Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº 4002
Postagem:  12 de agosto de 2025 - 00h01
Tamanho: 12 páginas (2,24 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9295 Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais no orçamento vigente do Município, com recursos Próprios e Estadual, destinados à contratação temporária de pessoal, à construção da Emei Altos do Palmital e ao custeio da Secretaria Municipal da Educação com Recurso Federal, DECRETO NÚMERO 14753 Abre Créditos Suplementares E Especiais No Orçamento Vigente Do Município, Com Recursos Próprios E Estadual, Destinados À Contratação Temporária De Pessoal, À Construção Da Emei Altos Do Palmital E Ao Custeio Da Secretaria Municipal Da Educação Com Recurso Federal DECRETO NÚMERO 14754 Modifica o decreto nº 14747/2025, que dispõe sobre a regulamentação da contratação temporária de candidatos aprovados em concurso público para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 17 da lei complementar nº 11/1991 PORTARIA NÚMERO 47453 DESIGNA, no período de 12 de setembro a 11 de março de 2025, como Autoridades Sanitárias, os servidores públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal da Administração - Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, para assumirem a execução de ações de vigilância e fiscalização sanitárias em saúde do trabalhador, conforme artigo 96 §3º da Lei Estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998: Matrícula Nome CPF 1. 137111/1 ANDRÉ LUIZ CASTILHO 200.743.418-04 2. 116629/1 ANA CAROLINA REIS 269.407.818-46 3. 116122/1 DANIELA AUGUSTA NICOLIELO DE ARRUDA 200.077.828-37 4. 137324/1 ÉRICA ELAINE PORTO 290.878.258-89 5. 72044/1 FLÁVIA PINHEIRO GALBIATI 248.880.658-70 6. 138320/1 GLÁUCIA DE SOUZA MILLER 280.771.078-69 7. 178209/1 GUILHERME GONÇALVES FERREIRA 446.892.898-08 8. 126632/1 JEFFERSON RICARDO DA SILVA LOPES 191.448.768-07 9. 130362/3 JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS 049.314.858-20 10. 167614/1 LEILA GOMES DOS SANTOS 381.471.968-90 11. 184411/1 LUIZ GUSTAVO JARDIM DA SILVA 310.423.348-97 12. 127876/2 LURDES APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA 061.784.588-35 13. 128341/1 MARA CRISTINA BOLOGNANI NAVARRO 279.066.188-07 14. 167053/1 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA PEREIRA 314.825.818-50 15. 101672/2 PATRÍCIA ELAINE DA COSTA 323.465.938-93 16. 116300/1 RICARDO GOMES BERETTA 071.389.108-43 17. 126659/1 SANDRA MARA LOPES DOS SANTOS 248.951.528-47 18. 71498/1 SILVIA DOS REIS PEREIRA 171.866.718-37 19. 116670/1 VANESSA DANIELA MENEGUELLI DONATI 252.423.198-44 20. 54054/3 VANIA MARIA FRANCISCO SAKANO 217.394.508-41 TERMO DE REABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 043/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual locação de veículos tipo (ônibus e van) para transporte de passageiros, destinados às diversas Secretarias Municipais. Devido este processo estar sendo prorrogado em virtude de ter restado fracassado, FIGURARÁ COM O NÚMERO 091/2025, NO PORTAL DA BLL. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 26/08/2025, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 26/08/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras BLL, site www.bll.org.br. O Edital e Termo de Referencia Retificados estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Pregoeiro Sr. Ademir Aparecido Flausino. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 090/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO SOCIAL E CULTURAL EM BUSCA DE UM SORRISO CNPJ: 40.769.384/0001-26, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Municipal nº 36/2024 na modalidade Custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 504/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta das empresas: C.A DE BARROS SILVA ACESSORIOS PARA PAPELARIA E LIMPEZA LTDA – CNPJ nº 47.426.140/0001-90; JLV LIVRARIA LTDA– CNPJ nº 45.007.911/0001-89; PROCOMP PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. – CNPJ nº 51.920.700/0001-35; para aquisição de materiais de escritório destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 61/2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de troféus, destinados à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e juventude, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 148 / 2025 - AK INOVAÇÕES LTDA: Troféu 3º Lugar – Troféu com altura mínima de 36 cm, confeccionado em polímero metalizado, com base quadrada preta em abs brilhante, medindo em sua parte inferior mínimo de 9 cm x 9 