Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº 4003
Postagem:  13 de agosto de 2025 - 00h01
Tamanho: 16 páginas (2,24 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9296 Modifica a Lei nº 7281/2011, alterada pela Lei nº 9046/2023, que dispõe sobre a substituição do uso de sacos plásticos de lixo e de sacolas plásticas, por sacos de lixo ecológicos e sacolas ecológicas, incluindo dispositivos quanto à distribuição e multa LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9297 Dispõe sobre a divulgação no site oficial do Município, do link: https://sinpatinhas.mma.gov.br/login – cadastro nacional de animais domésticos, criado pela Lei federal nº 15046/2024 LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9298 Considera irmãs as cidades de Marília/Estado de São Paulo/Brasil e Izumisano/Província de Ozaka/Japão PORTARIA NÚMERO 47454 Tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 7.766/2025, e Memorando Digital nº 35.727, de 11 de agosto de 2025; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 45.191, de 04 de novembro de 2024, em decorrência do Memorando nº 14.854/2024, e aplica à empresa CEREALISTA GOES ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 34.257.836/0001-98, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 4.967,00), atualizado desde 05/03/2024, pelo índice utilizado no Município, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõe o artigo 156, incisos II e III c/c §3º, §4º e §7º da Lei Federal nº 14.133/2021. PORTARIA NÚMERO 47455 tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 7.733/2025, e Memorando Digital nº 35.724, de 11 de agosto de 2025; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 43.777, de 23 de fevereiro de 2023, em decorrência do Memorando nº 31.263/2023, e aplica à empresa MARQUES & MOTTA COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 26.443.587/0001-05, a sanção de ADVERTÊNCIA, conforme dispõe o artigo 156, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021. PORTARIA NÚMERO 47456 tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 7.758/2025, e Memorando Digital nº 35.739, de 11 de agosto de 2025; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 42.778, de 06 de julho de 2023, em decorrência do Memorando nº 10.771/2023, e aplica à empresa VANESCA SILVA BATISTA ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 37.261.083/0001-82, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 247,00), atualizado desde 16/05/2023, pelo índice utilizado no Município, conforme dispõe o artigo 156, inciso II c/c §3º da Lei Federal nº 14.133/2021. PORTARIA NÚMERO 47457 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n.º 34.973, de 01 de junho de 2022, e Memorando Digital n.º 34.961, de 06 de agosto de 2025; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n.º Portaria n.º 41284, de 12 de julho de 2022, em decorrência do Protocolo Físico n.º 34973/2022, e aplica a pena de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias à servidora VANESSA APARECIDA DA SILVA, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula n.º 111589-1, pela prática da infração disciplinar prevista no artigo 27, Grupo II itens 03, 18 e 21, c/c artigo 4º, inciso XXVI, da Lei Complementar nº 680/2013, devendo a penalidade de suspensão iniciar a partir de 15 de agosto de 2025. PORTARIA NÚMERO 47458 CONCEDE a servidora 122114/2 TÂNIA PAULA FERNANDES CORRÊA DOS SANTOS, Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 13 de agosto de 2025. PORTARIA NÚMERO 47459 Dispõe sobre a extinção unilateral do contrato de gestão nº 1755/2024, celebrado entre o Município de Marília e a Associação Feminina de Marília Maternidade e Gota de Leite, e dá outras providências tendo em vista o que consta no Memorando nº 35.102, de 06 de agosto de 2025, Art. 1º. Determinar a EXTINÇÃO UNILATERAL, por anulação, do Contrato de Gestão nº 1755/2024, firmado entre o Município de Marília e a Associação Feminina de Marília Maternidade e Gota de Leite, inscrita no CNPJ sob o nº 52.050.911/0001-27, com fundamento nos vícios insanáveis de legalidade e na sua manifesta inexequibilidade, que o tornam lesivo ao interesse público e ao patrimônio municipal, com base no poder de autotutela da Administração Pública, conforme preconiza a súmula 473 do Egrégio Supremo Tribunal Federal e nos artigos 137 inciso VIII, 138 inciso I, e 147 da Lei Federal nº 14.133/2021. