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05 de agosto de 2025 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 47415
Nomeia a COMISSÃO MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, abaixo constituída, ficando revogada a Portaria n° 42628, de 05 de junho de 2023:
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
Titular: ANDRÉA LUIZA MATARAN CARRERA
Suplente: VERIDIANA APARECIDA DA SILVA
Representantes da Secretaria Municipal da Educação:
Titular: IZADORA MALESKI SERRANO ALVES
Suplente: DANIELE CRISTINE DE SOUZA SICCO
Representantes da Secretaria Municipal da Saúde:
Titular: CAMILA COSTA RIBEIRO SIMIONATO
Suplente: LUCIANA CALUZ CARVALHO PEREIRA
Representantes da Gestão de Direitos Humanos:
Titular: PAULO HENRIQUE COLOMBANI DA SILVA
Suplente: VINÍCIUS DA CRUZ SUGAHARA
Representantes do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS:
Titular: CARINA JORDÃO DA SILVA
Suplente: VANESSA CRISTINA RIBEIRO DA CRUZ
Representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS:
Titular: SIMONE MORENO DA SILVA LIMA
Suplentes: ABIGAIL CARDOSO MAZALLI
Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular: LÍVIA FARIA ORSO
Suplente: HELEN PAIVA CONSALTER
Representante do Conselho Tutelar de Marília:
Titular: LIOZINA DE ALMEIDA SARAIVA
Suplente: SAMUEL AUGUSTO DA SILVA
Representante da Secretaria Estadual da Educação:
Titular: BEATRIZ MUZI BERTOLI RODRIGUES
Suplente: DANIELA BIUDES DOS SANTOS ORTEGA
Representantes do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE:
Titular: MARIANGELI PEREIRA MARTINELLI DA
SILVA
Suplente: JANIS SUELEN VIEIRA COSTA
PORTARIA NÚMERO 47416
NOMEIA a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, abaixo indicada, destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento nas áreas do MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS, nos termos da Lei federal nº 13.019/14:
Titulares: MELISSA CAMPITELLI FERREIRA
REGHER FERREIRA DE OLIVEIRA
SUELLEN BRAGANTE DE OLIVEIRA
Suplentes: IVAN RODRIGO LEMOS PIRES NARDONE
MARIZA DA ROCHA EUFRAUZINO
PORTARIA NÚMERO 47417
DESIGNA MÁRIO RUI ANDRADE DE MOURA, Secretário Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, para exercer a função de GESTOR das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal Direta e as Organizações da Sociedade Civil nas áreas do Meio Ambiente e Serviços Públicos, por meio de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.
PORTARIA NÚMERO 47418
DESIGNA, a partir de 05 de agosto de 2025, a servidora 89907/1 NARA PAULO DA SILVA, Professora de EMEF, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação, em substituição a servidora Marisa Xavier, que teve sua designação revogada através da Portaria nº 47268, de 02 de julho de 2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 80/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação, da empresa CONFEDERACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS, CNPJ: 00.703.157/0001-83, para fins de Contribuição Associativa para com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), destinado ao Gabinete do Prefeito. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, caput da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 089/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa AS2 COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 13.598.814/0001-11, para prestação de serviço de calibração e segurança elétrica do equipamento neuro-audio, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO ADJUDICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 078/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. Aquisição de veículos destinados a atender às necessidades do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, vinculados à Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Daniele P. de Oliv. Garcia Brandão, conforme segue: empresa vencedora: ALPAVEL ALTA PAULISTA VEÍCULOS LTDA, AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO, nº 733, VILA JAMIL DE LIMA, ADAMANTINA/SP, CEP 17800-000. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 077/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Fornecimento de pães diversos para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. TERMO DE ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vanilda Fernandes Pereira, conforme segue, empresa vencedora: APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS - ME, localizada: R APARECIDO HALLEY PENTEADO, 196 – PQ DAS PRIMAVERAS – Cidade: MARILIA/ SP - CEP: 17.512-670 . Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 087/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.087/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Cortinas e Persianas, serviços de Manutenção em Persianas e Confecção de Cortinas, destinados a diversas Secretarias Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 29/08/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 29/08/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valmir Quintino de Souza. JUSTIFICATIVA: A solicitação de aquisição de Cortinas e Persianas tem por justificativa a busca de melhorias no ambiente de trabalho, aumentando o conforto técnico e luminoso nas unidades requisitantes, Secretaria da Educação, Cultura e Administração. A instalação das cortinas visa a não propagação de luz e a contenção do calor externo, bem como a manutenção da eventual privacidade das seções. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1617/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora MARCOS MOREIRA ABACHELI LTDA Valor R$ 416.588,80 (em 18 parcelas) Assinatura 04/08/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 172, 173, 174, 175, 176, 177, 179, 181, 182, 183, 184, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 195, 196 e 197, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 107.030/25.
