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Edição nº 3998
Postagem:  06 de agosto de 2025 - 00h01
Tamanho: 22 páginas (1,29 MB)
Descrição:  Lei Ordinária Número 9293 Denomina Ivoneide Gomes Diniz a Unidade Básica de Saúde – UBS III da Zona Norte, localizada na Avenida Eliezer Rocha, entre as ruas José Andozia e Antônio Spressão, no bairro Parque das Nações Lei Ordinária Número 9294 Modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo o dia da conscientização sobre altas habilidades/superdotação, no dia 10 de agosto Decreto Número 14751 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente Decreto Número 14752 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$4.525.000,00, referentes ao orçamento vigente Portaria Número 47419 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 33.358, de 29 de julho de 2025. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora P.V.M.A., matrícula n.º 137456-1, Telefonista, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, por suposta infringência ao artigo 27, grupo I, item 21, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada. Portaria Número 47420 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 32.962, de 28 de julho de 2025. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor T.R.S., matrícula n.º 161365-1, Agente de Controle de Endemias, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, por suposta infringência ao artigo 27, grupo I, item 20, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. Portaria Número 47421 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 34.453, de 04 de agosto de 2025; Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor B.M.A.S, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 166545-1, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local de trabalho a USF Parque das Nações, pelo resultado do 5º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período de período de 16/05/2024 a 18/11/2024 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40.945, de 18 de maio de 2022, modificada posteriormente. Portaria Número 47422 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando n.º 34.563, de 05 de agosto de 2025; Fica SUSPENSO, por 180 (cento e oitenta) dias o Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor C.H.S, Orientador Social, matrícula n.º 175994-1, instaurado pela Portaria n.º 44.155, de 26 de abril de 2024. Portaria Número 47423 Declara nula a Portaria nº 47380, de 25 de julho de 2025, modificada pela Portaria nº 47392, de 29 de julho de 2025, que DESIGNA, a partir de 06 de agosto de 2025, a servidora 100684/1 ANGELINA QUINALIA RAMIRES, Professora de EMEF, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação. Portaria Número 47424 Declara nula a Portaria nº 47381, de 25 de julho de 2025, que DESIGNA, a partir de 06 de agosto de 2025, a servidora 124168/1 MARISA FRIGERIO NAKATA, Professora de EMEF, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEF, da Secretaria Municipal da Educação. Portaria Número 47425 NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata CINTHIA MARA VAROTO, RG nº 30028130-4, classificada em 9º lugar para o exercício do cargo de Médica Especialista – Área Ginecologia e Obstetrícia, vencimento Nível 1-A Tabela 19, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2022, ficando revogada a Portaria nº 47284, de 04 de julho de 2025, que nomeou Livia Pires Calastri para o referido cargo, uma vez que a candidata não compareceu a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91. Portaria Número 47426 DESIGNA HÉLIDE MARIA PARRERA, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, para exercer a função de GESTORA do convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, cujo objeto é a “Modernização do Banco de Alimentos no Município de Marília”. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA. Assinatura 30/07/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 240/2024, referente ao PE 075/2024. Objeto Acréscimo de 25% ao quantitativo dos itens 1.12.01.0776-5, 1.12.01.1529-6, 1.12.01.1531-8 1.12.01.1532-6, 1.12.01.1528-8, 1.12.01.1536-9 e 1.12.01.0776-5 (fornecimento de lanches, bolos, salgados, refrigerantes e doces e outros afins), destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Processo Memorando 31.446/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 01 ao CG-1541/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Assinatura 04/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do termo de Cooperação, visando à atuação junto ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP e ao Centro Municipal de Referência da Mulher – CMRM, conforme Plano de Trabalho (Termo de Cooperação nº 08/2023 – Processo nº 2023/0011337) Vigência 17/10/27 Processo Memorando n.