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 47453 Leia-se como segue e não como constou: “(...) no período de 12 de setembro de 2025 a 11 de março de 2026 (...)” TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 521/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa A.FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 07.160.915/0001-03 e MARANATA TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA., CNPJ nº 23.433.268/0001-12, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar residentes na Zona Rural, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 522/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a JLV LIVRARIA LTDA, CNPJ nº 49.130.334/0001-79, para aquisição de materiais de decoração para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 523/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a MARCEL HORN SILVEIRA, CNPJ nº 31.863.606/0001-84, para prestação de serviço de remoção e aplicação película térmica tipo fumê para Ouvidoria Geral do Município, destinado ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 524/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MACENA & PERAO CREPERIA, PASTELARIA E RESTAURANTE LTDA (PARIS 7), CNPJ nº 18.848.687/0001-85, para serviço de refeição a la carte, destinado ao Tiro de Guerra. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 91/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação, da empresa ASSOCIACAO DE PESQUISADORES E FORMADORES DA AREA DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - NECA, CNPJ nº 07.297.923/0001-04, inscrição de servidores para participação do 1º Seminário Regional sobre qualidade de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, destinado Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 092/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa JOSÉ ROBERTO CAZO, CNPJ 51.133.736/0001-79, para apresentação musical do show “Rocks in Concert” da Banda Capitão Fumaça a ser realizado no mês de agosto/2025, com apoio da Prefeitura Municipal de Marília através da Secretaria Municipal da Cultura. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 037/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.037/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Iogurte Sabores de Frutas, destinados à Secretaria Municipal de Educação. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 27/08/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 27/08/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valdinei Xavier. Justificativa: A necessidade da aquisição dos produtos lácteos (iogurtes) visa atender as necessidades nutricionais dos escolares matriculados na rede pública de ensino do município de Marília-SP, auxiliando na melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, na condição de saúde daqueles que necessitam de atenção específica relacionado a alimentação, ou que estejam em situação de vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas e nutricionais entre as faixas etárias. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 086/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.086/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de colchões, travesseiros, cobertores, itens de cama, mesa e banho e afins, destinados às diversas Secretarias Municipais. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 29/08/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 29/08/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: “Justificamos a abertura desse processo licitatório conforme segue: os colchões são para eventual reposição nos dormitórios da Casa Cidadã assim como os produtos requisitados da natureza cama e banho, que também serão utilizados para atender as demandas dos Centros Dia do Idoso, Centro Pop e em eventuais necessidades da Secretaria e também são imprescindíveis para que as unidades escolares da rede municipal de ensino proporcionem um ambiente educacional adequado ao bem estar, à saúde e ao conforto das crianças, contribuindo para uma experiência escolar positiva”. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 01 ao CF-1984/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Valor R$65.835,00 Assinatura 12/08/25 Objeto Acréscimo ao quantitativo previsto no contrato para a aquisição de gêneros alimentícios (lote 2) destinados à Secretaria Municipal da Educação Processo Memorando n.