Contrato Aditivo 02 ao CST-1651/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BG ZANGROSSI SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA - EPP Assinatura 04/08/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de serviços de apreensão, captura, recolhimento, transporte, guarda temporária (alojamento), de isolamento e tratamento veterinário, incluindo urgência/emergência, medicação, procedimentos clínicos e cirúrgicos necessários para animais de pequeno, médio e grande portes (caninos, felinos, suínos, ovinos, caprinos, muares, equinos e bovinos) encontrados em vias e espaços públicos, estradas rurais, estradas municipais e rodovias com intervenção municipal dentro do âmbito territorial do Município de Marília, destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos Vigência 02/08/26 Processo Memorando nº 14.075/25.
Contrato Aditivo 02 ao CST-1782/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SEBRAE - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESCRITÓRIO REGIONAL MARÍLIA Assinatura 30/07/25 Objeto Alteração da Cláusula Quarta – Preço e Forma de Pagamento, item 4.2, do contrato de prestação de serviços de capacitação e/ou de consultoria destinados a potenciais empresários, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas ou produtores rurais, destinados à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Processo Processo Administrativo n.º 7.364/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 04 de AGOSTO de 2025
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
LUIS ALBERTO PEREIRA 1728400 37 753/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 04 de AGOSTO de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
ESPÓLIO DE GENY DE SOUZA RODRIGUES 3091700 37 18408/2025
TADAMITSU YAMASHITA 4830700 38 18351/2025
MARIA ADEILZA DO NASCIMENTO AMOS 4850200 38 18353/2025
FABIO APARECIDO THABET 9987913 90 18165/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 01 de Agosto de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da autuação
ESPOLIO DE MARCIA APARECIDA CAFFER 3377100 6396 98/2025
COMUNICADO
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano informa que, no período de 04 a 08 de agosto, a Divisão de Fiscalização de Obras não realizará atendimento presencial, devido ao início dos procedimentos administrativos relacionados à mudança da sede.
Para evitar prejuízos à população, orientamos que os atendimentos sejam programados fora desse período. Durante esse intervalo, dúvidas e informações poderão ser encaminhadas por meio dos canais digitais da Secretaria.
Ficam os usuários da Biblioteca Municipal, abaixo identificados, a comparecerem na mesma, com URGÊNCIA, tendo em vista que não foi possível contato:
NOME Nº(S) DE MATRÍCULA(S)
Abdias Schmitd 06892
Amanda Murcia de Oliveira Silva 06702
Amanda Patricia da Silva 06737, 6759, 6738
Ana Carolina dos Santos Cajuzinho 05886
Ana Claudia da Silva 06999
Ana Paula Helena dos Santos Ferreira 04346
Barbara dos Santos 06667
Bruno Issao Imaizumi 06783
Camila Mosquete da Silva 7047
Camilly Vitória da Silva 04647
Cauã Gabriel Rodrigues 06473
Crislene Nunes Solano 2375
Daiane Barbosa de Souza 03191
Douglas Pereira 6498
Eloana Michele Crispim de Oliveira 03083
Eric Rueda de Melo 03623
Evelin Regina Silvestrin do Nascimento 04365
Francyne Michelle Ferreira dos Santos 06555
Gabriel Jaquier Siqueira 06607
Gabriel Washington Ferreira da Silva Laurentino 06200
Gabrieli Urias de Sousa 06919
Gislaine Aparecida de Souza Januario 6909
Grazielle Prado Gimenez 07270
Iara Cristina Estella dos Santos 6623
Iara da Silva de Souza 07195
Ingrid Rodrigues Gomes 01434
Isabel Augusta Faria Tavares 02373
Janaina Mosquete da Silva Ribeiro 7135
Julia Gonçalves Rodrigues 05276
Leonardo Pereira de Oliveira 06653
Leticia Thainara da Silva Souza 06226
Mariana Carolina Justino Pelegrine 06948
Mariana Rodrigues Castilho Hilario 07021
Michele Cristina de Morais 03033, 05690
Michely Braz Siqueira 06639
Natália de Souza Rosa 06400
Nayara Cristine Felix Santana 06758
Nicole de Oliveira dos Santos 05875
Paula Renata Sant'ana 06764
Rafaela Cristina Rodrigues dos Santos 06556
Rogerio Matheus de Oliveira Silva 07241
Rosana Cristina Ferreira da Silva 06536
Victor Martins Garcia 07263
Vitória Francine Gare Enxide 05549
Viviane Aparecida Dantas 06316
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
63.936 2025 Maria de Fatima Dos Santos Rosa