cm, contendo acima uma aça fechada com textura granulada na cor dourada, medindo no mínimo 11 cm de altura e 10 cm entre as alças, acima da taça uma coroa de 6 pontas medindo 5 cm de altura e acima desta uma estatueta com altura mínima de 13 cm, para personalização, redonda com ramos entrelaçados laterais, espaço para personalização de 77 mm, na cor dourada, no espaço para personalização da estatueta colocar adesivo em papel fotográfico, a defini pela requisitante, com informações da modalidade do torneio, embaixo na base quadrada colocar adesivo tamanho 6 x 3 cm, em papel fotográfico com informações do torneio e símbolo da Prefeitura Municipal de Marília. - MARCA: PROPRIA - R$44,77. TROFÉU 1° LUGAR - TROFÉU NO ESTILO "TAÇA ABERTA" NA COR DOURADA, COM ALTURA MÍNIMA DE 60CM, "BOCA" NO DIÂMENTRO DE APROXIMADAMENTE 20 CM E 30 CM ENTRE AS ALÇAS, CONFECCIONADO EM POLÍMERO METALIZADO, COM BASE REDONDA DE DIÂMETRO DE APROXIMADAMENTE 18 CM NA COR PRETA EM ABS BRILHANTE, NA BASE REDONDA COLOCAR ADESIVO TAMANHO 10 X 7 CM, EM PAPEL FOTOGRÁFICO COM INFORMAÇÕES DO TORNEIO E SÍMBOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, A SER DEFINIDO PELO REQUISITANTE. - MARCA: PROPRIA - R$76,61. TROFÉU 2° LUGAR - TROFÉU ESTILO "TAÇA ABERTA" NA COR PRATA, COM ALTURA MÍNIMA DE 60 CM, "BOCA" NO DIÂMETRO DE APROXIMADAMENTE 20 CM E 30 CM ENTRE ALÇAS, CONFECCIONADO EM POLÍMERO METALIZADO, COM BASE REDONDA DE DIÂMETRO DE APROXIMADAMENTE 18 CM NA COR PRETA EM ABS BRILHANTE, NA BASE REDONDA COLOCAR ADESIVO TAMANHO 10 X 7 CM, EM PAPEL FOTOGRÁFICO COM INFORMAÇÕES DO TORNEIO E SÍMBOLO DA PREFEITURA MUNICÍPAL DE MARÍLIA, A SER DEFINIDO PELO REQUISITANTE. - MARCA: PROPRIA - R$79,60. TROFÉU 3° LUGAR - TROFÉU NO ESTILO "TAÇA ABERTA" NA COR BRONZE, COM ALTURA MÍNIMA DE 60 CM, "BOCA" NO DIÂMETRO DE APROXIMADAMENTE 20 CM E 30 CM ENTRE ALÇAS, CONFECCIONADO EM POLÍMERO METALIZADO, COM BASE REDONDA DE DIÂMETRO DE APROXIMADAMENTE 18 CM NA COR PRETA EM ABS BRILHANTE, NA BASE REDONDA COLOCAR ADESIVO TAMANHO 10 X 7, EM PAPEL FOTOGRÁFICO COM INFORMAÇÕES DO TORNEIO E SÍMBOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, A SER DEFINIDO PELO REQUISITANTE. - MARCA: PROPRIA - R$79,60. ATA 149 / 2025 - SOUZA & MORENO ARTIGOS E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA: Troféu 1º Lugar – Troféu com altura mínima de 52 cm, confeccionado em polímero metalizado, com base quadrada preta em abs brilhante, medindo em sua parte inferior mínimo de 11 cm x 11 cm, contendo acima uma aça fechada com textura granulada na cor dourada, medindo no mínimo 25 cm de altura e 19 cm entre as alças, acima da taça uma coroa de 6 pontas medindo 5 cm de altura e acima desta uma estatueta com altura mínima de 13 cm, para personalização, redonda com ramos entrelaçados laterais, espaço para personalização de 77 mm, na cor dourada, no espaço para personalização da estatueta colocar adesivo em papel fotográfico, a defini pela requisitante, com informações da modalidade do torneio, embaixo na base quadrada colocar adesivo tamanho 7 x 5 cm, em papel fotográfico com informações do torneio e símbolo da Prefeitura Municipal de Marília. - MARCA: SEVGALLI - R$60,00. Troféu 2º Lugar Troféu com altura mínima de 43 cm, confeccionado em polímero metalizado, com base quadrada preta em abs brilhante, medindo em sua parte inferior mínimo de 9 cm x 9 cm, contendo acima uma aça fechada com textura granulada na cor dourada, medindo no mínimo 18 cm de altura e 14 cm entre as alças, acima da taça uma coroa de 6 pontas medindo 5 cm de altura e acima desta uma estatueta com altura mínima de 13 cm, para personalização, redonda com ramos entrelaçados laterais, espaço para personalização de 77 mm, na cor dourada, no espaço para personalização da estatueta colocar adesivo em papel fotográfico, a defini pela requisitante, com informações da modalidade do torneio, embaixo na base quadrada colocar adesivo tamanho 6 x 3 cm, em papel fotográfico com informações do torneio e símbolo da Prefeitura Municipal de Marília. - MARCA: SEVGALLI - R$48,00. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses visando à aquisição de tiras de teste para glicemia capilar, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 155 / 2025 - SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA: Tiras/fitas para teste de glicemia, amperométrico ou fotométrico, com faixa de medição de 20 a 600MG/DL, aceitando valores inferiores a 20 MG/DL e superiores a 600MG/DL. Metodologia de leitura por química desidrogenase tanto a enzima da tira reagente, quanto o monitor não poderão apresentar alteração de resultado maior que 15%, que permitam a leitura de sangue capilar, venoso, arterial e recém nascidos, para uso em monitor de glicemia compatível, aceitando a segunda gota de sangue. O sistema tira/monitor deverá atender a todas as faixas de hematócrito (20 a 65%) sem interferência nos resultados e monitor auto codificado. Não apresentar interferentes com analgésicos e antitérmicos. Embaladas em frasco com 50 tiras de acordo com a praxe do fabricante de modo a assegurar a proteção do produto até o momento da sua utilização pelo usuário. Embalagem com dados de identificação, procedência e tempo de validade, de no mínimo 06 (seis) meses após a abertura, número do lote enúmero do registro do Ministério da Saúde. O vencedor deverá fornecer em comodato o glicosímetro, conforme descrição abaixo: Glicosímetro ou monitor, compatível com as tiras, digital, display em LCD, com desligamento automático, tipo de amostra de sangue a fresco, tempo de medição de inferior 10 segundos, após aplicação da amostra de sangue na tira. Com capacidade de memória igual ou maior que 400 resultados com hora e data, bateria de lítio inclusa, fácil manuseio de pacientes idosos e crianças, que garanta ao diabético a possibilidade de autogerenciamento de sua saúde. Deve acompanhar: embalagem original e individual resistente para transporte e que permita a proteção do equipamento, contra fatores ambientais e de contaminação. Manual de instruções de uso com fácil compreensão na língua portuguesa brasileira. A empresa deverá apresentar: Certificado de Boas Práticas de Fabricação, em língua portuguesa brasileira; Declaração de origem do produto, para produtos importados, emitido pela empresa; Teste de acurácia do aparelho dentro da ISO 15197/2013; Licença de funcionamento do estabelecimento, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal; Registro no Ministério da Saúde e registro do produto na ANVISA; Deverá apresentar carta certificada que a empresa licitante está autorizada a comercializar o produto. Glicosímetro e tiras, risco III - MARCA: ROCHE - R$23. ATA 156 / 2025 - SOMEDICA CIRURGICA RIO PRETO LTDA: Tiras/fitas para teste de glicemia, amperométrico ou fotométrico, com faixa de medição de 20 a 600MG/DL, aceitando valores inferiores a 20 MG/DL e superiores a 600MG/DL. Metodologia de leitura por química desidrogenase tanto a enzima da tira reagente, quanto o monitor não poderão apresentar alteração de resultado maior que 15%, que permitam a leitura de sangue capilar, venoso, arterial e recém nascidos, para uso em monitor de glicemia compatível, aceitando a segunda gota de sangue. O sistema tira/monitor deverá atender a todas as faixas de hematócrito (20 a 65%) sem interferência nos resultados e monitor auto codificado. Não apresentar interferentes com analgésicos e antitérmicos. Embaladas em frasco com 50 tiras de acordo com a praxe do fabricante de modo a assegurar a proteção do produto até o momento da sua utilização pelo usuário. Embalagem com dados de identificação, procedência e tempo de validade, de no mínimo 06 (seis) meses após a abertura, número do lote enúmero do registro do Ministério da Saúde. O vencedor deverá fornecer em comodato o glicosímetro, conforme descrição abaixo: Glicosímetro ou monitor, compatível com as tiras, digital, display em LCD, com desligamento automático, tipo de amostra de sangue a fresco, tempo de medição de inferior 10 segundos, após aplicação da amostra de sangue na tira. Com capacidade de memória igual ou maior que 400 resultados com hora e data, bateria de lítio inclusa, fácil manuseio de pacientes idosos e crianças, que garanta ao diabético a possibilidade de autogerenciamento de sua saúde. Deve acompanhar: embalagem original e individual resistente para transporte e que permita a proteção do equipamento, contra fatores ambientais e de contaminação. Manual de instruções de uso com fácil compreensão na língua portuguesa brasileira. A empresa deverá apresentar: Certificado de Boas Práticas de Fabricação, em língua portuguesa brasileira; Declaração de origem do produto, para produtos importados, emitido pela empresa; Teste de acurácia do aparelho dentro da ISO 15197/2013; Licença de funcionamento do estabelecimento, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal; Registro no Ministério da Saúde e registro do produto na ANVISA; Deverá apresentar carta certificada que a empresa licitante está autorizada a comercializar o produto. Glicosímetro e tiras, risco III - MARCA: ROCHE - R$23. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 65 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de SABRES, CORRENTES PARA MOTOSSERRA E MOTOPODA, FACAS E LÂMINAS PARA ROÇADEIRA E FIOS DE NYLON PARA CORTADOR DE GRAMA, destinados à Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e S. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 158 / 2025 - 32.165.801 DAIANE MARINHO DIAS: SABRE PARA MOTOSSERRA 3/8 16" 40 CM - MARCA: VONDER - R$181,12. ATA 159 / 2025 - 57.358.556 FELIPE ALVARES: Faca para roçadeira costal, em aço vanádio, espessura mínima de 2mm, 2 pontas 330mm e furo de 1" - MARCA: DURALINE - R$22,99. Faca 2 pontas para roçadeira stihl, modelo FS-220, com 350mm, espessura mínima de 2mm e furo de 20mm em aço vanádio. - MARCA: DURALINE - R$22,99. Lâmina para roçadeira costal, 2 pontas, em aço vanádio, espessura de 2,00 mm, furo central de 20 mm, diâmetro de corte de 330 mm - MARCA: DURALINE - MODELO: DURALINE - R$22,99. ATA 160 / 2025 - COMERCIAL DISCON LTDA: Fio de nylon 3mm redondo - 248 metros em "poliamida" p/ cortador de grama - MARCA: RS - MODELO: RS - R$115,83. ATA 161 / 2025 - FM PEÇAS E MAQUINAS LTDA: CORRENTE PARA MOTOSSERRA 50 CM - 3/8" - 1,6 MM, COM 36 DENTES - MARCA: SUPREME - R$85,00. CORRENTE PARA MOTOSSERRA 40 CM - 3/8" - 1,6 MM, COM 30 DENTES - MARCA: SUPREME - R$70,00. SABRE PARA MOTOSSERRA 1,6 MM - 0,063" - 3/8", 50 CM - MARCA: SUPREME - R$255,00. ATA 162 / 2025 - LUIZ TADEO DAMASCHI – EPP: CORRENTE PARA MOTOSSERRA/MOTOPODA 33 CM - 3/8" - DE NO MÍNIMO 1,1 MM, COM 26 DENTES, COMPATÍVEL COM MOTOSSERRA STIHL. - MARCA: ARCHER - R$66,30. ATA 163 / 2025 - PLANED COMERCIO E SERVICOS LTDA: CORRENTE PARA MOTOSSERRA/MOTOPODA 30 CM - 3/8" - DE NO MÍNIMO 1,1 MM, COM 22 DENTES - MARCA: ITECE - R$54,28. SABRE PARA MOTOSSERRA/MOTOPODA 30 CM/12", DE NO MÍNIMO 1,1 MM/0,043" - 3/8 - MARCA: ITECE - R$61,69. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 49 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de kits de higiene bucal, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 178 / 2025 - ALG BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS LTDA – ME: KIT DE HIGIENE BUCAL JUVENIL. Composto por: Estojo tipo nécessaire em plástico PVC, com fechamento por botão de pressão, ou sistema zip zap, medindo aproximadamente 20 x 07 cm, compatível com armazenamento adequado dos itens de higiene bucal; Escova de dente juvenil, macia, com cabo reto e achatado (comprimento mínimo de 120mm) e cabeça pequena (largura máxima de 13mm). As cerdas de mesma altura, pontas arredondadas, em minimamente 18 tufos, contendo 80 cerdas cada um, totalizando 1.440 cerdas. Em conformidade com Portaria nº 97, de 26 de junho de 1996 e RDC Nº 640, DE 24 DE MARÇO DE 2022. Selo de aprovação da ABO (Associação Brasileira de Odontologia); Fio dental em poliamida, encerado e com aroma, embalado individualmente em estojo plástico rígido, em rolo de 25m; Dentifrício fluoretado, conforme NOTA TÉCNICA Nº 1/2020-CGSB/DESF/SAPS/MS, ou seja, não deve conter mais que 1.500 ppm (mg/kg) de fluoreto (FT); necessário que pelo menos 1.000 ppm do FT esteja quimicamente solúvel (FST) na amostra fresca (recém-fabricada); mantenha pelo menos 800 ppm de fluoreto solúvel (FST) pelo prazo de 2 (dois) anos de fabricação do produto, mantendo seu efeito anticárie, incluindo o tempo de armazenamento. Apresentação em bisnaga de no mínimo 50g. - MARCA: ALGDENTAL - R$3,67. KIT DE HIGIENE BUCAL INFANTIL.Composto por: Estojo tipo nécessaire em plástico PVC, com fechamento por botão de pressão, ou sistema zip zap, medindo aproximadamente 20 x 07 cm, compatível com armazenamento adequado dos itens de higiene bucal; Escova de dente INFANTIL, macia, com cabo reto e achatado (comprimento mínimo de 100mm) e cabeça pequena (largura máxima de 12mm). As cerdas de mesma altura, pontas arredondadas, em minimamente 18 tufos, contendo 80 cerdas cada um, totalizando 1.440 cerdas. Em conformidade com Portaria nº 97, de 26 de junho de 1996 e RDC Nº 640, DE 24 DE MARÇO DE 2022. Selo de aprovação da ABO (Associação Brasileira de Odontologia); Fio dental em poliamida, encerado e com aroma, embalado individualmente em estojo plástico rígido, em rolo de 25m; Dentifrício fluoretado, conforme NOTA TÉCNICA Nº 1/2020-CGSB/DESF/SAPS/MS, ou seja, não deve conter mais que 1.500 ppm (mg/kg) de fluoreto (FT); necessário que pelo menos 1.000 ppm do FT esteja quimicamente solúvel (FST) na amostra fresca (recém-fabricada); mantenha pelo menos 800 ppm de fluoreto solúvel (FST) pelo prazo de 2 (dois) anos de fabricação do produto, mantendo seu efeito anticárie, incluindo o tempo de armazenamento. Apresentação em bisnaga de no mínimo 50g. - MARCA: ALGDENTAL - R$3,67. KIT DE HIGIENE BUCAL JUVENIL. Composto por: Estojo tipo nécessaire em plástico PVC, com fechamento por botão de pressão, ou sistema zip zap, medindo aproximadamente 20 x 07 cm, compatível com armazenamento adequado dos itens de higiene bucal; Escova de dente juvenil, macia, com cabo reto e achatado (comprimento mínimo de 120mm) e cabeça pequena (largura máxima de 13mm). As cerdas de mesma altura, pontas arredondadas, em minimamente 18 tufos, contendo 80 cerdas cada um, totalizando 1.440 cerdas. Em conformidade com Portaria nº 97, de 26 de junho de 1996 e RDC Nº 640, DE 24 DE MARÇO DE 2022. Selo de aprovação da ABO (Associação Brasileira de Odontologia); Fio dental em poliamida, encerado e com aroma, embalado individualmente em estojo plástico rígido, em rolo de 25m; Dentifrício fluoretado, conforme NOTA TÉCNICA Nº 1/2020-CGSB/DESF/SAPS/MS, ou seja, não deve conter mais que 1.500 ppm (mg/kg) de fluoreto (FT); necessário que pelo menos 1.000 ppm do FT esteja quimicamente solúvel (FST) na amostra fresca (recém-fabricada); mantenha pelo menos 800 ppm de fluoreto solúvel (FST) pelo prazo de 2 (dois) anos de fabricação do produto, mantendo seu efeito anticárie, incluindo o tempo de armazenamento. Apresentação em bisnaga de no mínimo 50g. - MARCA: ALGDENTAL - R$3,67. KIT DE HIGIENE BUCAL INFANTIL.Composto por: Estojo tipo nécessaire em plástico PVC, com fechamento por botão de pressão, ou sistema zip zap, medindo aproximadamente 20 x 07 cm, compatível com armazenamento adequado dos itens de higiene bucal; Escova de dente INFANTIL, macia, com cabo reto e achatado (comprimento mínimo de 100mm) e cabeça pequena (largura máxima de 12mm). As cerdas de mesma altura, pontas arredondadas, em minimamente 18 tufos, contendo 80 cerdas cada um, totalizando 1.440 cerdas. Em conformidade com Portaria nº 97, de 26 de junho de 1996 e RDC Nº 640, DE 24 DE MARÇO DE 2022. Selo de aprovação da ABO (Associação Brasileira de Odontologia); Fio dental em poliamida, encerado e com aroma, embalado individualmente em estojo plástico rígido, em rolo de 25m; Dentifrício fluoretado, conforme NOTA TÉCNICA Nº 1/2020-CGSB/DESF/SAPS/MS, ou seja, não deve conter mais que 1.500 ppm (mg/kg) de fluoreto (FT); necessário que pelo menos 1.000 ppm do FT esteja quimicamente solúvel (FST) na amostra fresca (recém-fabricada); mantenha pelo menos 800 ppm de fluoreto solúvel (FST) pelo prazo de 2 (dois) anos de fabricação do produto, mantendo seu efeito anticárie, incluindo o tempo de armazenamento. Apresentação em bisnaga de no mínimo 50g. - MARCA: ALGDENTAL - R$3,67. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 25 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Fraldas Descartáveis Infantil e Geriátrica, destinadas às Secretarias Municipais da Educação e da Saúde. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 179 / 2025 - SOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.: FRALDA INFANTIL DESCARTÁVEL TAMANHO M. Fralda descartável infantil tamanho M, para uso infantil, com barreiras anti-vazamento, formato anatômico, indicado para os casos de incontinência urinária/fecal forte ou intensa, camada interna de não tecido de fibras de polipropileno, camada externa de polietileno, fibras de celulose, polímeros absorventes (Dry Gel), camada adicional de não tecido, barreiras protetoras de fibras e polipropileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. De acordo com a legislação atual vigente. - MARCA: MAMY - R$0,53. FRALDA INFANTIL DESCARTÁVEL TAMANHO G. Fralda descartável infantil tamanho G, para uso infantil, com barreiras anti-vazamento, formato anatômico, indicado para os casos de incontinência urinária/fecal forte ou intensa, camada interna de não tecido de fibras de polipropileno, camada externa de polietileno, fibras de celulose, polímeros absorventes (Dry Gel), camada adicional de não tecido, barreiras protetoras de fibras e polipropileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. De acordo com a legislação atual vigente. - MARCA: MAMY - R$0,57. FRALDA INFANTIL DESCARTÁVEL TAMANHO XG. Fralda descartável infantil tamanho XG, para uso infantil, com barreiras anti-vazamento, formato anatômico, indicado para os casos de incontinência urinária/fecal forte ou intensa, camada interna de não tecido de fibras de polipropileno, camada externa de polietileno, fibras de celulose, polímeros