Postagem:
31 de julho de 2025 - 00h01
Tamanho:
12 páginas (3,50 MB)
Descrição:
DECRETO NÚMERO 14745
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$625.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 14746
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$3.560.000,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 47394
EXONERA, a pedido, o servidor 158607/1 WENDELL ALEXANDRE CARNEIRO DOS SANTOS, RG nº 471260927, CPF nº 393.526.308-23, do cargo de Professor de EMEI, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 24 de julho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47395
EXONERA, a pedido, o servidor 159948/1 LEANDRO DI MARCHI HERREIRA, RG nº 410999684, CPF nº 362.500.268-00, do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 1º de agosto de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47396
DESIGNA, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2025, o servidor 92533/1 JARBAS PEREIRA DE SOUZA, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para operar máquinas pesadas, fazendo jus a uma gratificação mensal no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento inicial do cargo.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 47347
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) no período de 1º de agosto a 12 de dezembro de 2025. (...)”
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 511/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CAMILA DOS PASSOS SOUZA, CNPJ nº 59.534.335/0001-32, para prestação de serviços de jardinagem (plantio e manutenção de jardins) e a aquisição de vasos, mudas e sacos de terra vegetal destinado Paço Municipal. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 85/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: LAR SAO VICENTE DE PAULO DE MARILIA – CNPJ: 52.058.484/0001-23, contemplada com recursos provenientes da Emenda Modificativa nº 02 ao Projeto de Lei nº 118/2024, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 86/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: FUNDACAO MANSAO ISMAEL, CNPJ: 44.474.179/0001-94, contemplada com recursos provenientes da Emenda Modificativa nº 67 ao Projeto de Lei nº 118/2024, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 87/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: PROJETO SEMEAR MARILIA CNPJ: 13.819.356/0001-01, contemplada com recursos provenientes da Emenda Modificativa nº 73 ao Projeto de Lei nº 118/2024, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 88/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO, CNPJ 49.880.727/0001-08, contemplada com recursos provenientes da Emenda Modificativa nº 13 ao Projeto de Lei nº 118/2024, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 063/2025 Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. Registro de preço, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de pneus, câmaras de ar, remendos, colas e protetores utilizados em veículos, destinados às diversas Secretarias Municipais. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pelas autoridades, abaixo subscritas dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Daniele P. de Oliv. Garcia Brandão, conforme segue: empresas vencedoras: AUTOLUK-COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA., Rua Heitor de Andrade, 865, Casa 1, Condomínio Residencial Paineira, Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP 81.530-310; EVOK IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., Avenida Vereador Abrahão João Francisco, 2957, Box 13, Ressacada, Itajaí/SC, CEP 88.307-303; FENIX DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA., Rua Amazonas, 886, Stella Maris, Andradina/SP, CEP 16.901-160; JB PNEUS & ACESSÓRIOS LTDA., Avenida Dom Pedro II, 1271, Carlos Prates, Belo Horizonte/MG, CEP 30.710-543; LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA., Avenida General Osório, Letra D Sala 2, Centro, Chapecó/SC, CEP 88.802-212; MAGBA E-COMMERCE LTDA., Rua Frei Estanislau Schaette, 639, SALA 05 C, Água Verde, Blumenau/SC, CEP 89.037-001; RAVI E-COMMERCE LTDA, Rua Atum, 466, Santa Luzia, Tijucas/SC, CEP 88.200-714. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 082/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO INFANTIL RECREATIVA E EDUCACIONAL A ESPERANÇA DA CRIANÇA – CNPJ:32.297.441/0001- 93, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Municipal nº 24 na modalidade Investimento, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 083/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO – CNPJ: 49.880.727/0001-08, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Municipal nº 35 na modalidade Custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 084/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade JUVENTUDE CRIATIVA DE MARILIA, CNPJ: 52.061.736/0001-73, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Municipal nº 43 na modalidade Custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada BIOLIMP LTDA. Assinatura 24/07/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 196/2024, referente ao PE 049/2024. Objeto Acréscimo de 25% ao quantitativo dos itens 1.03.01.0335-3 e 1.03.01.0443.0 (PAPEL HIGIÊNICO - FOLHA
DUPLA e TOALHAS DE PAPEL PICOTADA), destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Processo Memorando 30.746/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada EDITORA LIVRO E
MAGIA LTDA. Assinatura 18/07/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 335/2024, referente ao PE 108/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição do “Projeto Todos Contra a Dengue”, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 15/12/2026. Processo Memorando 28.007/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CF-1996/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada QUEFRENN SABONETES E COSMETICOS LTDA Valor R$7.132,00 Assinatura 30/07/25 Objeto Aquisição de roupas, cobertores, calçados e itens de higiene pessoal, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 110/24 (Processo Administrativo n.º 20.406/24).