º 22.816/25. Contrato CG-1618/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora PUBLIX PROPAGANDA LTDA Valor R$ 97.294,58 (em 10 parcelas) Assinatura 04/08/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 828, 855, 856, 857, 858, 859, 860, 861, 862, 863, 864, 865, 866, 867, 868, 869, 870, 871, 872, 873, 875, 876, 877, 878, 879, 881, 882, 883, 884, 885, 886, 887, 888, 889, 890, 891, 892, 893, 894, 895, 896, 897, 900,903, 908, 915, 918, 919, 920, 924, 925, 927, 928, 929, 930, 931, 932, 933, 934, 935, 936, 937, 938, 939, 940, 943, 944, 945, 946, 947, 948, 949, 950, 950, 953, 955 e 956, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 108.619/25. Contrato CG-1619/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora MAXXIMOS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Valor R$ 29.108,26 (em 05 parcelas) Assinatura 04/08/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 6328, 6329, 6354, 6355, 6356 e 6363, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 107.384/25. Contrato Aditivo 03 ao CST-1607/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MULTISSIG GEOPROCESSAMENTO LTDA Assinatura 05/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para prestação de serviços de locação de Sistemas de Informação Geográfica para gestão do Imposto Sobre Propriedade Rural (ITR), destinados à Secretaria Municipal da Fazenda Vigência 19/08/26 Processo Memorando n.º 15.572/25. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição – Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 – EC nº 42/2003. MUNICÍPIO DE MARÍLIA – SP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO FISCAL Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assuntos de seu interesse: O titular o Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II e III do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), a comparecer em dia, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município sito Rua Bahia, nº 84 para tomar ciência do(s) Termo(s) de Intimação Fiscal do ITR a seguir identificado(s). Em caso de não comparecimento do sujeito passivo, ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital. Nome Completo/Razão Social CPF/CNPJ Notific. de Lançamento Gabriel Lopes Alencar Maurício 441.373.168-99 6681/00016/2025. Gabriel Lopes Alencar Maurício 441.373.168-99 6681/00017/2025. Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Carlos Alberto Ferreira da Silva Matrícula: 043.222 COMUNICADO Secretaria Municipal de Planejamento Urbano A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano informa que, no período de 04 a 08 de agosto, a Divisão de Fiscalização de Obras não realizará atendimento presencial, devido ao início dos procedimentos administrativos relacionados à mudança da sede. Para evitar prejuízos à população, orientamos que os atendimentos sejam programados fora desse período. Durante esse intervalo, dúvidas e informações poderão ser encaminhadas por meio dos canais digitais da Secretaria. PORTARIA S.E. NÚMERO 212 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 34.381/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas 05 de agosto a 25 de outubro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 160172/1 Maria José da Silva EMEI “Primavera” Período: tarde. EMEI “Criança Feliz” Período: manhã. Licença Prêmio da Profª Isadora Chicarelli Amaro Dias - Protocolo 79.221/25 - Turma Maternal 2 D. PORTARIA S.E. NÚMERO 213 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 33.113/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 45 horas 05 de agosto a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 169536/1 Simone Cristina E. Alonge EMEI “Branca de Neve” Período: tarde. EMEF “Olímpio Cruz” Período: manhã. Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº.1503708-48.2025.8.26.0344 - Turma: 2º ano. PORTARIA S.E. NÚMERO 214 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 32.798/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 45 horas 05 de agosto a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 105236/2 Daniele Cataia Martins EMEI “Walt Disney” Período: tarde. EMEF “Prof. Américo Capelozza” Período: manhã. Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1507210-29.2024.8.26.0344 - Turma: 2º ano B. PORTARIA S.E. NÚMERO 215 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 33.375/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 45 horas 05 de agosto a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 129283/1 Lais Cristina Rodrigues de Souza EMEI “Ciranda Cirandinha” Período: manhã. EMEF “Prof. Américo Capelozza” Período: tarde. Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1504757-27.2025.8.26.0344 - Turma: 3º ano E. PORTARIA S.E. NÚMERO 216 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 32.782/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 45 horas 11 de agosto a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 83852/1 Juliana da Silva Carvalho EMEI “Beija Flor” Período: tarde. EMEF “Prof. Américo Capelozza” Período: manhã. Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1504730-44.2025.8.26.0344 - Turma: 4º ano B. PORTARIA S.E. NÚMERO 217 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 34.189/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 45 horas 06 de agosto a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 159131/1 Claudia Cristina Bueno Pereira Ulian EMEI “Balão Mágico” Período: tarde. EMEF “Prof. Antonio Moral” Período: manhã. Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1513202.05.2023.8.26.0344 - Turma: 4º ano B. PORTARIA S.E. NÚMERO 218 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 34.168/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 45 horas 06 de agosto a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 154784/1 Gessika Acorsi Moura Oliveira EMEI “Walt Disney” Período: tarde. EMEF "Profª. Edméa Braz Rojo Sola"- Período: manhã. Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1504729-59.2025.8.26.0344 - Turma: 2º ano B. PORTARIA S.E. NÚMERO 219 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 34.603/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 45 horas 05 de agosto a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 176141/1 Mariana Panciera Queroli EMEI "Marina Betti Cezar" – Período: tarde. EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro” - Período: manhã. Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1002636.82.2025.8.26.0344 - Turma: 4º ano B. RETIFICAÇÃO (Republicação por ter sido publicada com incorreção) PORTARIA S.E. NÚMERO 202 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 33.213/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas 04 de agosto a 18 de dezembro de 2025 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 40460/3 Viviani C da Rocha Andriussi EMEI Balão Mágico Período: manhã. EMEI “Sambalelê” Período: tarde. Classe Livre – Maternal 2C. CONVOCAÇÃO- REUNIÃO ORDINÁRIA CADES Considerando o artigo 2º, Parágrafo Único da Lei 6134 de 24 de novembro de 2004, alterada pela Lei 6243/05 que regulamenta o CADES, órgão consultivo e de assessoramento do Poder Executivo e Deliberativo, no âmbito de sua competência sobre as questões ambientais, tendo dentre dos seus objetivos dar subsídios, orientar, incentivar a manutenção do meio ambiente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para a presente e futuras gerações; Considerando a Portaria 47.113 de cinco de junho de 2025 que nomeia o CADES, CONVOCA os membros conselheiros para participarem da reunião mensal ordinária. Data: 12/08/2025, com início às 9 horas. Local: Bosque Municipal- Av. Brigadeiro Eduardo Gomes nº 1101 - Res. Vale Verde, Marília - SP, 17514-000. Pauta: Deliberação sobre as próximas ações. Secretaria Municipal da Saúde de Marília-SP Divisão de Vigilância Sanitária Estabelecimentos de Saúde Deferimento do Despacho de 05/08/2025. Autorização para comercialização de produto – Deferido. Protocolo 1DOC 70.838/2025 – FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A CNPJ nº. 79.430.682/0517-03 – Avenida Mario Borghetti, 475 – Marília/SP. Responsável Técnico: EMILI EPIFANIO CANALI, CRF Nº. 118.207/SP. Cadastramento junto a Divisão de Vigilância Sanitária de Marília-SP, para fins de comercialização de medicamentos de uso sistêmico à base da substância ISOTRETINOÍNA, constante da Lista C2 (Retinoides), da Portaria SVS/MS nº 344/1998. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO PAPERLIMP COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA 3142/2025 10033 05/05/2025 5.832,00 17747 Considerando tratar-se do fornecimento de materiais de consumo utilizados no suporte às atividades administrativas de diversas secretarias, no funcionamento das unidades escolares da rede municipal de ensino e no preparo de refeições destinadas à corporação dos Bombeiros, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica dos empenhos, diante da relevância desses insumos para a manutenção das rotinas institucionais e para a continuidade eficiente dos serviços públicos essenciais. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 3142/2025 10060 05/05/2025 744,00 17373 3188/2025 10032 05/05/2025 1.980,38 17374 3188/2025 10045 05/05/2025 12.043,62 17748 3188/2025 10057 05/05/2025 1.412,00 17482 4543/2025 10539 07/05/2025 417,72 18098 4813/2025 10673 08/05/2025 137,58 18099 4816/2025 10785 09/05/2025 596,00 17758 4816/2025 10808 09/05/2025 878,00 18101 PRODUTO DIGITAL LTDA 2485/2025 11374 15/05/2025 43.998,41 1550 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de prestação de serviços de processos eletrônicos, faz-se necessário o pagamento fora da ordem cronológica. Ressaltamos que o referido sistema é fundamental para a modernização e eficiência dos serviços impactando diretamente o atendimento aos cidadãos, a regularidade dos procedimentos internos, a transparência e a eficiência dos órgãos públicos. SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 583/2025 10803 09/05/2025 182.104,69 2699 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de gerenciamento do ISSQN e valor adicionado do ICMS. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica porquanto o referido sistema é fundamental para a administração pública municipal, pois viabiliza a execução e gestão eficiente dos processos administrativos e financeiros, garantindo a conformidade com as normas legais, a transparência na gestão dos recursos e a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes. 8531/2025 12162 27/05/2025 66.117,96 2705 ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 8572/2025 12217 27/05/2025 20.067,13 853 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da execução de serviços de adequação do sistema de prevenção e combate a incêndios no Paço Municipal, de caráter urgente e indispensável para o pleno funcionamento da sede administrativa, atendendo às normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros e demais órgãos reguladores, e visando à preservação da integridade física dos servidores, contribuintes e demais frequentadores do local. CONSORCIO TECHBIT 21078/2024 10628 07/05/2025 167.159,85 34 Considerando a necessidade de garantir a continuidade e eficiência das atividades educacionais nas unidades escolares municipais, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução dos serviços de fornecimento/locação de equipamentos tecnológicos de apoio educacional, fundamentais para a implementação de metodologias inovadoras no ensino, contribuindo para a modernização do ambiente escolar, para o acesso dos alunos a recursos digitais e para a melhoria da qualidade da educação, sendo parte essencial da infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. Além disso, parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 21079/2024 10619 07/05/2025 161.298,63 32 21080/2024 10627 07/05/2025 68.705,19 33 21081/2024 10626 07/05/2025 397.356,48 35 HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA 1684/2025 10948 12/05/2025 13.970,82 370 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública. A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal. 6287/2025 10951 12/05/2025 3.785,34 367 INSTITUTO GOV LTDA 1099/2025 11414 16/05/2025 18.853,24 3121 Considerando tratar-se de licença de uso, bem como suporte de sistema de gestão de recursos destinados ao terceiro setor, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pela municipalidade, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento. NUTROPÓLIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL LTDA 5081/2025 11492 19/05/2025 3.440,00 3941 A contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios específicos destinados à Secretaria da Saúde justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento nutricional a pacientes que demandam dietas diferenciadas por orientação médica. Tais produtos são essenciais para a manutenção do estado nutricional, prevenção de complicações clínicas e promoção da recuperação da saúde, sendo, portanto, insubstituíveis por alimentos convencionais. A aquisição regular e adequada desses insumos está alinhada com os princípios do direito à saúde, previstos na Constituição Federal, e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o suporte necessário ao tratamento de condições clínicas específicas e promovendo a dignidade dos pacientes atendidos pela rede pública. 