODER EXECUTIVO DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO DO ENSINO DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO NO FUNDEB Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 29 de julho de 2025. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA. - ME 10996/2025 14614 24/06/2025 1.632,00 877 Considerando que se trata de empresa responsável pelo fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado em diversos setores da Administração Municipal — com destaque para as unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental —, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em virtude da natureza essencial e estratégica do serviço, indispensável para a preparação da merenda escolar e para o pleno funcionamento de outros serviços públicos relevantes. A adoção dessa medida contribui para a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população, assegurando as condições necessárias ao bom atendimento, especialmente aos estudantes da rede municipal. 11754/2024 13039 04/06/2025 114,00 781 11755/2024 14224 16/06/2025 1.368,00 841 11761/2024 14226 16/06/2025 5.072,00 840 11765/2024 14052 13/06/2025 114,00 776 11773/2024 13739 11/06/2025 114,00 825 187/2025 12841 02/06/2025 228,00 770 187/2025 14114 13/06/2025 1.596,00 845 6046/2025 14881 27/06/2025 114,00 890 6248/2025 14111 13/06/2025 114,00 852 6248/2025 15409 30/06/2025 114,00 898 846/2025 13678 10/06/2025 570,00 802 8709/2025 14298 16/06/2025 2.622,00 842 8709/2025 14893 27/06/2025 1.368,00 888 8710/2025 12842 02/06/2025 20.640,00 769 8710/2025 14117 13/06/2025 11.610,00 846 8710/2025 14120 13/06/2025 22.360,00 836 8710/2025 14895 27/06/2025 22.360,00 887 ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA 2213/2025 11331 15/05/2025 131.721,00 7882 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à locação de equipamentos de tecnologia e inovação, destinados a diversas secretarias, em especial às unidades escolares municipais. Tais equipamentos são essenciais para o pleno funcionamento da administração pública e para a execução das atividades pedagógicas e administrativas nas escolas, assegurando a continuidade dos serviços públicos, a modernização da educação e a eficiência da gestão. Ressaltamos que parte do pagamento atende ao artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando o caráter excepcional e urgente da medida. 7516/2025 10615 07/05/2025 18.878,50 7881 7517/2025 10616 07/05/2025 7.602,00 7880 7518/2025 10618 07/05/2025 13.477,50 7879 9445/2024 10617 07/05/2025 79.514,50 7878 PRLV INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA 8644/2025 13525 09/06/2025 54.200,00 2806 Considerando a necessidade de cumprimento de mandado judicial que determinou o fornecimento de insumo indispensável à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas. Ipremm PORTARIA NÚMERO 010/2025 MARIA DE FATIMA FERNANDES LEIVA GATTI, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 33.073, de 28 de julho de 2025, MODIFICA a Portaria nº. 016, de 16 de maio de 2023, que Institui a Comissão de Implementação do Plano de Conformidade à LGPD do IPREMM, que passam a vigorar com as seguintes alterações: Rafael Cordeiro Ceolin - suplente de membro, em substituição ao servidor Danilo Corredato Amaral; Guilherme Cenachi Pires - suplente de membro, em substituição ao servidor Lucas Lial Matuoka. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPREMM 2025-2028 CONVOCAÇÃO Retificação da publicação efetuada em 26/07/2025: “(...) Onde se lê: Deliberação acerca da informação sobre os Termos de Acordo nº. 002/2024 e 003/2025; Leia-se: Termos de Acordo nº. 002/2024 e 003/2024 (...)”. RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77). 1. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 95.937/2025 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO a GABRIEL HENRIQUE LEÔNCIO SOARES – CPF: 505.XXX.XXX-77, a partir do dia 14/06/2025, respectivamente nos termos do art. 56, inciso II, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor, Sr. José Carlos Soares, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado voluntariamente nos termos do art. 39 da LCM n.º 918/2021, segundo inteligência da Nota Informativa SEI nº 33521/2020/ME, item 26 e da Portaria MTP nº 1.467/2022, capítulo XIV, anexo I, seção V, art. 11, §2º, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, em razão do acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 030/2025); 2. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 101.388/2025 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. ISABEL MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA – CPF: 171.XXX.XXX-70, a partir do dia 07/07/2025, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Martinho Ferreira, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 031/2025); 3. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 96.071/2025 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. SILVANA RIBEIRO DE LIMA – CPF: 145.XXX.XXX-60, a partir do dia 27/06/2025, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor, Sr. Santos de Lima, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, e art. 55, caput, ambos da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 032/2025); 4. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 95.256/2025 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO, a partir do dia 19/06/2025, até que complete 21 (vinte e um) anos de idade, à menor AURORA LIRA – CPF: 604.XXX.XXX-36, nos termos do art. 56, inciso II, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 33,3333% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento), de 80% (oitenta por cento) do valor dos proventos a que a instituidora, Sra. Carolina de Oliveira Lira, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, em razão da habilitação de outros 02 (dois) dependentes, de uma mesma classe, que concorreram em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, §2º, e art. 55, caput, §§§1º, 4º e 6º, ambos da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 033/2025); 5. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 96.239/2025 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO, a partir do dia 19/06/2025, até que complete 21 (vinte e um) anos de idade, à menor REBECCA INACIO DE LOIOLA – CPF: 547.XXX.XXX-58, nos termos do art. 56, inciso II, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 33,3334% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento), de 80% (oitenta por cento) do valor dos proventos a que a instituidora, Sra. Carolina de Oliveira Lira, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, em razão da habilitação de outros 02 (dois) dependentes, de uma mesma classe, que concorreram em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, §2º, e art. 55, caput, §§§1º, 4º e 6º, ambos da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 034/2025); 6. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 96.207/2025 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO, a partir do dia 19/06/2025, até que complete 21 (vinte e um) anos de idade, a RENATO INACIO DE LOIOLA – CPF: 547.XXX.XXX-86, nos termos do art. 56, inciso II, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 33,3333% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento), de 80% (oitenta por cento) do valor dos proventos a que a instituidora, Sra. Carolina de Oliveira Lira, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, em razão da habilitação de outros 02 (dois) dependentes, de uma mesma classe, que concorreram em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, §2º, e art. 55, caput, §§§1º, 4º e 6º, ambos da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 035/2025); 7. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 78.901/2025 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO INDETERMINADO à Sra. APARECIDA DE FATIMA DOS SANTOS – CPF: 718.XXX.XXX-99, a partir do dia 03/06/2025, a teor do art. 54, inciso II e art. 57, ambos da LCM n.º 450/2005, em valor equivalente à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado, Sr. Joaquim Francisco dos Santos, na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela que exceder a esse limite, segundo regramento do inciso I, do art. 55, da LCM n.º 450/2005, e observados os reajustes de vencimentos concedidos no interregno do óbito do instituidor até a data de concessão da pensão, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 036/2025); 8. O benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO, concedido por meio do Protocolo Digital 1Doc n.º 44.758/2025 à menor ESTELA DE SOUZA GIMENES RIBEIRO – CPF: 609.XXX.XXX-44, a partir do dia 29/03/2025, até que complete 21 (vinte e um) anos de idade, respectivamente nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso II, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 33,3333% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento), de 80% (oitenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor, Sr. Rafael Gimenes Ribeiro, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, em razão da habilitação de outros 02 (dois) dependentes, de uma mesma classe, que concorreram em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, §2º, e art. 55, caput, §§§1º, 4º e 6º, ambos da LCM n.º 918/2021, passa por revisão a partir de 29/07/2025, devido à cessação da cota de 10% (dez por cento) da co-beneficiária Angelica Fernanda de Souza Gimenes Ribeiro – CPF: 414.XXX.XXX-90, que teve o seu benefício concedido pelo prazo determinado de 04 meses, nos termos do art. 56, inciso V, alínea “b”, por meio do mesmo protocolo, sendo que a menor passa a receber o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento), de 70% (setenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, em razão de outro pensionista remanescente, de uma mesma classe, que concorreu em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 037/2025, QUE PREVALECE SOBRE A DE N.º 019/2025); 9. O benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO, concedido por meio do Protocolo Digital 1Doc n.