absorventes (Dry Gel), camada adicional de não tecido, barreiras protetoras de fibras e polipropileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. De acordo com a legislação atual vigente. - MARCA: MAMY - R$0,60. FRALDA INFANTIL DESCARTÁVEL TAMANHO XXG. Fralda descartável infantil tamanho XXG, para uso infantil, com barreiras anti-vazamento, formato anatômico, indicado para os casos de incontinência urinária/fecal forte ou intensa, camada interna de não tecido de fibras de polipropileno, camada externa de polietileno, fibras de celulose, polímeros absorventes (Dry Gel), camada adicional de não tecido, barreiras protetoras de fibras e polipropileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. De acordo com a legislação atual vigente. - MARCA: MAMY - R$0,64. ATA 180 / 2025 - UNITED BIOTECH DO BRASIL LTDA: FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO P. Fralda geriátrica descartável, tamanho P, para uso adulto, com barreiras anti-vazamento, formato anatômico, camada interna de não tecido de fibras de polipropileno, camada externa de polietileno, fibras de celulose, polímeros absorventes (Dry Gel), camada adicional de não tecido, barreiras protetoras de fibras e polipropileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. Indicado para os casos de incontinência urinária/fecal severa, pós-parto e pós-operatório. Cobertura externa impermeável. - MARCA: KAIROS - R$1,74. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada ELIFRANCK CARVALHO GOUVÊA. Assinatura 07/08/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 214/2024, referente ao PE 145/2023. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual locação de becas nos tamanhos: Infantil, Juvenil e Adulto para as festas de Formatura destinadas à Secretaria Municipal de Educação. Vigência 08/10/2026. Processo Memorando 16.956/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada RKV ALIMENTOS LTDA. Assinatura 06/08/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 239/2024, referente ao PE 075/2024. Objeto Acréscimo de 25% ao quantitativo do item 1.12.01.0370-0 (fornecimento de lanches, bolos, salgados, refrigerantes e doces e outros afins), de gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Processo Memorando 31.445/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CL-413/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada AUTO CONNECTION LOCAÇÃO, VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA Valor mensal R$ 9.890,00 Assinatura 11/08/25 Objeto Locação de veículo de passeio, tipo SUV destinado ao Gabinete do Prefeito Vigência 11/08/26 Processo Pregão Presencial n.º 083/25 (Processo Administrativo 21.377/25). Contrato Aditivo 08 ao CST-1454/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NELSON ROCHA GUIMARÃES Assinatura 08/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para prestação de serviços de transporte de alunos residentes na Zona Rural de Marília – Linha: Rosália/Rosália, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 30/10/25 ou até nova contratação do objeto através do Processo Licitatório em andamento, o que ocorrer primeiro Processo Memorando n.º 30.665/25. Contrato Aditivo 06 ao CST-1460/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada DIONÍSIO ROLDAM ME Assinatura 11/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de transporte de alunos residentes na Zona Rural de Marília - Linha: Avencas/Marília destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 02/11/25 ou até nova contratação do objeto, o que ocorrer primeiro Processo Memorando n.º 30.665/25. Contrato Aditivo 01 ao CST-1757/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TIM S.A. Valor R$43.742,16 Assinatura 08/08/25 Objeto Acréscimo de 21 linhas telefônicas referentes ao Item 01 (código 2.04.01.0066-5) do contrato de execução de serviços de SMP (Serviço Móvel Pessoal) telefonia Móvel com VOZ e DADOS, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, devendo haver a disponibilização de smartphones e acessórios novos em regime de comodato em quantidade compatível ao número de linhas, a serem substituídos a cada 30 meses, além de chips, destinados à Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação Processo Memorando n.º 14.810/25. Contrato Aditivo 06 ao CV-1290/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 08/08/25 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item 27, para execução de repasse financeiro autorizado por meio da edição das Portarias GM/MS nº 7.305, de 24 de junho de 2025 e 7.492, de 07 de julho de 2025, destinado a arcar com despesas de custeio da entidade, conforme informações contidas nos Planos de Trabalho Processo Ofício n.