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07 de agosto de 2025 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 47427
Tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 31.514/2024, e Memorando Digital nº 33.351, de 29 de julho 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 42.665, de 19 de junho de 2023, em decorrência do Protocolo nº 76.305/2022, e aplica à empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 36.327.075/0001-29, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 10.000,00), atualizado desde 13/09/2022, pelo índice utilizado no Município, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o artigo 156, incisos II e III c/c §3º e §7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
PORTARIA NÚMERO 47428
tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 31.515/2024, e Memorando Digital nº 33.349, de 29 de julho 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 42.666, de 19 de julho de 2023, em decorrência do Protocolo nº 76.091/2022, e aplica à empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 36.327.075/0001-29, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 3.472,00), atualizado desde 13/09/2022, pelo índice utilizado no Município, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõe o artigo 156, incisos II e III c/c §3º e §7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
PORTARIA NÚMERO 47429
tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 7.679/2025, e Memorando Digital nº 33.354, de 29 de julho 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 43.780, de 23 de fevereiro de 2023, em decorrência do Memorando nº 27.098/2023, e aplica à empresa MULTCOM COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 17.855.864/0001-98, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 799,80), atualizado desde 22/09/2023, pelo índice utilizado no Município, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública de Marília pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme dispõe o artigo 156, incisos II e III c/c §3º e §7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
PORTARIA NÚMERO 47430
tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 31.517/2024, e Memorando Digital nº 33.357, de 29 de julho 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 42.992, de 01 de setembro de 2023, em decorrência do Memorando nº 11.244/2023, e aplica à empresa WELLINGTON MIGLIARI BARBOZA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 10.677.051/0001-06, a sanção de MULTA no montante de 1% (um por cento) sobre o valor total dos empenhos das obras não executadas (R$ 2.466.154,12), valores que deverão ser conferidos pelos setores competentes, conforme dispõe o artigo 156, inciso II c/c §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
PORTARIA NÚMERO 47431
tendo em vista o que consta Processo Administrativo Eletrônico nº 15.256/2025.
Considerando o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado pela edição da Portaria nº 44.156 de 26 de abril de 2024, em face da servidora J. C. R., matrícula nº 45373-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, por ter supostamente praticado as infrações disciplinares capituladas nos itens 05, 25 e 28 do inciso I, do artigo 27 da Lei Complementar n° 680/2013.
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar nº 15.256/2025, e REVOGA a Portaria nº 44.156 de 26 de abril de 2024.
PORTARIA NÚMERO 47432
o Protocolo Físico nº 25608, de 26 de maio de 2021, e o Memorando Digital nº 33.821, de 31 de julho de 2025;
Art.1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 39630, de 30 de junho de 2021, em decorrência do Protocolo nº 25608/2021, e aplica a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 15 (quinze) dias ao servidor RICARDO SOARES DA SILVA, Agente Operacional, matrícula nº 94226-1, pelo cometimento das infrações disciplinares capituladas nos itens 18 e 21 do inciso II, Grupo II do artigo 27, da Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013, devendo a pena de suspensão iniciar a partir de 1º de setembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47433
EXONERA, a pedido, o servidor 170690/2 IGOR YUZO KONISHI, RG nº 41.126.880-6, CPF nº 391.029.618-14, do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 06 de agosto de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47434
EXONERA, a pedido, o servidor 166421/1 MURILO WANDREY BARCELOS CANDIDO, RG nº 506577338, CPF nº 509.225.548-03, do cargo de Agente de Controle de Endemias, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 08 de agosto de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47435
DESIGNA, a partir de 08 de agosto de 2025, o servidor 179825/1 JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA, Motorista, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Serviços Diversos, Símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em substituição ao servidor José Carlos de Almeida, que teve sua designação revogada através da Portaria nº 47313, de 10 de julho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47436
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho da servidora 122220/1 THAIS SANTOS YOKOYAMA GUSTAVO, RG nº 40.102.825-2, CPF nº 352.248.838-57, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 35 (trinta e cinco) horas semanais, no período de 25 de agosto a 03 de outubro e de 03 a 28 de novembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47437
PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de maio de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47438
tendo em vista o que consta no Memorando nº 34.938, de 06 de agosto de 2025,
Considerando as modificações introduzidas por meio da Lei Complementar nº 748, de 29 de março de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 11754, de 13 de maio de 2016, vigentes desde 01 de junho de 2016.
Considerando que os servidores se desligaram do quadro de servidores ativos após a vigência da legislação citada, adquirindo direito ao benefício da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de maio de 2025, expede-se a seguinte Portaria:
Art. único. Reclassifica o vencimento dos servidores constantes do Anexo Único e retifica a Portaria de concessão de aposentadoria em decorrência de Progressão por Mérito.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.