º 26.954/25. Contrato CG-1624/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA Valor R$ 307.017,72 (em 18 parcelas) Assinatura 11/08/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 14217, 14247, 14248, 14261, 14262 e 14269, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 109.882/25. Contrato CG-1625/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora MF SISTEMAS E SERVICOS DE TI Valor R$ 24.945,00 (em 05 parcelas) Assinatura 12/08/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 7263, 7264, 7310, 7313, 7316, 7378 e 7381, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 106.418/25. Contrato CG-1626/25 Devedora Prefeitura Municipal de Marília Credora CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA Valor R$ 92.747,99 (em 10 parcelas) Assinatura 12/08/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente a Nota Fiscal nº 1466, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 105.712/25. Contrato Aditivo 12 ao CST-1453/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MARANATA TRANSPORTES DE VERA CRUZ LTDA Assinatura 12/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para prestação de serviços de transporte de alunos residentes na Zona Rural de Marília - Linhas: Júlio Mesquita/Marília; Fazenda de Todos os Santos/Marília; Estrada Velha de Ocauçu/Marília; Posto BR 153/Lácio; Fazenda do Estado/Marília; Rancho Alegre/Marília e Pombo/Serra/Baltazar, destinados à Secretaria Municipal da Educação Processo Vigência 30/10/25 ou até nova contratação através do processo licitatório em andamento, o que ocorrer primeiro Processo Memorando n.º 30.665/25. Contrato Aditivo 12 ao CST-1469/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI Assinatura 12/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para prestação de serviços de manipulação de alimentos e preparo de refeições para distribuição aos alunos da Rede Pública Estadual, incluindo higienização da área de alimentação e dos equipamentos, cujos materiais necessários serão fornecidos pelas unidades escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 12/02/26 ou até nova contratação através do processo licitatório em andamento, o que ocorrer primeiro Processo Memorando n° 29.378/25. Contrato Aditivo 01 ao CST-1709/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada GENTE SEGURADORA S/A Assinatura 11/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de seguro veicular, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Vigência 08/08/26 Processo Memorando nº 18.680/25. Contrato TC-269/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO Valor R$ 30.000,00 Assinatura 12/08/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 35), para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional – Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 14/08/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 083/25 (Processo Administrativo n.º 10.491/25). Contrato TC-270/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO Valor R$ 20.000,00 Assinatura 12/08/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 13), para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional – Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 14/08/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 088/25 (Processo Administrativo n.º 10.488/25). EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Processante Disciplinar Permanente 2, da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 44511/2024, posteriormente alterada pela Portaria nº 45802/2025, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR o servidor TIAGO RODRIGO DA SILVA, matrícula nº 161.365-01, ocupante do cargo de Agente de Controle de Endemias, para tomar conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra si, conforme Portaria nº 45410, de 02 de dezembro de 2024, a fim de prestar declarações à Comissão, além de exercer ampla defesa e o contraditório, apresentando defesa prévia e defesa final, podendo constituir advogado, requerer a oitiva de testemunhas e demais produção de provas. A audiência para declarações se realizará por meio da plataforma Google Meet, na data e horário informados, com acesso mediante o link abaixo: 21/08/2025 – 09h00 - meet.google.com/hzk-iduw-sbn O servidor e/ou advogado constituído poderão solicitar sua habilitação nos autos do processo digital encaminhando solicitação - acompanhada de documentos pessoais e procuração - por protocolo no sistema “Marília sem Papel” ou pelo e-mail: [email protected]. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 12 de AGOSTO de 2025 Contribuinte Cadastro F Nº Auto VERÔNICA LUCÉLIA MONI 3557700 38 834/2025 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911000 90 858/2025 ESPOLIO DE MARIA RUBALDO SOARES 5527300 91 863/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 12 de AGOSTO de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação NOE DELMIRO CONRADO 5705900 5 17013/2025 ANITA MARTINS CAPITANO 1761200 37 18499/2025 OTAVIO PILLA 2038700 37 18570/2025 ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS DE CAMARGO 5428100 38 17146/2025 MAURICIO MAGALHÃES VASQUEZ 4168700 48 16989/2025 ESPÓLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA 4334300 48 18530/2025 FERNANDO NUNES QUINZANI 30472300 50 17115/2025 MARIANA TEIXEIRA ZORZELLA 30472400 50 17119/2025 COMUNICADO Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Informamos que, no período de 08 a 15 de agosto, a sede da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e a Divisão de Fiscalização de Obras não realizarão atendimentos, em razão do início dos procedimentos técnico-administrativos relacionados à mudança de sede. A fim de evitar transtornos à população, orientamos que os atendimentos sejam programados fora desse período. Durante o intervalo mencionado, dúvidas e solicitações poderão ser enviadas pelos canais digitais da Secretaria, e serão respondidas após a conclusão das instalações de infraestrutura. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL S.A.10 Nº 03/2020 (EDUCAÇÃO) CONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE: • PROFESSOR DE EMEF • PROFESSOR DE EMEI A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação dos candidatos abaixo, classificados e habilitados, no Concurso Público Edital SA.10 nº 03/2020, conforme o Edital de Classificação Final e o Edital de Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), respectivamente, em 18 e 21 de setembro de 2021, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, conforme disposto nos Decretos nº 14747 de 31 de julho de 2025 e nº 14754 de 11 de agosto de 2025. Os candidatos convocados deverão apresentar-se no dia 15 de agosto de 2025, às 09 horas, no Auditório do Gabinete do Prefeito, na Prefeitura Municipal de Marília (Paço Municipal - Rua Bahia nº 40 – 2º andar), portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF. CARGO: PROFESSOR DE EMEF CLASS. NOME RG 138º JORGE DAMIAO DE ANGELO 42607142-6 139º ANA CAROLINA MOREIRA CLAUDINO 46964423-0 140º DEBORA FABIANA VAZ DELLAMURA 33815039-0 141º LETICIA TAVARES GREATTI 46209810-2 142º JOYCE AMANDA WOITOVICZ MACIEL 41337047-1 143º MIRIAN DOS SANTOS 426073526 144º BEATRIZ REGINA DE SOUZA FREITAS 42861715-3 145º SUYAN CRISTINA BREGION 66027947-2 146º MARCELA GABRIELI NOGUEIRA ROMEIRO 40918662-4 147º ANDREZA CAMACHO ROMEU DOS SANTOS 33441766-1 148º ANA PATRICIA RANEA SAITO 17438526-2 149º GABRIELA BRIQUEZI DE SOUZA ZAN DE MORAES 57115098-6 150º PALOMA MARCELA CARVALHO DE CASTILHO 43689414-2 151º ETIENNE SOUZA SANTOS DE LIMA 48599724-1 152º RAFAEL DOMINGUES DE OLIVEIRA 40691897-1 153º KARINA CARMONA NAKAMURA MANGILI 26768610-9 154º LAURINE MACEDO ALVES 49863393-7 155º BEATRIZ RIBEIRO PEIXOTO 48876048-3 156º HANIELEN GUSMAO GUEDES 41639483-8 157º CIBELE APARECIDA PIMENTA DIAS DA SILVA 29984856-5 158º DEBORA ELETEIA STAINSKI MELCHIOR PAIO 55012448-2 159º MATHEUS RODRIGO DOS SANTOS 52120824-5 160º KARINA GONCALVES MALHEIROS 43463514-5 161º MARIANA PANCIERA QUEROLI 54947379-8 162º MARIANA SARAIVA SABBATINI VICENTE 44080057-2 163º MARIANA SAMPAIO 469641277 164º ADRIANA AUGUSTA BONILHA 34623969-2 165º BRUNA CARDOSO BORGES 425415363 166º MAYARA FARIAS CABRAL 40868257-7 167º DANIELA MAZZINI VENTURINI 41627772-X CARGO: PROFESSOR DE EMEI CLASS. NOME RG 442º DALILA DE MORAES DE OLIVEIRA BARBAROTO 41901882-7 443º NATHALIA RYANE SARAIVA DOS SANTOS 45942016-1 444º MAIRA PELOGGIA CURSINO 43601738-6 445º MARCELA APARECIDA SOUZA JORDAO 41249244-1 446º LAIS MARTA ALVES DA SILVA 48976265-7 447º ADRIANA REGINA BENTO 41100559-5 448º JULINHA APARECIDA ANDRADE DE SOUZA MELLO 20631121-7 449º ROSELY DE OLIVEIRA RAMOS 530371595 450º DANIEL OLIVEIRA DE SOUZA 40350131-3 451º JULIANA DOS SANTOS PEREIRA LIMA DONEGA 42874888-0 452º AMANDA DE FATIMA PICORELLI 44.599.762-X 453º DANIELE MACEDO PARLANDIN 42523480-0 454º LUCILENE EMILIA FERNANDES CARRASCOSA 35099668-4 455º ESTELA GOMES DA SILVA 66187045-5 456º SANDRA FATIMA SCOMBATTI FELIZARDO LEONEL 19.338.216-7 457º ELIANA BATISTA LEITE PEREIRA 27037146-1 458º ELIANA DE OLIVEIRA MARTINS CARDOSO 26657876-7 459º PATRICIA