94.485 2025 Priscila Paiva Rodrigues Dutra
100.005 2025 Maria Aparecida Gomes
100.651 2025 Custodia Botelho da Silva
102.470 2025 Raquel de Oliveira
104.046 2025 Jocelia Dias Reis
105.527 2025 Fernanda de Araujo Ferreira
106.238 2025 Neuza Val Ruiz
107.238 2025 Reinaldo Jose Matias
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Marilia (COMSEA) convoca os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes para a reunião presencial deste Conselho a se realizar no dia 12 de agosto de 2025 às 9h nas dependências da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, localizado na Av. Santo Antônio, 721.
Esta reunião terá a seguinte PAUTA:
- Mudança na legislação do COMSEA Marília.
DELIBERAÇÃO APROVADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA PROVIDÊNCIAS DO PREFEITO MUNICIPAL E MARÍLIA
O Conselho Municipal da Saúde de Marília – COMUS, instância colegiada de natureza Permanente, do Sistema Único de Saúde no âmbito Municipal instância máxima do SUS, tendo funções:
Deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, com a finalidade de formular, propor e controlar a Execução das políticas públicas de saúde do Município de Marília, constitui-se no órgão colegiado máximo, responsável pela coordenação do Sistema Único de Saúde no Município de Marília, que no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas no artigo 221 da Constituição Estadual e artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90: sendo o mesmo apartidário.
Conselho Municipal da Saúde COMUS – M criado nos termos do Art 190 da Lei Orgânica do Município de Marília e regulamentado pela Lei Complementar nº 02 de dezembro de 1990, modificada posteriormente, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Saúde e órgão de instância colegiada, Deliberativa, Consultiva, Normativa O Conselho Municipal de Saúde COMUS – M em sua Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde no Dia 30/07/2025 Aprova e Delibera as Prestações de Contas e Recomendações da Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Saúde do Município de Marília; que no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas no artigo 221 da Constituição Estadual e artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90: Sendo o Conselho Municipal de Saúde de Marília Apartidário
Secretaria Municipal da Saúde de Marília-SP
Divisão de Vigilância Sanitária Estabelecimentos de Saúde
Deferimento do Despacho de 04/08/2025.
Autorização para comercialização de produto – Deferido.
Protocolo 1 Doc 107.101/2025 – DROGARIAS POUPE MELHOR 1 LTDA
CNPJ nº. 20.558.622/0001-47 – Rua Nove Julho, 876 – Marília/SP.
Responsável Técnico: JEAN GASPARINI BARBIERI – CRF nº. 95.135/SP.
Cadastramento junto a Divisão de Vigilância Sanitária de Marília-SP, para fins de comercialização de medicamentos de uso sistêmico à base da substância ISOTRETINOÍNA, constante da Lista C2 (Retinoides), da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
PORTARIA S.E. NÚMERO 211
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 33.725/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “b” e Artigo 18-M Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 60 horas
05 de agosto a 18 de dezembro de 2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 163740/2 Rodrigo Henrique de Oliveira EMEFEI "Chico Xavier”
- Período: tarde EMEFEI "Chico Xavier”
- Período: manhã Substituição da Profa.Nara Paulo da Silva, que assumiu como professora coordenadora – Turma 3º ano A.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
MARCELO ROSA CORREA 7375/2025 13729 10/06/2025 13.398,31 95 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica dos empenhos correspondentes, considerando que se trata da prestação de serviços de logística para a entrega ponto a ponto de leite pasteurizado e bebida de soja refrigerada, gêneros alimentícios cuja natureza perecível exige transporte contínuo e condições adequadas de conservação. Trata-se de itens essenciais para a alimentação da população atendida pelos programas sociais sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A interrupção no fornecimento desses produtos comprometeria diretamente a segurança alimentar dos beneficiários, afetando, inclusive, o cumprimento das finalidades públicas e sociais atribuídas à Pasta. Dessa forma, a medida visa resguardar o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais.
