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09 de agosto de 2025 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 47447
Tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 7.726/2025, e Memorando Digital nº 34.805, de 05 de agosto 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 43.778, de 23 de fevereiro de 2023, em decorrência do Memorando nº 26.991/2023, e ABSOLVE a empresa YS DIAS COMÉRCIO DE PAPELARIA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 36.310.930/0001-99.
PORTARIA NÚMERO 47448
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 10.512, de 25 de março de 2024;
Art.1º. ARQUIVA, por perda de objeto, o Processo Administrativo Disciplinar– PAD, instaurado através da Portaria n.º 44530/2024, em face da servidora HAGATA ALEXANDRA PEREIRA COITO, matrícula n.º172316-01, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, no estado em que se encontra, sem a resolução do mérito ante a sua demissão, com fundamento no art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 47449
tendo em vista o que consta no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria nº 45.335, de 26 de novembro de 2024, Processo Administrativo n.º 3.862/2025;
Considerando que no referido procedimento investigatório a Comissão concluiu haver indícios de que a servidora C.A.A., matrícula 159000-1 supostamente praticou atos que, em tese, se amoldam tipicamente as infrações disciplinares capituladas no artigo 27, inciso I, itens 1 e 39 c/c artigo 4º, inciso XXVI e artigo 5º, incisos III e VII, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora C.A.A., matrícula n.º 159000-1, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, por suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, inciso I, itens 1 e 39 c/c artigo 4º, inciso XXVI e artigo 5º, incisos III e VII, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada.
PORTARIA NÚMERO 47450
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 3.862/2025;
Considerando o procedimento de Sindicância Investigativa instaurado através da Portaria n.º 45.335, de 26 de novembro de 2024, em razão dos fatos contidos no Memorando Digital nº 25.395/2024 que relatam supostos atos caracterizados como assédio moral possivelmente praticados pela servidora pública municipal C.A.A.
Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 45.335, de 26 de novembro de 2024, em decorrência do Memorando Digital nº 25.395/2024, e DETERMINA a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora C.A.A., matrícula nº 159000-1, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, em razão da suposta prática das infrações disciplinares capituladas no artigo 27, inciso I, itens 1 e 39 c/c artigo 4º, inciso XXVI e artigo 5º, incisos III e VII, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 47451
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 122220/1 THAIS SANTOS YOKOYAMA GUSTAVO, RG nº 40.102.825-2, CPF nº 352.248.838-57, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 35 (trinta e cinco) horas semanais, no período de 18 de setembro a 03 de outubro e de 03 a 28 de novembro de 2025, tornando nula a Portaria nº 47436, de 06 de agosto de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47452
REVOGA a partir de 11 de agosto de 2025, o item 30 da Portaria nº 45390, de 02 de dezembro de 2024, que colocou a servidora 138770/1 SILVIA CRISTINA LOPES MAFFI, Agente Operacional de Serviços, à disposição da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 519/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a DEDETIZADORA EXTERMIN ME – RENATA MARQUES RODRIGUES DEDETIZADORA, CNPJ: 35.016.065/0001-00, para prestação de serviços de dedetização, desratização e descupinação no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Catavento, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE REABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 081/2025. Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. Contratação de Empresa, pelo prazo de 12 meses, para eventual Prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Desinfecção de Reservatório de Água Potável, destinados à Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Devido ocorrência de equívoco no modo de disputa do Pregão em epígrafe, fica informada nova data da Sessão de Disputa pelo VALOR GLOBAL. O PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO FIGURARÁ COM O NÚMERO 089/2025, NO PORTAL DA BLL. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 12/08/2025, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 12/08/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras BLL, site www.bll.org.br. O Termo de Alteração e Prorrogação estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 73 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviço de locação de Geradores Elétricos destinados à Secretaria Municipal de Cultura. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 170 / 2025 - ELENILSO RODRIGUES DA SILVA: LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA PARA OPERAÇÃO EM REGIME CONTÍNUO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 180KVA LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA PARA OPERAÇÃO EM REGIME CONTÍNUO MAIS LOCAÇÃO DE GRUPO DE GERADOR DE ENERGIA PARA OPERAÇÃO EM REGIME DE STAND BY COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA AMBOS: 180KVA COM TENSÃO DE TRABALHO DE 110/220V A 60HZ, AUTOMÁTICO, COM CHAVE REVERSORAS, DEVIDAMENTE CERCADOS NAS LATERAIS COM GRADE DE PROTEÇÃO, SILENCIADOS A DIESEL, BLINDADOS ACUSTICAMENTE; INCLUSO TODOS OS CUSTOS COMO TRANSPORTE, INSTALAÇÃO/MONTAGEM, DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DOS GERADORES, FORNECIDO COM OPERADOR DEVIDAMENTE CAPACITADO, COM EXTINTORES DE INCÊNDIO ADEQUADOS E EM VALIDADE E CABO COM METRAGEM SUFICIENTE PARA SUA UTILIZAÇÃO COM NO MÍNIMO 50 METROS E TAMBÉM TODAS AS CONEXÕES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE SEGURANÇA VIGENTES E DO CORPO DE BOMBEIROS; O GRUPO GERADOR DEVERÁ CONTER CABOS DE 95MM (3 FASES TERRA) SUFICIENTES PARA ALCANÇAR A DISTÂNCIA DO MAIN POWER (Central de força ou energia) DE LUZ E SOM, COM NO MÍNIMO 50 METROS DE LANCE DE CABO E CAIXA INTERMEDIÁRIA SOBRESSALENTE; O EQUIPAMENTO DEVERÁ CONTAR COM PELO MENOS 01 TÉCNICO ELETRICISTA COM CERTIFICADO NR10, PARA PLANTÃO NO LOCAL DO EVENTO, DURANTE TODO O SEU PERÍODO DE LOCAÇÃO; O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE ABASTECIDO E/OU COM PROVISÃO DE REABASTECIMENTO PARA TODO O EVENTO. CADA EVENTO SERÁ CONTRATADO PARA FUNCIONAMENTO DO GRUPO GERADOR POR UM PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) HORAS. QUANDO EM UM MESMO LOCAL FOR LOCADO 2 (DOIS) OU MAIS GERADORES, CONSIDERAR A NECESSIDADE DE APENAS 1 (UM) TÉCNICO. GERADOR EM STANDY BY DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE INSTALADO PARA NO CASO DO GERADOR PRINCIPAL APRESENTAR FALHAS. - MARCA: Stemac - R$3.300,00. LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA PARA OPERAÇÃO EM REGIME CONTÍNUO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 260KVA LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA PARA OPERAÇÃO EM REGIME CONTÍNUO MAIS LOCAÇÃO DE GRUPO DE GERADOR DE ENERGIA PARA OPERAÇÃO EM REGIME DE STAND BY COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA AMBOS: 260KVA COM TENSÃO DE TRABALHO DE 110/220V A 60HZ, AUTOMÁTICO, COM CHAVE REVERSORAS, DEVIDAMENTE CERCADOS NAS LATERAIS COM GRADE DE PROTEÇÃO, SILENCIADOS A DIESEL, BLINDADOS ACUSTICAMENTE; INCLUSO TODOS OS CUSTOS COMO TRANSPORTE, INSTALAÇÃO/MONTAGEM, DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DOS GERADORES, FORNECIDO COM OPERADOR DEVIDAMENTE CAPACITADO, COM EXTINTORES DE INCÊNDIO ADEQUADOS E NO MÍNIMO 50 METROS E TAMBÉM TODAS AS CONEXÕES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE SEGURANÇA VIGENTES E DO CORPO DE BOMBEIROS; O GRUPO GERADOR DEVERÁ CONTER CABOS DE 95MM (3 FASES TERRA) SUFICIENTES PARA ALCANÇAR A DISTÂNCIA DO MAIN POWER (Central de força ou energia) DE LUZ E SOM, COM NO MÍNIMO 50 METROS DE LANCE DE CABO E CAIXA INTERMEDIÁRIA SOBRESSALENTE; O EQUIPAMENTO DEVERÁ CONTAR COM PELO MENOS 01 TÉCNICO ELETRICISTA COM CERTIFICADO NR10, PARA PLANTÃO NO LOCAL DO EVENTO, DURANTE TODO O SEU PERÍODO DE LOCAÇÃO; O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE ABASTECIDO E/OU COM PROVISÃO DE REABASTECIMENTO PARA TODO O EVENTO. CADA EVENTO SERÁ CONTRATADO PARA FUNCIONAMENTO DO GRUPO GERADOR POR UM PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) HORAS. QUANDO EM UM MESMO LOCAL FOR LOCADO 2 (DOIS) OU MAIS GERADORES, CONSIDERAR A NECESSIDADE DE APENAS 1 (UM) TÉCNICO. GERADOR EM STANDY BY DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE INSTALADO PARA NO CASO DO GERADOR PRINCIPAL APRESENTAR FALHAS. - MARCA: Stemac - R$4.000,00.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1622/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Valor R$ R$ 231.146,75 (em 15 parcelas) Assinatura 07/08/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 2569697, 2626624, 2626625, 2645798, 2645800, 2645801, 2645802, 2645806, 2645808 e 2645810, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 75.742/25.