Contrato CF-1997/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada L. DE NARDIN LTDA Valor R$3.400,00 Assinatura 30/07/25 Objeto Aquisição de roupas, cobertores, calçados e itens de higiene pessoal, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 110/24 (Processo Administrativo n.º 20.406/24).
Contrato CF-1998/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada LEFLEX MAGAZINE LTDA Valor R$2.099,00 Assinatura 30/07/25 Objeto Aquisição de roupas, cobertores, calçados e itens de higiene pessoal, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 110/24 (Processo Administrativo n.º 20.406/24).
Contrato CG-1614/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora INFRATUBOS ARTEFATOS DE CONCRETO EIRELI Valor R$ 176.345,86 (em 15 parcelas) Assinatura 29/07/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente à Nota Fiscal nº 228, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 60.274/25.
Contrato CG-1615/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora ADILTON D S FELIX Valor R$ 22.025,07 (em 05 parcelas) Assinatura 30/07/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente à Nota Fiscal nº 003, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 105.521/25.
Notificação 113 e 115 Fiscalização de Obras – Planejamento Urbano
PORTARIA S.E. NÚMERO 190
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 31.779/25, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I Alínea “a” e o Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 18 de julho de 2025.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI 50 horas
04 de agosto a 01 de dezembro de 2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 154407/1 Marlene Rodrigues Machado EMEI Amor Perfeito – manhã. EMEI Balão Mágico – Tarde. Licença Prêmio da Profª Maria Aparecida Neves - matr: 77364/01 - Prot. nº 89139/2025.
PORTARIA S.E. NÚMERO 192
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 31.658/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-L, Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 18 de julho de 2025.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor de Educação Física – 45 horas
28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 164178/1 Luis Eduardo Malvezzi Nunes EMEF “Prof. Amaury Pacheco”
EMEF “Profª Cecília Alves Guelpa” e "Prof. Amaury Pacheco". Substituir as aulas de educação física.
PORTARIA S.E. NÚMERO 202
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 33.213/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 30 de julho de 2025.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
04 de agosto a 10 de setembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 40460/3 Viviani C da Rocha Andriussi EMEI Balão Mágico
Período: manhã. EMEI “Sambalelê” Período: tarde. Classe Livre – Maternal 2C.
PORTARIA S.E. NÚMERO 203
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 33.117/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 30 de julho de 2025.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
31 de julho a 14 de outubro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 158224/1 Sueli de Fátima Antunes Faxina EMEI “Sitio do Pica Pau Amarelo”
Período: manhã. EMEI “Walt Disney”
Período: tarde. Substituição da Profª Silvana Alves Souza Saoncella – Matrícula: 70459/4 – licença médica – Prot. Nº 105132/2025 – Turma Infantil II C.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 30 de julho de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
INSTAR TECNOLOGIA LTDA. 4931/2025 10556 07/05/2025 5.000,00 40482 Considerando tratar-se de empresa que fornece sistema estruturante com licença de uso de um conjunto integrado de aplicações online para implantação dos sites oficiais do município e o gerenciamento das contas de e-mail institucionais, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica pela necessidade de modernização, padronização e eficiência dos serviços públicos oferecidos, que visam garantir comunicação oficial segura, armazenamento adequado de dados, e acesso eficiente às ferramentas administrativas essenciais ao funcionamento, transparência, eficiência operacional e melhoria na prestação de serviços aos cidadãos.
4931/2025 10560 07/05/2025 5.000,00 40484
4931/2025 12025 26/05/2025 5.000,00 40955
4931/2025 12154 27/05/2025 5.000,00 40956
CONVOCAÇÃO:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, através da Presidente do Conselho Municipal em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros eleitos e indicados deste Conselho Municipal, para a Reunião Ordinária a se realizar no dia 06 de Agosto de 2025 (Quarta-Feira) sendo primeira chamada às 08h45min e segunda chamada às 09h00 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Cidadania, localizada na Av. Santo Antônio nº. 721.
Pauta:
Memorando 30.499/2025 – resposta com indicação de conselheiros tutelares que participarão de Pesquisa Científica;
Escala Plantão Conselho Tutelar – Agosto/2025;
Memorando 30.549/2025 – requerimento de suplente para cobertura de férias do Conselho Tutelar;
Ofício 3243/2025 DEINTER- intimação de representantes do CMDCA para prestar esclarecimentos sobre processo judicial em curso;
Estatuto atualizado da Associação Filantrópica de Marília;
Memorando 27.829/2025 – execução de repasse do Imposto de Renda às entidades;
Memorando 35.835 – busca ativa de criança pela rede socioassistencial para ciência;
Ofício Convite n.º 13097/2025 do Ministério Público do Trabalho (Audiência Coletiva);
Memorando n.º 33.169/2025 – Convite reunião para apresentação do Serviço de Acolhimento Família Acolhedora por instituição de referência;
E-mail entidade: Divulgação Campanha de Mobilização Digital do ECA;
Ofício 48/3/2025 – Convite para participação no Encontro Regional Proteção;
E demais assuntos que se julgar necessário.