GF PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA 8852/2025 16734 16/07/2025 27.467,99 4788 Considerando a execução dos serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a manutenção da higiene é essencial para garantir um ambiente seguro e saudável, prevenir a disseminação de doenças, assegurar a continuidade das aulas e demais atividades escolares e evitar a proliferação de agentes infecciosos, especialmente em locais com grande circulação de crianças; trata-se, portanto, de um serviço indispensável à garantia do direito à educação em condições adequadas, que não pode sofrer interrupções.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
8853/2025 16739 16/07/2025 373.682,33 4786
8854/2025 16765 16/07/2025 635.797,09 4787
VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 4821/2025 14403 18/06/2025 460.147,73 36609 Considerando a necessidade essencial e contínua dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS) dos grupos "A", "B" e "E", além de carcaças de animais de pequeno e médio porte e resíduos de exumação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica pois a interrupção da coleta e destinação adequada desses resíduos pode gerar riscos sanitários e ambientais, comprometendo a saúde pública e a preservação do meio ambiente.
Os resíduos de serviços de saúde (RSS) possuem potencial infeccioso, químico e perfurocortante, e sua acumulação inadequada pode aumentar a proliferação de vetores, causar contaminação ambiental e expor a população e os trabalhadores da limpeza urbana a riscos biológicos e químicos.
CODEMAR
EXTRATO DE CONTRATO
Aditivo 3 ao CT.012/22-DL.001/22-Objeto:Prorrogação da vigência contratual e Reajuste (Licença de uso do sistema INSTAR SWOP). Contratada: Instar tecnologia Ltda. Valor Mensal R$ 970,88. Valor total: R$ 11.650,56. Assin:18/02/2025. Vigência: 01/04/2025 a 31/03/2026. Aditivo 1 ao CT.065/24 -Objeto: Prorrogação da vigência contratual. (Assessoria Administrativa) Contratada: Simone Do Nascimento Balduino 34712931833ME. Assin: 02/07/2025. Vigência:03/07/2025 a 03/10/2025.CT.039/25-DL. 033/25 - Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de mão de obra. Contratado: 61.618.852André Veronezi MEI.CNPJ:61.618.852/001-31. Valor: R$180,00 por dia trabalhado. Assin:07/07/2025. Vigência:31/12/2025.Aditivo 28 ao CT.010/22-PP.002/22-Objeto:Reequilibrio Econômico Financeiro (Acréscimo-Emulsão RM-1C). Contratada: Casa do Asfalto Distrib. Ind. e Com. De Asfalto Ltda. Valor unitário anterior: R$ 4.435,53 a ton. Valor atual: R$ 4.513,84 a ton. Valor do aditivo: R$ 2.931,14 Valor total do contrato: R$ 1.255.888,37. Assin:08/07/2025.Aditivo 10 ao CT.024/24-PE.001/24-Objeto:Reequilibrio Econômico Financeiro (Acréscimo-CAP 50/70). Contratada: Casa do Asfalto Distrib. Ind. e Com. De Asfalto Ltda. Valor unitário anterior: R$ 5.192,15 a ton. Valor atual: R$ 5.315,34 a ton. Valor do aditivo: R$ 30.620,85 Valor total do contrato: R$ 7.288.307,49. Assin:08/07/2025.Aditivo 3 ao CT.044/22-PP.001/22-Objeto:Prorrogação da vigência contratual e Reajuste (Serviços de Contabilidade) Contratada: Rede Contmax – Contabilidade e Consultoria LTDA. Valor Mensal R$2.836,76. Valor total: R$ 15.129,40. Assin:23/07/2025. Vigência: 01/08/2025 a 10/01/2026.Aditivo 2 ao CT.030/23- Objeto: Prorrogação da vigência contratual e Reajuste (Serviços de TV por assinatura e Internet banda larga, rede(hfc) via cabo) Contratada: Claro NXT Telecomunicações S/A. Valor Anual: R$ 4.792,26. Assin:29/07/2025. Vigência: 01/08/2025 a 31/07/2026.Aditivo 2 ao CT.029/23- Objeto: Prorrogação da vigência contratual e Reajuste (Serviços de telefone Fixo analógico- stfc rede via cabo-hfc) Contratada: Claro S/A. Valor Anual R$595,23. Assin:29/07/2025. Vigência: 01/08/2025 a 31/07/2026.Aditivo 15 ao CT.010/22-PP.002/22-Objeto:Acrescimo de 25% ao valor do contrato e prorrogação da vigência contratual (Aquisição parcelada de Pedrisco). Contratada: Santa Pilar LTDA.EPP. Valor do Aditivo R$ 474.533,99 Valor total do contrato: R$1.898.135,95. Assin:30/07/2025.Vigencia: 05/08/2025 a 05/08/2026-João Eduardo de Mayo - Presidente