Contrato CG-1623/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora MULTILISA COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA Valor R$ 16.537,00 (em 05 parcelas) Assinatura 07/08/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 73 e 74, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 110.723/25.
Contrato TC-262/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIKKEY DE MARÍLIA Valor R$ 20.000,00 Assinatura 07/08/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 04), visando a contratação de empresa para serviços de instalações e reparos de rede elétrica de baixa e alta tensão, para a realização do Japan Fest, tradicional evento cultural Nipo-Brasileiro destinado a população de Marília e região, de todas as faixas etárias, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 077/25 (Processo Administrativo n.º 23.723/25).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA o contribuinte abaixo relacionado, que este foi NOTIFICADO pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da (s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizada na Rua Sargento Ananias de Oliveira, 966, Cascata, CEP: 17515-020, Marília/SP.
Marília, 08 de agosto de 2025.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº da notificação
Clarice Maria Nogueira 522986 138.843 346/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 08 de AGOSTO de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
LAURA CHRISTIANE TORRES 1227200 5 846/2025
ESPÓLIO DE NADIR PEREIRA DA SILVA 5770400 47 828/2025
ESPÓLIO DE NADIR PEREIRA DA SILVA 5770400 47 829/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 08 de AGOSTO de 2025.
Contribuinte Cadastro F Notificação
RUBENS CLAUDIO SIQUEIRA NERI 30465200 50 17112/2025
COMUNICADO
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Informamos que, no período de 08 a 15 de agosto, a sede da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e a Divisão de Fiscalização de Obras não realizarão atendimentos, em razão do início dos procedimentos técnico-administrativos relacionados à mudança de sede.
A fim de evitar transtornos à população, orientamos que os atendimentos sejam programados fora desse período. Durante o intervalo mencionado, dúvidas e solicitações poderão ser enviadas pelos canais digitais da Secretaria, e serão respondidas após a conclusão das instalações de infraestrutura.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
17.211 2025 Salvador Coqueiro da Silva
76.596 2025 Lucas Paulo Pereira
81.234 2025 Dionisio Agnelo da Silva
82.424 2025 Adriana Cristina Silva Marini
93.527 2025 Dona Cerva Bar e Petiscaria Ltda
102.995 2025 Antonio Jose de Aguiar
104.122 2025 Antonio Pedro da Silva Junior
107.643 2025 Jose Aparecido Gonçalves da Silva
107.646 2025 Jose Aparecido Gonçalves da Silva
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
Amanda Flávia Batista Varga, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 46.923 de 21/05/2025, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião ordinária que se realizará no dia 19 de Agosto de 2025 - terça-feira às 08h30 na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta:
- Comunicado e justificativa de ausência dos conselheiros;
- Leitura da ata da reunião anterior;
- Devolutiva dos relatórios de visita / fiscalização às escolas;
- Devolutiva dos encaminhamentos dos Memorandos enviados e recebidos;
- Outros assuntos.
PORTARIA S.E. NÚMERO 221
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 34.857/25, REVOGA, a partir de 11 de agosto de 2025, o item 01 do Anexo da Portaria nº 014/2025, que designou a servidora, Maira Sayuri Iwashita Pereira Pinto, matrícula nº 57800/1, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, Classe Livre – 3º ano D.