DISPENSA nº 517/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24932/2025
Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição de materiais de informática (impressora, projetor, notebooks, tela e caixa de som) destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
1 4.02.10.1276-0
Notebook - Especificação Técnica Mínima: Tela: 15,6 polegadas, resolução Full HD (1920x1080 pixels) ou superior Sistema Operacional: Windows 11 Memória RAM: Mínimo de 16 GB DDR5 Armazenamento: Unidade SSD com capacidade mínima de 1 TB Processador: Intel Core i5 de 13ª geração ou superior Conectividade: Bluetooth. Wi-Fi Bateria: Capacidade mínima de 41 Whr Teclado: Integrado, padrão ABNT2 Interfaces e Conexões: Mínimo de 1 porta HDMI. Mínimo de 2 portas USB (sendo pelo menos uma USB 3.0 ou superior). Entrada e saída de áudio (fone/microfone) Acessórios Inclusos: Mochila para transporte do notebook (compatível com o tamanho do equipamento) . Mouse sem fio (wireless), com receptor USB ou Bluetooth. Cabo de alimentação elétrica compatível com padrão brasileiro (NBR 14136) UNIDADE 2
2 4.02.09.0937-6
Caixa de Som Portátil – Especificações Mínimas: Potência de saída: 600W RMS Conectividade: Bluetooth Fonte de alimentação: Bivolt Bateria interna recarregável: Autonomia de 7 horas Recursos adicionais: Rádio FM integrado. Entrada USB para reprodução de mídia. 2 entradas P10 (para microfone ou instrumento) Sistema de alto-falantes: 1 Woofer de 12”. 1 Tweeter de 1” Mobilidade: Alça retrátil . Rodízios Acessórios incluídos: . 2 microfones sem fio. UNIDADE 1
3 1.06.03.1211-2
Impressora multifuncional – especificações mínimas: Função: Impressão, cópia e digitalização; Compatível com formato até A-3; Tecnologia de impressão: Jato de tinta 4 cores (CMYK) – Tinta pigmentada (Preto) e corante (Ciano, Magenta, Amarelo); Tecnologia: Ecotank; Resolução de impressão: Até 4800 x 1200 dpi; Velocidade de impressão: Até 35 ppm (rascunho preto), 24 ppm (rascunho colorido); Função frente e verso automático; Alimentador Automático de Documentos (ADF); Impressão e digitalização por meio de rede Wireless; Resolução de digitalização ótica: 1200 dpi; Resolução de digitalização de hardware: 1200 x 2400 dpi; Conectividade padrão: USB de alta velocidade 2.0, Ethernet, Wireless, Wi-Fi Direct; Tipo de visor: Tela LCD; Capacidade da bandeja: 250 folhas; Conteúdo da embalagem: 4 garrafas de tinta de inicialização (preta, ciano, magenta e amarela) e Cabos de alimentação. UNIDADE 1
4 4.02.09.0936-8
Projetor multimídia, especificações mínimas: 3400 lumens, bivolt, resolução 1024 x 768 pixels, conectividade HDMI, D-SUB, USB, RCA, alto falante integrado 5W RMS, projeção em tela de 300 polegadas, controle remoto, cabo de alimentação, cabo HDMI. UNIDADE 1
5 4.02.09.0935-0
Tela de projeção com as especificações mínimas: retrátil, elétrica, 100 polegadas (2,03m x 1,52m), voltagem 110V, controle remoto, ganchos para fixação. UNIDADE 1
PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA E FICHA TÉCNICA DO PRODUTO OFERTADO, O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO.
Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregue em até 15 (quinze) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento, no endereço Rua Joaquim Nabuco, 294 – Bairro Bassan – CEP: 17.506-200 – Marília/SP. De segunda à sexta-feira, das 7h30h às 16h. Responsáveis pelo recebimento: Antônio Carlos Gelsi / Karen Ayumi Yara Isa / Fernanda Guimarães Coutinho / Jaine Francisco Silva.
Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A Prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver.
Garantia do objeto: mínima de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo.
Todas as informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3, estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser protocoladas no site https://marilia.1doc.com.br/atendimento
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 085/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Locação de Ambulâncias tipo UTI Móvel, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 22/08/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 22/08/2025 às 09:00 horas na Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, site www.bll.org.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valdinei Xavier. Justificativa: Visa o transporte de pacientes que necessitam de acompanhamento de equipe de tratamento intensivo (UTI) ao serem transportados. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1620/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora HOSPITAL ESPÍRITA DE MARILIA Valor R$ 33.568,51 (em 05 parcelas) Assinatura 06/08/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 278, 279 e 280, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 110.764/25.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1685/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BANCO DO BRASIL S/A Assinatura 11/01/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para prestação de serviços de pagamento a fornecedores de bens e serviços e de servidores (pagamentos eletrônicos por meio de Ordens Bancárias – OBN) Vigência 11/01/26 Processo Memorando n.º 27.235/24.