Câmara
ATO NÚMERO 138, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 9.212, de 27 de dezembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de realização de contingenciamento de despesa, no caso de frustração de receita, tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Poder Legislativo;
Considerando o previsto nos artigos 37 e 38 da Lei nº 9.142, de 27 de junho de 2024, que fixam diretrizes para a execução orçamentária e financeira do Município de Marília;
Considerando as medidas de limitação de empenho e movimentação financeira instituídas pelo Decreto Municipal nº 14.750, de 1º de agosto de 2025, aplicáveis no âmbito do Executivo Municipal, e a necessidade de alinhamento do Legislativo às mesmas diretrizes de equilíbrio fiscal;
Art. 1º A execução orçamentária da Câmara Municipal de Marília, no exercício de 2025, será compatibilizada com a efetiva arrecadação, de modo a evitar o comprometimento da estimativa de receitas e assegurar o equilíbrio fiscal.
Art. 2º Ficam estabelecidas, para o período de vigência deste Ato, as seguintes medidas para redução e controle de despesas:
I - Passagens e diárias: redução e liberação apenas mediante justificativa da solicitação, embasada em relevante interesse público, aprovada em Plenário;
II - Contratos: revisão dos contratos vigentes, visando identificar e aplicar, quando cabível, a redução unilateral de até 25% (vinte e cinco por cento) prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como renegociar ou suspender serviços não essenciais;
III - Provimento de cargos: suspensão de novas nomeações ou contratações, ressalvadas reposições por vacância e hipóteses legalmente obrigatórias;
IV - Suspensão de novas nomeações para funções gratificadas ou atividades, ressalvadas reposições por vacância;
V - Combustíveis: racionalização do consumo e utilização dos veículos da frota da Câmara apenas para serviços estritamente necessários;
VI - Ar-condicionado: utilização racional, mantendo os aparelhos desligados sempre que possível;
VII - Projeto Internet Popular: suspenso, devendo os estagiários nele alocados serem remanejados para outros setores, podendo ser realizadas impressões de currículos;
VIII - Iluminação externa: as lâmpadas externas permanecerão desligadas, exceto nos horários de realização de sessões;
IX - Equipamentos de informática: computadores e impressoras deverão permanecer desligados no horário de almoço e quando não estiverem em uso;
X - Cessão da Sala de Sessões “Dr. Lourenço de Almeida Senne”: suspensa, sendo os casos excepcionais apreciados pela Presidência;
XI - Impressões e serviços gráficos: redução ao mínimo necessário;
XII - Aquisições: suspensas novas aquisições de móveis e materiais de expediente, salvo em condição indispensável, devidamente justificada.
Art. 3º O pagamento de horas extras fica limitado a 20 (vinte) horas mensais por servidor, mediante justificativa da chefia imediata e autorização da Diretoria da Câmara.
Art. 4º Qualquer nova despesa somente poderá ser autorizada se acompanhada de estudo de impacto orçamentário-financeiro e comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º Ficam excluídas das limitações previstas neste Ato:
I – Despesas constitucionais obrigatórias;
II – Folha de pagamento e encargos sociais;
III – Obrigações contratuais essenciais e inadiáveis;
IV – Determinações judiciais;
V – Obrigações tributárias e contributivas.