PORTARIA S.E. NÚMERO 222
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 34.740/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “b” e Artigo 18-M Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 60 horas
11 de agosto a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 121436/1 Meirise Mori EMEF "Prof. Isaltino de Campos" Período: manhã. EMEF "Prof. Isaltino de Campos"
Período: tarde. Remoção "ex - ofício" da Professora titular - Turma: 3º ano B.
PORTARIA S.E. NÚMERO 223
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 34.419/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 45 horas
12 de agosto a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 148989/2 Mileide Aparecida Duran EMEI “Monteiro Lobato”
Período: manhã. EMEF "Profª Myrthes P Negreiros"
Período: tarde. Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1504756-42.2025.8.26.0344 - Turma: 5º ano B.
PORTARIA S.E. NÚMERO 224
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 35.119/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
18 de agosto a 16 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 157350/1 Rose Carla Braga Pereira EMEI “Bem-te-vi”
Período: tarde. EMEI “Bem-te-vi”
Período: manhã. Licença maternidade Profª Rosana Geremias Garcia, Matrícula 114863-02, Turma: Infantil II A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 225
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo de Servidor nº 30.268/25, REVOGA, a partir de 11 de agosto de 2025, o item 35 do Anexo da Portaria nº 001/2025, que designou a servidora, Adriana de Souza Costa, matrícula nº 174645/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, RDPI.
PORTARIA S.E. NÚMERO 226
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 35.008/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 51 horas
11 de agosto a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 174947/1 Renato de Oliveira Aguiar EMEF "Profª. Geralda César Vilardi” - Período: tarde. EMEF "Profª. Geralda César Vilardi” Período: manhã. Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1504728-74.2025.8.26.0344 - Turma: 1º ano A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 227
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 35.293/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO Vanessa Cristina de Farias
RETIFICAÇÃO
(Republicação por ter sido publicado com incorreção)
PORTARIA S.E. NÚMERO 220
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 34.704/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 45 horas
08 de agosto a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 145459/2 Nadia Fernanda Silva Souza EMEI "Beija Flor"
Período: tarde.
EMEF "Profª. Edméa Braz Rojo Sola"
Período: manhã. Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1009052-67.2025.8.26.0344 - Turma: 5º ano B.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Amae
PORTARIA NÚMERO 0154
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 112.850, de 05 de agosto de 2025, REVOGA a partir de 08 de agosto de 2025, o item 1 da Portaria nº 0060, de 28 de novembro de 2024, que colocou Anderson Rodrigo Bissoli, Agente Operacional de Serviços, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília.
PORTARIA NÚMERO 0155
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 112.850, de 05 de agosto de 2025, consoante o que dispõe o artigo 156 e parágrafos da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, CONCEDE ao servidor ANDERSON RODRIGO BISSOLI, titular do cargo de Agente Operacional de Serviços, dois anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 08 de agosto de 2025.
PORTARIA NÚMERO 0156
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 89, da Lei Complementar nº 11/1991 e o Decreto nº 11754/2016, PROMOVE os servidores abaixo relacionados através da Progressão por Mérito:
Servidor Cargo Período Progressão por Mérito a partir de Vencimento de Vencimento para
ELAINE CRISTINA LORENZON RIBEIRO FISCAL 15/07/2022 a 14/07/2025 15/07/2025 T05 N1-B T05 N1-C
INGRID AVELAR CASTANHO SILVA ANALISTA CONTABIL 22/07/2022 a 21/07/2025 22/07/2025 T09 N1-D T09 N1-E
SIDNEY ANTONIO AGENTE OP SERVIÇOS 15/07/2022 a 14/07/2025 15/07/2025 T01 N1-H T01 N1-I
VALDINEIA PERACCINI NICOLETTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/07/2022 a 17/07/2025 18/07/2025 T06 N1-B T06 N1-C
Câmara
ATO NÚMERO 139
Art. 1º - Fica apostilado, a partir de 18 de julho de 2025, o título de nomeação do servidor Fábio Marques de Carvalho, Referência XII-C para Referência XII-D, em razão da progressão por mérito de que trata a Seção I, do Capítulo IV, do Título IV, da Lei Complementar número 11, de 17 de dezembro de 1991, com suas modificações posteriores.