º 4.835/25. Contrato Aditivo 01 ao TC-216/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS – AMEI Assinatura 11/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da parceria para a concessão de subvenção à entidade para promover interação social e melhora na qualidade de vida de pessoas com deficiência (jovens, adolescentes, adultos e idosos) e crianças de 06 a 15 anos matriculadas na rede pública de ensino, através de programas específicos em treinamento esportivo, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 08/08/26 Processo Memorando nº 31.226/25. Contrato TC-263/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO NOVA MARÍLIA Valor R$ 10.000,00 Assinatura 11/08/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 63), para execução do projeto Marmita Solidária, promovendo ações de combate à insegurança alimentar e de apoio social às famílias em situação de vulnerabilidade no bairro Nova Marília, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 058/25 (Processo Administrativo n.º 11.096/25). Contrato TC-264/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PROJETO SEMEAR MARÍLIA Valor R$ 60.000,00 Assinatura 11/08/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 73), para execução de serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos e adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 13/08/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 087/25 (Processo Administrativo n.º 11.085/25). Contrato TC-265/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada FUNDAÇÃO MANSÃO ISMAEL Valor R$ 20.000,00 Assinatura 11/08/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 67), para execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional – Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 13/08/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 086/25 (Processo Administrativo n.º 13.096/25). Contrato TC-266/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS – AMEI Valor R$ 20.000,00 Assinatura 11/08/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 16) para execução de serviços de caráter esportivo a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos de ambos os sexos, com ou sem deficiência física, auditiva, visual e intelectual, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 13/08/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 079/25 (Processo Administrativo n.º 23.726/25). Contrato TC-267/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS – AMEI Valor R$ 25.000,00 Assinatura 11/08/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 38) para execução de serviços de caráter esportivo a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos de ambos os sexos, com ou sem deficiência física, auditiva, visual e intelectual, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 13/08/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 078/25 (Processo Administrativo n.º 23.744/25). Contrato TC-268/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS – AMEI Valor R$ 20.000,00 Assinatura 11/08/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 58) para execução de serviços de caráter esportivo a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos de ambos os sexos, com ou sem deficiência física, auditiva, visual e intelectual, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 13/08/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 067/25 (Processo Administrativo n.º 22.070/25). EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Processante Disciplinar Permanente 2, da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 44511/2024, posteriormente alterada pela Portaria nº 45802/2025, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR o servidor TIAGO RODRIGO DA SILVA, matrícula nº 161.365-01, ocupante do cargo de Agente de Controle de Endemias, para tomar conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra si, conforme Portaria nº 45410, de 02 de dezembro de 2024, a fim de prestar declarações à Comissão, além de exercer ampla defesa e o contraditório, apresentando defesa prévia e defesa final, podendo constituir advogado, requerer a oitiva de testemunhas e demais produção de provas. A audiência para declarações se realizará por meio da plataforma Google Meet, na data e horário informados, com acesso mediante o link abaixo: 21/08/2025 – 09h00 - meet.google.com/hzk-iduw-sbn O servidor