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Edição nº 4000
Postagem:  08 de agosto de 2025 - 00h01
Tamanho: 9 páginas (2,20 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 47439 Tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 7.685/2025, e Memorando Digital nº 33.363, de 29 de julho 2025; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 43.781, de 23 de fevereiro de 2023, em decorrência do Memorando nº 29.732/2023, e aplica à empresa REDNOV FERRAMENTAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 45.769.285/0001-68, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 2.896,00), atualizado desde 22/11/2023, pelo índice utilizado no Município, conforme dispõe o artigo 156, inciso II c/c §3º da Lei Federal nº 14.133/2021. PORTARIA NÚMERO 47440 tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 7.681/2025, e Memorando Digital nº 33.365, de 29 de julho 2025; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 43.779, de 23 de fevereiro de 2023, em decorrência do Memorando nº 22.718/2023, e aplica à empresa SONE COMÉRCIO ATACADISTA DE MULTIPRODUTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 42.339.589/0001-05, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 1.175,00), atualizado desde 06/10/2023, pelo índice utilizado no Município, conforme dispõe o artigo 156, inciso II c/c §3º da Lei Federal nº 14.133/2021. PORTARIA NÚMERO 47441 tendo em vista o que consta Memorando Digital n.º 12.989, de 25 de maio de 2023; Art. 1º. ARQUIVA, por perda de objeto, o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria n.º 44354, de 22 de maio de 2024, em face da servidora JOSIANE DEL CASTILHO DA SILVA MONTEIRO, Técnica de Enfermagem, matrícula n.º 76368-2, no estado em que se encontra, sem a resolução do mérito ante a sua demissão, com fundamento no art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 47442 tendo em vista o que consta Memorando Digital n.º 10.798, de 05 de maio de 2023; Art. 1º. ARQUIVA, por perda de objeto, o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria n.º 43033, de 14 de setembro de 2023, posteriormente aditada por meio da Portaria n.º 44247, de 10 de maio 2024, em face do servidor ALDO CELSO JUSTE, Assistente Administrativo, matrícula n.º 98744-1, no estado em que se encontra, sem a resolução do mérito ante ao seu óbito, com fundamento no art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 47443 tendo em vista o que consta Memorando Digital n.º 24.543, de 02 de junho de 2025; Art.1º. ARQUIVA, por perda de objeto, o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado através da Portaria n.º 47112, de 04 de junho de 2025, em face do servidor IGOR YUZO KONISHI, Assistente Administrativo, matrícula n.º 170690-2, no estado em que se encontra, sem a resolução do mérito ante a sua exoneração, com fundamento no art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 47444 tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 27.506, de 18 de junho de 2025; Considerando que a Corregedoria Geral do Munícipio procedeu a Investigação Preliminar, através do memorando em epigrafe, em decorrência da Ouvidoria nº 2.820/2025, contendo a denúncia de que supostamente a servidora F. A. S. T., matrícula n.º 502290-2, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, supostamente teria trabalhado em empresa privada mesmo estando afastada do serviço público municipal em razão de apresentação de atestado médico. Considerando que no decorrer da Investigação Preliminar, visando melhor apuração dos fatos denunciados, procedeu-se a juntada de documentos, cujo teor revelou haver possíveis indícios de prática de infrações disciplinares atribuídas à servidora denunciada. Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora F. A. S. T., matrícula n.º 50229-2, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, Inciso I itens 25 e 28, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada. PORTARIA NÚMERO 47445 modifica a alínea “e” da Portaria nº 46148, de 03 de fevereiro de 2025 que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARÍLIA - COMCITI, passando a vigorar com a seguinte redação: “e) Representantes do Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM Titular: EVERTON SIMÕES DA MOTTA Suplente: VANIA ERICA HERRERA” PORTARIA NÚMERO 47446 RECLASSIFICA o vencimento do servidor 151041/1 RAFAEL BAGNARA ALVARES, Motorista, em decorrência de Progressão por Mérito TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 509/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa FABIANA CRISTINA ALVES MENEGATTI, CNPJ: 51.573.868/0001-11, para prestação de serviços de Certificado Digital E-CPF A3 em token e renovação, com validade de 3 anos, destinados à Secretaria Municipal de Suprimentos e à Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a adesão a Ata de Registro de Preços nº 290 e 297/2024, Pregão Eletrônico Nº 72/2024, visando à aquisição de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) para os mutirões de limpeza e às atividades de campo realizadas pelos agentes de combate a endemias, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Adesão embasada nos termos do § 2º do artigo 86 da Lei 14.133/21, com as empresas: NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 24.402.903/0001-67; e V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ: 48.061.510/0001-03. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 068/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de telhas, blocos, tijolos e afins, destinados às diversas Secretarias Municipais. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias, conforme segue - Empresas Vencedoras: 51.994.363 FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA, localizada na Rua Santo Nadalin, n° 41 – Cidade Nova – Jundiaí/SP – CEP 13.219-506; GT COMERCIO E LICITACOES – ME, localizada na Q SMPW Quadra 5 Conjunto 10, n° Lote 4, Casa E, Park Way – Brasilia/DF – CEP 71.735-510; LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA, localizada na RUA SÃO JOSE, nº 263 - POLON - MARILIA/SP - CEP 17507-010. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO: Na publicação da Dispensa de Licitação Nº 516/2025 constante na publicação do dia 02/08/2025 onde se lia HOTEL TENDA LTDA, CNPJ nº45.980.745/0001-00. Leia-se: ESTORIL APART HOTEL LTDA, CNPJ nº 68.070.044/0001-21. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 16 ao CL-246/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador MARIA ALICE CAMARGO GARCIAS Assinatura 07/08/25 Objeto Alteração da qualificação da locadora do contrato de locação do imóvel localizado na Rua Nove de Julho, 395, na cidade de Marília/SP, destinado a abrigar o Centro de Atendimento à Obesidade Infantil de Marília - CAOIM e a Unidade Central de Esterilização Municipal – UCEM Processo Protocolo n.º 88.960/25. Contrato CG-1621/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora CAFÉ COLISEU LTDA Valor R$ 21.637,20 (à vista com 20% de desconto) Assinatura 07/08/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente da Nota Fiscal nº 2778, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 110.986/25. Contrato TC-261/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIKKEY DE MARÍLIA Valor R$ 50.000,00 Assinatura 06/08/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 30), visando a contratação de empresa para serviços de Portaria, Recepção, Limpeza e Vigia Desarmada para realização do Japan Fest, para a população de Marília e região, de todas as faixas etárias, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público 076/25(Processo Administrativo nº 23.719/25). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 07 de AGOSTO de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação MATHEUS LUIZ GAIOTTI 2849500 5 18411/2025 COMUNICADO Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Informamos que, no período de 08 a 15 de agosto, a sede da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e a Divisão de Fiscalização de Obras não realizarão atendimentos, em razão do início dos procedimentos técnico-administrativos relacionados à mudança de sede. A fim de evitar transtornos à população, orientamos que os atendimentos sejam programados fora desse período. Durante o intervalo mencionado, dúvidas e solicitações poderão ser enviadas pelos canais digitais da Secretaria, e serão respondidas após a conclusão das instalações de infraestrutura. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 17.211 2025 Salvador Coqueiro da Silva 76.596 2025 Lucas Paulo Pereira 81.234 2025 Dionisio Agnelo da Silva 82.424 2025 Adriana Cristina Silva Marini 93.527 2025 Dona Cerva Bar e Petiscaria Ltda 102.995 2025 Antonio Jose de Aguiar 104.122 2025 Antonio Pedro da Silva Junior 107.643 2025 Jose Aparecido Gonçalves da Silva 107.646 2025 Jose Aparecido Gonçalves da Silva RETIFICAÇÃO (Republicação por ter sido publicado com incorreção) “CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARÍLIA Regimento 12ª Conferência Municipal de Saúde de Marília “35 Anos do SUS – SUS QUE QUEREMOS PARA MARÍLIA” Emdurb TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. MARCOS ANTONIO DA SILVA, bem como os herdeiros/sucessores de DERCI ATHAIDE REIS DA SILVA , falecida no dia 17/06/2021, filiação: Wilson Athaide Reis e Cecília da Conceição Lopes Reis, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 17/06/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 36, assinado em 18/06/2021, para sepultamento de DERCI ATHAIDE REIS DA SILVA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. DEMETRIUS CORREA DE BRITTO, bem como os herdeiros/sucessores de DUJARDES CORREA DE BRITO , falecido no dia 25/06/2021, filiação: Belchior Correa de Britto e Pedrina Moreira Correa, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 25/06/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 84, assinado em 26/06/2021, para sepultamento de Dujardes Correa de Brito, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. Codemar Cronologia de Pagamento Nos termos da Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados: Processo Fornecedor Tipo NF Data Valor Vencto 1) PP.001/23 Porto de Areia Pedra Branca LTDA 1 14627 28/06/2025 R$ 3.042,38 29/07/2025 2)PE.004/24 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15552 15553 15556 15557 30/06/2025 R$ 14.478,52 30/07/2025 3)PP.009/22 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15558 15559 15560 15561 30/06/2025 R$ 13.924,16 30/07/2025 4)PE.004/24 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15562 15563 15567 15568 01/07/2025 R$ 7.541,38 31/07/2025 5)PP.009/22 Santa Pilar Transportes LTDA 1 15571 15572 03/07/2025 R$ 6.292,16 02/08/2025 6)PP.001/23 Porto de Areia Pedra Branca LTDA 1 14629 03/07/2025 R$ 3.042,38 04/08/2025 1 e 6) Areia fina lavada. 2 e 4) Pó de Pedra. 3 e 5) Pedrisco: Justifica-se o referido pagamento à inexistência de recursos financeiros próprios suficientes para cumprimento da obrigação vencida anteriormente, buscando desta forma evitar o risco de descontinuidade do fornecimento, essencial para as atividades normais da empresa. João Eduardo de Mayo - Presidente Câmara EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2025 CONVOCA, de acordo com o disposto no art. 78, § 1º, inciso I, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, SESSÃO SOLENE para o dia 13 de agosto de 2025, às 17:00 horas, no recinto da Edilidade, ocasião em que será outorgado o Título de “Cidadão Mariliense” ao Senhor João Batista Bernardo, o Matogrosso, da dupla Matogrosso e Mathias, conferido pelo Decreto Legislativo nº 468/2025, de autoria do Vereador João do Bar, pelos relevantes serviços prestados a Marília. REVOGA Edital de Convocação Nº 10/2025.
Assinatura Digital
Data
07 de agosto de 2025 às 17h07 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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