8645/2025 12289 29/05/2025 63.200,00 4104 TMT ENGENHARIA LTDA 6715/2025 17255 24/07/2025 94.691,15 111 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para o reforço estrutural em estrutura física de escola municipal de educação infantil, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica com base no interesse público, especialmente no direito fundamental à educação. A obra é essencial para garantir a segurança e a continuidade das atividades em um espaço indispensável ao atendimento da comunidade local, promovendo o acesso à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, conforme previsto na Constituição Federal. Ressalta-se que o direito à educação é um dos pilares do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ademais, os recursos utilizados são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina aos Municípios o investimento de um percentual mínimo de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando a prioridade desse pagamento. W&C ALIMENTOS LTDA 1740/2025 11566 20/05/2025 957,60 63469 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, bem como de gêneros alimentícios para a manutenção de projetos sociais da Secretaria Municipal de Cidadania, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do caráter assistencial da medida, que visa garantir a segurança alimentar e o bem-estar dos beneficiários. Os projetos atendem, em especial, pessoas em situação de vulnerabilidade social — como famílias de baixa renda, idosos, pessoas com deficiência e crianças em risco —, sendo o fornecimento regular dos alimentos essencial para a continuidade das ações. A medida também reforça a valorização dos servidores municipais, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida no serviço público. 1740/2025 11571 20/05/2025 1.710,67 63456 1742/2025 11420 16/05/2025 520,00 63511 1742/2025 11422 16/05/2025 2.128,00 63470 1744/2025 11573 20/05/2025 2.373,03 63655 1744/2025 11575 20/05/2025 17.402,55 63457 6963/2025 11285 14/05/2025 493.197,70 63552 REPUBLICAÇÃO DO SIOPE ANEXO 08 RREO SIOPE 03º bimestre/2025 AMAE Divisão de Recursos Humanos RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS Ref. JULHO/2025 Matrícula Servidor Cargo Pontuação 2299 ELAINE CRISTINA LORENZON RIBEIRO FISCAL 1000 2250 INGRID AVELAR CASTANHO SILVA ANALISTA CONTABIL 1000 9636 SIDNEY ANTONIO AGENTE OP SERVIÇOS 750 2301 VALDINEIA PERACCINI NICOLETTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 950 De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 11754/2016, o(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada para análise, dentro do prazo de três dias úteis, a partir da data desta publicação. EMDURB ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO 03/2025. ÓRGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. Modalidade: Pregão Eletrônico 03/2025. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de expediente destinados aos diversos setores da EMDURB MARÍLIA, pelo prazo de 12 meses. De acordo com a Lei, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ARP Nº 2025/040009 – M3. BUSINESS GROUP LTDA. – Pen Drive 16GB, Comunicação via Porta USB 2.0 – Marca H’MASTON/M3 TECH – R$ 27,13. ARP Nº 2025/040010 - SUNAB SERVIÇOS LTDA. ME - Papel Sulfite A4, branco, gramatura de 75g, 210 X 297mm – caixa com 10 resmas X 500 folhas cada resma - Marca ECO PREMIUM - R$ 197,50. ARP Nº 2025/040011 – RD PAPÉIS & EPI LTDA. - Caixa para Arquivo Morto, em plástico polionda na cor azul – 250 X 130 X 350mm – Marca Alaplast – R$ 3,44; Fita Adesiva Tipo Crepe – 25mm X 50m – Marca KORETECH – R$ 4,79; Fita Adesiva Transparente – 45mm X 100m – Marca RD Fitas – R$ 5,09; Pasta Polionda com elástico, na cor azul – med. 335mm X 245mm X 55mm – Marca Alaplast – R$ 3,10; Porta Lápis, Clips e Lembrete em material acrílico – Marca Façafacil – R$ 7,47. ARP Nº 2025/0400012 - SRC COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA. - Almofada para carimbo Azul – Marca Star – R$ 3,64; Almofada para carimbo Vermelho – Marca Star – R$ 3,64; Apagador para quadro Branco – Marca Bander – R$ 3,28; Blister de Pilha Alcalina AA com 4 unidades - Marca Elgin – R$ 7,01; Blister de Pilha Alcalina AAA com 4 unidades – Marca Elgin – R$ 7,01; Bloco de Notas Adesivo Amarelo – medindo 76mm X 76mm com 100 folhas – Marca Imprimaster – R$ 3,15; Borracha Branca de latex natural - nº 20 – Marca Mercur – R$ 0,52; Caderno Capa Dura Espiral Pequeno – med. 14 X 20cm, com 96 folhas – Marca Panamericana – R$ 5,23; Caderno Universitário Espiral Capa Dura Grande – com 160 folhas – Marca Panamericana – R$ 6,50; Clips para papel galvanizado 8/0,em arame de aço, galvanizado, tratamento antiferrugem, alta durabilidade, caixas com 170 unidades – Clips Top – R$ 9,45; Calculadora Manual, com 12 dígitos – dimensões 12cm X 15cm – Marca Alaplast – R$ 20,89; Caneta Esferográfica 0,7mm, cor azul – com selo de aprovação do INMETRO, caixa com 50 unidades – Marca Compactor – R$ 29,25; Caneta Esferográfica Cristal 1.0mm, com tinta na cor azul, Caixa com 50 unidades cada - Marca Compactor – R$ 29,25; Caneta Esferográfica Cristal 1.0mm, com tinta na cor preta, Caixa com 50 unidades cada – Marca Compactor – R$ 24,88; Caneta Esferográfica Cristal 1.0mm, com tinta na cor vermelha, Caixa com 50 unidades cada – Marca Compactor – R$ 24,88, Caneta Marcador Permanente, 2mm, cor PRETA – Marca Maripel – R$ 1,30; Clips 2/0 em arame de aço revestido, galvanizado, – caixas com 720 unidades – Marca Clips Top – R$ 10,02; Cola Líquida na cor branca, não tóxica, lavável, 110g – Marca Piratininga – R$ 1,90; Cola Tipo Bastão com 20g, atóxica e lavável – Marca Gatte – R$ 1,29; Corretivo em fita – formato erganômico, cores diversas – dimensões 5mm X 6m – Marca Make – R$ 3,72; Elástico em látex n.