e/ou advogado constituído poderão solicitar sua habilitação nos autos do processo digital encaminhando solicitação - acompanhada de documentos pessoais e procuração - por protocolo no sistema “Marília sem Papel” ou pelo e-mail: [email protected]. COMUNICADO Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Informamos que, no período de 08 a 15 de agosto, a sede da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e a Divisão de Fiscalização de Obras não realizarão atendimentos, em razão do início dos procedimentos técnico-administrativos relacionados à mudança de sede. A fim de evitar transtornos à população, orientamos que os atendimentos sejam programados fora desse período. Durante o intervalo mencionado, dúvidas e solicitações poderão ser enviadas pelos canais digitais da Secretaria, e serão respondidas após a conclusão das instalações de infraestrutura. CONVOCAÇÃO – REUNIÃO PRÉ-CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CULTURA 2025 A Secretaria Municipal da Cultura de Marília, no uso de suas atribuições, convoca toda a sociedade interessada para participar da Reunião Pré-Conferência Municipal da Cultura, destinada à definição das Comissões Eleitoral, Organizadora e Pedagógica da Conferência Municipal da Cultura. A reunião será realizada na Biblioteca Municipal de Marília "João Mesquita Valença", situada à R. São Luiz, 1295, com entrada pela Rua São Carlos (lateral), no dia 14/08/2025 (quinta-feira) às 18h30 (primeira chamada) e 19h00 (última chamada). A participação é aberta a todos os cidadãos e entidades interessados no fortalecimento das políticas culturais do município. DIÁRIO OFICIAL DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DESPACHO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DAS TECNOLOGIAS DE SAÚDE DEFERIDO EM 11/08/2025 OFÍCIOS Nº 2980/25 DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO/ DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES SOBRE ENTORPECENTES – D.I.S.E, PROTOCOLADO EM 15/07/2025. TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 2199/Série C em 06/08/2025. AUTO CIRCUNSTANCIADO DE DESTRUIÇÃO DA DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES SOBRE ENTORPECENTES EM 06/08/2025. ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 110.760/2025 Jaqueline Costa Nunes 308265853 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI 1,2... Feijao com Arroz Prof.(a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEFEI Chico Xavier A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO INTERMAPAS GEOTECNOLOGIAS LTDA 13092/2025 17395 28/07/2025 53.794,37 5446 Trata-se da prestação de serviços para disponibilização de solução tecnológica, na modalidade SaaS, voltada à atualização cadastral e à gestão integrada do cadastro técnico territorial multifinalitário. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à natureza estruturante do sistema, essencial para a administração pública. A solução permite a integração de dados entre diferentes setores, a padronização de documentos estratégicos e o suporte a atividades como emissão de certidões, planejamento urbano, fiscalização e atendimento ao cidadão. Seu uso contínuo contribui para uma gestão municipal mais eficiente, precisa e ágil. 13092/2025 17396 28/07/2025 19.994,36 5447 13092/2025 17397 28/07/2025 711.422,22 5448 CODEMAR Cronologia de Pagamento Nos termos da Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados: Processo Fornecedor Tipo NF Data Valor Vencto 1)PE.001/24 Casa do asfalto Dist. Ind e com. de asfalto Ltda. 1 34764 03/07/2025 R$ 162.514,30 02/08/2025 2) PP .002/22 Casa do asfalto Dist. Ind e com. de asfalto Ltda. 1 34788 07/07/2025 R$ 66.532,95 06/08/2025 3)PE.003/24 Garça Shopping da Construção LTDA 1 1282 07/07/2025 R$ 3.600,00 06/08/2025 1) Cimento CAP 50/70, 2) Emulsão Asfáltica RM-1C,3) Cimento CP II F 32: Justifica-se o referido pagamento à inexistência de recursos financeiros próprios suficientes para cumprimento da obrigação vencida anteriormente, buscando desta forma evitar o risco de descontinuidade do fornecimento, essencial para as atividades normais da empresa. João Eduardo de Mayo – Presidente CÂMARA ATO NÚMERO 147 nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Danilo da Saúde, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 12 de agosto de 2025, o Ilmo. Sr. DR. RAPHAEL MARTINS FERRIS PRESIDENTE DO CREFITO-3, GESTÃO 2025-2029
Assinatura Digital
Data
11 de agosto de 2025 às 17h14 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
Edições Anteriores
Current View