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Acórdão nº. 17 do exercício de 2025
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue ignorância, é expedido o presente para dar ciência da decisão proferida na sessão ordinária de 15 de julho de 2025 pela Junta de Recursos Fiscais no processo abaixo indicado, referente ao recurso interposto contra a Prefeitura Municipal de Marília.
Recurso: Protocolo nº 90.906/2025
Recorrente: Gisele de Godoi Andrade
EMENTA:
CANCELAMENTO DE TAXA DE LICENÇA (ALVARÁ) – PROIBIÇÃO DE COBRANÇA – ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APÓS O FATO GERADOR - INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
RELATÓRIO:
A requerente apresentou recurso pleiteando o CANCELAMENTO da Taxa de Licença (Alvará) do ano de 2014 (parcelas com vencimento 30/06/2014 e 30/09/2014), referente à empresa GISELE DE GODOI ANDRADE – CNPJ 15.151.968/0001-96, com CCM nº 50.813, alegando que essa taxa sempre foi considerada indevida aos Microempreendedores Individuais, e que esta empresa esteve INATIVA, sem nenhum uso ou entrega de obrigações acessórias, durante o período que compreende os vencimentos dessas parcelas da Taxa de Licença de 2014.
Em primeira instância o pedido foi indeferido, por falta de amparo legal para o cancelamento do lançamento da Taxa de Licença.
É o relatório do necessário.
VOTO:
A requerente, em segunda instância, solicita reavaliação do pedido de CANCELAMENTO das parcelas da Taxa de Licença de 2014 com vencimento em 30/06/2014 e 30/09/2014, porém não apresenta nenhum fato novo que motivasse a alteração da decisão de 1ª Instância.
A Lei Complementar Federal nº 147/2014, que alterou a Lei Complementar Federal nº 123/2006, reduziu a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, entrando em vigor na data de sua publicação, que se deu em 08/08/2014, logo, não há mais a incidência da Taxa de Licença para as Microempresas Individuais a partir de 08/08/2014.
O artigo 411, inciso V da Lei Complementar Municipal 889/2019 (Código Tributário Municipal de Marilia) determina que se considere ocorrido o fato gerador da taxa de Licença, em 1º (primeiro) de janeiro de cada exercício, quando a taxa for de incidência anual.
A Taxa de Licença do ano de 2014 teve seu lançamento conforme determina o artigo 411 da LCM 889/2019, podendo o contribuinte efetuar o recolhimento em uma única parcela ou dividindo em 03 (três) parcelas com vencimentos em 31/03/2014, 30/06/2014 e 30/09/2014, conforme determinava a legislação vigente na época.
A alteração na legislação que impediu o lançamento da Taxa de Licença para o MEI só entrou em vigor após a ocorrência do fato gerador e do lançamento do tributo feito em 1º de janeiro de 2014, logo não há que se falar em cancelamento das parcelas com vencimentos em 30/06/2014 e 30/09/2014 que fazem parte da taxa anual, sendo apenas um facilitador de pagamento.
Conforme determina o artigo 54 da Lei Complementar Municipal 889/2019, O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Diante do exposto, voto pelo INDEFERIMENTO do recurso, tendo em vista que a Taxa de Licença foi lançada corretamente, e seu pagamento deve ser feito de maneira integral.
ACÓRDÃO N° 17 /2025
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Marília, por UNANIMIDADE, na conformidade da ata da sessão de julgamento do dia 29/07/2025, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso interposto por Gisele de Godoi Andrade, de conformidade com o voto do membro Relator, que integra este acórdão.
Emdurb
CONVOCAÇÃO
A EMDURB – Empresa Municipal de Mobilidade Urbana, em atendimento ao estabelecido na Lei Municipal n.º 9275/25, CONVOCA os membros titulares do SISTEMA AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO – SAF, designados por meio da Portaria n.º 47344/2025, a comparecerem à 1ª reunião do corrente exercício, designada para o dia 05/08/2025 às 9h, no auditório do 2º andar da Prefeitura Municipal de Marília, tendo como pauta principal a definição da Presidência e demais cargos do referido Conselho, bem como a apreciação da solicitação de reajuste de tarifa apresentada concessionária do Lote 1 – Zona Norte, CST-1082/11 - (Protocolo nº 106.695/2025), Atendimento ao Mercado Livre (Nova operação – funcionários), Atendimento ao Bairro Parati, Pontos de ônibus (reformas realizadas), Discussão sobre remodelação do sistema operacional e vencimento do contrato, Atendimento a novos bairros (Vida Nova Paraíso e Jardim Santa Madalena), Atendimento distrito Amadeu Amaral, Atendimento Terras de São Paulo e distrito de Padre Nóbrega.