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02 de agosto de 2025 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14750
Dispõe sobre medidas de limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, relativas ao exercício de 2025, e dá outras providências
PORTARIA NÚMERO 47406
tendo em vista o que consta no Protocolo Câmara n.º 1.601, de 29 de julho de 2025;
Considerando a informação contida no protocolo em epígrafe sobre o v. acórdão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, proferido em razão dos Processos: TCs 010275.989.23, 007222.989.24-6, 007436.989.24-8, 008115.989.24- 6, 008120.989.24-9, 009752.989.24-4, 009761.989.24-3 e 009764.989.24-0, publicado no DOE-TCESP em 22/05/2025, e transitado em julgado, decidindo pela irregularidade do Processo Licitatório, Tomada de Preços nº 022/2022, bem como do Contrato CO-1256/23 e respectivos termos aditivos, firmados entre a Prefeitura de Marília e a empresa ECO FORTE ENGENHARIA LTDA, em razão de supostas falhas na elaboração do Projeto Básico da Obra.
Art.1º. Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventual cometimento de falta disciplinar por parte de servidores públicos municipais e a consequente responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo
PORTARIA NÚMERO 47407
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 22.226, de 20 de maio de 2025;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora D. R. M. S., matrícula n.º 175935-1, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, por suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, Inciso I itens 1 e 39, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada.
PORTARIA NÚMERO 47408
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 22.226, de 20 de maio de 2025;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora T. P. S., matrícula n.º 174483-1, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, por suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, Inciso I itens 1 e 39, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada.
PORTARIA NÚMERO 47409
EXONERA, a pedido, a servidora 175765/1 CAROLINA BENETTI E SILVA, RG nº 450059066, CPF nº 344.874.778-59, do cargo de Médica Especialista - área Psiquiatria, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 31 de julho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47410
DESIGNA, a partir de 1º de agosto de 2025, a servidora 38792/2 ROSEMIRIA BATISTA LOPES DE OLIVEIRA, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 47411
face à determinação judicial (Processo digital nº 1001318-65.2025.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública, Comarca de Marília/SP), PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 94404/1 ROSANGELA CRISTIANE RONDÃO CAMPANHÃ DA SILVA, Farmacêutica, RG n° 18.590.613, CPF nº 145.894.848-03, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, em 50% (cinquenta por cento), a partir de 31 de julho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47412
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 111945/3 ÉRICA APARECIDA SILVA, RG nº 321872952 e CPF nº 220.146.468-56, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 26 (vinte e seis) horas semanais, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2025, ficando revogada a Portaria nº 47370, de 24 de julho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47413
EXONERA FLAVIA DEL BELLO DA SILVA, do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 4 de agosto de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47414
NOMEIA GUILHERME CASTRO DE OLIVEIRA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal da Educação, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
RETIFICAÇÃO
(Republicação por ter sido publicado com incorreção)
“PORTARIA NÚMERO 47397
APOSENTA a servidora 38431/1 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA AZEREDO, no cargo de Professora de EMEI, vencimento Nível 1-J – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 137.231.458-09, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 06 de agosto de 2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 501/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa SETE SETE LTDA, CNPJ nº 14.911.329/0001-19, para aquisição de camisetas regata Dry Fit destinadas à equipe de Atletismo da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 513/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa DINIZ E SHIMODA LTDA, CNPJ nº 45.869.523/0001-07, para aquisição de material de pintura, destinado à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 514/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa IMPERIO DA IMPRESSAO COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ: 33.200.949/0001-94, para aquisição e instalação de papel de parede em salas localizadas no terceiro andar do Paço Municipal. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 515/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa TRIVIOS VIAGENS LTDA, CNPJ: 50.651.003/0001-63, para aquisição de passagens áreas, destinada a Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 516/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa a HOTEL TENDA LTDA, CNPJ nº45.980.745/0001-00, para serviço de hospedagem, destinado ao Tiro de Guerra (Secretaria Municipal da Administração). Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 083/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: PRESENCIAL. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a locação de um veículo de passeio, tipo SUV, destinado ao Gabinete do Prefeito. TERMO DE ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias, conforme segue: Empresa Vencedora: AUTO CONNECTION LOCACAO, VEICULOS E SERVICOS LTDA, CNPJ n° 34.512.876/0001-39, Rua Coronel Galdino de Almeida, n° 197, Marília/SP. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 025/2025.ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Fraldas Descartáveis Infantil e Geriátrica, destinadas à Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, conforme seguem, empresas vencedoras: SOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, localizada na Rua Getúlio Vargas, nº 379, Bairro Centro, na cidade de Santa Cruz de Minas/MG,CEP: 36.328-000; UNITED BIOTECH DO BRASIL LTDA, localizada na BR 101, nº 15000, Bairro Canhanduba, na cidade de Itajaí/SC,CEP: 88.313-000; Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CF-2000/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NETHUNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP Valor R$11.122,00 Assinatura 31/07/25 Objeto Aquisição de roupas, cobertores, calçados e itens de higiene pessoal, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 110/24 (Processo Administrativo n.º 20.406/24).