º 44.758/2025 ao menor JOSE RAFAEL DE SOUZA GIMENES RIBEIRO – CPF: 592.XXX.XXX-80, a partir do dia 29/03/2025, até que complete 21 (vinte e um) anos de idade, respectivamente nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso II, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 33,3333% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento), de 80% (oitenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor, Sr. Rafael Gimenes Ribeiro, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, em razão da habilitação de outras 02 (duas) dependentes, de uma mesma classe, que concorreram em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, §2º, e art. 55, caput, §§§1º, 4º e 6º, ambos da LCM n.º 918/2021, passa por revisão a partir de 29/07/2025, devido à cessação da cota de 10% (dez por cento) da co-beneficiária Angelica Fernanda de Souza Gimenes Ribeiro – CPF: 414.XXX.XXX-90, que teve o seu benefício concedido pelo prazo determinado de 04 meses, nos termos do art. 56, inciso V, alínea “b”, por meio do mesmo protocolo, sendo que o menor passa a receber o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento), de 70% (setenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, em razão de outra pensionista remanescente, de uma mesma classe, que concorreu em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 038/2025, QUE PREVALECE SOBRE A DE N.º 020/2025). Emdurb EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB TERMO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO EDITAL n.º 04/2025 – P.E. 04/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. OBJETO: ÓRGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de película refletiva indicada para fabricação de placas de controle de tráfego viário, de acordo com Anexo I – Termo de Referência do Edital. Prazo 12 (doze) meses. TERMO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO EDITAL: 1. Fica RETIFICADO no Anexo I – Termo de Referência, o TAMANHO DA BOBINA: Onde se lê: “MÍNIMO EXIGIDO DE 1,24 x 45,7MT”, Leia-se: “MÍNIMO EXIGIDO DE 1,22 x 45,7MT”. 2. Fica prorrogada a data de abertura e avaliação das propostas do respectivo Pregão para: ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 11/08/2025 a partir das 08:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 11/08/2025 a partir das 08:40 horas no site www.novobbmnet.com.br. 3. Permanecem inalteradas as demais disposições do edital. Edital e Informações no Setor de Licitações – Avenida das Esmeraldas, 05 - Marília/SP, fone (14) 3402-1000, no site acima citado, e no site www.emdurbmarilia.com.br. Marília, 29 de julho de 2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor Presidente. EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EDITAL n.º 05/2025 – P. E. 05/2025. ÓRGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. OBJETO: Registro de Preços visando eventual fornecimento de materiais e mão de obra visando futura modernização de semáforos existentes e instalação de novos semáforos com utilização de controladores existentes, sendo necessário fornecimento e implantação de Totens, grupos focais, colunas, braços, materiais utilizados na implantação, a ser realizado no município de Marília/SP, de acordo com Anexo I – Termo de Referência deste Edital. Prazo 12 (doze) meses. CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: a partir de 30/07/2025 às 09:00 horas até dia 12/08/2025 às 08:30 horas. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 12/08/2025 a partir das 08:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 12/08/2025 a partir das 08:40 horas no site www.novobbmnet.com.br. Edital e Informações no Setor de Licitações – Avenida das Esmeraldas, 05 - Marília/SP, fone (14) 3402-1000, no site acima citado, e no site www.emdurbmarilia.com.br. Marília, 29 de julho de 2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor Presidente. Câmara ATO NÚMERO 133, DE 29 DE JULHO DE 2025 conforme disposto no artigo nº 30 inciso I, artigo nº 31 e artigo nº 55 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 11/1991, NOMEIA em caráter efetivo, Felipe Augusto Gomide, RG nº 40.196.350 - SSP/SP e CPF nº 425.006.098-55 , classificado em 12º lugar na lista geral do Concurso Público nº 1/2022, para o exercício do cargo de Escriturário, Referência XV-A, da Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo II, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013 c/c Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013 e REVOGA o Ato nº 126, de 15 de julho de 2025, que nomeou o candidato Thiago Munhoz Pereira, RG nº 48.870.826-6 SSP/SP e CPF nº 409.940.458-72 para o referido cargo, tendo em vista renúncia expressa do referido candidato em tomar posse, através do ofício datado de 28 de julho de 2025, protocolado como Correspondência nº 1.336/2025. CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025 EDITAL Nº 3 DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025 A Câmara Municipal de Marília, por meio das informações transmitidas pela Fundação Vunesp, DIVULGA o resultado das inscrições para candidatos com deficiência e das inscrições para candidatos que necessitam de condições especiais para a realização da prova, conforme adiante:
Assinatura Digital
Data
29 de julho de 2025 às 17h33 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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