MICHELETI KRAUSE 42729687-0 460º RENATA CRISTINA DA SILVA BICAS 21918134-2 461º VALERIA CANDIDO DOS SANTOS 16771326-7 463º ALANA CRISTINA GUIRADO MOTTES 44713972-1 464º JESSICA VIEIRA RODRIGUES 47924996-9 465º ARIANE GONCALVES DA SILVA 41557989-2 466º DANIELLA BONFIM FERREIRA 34294710-2 467º IZABEL CRISTINA BRAMBATTI GRANJEIRO 473686466 468º FERNANDA DE SOUZA DURAN BENFICA 34294698-5 469º LUCIANA GOMES FERREIRA DA SILVA 28584768-5 470º VANESSA PEREIRA RIBEIRO HIRANO 40968425-9 471º JOANA LEITE PROENCA DE OLIVEIRA 57822407-0 472º ERICA SIMONE LOURENCO 24280202-3 473º LIGIA PEREZ VILAR 34979789-4 474º FRANCIELE APARECIDA DO NASCIMENTO 40846170-6 475º MARIA ALESSANDRA DOS SANTOS 45079414-3 476º CARMEN LUCIA RIBEIRO 15250292 477º ROSEMARY RODRIGUES COSTA 18987710-8 478º FRANCISLEIA LEITE DA SILVA 349812676 479º MARLENE APARECIDA ABRANTES DAMACENO 20632996-9 480º SUELEN FRIGO DE ARAUJO SOUZA 43964312-0 481º LARISSA DE FATIMA DA SILVA 34981230-5 482º MARCELIA CARQUEIJEIRO PEREIRA DOS REIS 33076843-8 483º ROSICLEIA SONIA SOUZA DA SILVA 41350615-0 484º ARIOVALDO DA SILVA JUNIOR 34561454-9 485º TUANE SOARES LEITE MACHADO 47.140.812-8 486º MARILEZ POLICARPO DE ARAUJO OLIVEIRA 36902264-6 487º MEIRE ELLEN JULIA DA SILVA NUNES 45006097-4 488º TAIS CRISTINA XAVIER RODRIGUES SAMPAIO 48291841-X 489º ILMA SILVA CAPELOSA 29086769-1 490º LUIZ OTAVIO ALVES FAUSTO 488078313 491º SUELLEN CRISTINA BARBOSA DA SILVA 47469953-5 492º PAMYLA NOELLY DE LIMA PESSOA 47967243-X OBS: A candidata habilitada em 462º lugar da Lista Geral já foi nomeada pela Lista Especial por meio da Portaria nº 40390/2022. Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente. PORTARIA S.E. NÚMERO 230 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 35.573/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 51 horas 13 de agosto a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 57800-01 Maira Sayuri Iwashita Pereira Pinto EMEF "Profª. Edméa B. R.Sola” – Período: manhã. EMEF "Profª. Myrthes Pupo Negreiros” Período: tarde. Reforço Escolar Fumes PORTARIA DIR. FUMES Nº. 039/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 115.167, de 08 de agosto de 2025, EXONERA GLEICY LUISA BIM RIBEIRO da função gratificada de Encarregado de Setor do Patrimônio, designada pela Portaria Dir. Fundação nº 068/2021, de 18 de novembro de 2021. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 040/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA GLEICY LUISA BIM RIBEIRO, RG 25.922.233-1, EP- 9.1, para o desempenho da função gratificada de Chefe de Serviço de Compras e Licitação em substituição a Lilian Aparecida Sabatine Peralta, exonerada pela Portaria Dir. FUMES nº 036/2025, de 04 de agosto de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 041/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA MATHEUS BENEDITO JABER ROSSINI, RG 26.246.845-1, EP- 8, para o desempenho da função gratificada de Encarregado de Setor do Patrimônio em substituição a Gleicy Luisa Bim Ribeiro, exonerada pela Portaria Dir. FUMES nº 039/2025, de 12 de agosto de 2025. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 12 de agosto de 2025. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO RKV Alimentos LTDA 10172/2025 15762 30/07/2025 54,00 781 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de gêneros alimentícios destinados às unidades escolares da rede municipal de ensino, em virtude da essencialidade desses insumos para o adequado funcionamento das atividades educacionais. A merenda escolar constitui instrumento de efetivação do direito à educação e de promoção da segurança alimentar dos estudantes, assegurando condições adequadas para o aprendizado e o desenvolvimento. A despesa será custeada com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na área educacional. A medida observa o interesse público e visa garantir o pleno exercício das funções institucionais da área da educação. 9266/2025 13251 06/07/2025 500,00 632 Câmara RESOLUÇÃO NÚMERO 407 MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/1990 - REGIMENTO INTERNO, ALTERANDO O NOME DA COMISSÃO PERMANENTE DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, PARA COMISSÃO PERMANENTE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, DELIBERAÇÃO E MUDANÇA SOCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Assinatura Digital
Data
12 de agosto de 2025 às 18h45 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
Edições Anteriores
Current View