Contrato CF-2001/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada KELLY MINIOLI COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA Valor R$31.093,50 Assinatura 30/07/25 Objeto Aquisição de roupas, cobertores, calçados e itens de higiene pessoal, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 110/24 (Processo Administrativo n.º 20.406/24).
Contrato CF-2002/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PAMELA RAFAELA SEMEGUINI LEME DA SILVA Valor R$980,00 Assinatura 01/08/25 Assinatura 31/07/25 Objeto Aquisição de roupas, cobertores, calçados e itens de higiene pessoal, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 110/24 (Processo Administrativo n.º 20.406/24).
Contrato CF-2003/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada VANESSA NONAKA ALCAZAR 27027752840 Valor R$6.050,00 Assinatura 01/08/25 Objeto Aquisição de roupas, cobertores, calçados e itens de higiene pessoal, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 110/24 (Processo Administrativo n.º 20.406/24).
Contrato CO-1302/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ID CONSTRUTORA LTDA Valor R$ 204.000,00 Assinatura 01/08/25 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para construção de rede de galerias de águas pluviais na Rua Aneliano da Silva, Parque Serra Dourada, Marília-SP, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Prazo de Execução 60 dias Processo Concorrência Pública n.º 011/25 (Processo Administrativo n.º 8.263/25).
Contrato Aditivo 27 ao CV-1200/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente CLÍNICA ACONCHEGO Assinatura 01/08/25 Objeto Alteração do item I da “Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros” para inclusão do inciso XXIX, objetivando a realização de repasse financeiro autorizado no âmbito do Programa Municipal “Zera Fila” destinado ao custeio de exames de Radiografia, consultas e exames nas especialidades de retina e glaucoma, conforme proposta aprovada no bojo do Memorando Eletrônico nº 13.174/2025 Processo Protocolo n.º 86.837/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 01 de AGOSTO de 2025
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
DEVANIR FERRO 7891700 90 819/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 01 de AGOSTO de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
CARLOS HENRIQUE GUIMARAES ROSARIO 7372301 17 17626/2025
MANOEL MENEZES DOS SANTOS 4137000 25 18316/2025
MANOEL MENEZES DOS SANTOS 4134400 25 18317/2025
MANOEL MENEZES DOS SANTOS 4134500 25 18319/2025
EUNICE DA SILVA LIRA 2610600 47 18217/2025
PAULO ROBERTO RODRIGUES ALVES 7910001 90 18318/2025
PAULO ROBERTO RODRIGUES ALVES 7910002 90 18320/2025
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
ALINHAMENTO INTERNO
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania comunica que, em virtude de reunião de alinhamento interno da equipe do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, no dia 04 de agosto de 2025 (segunda-feira), não haverá atendimento ao público no horário das 8h às 10h.
COMUNICADO
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano informa que, no período de 04 a 08 de agosto, a Divisão de Fiscalização de Obras não realizará atendimento presencial, devido ao início dos procedimentos administrativos relacionados à mudança da sede.
Para evitar prejuízos à população, orientamos que os atendimentos sejam programados fora desse período. Durante esse intervalo, dúvidas e informações poderão ser encaminhadas por meio dos canais digitais da Secretaria.
Ficam os usuários da Biblioteca Municipal, abaixo identificados, a comparecerem na mesma, com URGÊNCIA, tendo em vista que não foi possível contato:
NOME Nº(S) DE MATRÍCULA(S)
Abdias Schmitd 06892
Amanda Murcia de Oliveira Silva 06702
Amanda Patricia da Silva 06737, 6759, 6738
Ana Carolina dos Santos Cajuzinho 05886
Ana Claudia da Silva 06999
Ana Paula Helena dos Santos Ferreira 04346
Barbara dos Santos 06667
Bruno Issao Imaizumi 06783
Camila Mosquete da Silva 7047
Camilly Vitória da Silva 04647
Cauã Gabriel Rodrigues 06473
Crislene Nunes Solano 2375
Daiane Barbosa de Souza 03191
Douglas Pereira 6498
Eloana Michele Crispim de Oliveira 03083
Eric Rueda de Melo 03623
Evelin Regina Silvestrin do Nascimento 04365
Francyne Michelle Ferreira dos Santos 06555
Gabriel Jaquier Siqueira 06607
Gabriel Washington Ferreira da Silva Laurentino 06200
Gabrieli Urias de Sousa 06919
Gislaine Aparecida de Souza Januario 6909
Grazielle Prado Gimenez 07270
Iara Cristina Estella dos Santos 6623
Iara da Silva de Souza 07195
Ingrid Rodrigues Gomes 01434
Isabel Augusta Faria Tavares 02373
Janaina Mosquete da Silva Ribeiro 7135
Julia Gonçalves Rodrigues 05276
Leonardo Pereira de Oliveira 06653
Leticia Thainara da Silva Souza 06226
Mariana Carolina Justino Pelegrine 06948
Mariana Rodrigues Castilho Hilario 07021
Michele Cristina de Morais 03033, 05690
Michely Braz Siqueira 06639
Natália de Souza Rosa 06400
Nayara Cristine Felix Santana 06758
Nicole de Oliveira dos Santos 05875
Paula Renata Sant'ana 06764
Rafaela Cristina Rodrigues dos Santos 06556
Rogerio Matheus de Oliveira Silva 07241
Rosana Cristina Ferreira da Silva 06536
Victor Martins Garcia 07263
Vitória Francine Gare Enxide 05549
Viviane Aparecida Dantas 06316
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
63.936 2025 Maria de Fatima Dos Santos Rosa
94.485 2025 Priscila Paiva Rodrigues Dutra
100.005 2025 Maria Aparecida Gomes
100.651 2025 Custodia Botelho da Silva
102.470 2025 Raquel de Oliveira
104.046 2025 Jocelia Dias Reis
105.527 2025 Fernanda de Araujo Ferreira
106.238 2025 Neuza Val Ruiz
107.238 2025 Reinaldo Jose Matias
CONVOCAÇÃO
TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a reunião extraordinária, em caráter remoto através da plataforma Google Meet, a se realizar no dia 04 de AGOSTO de 2025 (segunda-feira),
às 08h30.