ATO NÚMERO 140
Art. 4º - Fica apostilado, a partir de 18 de julho de 2025, o título de nomeação do servidor Renato Gumiero Muta, Referência VI-B para Referência VI-C, em razão da progressão por mérito de que trata a Seção I, do Capítulo IV, do Título IV, da Lei Complementar número 11, de 17 de dezembro de 1991, com suas modificações posteriores.
ATO NÚMERO 141
Art. 7º - Fica apostilado, a partir de 22 de julho de 2025, o título de nomeação do servidor Gustavo Almeida Camargo, Referência XV-B para Referência XV-C, em razão da progressão por mérito de que trata a Seção I, do Capítulo IV, do Título IV, da Lei Complementar número 11, de 17 de dezembro de 1991, com suas modificações posteriores.
ATO NÚMERO 142
Art. 10º - Fica apostilado, a partir de 22 de julho de 2025, o título de nomeação do servidor João Paulo dos Santos, Referência VI-B para Referência VI-C, em razão da progressão por mérito de que trata a Seção I, do Capítulo IV, do Título IV, da Lei Complementar número 11, de 17 de dezembro de 1991, com suas modificações posteriores.
ATO NÚMERO 143
Art. 13º - Fica apostilado, a partir de 25 de julho de 2025, o título de nomeação do servidor Luan Henrique do Nascimento Ramos, Referência X-C para Referência X-D, em razão da progressão por mérito de que trata a Seção I, do Capítulo IV, do Título IV, da Lei Complementar número 11, de 17 de dezembro de 1991, com suas modificações posteriores.
ATO NÚMERO 144
Art. 16º - Fica apostilado, a partir de 29 de julho de 2025, o título de nomeação do servidor Jefferson Luis Campitelli da Silva Pollon , Referência VI-B para Referência VI-C, em razão da progressão por mérito de que trata a Seção I, do Capítulo IV, do Título IV, da Lei Complementar número 11, de 17 de dezembro de 1991, com suas modificações posteriores.
ATO NÚMERO 145
Fica apostilado, a partir de 1º de agosto de 2025, o título de nomeação da servidora Vanessa Helena de Almeida Gonçalez, Referência XV-F para Referência XV-G, em razão da progressão por mérito de que trata a Seção I, do Capítulo IV, do Título IV, da Lei Complementar número 11, de 17 de dezembro de 1991, com suas modificações posteriores.
ATO NÚMERO 146
Fica apostilado, a partir de 1º de agosto de 2025, o título de nomeação do servidor Wilson Pereira da Rocha Junior, Referência X-C para Referência X-D, em razão da progressão por mérito de que trata a Seção I, do Capítulo IV, do Título IV, da Lei Complementar número 11, de 17 de dezembro de 1991, com suas modificações posteriores.
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 11 / 08 / 2025
INICIO DA SESSÃO – 17:00 horas
01 – Discussão única do Projeto de Lei nº 133/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais no orçamento vigente do Município, com recursos próprios e estadual, destinados à contratação temporária de pessoal, à construção da EMEI Altos do Palmital e ao custeio da Secretaria Municipal da Educação com recurso federal, e dá outras providências.
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 71/20245, de autoria da Vereadora Professora Daniela (PL), dispondo sobre a divulgação no site oficial do Município, do link: https://sinpatinhas.mma.gov.br/login – Cadastro Nacional de Animais Domésticos, criado pela Lei Federal nº 15046/2024.
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 99/2025, do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), considerando Irmãs as Cidades de Marília/Estado de São Paulo/Brasil e Izumisano/Província de Ozaka/Japão.
04 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 11/2025, do Vereador Professor Galdino da Unimar (CIDADANIA), modificando a Resolução nº 183/1990 - Regimento Interno, alterando o nome da Comissão Permanente de Tecnologia e Inovação, para Comissão Permanente de Ciência, Tecnologia, Inovação, Deliberação e Mudança Social na Câmara Municipal e dá outras providências.
Votação maioria absoluta