Contrato TC-260/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA - ESPAÇO POTENCIAL MARILIA Valor R$ 20.000,00 Assinatura 06/08/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 15), para execução de serviço de Proteção Especial de Média Complexidade, para atendimento a crianças, jovens e adultos, de ambos os sexos, com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com critérios segundo o Manual de Transtornos Mentais (DSM-5), de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 08/08/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público 071/25: (Processo Administrativo nº 18.380/25).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília, 06 de AGOSTO de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
ESPÓLIO DE ISAULTINA A. F. BONAFE 3251100 47 839/2025
MARIO LUIZ LEITE CAMOSSI 7507100 91 754/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 06 de AGOSTO de 2025.
Contribuinte Cadastro F Notificação
MATHEUSS LUIZ GAIOTTI 2849500 5 18411/2025
ERNANI COSTA 869600 13 17677/2025
MARIA DE FATIMA SABATINI MATIAS 1622600 37 18382/2025
MANOEL MATIAS 1651900 37 18383/2025
HELEN MARIELLY DOS SANTOS DE JESUS 1675500 37 18384/2025
LUZIA PEDROZA DA COSTA MARCARI 9987804 38 16867/2025
LUZIA PEDROZA DA COSTA MARCARI 9987803 38 16869/2025
C O M U N I C A D O
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano informa que, no período de 04 a 08 de agosto, a Divisão de Fiscalização de Obras não realizará atendimento presencial, devido ao início dos procedimentos administrativos relacionados à mudança da sede.
Para evitar prejuízos à população, orientamos que os atendimentos sejam programados fora desse período. Durante esse intervalo, dúvidas e informações poderão ser encaminhadas por meio dos canais digitais da Secretaria.
PORTARIA S.E. NÚMERO 220
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 34.704/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 45 horas
07 de agosto a 18 de dezembro de 2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 145459/2 Nadia Fernanda Silva Souza EMEI "Beija Flor"
Período: tarde
EMEF "Profª. Edméa Braz Rojo Sola"
Período: manhã Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1009052-67.2025.8.26.0344 - Turma: 5º ano B.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARÍLIA
Regimento 12ª Conferência Municipal de Saúde de Marília.
“35 Anos do SUS – SUS QUE QUEREMOS PARA MARÍLIA”
CONVOCAÇÃO
TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária, em caráter presencial a se realizar no dia 13 de AGOSTO de 2025 (quarta-feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Santo Antônio 721.
Pauta:
Memorando nº33.576/2025 - Aprovação do Plano de Trabalho do Espaço Potencial;
Memorando nº 34.265/2025 - Aprovação do Plano de Trabalho da APAE;
Resposta do Ofício nº17/2025 -Instituto Lóttus referente a regularização do AVCB;
Resposta do Ofício nº039/2025 – Associação Amor de Mãe referente a regularização do AVCB;
Estatuto atualizado da Associação Filantrópica;
Resposta do Memorando nº 14.799/2025 - Vistoria em imóvel;
Resposta do Memorando nº 1.854/2025 referente a indicação do CMAS sobre mudança de endereço de equipamento da Proteção Básica;
Memorando nº 33.169/2025- Convite para o evento da Família Acolhedora;
Requerimento Câmara Municipal n.º 1414/2025 para ciência;
E demais assuntos que se julgar necessário.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
A FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 3781/2025 16002 03/07/2025 20.141,64 955 Considerando tratar-se de prestação de serviços de transporte escolar para alunos da zona rural, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas.
MARANATA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 3891/2025 16005 03/07/2025 27.776,58 796
3904/2025 16013 07/07/2025 36.825,10 799
3913/2025 16016 04/07/2025 13.043,36 791
3918/2025 16019 04/07/2025 12.199,38 790
3930/2025 16007 07/07/2025 16.203,09 795
HASIC GESTAO E CONSULTORIA LTDA 2730/2025 15967 04/07/2025 46.314,62 1512 Considerando tratar-se de empresa que presta serviços de apoio e monitoramento aos estudantes com necessidades especiais no transporte escolar municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por ser dever constitucional do Estado a garantia à educação inclusiva e equitativa, conforme previsto no art. 208, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além disso, o art. 212 da Constituição determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo ações que promovam a acessibilidade, permanência e igualdade de oportunidades aos estudantes que necessitam de serviços de apoio para garantir o acesso adequado e seguro à educação.
ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 19928/2024 16704 15/07/2025 103.167,70 852 Considerando a necessidade de garantir a segurança dos alunos, professores e demais servidores das unidades escolares de ensino infantil, e tendo em vista a essencialidade da adequação do sistema de combate e prevenção contra incêndios no Paço Municipal, faz-se necessária a realização do pagamento da empresa contratada fora da ordem cronológica.
O serviço executado é de caráter urgente e indispensável para o funcionamento das instituições de ensino e da da sede administrativa visando atender às normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros e demais órgãos reguladores. O descumprimento dessas exigências pode comprometer a integridade física dos servidores, contribuintes, prejudicar a continuidade das atividades educacionais e colocar em risco a integridade física das crianças.
Ademais, parte do pagamento será realizado com recursos provenientes do artigo 212 da Constituição Federal, que dispõe sobre a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
3132/2025 16699 15/07/2025 303.085,86 851
8558/2025 16610 15/07/2025 326.834,79 858
INVEST FACCAO LTDA 6515/2025 12086 27/05/2025 25.000,00 4058 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de material de consumo destinado ao uso por diversos servidores municipais, considerando que o fornecimento é essencial para assegurar a adequada identificação, organização e padronização das equipes responsáveis pela manutenção dos espaços públicos. Essa medida contribui para fortalecer o sentimento de pertencimento, valorizar os profissionais envolvidos e projetar uma imagem de cuidado e responsabilidade por parte do município. O fornecimento desses itens é relevante para aprimorar as condições de trabalho, promover a eficiência das atividades realizadas e reforçar o compromisso com a qualidade do ambiente urbano.
REVITA ENGENHARIA S. A. 2221/2025 16074 04/07/2025 562.985,00 612 Considerando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado pelos órgãos competentes, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica pelos seguintes motivos:
A coleta, o tratamento e a destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos são fundamentais para a preservação da saúde da população e a proteção ambiental, evitando a proliferação de doenças, a contaminação do solo e dos recursos hídricos que causariam impactos ambientais e sanitários graves para o município e seus cidadãos.
Além disso, a destinação correta dos resíduos sólidos atende à legislação ambiental vigente, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), e evita penalidades para a administração pública por descumprimento das normas regulatórias.
2221/2025 16814 17/07/2025 289.815,74 655
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA 17474/2024 18358 05/08/2025 510,65 2730945 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
17.211 2025 Salvador Coqueiro da Silva
76.596 2025 Lucas Paulo Pereira
81.234 2025 Dionisio Agnelo da Silva
82.424 2025 Adriana Cristina Silva Marini
93.527 2025 DONA CERVA BAR E PETISCARIA LTDA
102.995 2025 Antonio Jose de Aguiar
104.122 2025 Antonio Pedro da Silva Junior
107.643 2025 Jose Aparecido Gonçalves da Silva
107.646 2025 Jose Aparecido Gonçalves da Silva
Codemar
Cronologia de Pagamento
Nos termos da Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados:
Processo Fornecedor Tipo NF Data Valor Vencto
1)PP.011/22 Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. 1 3003857 01/07/2025 R$ 52.682,58 11/07/2025
2)PE.007/22 Companhia Ultragaz SA 1 6229 18/06/2025 R$ 30.863,00 18/07/2025
3)PE.004/24 Santa Pilar Transportes Ltda. 1
15536 20/06/2025 R$ 3.735,00 20/07/2025
4)PE.007/22 Companhia Ultragaz SA 1 6326 30/06/2025 R$ 18.270,00 30/07/2025
5)PE.003/24 Casa do Asfalto Dist. Ind. Com. de Asfalto Ltda. 1 34679 03/06/2025 R$ 163.909,96 03/07/2025
1) Gerenciamento de combustível. 2 e 4) GLP. 3) Pó de Pedra. 5) Cimento asfáltico de petróleo CAP 50/70: Justifica-se o referido pagamento à inexistência de recursos financeiros próprios suficientes para cumprimento da obrigação vencida anteriormente, buscando desta forma evitar o risco de descontinuidade do fornecimento, essencial para as atividades normais da empresa. João Eduardo de Mayo - Presidente
Câmara
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2025
CONVOCA, de acordo com o disposto no art. 78, § 1º, inciso I, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, SESSÃO SOLENE para o dia 13 de agosto de 2025, às 15:00 horas, no recinto da Edilidade, ocasião em que será outorgado o Título de “Cidadão Mariliense” ao Senhor João Batista Bernardo, o Matogrosso, da dupla Matogrosso e Mathias, conferido pelo Decreto Legislativo nº 468/2025, de autoria do Vereador João do Bar, pelos relevantes serviços prestados a Marília.