Link de acesso: https://meet.google.com/bqr-hhcb-trm
Pautas:
• Memorando n.º 33.590/2025: Alteração do Plano de Trabalho - Projeto Semear;
• Memorando n.º 33.576/202: Aprovação do Plano de Trabalho – Espaço Potencial.
DIÁRIO OFICIAL
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DESPACHO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 01/08/2025
DEFERIDO
PROTOCOLO OFÍCIO Nº 35/2025/NUPROC/DPF/MII/SP em 25/07/2025.
TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 2200 SÉRIE C, EM 31/07/2025.
AUTO DE INCINERAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MARÍLIA/SP, EM 31/07/2025.
PORTARIA S.E. NÚMERO 208
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 33.117/25, REVOGA, a partir de 04 de agosto de 2025, o item 01 do Anexo da Portaria nº 203/2025, que designou a servidora, Sueli de Fátima Antunes Faxina, matrícula nº 158224/1, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, Substituição da Profª Silvana Alves Souza Saoncella – Matrícula: 70459/4 – licença médica – Prot. Nº 105132/2025 – Turma Infantil II C.
PORTARIA S.E. NÚMERO 209
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 33.833/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 01 de agosto de 2025.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
04 de agosto a 14 de novembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 154865/1 Franciele Aparecida do Nascimento EMEI “Criança Feliz”
Período: manhã. EMEI “Leda Casadei”
Período: tarde. Licença maternidade Profª Andressa Beatriz de Moraes, Turma: Maternal I – C.
PORTARIA S.E. NÚMERO 210
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 33.825/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 01 de agosto de 2025.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
11 de agosto a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 147389/2 Rosana Vitullo EMEI “Clara Luz”
Período: tarde. EMEI “Leda Casadei”
Período: manhã. Classe Livre - Turma: Maternal II – A.
Programa Municipal de Atenção à Saúde de Pessoas Neurodivergentes
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 1 de agosto de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA. 10182/2025 13759 11/06/2025 11.838,10 8140 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de gêneros alimentícios destinados ao Corpo de Bombeiros e às unidades escolares da rede municipal de ensino, em virtude da essencialidade desses insumos para o adequado funcionamento das atividades públicas. A alimentação fornecida aos bombeiros contribui diretamente para o desempenho das ações de emergência e salvamento, enquanto a merenda escolar representa instrumento de efetivação do direito à educação e de promoção da segurança alimentar dos estudantes. Parte da despesa será custeada com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na área educacional. A medida observa o interesse público e visa assegurar o pleno exercício das funções institucionais vinculadas às áreas da educação e da proteção civil.
4115/2025 14047 13/06/2025 1.104,30 8094
9228/2025 14191 16/06/2025 5.490,83 8113
9228/2025 14456 18/06/2025 398,77 8219
9348/2025 14624 24/06/2025 889,58 8302
9348/2025 14626 24/06/2025 2.852,77 8220
9348/2025 14766 26/06/2025 2.085,90 8353
Republicação
Balanço orçamentário
Função e subfunção
Receita corrente líquida
Restos a pagar
Resultado nominal
Resultado primário
Câmara
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 04 / 08 / 2025
INICIO DA SESSÃO – 17:00 horas
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 55/2025, de autoria do Vereador Mauro Cruz (SOLIDARIEDADE), denomina IVONEIDE GOMES DINIZ a Unidade Básica de Saúde – UBS III da Zona Norte, localizada na Avenida Eliezer Rocha, entre as Ruas José Andozia e Antônio Spressão, no Bairro Parque das Nações. Revoga o art. 2º da Lei nº 8607/2020.
Há emenda em 2ª discussão
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 91/2025, do Vereador Chico do Açougue (AVANTE), dispondo sobre a criação do Programa Pomares Urbanos em áreas públicas ociosas do Município, e dá outras providências.
Há emenda em 2ª discussão
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 94/2025, de autoria do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO, no dia 10 de agosto.