º 18, em pacotes de 1Kg – Marca Premier – R$ 20,42; Envelope Pardo, dimensões 240 X 340 – caixa com 250 unidades cada - Marca Filimail – R$ 65,03; Estilete Largo Profissional 18mm – estilete em corpo plástico com lâmina inoxidável, com trava de segurança – Marca Gatte – R$ 1,56; EXTRATOR DE GRAMPOS, AÇO INOXIDÁVEL, tipo espátula, comprimento aproximado de 145 x 17mm – Marca Cavia – R$ 2,50; Fita Adesiva Transparente – 12mm X 10m – Marca Fitpel – R$ 0,42; Grampeador Grande, com capacidade para 100 folhas – Marca Masterprint – R$ 43,50; Grampo galvanizado, 26/6, de arame de aço tratado, caixas com 5.000 unidades – Gatte – R$ 3,21; Grampo Galvanizado para Grampeador 23/10, caixas com 5.000 unidades – Marca Bacchi – R$ 20,20; Grampo Trilho Metalizado, caixa com 50 unidades – Marca Bacchi – R$ 6,50; Lápis n.º 02 - lápis preto HB/Nº2, redondo, durável, com grafite ultra resistente – Marca Multicolor – R$ 0,52; Papel Vergê texturizado, 180g/m2, tamanho A4, na cor branca, pacote com 50 unidades cada – Marca Usapel – R$ 13,30; Pasta Aba com elástico, Ofício, Transparente, Marca Polibrás – R$ 1,40; Pasta Registrador “AZ”, lombo largo – Marca Frama – R$ 11,47; Pasta Polionda com elástico, na cor azul – med. 335mm X 245mm X 35mm – Marca Polibrás – R$ 2,93; Perfurador de Papel 2 furos, com capacidade para perfurar 40 folhas, com régua posicionadora – Marca Jocar – R$ 49,32; Pincel Marcador para quadro branco, recarregável, na cor AZUL – Marca BRW – R$ 1,52; Pincel Marcador para quadro branco, recarregável, na cor VERMELHA – Marca Grampline – R$ 1,52; Pincel Marcador para quadro branco, recarregável, na cor PRETA – Marca BRW – R$ 1,52; Prancheta Ofício em acrílico com prendedor de metal – Marca Novacril – R$ 10,86; Régua Plástica Cristal de 30cm – Marca Maxcril – R$ 0,62; Saco Plástico tipo envelope sem furo, 0 X 240 X 330mm – caixa com 1.000 sacos – Marca Polibrás – R$ 94,38; Tesoura Multi Uso Grande 8 ½”, lâminas de aço inoxidável, cabo termoplástico anatômico, Marca Gatte – R$ 5,79; Tinta para almofada carimbeira cor AZUL – frasco com 40ml – Marca Bander – R$ 3,02; Tinta para almofada carimbeira cor PRETA – frasco com 40ml – Marca Bander – R$ 3,02; Tinta para almofada carimbeira cor VERMELHA – frasco com 40ml – Marca Bander – R$ 3,02. Marília, 05 de agosto de 2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor Presidente EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 03 AO CONTRATO 024/2023. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: TALENTECH TECNOLOGIA LTDA. Objeto- Termo aditivo de reajuste pelo índice previsto em contrato, na ordem de 5,93%, sendo retroativo a junho de 2025, na prestação de serviços de operação e fiscalização de responsabilidade da Emdurb, compreendendo a locação e operacionalização de softwares, equipamentos e infraestruturas necessárias para processamento de dados, coleta, armazenamento, transmissão e gestão de dados e imagens. Valor: R$ 358.971,63/mensal. Assinatura: 25/07/2025. Prazo: 12 meses. Marília, 05 de agosto. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor - Presidente FUMES PORTARIA DIR. FUMES Nº. 036/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 111.583, de 01 de agosto de 2025, EXONERA LILIAN APARECIDA SABATINE PERALTA da função gratificada de Chefe de Serviço de Compras e Licitação, designada pela Portaria Dir. FUMES nº 030/2024, de 02 de agosto de 2024. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 037/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA LILIAN APARECIDA SABATINE PERALTA, RG 29.318.673-X, EP- 9.1, para o desempenho da função gratificada de Assistente Técnico II de Recursos Humanos em substituição a Moacir Silva Carvalho, exonerado pela Portaria Dir. FUMES nº 024/2025, de 04 de junho de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto de 2025.
Assinatura Digital
Data
05 de agosto de 2025 às 17h35 ICP
Titular
THIAGO IWAZAKI GREGO
CNPJ
33757101***
Certificado
07594418000113
Expedição
05/10/2022 - 14:39:16
Validade
04/10/2025 - 14:39:16
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